TJMG 05/10/2016 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 05 de Outubro de 2016 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 577 / 2016 – CEAS/MG
Aprova o Relatório Trimestral de Atividades de execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG, referente ao 2º trimestre de 2016.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.º 12.262 de 23 de julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de
2012 – NOB/SUAS/2012 e considerando a deliberação de sua 215ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 16 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Atividades de execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – FEAS/MG, referente ao 2º trimestre de 2016, apresentado pela Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
– SUBAS/SEDESE, conforme planilha anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016
Simone Aparecida Albuquerque
Vice-Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4251 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.2. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXERCÍCIO: 2016
2º TRIMESTRE (abril, maio e junho)
TOTAL ANUAL DE EXECUÇÃO
1.1. ORÇAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXERCÍCIO: 2016
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
AÇÃO
GRUPO DE
DESPESA
3 (custeio)
CAPACITAÇÃO CONTINUADA DO
SUAS
3 (custeio)
TOTAL
3 (custeio)
VIGILÂNCIA E APOIO TÉCNICO
AOS MUNICÍPIOS NO APRIMORA- 4 (investimento)
MENTO DO SUAS
3 (custeio)
TOTAL
PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA
3 (custeio)
SOCIAL FIXO
TOTAL
PISO MINEIRO DE ASSISTÊNCIA
3 (custeio)
SOCIAL VARIÁVEL
TOTAL
OFERTA DIRETA DE SERVIÇOS
3 (custeio)
SOCIOASSISTENCIAIS DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE NÃO
3 (custeio)
REGIONAIS
TOTAL
3 (custeio)
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE SERVIÇOS REGIONAIS DE
3 (custeio)
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4 (investimento)
TOTAL
ESTRUTURAÇÃO
DA
REDE
SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA E 4 (investimento)
PÚBLICA
TOTAL
TRANSFERÊNCIA DE RENDA
TOTAL
OPERACIONALIZAÇÃO DA GES9 TÃO COMPARTILHADA E PARTICIPATIVA DO SUAS
TOTAL
MANUTENÇÃO DO CONSELHO
ESTADUAL
DE
ASSISTÊNCIA
10 SOCIAL E CONFERÊNCIAS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL GERAL
3 (custeio)
71 (FEM)
13.252.946,00
56 (FNAS)
13.252.946,00
R$ 360.000,00
71 (FEM)
R$ 6.966.009,00
VALOR DE
% EXECUÇÃO
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTÁRIA
(em relação ao
(liquidado)
orçamento alterado)
2.267.600,00 12.000 participantes capaciR$ 0,00
0,0%
3.021.368,00 tados (cumulativa)
R$ 0,00
0,0%
5.288.968,00
R$ 0,00
0,0%
791.000,00
R$ 207.340,94
26,2%
municípios apoiados
100.000,00 853
R$
0,00
0,0%
(não cumulativa)
12.000,00
R$ 0,00
0,0%
903.000,00
R$ 207.340,94
23,0%
853
municípios
cofinancia58.152.067,00 dos (não cumulativa)
R$ 13.822.968,00
23,8%
58.152.067,00
R$ 13.822.968,00
23,8%
municípios cofinancia13.252.946,00 230
R$ 304.863,50
2,3%
dos (não cumulativa)
13.252.946,00
304.863,50
2,3%
R$ 360.000,00
R$ 120.000,00
33,3%
49 unidades cofinanciadas
(não
cumulativa)
R$ 6.966.009,00
R$ 2.084.674,92
29,9%
71 (FEM)
56 (FNAS)
56 (FNAS)
7.326.009,00
R$ 4.500.480,00
R$ 1.765.632,00
R$ 300.000,00
6.566.112,00
7.326.009,00
R$ 4.500.480,00
serviços
R$ 1.765.632,00 20
(cumulativa)
R$ 300.000,00
6.566.112,00
71 (FEM)
R$ 2.500.000,00
pessoas
R$ 2.500.000,00 2.900
(cumulativa)
VALOR DO
VALOR DO
ORÇAMENTO
ORÇAMENTO COM
APROVADO (LOA)
ALTERAÇÕES
FONTE
71 (FEM)
56 (FNAS)
56 (FNAS)
56 (FNAS)
10 (tesouro)
71 (FEM)
2.267.600,00
3.021.368,00
5.288.968,00
791.000,00
100.000,00
12.000,00
903.000,00
58.152.067,00
58.152.067,00
2.500.000,00
71 (FEM)
R$ 6.043.359,00
6.043.359,00
3 (custeio)
56 (FNAS)
3 (custeio)
3 (custeio)
3 (custeio)
3 (custeio)
10 (tesouro)
29 (usina)
56 (FNAS)
71 (FEM)
R$ 50.000,00
50.000,00
R$ 3.455,00
R$ 71.825,00
R$ 112.000,00
R$ 100.000,00
287.280,00
100.369.741,00
META FÍSICA
(pactuada no PPAG)
implantados
atendidas
2.500.000,00
famílias beneficiadas
R$ 6.043.359,00 9.403
(cumulativa)
6.043.359,00
10 instâncias regionais de
R$ 50.000,00 gestão compartilhada criadas (cumulativa)
50.000,00
R$ 3.455,00
R$ 71.825,00 1 conselho mantido (não
R$ 112.000,00 cumulativa)
R$ 100.000,00
287.280,00
- 100.369.741,00
TOTAL ANUAL
% EXECUÇÃO
META FÍSICA
DE EXECUÇÃO
EXECUTADA
ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTÁRIA
TOTAL
TOTAL
(liquidado)
R$ 0,00
0,0%
3.777
R$ 0,00
0,0%
R$ 0,00
0,0%
3.777
246.030,67
31,1%
R$ 0,00
0,0%
532
R$ 0,00
0,0%
246.030,67
27,2%
532
META FÍSICA
EXECUTADA
%
2.361
19,7%
2.361
19,7%
532
62%
532
62%
847
99%
22.482.509,70
38,7%
847
99,3%
847
99%
22.482.509,70
38,7%
847
99,3%
%
31,5%
31,5%
62,4%
62,4%
14
6%
R$ 474.863,50
3,6%
14
6,1%
14,00
6%
474.863,50
R$ 120.000,00
3,6%
33,3%
14,00
6,1%
49
100%
R$ 2.084.674,92
29,9%
48
98,0%
30,1%
0,0%
9,1%
0,0%
2,4%
48
98,0%
2
10,0%
2
10,0%
R$ 2.204.674,92
R$ 0,00
R$ 160.000,00
R$ 0,00
R$ 160.000,00
30,1%
0,0%
9,1%
0,0%
2,4%
49
100%
4
20%
4
20%
2.204.674,92
R$ 0,00
R$ 160.000,00
R$ 0,00
160.000,00
R$ 0,00
0,0%
0
0%
R$ 0,00
0,0%
0
0,0%
R$ 0,00
0,0%
0
0%
R$ 0,00
0,0%
0
0,0%
R$ 0,00
0,0%
0
0%
R$ 0,00
0,0%
0
0,0%
R$ 0,00
0,0%
0
0%
R$ 0,00
0,0%
0
0,0%
R$ 0,00
0,0%
0
0%
R$ 0,00
0,0%
0
0,0%
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 26.560,97
R$ 0,00
26.560,97
16.726.408,33
0,0%
0,0%
0,0%
23,7%
0,0%
9,2%
16,7%
0
0%
0,0%
100%
1
100,0%
1
-
100%
-
0,0%
0,0%
0,0%
43,6%
0,0%
17,0%
25,5%
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 48.885,86
R$ 0,00
48.885,86
25.616.964,65
1
-
100,0%
04 885104 - 1
RESOLUÇÃO Nº576/2016 – CEAS/MG
“Dispõe sobre a revogação das Resoluções nº 304/2010, nº 307/2010
e nº 308/2010, que dispõem sobre a aprovação, respectivamente, dos
Planos de Assistência Social – PAS para a população atingida pelas
construções das Pequenas Centrais Hidrelétricas Quartel I, Quartel II
e Quartel III.”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, e considerando:
- que o processo de licenciamento ambiental das barragens PCH
Quartel I, PCH Quartel II e PCH Quartel III foram arquivados pela
SUPRAM Jequitinhonha;
- que devido ao mencionado arquivamento foram suspensas as atividades dos Postos de Atendimento Social até que novo licenciamento
seja expedido;
- a deliberação da sua 215ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 16 de
setembro de 2016;
RESOLVE:
Art.1º Revogar as Resoluções CEAS nº 304, de 27 de abril de 2010, nº
307, de 01 de setembro de 2010 e nº 308 de 01 de setembro de 2010,
que dispõe, respectivamente, pela aprovação dos Planos de Assistência Social para as populações atingidas pelas construções das Pequenas
Centrais Hidrelétrica – PCH Quartel I, PCH Quartel II e PCH Quartel III.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
Simone Aparecida Albuquerque
Vice-Presidenta
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
04 885103 - 1
RESOLUÇÃO Nº 575/2016 – CEAS/MG
“Altera a Resolução nº 341/2010, que dispõe sobre a aprovação do
Plano de Assistência Social – PAS para a população atingida pela construção da Pequena Central Hidrelétrica Agua Limpa.”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo art. 3º da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998 e considerando:
- o lapso temporal transcorrido entre a data da aprovação do Plano de
Assistência Social pela Resolução do CEAS/MG nº 341/2010, publicada em 24 de novembro de 2010 e as alterações ocorridas nas normas
que regula a elaboração do Plano de Assistência Social pelo CEAS;
- que as obras para a construção da PCH Antônio Dias (anteriormente
chamada de PCH Agua Limpa) não iniciaram;
- a Resolução do CEAS nº 498, publicada em 19 de novembro de 2014;
e
- a deliberação da 215ª Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida no dia 16
de setembro de 2016;
RESOLVE:
Art.1º Revogar o §1º do art. 1º da Resolução n.º 341/2010.
Art.2º Fica o empreendedor da PCH Antônio Dias responsável pela
instalação do Posto de Atendimento Social, conforme disposto na Resolução nº 498/2014 do CEAS/MG.
§1º O Posto de Atendimento Social, mencionado no caput deste artigo,
previsto no Plano de Assistência Social – PAS, a ser instalado no município de Antônio Dias, deverá iniciar as suas atividades operacionais
logo após o recebimento do alvará de funcionamento fornecido pela
municipalidade local.
§2º Caberá ao empreendedor, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento do alvará, comprovar para o CEAS/MG o funcionamento do
referido Posto.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
Simone Aparecida Albuquerque
Vice-Presidenta
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
04 885102 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO / SEC Nº 059/2016- Recondução de Comissão
Processante
O Secretário de Estado de Cultura, Sr. Angelo de Oswaldo de Araújo
Santos, uso da competência delegada por meio inciso III do art. 93 da
Constituição do Estado, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados
pela Sra. Presidente da Comissão Processante constituída pela Resolução SEC Nº044/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 05 de agosto de 2016, devido à complexidade das apurações,
bem como novas oitivas de servidores envolvidos, RESOLVE, reconduzir a Comissão Processante por 30 dias, até sua conclusão.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
04 885353 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidente: Júlia Amélia Mitraud Vieira
DECISÃO FINAL
Ref.: SAI 01/2016 Portaria 07/2016 Fundação de Arte de Ouro Preto
A Comissão Sindicante da FAOP, no uso de suas atribuições legais nos
termos da Portaria 07/2016, Decreto 45.807 de 13 de Dezembro de
2011 c/c Lei 869 de 07 de julho de 1952.
Considerando que a apuração dos fatos narrados verificou-se a impossibilidade de identificar a autoria das irregularidades, pertinentes a monitoramento e fiscalização da regularidade jurídica, fiscal, econômica e
financeira da FAOP. Conclui-se pelo arquivamento da presente SAI.
Sendo dado por concluso após ciência desta decisão final.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Ouro Preto, 30 de setembro de 2016
Júlia Amélia Mitraud Vieira
Presidente FAOP
Daniel Nabuco de Andrade
Presidente da Comissão SAI
04 885124 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 046, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros –
UNIMONTES, no município de Montes Claros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto
no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação
do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 509, de 21 de
julho de 2016, processo nº 41.498/E,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da
publicação desta Resolução, o reconhecimento do Curso de Graduação
em História – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 885376 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 045, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.
Reconhece o Curso de Graduação em Engenharia Civil – Bacharelado,
ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto
no Decreto Estadual nº 45.773, de 11 de novembro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 46.837, de 24 de setembro de 2015 e a homologação
do Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 510, de 21 de
julho de 2016, processo nº 41.486,
Resolve:
Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar
da publicação desta Resolução, o Curso de Graduação em Engenharia
Civil – Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual de Montes
Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016.
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
04 885363 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1052/2016 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da
Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, LUCIENE VILELA MINUCCI, Masp n.º 0691198-6,
da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, da função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, disciplina de Conteúdo Metodologia e Prática de Ecologia Geral/ Gestão de Recursos Hídricos/ Análise
de Impacto e Planejamento Ambiental/ Ecologia Aplicada e Legislação
Ambiental, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 03/10/2016.
ATO N.º 1053/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, MURIEL
SILVA VILARINHO, Masp n° 1222474-7, disciplina de Análise de
Impacto e Planejamento Ambiental/ Ecologia Aplicada e Legislação
Ambiental, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no
período compreendido entre 03/10/2016 a 31/12/2016.
04 885461 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1051/2016 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, por oito dias, a servidora RAQUEL DAS DORES DE
JESUS RAMOS, Masp n.º 1395751-9, da Escola de Música, a partir
de 29/09/2016.
ATO N.º 1048/2016 REGISTRA, nos termos do inciso II do artigo
20 da Lei Delegada nº 175 de 26 de janeiro de 2007, com redação
dada pelo art. 15 da Lei Delegada nº 182 de 21 de janeiro de 2011, a
opção pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao vencimento do
cargo em comissão DAI-23 UM1100004 que ocupa, do servidor JOSE
ARNALDO MATTA MACHADO, Masp nº 1033968-7, da Escola de
Design, a partir de 04/10/2016.
ATO N.º 1047/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de Educação Superior, de LUCIANO DIAS DE SOUSA, Masp n.º
1007055-5, da Unidade Acadêmica de Carangola, de Nível I para Nível
IV a partir de 03/10/2016.
ATO N.º 1046/2016 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952,
por 8 (oito) dias, ao servidor CARLO FREIRE SILVEIRA, Masp n.º
1385334-6, da Unidade Acadêmica de Passos, a contar de 25/09/2016.
ATO N.º 1045/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação