TJMG 25/10/2016 -Pág. 11 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 25 de Outubro de 2016 – 11
Minas Gerais - Caderno 2
financeira da sociedade. Parágrafo Único : Os lucros que deixarem de
ser distribuídos nos termos deste artigo, serão registrados como Reserva
Especial e, se não absorvidos em exercícios subsequentes, deverão ser
pagos como dividendos assim que o permitir a situação financeira da
sociedade. Art. 37 - Por deliberação da Assembleia Geral, mediante
proposta da Diretoria e ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente,
poderá haver a distribuição de dividendos inferiores ao obrigatório ou a
retenção de todo o lucro. Art. 38 - A Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, poderá determinar a distribuição antecipada
de dividendos, com base em Balanço Intermediário, ad referendum da
Assembleia Geral, especialmente levantado para tal fim. Art. 39 – Para
os fins de que trata este Capítulo, as deliberações a serem tomadas em
Assembleia ficam sujeitas à aprovação de no mínimo 50% (cinquenta
por cento) do capital votante da sociedade. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40 - A sociedade entrará em dissolução,
liquidação ou extinção nos casos previstos em lei, ou quando assim
desejar a Assembleia Geral, por decisão unânime dos acionistas. Parágrafo Único : A Assembleia Geral nomeará o liquidante e determinará o
modo de liquidação, elegerá um Conselho Fiscal que deve funcionar
durante o período de liquidação. Art. 41 - A sociedade não se dissolverá
pela morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer de seus
acionistas, podendo, a juízo dos acionistas remanescentes, ser(em)
admitido(s) à sociedade o(s) sucessor(es) detentor(es) da titularidade
das quotas patrimoniais.” 6.3 - Eleitos , para o período de 2016/2019,
cujos mandatos se iniciarão na data de registro do presente estatuto
social e se encerrarão extraordinariamente em 30/04/2019, o Sr.
RONALDO JOSÉ PIMENTA DA SILVA, brasileiro, empresário,
casado sob o regime da comunhão parcial de bens, portador da Carteira
de Identidade n°. MG-8.116.362, expedida pela SSP/MG, inscrito no
CPF/MF sob o n°. 027.174.456-17, nascido em Teófilo Otoni/MG no
dia 23/02/1977, filho de José Agnaldo Ferreira da Silva e Maria José
Pimenta da Silva, residente e domiciliado na Avenida Doutor Júlio
Rodrigues, n°. 207, Bairro Marajoara, na cidade de Teófilo Otoni/MG,
CEP: 39.803-145, para o cargo de Diretor-Presidente; e a Sra. MARIA
JOSÉ PIMENTA DA SILVA, brasileira, empresária, viúva, portadora
da Carteira de Identidade n°. MG-8.974.520, expedida pela SSP/MG,
inscrita no CPF/MF sob o n°. 730.781.406-44, nascida em Teófilo
Otoni/MG no dia 04/05/1944, filha de Arlindo Ottoni Pimenta e Elisa
Barreiros Pimenta, residente e domiciliada na Rua Doutor José Carlos,
201, bairro Centro, na cidade de Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.802-036,
para o cargo de Diretora Administrativo-Financeira. 6.4 - Arbitrados os
valores dos honorários da Diretoria em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta
reais) para cada um dos Diretores. 6.5 - Registrada a não solicitação dos
presentes para a instalação do Conselho Fiscal. 6.6 - Registrada a vontade dos Acionistas de que os Diretores não serão remunerados pelo
exercício dos cargos de Diretoria para os quais foram eleitos, sendo
assim os Diretores renunciam expressamente a qualquer valor a lhes ser
pago a título de remuneração ou pro labore. 7 Encerramento: Lida a
presente, foi a mesma aprovada e assinada por todos os comparecentes,
tendo sido autorizada a sua lavratura em três vias de igual teor e forma
para os ulteriores efeitos de direito. 8 Autenticação: Confere com o original lavrado no livro próprio. Teófilo Otoni/MG, 30 de junho de 2016.
RONALDO JOSÉ PIMENTA DA SILVA Presidente – MARIA JOSÉ
PIMENTA DA SILVA - Diretora Administrativo Financeira- Visto do
Advogado: Fernando Costa Sad Neto OAB/MG 117.612 JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, certifico o registro
sob o nº 3130011526-7 em 03/08/2016 da Empresa PORTIL PARTICIPAÇÕES S/A., Nire 31300115267 e protocolo 164815520 – 26/07/2016
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 09/08/2016 por
Marinely De Paula Bomfim. Seceretária Geral. PORTIL PARTICIPAÇÕES S.A. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ANEXO À AG
DE TRANSFORMAÇÃO DE 30/06/2016 Boletim de subscrição do
capital social da PORTIL PARTICIPAÇÕES S.A., no montante de R$
262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), dividido em 150.600
(cento e cinquenta mil e seiscentas) ações ordinárias e 111.400 (cento e
onze mil e quatrocentas) ações preferenciais, no valor nominal de R$
1,00 (um real) cada uma, capital social esse, que foi subscrito e integralizado, ficando assim distribuído entre os acionistas: QUANTIDADE
DE AÇÕES, TOTAIS, NOME E QUALIFICAÇÃO DOS SUBSCRITORES, ORDINÁRIAS, PREFERENCIAIS, QUANTIDADES,
VALORES R$ RONALDO JOSÉ PIMENTA DA SILVA, brasileiro,
empresário, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, portador
da Carteira de Identidade n°. MG-8.116.362, expedida pela SSP/MG,
inscrito no CPF/MF sob o n°. 027.174.456-17, nascido em Teófilo
Otoni/MG no dia 23/02/1977, filho de José Agnaldo Ferreira da Silva e
Maria José Pimenta da Silva, residente e domiciliado na Avenida Doutor Júlio Rodrigues, n°. 207, Bairro Marajoara, na cidade de Teófilo
Otoni/MG, CEP: 39.803-145 MARIA JOSÉ PIMENTA DA SILVA,
brasileira, empresária, viúva, portadora da Carteira de Identidade n°.
MG-8.974.520, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o n°.
730.781.406-44, nascida em Teófilo Otoni/MG no dia 04/05/1944, filha
de Arlindo Ottoni Pimenta e Elisa Barreiros Pimenta, residente e domiciliada na Rua Doutor José Carlos, 201, bairro Centro, na cidade de
Teófilo Otoni/MG, CEP: 39.802-036 111.399, 111.400, 222.799,
222.799,00; 39.201, 0, 39.201, 39.201,00, TOTAIS 150.600, 111.400,
262.000 , 262.000. Teófilo Otoni/MG, 30 de junho de 2016. RONALDO
JOSÉ PIMENTA DA SILVA Presidente MARIA JOSÉ PIMENTA DA
SILVA - Diretora Administrativo Financeira- Visto do Advogado: Fernando Costa Sad Neto OAB/MG 117.612 JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, certifico o registro sob o nº
3130011526-7 em 03/08/2016 da Empresa PORTIL PARTICIPAÇÕES
S/A., Nire 31300115267 e protocolo 164815520 – 26/07/2016 Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 09/08/2016 por Marinely De Paula Bomfim. Seceretária Geral.
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FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DO VESTUÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- EDITAL
DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA. A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias
do Vestuário do Estado de Minas Gerais, através do presidente, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 11, inciso “II”, do Estatuto
Social, convoca todos os membros do Conselho de Representantes para
participar das Assembléias Gerais a seguir mencionadas, que serão realizadas no dia 04 de novembro de 2016, no DAYRELL HOTEL & CENTRO DE CONVENÇÕES, situado à Rua Espirito Santo, nº 901–Centro
- CEP: 30.160.031 - Belo Horizonte/MG, no SALÃO SANDSTONE
ROOM, a primeira em caráter ordinário, às 14:00 horas, em primeira
convocação, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Leitura do
presente Edital; b) Fixação e Aprovação das Verbas da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes. A segunda assembléia terá
caráter extraordinário e se realizará às 15:00 horas no mesmo endereço,
em primeira convocação e deliberará sobre a seguinte ordem do dia: a)
Leitura do presente Edital; b) Deliberar sobre a elaboração e aprovação
das pautas de reivindicações das categorias inorganizadas representadas, a serem enviadas aos sindicatos patronais, referente as datas base
do ano de 2016 e 2017, visando firmar Convenção ou Acordo Coletivo
de Trabalho, concedendo à diretoria da federação amplos poderes para
a negociação, autorizando-a firmar acordo administrativo, com a assinatura da CCT e/ou ACT, com ou sem mediador e ainda, se necessário, poderes para instaurar o competente Dissídio Coletivo em favor da
categoria; c) Discutir e deliberar sobre contribuições a serem instituídas
em favor da Federação. A Terceira assembleia em caráter ordinário, às
16:00 horas, em primeira convocação, para deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: a) Leitura do Presente edital; b) Leitura e apreciação do
parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço do exercício financeiro de
2015 e da previsão orçamentária para 2017; c) Tomar, apreciar e aprovar as contas do exercício financeiro de 2015 apresentados pela diretoria; d) Votar a proposta de previsão orçamentária para 2017; e) Apreciar
e deliberar sobre o relatório das atividades da diretoria no exercício de
2015. Caso não haja número legal de presentes para a instalação das
assembléias em primeira convocação nos horários acima mencionados,
as mesmas serão realizadas em segunda convocação, respectivamente,
no mesmo dia e local, uma hora após o horário previsto para a primeira
convocação, com qualquer número de presentes. Belo Horizonte, 22de
outubro de 2016. Cláudio Jesus Ferreira – Presidente.
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SAM AMBIENTAL S/A – Escritura Pública de “Ata da Assembléia
Geral de Constituição da Sam Ambiental S/A”. SAIBAM quantos
este público instrumento virem que, no ano do nascimento do Nosso
Senhor Jesus Cristo, aos 7 (sete) dias do mês de maio do ano de 2013
(dois mil e treze), nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de
Minas Gerais, no 2º Tabelionato de Notas, situado na rua da Bahia nº
1000, perante mim, Heitor Trivellato Soares Filho, Escrevente Autorizado, compareceram as partes entre si justas e contratadas, e me foi solicitado que se lavrasse uma escritura pública de Constituição de Sociedade
S/A nos termos que se segue: Ata da Assembléia Geral de Constituição da Sam Ambiental S/A. Data, Hora e Local: 30 de abril de 2013,
às 10:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Rua Professor
Jorge Lage nº 50, sala 501, Bairro Estoril, na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais. Presença: Presente a única acionista fundadora
da Companhia, conforme consta do Livro de Presença, qual seja: SONEL ENGENHARIA S/A, sociedade anônima fechada, registrada na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE
31300093778, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.168.915/0001-03, com
sede na Rua Professor Jorge Lage nº 50, sala 401, Bairro Estoril, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, neste ato representada
na forma de seu Estatuto Social por seu diretor, Sr. Francisco José Laborne Salazar, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de
bens, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 137.220.426-15, com
domicílio comercial na Rua Professor Jorge Lage nº 50, sala 603, Bairro
Estoril, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Convocação: Dispensada em razão da presença da totalidade dos acionistas,
conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. Mesa:
Presidente: Francisco José Laborne Salazar; Secretário: Lucas Magalhães Vasconcelos. Ordem do Dia: Aprovar a constituição da sociedade
anônima fechada SAM AMBIENTAL S.A., subsidiária integral da
acionista SONEL ENGENHARIA S/A; Aprovar a subscrição e integralização das 1.000 (uma mil) ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal, que comporão o capital social da Companhia; Eleger os 5 (cinco) membros da Diretoria para um mandato de 3 (três) anos; e Deliberar
sobre o valor da remuneração anual global da Diretoria. Deliberações:
Instalada a assembléia e feita a leitura e discussão e votação das matérias
constantes da Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas:
Constituição da Sociedade Anônima SAM AMBIENTAL S.A. Foi
aprovada a constituição da sociedade SAM AMBIENTAL S.A, subsidiária integral da acionista SONEL ENGENHARIA S/A, que será regida
pelo Estatuto Social aprovado pela acionista, consoante os termos aqui
ajustados e transcrito na presente escritura. Subscrição e Integralização
de Ações. A acionista fundadora subscreve e integraliza, em moeda corrente nacional, 1.000 (uma mil) ações ordinárias nominativas, sem valor
QRPLQDODRSUHoRGHHPLVVmRGH5 XPUHDO FDGDDomR¿FDQGRR
capital social da Companhia no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais),
nos termos do Boletim de Subscrição constante na presente escritura.
Eleição da Diretoria: Foram eleitos para compor a Diretoria para o
mandato de 03 (três) anos, a partir do dia 30 (trinta) do mês de abril do
ano de 2013 (dois mil e treze), os seguintes Diretores: André Pentagna
Guimarães Salazar, brasileiro, casado sob o regime de separação de
bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 6.082.859,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.175.426-10,
residente e domiciliado na Rua Xingu nº 376, apto. 201, Bairro Santa
Lúcia, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para ocupar o cargo de Diretor Presidente; Rafael Pentagna Guimarães Salazar, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº MG-6.082.869,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 040.571.006-28,
residente e domiciliado na Rua Felipe dos Santos nº 760, apto. 1201,
Bairro Lourdes, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
para ocupar o cargo de Diretor Superintendente; Lucas Magalhães
Vasconcelos, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 77.165/D,
expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 036.871.79680, residente e domiciliado na Rua Alameda do Ingá nº 262-A, apto.
702, Vale do Sereno, na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais,
para ocupar o cargo de Diretor Superintendente; João Lúcio de Souza
Lima Filho, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº MG5.355.938, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
758.729.946-72, residente e domiciliado na Rua Pólos nº 69, apto. 301,
Bairro Santa Lúcia, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para ocupar o cargo de Diretor Operacional; e João Marcelo Faria de Souza Lima, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº
MG-5.577.890, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
829.082.736-91, residente e domiciliado na Rua Tomaz Gonzaga nº 441,
apto. 12, Bairro Lourdes, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, para ocupar o cargo de Diretor Operacional. Remuneração da
Diretoria: A remuneração anual global destinada à Diretoria será deliberada posteriormente por meio de assembléia geral convocada para
HVWH ¿P 'HFODUDomR GH 'HVLPSHGLPHQWR 2V PHPEURV GD 'LUHWRULD
eleitos e empossados, conforme consta dos Termos de Posse lavrados no
Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, aceitaram o cargo e declararam
FDGDXPGHOHVVREDVSHQDVGDOHLSDUD¿QVGRGLVSRVWRQRVSDUiJUDIRV
1º a 4º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76, e no inciso II do art. 37 da Lei
nº 8.934/94, cientes de que qualquer declaração falsa importa em responsabilidade criminal, que (i) não estão impedidos por lei especial, ou
condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
FRQFXVVmRSHFXODWRFRQWUDDHFRQRPLDSRSXODUFRQWUDRVLVWHPD¿QDQceiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, ou a pena ou condenação criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos ou que os impeça de exercer atividades empresariais ou a administração de sociedades empresariais; (ii) possuem reputação ilibada; e
(iii) não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorUHQWHGD&RPSDQKLDHQmRWrPLQWHUHVVHFRQÀLWDQWHFRPRGD&RPSDQKLD3DUDRV¿QVGRDUWLJRGD/HLQGHFODUDUDPTXH
receberão eventuais citações e intimações em processos administrativos
e judiciais relativos a atos de sua gestão nos endereços indicados acima,
sendo que eventual alteração será comunicada por escrito à Companhia.
Arquivamento e Publicações3RU¿PDDFLRQLVWDGHOLEHURXRDUTXLYDmento desta ata perante o Registro de Empresas e que as publicações
legais fossem feitas e os livros societários transcritos. Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a Assembléia, sendo a
presente ata lida, conferida e assinada pelos membros da mesa e pela
DFLRQLVWDSUHVHQWH$SUHVHQWHpFySLD¿HOGDRULJLQDOODYUDGDHPOLYUR
próprio. Boletim De Subscrição - SAM AMBIENTAL S.A. Lista dos
subscritores do capital social da SAM AMBIENTAL S.A, no valor total
de R$ 1.000,00 (um mil reais), representado pela emissão de 1.000 (uma
mil) ações ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal, nos termos
da Assembléia Geral de Constituição realizada no dia 30 (trinta) do mês
de abril do ano de 2013 (dois mil e treze). A SONEL ENGENHARIA
S/A, sociedade anônima fechada, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE 31300093778, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 17.168.915/0001-03, com sede na Rua Professor
Jorge Lage nº 50, sala 401, Bairro Estoril, na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, CEP 30494-240, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seu diretor, Sr. Francisco José Laborne
Salazar, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens,
engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 137.220.426-15, com domicílio comercial na Rua Professor Jorge Lage nº 50, sala 603, Bairro Estoril, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30494240, subscreveu 1.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal,
com valor de emissão de R$ 1,00 cada, totalizando o valor realizado de
R$ 1.000,00, à vista, em moeda corrente nacional. SAM AMBIENTAL
S.A. - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO. A SAM AMBIENTAL S.A, é
uma sociedade por ações, constituída como subsidiária integral da SONEL ENGENHARIA S/A, sendo regida pelo presente Estatuto Social e
pela Lei 6.404/76 (“Lei das S/A”), bem como por disposições legais e
regulamentares que lhe forem aplicáveis. A Companhia tem sua sede e
foro na Rua Professor Jorge Lage nº 50, sala 501, Bairro Estoril, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30494-240, que
funcionará como escritório administrativo da Companhia. Parágrafo
Único: Mediante deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir
¿OLDLVDTXDOTXHUWHPSRQR%UDVLOHRXQRH[WHULRU$&RPSDQKLDWHP
como objeto social a atuação, direta ou por meio de outras sociedades,
na área de saneamento básico, abrangendo, sem se restringir, a atividades de gestão de recursos hídricos relacionadas à: (i) captação, reservação, tratamento, distribuição, redução de perdas e reuso de água; (ii)
FROHWDWUDQVSRUWHWUDWDPHQWRGLVSRVLomR¿QDOHDSURYHLWDPHQWRHQHUJptico de esgoto; (iii) comercialização e cobrança dos serviços prestados;
(iv) implantação, projetos, estudos ambientais, operação e manutenção
de sistemas de água e esgoto, contratos de concessão de serviços públicos e projetos de parcerias público privadas; (v) locação de ativos de
VDQHDPHQWRH YL H¿FLrQFLDHQHUJpWLFDEHPFRPRDDWLYLGDGHVGHJHVtão de resíduos sólidos (coleta e tratamento de resíduos). O prazo de
duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 1.000,00 (um
mil reais), dividido em 1.000 (uma mil) ações ordinárias, nominativas e
sem valor nominal. Parágrafo Primeiro: Cada ação ordinária dá direito
a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. Parágrafo Segundo:
As ações são indivisíveis perante a Companhia, a qual reconhecerá um
único proprietário para cada ação. Parágrafo Terceiro: A titularidade
das ações será comprovada pela inscrição do nome das acionistas no
Livro de Registro de Ações da Companhia. Parágrafo Quarto: No caso
de abertura de seu capital, a Companhia obriga-se a aderir a segmento
especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de
balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de
práticas de governança corporativa. Parágrafo Quinto: A Companhia
não poderá criar títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao
FDSLWDOVRFLDOGHQRPLQDGRVSDUWHVEHQH¿FLiULDVCAPÍTULO III - ASSEMBLÉIA GERAL. A SONEL ENGENHARIA S/A, na qualidade
de Acionista Única da Companhia, detém plenos poderes para decidir
sobre todos os negócios relativos ao objeto social da Companhia e adotar as resoluções que julgar necessárias à defesa dos seus interesses e ao
seu desenvolvimento, devendo ordinariamente, dentro dos 04 (quatro)
primeiros meses subseqüentes ao término do exercício social, decidir
sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei das S/A, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. CAPÍTULO IV
- ADMINISTRAÇÃO. A Companhia será administrada por uma Diretoria formada por 05 (cinco) membros, sendo 1 (um) Diretor Presidente,
2 (dois) Diretores Superintendentes e 2 (dois) Diretores Operacionais,
todos residentes no país, acionistas ou não, os quais serão eleitos por
deliberação da Acionista Única para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo por deliberação da
Acionista Única. Parágrafo Primeiro: Findo o prazo de gestão, os Diretores permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a eleição
da nova Diretoria. Parágrafo Segundo: Em suas ausências ou impedimentos temporários, os Diretores se substituirão reciprocamente, dividindo entre si as atribuições do ausente / impedido. Em caso de vacância
GH¿QLWLYDVHUiFRQYRFDGD$VVHPEOpLDGH$FLRQLVWDVTXHHOHJHUiRVXEVtituto, que permanecerá no cargo pelo prazo restante do mandato do
substituído. Parágrafo Terceiro&DEHj$FLRQLVWDÒQLFD¿[DUDUHPXneração dos membros da Diretoria. A remuneração poderá ser votada em
verba individual, para cada membro, ou verba global. A verba global da
diretoria deverá ser individualmente distribuída entre os Diretores, por
GHOLEHUDomRGHVWHVHP5HXQLmRGH'LUHWRULDFRQYRFDGDSDUDHVVH¿P
SRGHQGRVHU¿[DGDGHIRUPDGHVLJXDOHQWUHRV'LUHWRUHVOHYDQGRVHHP
conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua
FRPSHWrQFLDHUHSXWDomRQRSUR¿VVLRQDOHRYDORUGRVVHXVVHUYLoRVQR
mercado. Parágrafo Quarto: Os Diretores serão investidos em seus
cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua eleição. Parágrafo
Quinto2VPHPEURVGD'LUHWRULD¿FDPGLVSHQVDGRVGHSUHVWDUFDXomR
como garantia de sua gestão. Compete aos diretores a administração dos
negócios sociais da Companhia e a prática, para tanto, de todos os atos
QHFHVViULRVRXFRQYHQLHQWHVDWDO¿QDOLGDGHLQFOXVLYHDVFRPSHWrQFLDVH
responsabilidades que lhe forem atribuídas pela Acionista Única, ressalvados os atos de competência exclusiva desta, conforme previsto em lei
ou neste Estatuto. A Diretoria reunir-se-á sempre que o interesse social
assim o exigir. As atas das Reuniões da Diretoria serão transcritas no
Livro de Registro de Atas de Reuniões da Diretoria. Parágrafo Primeiro: As Reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor
PHGLDQWHQRWL¿FDomRFRP FLQFR GLDVGHDQWHFHGrQFLDParágrafo
Segundo: Fica dispensada de convocação a reunião à qual todos os
membros estejam presentes. Parágrafo Terceiro: O quorum de instalação das Reuniões da Diretoria é a maioria dos membros em exercício,
devendo as deliberações da Diretoria serem tomadas pelo voto favorável
da totalidade dos Diretores. A representação da Companhia, na prática
de todos os atos de administração e gestão necessários para seu regular
funcionamento, será exercida (i) isoladamente pelo Diretor Presidente;
(ii) por um Diretor Superintendente, em conjunto com um Diretor Operacional; ou (iii) por um procurador nomeado na forma do Parágrafo
Primeiro abaixo, em conjunto com um Diretor Superintendente ou com
um Diretor Operacional. Parágrafo Primeiro: As procurações outorgadas pela Companhia deverão ser assinadas pelo Diretor Presidente ou
por um Diretor Superintendente, em conjunto com um Diretor Operacional. As procurações ad negotia terão prazo de validade determinado,
VHQGRYHGDGRRVXEVWDEHOHFLPHQWRVRESHQDGHQXOLGDGHHLQH¿FiFLD$V
procurações ad judicia outorgadas a advogados para representação da
Companhia em processos judiciais e administrativos poderão ter prazo
de duração indeterminado, sendo permitido o substabelecimento. Parágrafo Segundo: Todo e qualquer título, documento ou contrato, que
importe em responsabilidade ou obrigação para a Companhia, bem
como a movimentação de suas contas nos bancos e outros estabelecimentos de crédito, somente poderão ser assinados na forma prevista no
caput e Parágrafo Primeiro deste Art. 10º. São expressamente vedados,
sendo considerados nulos e inoperantes com relação à Companhia, os
atos de qualquer diretor, funcionário ou procurador da Companhia que a
envolverem em obrigação relativa a negócios ou operações estranhos ao
objeto social, ou que tenham sido praticados em desconformidade ao
estabelecido no presente Estatuto Social. São vedadas as concessões de
JDUDQWLDVHPIDYRUGHWHUFHLURVWDLVFRPR¿DQoDVDYDLVHQGRVVRVRX
outras garantias quaisquer, salvo na hipótese de concessão de garantias
às empresas subsidiárias controladas, coligadas ou empresas do mesmo
grupo dos acionistas, quando deverão ser previamente aprovadas pela
Diretoria, CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL. A Companhia terá
XP FRQVHOKR ¿VFDO QmR SHUPDQHQWH FRPSRVWR GH WUrV PHPEURV
efetivos e igual número de suplentes, com as atribuições previstas em
lei, o qual somente funcionará nos exercícios em que for instalado por
deliberação dos acionistas, na forma do artigo 161 e seguintes da Lei das
S/A. Cada um dos seus membros perceberá honorários correspondente a
XP GpFLPR GD UHPXQHUDomR ¿[D TXH HP PpGLD IRU DWULEXtGD D FDGD
Diretor. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL E DESTINAÇÃO
DOS LUCROS. O exercício social coincidirá com o ano civil, levantando-se a 31 de dezembro de cada ano o balanço geral e as respectivas
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVH[LJLGDVSRUOHLParágrafo Único: Por deciVmRGD$FLRQLVWDÒQLFDD&RPSDQKLDSRGHUiWHUUHODWyULRV¿QDQFHLURV
LQWHUPHGLiULRVSUHSDUDGRVFRPSURSyVLWRV¿VFDLVRXSDUDHYHQWXDOGLVWULbuição de dividendos intermediários ou intercalares, podendo haver, inclusive, pagamento de juros sobre o capital próprio. Do lucro líquido
DSXUDGRGDGHPRQVWUDomRGHUHVXOWDGRGRH[HUFtFLRHGH¿QLGRSHORDUWLgo 191 da Lei das S/A, aplicar-se-ão compulsoriamente: (i) 5% (cinco
por cento) na constituição da reserva legal até que esta atinja 20% (vinte
por cento) do capital social, observando-se o disposto no Capítulo XVI
da Lei das S/A; (ii) 25% (vinte e cinco por cento) serão obrigatoriamente distribuídos a título de dividendo mínimo obrigatório; e (iii) o saldo
remanescente terá a destinação determinada pela Acionista Única, podendo ser distribuído ou mantido contabilmente em conta de lucros ou
prejuízos acumulados para futuras destinações ou compensações em
resultados futuros. O dividendo mínimo obrigatório poderá deixar de ser
distribuído quando a Acionista Única deliberar a distribuição de dividendos em percentual inferior aos referidos 25% (vinte e cinco por cento) ou
mesmo a retenção integral do lucro. Parágrafo Primeiro: O dividendo
mínimo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da
DGPLQLVWUDomRLQIRUPDUHPVHUHOHLQFRPSDWtYHOFRPDVLWXDomR¿QDQFHLra da Companhia. Parágrafo Segundo: As demonstrações contábeis
deverão ser submetidas a auditoria anual por auditores independentes e
registrados na CVM. Os dividendos não reclamados em 03 (três) anos
prescrevem em favor da Companhia. CAPÍTULO IX - LIQUIDAÇÃO. A Companhia será dissolvida nos casos previstos em lei, e a sua
liquidação se processará de acordo com o estabelecido nos termos dos
artigos 208 e seguintes da Lei das S/A. CAPÍTULO X - FORO E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. Conforme previsto pela Lei nº
9.307/96, a Acionista Única desde logo resolve que qualquer divergênFLDFRQWURYpUVLDGLIHUHQoDRXUHFODPDomRUHODWLYDDRVFRQÀLWRVVRFLHWirios envolvendo a Sociedade, seus acionistas ou seus administradores e
TXHQmRSRVVDPVHUUHVROYLGRVGHIRUPDSDFt¿FDGHQWURGHXPSUD]RGH
30 (trinta) dias mediante acordo privado entre os interessados, será deciGLGDGH¿QLWLYDPHQWHSHODYLDDUELWUDO$DUELWUDJHPVHUiLQVWLWXtGDSURcessada e conduzida na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, em língua portuguesa e segundo o Regulamento de Arbitragem
do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio BrasilCanadá, em procedimento a ser administrado por referida Câmara. Parágrafo Primeiro: Qualquer parte pode submeter a controvérsia à arbiWUDJHPHQYLDQGRXPDQRWL¿FDomRSDUDDVGHPDLVSDUWHVHQYROYLGDV$
GHFLVmRGHVXEPHWHUjDUELWUDJHPWHUiDQDWXUH]DGHH[HFXomRHVSHFt¿FD
Parágrafo Segundo: A arbitragem será realizada por 3 (três) árbitros.
Estando envolvidos na disputa a Sociedade, seus acionistas, administradores e/ou membros do Conselho Fiscal da Sociedade, tais entes assumem a obrigação de se reunirem ativa ou passivamente na defesa de
interesses comuns, de forma que a arbitragem será sempre conduzida
por 3 (três) árbitros, eleitos e substituídos de acordo com as regras da
Câmara de Comércio Brasil-Canadá (um árbitro indicado pelo(s) requerente(s), outro indicado pelo(s) requerido(s) e o terceiro, indicado de
comum acordo, e em prazo de 10 (dez) dias, pelos dois primeiros árbitros já nomeados). O terceiro árbitro será o presidente do tribunal. Se o
terceiro árbitro não for escolhido dentro do prazo de 5 (cinco) dias, o
Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação de Câmara de Arbitragem Internacional procederá a essa nomeação. Parágrafo Terceiro: As
partes instruirão os árbitros para que a audiência arbitral seja realizada
dentro de 30 (trinta) dias após a entrega dos respectivos termos de refeUrQFLD2ViUELWURVVHUmRLQVWUXtGRVSHODVSDUWHVSDUDTXHSUR¿UDPDVHQtença arbitral dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da instituição
GDDUELWUDJHP$VHQWHQoDDUELWUDOVHUiGH¿QLWLYDREULJDWyULDHYLQFXODQte para as partes, e a decisão pode ser executada por qualquer juízo competente. As partes têm ciência da inexistência de qualquer direito de recurso em relação à sentença arbitral assim proferida, nos termos da Lei
nº 9.307/96. Parágrafo Quarto: Cada uma das partes envolvidas arcará,
antes da prolatação da sentença arbitral, com os respectivos custos e
despesas decorrentes do procedimento arbitral. Os árbitros podem, a seu
critério, determinar que seus honorários, os honorários dos advogados e
outras custas e despesas similares sejam suportadas pela parte que for
derrotada na arbitragem. Parágrafo Quinto: As partes submetidas à
arbitragem podem buscar proteção judicial (e nenhuma disposição deste
Parágrafo Quinto deve ser interpretada como uma renúncia à arbitragem
como um meio válido para resolver as controvérsias societárias aqui
WUDWDGDV DSHQDV SDUD R ¿P GH L DVVHJXUDU R LQtFLR GR SURFHGLPHQWR
arbitral de acordo com o disposto neste Estatuto Social, (ii) propor qualquer ação, em qualquer tribunal com jurisdição competente, visando
obter uma medida cautelar ou outra medida provisória para fazer com
que a outra parte cumpra com suas obrigações, assumidas nos termos
deste Estatuto Social, antes ou durante os procedimentos arbitrais ou
para evitar ou suspender qualquer dano presente, imediato ou provável,
e (iii) executar quaisquer sentenças ou decisões proferidas pelos árbitros.
Parágrafo Sexto3DUDRV¿QVGR3DUiJUDIR4XLQWRDVSDUWHVGHVGHORJR
elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
em prejuízo de qualquer outra jurisdição, por mais privilegiada que seja.
Parágrafo Sétimo: Havendo necessidade de procedimento judicial, a
parte vencida pagará todas as custas e despesas processuais, inclusive
honorários dos advogados da parte vencedora. Valores referentes a esta
Escritura: Emolumentos R$ 68,78; Taxa de Fisc. Judiciária R$ 26,51;
Total R$ 95,29. Valores referentes ao Arquivamento de 03 folhas: Emolumentos R$ 13,23; Taxa de Fisc. Judiciária R$ 4,17; Total R$ 17,40.
Protocolo: 7889/2013. Escrita esta e lida às partes, a aceitam e assinam,
dispensada a presença de testemunhas, nos termos da Lei Federal nº
6.952 de 06 de novembro de 1981, do que dou fé. Eu, Heitor Trivellato
Soares Filho, Escrevente Autorizado, a escrevi. Dou fé. Eu, João Carlos
Nunes Júnior, Tabelião, a subscrevi. (aa) Francisco José Laborne Salazar, Lucas Magalhães Vasconcelos. Advogado Responsável Thiago Assumpção Henriques. TRASLADADA EM SEGUIDA. Eu (aa) Tabelião
a subscrevo e assino em público e raso. Em testº. da verdade. O TABE/,2-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWUR
sob o nº 3130010440-1 em 16/05/2013. SAM AMBIENTAL S.A. ProWRFROR D 0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
75 cm -24 891138 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELOtorna público, para conhecimento dos interessados o edital de Tomada de Preço nº 01/2016 –
Processo Licitatório nº 02/2016, Menor Preço Global. Objeto: contratação de empresa especializada para obra de ampliação da sede da
Câmara Municipal com construção de estacionamento em estrutura e
telha metálica, substituição de piso e rodapés e cobertura em estrutura e
telha metálica no anexo do plenário. Sessão Pública: 10/11/2016 às 13h.
Rua Guimarães Rosa, nº 680 – Bairro Bela Vista, Curvelo/MG Informações (38) 3721-2955 ou por e-mail: [email protected].
br. Simone Fernandes Cardoso – Presidente da CPL
3 cm -24 891261 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOUROtorna público edital de
Tomada de Preços 001/2016 – Contratação de empresa especializada
para fornecimento de materiais e prestação de serviços de mão de obra
para complementação de obra do pavimento térreo e pavimento superior da Câmara Municipal de Miradouro. Abertura dia 09/11/2016, às
09:00 horas (protocolo dos envelopes até às 08:30) na Rua Coronel
Amaro Acelino de Andrade, nº 42, bairro Centro – Miradouro/MG.
Informações (32) 3753-1188 ou e-mail: [email protected]. As cópias do edital e seus anexos poderão ser obtidas
na Câmara de Miradouro, a partir do dia 26/10/2016.
3 cm -24 891122 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAStorna
público o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 12/2015. Objeto:
Prestação de serviços de publicações no Diário Oficial “MINAS
GERAIS”. Empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. Vigência de 19/10/2016 à 19/10/2017.
1 cm -24 891177 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG– EXTRATO
DE EDITAL, Abertura de Processo nº 53/2016, Inexigibilidade Nº.
0011/2016. A Comissão Permanente de Licitação, torna público que a
partir do dia 26/08/2016 estará credenciando Empresas Prestadoras de
para contratação Serviços de Táxi para atendimento as diversas unidades Administrativas do Município de Aimorés/MG, 25 de outubro de
2016. Alaerte da Silva, Prefeito Municipal.
2 cm -24 891087 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS– RETIFICAÇÃO
O Município de Alpinópolis, vem por meio deste retificar a publicação
veiculada no caderno 2, do último sábado(22/10/2016) onde se lê Pregão nº 056/2016 o correto é Pregão nº 066/2016. Alpinópolis/MG, 24
de outubro de 2016. Júlio César Bueno Silva, Prefeito Municipal.
1 cm -24 891248 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTEROSA/MGPORTARIA Nº
240/2016. Nomeia servidores de provimento efetivo. O Prefeito Municipal de Alterosa, MARCELO NUNES DE SOUZA, no uso de suas
atribuições legais, em virtude de realização de concurso público referente ao edital 001/2015 de 16.09.2015, RESOLVE: Art. 1º - Nomear
para os cargos de PROVIMENTO EFETIVO, em virtude de habilitação em concurso público de provas e de provas de títulos, obedecida a
ordem de classificação e o prazo de sua validade, a partir de 23.03.2016,
os servidores e seus respectivos cargos, inscrição e classificação:
Nome
Cargo
Inscrição Clas.
Anelize Pereira de Souza Técnico em Informática
1034
5º
Art. 2º - As atribuições do cargo são aquelas ditadas pela Legislação
Municipal em vigor. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. Alterosa, 17 de outubro de 2016. Marcelo Nunes
de Souza/Prefeito Municipal. Leandra Mara Terra - Secret. Administ.
e Recursos Humanos
4 cm -24 891167 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
PORTARIA Nº 091/16
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
MARIA APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA, MASPM nº 128679/0,
Professor PEB IV-Ciências, conforme comunicação da Previdência
Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora MARIA
APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA, MASPM nº 128679/0, Professor
PEB IV-Ciências, nível IV, padrão B, símbolo E, lotada na Secretaria
Municipal de Educação partir do dia 06/10/2016, em decorrência de