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    TJMG - quarta-feira, 02 de Novembro de 2016 – 25 - Folha 25

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    TJMG 02/11/2016 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 02 de Novembro de 2016 – 25

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº180/2016.
    RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO, referente aos servidores: BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento
    Preliminar à Aposentadoria, MaSP 216339-2, Eva Marcelino Gonçalves, PEBIP, cargo 01, ato nº 20/2011, publicado em 18/03/2011,
    por motivo de resguardar as férias-prêmio já adquiridas para fins de
    aposentadoria, conforme a Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA nº
    01/2016, onde se lê: por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de
    01/04/2011, leia-se: por 02 meses, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de
    01/04/2011; EE Afonso Pena, MaSP 856421-3, Márcia Pires Martins,
    PEBIIIH, cargo 01, por motivo de resguardar as férias-prêmio já adquiridas para a aposentadoria, conforme a Instrução de Serviço SCGRH/
    DCCTA nº 01/2016, ato nº 77/2010, publicado em 08/10/2010, onde
    se lê: por 02 meses, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 18/10/2010,
    leia-se: por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 18/10/2010.
    RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO, referente
    ao servidor: BELO HORIZONTE - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 216339-2, Eva Marcelino Gonçalves,
    PEBIP, cargo 01, ato nº 58/2013, publicado em 25/03/2003, por motivo
    de incorreção na vigência, onde se lê: 03 meses, ref. ao 3º quinq. a
    partir de 25/06/2000, leia-se: 03 meses, ref. ao 3º quinq. a partir de
    28/02/2004.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº181 /2016.
    RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente aos servidores: BELO HORIZONTE – Servidores em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 1002630-0,
    Cláudia Resende Pace, PEBIIA, cargo 01, por motivo de incorreção
    na carga horária, ato publicado em 14/09/2012, onde se lê: correspondente à carga horária de 108 h/a, leia-se: correspondente à carga horária
    de 115 h/a; MaSP 434869-4, Rosiléia Coelho Cunha, PEBIA, cargo
    01, por motivo de incorreção no embasamento legal, ato publicado em
    26/02/2016, onde se lê: art. 6º da EC 41/03, leia-se: art. 6º da EC 41/03
    c/c § 5º do art. 40 da CF/88; EE Tito Fulgêncio, MaSP 149157-0, Maria
    das Graças Salgado Trindade, PEBIIN, cargo 02, por motivo de incorreção no nome, ato nº 165/2016, publicado em 27/10/2016, onde se lê:
    Maura das Graças Salgado Trindade, leia-se: Maria das Graças Salgado
    Trindade. SABARÁ - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 346090-4, Olívia Azevedo Queiroz, PEBIP, cargo 01,
    por motivo de incorreção no MaSP, ato nº 162/2016, publicado em
    20/10/2016, onde se lê: MaSP 346090-1, leia-se: 346090-4. RETIFICA
    O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    POR INVALIDEZ, referente ao servidor: BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 280047-2,
    Margarida Maria de Souza Costa, PEBIA, cargo 02, por motivo de
    incorreção na publicação, ato publicado em 21/07/2016, onde se lê: à
    remuneração proporcional a 10/30 avos, correspondente à carga horária
    de 108 h/a, leia-se: a proventos proporcionais a 3.986 dias de exercício correspondente à média das remunerações de contribuição, sendo a
    última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a. RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, referente aos servidores: BARÃO DE COCAIS – Servidor Aposentado, MaSP 261351-1,
    Marta Matildes dos Santos, PEBIP, cargo 01, por motivo de incorreção
    no nome, ato nº 46/2016, publicado em 03/09/2016, onde se lê: Marta
    Matilde dos Santos Costa, leia-se: Marta Matildes dos Santos. BELO
    HORIZONTE - Servidor Aposentado, MaSP 363600-8, Genelzilene
    Ribeiro Zeferino, PEBIP, cargo 01, por motivo de incorreção no nome,
    ato publicado em 17/09/2015, onde se lê: Genilzene Ribeiro Zeferino,
    leia-se: Genilzilene Ribeiro Zeferino.
    01 893884 - 1

    SRE Metropolitana B
    Diretor: Webster Silvino de Oliveira
    ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 40 / 2016
    Concede Abono Família, nos termos do art. 18 da Lei Complementar n.º 64, de 25/3/2002, as servidoras: Contagem - E.E. Vinícius
    de Moraes - 212652- MaSP 1103784-3, Nisdey Debora de Araujo,
    PEBIID, cargo 01, por Pedro Araujo Reis, filho, a partir de 6/10/2016;
    MaSP 1103784-3, Nisdey Debora de Araujo, PEBIA, cargo 02, por
    Pedro Araujo Reis, filho, a partir de 6/10/2016; MaSP 1246944-1, Margareth Pereira Lima, PEBIA, cargo 02, por Ana Laura Pereira Leite,
    filha, a partir de 06/10/2016.
    ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 41 / 2016
    Concede Abono Família, nos termos do art. 18 da Lei Complementar n.º 64, de 25/3/2002, aos servidores: Belo Horizonte - E.E. Cecília
    Meireles - 990- MaSP 1118482-7, Carina de Windsor Fonseca Silva,
    EEBIA, cargo 03, por Maria Eduarda Windsor Silva, filha, a partir de
    7/10/2016; E.E. Dom Cabral - 442- MaSP 1184649-0, Rute da Silva
    Castelo Branco, cargo 02, ATBIA, por Miria da Silva Castelo Branco,
    filha, a partir de 17/10/2016; MaSP 1184649-0, Rute da Silva Castelo
    Branco, cargo 02, por Moises da Silva Castelo Branco, filha, a partir de
    17/10/2016; E.E. Hugo Werneck - 451- MaSP 1158000-8, Karina Inacia Rodrigues de Carvalho, EEBIA, cargo 03, por Laura Vitoria Rodrigues de Carvalho, filha, a partir de 24/10/2016.
    ABONO DE PERMANÊNCIA - Ato nº 105 / 2016
    Concede Abono de Permanência, nos termos do § 19, do art. 40 da
    CF/88, com redação dada pela EC 41/03, à servidora: Contagem - E.E.
    Pe. José Maria de Man - 8672- MaSP 366267-3, Rejane Clarete Teixeira, PEBIII-P, cargo 02, a partir de 12/7/2016.
    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
    44 / 2016
    Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da
    Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei
    nº 9.957, de 18/10/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Dr. Paulo
    Diniz Chagas - 1716- MaSP 338696-8, Julia Marcelino de Jesus Reinhardt, PEBIIA, cargo 02, ref. ao 10º Biênio, a partir de 9/1/2011.
    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
    45 / 2016
    Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da
    Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei
    nº 9.957, de 18/10/1989, à servidora: Ibirité - E.E. José Rodrigues
    Betim - 7846- MaSP 893225-3, Wagna Alves da Silva Santos, cargo
    01, PEBIIH, ref. ao 1º Biênio, a partir de 1º/2/1977, 2º Biênio, a partir
    de 11/3/2000, 3º Biênio, a partir de 5/4/2002, 4º Biênio, e 5º Biênio, a
    partir de 4/4/2006, como designado, ref. ao 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Biênio, a
    partir de 10/8/2006, data do exercício como efetivo e 6º Biênio, a partir de 26/1/2010.
    31 893518 - 1

    Conselho Estadual de Educação
    Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
    PORTARIA Nº 28, de 31 de outubro de 2016.
    Institui Comissão Verificadora
    A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
    uso de suas atribuições,
    Resolve:
    Instituir comissão, composta pelo Professor Silvério Antônio do Nascimento – UFMG e pela assessora Maria da Conceição Gontijo Perugini
    para, sob a presidência do primeiro, verificar inloco as condições de
    funcionamento do curso de graduação em Ciências Contábeis ministrado pela UEMG, fora de sede, em Cláudio, tendo em vista o pedido
    de renovação de reconhecimento.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2016.
    a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
    PORTARIA Nº 29, de 31 de outubro de 2016.
    Institui Comissão Verificadora
    A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
    uso de suas atribuições,
    Resolve:
    Instituir comissão, composta pelo Professor José Roberto de Souza
    Francisco – UFMG e pela assessora Maria da Conceição Gontijo
    Perugini para, sob a presidência do primeiro, verificar inloco as condições de funcionamento do curso de graduação em Ciências Contábeis

    – Bacharelado ministrado pela UEMG, fora de sede, em Abaeté, tendo
    em vista o pedido de renovação de reconhecimento.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2016.
    a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
    Processo nº 41.665
    Relatora: Márcia Nogueira Amorim
    Parecer nº 670/2016
    Aprovado em 25.10.2016
    Manifesta-se sobre validade de certificado de conclusão do Ensino
    Médio para fins de prosseguimento de estudos de Alexandro Ribeiro
    Araújo, residente nesta Capital.
    Conclusão
    Pelo exposto, sou por que este Conselho considere válido, para fins de
    prosseguimento de estudos o certificado de conclusão do Ensino Médio
    expedido pelo Centro Educacional Futura, do Estado do Rio de Janeiro,
    a Alexandro Ribeiro de Araújo.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do postulante.
    Belo Horizonte, 25 de outubro de 2016.
    a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
    Processo nº 40.219
    Relatora: Márcia Nogueira Amorim
    Parecer nº 671/2016
    Aprovado em 25.10.2016
    Examina pedido de autorização de funcionamento dos Cursos Técnico em Edificações e Técnico em Agricultura de Precisão, em caráter experimental, na modalidade de Educação a Distância – EAD, a
    serem ministrados pelo Castela Instituto de Ensino, do município de
    Uberlândia.
    Conclusão
    À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Curso Técnico em Edificações, na modalidade Educação a Distância, a ser ministrado pela
    Castela Instituto de Ensino, localizado na Avenida Vinhedos, 1.200,
    bairro Morada da Colina, no município de Uberlândia, pelo prazo de
    18 (dezoito) meses.
    Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
    Belo Horizonte, 25 de outubro de 2016.
    a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
    Processo nº 41.674
    Relatora: Petrina Mourão Mafra
    Parecer nº 675/2016
    Aprovado em 26.10.2016
    Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
    finais) ministrado pela Escola Municipal Frei Inocêncio, no município
    de Mantena.
    Conclusão
    À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
    finais) ministrado pela Escola Municipal Frei Inocêncio, situada na Av.
    Frei Gaspar, 505, Bairro Vila Nova, no município de Mantena, pelo
    prazo de 03 (três) anos. Cabe à SEE determinar providências para a
    convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de
    15.8.2014.
    Belo Horizonte, 25 de outubro de 2016.
    a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
    Processo nº 40.070
    Relatora: Petrina Mourão Mafra
    Parecer nº 676/2016
    Aprovado em 26.10.2016
    Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
    finais) ministrado pela Escola Tiradentes, no município de Conselheiro
    Pena.
    Conclusão
    Mediante o exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
    finais) ministrado pela Escola Tiradentes, situada na Av. Fernando Mendes Rosa Paiva, 532, Bairro do Campo, no município de Conselheiro
    Pena, pelo prazo de 04 (quatro) anos. Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a
    partir de 01.3.2016.
    Belo Horizonte, 25 de outubro de 2016.
    a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
    Processo nº 33.482
    Relatora: Petrina Mourão Mafra
    Parecer nº 680/2016
    Aprovado em 26.10.2016
    Examina pedido de recredenciamento da entidade Associação de Pais
    e Amigos dos Excepcionais – APAE de Dores de Campos e de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Especializada Pingo de Luz, município de Dores de
    Campos.
    Conclusão
    À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
    da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Dores de Campos e se manifeste favoravelmente ao
    pedido de renovação de reconhecimento do ensino fundamental (anos
    iniciais) ministrado pela Escola Especializada Pingo de Luz, no município de Dores de Campos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016.
    a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
    Processo nº 35.343
    Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
    Parecer nº 684/2016
    Aprovado em 26.10.2016
    Manifesta-se sobre pedido de prorrogação do prazo de reconhecimento,
    com vistas à regularização da vida escolar e expedição de documentos
    dos alunos dos Cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pelo Colégio Monsenhor D’Amato, no
    município de Várzea da Palma, mantido pela entidade Sistema Educacional Eny Araújo Ltda.
    Conclusão
    Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
    prorrogação do prazo do reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pelo Colégio
    Monsenhor D’Amato, no município de Várzea da Palma, no período de
    03 de junho de 2014 a 29 de dezembro de 2016, para fins de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
    Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
    É o parecer.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016.
    a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
    Processo n° 41.720
    Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
    Parecer nº 702/2016
    Aprovado em 27.10.2016
    Examina processo referente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo Colégio Empreender, no
    município de Itajubá.
    Conclusão
    À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento do Ensino Médio
    a ser ministrado pelo Colégio Empreender, no município de Itajubá,
    pelo prazo de 02 (dois) anos.
    Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
    a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
    Processo nº 36.382
    Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
    Parecer nº 703/2016
    Aprovado em 27.10.2016
    Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do Curso
    Técnico em Enfermagem com Qualificação Profissional de Auxiliar de
    Enfermagem ministrado pelo estabelecimento MESTRA – Centro Edu-

    cacional Mestra Joana Lopes, no município de Turmalina, mantido pela
    entidade Mestra Educacional Ltda.
    Conclusão
    Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
    renovação de reconhecimento do curso Técnico em Enfermagem com
    Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem ministrado pelo
    estabelecimento MESTRA – Centro Educacional Mestra Joana Lopes,
    no município de Turmalina, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    É o parecer.
    Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
    a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
    Processo nº 39.742
    Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
    Parecer nº 704/2016
    Aprovado em 27.10.2016
    Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do Curso Técnico em
    Logística ministrado pelo Centro Técnico de Educação Profissional –
    CENTEP, no município de Muriaé, mantido pela entidade Centro Técnico de Educação Profissional São Marcos Ltda.
    Conclusão
    Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
    ao reconhecimento do curso Técnico em Logística ministrado pelo
    Centro Técnico de Educação Profissional – CENTEP, no município de
    Muriaé, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    É o parecer.
    Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
    a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
    Processo nº 41.099
    Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
    Parecer nº 705/2016
    Aprovado em 27.10.2016
    Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
    Colégio Universo, no município de Bom Despacho.
    Conclusão
    À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
    pelo Colégio Universo, no município de Bom Despacho, pelo prazo
    de 05 (cinco) anos.
    Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
    a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
    01 893964 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura
    Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

    Expediente
    PROGRAMA MÚSICA MINAS: PROGRAMA DE APOIO À
    CADEIA PRODUTIVA DA MÚSICA NO ESTADO DE MINAS
    GERAIS - RESULTADO EDITAL DE CIRCULAÇÃO 2016
    EIXO I I
    A Secretaria de Estado de Minas Gerais por meio da Superintendência
    de Interiorização e Ação Cultural torna público o processo seletivo do
    Edital de Circulação publicado em 01/09/2016.
    Propostas Classificadas no EIXO II
    Manoel Antônio Guimarães Henriques – CPF:847.400.006-87 – Protocolo 013/MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor
    1.050,00
    Marco Paulo Guimarães Henriques – CPF:071.597.016-07 – Protocolo 013/MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor
    1.050,00
    Christian Franco Marques Nunes– CPF:039.262.726-43– Protocolo 013/MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor
    1.050,00
    Raphael Franco Marques Nunes– CPF:055.060.036-17– Protocolo 013/
    MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de
    destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor 1.050,00
    Thiago Soraggi Campos – CPF:086.010.106-10– Protocolo 013/
    MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de
    destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor 1.050,00
    Maurício Pergentino Vieira – CPF:042.467.186-70– Protocolo 013/
    MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de
    destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor 1.050,00
    Propostas inscritas inabilitadas no EIXO II com a motivação:
    Carla Soares Lisboa – CPF: 051.201.036-69 - Protocolo 012/MMC/2016
    – área - música – cidade de origem Itabira cidade de destino João Monlevade – data da viagem15/11/2016 INABILITADO - Ítem 9.3.5
    Emílio Sant’Anna Gomes – CPF: 069.987.776-80- Protocolo 014/
    MMC/2016 – área - música – cidade de origem Belo Horizonte cidade
    de destino Sousa/PB– data da viagem 07/11/2016 INABILITADO Ítem 6.2.2
    Belo Horizonte, 01 de novembro de 2016.
    01 894237 - 1
    ERRATA II EDITAL De Premiação das Festas Tradicionais das Comunidades Indígenas ou Grupos Tribais
    Na publicação realizada no dia 09 de Setembro 2016, diário do executivo, página 27, expediente:
    Onde se lê: COM006/2016 Proposta: Fortalecimento da Cultura Pataxó,
    Liderança: José Terêncio Braz Município: Açucena.
    Leia-se: COM006/2016 Proposta: Fortalecimento da Cultura Pataxó,
    Liderança: Clemes Braz da Conceição Município: Açucena.
    Belo Horizonte, 01 de Novembro de 2016.
    01 894170 - 1

    Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
    Presidente: Jordana Souza Cruz Almeida
    Portaria nº 16, de 28 de outubro de 2016.
    Institui a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da Fundação
    TV Minas - Cultural e Educativa e dá outras providências.
    A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
    suas atribuições, que lhes são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, e tendo em vista o disposto no
    art. 37 do Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
    RESOLVE:
    Art.1°. Instituir a Comissão de Gestão de Informação no âmbito da
    Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, destinada a opinar sobre a
    identificação e classificação dos documentos e informações públicos.
    Art. 2°. A Comissão de Gestão de Informação será composta pelos
    seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
    - Luiza Moreira Arantes de Castro, MASP 752.301-2;
    - Leidiane Miranda Ernesto, MASP: 1.400.442-8;
    - Luciana Duarte Barbosa, MASP: 1.364.208-7;
    - Elaine do Carmo Luiz, MASP: 1.219.729-9;
    - Renata Antunes Lage, MASP: 1.018.723-5;
    - Aldanny Guimarães Rezende, MASP: 1.387.955-6.
    Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 28 de outubro de 2016.
    Jordana Souza Cruz Almeida
    Presidente
    01 894020 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico, Ciência,
    Tecnologia e Ensino
    Superior
    Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEDECTES N° 053, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
    Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
    O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
    III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual e nos termos do disposto
    na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro de 1993, e na Lei 22.257, de 27 de
    julho de 2016;
    Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
    Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
    Considerando o Contrato de Concessão que concede o direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás,
    por meio de canalizações, a todo e qualquer consumidor ou segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para
    toda e qualquer utilização ou finalidade, inclusive termoeletricidade,
    siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho
    de 1995;
    RESOLVE:
    Art. 1° - Fica aprovada a tarifa expressa na Tabela contida no Anexo
    Único desta Resolução para as classes de consumo Industrial (INF-01
    e INF-02), Uso Geral (UG-01), Cogeração e climatização (COG/
    CLI-01), Gás Natural Veicular (GNV) e Gás Natural Comprimido e
    Liquefeito para fins industriais (GNC/GNL), comercializados pela
    Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, a viger a partir da
    publicação desta Resolução.
    § 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas seguintes condições:
    I – Poder calorífico Superior (PCS) = 9.400 kcal/m3
    II – Pressão Absoluta = 1,033 kgf/cm2
    III – Temperatura = 20° C
    IV – O fator de correção do Poder Calorífico Superior - PCS a ser aplicado no faturamento será obtido pela relação entre o Poder Calorífico
    Superior médio do Gás fornecido, conforme monitoração nos Pontos de
    Recepção da Concessionária, durante o período imediatamente anterior
    ao da leitura sendo o PCS de referência o listado nas condições I a III.
    § 2° - As tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único desta
    Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de
    tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de
    encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os
    parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE 036, de 22 de
    dezembro de 2008.
    Art. 2° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas expressas na Tabela contida no Anexo Único desta Resolução servirão de
    referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente em
    decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do gás
    adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, do custo de distribuição,
    conforme fixado no art. 3º da Resolução SEDE n° 19, de 03 de maio de
    2007, no art. 5º da Resolução SEDE n° 14, de 04 de julho de 2012 e no
    art. 5º da Resolução SEDE n° 15, de 04 de julho de 2012.
    Art. 3° - Ficam mantidas as demais disposições das Resoluções SEDE
    nº 05, de 11 de novembro de 1998; n° 02, de 14 de fevereiro de 2001;
    n° 02, de 21 de janeiro de 2002; n° 19, de 03 de maio de 2007; nº 14,
    de 04 de julho de 2012, n° 15, de 04 de julho de 2012; nº 15, de 26 de
    novembro de 2013 que não se refiram às tarifas.
    Art. 4° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
    especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
    tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
    Resolução.
    Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
    Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2016.
    MIGUEL CORRÊA
    Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
    ANEXO ÚNICO
    Tarifas para 30 dias (*)

    Tarifas

    INF-01
    Demanda
    Sobredemanda
    Faixas de consumo em m³
    1
    25.000
    25.001
    125.000
    125.001
    375.000
    375.001
    750.000
    750.001
    1.500.000
    1.500.001
    3.000.000
    3.000.001
    6.000.000
    6.000.001
    999.999.999
    INF-02
    Demanda
    Sobredemanda
    Faixas de consumo em m³
    1
    2.500
    2.501
    5.000
    5.001
    12.500
    12.501
    25.000
    25.001
    125.000
    125.001
    375.000
    375.001
    750.000
    750.001
    1.500.000
    1.500.001
    3.000.000
    3.000.001
    4.000.000
    4.000.001
    6.000.000
    6.000.001
    8.000.000
    8.000.001
    999.999.999
    Uso Geral - UG/01
    Sobredemanda
    Faixas de consumo em m³
    0
    250
    251
    1.000
    1.001
    2.500
    2.501
    5.000
    5.001
    12.500
    12.501
    25.000
    25.001
    999.999.999

    R$/m³
    0,1043
    1,3703
    1,2660
    1,2140
    1,2018
    1,1891
    1,1764
    1,1634
    1,1504
    1,1254
    R$/m³
    0,1043
    1,8830
    1,7787
    1,2569
    1,2375
    1,2069
    1,1997
    1,1959
    1,1764
    1,1584
    1,1273
    1,1073
    1,0748
    1,0397
    1,0112
    R$/m³
    2,1499
    811,8429
    2,1499
    1,4979
    1,4716
    1,3494
    1,3411
    1,3373

    (*) Cascata referente à 30 dias. Deve ser proporcionalizada para períodos diferentes.
    Tarifas para 30 dias (*)
    Cogeração Parcela Fixa
    Faixas de consumo em m³
    0
    5.001
    50.001

    Tarifas
    R$/m³
    5.000
    50.000
    100.000

    73,9139
    234,9033
    321,9099

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