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    TJMG - 16 – terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 - Folha 16

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    TJMG 14/02/2017 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    16 – terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
    com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
    da servidora: Masp. 387087-0, MARIA DA AJUDA LUIZ DOS SANTOS, servidora da Prefeitura Municipal de Betim, ocupante do cargo
    efetivo de Técnico de Nível Superior, pela remuneração do cargo em
    comissão de DAD-8 SA 1100237, a partir de 31/01/2017.
    13 926362 - 1

    Escola de Saúde Pública do
    Estado de Minas Gerais
    Diretora-Geral: Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
    CREDENCIAMENTO DE DOCENTE 007/2015
    A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
    – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos das
    Portarias ESP-MG N°01/2016 e N°̣28/2014, o resultado da análise de
    documentos do Credenciamento de Docentes Nº 007/2015, Curso de
    Técnico em Enfermagem. O sorteio dos candidatos aptos para as disciplinas A.3 e A.4 ocorrerá dia 15/02/2017 às 10:00 hs na ESP-MG.
    13 925922 - 1

    Fundação Ezequiel Dias
    Presidente: Arthur Maia Amaral
    FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
    Vice-Presidente em exercício na Presidência:
    Cármen Lúcia Soares Gomes
    Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
    Luciana Walewska Cardoso Assunção
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA:
    REGISTRA Afastamento Preliminar à aposentadoria, nos termos
    do parágrafo 24 do artigo 36 da Constituição Estadual de 1989, às
    servidoras:
    WILDES FERNANDES CAVANELAS MASP. 1036741-5 Auxiliar de
    Saúde e Tecnologia, Nível IV, Grau F, com proventos integrais a partir
    de 06/02/2017.
    MARIA VIRGINIA C. LIMA MARTINS MASP 1036837-1 Analista e
    Pesquisador de Saúde e Tecnologia Nível V, Grau H, com proventos integrais a partir de 10/02/2017.
    13 926002 - 1
    OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
    Concede opção por Composição Remuneratória nos termos do art. 7º
    e 16º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, a servidora
    MARINA FONSECA MARQUES, Masp 12146155, pela remuneração do cargo de TST I, acrescido de 50% da remuneração do cargo em
    Comissão de DAI - 15 EZ1100120, a contar de 28/01/2017.
    A Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Fundação Ezequiel
    Dias, usando da competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
    de julho de 1952, autoriza os servidores abaixo relacionados, a afastarem
    de suas atribuições no período de 27/11/2016 a 01/12/2016, para participarem do 7º Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária em Salvador /
    BA, com ônus para o Estado, para regularizar situação funcional.
    Ana Carolina Cordeiro Soares / 11873072
    Camila Couto Vieira / 11788841
    Daniel Alves de Oliveira / 13849849
    Flavio Rodrigues Pereira / 11643632
    Gracielle Alves Carlos / 11862570
    Luciana Maria Bittencourt / 10932655
    Roberta Condé Pechir / 13739354
    Autoriza o (a) servidor (a) Glaucia Aparecida Ferreira de Souza /
    13293915 / TST I, a afastar-se de suas atribuições no período de
    18/10/2016 a 25/10/2016, para participar do Curso de Produção de Textos e Redação Oficial em Belo Horizonte / MG, com ônus para o Estado,
    para regularizar situação funcional.
    13 926260 - 1

    Fundação Hospitalar do
    Estado de Minas Gerais
    Presidente: Jorge Raimundo Nahas
    DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
    publicada em 19/06/2015, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80
    da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Maria Elizabete Fonseca
    de Oliveira, MASP 03496163, lotado(a) no(a) CSPD, Efetivo AGAS
    I B - Odontologo, a partir de(a) data da publicação, para o(a) HRJP,
    admissão 1. Zenilda Gomes Ferreira, MASP 11265659, lotado(a) no(a)
    CMT, Efetivo PENF II C - Tecnico de Enfermagem, a partir de(a) data
    da publicação, para o(a) HMAL, admissão 2. Amilton Silva Amorim,
    MASP 10976264, lotado(a) no(a) HMAL, Efetivo PENF II B - Auxiliar de Enfermagem, a partir de(a) data da publicação, para o(a) CMT,
    admissão 1.
    13 926165 - 1

    Secretaria de Estado
    de Trabalho e
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Rosilene Cristina Rocha

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEDESE N° 06/2017, DE
    13 DE FEVEREIRO DE 2017.
    Revoga a Resolução SEDESE nº 04/2016, de 26 de abril de 2016, publicada em 27 de abril de 2016 no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Sedese.
    A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
    das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
    Gerais, artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de
    julho de 2016; o Decreto Estadual nº 47.067, de 21 de outubro de 2016;
    e em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução Normativa
    nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de
    Minas Gerais;
    RESOLVE:
    Art. 1º Revogar a designação de Comissão Permanente de Tomada de
    Contas Especial (CPTCE), instituída por meio da Resolução Sedese nº
    04/2016, de 26 de abril de 2016, considerando a criação da Assessoria
    de Tomada de Contas Especial (ASSTCE), a qual compete a gestão e o
    acompanhamento dos processos de tomada de contas especial, conforme
    Decreto nº 47.067/2016, artigo 19.
    Art. 2º No ato de instauração de cada tomada de conta especial será
    designada uma Comissão para promover apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano ao erário, formalização e a
    instrução do procedimento e emissão do relatório do Tomador de Contas,
    nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do
    Estado de Minas Gerais (TCEMG).
    Art. 3º À ASSTCE caberá sugerir a indicação de servidores para compor
    a referida Comissão quando verificadas irregularidades nas parcerias e
    nos convênios celebrados, nos termos do disposto no artigo 19, inciso II,
    do Decreto nº 47.067/2016.

    diário do executivo
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Sedese
    nº 04/2016, de 26 de abril de 2016.
    Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017.
    Rosilene Cristina Rocha
    Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
    13 926193 - 1
    PORTARIA SEDESE Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
    Instaura Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado
    de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a fim de apurar os
    fatos relativos ao sinistro ocorrido durante atendimento administrativo
    em 16/01/2017, no Município de Montes Claros/MG, com veículo oficial Renault Logan, conduzido pelo motorista R.C.S.
    A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de Minas
    Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV da
    Constituição da República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, os arts. 218 e 220 da Lei Estadual
    n.º 869, de 05 de julho de 1952, a Lei Estadual n.º 14.184, de 31 de
    janeiro de 2002, e o arts. 33 e 34, da Resolução SEPLAG nº 57, de 05
    de novembro de 2008;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Determinar, nos termos do art. 218, caput, da Lei Estadual nº
    869, de 6 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa
    para apurar os fatos relativos ao sinistro ocorrido durante atendimento
    administrativo em 16/01/2017, no Município de Montes Claros/MG,
    com veículo oficial Renault Logan, conduzido pelo motorista R.C.S.
    Art. 2º - Designar as servidoras Cristina Lopes Tassini, MASP 866.258-7,
    como presidente; Ieda Lúcia da Silveira, MASP 929.341-6, como secretária; e Ilcione Pereria da Silva, MASP 959.753-4, Vogal, para, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir
    seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do
    extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao
    Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
    Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
    necessárias à instrução.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2017.
    Rosilene Cristina Rocha
    Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
    13 926197 - 1

    Secretaria de Estado
    de Transportes e
    Obras Públicas
    Secretário: Murilo de Campos Valadares

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem
    de Minas Gerais
    Diretor-Geral: Djaniro Silva
    DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
    O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
    do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de
    Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN
    e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
    MG e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e TelégrafosECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade por não ter
    localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em
    rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo
    de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem
    recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário
    de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação)
    e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto à JARI/DEER-MG,
    para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 080217-0121 e 080217-0122090217-0123, 090217-0124,
    090217-0125, 090217-0126, 100217-0127, 100217-0128, 100217-0129,
    100217-0130, 110217-0131, 110217-0132, 110217-0133, 110217-0134,
    120217-0135, 120217-0136, 130217-0137 e 130217-0138..
    13 926000 - 1
    PORTARIA N.º 3584, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017. Instaura Processo Administrativo e designa Comissão responsável. O DIRETOR
    GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
    DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no
    uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto
    Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista os arts.
    218 e 221 da Lei estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Estadual
    nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e a Lei Federal nº 8.666, de 21
    de junho de 1993, DETERMINA: Art. 1º – Fica instaurado Processo
    Administrativo para apurar possíveis responsabilidades por eventuais
    irregularidades praticadas pela sociedade empresaria CROS – Construtora Rocha Sousa Ltda., especificamente por não ter cumprido integralmente a condicionante 08 da LP + LI da SUPRAM NM, em virtude de
    haver sido constatada poluição/degradação ambiental, que gerou o Auto
    de Infração nº 46277/2014, durante a execução dos serviços de melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-308, trecho Itacambira/Juramento, conforme Contrato PRC-22.049/09, registrado no SIGED sob
    o nº. 00024649 2301 2015, protocolo nº 0001211-2300-215-3, estando
    sujeita às penalidades previstas nas normas de regência.Art. 2º – Fica
    designada Comissão, na forma do art. 221 da Lei Estadual nº 869, de
    1952 encarregada dos trabalhos até final conclusão, composta pelos
    servidores:I – Eliana de Fátima Paula, Masp 1032555-3 – Presidente;
    II – João Paulo Henriques de Souza, Masp 1212727-0 – membro efetivo; III – Patrícia Vieira de Souza Amado, Masp 1210355-2 – membro
    efetivo; e IV – Danielle Assis Meireles de Matos, Masp 1375093-0 –
    suplente. § 1º – No impedimento e/ou afastamento do Presidente, caberá
    ao servidor citado no inciso II o exercício da presidência da comissão.
    § 2º – Caberá ao Presidente, quando houver necessidade, a convocação
    do suplente. Art. 3º – O processo deverá ser iniciado no prazo de até 3
    (três) dias, contados da data da designação, e concluído no prazo de até
    60 (sessenta) dias, a contar da publicação. Art. 4º – Esta Portaria entra
    em vigor na data de sua publicação.
    PORTARIA Nº 3585, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017. Delega competência para ordenar despesas e dá outras providências. O DIRETOR
    GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
    DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no
    uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto
    Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de 2016, e tendo em vista os
    arts. 21 a 23 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e
    o Decreto Estadual nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, DETERMINA:
    Art. 1º – Fica delegada competência para ordenar despesas em suas respectivas áreas de atuação, nos limites dos créditos postos à sua disposição e observado o disposto nesta Portaria e nas normas legais em vigor,
    aos titulares de cargos de provimento em comissão responsáveis pelas
    seguintes unidades: I – para ordenar despesas na Sede do DEER-MG:
    a) Gabinete, incluindo Direção Superior, Unidade Seccional de Controle
    Interno e Ouvidoria: Chefe de Gabinete; b) Assessoria de Comunicação Social, Assessoria de Licitações, Assessoria de Custos, Assessoria
    de Meio Ambiente e Assessoria de Concessões: Chefes das respectivas
    Assessorias; c) Procuradoria: Procurador Chefe e Chefe da Coordenação de Precatórios, Processos e Atos Administrativos – PRC-CPP; d)
    Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DF: Chefe da Gerência
    Administrativa – DF-GAD, Chefe da Gerência de Recursos Humanos
    – DF-GRH e Chefe da Gerência de Controle e Medição – DF-GCM; e)
    Diretoria de Projetos – DP: Diretor da DP, Chefe da Gerência de Projetos de Pontes e Estruturas – DP–CPP, Chefe da Gerência de Projetos
    de Estradas – DP-GPE, Chefe da Gerência de Projetos de Edificações

    de Educação – DP-GEE, Chefe da Gerência de Projetos de Edificações
    de Saúde – DP-GES; Chefe da Gerência de Projetos de Edificações de
    Defesa Social – DP-GED, Chefe da Gerência de Edificações de Equipamentos Públicos – DP-GEP e Chefe da Gerência de Geoprocessamento
    – DP-GGE e Chefe da Gerência de Desapropriação – DP-GDP; f) Diretoria de Obras e Infraestrutura Rodoviária – DI: Diretor da DI, Chefe da
    Gerência de Acompanhamento de Obras – DI-GAO e Chefe da Gerência
    de Estudo de Materiais – DI-GEM; g) Diretoria de Obras de Edificações – DE: Diretor da DE, Chefe da Gerência de Obras de Edificações
    de Educação – DE-GOE, Chefe da Gerência de Obras e Edificações de
    Saúde – DE-GOS, Chefe da Gerência de Edificações de Defesa Social
    – DE-GOD e Chefe da Gerência de Obras de Edificações de Equipamentos Públicos – DE-GOP; h) Diretoria de Fiscalização – DT: Diretor da DT, Chefe da Gerência de Controle de Operações – DT-GCO:
    Chefe da Gerência de Tráfego e Segurança Viária – DT-GTS; Chefe da
    Gerência de Fiscalização de Transportes e Trânsito – DT-GFT e Chefe
    da Gerência de Coordenação e Monitoramento – DT-GCM; i) Diretoria
    de Manutenção – DM: Diretor da DM; Chefe da Gerência de Manutenção Rodoviária DM-GMR e Chefe da Gerência de Manutenção de
    Pontes e Estruturas – DM-GMP; II – para ordenar despesas em Coordenadoria Regional: Chefe de Coordenadoria Regional, Chefe do Núcleo
    Técnico Rodoviário – CRG-NTR, Chefe do Núcleo Técnico de Edificações – CRG-NTE e Chefe de Núcleo Administrativo e de Fiscalização – CRG-NAF; III – para ordenar despesas em Regional: Chefe de
    Regional e Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo e de Fiscalização
    da Regional. § 1º – Nos impedimentos e/ou afastamentos dos ordenadores de despesas das Regionais, fica delegada, também, competência
    ao Chefe da Coordenadoria e aos Chefes do Núcleo Administrativo e
    de Fiscalização, do Núcleo Técnico Rodoviário e do Núcleo Técnico de
    Edificações da Coordenadoria Regional à qual estiver subordinada, para
    ordenar despesas das unidades executoras Regionais. § 2º – Nos impedimentos e afastamentos dos ordenadores de despesas das Assessorias, das
    Diretorias Setoriais, da Procuradoria e das Coordenadorias Regionais,
    fica delegada, também, competência ao Chefe de Gabinete, para ordenar despesas das respectivas unidades executoras do DEER-MG. Art.
    2º – Entende-se como ordenador de despesas a autoridade investida do
    poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar e
    ordenar pagamento, adiantamento ou dispêndio de recursos pelos quais
    responda. Art. 3º – Todo ordenador de despesas deve ser cadastrado pela
    Gerência de Contabilidade e Finanças – DF-GCF junto ao SIAFI/MG.
    Art. 4º – Para o cumprimento da competência a que se refere esta Portaria, o ordenador de despesas deve assinar os documentos previstos na
    legislação que regulamenta a execução orçamentária e financeira. Art.
    5º – Compete ao Diretor da DF e, nas suas ausências e impedimentos, ao
    Chefe de Gabinete, repassar as cotas orçamentárias e financeiras às unidades executoras do DEER-MG. Art. 6º – Ficam indicados como Responsáveis Técnicos para atuação junto ao SIAFI–MG: I – para as unidades da Sede: a) Diretor da DF; e b) ordenadores de despesas citados
    nesta Portaria, para as respectivas áreas de atuação; e II – para as Coordenadorias Regionais e Regionais, no âmbito de sua área de atuação:
    ordenadores de despesas citados nesta Portaria. Art. 7° – Nas ausências e
    impedimentos dos Diretores das Diretorias Setoriais, caberá ao Chefe de
    Gabinete assinar documentos que não se refiram à ordenação de despesas dessas unidades. Art. 8º – Os casos não previstos nesta Portaria serão
    resolvidos pelo Chefe de Gabinete. Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor
    na data de sua publicação. Art. 10 –¬ Ficam revogadas: I – a Portaria nº
    2.304, de 9 de junho de 2007; II – a Portaria nº 2.629, de 29 de abril de
    2009; III – a Portaria n° 2.642, de 30 de abril de 2009; IV – a Portaria nº
    2.666, de 19 de junho de 2009; V – a Portaria nº 2.668, de 22 de junho de
    2009; VI – a Portaria nº 2.670, de 25 de junho de 2009; VII – a Portaria nº
    2.677, de 10 de julho de 2009; VIII – a Portaria nº 2.684, de 24 de julho
    de 2009; IX – a Portaria nº 2.733, de 28 de dezembro de 2009; X – a Portaria nº 2.761, de 9 de abril de 2010; XI – a Portaria nº 2.778, de 9 de abril
    de 2010; XII – a Portaria nº 2.779, de 14 de abril de 2010; XIII – a Portaria nº 2.789, de 14 de maio de 2010; XIV – a Portaria nº 2.802, de 1 de
    julho de 2010; XV – a Portaria n° 2.822, de 13 de agosto de 2010; XVI –
    a Portaria nº 2.849, de 15 de outubro de 2010; XVII – a Portaria nº 2.872,
    11 de janeiro de 2011; XVIII – a Portaria nº 2.873, de 18 de janeiro de
    2011; XIX – a Portaria nº 2.879, de 10 de fevereiro de 2011; XX – a Portaria nº 2.907, de 26 de abril de 2011; XXI – a Portaria nº 2.962, de 28
    de julho de 2011; XXII – a Portaria nº 3.010, de 30 de janeiro de 2012;
    XXIII – a Portaria nº 3.104, de 6 de novembro de 2012; XXIV – a Portaria nº 3.143, de 28 de fevereiro de 2013; XXV – a Portaria nº 3.221, de
    1º de outubro de 2013; XXVI – a Portaria nº 3.241, de 2 de dezembro de
    2013; XXVII – a Portaria nº 3.332, de 8 de agosto de 2014; XXVIII – a
    Portaria nº 3.349, de 2 outubro de 2014; XXIX – a Portaria nº 3.381, de
    24 de abril de 2015; XXX – a Portaria nº 3.386, de 18 de maio de 2015;
    e XXXI – a Portaria nº 3.506, de 2 de junho de 2016.
    JARI-DEER/MG
    2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    Presidente: DECIO GUSMAN
    Súmula da 027ª Sessão Ordinária realizada em 10/02/2017
    RECURSOS DEFERIDOS
    Placa
    Processamento Recorrente
    HBO4865
    4500524
    Cleiton Ferreira Prates
    GXK8722
    4563536
    Joao Cardoso Dos Santos
    EAC3479
    4578000
    Mahassen Makhoul Goncalves
    EAC3479
    4559036
    Mahassen Makhoul Goncalves
    OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
    forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
    DEER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
    RECURSOS INDEFERIDOS
    Placa
    Processamento Recorrente
    GXH8688
    4550228
    A. R. Carvalho Junior Transportes
    GOR6275
    4584912
    Adair Luiz Antonio
    HHZ3156
    4500482
    Agroleste Nutriçao Animal Ltda
    HOG7576
    4560731
    Alex Baia Da Silva
    GTK0706
    4525165
    Alisson Santos Da Silva
    GWO1005
    4571662
    Anderson Cristiano S. Lima
    GQU2169
    4545723
    Andre Eliezer De Oliveira
    GQU2169
    4537633
    Andre Eliezer De Oliveira
    HCV8314
    4534807
    Antonio Amaral Andrade
    IEU2582
    4555846
    Antonio Vitor De Souza
    HBZ5166
    4555951
    Arley Ribeiro
    HIP8768
    4544304
    Carlos Eduardo Custodio
    GWI1682
    4532079
    Carlos Magno De Andrade
    GYR1196
    4558327
    Claudiomar Jose De Oliveira
    GVI4928
    4556239
    Cleber Afonso Gomes
    HBG9249
    4513190
    Com. Kallas C. Prod. Alim. Ltda
    CPI2426
    4546720
    Comercial Piralcool Ltda
    GOW1825
    4553841
    Cristiano Da Silva
    HLT6547
    4594950
    D Artagnan Assuncao Marliere
    HZL2521
    4562543
    Daniel Araujo De Sena Silva
    MSZ5509
    4537274
    Darcy Travaglia Epp
    GXM1858
    4558596
    Dellas Com. E Transporte Ltda
    HIJ3294
    4556081
    Dion Comercio Transportes Ltda
    HIJ3709
    4554842
    Dion Comercio Transportes Ltda
    GLW5469
    4532744
    Edilson Aleixo Vieira
    HKU6253
    4556265
    Edneia Rodrigues Ribeiro
    HMW2046
    4535951
    Edson Batista Dos Santos
    HCB5015
    4560378
    Edson De Souza Santos
    HDZ9169
    4528342
    Eduardo Luis Pereira
    GVJ9982
    4554298
    Emp. Gontijo Transportes Ltda
    LLN3771
    4576727
    Exp. Andressa Logistica Ltda
    KCM5654
    4538666
    Geraldo Rodrigues Da Costa
    GSZ3211
    4560234
    Henrique Cordeiro Raad
    GSZ3211
    4560159
    Henrique Cordeiro Raad
    GLC6200
    4822129
    Humberto Costa Santos
    HCX0831
    4588994
    Isabel Coimbra Rosendo
    GTW7443
    4570772
    Jairo Bitancourt Menezes
    GTW7443
    4570766
    Jairo Bitancourt Menezes
    MTR2835
    4575413
    James Alves Pereira
    IFB9226
    4544477
    Joacir Antonio Gambim
    HHD0632
    4555444
    Joao Valdney De Carvalho
    MAJ4376
    4534128
    Joel Pires De Souza
    GXY4295
    4566734
    Jose Geraldo De Matos
    GXY4295
    4566737
    Jose Geraldo De Matos
    EUA6850
    4837193
    Jose Varotto
    GSC1317
    4593062
    Jovane Da Silva
    GSC1317
    4593087
    Jovane Da Silva
    HEI4576
    4530333
    Juliano Da Silva Souza
    HEI4576
    4530335
    Juliano Da Silva Souza
    GMH1089
    4539785
    Karyn Kelly Morais Souza
    HEU9851
    4580617
    Lidia Cintia Goncalves
    DMT0301
    4586209
    Luciana Ferreira Giori
    GXQ8822
    4540941
    Marcelo Reis Miranda
    JLP0843
    4554737
    Maria Aparecida D. Costa
    HMJ4113
    4545883
    Maria Da Conceicao L. Silva
    BXF1132
    4569808
    Maria Efigenia Vieira Silva
    GZQ9674
    4542506
    Marlene Luiz Goulart
    HLS9559
    4536001
    Matheus Erick Campos Araujo
    GOV6897
    4588433
    Mauro Lucio Ferreira Fraga
    GSW4121
    4586941
    MGM – Prod. Siderurgicos Ltda
    GNW4293
    4552238
    Miguel Rodrigues
    GVH6518
    4559206
    Monelito Geraldo Da Silva
    HGF5265
    4530885
    Neiva Terezinha Sales Moraes
    HDU9308
    4546207
    Nilson Macedo De Sousa

    Minas Gerais - caderno 1
    BYD6892
    4539268
    Osvaldo Teixeira
    KYO2693
    4569713
    Otacilio Carneiro De Barros
    KYO2693
    4569705
    Otacilio Carneiro De Barros
    KYO2693
    4569717
    Otacilio Carneiro De Barros
    KYO2693
    4569704
    Otacilio Carneiro De Barros
    CLH3851
    4582466
    Paulista SP Transportes Ltda Epp
    MRR6403
    4560532
    Paulo Dos Reis Pereira
    HGU4730
    4811384
    Pedro Ivo Dias Alves*
    HES7047
    4541523
    Pivato E Mancilha Ltda
    GYA3470
    4811456
    Rafael Andrade N. De Araujo
    HKI6102
    4548144
    Reginaldo Rodrigues Lorentz
    CVH8405
    4554434
    Ricardo De Queiroz Fernandes
    HLN4138
    4580681
    Rinalva De Oliveira M. Vieira
    HBG0216
    4534134
    Roberto Cerqueira De Almeida
    HBG0004
    4544933
    Roberto Cerqueira De Almeida
    HND7562
    4505124
    Roberto Francisco Dos Santos
    HGM1779
    4560014
    Rodrigo Bramusse Da Silva
    HLX9803
    4575558
    Rogerio Da Silva Evangelista
    HCY5237
    4554271
    Saul Aparecido Bolina
    HKN9115
    4560038
    Sax Com. Distr C. M. Constr. Ltda
    LTK0391
    4556035
    Sebastiana Vera Lucia Da Rocha
    HNS2249
    4568383
    Simao Paulo Morais
    GKO2721
    4551952
    Teixeira Empre. Imobiliarios Ltda
    AHU7008
    4568725
    Transportadora Equador Ltda
    HIJ9368
    4541091
    Transportadora Lopes & Barra Ltda
    ATV0566
    4554781
    Transportadora Vantroba Ltda
    ATV0706
    4564159
    Transportadora Vantroba Ltda
    GQG7754
    4529646
    Walter Jose
    RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
    Placa
    Processamento Recorrente
    GNJ5590
    4805970
    Aparecida Jacinta Dos Santos
    GLX0720
    4838605
    Gerson De Oliveira Alves
    HEH2575
    4548882
    Heleber Transportes E Servicos Ltda
    HGI7449
    4569932
    Wermes Mendes Da Silva
    OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
    o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
    Martins dos Santos/Coordenador Geral.
    13 926359 - 1

    Secretaria de Estado
    de Educação
    Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

    Superintendência de Organização
    e Atendimento Educacional
    Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
    DA EDUCAÇÃO BÁSICA
    SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
    E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
    Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
    PORTARIA n.º 199/2017
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
    considerando o Parecer CEE n.º 38, de 11 de fevereiro de 2017, fica autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA
    – Ensino Fundamental (anos finais), na Associação Educacional Girassol, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada
    na R. Mariana Resende Borges, 220, B. Campinho, em Santo Antônio do
    Amparo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Campo Belo
    PORTARIA n.º 200/2017
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º 32, de 11 de fevereiro de 2017, fica
    autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil e
    Fundamental – EMEIF, com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av. Agostinho Caetano, 130, B. Santo Agostinho, em Perdigão,
    pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Divinópolis
    PORTARIA n.º 201/2017
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º 85, de 11 de fevereiro de 2017, fica
    autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais), no
    IESGE – Instituto de Ensino e Gestão Educacional, de Educação Infantil,
    situado na Rua das Palmeiras, 73, B. Colina Verde, em Guanhães, pelo
    prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Guanhães
    PORTARIA n.º 202/2017
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
    de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 41, de 11 de fevereiro de
    2017, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Sociedade Educacional do Barreiro Ltda e autorizado o funcionamento do Ensino Médio, no Colégio Master BH, de Educação Infantil e
    Ensino Fundamental, situado na R. Santa Alexandrina, 424, B. Araguaia,
    em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Master
    BH, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA n.º 203/2017
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º 118, de 11 de fevereiro de 2017, fica
    autorizado o funcionamento do Coleguium – Unidade Buritis, com o
    Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Paulo Piedade Campos, 340, B. Estoril, em Belo Horizonte, pelos prazos de 09 (nove) anos
    e 02 (dois) anos, respectivamente.
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA n.º 204/2017
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    fica autorizada a mudança de denominação da Escola Infantil Jardim dos
    Moranguinhos, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Antônio Simião da Costa, 219, B. Industrial, em
    Ibirité, para Centro Educacional Inovar, de Educação Infantil e Ensino
    Fundamental (anos iniciais).
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA n.º 205/2017
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
    de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 78, de 11 de fevereiro de
    2017, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Centro Educacional Renascer, Cônego Paulo Diláscio Ltda –
    ME e autorizado o funcionamento do Colégio Renascer, com o Ensino
    Fundamental, situado na R. Perimetral do Ouro, nº 02, Vila Residencial
    Antônio Pereira, Distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto, pelo prazo
    de 09 (nove) anos.
    SRE – Ouro Preto
    PORTARIA n.º 206/2017
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
    de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 79, de 11 de fevereiro de
    2017, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cachoeira de
    Minas e autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens e
    Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais), no Centro Educacional Maestro José Rodrigues Tenório – APAE, de Ensino Fundamental
    (anos iniciais), situado na R. Anardino de Paula Cândido, 81, B. Santo
    Antônio, em Cachoeira de Minas, pelo prazo de 02 (dois) anos.
    SRE – Pouso Alegre
    PORTARIA n.º 207/2017
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º 23, de 07 de fevereiro de 2017, fica
    autorizado o funcionamento do Ensino Médio, no Centro Educativo Vida
    Nova, de Educação Infantil e Ensino Fundamental, situado na Av. Genésio Vargas, 95, B. Jardim Mantiqueira, em Camanducaia, pelo prazo de
    02 (dois) anos.
    O citado estabelecimento passa a identificar-se como Centro Educativo
    Vida Nova, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
    SRE – Pouso Alegre
    PORTARIA n.º 208/2017
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º 36, de 11 de fevereiro de 2017, fica

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