TJMG 20/10/2016 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 20 de Outubro de 2016
POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A
CNPJ/MF nº 00.904.951/0001-95 - NIRE 313000252.8-4
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 05 DE SETEMBRO DE 2016
Data, hora e local: No dia 05 de setembro de 2016, às 10:00 horas, na
sede social da Policard Systems e Serviços S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Park Sul, nº 60, Sala 33, Centro, CEP 36120-000, em
Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais. Convocação e Presenças:
Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 124,
§ 4º da Lei nº 6.404/76, em razão da presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas
constantes do livro de Presença de Acionistas. Mesa: Presidente: Sr.
Humberto Pereira Carneiro; Secretário: Sr. Milton Fernandes Carneiro
Júnior. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a extinção do Conselho de
Administração, com a consequente destituição de todos os seus membros; (ii) a reforma do Estatuto Social, com a alteração do Capítulo IV
(Administração) para fins de: (a) excluir as referências ao Conselho de
Administração, (b) criar os cargos de Diretor Financeiro, Diretor de
Operações e Diretor de TI, (c) relacionar os atos cuja prática pelos Diretores e/ou procuradores da Companhia dependerá do voto afirmativo
da maioria dos acionistas, assim como a modificação da relação de
matérias objeto de deliberação dos acionistas, (d) adotar o nome fantasia UP POLICARD, e (e) adotar o novo Estatuto Social da Companhia;
(iii) a eleição do Diretor Financeiro da Companhia e modificação da
designação de outros Diretores anteriormente eleitos; e (iv) a consignação da atual composição do Quadro de Acionistas da Companhia. Deliberações: Após análise e discussão das matérias constantes da ordem
do dia, os acionistas da Companhia aprovaram, sem ressalvas e por
unanimidade de votos: (i) A extinção do Conselho de Administração da
Companhia, ficando automática e imediatamente destituídos de suas
funções a totalidade de seus membros, a saber: Humberto Pereira
Carneiro, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº M-926.183 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº
321.314.296-49, residente e domiciliado em Uberlândia, Estado de
Minas Gerais, na Rua da Carioca, nº 2.005, Casa 698, Condomínio Reserva do Vale, Bairro Morada da Colina, CEP 38.411-150; Milton Fernandes Carneiro Junior, brasileiro, casado, empresário, portador da
cédula de identidade RG nº M-3.309.419 SSP/MG e inscrito no CPF/
MF sob o nº 554.510.636-72, residente e domiciliado em Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, na Rua Presidente Castelo Branco, nº 645,
Morada da Colina, CEP 38411-018; e Beatriz Pereira Carneiro
Cunha, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº M-3.822.033 SSP/MG e inscrita no CPF/MF sob o nº
650.291.866-20, residente e domiciliada em São Paulo, Estado de São
Paulo, na Av. Professor Frederico Herman Junior, nº 199, apto. 52, Alto
de Pinheiros, CEP 05459-010, aos quais a Companhia agradece os relevantes serviços prestados. (ii) A reforma do Estatuto Social, com a alteração do Capítulo IV para fins de (a) excluir as referências ao Conselho
de Administração, (b) criar os cargos de Diretor Financeiro, Diretor de
Operações e Diretor de TI, (c) relacionar os atos cuja prática pelos Diretores e/ou procuradores da Companhia dependerá do voto afirmativo
da maioria dos acionistas, assim como a modificação da relação de
matérias objeto de deliberação dos acionistas, (d) adotar o nome fantasia UP POLICARD; e (e) a adotar o novo Estatuto Social da Companhia constante do Anexo II a presente ata. (iii) A eleição do Sr. João
Paulo Feijó Bittencourt, brasileiro, casado, economista, portador da
Cédula de Identidade nº 06754926-1 - Instituto Félix Pacheco/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 890.393.607-82, residente e domiciliado em
São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na mesma cidade na
Rua Dr. Rafael de Barros, nº 210, conjunto 102, Paraíso, CEP 04003041, para o cargo recém-criado de Diretor Financeiro da Companhia,
com mandato até 25.03.2018. O Diretor Financeiro ora eleito apresentou a Declaração de Desimpedimento constante do Anexo I a presente
ata, em observância ao disposto no art. 147, § 1º da Lei nº 6.404/76, e
será investido em seu respectivo cargo mediante assinatura de termo de
posse no livro de Atas de Reunião da Diretoria. Ademais, fica aprovada
a alteração da designação do Diretor Alcides Roberto Rocha, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 13701026 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 034.038.18845, residente e domiciliado em Barueri, Estado de São Paulo, na
Alameda Serzino, nº 27, Alameda da Serra, CEP 06428-180, eleito administrador da Companhia conforme Ata de Reunião do Conselho de
Administração da Companhia realizada em 09.06.2014, arquivada na
JUCEMG sob nº 5337327, em 16.07.2014, para Diretor de Operações
da Companhia; e do Diretor Aluisio Gouvêia, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº
M-7.907.754 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 006.170.036-37,
residente e domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na
Rua Padre Anchieta, nº 46, apto. 1.902, Lídice, CEP 38400-132, eleito
administrador da Companhia conforme Ata de Reunião do Conselho de
Administração da Companhia realizada em 09.04.2015, arquivada na
JUCEMG sob nº 5509200, em 18.05.2015, para Diretor de TI da Companhia. Em virtude dessas deliberações, a composição da Diretoria da
Companhia passa a ser a seguinte: (a) Humberto Pereira Carneiro,
brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº
M-926.183 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 321.314.296-49,
residente e domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na
Rua da Carioca, nº 2.005, Casa 698, Condomínio Reserva do Vale,
Bairro Morada da Colina, CEP 38.411-150, como Diretor Presidente;
(b) João Paulo Feijó Bittencourt, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade nº 06754926-1 - Instituto Félix Pacheco/
RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 890.393.607-82, residente e domiciliado em São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na mesma cidade na Rua Dr. Rafael de Barros, nº 210, conjunto 102, Paraíso, CEP
04003-041, como Diretor Financeiro; (c) Alcides Roberto Rocha,
brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de
identidade RG nº 13701026 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº
034.038.188-45, residente e domiciliado em Barueri, Estado de São
Paulo, na Alameda Serzino, nº 27, Alameda da Serra, CEP 06428-180,
como Diretor de Operações; (d) Aluisio Gouvêia, brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº
M-7.907.754 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 006.170.036-37,
residente e domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na
Rua Padre Anchieta, nº 46, apto. 1.902, Lídice, CEP 38400-132, como
Diretor de TI; e, ainda, (e) Luciano Mathia Penha, brasileiro, casado
sob o regime de separação de bens, empresário, portador da cédula de
identidade RG nº MG-7.611.202 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o
nº 032.540.306-64, residente e domiciliado em Uberlândia, Estado de
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Minas Gerais, na Avenida Seme Simão, nº 3.735, Condomínio Bosque
Karaiba, Rua Garça Azul, nº 10, Karaiba, CEP 38411-377, como Diretor sem designação específica. (iv) A consignação da atual composição
acionária da Companhia, conforme disposto no Anexo III (Quadro de
Acionistas) a presente ata. Encerramento: Nada mais havendo a tratar,
foram os trabalhos suspensos para a lavratura desta ata. Reabertos os
trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, tendo sido assinada pelas
acionistas presentes. Assinaturas: Humberto Pereira Carneiro - Presidente; Milton Fernandes Carneiro Júnior - Secretário. Acionistas Presentes: FBR Soluções Participações S.A., representantes legais Humberto Pereira Carneiro e João Paulo Feijó Bittencourt, e Up Groupe
Invest Participações Ltda., representante legal João Paulo Feijó Bittencourt. Certifico que a presente ata é cópia fiel do original, transcrita em
livro próprio. Matias Barbosa/MG, 05 de setembro de 2016. Milton
Fernandes Carneiro Júnior - Secretário da Mesa. Anexo I à Ata da
Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 05 de Setembro de
2016. Declaração de Desimpedimento - Pela presente, João Paulo
Feijó Bittencourt, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula
de Identidade nº 06754926-1 - Instituto Félix Pacheco/RJ e inscrito no
CPF/MF sob o nº 890.393.607-82, residente e domiciliado na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na mesma cidade na
Rua Dr. Rafael de Barros, nº 210, conjunto 102, Paraíso, CEP 04003041, eleito e nomeado para o cargo de Diretor Financeiro da Policard
Systems e Serviços S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de
Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, na Av. Park Sul, nº 60, Sala
33, Centro, CEP 36120-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.904.951/0001-95 e com seu Estatuto Social devidamente arquivado
perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE
3130002528-4 (“Companhia”), declara, sob as penas da lei, que (i)
não está impedido de exercer a administração da Companhia, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade,
como previsto no § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (ii) atende ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo § 3º do art. 147 da Lei nº
6.404/76; e (iii) não ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia e não tem, nem representa, interesse
conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do § 3º do
art. 147 da Lei nº 6.404/76, assinando, para tais efeitos, o presente documento. Matias Barbosa, 05 de setembro de 2016. João Paulo Feijó
Bittencourt (Diretor Financeiro). Anexo II à Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 05 de Setembro de 2016. Estatuto
Social - Policard Systems e Serviços S.A. - Capítulo I - Denominação, Sede, Filiais, Objeto e Duração: Art. 1º A Policard Systems e
Serviços S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade anônima de capital fechado, com sede e foro na cidade de Matias Barbosa, Estado de Minas
Gerais, na Av. Park Sul nº 60, Sala 33, Centro, CEP 36120-000, regida
pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo presente Estatuto
Social, pelas demais disposições legais aplicáveis e por acordo de acionista arquivado em sua sede. Parágrafo Único: A Sociedade poderá
utilizar o nome fantasia UP Policard. Art. 2º A Sociedade possui as
seguintes filiais: Filial 1: Uberlândia/MG, situada na Avenida dos Vinhedos, nº 71, 9º, 10º, 11º e 12º andares, Ed. Condomínio Empresarial
Torre Sul, Bairro Morada da Colina, CEP 38411-159 (CNPJ/MF nº
00.904.951/0008-61 e NIRE 3190186562-7); Filial 2: Uberlândia/MG,
situada na Avenida João Pinheiro, nº 1.154, Pratic Shopping, Loja 06,
Centro, CEP 38400-124 (CNPJ/MF nº 00.904.951/0009-42 e NIRE
3190212582-1); Filial 3: Palmas/TO, situada na Q.104 Sul Rua SE 1 nº
25, Sala 305, Plano Diretor Sul, CEP 77020-014 (CNPJ/MF nº
00.904.951/0010-86 e NIRE 1790009932-6); e Filial 4: Fortaleza/CE,
situada na Avenida Treze de Maio, nº 1.116, Sala 1.502, Bairro Fátima,
CEP 60.040-530 (CNPJ/MF nº 00.904.951/0011-67 e NIRE
2390050211-7). Parágrafo Único: A Sociedade poderá, a qualquer
tempo, abrir e extinguir filiais, agências, escritórios de representações,
no país e no exterior. Art. 3º A Sociedade tem por objeto a: a) Concessão e administração de rede de franquia empresarial, licença de uso da
marca e metodologia de trabalho, patentes, conhecimento técnico, treinamento, acompanhamento do resultado operacional, supervisão e
prestação de serviços de marketing a rede franqueada, nos termos da
Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1995; b) Prestação de serviços de
captura e processamento de dados; c) Emissão e administração de cartões de crédito e débito; d) Prestação de serviços de administração de
convênios, cartões de crédito e cartões eletrônicos; e) Elaboração de
projetos de leitura ótica e magnética; f) Prestação de serviços de desenvolvimento e consultoria de informática e sistemas; g) Intermediação
de convênios restaurantes e alimentação pelo sistema PAT - Programa
de Alimentação do Trabalhador; h) Prestação de serviços de assessoria
e gestão de processos, convênios e controle de programas sociais; i)
Prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber; j)
Compra e venda de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis
a prazo ou de prestação de serviços; k) Participação em outras empresas
como acionista ou quotista; l) Representação Comercial e Prospecção
de Negócios; m) Prestação de serviço de consultoria e assessoria empresarial, cobrança de títulos e informações cadastrais, organizações,
guarda, microfilmagem e digitalização de documentos; n) Manutenção,
locação e instalação de equipamentos. Art. 4º A Sociedade tem prazo
de duração indeterminado. Capítulo II - Capital Social e Ações: Art.
5º O capital social inteiramente subscrito e integralizado é de
R$20.487.838,90 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos), dividido em 9.388.632
(nove milhões, trezentas e oitenta e oito mil, seiscentas e trinta e duas)
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. § 1º As capitalizações com reservas e lucros serão feitas independentemente de
aumento do número de ações. § 2º As ações são indivisíveis em relação
à Sociedade e a cada ação ordinária é atribuída um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Art. 6º As regras sobre cessão e transferência de ações serão disciplinadas em acordo de acionistas arquivado
na sede da Companhia. Capitulo III - Acordo de Acionistas: Art. 7º
Os acordos de acionistas devidamente arquivados na sede da Sociedade
deverão ser respeitados pela Sociedade e por sua administração. Parágrafo Único: Os direitos, obrigações e responsabilidades resultantes de
tais acordos de acionistas também serão válidos e oponíveis a terceiros,
tão logo sejam arquivados na sede da Sociedade. Os administradores da
Sociedade zelarão pela observância desses acordos e o presidente da
assembleia geral deverá declarar a nulidade de qualquer ato que viole
qualquer disposição desses acordos. Capitulo IV - Administração Seção 1 - Diretoria: Art. 8º A administração da Sociedade compete à
Diretoria, a qual deverá observar as disposições legais pertinentes, o
disposto no presente Estatuto Social e em acordo de acionista arquivado na sede da Sociedade. Art. 9º O mandato dos membros da Diretoria
é sempre extensivo até a posse de seus substitutos, ressalvados os casos
de destituição, em que seu efeito interno é imediato e, externo, segundo
as prescrições legais. Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse no livro de atas de reuniões da
diretoria, dispensada qualquer garantia de gestão. Art. 10º A Diretoria,
com mandato de 03 (três) anos, será composta de até 05 (cinco) membros designados Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor de
Operações, Diretor de TI e Diretor sem designação específica, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral, podendo
ser reeleitos e destituíveis a qualquer tempo. Art. 11º Os Diretores, no
limite da lei, do presente Estatuto Social e de acordo de acionistas arquivado na sede da Sociedade, farão uso da denominação social, sendolhe(s) expressamente vedado utilizar a denominação social em negócios estranhos aos objetivos societários, especialmente, para prestar
caução, fiança, aval, abono, saques de favor, endossos ou quaisquer
outros atos semelhantes, em favor de terceiros ou aos acionistas da Sociedade, salvo em benefício das sociedades empresárias controladas ou
desde que aprovado previamente em Assembleia Geral. § 1º As convocações das reuniões da diretoria são feitas por um diretor ou pela maioria de seus membros, mediante carta protocolada ou fax, com antecedência de 03 (três) dias e com indicação ainda que sumária, da pauta
dos trabalhos. § 2º As reuniões da diretoria serão realizadas na sede
social e os Diretores deliberarão sobre a prática dos atos necessários ao
funcionamento regular da Sociedade. As reuniões da diretoria serão
presididas por qualquer diretor, deliberando-se por maioria dos votos,
presente a maioria dos diretores, admitidos e computados os votos por
carta ou fax, delas lavrando-se ata em livro próprio. Caberá ao Diretor
Presidente, além de voto comum, o de qualidade. Art. 12º Observado o
disposto no artigo 13º abaixo, os atos que importem em obrigações para
a Sociedade serão sempre assinados: a) Pelo Diretor Presidente, isoladamente; b) Por 2 (dois) Diretores agindo em conjunto; ou c) Por procurador, constituído para representar a Sociedade, desde que assim
previsto no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes nele contidos. Parágrafo Único: Todas as procurações outorgadas pela Sociedade serão sempre assinadas pelo Diretor
Presidente, devendo especificar os poderes conferidos e a duração do
respectivo mandato, que, não poderá exceder a um ano, vedado o substabelecimento, sob pena de nulidade, à exceção das procurações outorgadas para fins de participações em licitações públicas que poderão
prever o substabelecimento e as outorgas aos advogados para a defesa
dos interesses da Sociedade em juízo (ad judicia), que poderá ser por
prazo indeterminado e prever o substabelecimento. Seção 2 - Competência: Art. 13º A prática dos atos a seguir indicados, por Diretores ou
por procuradores, dependerá do voto afirmativo de acionistas que representem 51% (cinquenta e um por cento) no mínimo, do capital social votante da Sociedade em Assembleia Geral devidamente convocada e instituída: (a) a realização de quaisquer investimentos ou despesas
em nome e com recursos da Sociedade, em valor superior a 10% (dez
por cento) do previsto originalmente no último plano de negócios consolidado e/ou ao orçamento anual da Sociedade, aprovado pela Assembleia Geral; (b) a aquisição, direta ou indireta, de participações em outras sociedades, bem como a constituição ou encerramento de
subsidiária; (c) a contratação de empréstimos e financiamentos, a renegociação de dívidas da Sociedade ou operações similares, e a prestação
de garantias de qualquer natureza pela Sociedade (incluindo, mas sem
limitação, a emissão pela Sociedade de instrumentos de dívida e/ou
valores mobiliários, debêntures, bônus de subscrição, opções de compra ou partes beneficiárias); (d) a celebração de quaisquer contratos
pela Sociedade envolvendo obrigações de pagamento, pela Sociedade,
em valor superior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais),
em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas, em
cada exercício social; (e) qualquer oneração de ativos da Sociedade,
independentemente do valor envolvido, bem como qualquer cessão,
desinvestimento, ou qualquer outra forma de transferência a terceiros
de ativos da Sociedade, quando o valor individual ou em uma série de
operações relacionadas, em cada exercício social, for igual ou superior
a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (f) a realização de consórcios e
joint ventures ou qualquer outra forma de associação de natureza semelhante; (g) a aquisição, oneração ou outra forma de negociação relacionada a imóveis a serem utilizados pela Sociedade; (h) a celebração de
quaisquer contratos ou operações comerciais entre, de um lado, a Sociedade e, de outro, quaisquer partes relacionadas; (i) a aprovação do
valor individual da remuneração dos Diretores da Sociedade, de benefícios de qualquer natureza e/ou da criação de bônus ou planos similares; planos de participação nos lucros e resultados ou planos de opção
de compra de ações para os empregados e/ou Diretores da Sociedade; e
(j) a votação, aprovação ou execução, nas subsidiárias da Sociedade e/
ou nas demais sociedades controladas pelas subsidiárias, de matérias ou
decisões que sejam equivalentes às matérias listadas acima e/ou no § 2º
do Artigo 15º abaixo, e autorização prévia aos representantes da Sociedade nas subsidiárias e aos representantes legais das mesmas no tocante às demais sociedades controladas pelas subsidiárias, em relação às
matérias descritas e enumeradas neste Artigo e no § 2º do Artigo 15º.
Parágrafo Único: Sem prejuízo do disposto no item (e) acima, a Diretoria fica obrigada a informar imediatamente aos acionistas, mediante
comunicação por escrito, a respeito de qualquer cessão, desinvestimento, ou qualquer outra forma de transferência a terceiros de ativos da
Sociedade, quando o valor individual ou em uma série de operações
relacionadas, em cada exercício social, for igual ou superior a R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 14º Compete ao: a)
Diretor Presidente: a responsabilidade pela representação geral da Sociedade, pela administração executiva dos negócios sociais, pela condução, orientação, fiscalização e coordenação das operações, pelo desenvolvimento tecnológico, comercial e de mercado, e pela
administração tecnológica e comercial da Sociedade e de suas subsidiárias e afiliadas; b) Diretor Financeiro: a responsabilidade pela direção,
supervisão e coordenação das operações e atividades financeiras da
Sociedade e de suas subsidiárias e afiliadas; c) Demais Diretores: a
responsabilidade pela direção, supervisão e coordenação das operações
e atividades administrativas da Sociedade e de suas subsidiárias e afiliadas, as atribuições que lhes forem atribuídas pela Assembleia Geral
de Acionistas e a substituição do Diretor Presidente em suas ausências
SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do Contrato nº 29/2016 - Pregão
Presencial 18/2016 - CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG CONTRATADA: SAGA MEDIÇÃO LTDA - OBJETO: Fornecimento
de Hidrômetros - VALOR: R$ 31.300,00 - VIGÊNCIA: 10/10/2016 até
31/12/2016. Guanhães/MG, 10/10/2016. (a) Luiz Pereira Rodrigues Presidente do SAAE.
16 cm -19 889699 - 1
Rua Curitiba, 545, 8º Andar, Centro, Belo Horizonte/MG, no dia 10
de Novembro de 2016, às 09:30 horas em primeira convocação, com
a participação de 50% dos convocados, e em segunda convocação, às
10:00 horas, com, no mínimo, 20 (vinte) convocados, para discutirem a
seguinte ordem do dia: 01) Aprovação orçamentária para o ano de 2017.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016. Maria Filomena Magalhães
Branquinho– Presidente.
e impedimentos temporários, acumulando as funções próprias e a do
diretor substituído. Capitulo V - Assembleias Gerais: Art. 15º A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos quatros primeiros meses
após o término do exercício social, para julgar as contas da Diretoria e,
extraordinariamente, nos casos previstos em lei. § 1º As Assembleias
Gerais, Ordinária e Extraordinária, são instaladas e presididas pelos
diretores. § 2º É necessária a aprovação de acionistas que representem
51% (cinquenta e um por cento) no mínimo, do capital social votante,
para deliberações sobre: a) alteração do objeto social da Sociedade; b)
realização de operações societárias, incluindo, mas não se limitando a,
incorporação, cisão e/ou fusão, envolvendo ações da Sociedade; c) reforma do Estatuto Social da Sociedade relativamente às seguintes matérias: quóruns de deliberação e/ou de aprovação de matérias pela Assembleia Geral; d) quaisquer alterações do capital social da Sociedade
(exceto aumentos de capital para sanear patrimônio líquido negativo e/
ou aquisição de empresas), inclusive observado o limite de capital autorizado; e) resgate, amortização, reembolso e/ou cancelamento de
ações ou outros valores mobiliários da Sociedade; f) grupamento, desdobramento, bonificação, recompra de ações ou outros valores mobiliários para cancelamento ou manutenção em tesouraria, envolvendo
ações ou outros valores mobiliários; g) criação de uma nova classe ou
espécie de ações ou mudanças nas características das ações ou das proporções entre as classes e espécies de ações, bem como a conversão de
quaisquer ações ou outros valores mobiliários em qualquer outra classe
ou espécie; h) liquidação ou dissolução total ou parcial, bem como a
eleição e destituição do liquidante e a aprovação da prestação de contas; i) pedido de autofalência, recuperação judicial, extrajudicial, renegociação com credores em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, incluindo qualquer homologação de plano de recuperação
extrajudicial, e, ainda, a cessação/levantamento de liquidação extrajudicial, intervenção ou regime de administração; e j) alteração do auditor
externo da Sociedade. Capítulo VI - Conselho Fiscal: Art. 16º O
Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, residentes no país, não é de funcionamento permanente. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal somente
será instalado, quando, na forma da lei, for solicitado o seu funcionamento, cabendo à Assembleia Geral que eleger os seus membros, fixarlhes a remuneração. Art. 17º Somente poderão ser eleitas para o Conselho Fiscal, pessoas diplomadas em cursos de nível superior. Capítulo
VII - Ouvidoria: Art. 18º A Sociedade terá um componente organizacional denominado Ouvidoria, que atuará em nome da Sociedade e todas as empresas coligadas habilitadas ou autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, composta de 1 (um) Ouvidor, designado e
destituível pela Diretoria, com mandato de até 3 (três) anos, podendo
ser reeleito. §1º A Ouvidoria terá por atribuição: a) zelar pela estrita
observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos
do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre a Sociedade e suas coligadas conforme dispõe o “caput” deste Artigo, os clientes
e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos;
b) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços das
sociedades das quais dispõe o “caput” deste Artigo, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências ou por
quaisquer outros pontos de atendimento; c) prestar os esclarecimentos
necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas
demandas e das providências adotadas; d) informar aos reclamantes o
prazo previsto para resposta final, o qual não poderá ultrapassar quinze
dias; e) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado na letra “d”; f) propor à Diretoria medidas
corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; g) elaborar e encaminhar
à Diretoria, ao Comitê de Auditoria e à Auditoria Interna, ao final de
cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da
Ouvidoria, contendo proposições de que trata a letra “f”, quando existentes. §2º A Sociedade: a) manterá condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada
pela transparência, independência, imparcialidade e isenção; b) assegurará o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio
administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o
exercício de suas atividades. Capítulo VIII - Exercício Social, Balanços e Lucros: Art. 19º O exercício social da Sociedade, inicia-se em 1º
de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro. Art. 20º Ao fim de cada
exercício social, a Diretoria fará elaborar, nos termos do Art. 176º da
Lei 6.404/1976, as demonstrações financeiras constituídas de: a) balanço patrimonial; b) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
c) demonstração do resultado de exercício; e d) demonstração das origens e aplicações de recursos. Art. 21º Os lucros líquidos do exercício,
ajustados de acordo com os arts. 193º e 202º da Lei 6.404/76 terão a
seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de Reserva Legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) da cifra
que representa o capital social; b) 25% (vinte e cinco por cento) destinados ao pagamento de dividendo obrigatório; e c) o saldo remanescente terá a sua destinação estabelecida pela Assembleia Geral, mediante
proposta da Diretoria, respeitadas as disposições legais e estatutárias.
Parágrafo Único: A Diretoria poderá, nos termos do art. 204º da Lei
6.404/76, levantar balanços intercalares e distribuir, dividendos “ad
referendum” da Assembleia Geral Ordinária. Art. 22º Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os dividendos deverão ser pagos
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data em que forem declarados e, em qualquer caso, dentro do exercício social. Parágrafo Único:
Os dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos reverterão em
favor da Sociedade. Matias Barbosa/MG, 05 de setembro de 2016.
FBR Soluções Participações S.A. - p. Humberto Pereira Carneiro e
João Paulo Feijó Bittencourt; Up Groupe Invest Participações Ltda.
- p. João Paulo Feijó Bittencourt. Anexo III à Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 05 de Setembro de 2016
Quadro de Acionistas - Policard Systems e Serviços S.A.
Quantidade
Percentual
Acionistas
de Ações das Ações (%):
FBR Soluções Participações S.A.
9.388.630
99,99998
Up Groupe Invest Participações Ltda.
2
0,00002
Total
9.388.632
100
Matias Barbosa/MG, 05 de setembro de 2016. Milton Fernandes Carneiro Júnior - Secretário da Mesa. Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 5882502 em 05/10/2016 da
empresa Policard Systems e Serviços S/A, protocolo 165583169 15/09/2016. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
92 cm -19 889588 - 1
SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do Contrato nº 24/2016 - Pregão
Presencial 18/2016 - CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG CONTRATADA: HD MATERIAIS LTDA - OBJETO: Fornecimento de
material hidráulico - VALOR: R$ 3.254,66 - VIGÊNCIA: 10/10/2016
até 31/12/2016. Guanhães/MG, 10/10/2016. (a) Luiz Pereira Rodrigues
- Presidente do SAAE.
SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do Contrato nº 25/2016 - Pregão
Presencial 18/2016 - CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG CONTRATADA: HG COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICO
LTDA ME - OBJETO: Fornecimento de material hidráulico - VALOR:
R$ 9.007,00 - VIGÊNCIA: 10/10/2016 até 31/12/2016. Guanhães/MG,
10/10/2016. (a) Luiz Pereira Rodrigues - Presidente do SAAE.
SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do Contrato nº 26/2016 - Pregão
Presencial 18/2016 - CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG CONTRATADA: HIDROSANBH SOLUÇÕES EM SANEAMENTO
E MEDIÇÃO DE ÁGUA EIRELI – EPP - OBJETO: Fornecimento de
material hidráulico - VALOR: R$ 5.520,00 - VIGÊNCIA: 10/10/2016
até 31/12/2016. Guanhães/MG, 10/10/2016. (a) Luiz Pereira Rodrigues
- Presidente do SAAE.
SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do Contrato nº 27/2016 - Pregão
Presencial 18/2016 - CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG CONTRATADA: LEGACY PRODUTOS PARA SANEAMENTO
EIRELI - EPP - OBJETO: Fornecimento de Tampão em ferro fundido
DN-600mm - VALOR: R$ 6.900,00 - VIGÊNCIA: 10/10/2016 até
31/12/2016. Guanhães/MG, 10/10/2016. (a) Luiz Pereira Rodrigues Presidente do SAAE.
SAAE GUANHÃES/MG - Extrato do Contrato nº 28/2016 - Pregão
Presencial 18/2016 - CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG CONTRATADA: POLYVIN PLÁSTICOS E DERIVADOS LTDA OBJETO: Fornecimento de Tubo de PVC rígido, para rede coletora de
esgoto sanitário, barra de 06 m, DN-100 mm - VALOR: R$ 4.736,00
- VIGÊNCIA: 10/10/2016 até 31/12/2016. Guanhães/MG, 10/10/2016.
(a) Luiz Pereira Rodrigues - Presidente do SAAE.
Edital de Convocação - Ficam as empresas integrantes da categoria
econômica representada pelo Sindicato da Indústria da Construção
Pesada no Estado de Minas Gerais - SICEPOT-MG, convocadas para
uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na sede do SICEPOT-MG à Av. Barão Homem de Melo nº 3.090, bairro Estoril, Belo
Horizonte – MG, no dia 31 de outubro de 2016, às 16:00 horas, em
primeira convocação e às 16:30 horas, em segunda convocação, para
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) autorização para celebração
de convenção coletiva com as entidades profissionais, para o período de
novembro de 2016 a outubro de 2017; b) discussão e votação de cláusula de Contribuição Assistencial Patronal para as empresas não associadas. Em caso de preposto, o mesmo deverá comparecer munido de
instrumento particular com poderes de representação. Belo Horizonte,
18 de outubro de 2016 - Emir Cadar Filho, Presidente.
3 cm -18 889420 - 1
SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS E DE RESSEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO, DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA, DE SAÚDE, DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS E DE RESSEGUROS NO ESTADO DE
MINAS GERAIS - Edital de Convocação para Assembleia Geral
Extraordinária– A Presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Complementar
Privada, de Saúde, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros no Estado de Minas Gerais, Sra. Maria Filomena Magalhães Branquinho, no uso de suas atribuições e nos termos do Estatuto Social,
convoca todos os corretores e empresas corretoras sindicalizadas e/
ou associadas, quites com suas obrigações estatutárias, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede da entidade, situada à
5 cm -14 888305 - 1
SINDICATO RURAL DE TUPACIGUARA
EXTRATO DE CONTRATO
O Sindicato Rural de Tupaciguara torna público o Contrato n°.
002/2016 vigência 30/09/2016 a 30/01/2017, objetivando a contratação
de empresa especializada para execução de obras civis de construção
de passarela no curral de leilões no Parque de Exposições - CAPITUsituado no Município de Tupaciguara nos termos do Convênio nº.
1.2444/2013 celebrado com a Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento. Contratada: Seval Construções Ltda – Valor:
R$112.405,49. Tupaciguara, 21 de outubro de 2016. Carlito Lemes da
Silva – Presidente do Sindicato Rural de Tupaciguara.
3 cm -19 889715 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA/MG IMSPI- PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2.016. OBJETO: contratação de empresa
para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria em
RPPS, consultoria organizacional, assessoria previdenciária, treinamento em previdência, auditoria preventiva e assistência presencial.
Abertura: 04/11/2016. Todos os interessados em participar da licitação
supra poderão obter cópia completa do edital no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itamarandiba/MG, sita a
Rua Santos Dumont, 170 Centro – Itamarandiba/MG. Poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. Informações complementares poderão ser obtidas através do e-mail supra ou através do
fone: (38) 3521.3172.
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MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br