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    TJMG - sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 – 33 - Folha 33

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    TJMG 23/09/2016 -Pág. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 – 33

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    Departamento de Trânsito de Minas Gerais
    Retificação:
    Na Portaria nº 858, de 12 de setembro de 2016, onde se lê: Nayhalia
    Maciel Pratti Rocha, leia-se: Nathalia Maciel Pratti Rocha.
    Portaria nº 844, de 29 de agosto de 2016
    Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de São Joaquim de Bicas, do 2º Departamento de Polícia Civil
    - para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
    veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
    legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
    reguladoras da espécie.
    A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
    Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
    da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
    Civil de São Joaquim de Bicas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
    infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pelo Delegado de Polícia Civil
    da cidade de São Joaquim de Bicas /MG, contida no ofício nº 051/
    Transito/2016, de 27/06/16;
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
    retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
    efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
    Delegacia de Polícia Civil de São Joaquim de Bicas, conforme previsto
    no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
    de 2004, presidida pelo Bel. Diego Nolasco Rego, masp. 1.330.787-1 e
    composta pelos membros: Michel Akio Yoshioka, masp. 1.174.446-3 e
    Dario Jose de Almeida, mssp. 1.257.155-0.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Ana Cláudia Oliveira Perry
    Diretora do DETRAN/MG
    Portaria nº 877, de 16 de setembro de 2016
    Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia
    Regional de Polícia Civil de Bom Despacho, do 7º Departamento de
    Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão
    público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por
    infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado
    pelas normas reguladoras da espécie.
    A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
    Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
    da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
    de Polícia Civil de Bom Despacho/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
    infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Bom Despacho/MG, contida no ofício nº 093/
    CPD/2ªDRPC/7ºDPC/2016, de 19/08/16;
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
    retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
    efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
    2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Bom Despacho , conforme
    previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28
    de junho de 2004, presidida pelo Bel. Jose Marcio da Silva, masp.
    294.294 e composta pelos membros: Alex de Faria Duarte, masp.
    341.584-1, Robson Francisco Custodio, masp. 458.265-6, Alexandre
    Pinto da Cunha, masp. 546.902-8 e Wellington Cesar de Freitas, masp.
    458.224-3.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    a Portaria 385, de 15 de março de 2016.
    Ana Cláudia Oliveira Perry
    Diretora do DETRAN/MG
    Portaria nº 878 ,de 16 de setembro de 2016
    Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Muzambinho, do 18º Departamento de Polícia Civil - para
    a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
    automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
    reguladoras da espécie.
    A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
    Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
    da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
    Civil de Muzambinho/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
    razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
    legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
    Civil da cidade de Guaxupe/MG, contida no ofício nº 388/5ªDRPC/2016,
    de 19/08/16;
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
    retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
    efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
    Delegacia de Polícia Civil de Muzambinho/MG , conforme previsto no
    § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
    2004, presidida pelo Bel. Adnan Cassiano Grava, masp. 1.188.203-2 e

    composta pelos membros: Denner Dias Casagrande, masp. 391.350-6 e
    Francisco Silva de Lima, masp. 386.367-7.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Ana Cláudia Oliveira Perry
    Diretora do DETRAN/MG
    Portaria nº 879 ,de 16 de setembro de 2016
    Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 2ª Delegacia
    Regional de Polícia Civil de Paracatu, do 16º Departamento de Polícia
    Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
    de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
    normas reguladoras da espécie.
    A Diretora do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
    Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
    da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro (CTB); e
    considerando que os pátios disponibilizados à 2ª Delegacia Regional
    de Polícia Civil de Paracatu/MG para a guarda de veículos apreendidos,
    em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
    à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
    considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
    considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
    25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
    2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
    e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
    de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
    público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
    proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
    considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
    Polícia Civil da cidade de Paracatu/MG, contida no ofício nº 348/
    GAB/2ªDRPC/2016, de 09/09/16;
    Resolve:
    Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
    retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
    efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 2ª
    Delegacia Regional de Polícia Civil de Paracatu/MG , conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de
    junho de 2004, presidida pelo Bel. Edesio Justino dos Santos, masp.
    1.332.857-0 e composta pelos membros: Aristeu Gomes de Melo,
    masp. 668.115-9 e Denis Alves da Silva, masp. 1.256.386-2.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    a Portaria 141, de 19 de janeiro de 2011.
    Ana Cláudia Oliveira Perry
    Diretora do DETRAN/MG
    Portaria Nº.910, de 21 de setembro de 2016
    A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
    MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
    Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
    e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
    Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
    44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
    devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
    pelo Delegado Regional de Policial Civil de Lavras/MG,
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a Empresa: Larissa Petrini Zacaroni, CNPJ
    23.154.728/0001-73, com sede na Rod BR 265, S/N, complemento KM
    342 entrada a direita na BR 265, Bairro: Santa Cruz, CEP: 37.200-000,
    município de Lavras/MG, para exercer suas atividades na Cidade de
    Lavras/MG.
    Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
    I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
    Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
    II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
    Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
    renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
    credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
    Legislação de Trânsito pertinente.
    Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
    na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
    pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
    Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Ana Cláudia Oliveira Perry
    Diretora do DETRAN/MG
    Portaria n.º 03/2016
    O Dr. Rafael de Souza Horácio, Delegado Regional de Polícia Civil,
    titular da 1ª DRPC de Contagem/MG, no uso de suas atribuições e,
    especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
    DETRAN/MG, através da Portaria nº 2.216, de 29 de maio de 2009,
    inciso VI, art 6º, etc.
    Considerando que, através da investigação decorrente de Processo
    Administrativo anterior em desfavor da Hiper Placas Contagem, Auto
    Placas Contagem 2 E Placon Placas Para Veículos Ltda ME 2, constatou-se, a participação de outras duas Fabricas de Placas, quais sejam,
    MW Placas Contagem E Inovar Placas Ltda, na prática, em tese, de
    infrações capituladas no Anexo V, item 4.1, letras “b”, 4.2, letra “b” e
    item 4.3, letra “c” e “e”, da Portaria nº 1.416/2009, do DETRAN/MG,
    as quais, se devidamente comprovadas ensejam a penalidade de advertência, suspensão ou cassação do credenciamento, o que se faz necessário apurar e responsabilizar;
    Considerando que as referidas fábricas de placas/tarjetas agiram em
    desacordo com as normas estabelecidas nas legislações vigentes;
    Resolve:
    Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
    pelo Bel. Rafael de Souza Horácio, Delegado de Polícia, MASP
    1.145.147-3, e integrada pelo Secretário Sérgio Ricardo da Silva, Investigador de Polícia, MASP 341.424-0 e pelo Membro Robson Candido
    Fraga, Investigador de Polícia MASP 546.997-8.
    Para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e,
    ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo
    Chefe do DETRAN/MG.
    Artigo 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se
    Contagem, MG 14 de setembro de 2016
    Rafael De Souza Horácio
    Delegado de Polícia – Masp. 1.145.147-3
    Delegado Titular da 1.ª DRPC/CONTAGEM - Autoridade Policial
    21 881526 - 1
    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
    Resolução nº 7.866 de 21 de setembro de 2016.
    Dispensa e designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
    da Polícia Civil.
    O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
    16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
    financeira,

    Resolve:
    Art. 1º Dispensar os servidores a seguir nominados das funções de
    Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
    MASP
    Nome
    Cargo
    UE
    Delegado
    387.427-8
    Giovani Siervi Andrade
    1510029
    de Polícia
    Luiz Fernando da
    Delegado
    457.885-2
    1510021
    Silva Leitão
    de Polícia
    Art. 2º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem as
    funções de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
    MASP
    Nome
    Cargo
    UE
    Delegado
    294.474-2
    Alcides Costa
    1510021
    de Polícia
    Jurandir Rodrigues
    Delegado
    1.061.024-4
    1510029
    César Filho
    de Polícia
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
    Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 21 de setembro de
    2016.

    Editais e Avisos
    Secretaria de Estado de
    Governo de Minas Gerais
    Extrato de Contrato de Prestação de Serviços. Partes: Estado de Minas
    Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, e a empresa
    Circuito Integrado Comunicação Ltda - EPP. Objeto: A prestação de
    serviços de coleta, monitoramento e análise de matéria jornalísticas
    pertinentes a atos, fatos, programas e ações do Governo do Estado de
    Minas Gerais em emissoras de televisão e rádio, estaduais e nacionais,
    em canais abertos e a cabo. Valor global para o período de vigência é
    de: R$ 1.188.000,00. Dotação Orçamentária:1491.04.131.070.2037.00
    01.339039.68.0.10.1.Vigência: 12 meses. Assinatura: 22/09/2016.
    2 cm -22 881955 - 1

    Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão

    João Octacílio Silva Neto
    Chefe da Polícia Civil
    Resolução nº 7.867 de 21 de setembro de 2016.
    Designa Ordenador de Despesas e Responsável Técnico para atuação
    junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG,
    no âmbito da Polícia Civil.
    O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
    16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que
    dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
    Resolve:
    Art. 1º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem as funções de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades
    Executoras:
    MASP
    Nome
    Cargo
    UE
    1450058,
    Delegado
    294.396-7
    Renato Nunes Henriques
    1450183,
    de Polícia
    1510099
    369.551-7

    Márcia Miguel
    Meira e Santos

    Delegado
    de Polícia

    1510054

    Art. 2º Designar a servidora a seguir nominada para exercer a função de
    Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
    MASP
    Nome
    Cargo
    UE
    Técnico
    Mônica
    1.368.343-8
    Assistente da
    1510041
    Aparecida Dias
    Polícia Civil
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
    Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 21 de setembro de
    2016.
    João Octacílio Silva Neto
    Chefe da Polícia Civil
    *Retificação
    *Na Resolução nº 7.865 de 16 de setembro de 2016, publicada
    no Minas Gerais em data de 21 de setembro de 2016
    Onde se lê:
    Art.1º Dispensar os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
    MASP
    Nome
    Cargo
    UE
    Anderson França
    Delegado
    340.431-6
    1510082
    Menezes
    de Polícia
    Leia-se:
    Art. 2º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem a função de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
    MASP
    Nome
    Cargo
    UE
    Anderson França
    Delegado
    340.431-6
    1510025
    Menezes
    de Polícia
    21 881524 - 1

    ControladoriaGeral do Estado

    Contrato n°9074489/2016 - (Processo de Compra: 1501558 063/2016).
    Partes: SEPLAG e KR Carimbos & Serviços Gráficos Ltda-ME.
    Objeto:Prestação de serviços de confecção de carimbos.Vigência:12
    meses a partir da publicação. Valor: R$2.489,00. Dotação Orçamentária: 1501 04 122 701 2002 0001 339039 99 0 10 1.Assinam:Wieland
    Silberschneider pela SEPLAG e Uiara Barbosa de Oliveira pela
    empresa.
    2 cm -22 881839 - 1
    SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
    Rescisão do Contrato Administrativo nº 03/2015, celebrado entre o
    Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e WANESSA DA DALT ALMEIDA, a partir de
    14 /09/2016.
    WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
    Subsecretária de Gestão de Pessoas
    2 cm -22 881643 - 1
    Convênio 13/2016. Partes: SEPLAG e GRUPO IBMEC EDUCACIONAL. Objeto: Propiciar aos alunos dos cursos de graduação da IES
    a possibilidade de realização de estágio na SEPLAG. Vigência: 60
    meses, a contar de sua publicação. Não haverá qualquer repasse/transferência de recursos financeiros. Assinam: Lígia Maria Alves Pereira SEPLAG, e Camila Ribeiro Romeiro - IES.
    2 cm -22 881672 - 1

    Companhia de Tecnologia da Informação
    do Estado de Minas Gerais
    A PRODEMGE comunica que está realizando o Pregão Presencial nº
    043/2016, processo nº 5141001 000185/2016, para prestação de serviços de telecomunicações utilizando tecnologia satelital que têm por
    objetivo a troca de informações corporativas entre unidades de governo
    dos órgãos/entidades que integram ou venham integrar a rede IP multisserviços do estado de minas gerais, por meio da infraestrutura central
    de redes (backbone) da Prodemge. Especificações e demais condições
    de participação constam no Edital a disposição dos interessados nos
    sites: www.compras.mg.gov.br ewww.prodemge.gov.br ou na Gerência
    de Aquisições da Prodemge, Prédio Gerais, 4º Andar, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – CAMG, BH / MG. Data da sessão: 06 de outubro de 2016 às 10:00 horas, Prédio Gerais, 4º Andar,
    Sala 07, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 - Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – CAMG, BH / MG. Belo Horizonte,
    22 de setembro de 2016. Pedro Ernesto Diniz - Diretor - Diretoria de
    Infraestrutura e Produção. Paulo de Moura Ramos - Diretor Presidente
    - Presidência.
    4 cm -22 881649 - 1

    Instituto de Previdência dos Servidores
    do Estado de Minas Gerais
    Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento
    nº 542/2014. Contratante: IPSEMG. Contratada: Sabrina Valadares
    Araújo. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação
    de serviços de Endodontia. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79,
    I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 05/09/2016. Assinam pelo IPSEMG: Cristiano Gonzaga da Matta
    Machado e pela contratada: Sabrina Valadares Araújo.

    DESPACHOS

    Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento
    nº 863/2015. Contratante: IPSEMG. Contratado: Clínica São Judas
    Tadeu de Diamantina LTDA. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação de serviços de Fisioterapia. Fundamentação
    Legal: Art. 78, I e V e 79, I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores
    modificações) – Assinatura: 05/09/2016. Assinam pelo IPSEMG: Cristiano Gonzaga da Matta Machado e pelo contratado: Antônio Ferreira
    de Freitas Neto e Frederico Pelli Seabra.

    O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
    vista o Parecer AJUR/CGE nº 76/2016, de 25/08/2016, que analisou
    o Pedido de Reconsideração oposto por NARA MARIA MACHADO
    BARBOSA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº
    237/2013, DECIDE:
    Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
    Diário Oficial de 13/11/2015.

    Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento nº
    2069/2014. Contratante: IPSEMG. Contratado: Joanderson Fernandes
    de Melo. Rescisão Unilateral ao contrato de credenciamento de prestação de serviços Médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79,
    I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 08/09/2016. Assina pelo IPSEMG: Cristiano Gonzaga da Matta
    Machado.

    O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
    vista o Parecer AJUR/CGE nº 77/2016, de 31/08/2016, que analisou
    o Pedido de Reconsideração oposto por RACHEL TUPYNAMBÁ
    DE ULHÔA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº
    237/2013, DECIDE:
    Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
    Diário Oficial de 13/11/2015.

    Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
    nº 1186/2014. Contratante: IPSEMG. Contratado: Joaquim Ferraz
    Ribeiro. Rescisão Unilateral ao contrato de credenciamento de prestação de serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e
    79, I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 08/09/2016. Assina pelo IPSEMG: Cristiano Gonzaga da Matta
    Machado.

    Controladoria-Geral do Estado, aos 31 de agosto de 2016.
    Eduardo Martins de Lima
    Controlador-Geral do Estado

    Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
    nº 2307/2014. Contratante: IPSEMG. Contratado: Desiree Santa Couy.
    Rescisão Unilateral ao contrato de credenciamento de prestação de
    serviços odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I
    da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 08/09/2016. Assina pelo IPSEMG: Cristiano Gonzaga da Matta
    Machado.

    Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima

    Expediente

    O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição, resolve RETIFICAR o texto constante no Despacho referente ao Processo Administrativo Disciplinar 106/97, publicado no Diário Oficial do Executivo
    de 04 de junho de 1998, onde se lê: “...lotado na 13ª SRE/Governador
    Valadares ...”, leia-se: “...lotada na 9ª SRE/Coronel Fabriciano...”.
    Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 21 de setembro de
    2016.
    Eduardo Martins de Lima
    Controlador-Geral do Estado
    22 882005 - 1

    Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento nº
    628/2013. Contratante: IPSEMG. Contratado: Nilza Bachião Gomes.
    Rescisão Unilateral ao contrato de credenciamento de prestação de
    serviços Odontológicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I
    da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 08/09/2016. Assina pelo IPSEMG: Cristiano Gonzaga da Matta
    Machado.

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