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    TJMG - 2 – quinta-feira, 20 de Outubro de 2016 - Folha 2

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    TJMG 20/10/2016 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 20/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    2 – quinta-feira, 20 de Outubro de 2016
    POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A
    CNPJ/MF nº 00.904.951/0001-95 - NIRE 313000252.8-4
    ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
    REALIZADA EM 05 DE SETEMBRO DE 2016
    Data, hora e local: No dia 05 de setembro de 2016, às 10:00 horas, na
    sede social da Policard Systems e Serviços S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Park Sul, nº 60, Sala 33, Centro, CEP 36120-000, em
    Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais. Convocação e Presenças:
    Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 124,
    § 4º da Lei nº 6.404/76, em razão da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas
    constantes do livro de Presença de Acionistas. Mesa: Presidente: Sr.
    Humberto Pereira Carneiro; Secretário: Sr. Milton Fernandes Carneiro
    Júnior. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a extinção do Conselho de
    Administração, com a consequente destituição de todos os seus membros; (ii) a reforma do Estatuto Social, com a alteração do Capítulo IV
    (Administração) para fins de: (a) excluir as referências ao Conselho de
    Administração, (b) criar os cargos de Diretor Financeiro, Diretor de
    Operações e Diretor de TI, (c) relacionar os atos cuja prática pelos Diretores e/ou procuradores da Companhia dependerá do voto afirmativo
    da maioria dos acionistas, assim como a modificação da relação de
    matérias objeto de deliberação dos acionistas, (d) adotar o nome fantasia UP POLICARD, e (e) adotar o novo Estatuto Social da Companhia;
    (iii) a eleição do Diretor Financeiro da Companhia e modificação da
    designação de outros Diretores anteriormente eleitos; e (iv) a consignação da atual composição do Quadro de Acionistas da Companhia. Deliberações: Após análise e discussão das matérias constantes da ordem
    do dia, os acionistas da Companhia aprovaram, sem ressalvas e por
    unanimidade de votos: (i) A extinção do Conselho de Administração da
    Companhia, ficando automática e imediatamente destituídos de suas
    funções a totalidade de seus membros, a saber: Humberto Pereira
    Carneiro, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº M-926.183 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº
    321.314.296-49, residente e domiciliado em Uberlândia, Estado de
    Minas Gerais, na Rua da Carioca, nº 2.005, Casa 698, Condomínio Reserva do Vale, Bairro Morada da Colina, CEP 38.411-150; Milton Fernandes Carneiro Junior, brasileiro, casado, empresário, portador da
    cédula de identidade RG nº M-3.309.419 SSP/MG e inscrito no CPF/
    MF sob o nº 554.510.636-72, residente e domiciliado em Uberlândia,
    Estado de Minas Gerais, na Rua Presidente Castelo Branco, nº 645,
    Morada da Colina, CEP 38411-018; e Beatriz Pereira Carneiro
    Cunha, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº M-3.822.033 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o nº
    650.291.866-20, residente e domiciliada em São Paulo, Estado de São
    Paulo, na Av. Professor Frederico Herman Junior, nº 199, apto. 52, Alto
    de Pinheiros, CEP 05459-010, aos quais a Companhia agradece os relevantes serviços prestados. (ii) A reforma do Estatuto Social, com a alteração do Capítulo IV para fins de (a) excluir as referências ao Conselho
    de Administração, (b) criar os cargos de Diretor Financeiro, Diretor de
    Operações e Diretor de TI, (c) relacionar os atos cuja prática pelos Diretores e/ou procuradores da Companhia dependerá do voto afirmativo
    da maioria dos acionistas, assim como a modificação da relação de
    matérias objeto de deliberação dos acionistas, (d) adotar o nome fantasia UP POLICARD; e (e) a adotar o novo Estatuto Social da Companhia constante do Anexo II a presente ata. (iii) A eleição do Sr. João
    Paulo Feijó Bittencourt, brasileiro, casado, economista, portador da
    Cédula de Identidade nº 06754926-1 - Instituto Félix Pacheco/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 890.393.607-82, residente e domiciliado em
    São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na mesma cidade na
    Rua Dr. Rafael de Barros, nº 210, conjunto 102, Paraíso, CEP 04003041, para o cargo recém-criado de Diretor Financeiro da Companhia,
    com mandato até 25.03.2018. O Diretor Financeiro ora eleito apresentou a Declaração de Desimpedimento constante do Anexo I a presente
    ata, em observância ao disposto no art. 147, § 1º da Lei nº 6.404/76, e
    será investido em seu respectivo cargo mediante assinatura de termo de
    posse no livro de Atas de Reunião da Diretoria. Ademais, fica aprovada
    a alteração da designação do Diretor Alcides Roberto Rocha, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 13701026 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 034.038.18845, residente e domiciliado em Barueri, Estado de São Paulo, na
    Alameda Serzino, nº 27, Alameda da Serra, CEP 06428-180, eleito administrador da Companhia conforme Ata de Reunião do Conselho de
    Administração da Companhia realizada em 09.06.2014, arquivada na
    JUCEMG sob nº 5337327, em 16.07.2014, para Diretor de Operações
    da Companhia; e do Diretor Aluisio Gouvêia, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº
    M-7.907.754 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 006.170.036-37,
    residente e domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na
    Rua Padre Anchieta, nº 46, apto. 1.902, Lídice, CEP 38400-132, eleito
    administrador da Companhia conforme Ata de Reunião do Conselho de
    Administração da Companhia realizada em 09.04.2015, arquivada na
    JUCEMG sob nº 5509200, em 18.05.2015, para Diretor de TI da Companhia. Em virtude dessas deliberações, a composição da Diretoria da
    Companhia passa a ser a seguinte: (a) Humberto Pereira Carneiro,
    brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº
    M-926.183 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 321.314.296-49,
    residente e domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na
    Rua da Carioca, nº 2.005, Casa 698, Condomínio Reserva do Vale,
    Bairro Morada da Colina, CEP 38.411-150, como Diretor Presidente;
    (b) João Paulo Feijó Bittencourt, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade nº 06754926-1 - Instituto Félix Pacheco/
    RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 890.393.607-82, residente e domiciliado em São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na mesma cidade na Rua Dr. Rafael de Barros, nº 210, conjunto 102, Paraíso, CEP
    04003-041, como Diretor Financeiro; (c) Alcides Roberto Rocha,
    brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de
    identidade RG nº 13701026 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº
    034.038.188-45, residente e domiciliado em Barueri, Estado de São
    Paulo, na Alameda Serzino, nº 27, Alameda da Serra, CEP 06428-180,
    como Diretor de Operações; (d) Aluisio Gouvêia, brasileiro, casado,
    administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº
    M-7.907.754 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 006.170.036-37,
    residente e domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na
    Rua Padre Anchieta, nº 46, apto. 1.902, Lídice, CEP 38400-132, como
    Diretor de TI; e, ainda, (e) Luciano Mathia Penha, brasileiro, casado
    sob o regime de separação de bens, empresário, portador da cédula de
    identidade RG nº MG-7.611.202 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o
    nº 032.540.306-64, residente e domiciliado em Uberlândia, Estado de

    Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
    Minas Gerais, na Avenida Seme Simão, nº 3.735, Condomínio Bosque
    Karaiba, Rua Garça Azul, nº 10, Karaiba, CEP 38411-377, como Diretor sem designação específica. (iv) A consignação da atual composição
    acionária da Companhia, conforme disposto no Anexo III (Quadro de
    Acionistas) a presente ata. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
    foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os
    trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, tendo sido assinada pelas
    acionistas presentes. Assinaturas: Humberto Pereira Carneiro - Presidente; Milton Fernandes Carneiro Júnior - Secretário. Acionistas Presentes: FBR Soluções Participações S.A., representantes legais Humberto Pereira Carneiro e João Paulo Feijó Bittencourt, e Up Groupe
    Invest Participações Ltda., representante legal João Paulo Feijó Bittencourt. Certifico que a presente ata é cópia fiel do original, transcrita em
    livro próprio. Matias Barbosa/MG, 05 de setembro de 2016. Milton
    Fernandes Carneiro Júnior - Secretário da Mesa. Anexo I à Ata da
    Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 05 de Setembro de
    2016. Declaração de Desimpedimento - Pela presente, João Paulo
    Feijó Bittencourt, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula
    de Identidade nº 06754926-1 - Instituto Félix Pacheco/RJ e inscrito no
    CPF/MF sob o nº 890.393.607-82, residente e domiciliado na Cidade
    de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na mesma cidade na
    Rua Dr. Rafael de Barros, nº 210, conjunto 102, Paraíso, CEP 04003041, eleito e nomeado para o cargo de Diretor Financeiro da Policard
    Systems e Serviços S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de
    Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, na Av. Park Sul, nº 60, Sala
    33, Centro, CEP 36120-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
    00.904.951/0001-95 e com seu Estatuto Social devidamente arquivado
    perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE
    3130002528-4 (“Companhia”), declara, sob as penas da lei, que (i)
    não está impedido de exercer a administração da Companhia, por lei
    especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar
    sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
    acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade,
    como previsto no § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (ii) atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3º do art. 147 da Lei nº
    6.404/76; e (iii) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia e não tem, nem representa, interesse
    conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do § 3º do
    art. 147 da Lei nº 6.404/76, assinando, para tais efeitos, o presente documento. Matias Barbosa, 05 de setembro de 2016. João Paulo Feijó
    Bittencourt (Diretor Financeiro). Anexo II à Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 05 de Setembro de 2016. Estatuto
    Social - Policard Systems e Serviços S.A. - Capítulo I - Denominação, Sede, Filiais, Objeto e Duração: Art. 1º A Policard Systems e
    Serviços S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade anônima de capital fechado, com sede e foro na cidade de Matias Barbosa, Estado de Minas
    Gerais, na Av. Park Sul nº 60, Sala 33, Centro, CEP 36120-000, regida
    pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo presente Estatuto
    Social, pelas demais disposições legais aplicáveis e por acordo de acionista arquivado em sua sede. Parágrafo Único: A Sociedade poderá
    utilizar o nome fantasia UP Policard. Art. 2º A Sociedade possui as
    seguintes filiais: Filial 1: Uberlândia/MG, situada na Avenida dos Vinhedos, nº 71, 9º, 10º, 11º e 12º andares, Ed. Condomínio Empresarial
    Torre Sul, Bairro Morada da Colina, CEP 38411-159 (CNPJ/MF nº
    00.904.951/0008-61 e NIRE 3190186562-7); Filial 2: Uberlândia/MG,
    situada na Avenida João Pinheiro, nº 1.154, Pratic Shopping, Loja 06,
    Centro, CEP 38400-124 (CNPJ/MF nº 00.904.951/0009-42 e NIRE
    3190212582-1); Filial 3: Palmas/TO, situada na Q.104 Sul Rua SE 1 nº
    25, Sala 305, Plano Diretor Sul, CEP 77020-014 (CNPJ/MF nº
    00.904.951/0010-86 e NIRE 1790009932-6); e Filial 4: Fortaleza/CE,
    situada na Avenida Treze de Maio, nº 1.116, Sala 1.502, Bairro Fátima,
    CEP 60.040-530 (CNPJ/MF nº 00.904.951/0011-67 e NIRE
    2390050211-7). Parágrafo Único: A Sociedade poderá, a qualquer
    tempo, abrir e extinguir filiais, agências, escritórios de representações,
    no país e no exterior. Art. 3º A Sociedade tem por objeto a: a) Concessão e administração de rede de franquia empresarial, licença de uso da
    marca e metodologia de trabalho, patentes, conhecimento técnico, treinamento, acompanhamento do resultado operacional, supervisão e
    prestação de serviços de marketing a rede franqueada, nos termos da
    Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1995; b) Prestação de serviços de
    captura e processamento de dados; c) Emissão e administração de cartões de crédito e débito; d) Prestação de serviços de administração de
    convênios, cartões de crédito e cartões eletrônicos; e) Elaboração de
    projetos de leitura ótica e magnética; f) Prestação de serviços de desenvolvimento e consultoria de informática e sistemas; g) Intermediação
    de convênios restaurantes e alimentação pelo sistema PAT - Programa
    de Alimentação do Trabalhador; h) Prestação de serviços de assessoria
    e gestão de processos, convênios e controle de programas sociais; i)
    Prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
    crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber; j)
    Compra e venda de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis
    a prazo ou de prestação de serviços; k) Participação em outras empresas
    como acionista ou quotista; l) Representação Comercial e Prospecção
    de Negócios; m) Prestação de serviço de consultoria e assessoria empresarial, cobrança de títulos e informações cadastrais, organizações,
    guarda, microfilmagem e digitalização de documentos; n) Manutenção,
    locação e instalação de equipamentos. Art. 4º A Sociedade tem prazo
    de duração indeterminado. Capítulo II - Capital Social e Ações: Art.
    5º O capital social inteiramente subscrito e integralizado é de
    R$20.487.838,90 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos), dividido em 9.388.632
    (nove milhões, trezentas e oitenta e oito mil, seiscentas e trinta e duas)
    ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. § 1º As capitalizações com reservas e lucros serão feitas independentemente de
    aumento do número de ações. § 2º As ações são indivisíveis em relação
    à Sociedade e a cada ação ordinária é atribuída um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Art. 6º As regras sobre cessão e transferência de ações serão disciplinadas em acordo de acionistas arquivado
    na sede da Companhia. Capitulo III - Acordo de Acionistas: Art. 7º
    Os acordos de acionistas devidamente arquivados na sede da Sociedade
    deverão ser respeitados pela Sociedade e por sua administração. Parágrafo Único: Os direitos, obrigações e responsabilidades resultantes de
    tais acordos de acionistas também serão válidos e oponíveis a terceiros,
    tão logo sejam arquivados na sede da Sociedade. Os administradores da
    Sociedade zelarão pela observância desses acordos e o presidente da

    assembleia geral deverá declarar a nulidade de qualquer ato que viole
    qualquer disposição desses acordos. Capitulo IV - Administração Seção 1 - Diretoria: Art. 8º A administração da Sociedade compete à
    Diretoria, a qual deverá observar as disposições legais pertinentes, o
    disposto no presente Estatuto Social e em acordo de acionista arquivado na sede da Sociedade. Art. 9º O mandato dos membros da Diretoria
    é sempre extensivo até a posse de seus substitutos, ressalvados os casos
    de destituição, em que seu efeito interno é imediato e, externo, segundo
    as prescrições legais. Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse no livro de atas de reuniões da
    diretoria, dispensada qualquer garantia de gestão. Art. 10º A Diretoria,
    com mandato de 03 (três) anos, será composta de até 05 (cinco) membros designados Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor de
    Operações, Diretor de TI e Diretor sem designação específica, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral, podendo
    ser reeleitos e destituíveis a qualquer tempo. Art. 11º Os Diretores, no
    limite da lei, do presente Estatuto Social e de acordo de acionistas arquivado na sede da Sociedade, farão uso da denominação social, sendolhe(s) expressamente vedado utilizar a denominação social em negócios estranhos aos objetivos societários, especialmente, para prestar
    caução, fiança, aval, abono, saques de favor, endossos ou quaisquer
    outros atos semelhantes, em favor de terceiros ou aos acionistas da Sociedade, salvo em benefício das sociedades empresárias controladas ou
    desde que aprovado previamente em Assembleia Geral. § 1º As convocações das reuniões da diretoria são feitas por um diretor ou pela maioria de seus membros, mediante carta protocolada ou fax, com antecedência de 03 (três) dias e com indicação ainda que sumária, da pauta
    dos trabalhos. § 2º As reuniões da diretoria serão realizadas na sede
    social e os Diretores deliberarão sobre a prática dos atos necessários ao
    funcionamento regular da Sociedade. As reuniões da diretoria serão
    presididas por qualquer diretor, deliberando-se por maioria dos votos,
    presente a maioria dos diretores, admitidos e computados os votos por
    carta ou fax, delas lavrando-se ata em livro próprio. Caberá ao Diretor
    Presidente, além de voto comum, o de qualidade. Art. 12º Observado o
    disposto no artigo 13º abaixo, os atos que importem em obrigações para
    a Sociedade serão sempre assinados: a) Pelo Diretor Presidente, isoladamente; b) Por 2 (dois) Diretores agindo em conjunto; ou c) Por procurador, constituído para representar a Sociedade, desde que assim
    previsto no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes nele contidos. Parágrafo Único: Todas as procurações outorgadas pela Sociedade serão sempre assinadas pelo Diretor
    Presidente, devendo especificar os poderes conferidos e a duração do
    respectivo mandato, que, não poderá exceder a um ano, vedado o substabelecimento, sob pena de nulidade, à exceção das procurações outorgadas para fins de participações em licitações públicas que poderão
    prever o substabelecimento e as outorgas aos advogados para a defesa
    dos interesses da Sociedade em juízo (ad judicia), que poderá ser por
    prazo indeterminado e prever o substabelecimento. Seção 2 - Competência: Art. 13º A prática dos atos a seguir indicados, por Diretores ou
    por procuradores, dependerá do voto afirmativo de acionistas que representem 51% (cinquenta e um por cento) no mínimo, do capital social votante da Sociedade em Assembleia Geral devidamente convocada e instituída: (a) a realização de quaisquer investimentos ou despesas
    em nome e com recursos da Sociedade, em valor superior a 10% (dez
    por cento) do previsto originalmente no último plano de negócios consolidado e/ou ao orçamento anual da Sociedade, aprovado pela Assembleia Geral; (b) a aquisição, direta ou indireta, de participações em outras sociedades, bem como a constituição ou encerramento de
    subsidiária; (c) a contratação de empréstimos e financiamentos, a renegociação de dívidas da Sociedade ou operações similares, e a prestação
    de garantias de qualquer natureza pela Sociedade (incluindo, mas sem
    limitação, a emissão pela Sociedade de instrumentos de dívida e/ou
    valores mobiliários, debêntures, bônus de subscrição, opções de compra ou partes beneficiárias); (d) a celebração de quaisquer contratos
    pela Sociedade envolvendo obrigações de pagamento, pela Sociedade,
    em valor superior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais),
    em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas, em
    cada exercício social; (e) qualquer oneração de ativos da Sociedade,
    independentemente do valor envolvido, bem como qualquer cessão,
    desinvestimento, ou qualquer outra forma de transferência a terceiros
    de ativos da Sociedade, quando o valor individual ou em uma série de
    operações relacionadas, em cada exercício social, for igual ou superior
    a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (f) a realização de consórcios e
    joint ventures ou qualquer outra forma de associação de natureza semelhante; (g) a aquisição, oneração ou outra forma de negociação relacionada a imóveis a serem utilizados pela Sociedade; (h) a celebração de
    quaisquer contratos ou operações comerciais entre, de um lado, a Sociedade e, de outro, quaisquer partes relacionadas; (i) a aprovação do
    valor individual da remuneração dos Diretores da Sociedade, de benefícios de qualquer natureza e/ou da criação de bônus ou planos similares; planos de participação nos lucros e resultados ou planos de opção
    de compra de ações para os empregados e/ou Diretores da Sociedade; e
    (j) a votação, aprovação ou execução, nas subsidiárias da Sociedade e/
    ou nas demais sociedades controladas pelas subsidiárias, de matérias ou
    decisões que sejam equivalentes às matérias listadas acima e/ou no § 2º
    do Artigo 15º abaixo, e autorização prévia aos representantes da Sociedade nas subsidiárias e aos representantes legais das mesmas no tocante às demais sociedades controladas pelas subsidiárias, em relação às
    matérias descritas e enumeradas neste Artigo e no § 2º do Artigo 15º.
    Parágrafo Único: Sem prejuízo do disposto no item (e) acima, a Diretoria fica obrigada a informar imediatamente aos acionistas, mediante
    comunicação por escrito, a respeito de qualquer cessão, desinvestimento, ou qualquer outra forma de transferência a terceiros de ativos da
    Sociedade, quando o valor individual ou em uma série de operações
    relacionadas, em cada exercício social, for igual ou superior a R$
    250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 14º Compete ao: a)
    Diretor Presidente: a responsabilidade pela representação geral da Sociedade, pela administração executiva dos negócios sociais, pela condução, orientação, fiscalização e coordenação das operações, pelo desenvolvimento tecnológico, comercial e de mercado, e pela
    administração tecnológica e comercial da Sociedade e de suas subsidiárias e afiliadas; b) Diretor Financeiro: a responsabilidade pela direção,
    supervisão e coordenação das operações e atividades financeiras da
    Sociedade e de suas subsidiárias e afiliadas; c) Demais Diretores: a
    responsabilidade pela direção, supervisão e coordenação das operações
    e atividades administrativas da Sociedade e de suas subsidiárias e afiliadas, as atribuições que lhes forem atribuídas pela Assembleia Geral
    de Acionistas e a substituição do Diretor Presidente em suas ausências

    SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do Contrato nº 29/2016 - Pregão
    Presencial 18/2016 - CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG CONTRATADA: SAGA MEDIÇÃO LTDA - OBJETO: Fornecimento
    de Hidrômetros - VALOR: R$ 31.300,00 - VIGÊNCIA: 10/10/2016 até
    31/12/2016. Guanhães/MG, 10/10/2016. (a) Luiz Pereira Rodrigues Presidente do SAAE.
    16 cm -19 889699 - 1

    Rua Curitiba, 545, 8º Andar, Centro, Belo Horizonte/MG, no dia 10
    de Novembro de 2016, às 09:30 horas em primeira convocação, com
    a participação de 50% dos convocados, e em segunda convocação, às
    10:00 horas, com, no mínimo, 20 (vinte) convocados, para discutirem a
    seguinte ordem do dia: 01) Aprovação orçamentária para o ano de 2017.
    Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016. Maria Filomena Magalhães
    Branquinho– Presidente.

    e impedimentos temporários, acumulando as funções próprias e a do
    diretor substituído. Capitulo V - Assembleias Gerais: Art. 15º A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos quatros primeiros meses
    após o término do exercício social, para julgar as contas da Diretoria e,
    extraordinariamente, nos casos previstos em lei. § 1º As Assembleias
    Gerais, Ordinária e Extraordinária, são instaladas e presididas pelos
    diretores. § 2º É necessária a aprovação de acionistas que representem
    51% (cinquenta e um por cento) no mínimo, do capital social votante,
    para deliberações sobre: a) alteração do objeto social da Sociedade; b)
    realização de operações societárias, incluindo, mas não se limitando a,
    incorporação, cisão e/ou fusão, envolvendo ações da Sociedade; c) reforma do Estatuto Social da Sociedade relativamente às seguintes matérias: quóruns de deliberação e/ou de aprovação de matérias pela Assembleia Geral; d) quaisquer alterações do capital social da Sociedade
    (exceto aumentos de capital para sanear patrimônio líquido negativo e/
    ou aquisição de empresas), inclusive observado o limite de capital autorizado; e) resgate, amortização, reembolso e/ou cancelamento de
    ações ou outros valores mobiliários da Sociedade; f) grupamento, desdobramento, bonificação, recompra de ações ou outros valores mobiliários para cancelamento ou manutenção em tesouraria, envolvendo
    ações ou outros valores mobiliários; g) criação de uma nova classe ou
    espécie de ações ou mudanças nas características das ações ou das proporções entre as classes e espécies de ações, bem como a conversão de
    quaisquer ações ou outros valores mobiliários em qualquer outra classe
    ou espécie; h) liquidação ou dissolução total ou parcial, bem como a
    eleição e destituição do liquidante e a aprovação da prestação de contas; i) pedido de autofalência, recuperação judicial, extrajudicial, renegociação com credores em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, incluindo qualquer homologação de plano de recuperação
    extrajudicial, e, ainda, a cessação/levantamento de liquidação extrajudicial, intervenção ou regime de administração; e j) alteração do auditor
    externo da Sociedade. Capítulo VI - Conselho Fiscal: Art. 16º O
    Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, residentes no país, não é de funcionamento permanente. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal somente
    será instalado, quando, na forma da lei, for solicitado o seu funcionamento, cabendo à Assembleia Geral que eleger os seus membros, fixarlhes a remuneração. Art. 17º Somente poderão ser eleitas para o Conselho Fiscal, pessoas diplomadas em cursos de nível superior. Capítulo
    VII - Ouvidoria: Art. 18º A Sociedade terá um componente organizacional denominado Ouvidoria, que atuará em nome da Sociedade e todas as empresas coligadas habilitadas ou autorizadas a funcionar pelo
    Banco Central do Brasil, composta de 1 (um) Ouvidor, designado e
    destituível pela Diretoria, com mandato de até 3 (três) anos, podendo
    ser reeleito. §1º A Ouvidoria terá por atribuição: a) zelar pela estrita
    observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos
    do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre a Sociedade e suas coligadas conforme dispõe o “caput” deste Artigo, os clientes
    e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos;
    b) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços das
    sociedades das quais dispõe o “caput” deste Artigo, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências ou por
    quaisquer outros pontos de atendimento; c) prestar os esclarecimentos
    necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas
    demandas e das providências adotadas; d) informar aos reclamantes o
    prazo previsto para resposta final, o qual não poderá ultrapassar quinze
    dias; e) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado na letra “d”; f) propor à Diretoria medidas
    corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; g) elaborar e encaminhar
    à Diretoria, ao Comitê de Auditoria e à Auditoria Interna, ao final de
    cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da
    Ouvidoria, contendo proposições de que trata a letra “f”, quando existentes. §2º A Sociedade: a) manterá condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada
    pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; b) assegurará o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio
    administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o
    exercício de suas atividades. Capítulo VIII - Exercício Social, Balanços e Lucros: Art. 19º O exercício social da Sociedade, inicia-se em 1º
    de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro. Art. 20º Ao fim de cada
    exercício social, a Diretoria fará elaborar, nos termos do Art. 176º da
    Lei 6.404/1976, as demonstrações financeiras constituídas de: a) balanço patrimonial; b) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
    c) demonstração do resultado de exercício; e d) demonstração das origens e aplicações de recursos. Art. 21º Os lucros líquidos do exercício,
    ajustados de acordo com os arts. 193º e 202º da Lei 6.404/76 terão a
    seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de Reserva Legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) da cifra
    que representa o capital social; b) 25% (vinte e cinco por cento) destinados ao pagamento de dividendo obrigatório; e c) o saldo remanescente terá a sua destinação estabelecida pela Assembleia Geral, mediante
    proposta da Diretoria, respeitadas as disposições legais e estatutárias.
    Parágrafo Único: A Diretoria poderá, nos termos do art. 204º da Lei
    6.404/76, levantar balanços intercalares e distribuir, dividendos “ad
    referendum” da Assembleia Geral Ordinária. Art. 22º Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os dividendos deverão ser pagos
    no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data em que forem declarados e, em qualquer caso, dentro do exercício social. Parágrafo Único:
    Os dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos reverterão em
    favor da Sociedade. Matias Barbosa/MG, 05 de setembro de 2016.
    FBR Soluções Participações S.A. - p. Humberto Pereira Carneiro e
    João Paulo Feijó Bittencourt; Up Groupe Invest Participações Ltda.
    - p. João Paulo Feijó Bittencourt. Anexo III à Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 05 de Setembro de 2016
    Quadro de Acionistas - Policard Systems e Serviços S.A.
    Quantidade
    Percentual
    Acionistas
    de Ações das Ações (%):
    FBR Soluções Participações S.A.
    9.388.630
    99,99998
    Up Groupe Invest Participações Ltda.
    2
    0,00002
    Total
    9.388.632
    100
    Matias Barbosa/MG, 05 de setembro de 2016. Milton Fernandes Carneiro Júnior - Secretário da Mesa. Junta Comercial do Estado de
    Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 5882502 em 05/10/2016 da
    empresa Policard Systems e Serviços S/A, protocolo 165583169 15/09/2016. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
    92 cm -19 889588 - 1

    SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do Contrato nº 24/2016 - Pregão
    Presencial 18/2016 - CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG CONTRATADA: HD MATERIAIS LTDA - OBJETO: Fornecimento de
    material hidráulico - VALOR: R$ 3.254,66 - VIGÊNCIA: 10/10/2016
    até 31/12/2016. Guanhães/MG, 10/10/2016. (a) Luiz Pereira Rodrigues
    - Presidente do SAAE.
    SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do Contrato nº 25/2016 - Pregão
    Presencial 18/2016 - CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG CONTRATADA: HG COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICO
    LTDA ME - OBJETO: Fornecimento de material hidráulico - VALOR:
    R$ 9.007,00 - VIGÊNCIA: 10/10/2016 até 31/12/2016. Guanhães/MG,
    10/10/2016. (a) Luiz Pereira Rodrigues - Presidente do SAAE.
    SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do Contrato nº 26/2016 - Pregão
    Presencial 18/2016 - CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG CONTRATADA: HIDROSANBH SOLUÇÕES EM SANEAMENTO
    E MEDIÇÃO DE ÁGUA EIRELI – EPP - OBJETO: Fornecimento de
    material hidráulico - VALOR: R$ 5.520,00 - VIGÊNCIA: 10/10/2016
    até 31/12/2016. Guanhães/MG, 10/10/2016. (a) Luiz Pereira Rodrigues
    - Presidente do SAAE.
    SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do Contrato nº 27/2016 - Pregão
    Presencial 18/2016 - CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG CONTRATADA: LEGACY PRODUTOS PARA SANEAMENTO
    EIRELI - EPP - OBJETO: Fornecimento de Tampão em ferro fundido
    DN-600mm - VALOR: R$ 6.900,00 - VIGÊNCIA: 10/10/2016 até
    31/12/2016. Guanhães/MG, 10/10/2016. (a) Luiz Pereira Rodrigues Presidente do SAAE.
    SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do Contrato nº 28/2016 - Pregão
    Presencial 18/2016 - CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG CONTRATADA: POLYVIN PLÁSTICOS E DERIVADOS LTDA OBJETO: Fornecimento de Tubo de PVC rígido, para rede coletora de
    esgoto sanitário, barra de 06 m, DN-100 mm - VALOR: R$ 4.736,00
    - VIGÊNCIA: 10/10/2016 até 31/12/2016. Guanhães/MG, 10/10/2016.
    (a) Luiz Pereira Rodrigues - Presidente do SAAE.

    Edital de Convocação - Ficam as empresas integrantes da categoria
    econômica representada pelo Sindicato da Indústria da Construção
    Pesada no Estado de Minas Gerais - SICEPOT-MG, convocadas para
    uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do SICEPOT-MG à Av. Barão Homem de Melo nº 3.090, bairro Estoril, Belo
    Horizonte – MG, no dia 31 de outubro de 2016, às 16:00 horas, em
    primeira convocação e às 16:30 horas, em segunda convocação, para
    deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) autorização para celebração
    de convenção coletiva com as entidades profissionais, para o período de
    novembro de 2016 a outubro de 2017; b) discussão e votação de cláusula de Contribuição Assistencial Patronal para as empresas não associadas. Em caso de preposto, o mesmo deverá comparecer munido de
    instrumento particular com poderes de representação. Belo Horizonte,
    18 de outubro de 2016 - Emir Cadar Filho, Presidente.
    3 cm -18 889420 - 1
    SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS E DE RESSEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO, DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA, DE SAÚDE, DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS E DE RESSEGUROS NO ESTADO DE
    MINAS GERAIS - Edital de Convocação para Assembleia Geral
    Extraordinária– A Presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Complementar
    Privada, de Saúde, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros no Estado de Minas Gerais, Sra. Maria Filomena Magalhães Branquinho, no uso de suas atribuições e nos termos do Estatuto Social,
    convoca todos os corretores e empresas corretoras sindicalizadas e/
    ou associadas, quites com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede da entidade, situada à

    5 cm -14 888305 - 1
    SINDICATO RURAL DE TUPACIGUARA
    EXTRATO DE CONTRATO
    O Sindicato Rural de Tupaciguara torna público o Contrato n°.
    002/2016 vigência 30/09/2016 a 30/01/2017, objetivando a contratação
    de empresa especializada para execução de obras civis de construção
    de passarela no curral de leilões no Parque de Exposições - CAPITUsituado no Município de Tupaciguara nos termos do Convênio nº.
    1.2444/2013 celebrado com a Secretaria de Estado de Agricultura,
    Pecuária e Abastecimento. Contratada: Seval Construções Ltda – Valor:
    R$112.405,49. Tupaciguara, 21 de outubro de 2016. Carlito Lemes da
    Silva – Presidente do Sindicato Rural de Tupaciguara.
    3 cm -19 889715 - 1
    INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA/MG IMSPI- PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2.016. OBJETO: contratação de empresa
    para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria em
    RPPS, consultoria organizacional, assessoria previdenciária, treinamento em previdência, auditoria preventiva e assistência presencial.
    Abertura: 04/11/2016. Todos os interessados em participar da licitação
    supra poderão obter cópia completa do edital no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itamarandiba/MG, sita a
    Rua Santos Dumont, 170 Centro – Itamarandiba/MG. Poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. Informações complementares poderão ser obtidas através do e-mail supra ou através do
    fone: (38) 3521.3172.
    3 cm -19 889811 - 1

    MINAS GERAIS
    Diário Oficial dos Poderes do Estado
    Criado em 06/11/1891

    Governo do Estado de Minas Gerais
    Governador
    fernando damata pimentel
    Secretário de Estado de Casa Civil
    e de Relações Institucionais
    MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
    Subsecretário de Imprensa Oficial

    Avenida Augusto de Lima, 270
    Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
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