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    TJMG - 12 – terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 - Folha 12

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    TJMG 14/02/2017 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
    circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
    desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e
    ter sua inscrição cancelada de ofício com base no disposto no art. 108,
    inciso II, alíneas b” e “c” do RICMS/02.
    1º) IE: 001028099.00-90 - CNPJ: 08.619.695/0001-04 –
    Razão Social: MAIS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
    Endereço: Rodovia BR 262, KM 38,9 – s/nº - Margem Esquerda –
    Bairro: Ponte da Aldeia – CEP: 36900-000- Manhuaçu (MG)
    Vera Lúcia da Cruz- Masp: 335354-7 -Chefe AF/2º Nível/Manhuaçu
    Manhuaçu (MG) 10 de fevereiro de 2017.
    13 926174 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    EDITAL 010.067/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
    AF/3º NÍVEL/BICAS
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
    incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
    43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por
    seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária 3º
    Nível Bicas, situada na Pça. Raul soares, 20-Sl 11-Centro-Bicas-MG,
    no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a
    documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas
    fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
    alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Bicas.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001000614.00-76 HADARA PRESENTES LTDA - ME
    001068045.00-33 YESHUA CONFECCOES MAR DE ESPANHA
    LTDA - ME
    001091366.00-43 MINEIRO TRATORES E IMPLEMENTOS
    AGRICOLAS LTDA. - ME
    001103465.00-09 MARCOS VINICIUS DE LIMA CONSTRUCOES
    - ME
    001107861.00-61 ASSOCIACAO DOS ARTESAOS DE BICAS
    001112198.00-66 ALPHA CONSTRUCOES DE PEQUERI LTDA ME
    001265617.00-01 MARILIA GRANADO DE ARAUJO SILVA - ME
    001436091.00-29 FERNANDO MACHADO DA ROCHA - ME
    001864543.00-37 LOKTOUR BARINO LOCADORA DE VEICULOS
    LTDA - ME
    001984734.00-30 SONIA REGINA R.HERCADIO DE SOUZA - ME
    002092781.00-26 MELLO & M. CONSTRUTORA LTDA - ME
    002134071.00-80 RENAN MEDEIROS DE BARROS - ME
    002368694.00-43 CRESCER KIDS DE MAR DE ESPANHA LTDA
    - ME
    069015966.00-32 MARIA SONIA SILVESTRE - ME
    069031423.00-59 BAR E RESTAURANTE CASA DO RANCHO
    LTDA - ME
    069049326.00-04 POP LAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
    069071281.00-80 ELSO RENUNCI GRANADO - ME
    069136477.00-58 PANIFICADORA SAO LUCAS DE BICAS LTDA.
    - ME
    069358208.00-55 FABRICA DE URNAS SAO SEBASTIAO LTDA
    - ME
    069400133.00-31 REI DO ARTESANATO LTDA - ME
    069482963.00-42 BICAS OFICINA DE MODAS LTDA - ME
    069640741.00-36 KRC CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA
    - ME
    367213060.00-43 RITA DE CASSIA MAURICIO GOMES
    398150563.00-59 MERCEARIA SALVADOR MAR DE ESPANHA
    LTDA - ME
    398319094.00-91 CORACAO DE JESUS - ATELIER DA FE LTDA
    - ME
    398741989.00-86 CONFECCOES ELIROSE M ESPANHA LTDA
    -ME
    398871892.00-69 JOANA D’ARC FRANCO GOUVEA - ME
    495079162.00-61 SEBASTIAO JORGE MARQUES - ME
    495793510.00-15 CARLOS ANTONIO PIRES - ME
    Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017.
    Chefe de Unidade: Marina Rodrigues Marques
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
    em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
    execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho
    de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à
    Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.000680560.93
    Autuados: RHEMA MALHAS LTDA - ME
    IE: 001.744958.01-79
    CNPJ: 13.364.995/0002-00
    Rua Marechal Deodoro,450, Lj 41, Centro, Juiz De Fora - MG e
    JAILTON APARECIDO DA SILVA, CPF: 031.020.546-84, Rua Josue
    De Queiroz,113, Santa Terezinha, Juiz De Fora -MG.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    13364995/05367210/090217, lavrado em 09/02/2017, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000680560.93. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
    regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada,
    nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada
    Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
    §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto,
    e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
    94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO
    DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
    nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
    (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
    constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente
    ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao
    presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
    o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
    disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso
    I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data de
    apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de fevereiro de
    2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
    Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2017.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
    em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
    execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho
    de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à
    Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.000680770.40
    Autuados: RHEMA MALHAS LTDA - ME
    IE: 001.744958.05-86
    CNPJ: 13.364.995/0006-26
    Gal. Pio X,15, Loja – Centro - Juiz De Fora – MG e
    JAILTON APARECIDO DA SILVA, CPF: 031.020.546-84, Rua Josue
    De Queiroz,113 – Santa Terezinha - Juiz De Fora –MG.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
    Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2017.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora

    diário do executivo
    EDITAL 010.054/2016
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    NTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de
    sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado
    da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
    especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da da
    Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
    base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Ubá
    002004773.00-64 ERM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
    LTDA
    699312477.00-96 NILTON ESMELINO SANTOS - ME
    702013993.14-31 COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS
    LTDA
    699075948.00-68 CENTRO VISAO LTDA - ME
    002609481.02-10 PEDRO PAULO NUNES GUIMARAES JUNIOR
    -ME
    699222040.00-40 VISTA A DECOLAGEM LTDA - ME
    699997231.00-24 UBA COMERCIO DE IMPLEMENTOS, MATERIAIS E SERVICOS AGRICOLAS LTDA -ME
    001865687.00-76 VITORIA ALUMINIOS LONDRINA LTDA - ME
    Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017.
    Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
    13 926209 - 1

    SRF I - Montes Claros
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
    DELEGACIA FISCAL DE MONTES CLAROS
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    PTA Nº 02.000208900-91
    SUJEITO PASSIVO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS JUNIOR
    LTDA
    INSCRIÇÃO ESTADUAL: 086.5780450043
    Nos termos do Art. 149 do CTN e considerando o disposto no Inciso II
    do art. 4º da Instrução Normativa SCT 001 de 03 de fevereiro de 2006,
    procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
    sócio administrador no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme
    diligência, restou comprovado o encerramento irregular das atividades
    do contribuinte no endereço por ele indicado e constante do cadastro da
    SEF/MG, restando caracterizado o descumprimento do disposto no Art.
    16, inciso IV da Lei 6.763/75.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
    DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS:
    Nome: JARBAS SANTANA
    CPF : 178.515.056-15
    End. : AVE ARTUR BERNARDES – 32 – CENTRO- BRASÍLIAI DE
    MINAS – MG.
    Cargo: Sócio-Capitalista
    Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura
    dos prazos legais para inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
    Montes Claros/MG, 13 de fevereiro de 2017.
    GILMAR SOARES BARBOSA
    Delegado Fiscal – DF/Montes Claros
    13 926175 - 1

    SRF I - Uberaba
    EDITAL 009.999/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
    por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão
    canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
    do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem
    validade alguma.
    Município de Araxá.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    040818832.00-08 VETORIAL-CONSTRUCOES E PROJETOS ELETRICOS LTDA - ME
    Quinta-feira, 5 de Janeiro de 2017.
    Chefe de Unidade em exercício: Marta Helena de Oliveira Antunes
    13 926176 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da inclusão de coobrigado na peça fiscal
    abaixo relacionada.
    Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
    por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
    falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
    cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
    localizada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
    PTA Nº: 01.000481988-36 de 18/07/2016
    Sujeito Passivo: EXPRESSO SÃO MARCOS LTDA – EPP.
    I.E.: 342.762299.00-30
    Endereço:Rua Trinta e Oito, 1483 – Centro – Ituiutaba/MG
    Ituiutaba, 13 de fevereiro de 2017
    Wilian Almeida de Souza
    Chefe - AF/Ituiutaba-Masp.279.160-6.
    13 926177 - 1

    Secretaria de Estado de
    Administração Prisional
    Secretário: Francisco Kupidlowski

    Expediente
    SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
    SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA PRISIONAL
    SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
    E CUSTÓDIAS ALTERNATIVAS
    ATOS DO SUPERINTENDENTE
    O Superintendente de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, no uso
    das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016.
    Resolve:
    I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
    respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados à Secretaria de Estado de Administração Prisional:
    NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
    No Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte,
    em Belo Horizonte:

    Diego Elias Dos Santos-388119
    Ederson Maximilian Da Rocha Andrade-61823

    Capital-DOPCAD
    Capital-3ª DEIH

    Minas Gerais - caderno 1

    No Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves:

    Daniel Junio Medeiros Nogueira-704732 Ribeirão das Neves-DPCP
    No Presídio de São Joaquim de Bicas, em São Joaquim de Bicas:

    Charles Breno Gomes Dos Santos-382455
    Mateus Tavares Guimaraes-590174
    Patrick Venancio Fagundes Da Silva-704945
    Yuri Augusto Gomes-670225

    Capital-3ª DEIH
    Capital-3ª DEIH
    Capital-5ª DEIH
    Capital-3ª DEIH

    No Presídio de São Joaquim de Bicas II, em São Joaquim de Bicas:

    Demetrius Neves Dos Santos-74868
    Marcio Alves Pereira-423960

    Capital-CEFLAN 1
    Igarapé-4ªDPC

    No Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves:

    Crislei Alves Nogueira-495215

    Capital-7ª DEIA

    Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional
    de Belo Horizonte, em Belo Horizonte:

    Diego Henrique A. Da Silva P. Cipriano-100996
    Victor Alecsander Gonçalves-592463

    Capital
    Capital

    Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional
    de Contagem, em Contagem:

    Admir Nicolau Vieira Da Silva-6113
    Almerindo Vieira Da Silva-704535
    Anderson Gonçalves Batista-3253
    Antônio Ferreira Pinheiro-102493
    Daniel Gome Alves-704083
    Daniel Junio Da Silva-398460
    Deividson Ferreira Barros-525782
    Diego Emanuel Santos Souza-62235
    Diogo Matos Da Neves-704028
    Diogo Oliveira Do Nascimento-704288
    Eduardo Fagundes Dos Santos-509168
    Fabiano Nogueira Da Silva-590281
    Fábio Rocha Ribeiro-703895
    Fernando Ribeiro Da Silva-437041
    Gabriel Mendes Dos Santos-704501
    Geraldo Magela Teixeira-67557
    Glesson Antônio De Jesus-387321
    Guilherme Luis Da Silva Justino-291854
    Hugo Roberto Gomes De Souza-356962
    Igor Victor Santos Cardoso-704034
    Ismael Jonatas Narciso-704190
    Johnatan Ferreira Almeida-704237
    Jose Geraldo Da Rocha Ribeiro-704728
    Jose Romildo Resende-173423
    Junio Felix De Souza-233598
    Kaique Henrique Marques-482795
    Keverton Fabiano Alves De Souza-215119
    Leandro Freitas Borges De Olveira-704286
    Leandro Henrique Menezes Da Carvalho-218524
    Marcelo Tadeu Damasceno-568372
    Matheus Felipe Morais Dutra-04714
    Matheus Henrique Rodrigues Teuixeira-703773
    Mauro Cândido Pereira-259281
    Pablo Dione Da Silva-704713
    Reginaldo Alves Moreira-593166
    Ronaldo Duarte-51084
    Ronaldo Soares Teles-137194
    Silas Ferreira-703991
    Valdemir Alves Ferreira-684564
    Vanderlei Carlos-237231
    Vitor Adriano Dos Santos Silva-704548
    Weverson Marcos Da Silva-152569

    Contagem
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    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
    Contagem
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    Contagem
    Contagem
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    Contagem
    Contagem

    Ratificar a matrícula no Presídio de Ibirité, em Ibirité:

    Axel Eduardo da Silva Tavares-575033
    Bartolomeu Borges Veloso-704753
    Bruno Valamiel Couto-540891
    Carlos Eduardo Galdino do Nascimento- 704808
    Carlos Jose Miguel Junior-698725
    Cleiton de Souza Coelho-365889
    Daniel Faria Vieira- 682703
    Eder Batista Ribeiro-704103
    Elton Henrique Mendes de Freitas-464475
    Filipe Rafael dos Santos-562968
    Irisnaldo Neres de Jesus-132857
    Jefferson de Oliveira Martins-704555
    Jhonatan Mariana da Silva Moura-383013
    Paulo Dougals Barbosa de Queiroz-618780
    Paulo Henrique Santos Tavares -153041
    Rafael Fernandes Alves Silva-704556
    Rafael Fuvio Souza-402252
    Raphael Henrique Ferreira Ribeiro-445715
    Vladimir Rodrigues de Freitas-703924
    Wagner Campos da Silva-704410
    Wallisson Bruno Ribeiro Faria-447255
    Wellington Guarino da Silva-704170

    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
    Ibirité
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    Ibirité
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    Ratificar a matrícula no Presídio de Juatuba, em Juatuba:

    Eloísio Rezende Pereira-531139
    Izaque Freitas Medina-703712
    Jonathan Pereira dos Santos-703713
    Leandro Henrique de Moura-91337
    Thiago Alves Ferreira-353185

    Mateus Leme
    Mateus Leme
    Mateus Leme
    Mateus Leme
    Mateus Leme

    Ratificar a matrícula no Presídio de Lagoa Santa, em Lagoa Santa:

    Leonardo Miranda Jaco-120225
    Thiago De Castro Moreira-162532

    Lagoa Santa
    Lagoa Santa

    Ratificar a matrícula no Presídio de Nova Lima, em Nova Lima:

    Gustavo Henrique Pereira Rosa-603845
    Henrique Barbosa Amaral-629730
    Jaksson Soares Tome-519578
    Marcio Antônio Aparecido Leandro-369857
    Paulo Ricardo Gomes Da Silva-583169
    Renato Karklin Nascimento-704694
    Samuel Goncalves Da Silva-704717
    Thiago Henrique Ribeiro-457782
    Wellington Alberto Leite-283514
    Wislei Felipe Maurilio-664111

    Nova Lima
    Nova Lima
    Nova Lima
    Nova Lima
    Nova Lima
    Nova Lima
    Nova Lima
    Nova Lima
    Nova Lima
    Nova Lima

    Ratificar a matrícula no Presídio de Ouro Preto, em Ouro Preto:

    Anderson Da Silva Batista-680805
    Breno Thomaz De Paiva-704405

    Ouro Preto
    Ouro Preto

    Claudio Augusto Ramalho-449582
    Deivith José Da Silva-343406
    Edilson Ferreira Pinheiro-(Menor)
    Geovane Antônio Da Silva-19471
    Marco Aurélio Alves Dos Anjos-205459
    Rafaneli Ferreira-360571
    Renato Antunes De São José-704786
    Tharlly Chaves De Souza-(Menor)

    Ouro Preto
    Ouro Preto
    Ouro Preto
    Ouro Preto
    Ouro Preto
    Ouro Preto
    Ouro Preto
    Ouro Preto

    Ratificar a matrícula no Presídio de Sabará, em Sabará:

    Aldo Roberto Gomes Da Silva Junior-703891
    Edson Tome Da Silva-376135
    Ezequiel De Souza Santos-320728
    Gilberto Da Silva Barreto-292120
    Gilson Freitas Da Silva-704104
    John Henrique Vilela-464313
    Lucas Ramos De Oliveira-678543
    Luiz Lopes Viana-238767
    Marcos Vinicius De Souza Sales-619105
    Valmir Miranda Maia-515209

    Sabará
    Sabará
    Sabará
    Sabará
    Sabará
    Sabará
    Sabará
    Sabará
    Sabará
    Sabará

    NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
    No Presídio de Andradas, em Andradas:

    Felipe Dante Charamelli-704596
    José Carlos Manguci Vilas Boas-160633
    Marcelo Augusto Moura-704580
    Rodrigo Alves de Souza-181445

    Pouso Alegre-C.Local
    Pouso Alegre-C.Local
    Pouso Alegre-C.Local
    Pouso Alegre-C.Local

    No Presídio de Barão de Cocais, em Barão de Cocais:

    Alex dos Reis Miranda-704398
    Anderson Marques Teodoro-N/C
    Bruno Antônio Nunes-704641
    Bruno Violante Moreira-704684
    Carlos Eider Dias-285613
    Eduardo de Miranda-N/C
    Luiz Alberto da Silva Martins-689978
    Marcone Gonçalves-125505

    Itabira-C.Local
    Itabira-C.Local
    Santa Bárbara-C.Local
    Santa Bárbara-C.Local
    Itabira-C.Local
    Itabira-C.Local
    Itabira-C.Local
    Itabira-C.Local

    No Presídio de Guanhães, em Guanhães:

    Ari Ribeiro da Silva-704971
    Geovani Alves da Silva-704972
    Matheus Evaristo da Silva-705004

    Conceição do Mato Dentro
    Conceição do Mato Dentro
    Conceição do Mato Dentro

    No Presídio de Pouso Alegre, em Pouso Alegre:

    Aparecido José Antônio Martins-274056
    José Maria de Camargos-704430

    Pouso Alegre-C.Local
    Pouso Alegre-C.Local

    No Presídio de São João Evangelista, em São João Evangelista:

    Lourival da Mota Mendonça-544337

    Virginópolis-C.Local

    No Presídio Doutor Nelson Pires, em Oliveira:

    Douglas Belchior Pereira-698199
    Israel Gomes da Silva-294635
    Luciano Júlio de Oliveira-688079
    Patrick Leonardo Rodrigues-703878
    Pedro Henrique de Melo Reis-703877

    Nepomuceno-C.Local
    Nepomuceno-C.Local
    Bom sucesso-C.Local
    Bom sucesso-C.Local
    Bom sucesso-C.Local

    Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional
    de Juiz de Fora, em Juiz de Fora:

    Adão Luciano Da Silva-704587
    Aguinaldo Lopes De Freitas-704001
    Alex Ueider De Miranda-151463
    André Trindade Carvalho-493704
    Andreone Da Costa Viana-704638
    Antônio Damasceno Neto-59981
    Bruno Henrique Desidério-704701
    Caique Elias De Souza-613048
    Carlos Eduardo Soares-499461
    Carlos Henrique Ferreira Silva-704253
    Clodoaldo Luciano Braga-704669
    Cosme Alessandro Barroso-615090
    Davi João De Oliveira-704163
    David Alexssander Pereira Pinto-704502
    Diego De Oliveira Dias-616216
    Diego Schiavon Netto-17227
    Edílson De Oliveira Fernandes-704316
    Elvispresley Carvalho Alves-373456
    Fábio Alves Julião-704695
    Felipe Da Silva Sales-703982
    Fernando Barbosa Messias R. Júnior-704151
    Fernando Clemente Rodrigues-98864
    Flávio Da Penha Alves-119932
    Flávio Freitas Mageste-690665
    Genival Felipe Nunes-199414
    Henrique Samuel Moreira Andrade-704081
    Isael Da Silva Rocha-97996
    Johannes Carlos Pires Da Páschoa-583273
    Johnaton Marques Guimarães-703863
    Jonathas Gabriel De Moura-94076
    José Rita De Cássia Carvalho Filho-704327
    Júlio Cézar Dos Santos-314686
    Lucas Souza Santos-704426
    Luís Carlos Da Silva Leite-20260
    Luiz Filipe Da Silva Terto-636198
    Renan Gorete Soares-704142
    Ricardo Lopes Cantarino-664697
    Ronildo Severino Da Silva-157952
    Talis Cotta Silva-703899
    Talisson Dos Santos Souza-704197
    Thiago Carlos Pimenta Da Silva-132575
    Vander Júnior Da Silva Gomes-520931
    Wallas Vicente De Paula Da Silva-703916
    Wellington Barbosa Nascimento-161498

    Juiz de Fora
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    Ratificar a matrícula no Presídio de Abre Campo, em Abre Campo:

    Antônio Santos Quirino-704702
    Claudeir Fernandes-704124

    Abre Campo
    Abre Campo

    Ratificar a matrícula no Presídio de Campo Belo, em Campo Belo:

    Aírton Lobo De Souza-703858
    Antônio Geraldo Mizael-704626
    Daniel Silva Olímpio-428502
    Edson De Oliveira-521296
    Johnatan Pereira Da Silva-420060
    Mateus Henrique Silva Santos-703879
    Rômulo Alexandre Silva-22637

    Campo Belo
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