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    TJMG - quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 – 7 - Folha 7

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    TJMG 01/09/2016 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 – 7

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    ANEXO II
    (a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9600 de 2016 )
    Torna sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.
    CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SERVIDOR ATIVO - SRE METROPOLITANA B
    SERVIDOR
    MASP
    ADM
    POSICIONAMENTO ANULADO
    ALMINDA LEOCADIA ROSA
    304071-4
    01
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 5792, de 07 de novembro de 2005;
    CARREIRA DE ANE - ANALISTA EDUCACIONAL
    SERVIDOR ATIVO - SRE DE UBERLÂNDIA
    SERVIDOR
    MASP
    TEREZINHA CANDIDA DE MENEZES
    251233-3
    BONIFÁCIO

    ADM
    02

    MOTIVO
    Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem paridade a partir de 30/06/2005.

    POSICIONAMENTO ANULADO
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 5792, de 07 de novembro de 2005;
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 6026, de 26 de junho de 2006.

    MOTIVO
    Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem paridade a partir de
    19/08/2005.

    ANEXO III
    (a que se refere o artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9600 de 2016 )
    Posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
    CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SERVIDOR INATIVO – SRE DE CARATINGA
    Nome do Servidor
    ALDA ROCHA DE CARVALHO KUHLMANN

    MASP

    Nº. Adm.

    117728-6

    01

    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Descrição da Classe
    Professor

    Cód. Classe
    P1

    Nível
    2

    Grau
    E

    Cód. Classe
    PEB

    SITUAÇÃO NOVA
    Nível
    I

    Carga Horária Semanal

    Grau
    E

    24

    SERVIDOR INATIVO – SRE DE GUANHÃES
    Nome do Servidor
    EVA LUIZA DE PINHO

    MASP

    Nº. Adm.

    64413-8

    02

    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Descrição da Classe
    Professor

    Cód. Classe
    P1

    Nível
    2

    Grau
    E

    SITUAÇÃO NOVA
    Nível
    I

    Cód. Classe
    PEB

    Carga Horária Semanal

    Grau
    E

    24

    SERVIDOR INATIVO – SRE DE ITAJUBÁ
    Nome do Servidor
    MARIA D APARECIDA LEMOS PANISSI

    MASP

    Nº. Adm.

    65928-4

    01

    Cód. Classe
    P1

    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Descrição da Classe
    Professor

    Nível
    1

    SITUAÇÃO NOVA
    Cód. Classe
    Nível
    PEB
    I

    Grau
    C

    Carga Horária Semanal

    Grau
    C

    24

    SERVIDOR ATIVO – SRE DE JANAÚBA
    Nome do Servidor
    MARIA LUCIA VIANA

    MASP

    Nº. Adm.

    585674-5

    01

    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Descrição da Classe
    Regente de ensino

    Cód. Classe
    RE

    Nível
    1

    Grau
    A

    SITUAÇÃO NOVA
    Nível
    I

    Cód. Classe
    PEB

    Carga Horária Semanal

    Grau
    A

    24

    ANEXO IV
    (a que se refere o artigo 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9600 de 2016 )
    Posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
    CARREIRA DE ANE – ANALISTA EDUCACIONAL
    SERVIDOR INATIVO – SRE DE UBERLÂNDIA
    Nome do Servidor
    TEREZINHA CANDIDA DE MENEZES BONIFACIO

    MASP

    Nº. Adm.

    251233-3

    02

    MASP

    Nº. Adm.

    251233-3

    02

    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Cód. Classe

    Descrição da Classe

    Nível

    Grau

    ANED

    Analista da Educação

    I

    A

    Descrição da Classe

    Nível

    Grau

    Analista Educacional

    I

    E

    SITUAÇÃO NOVA
    Cód.
    Nível
    Grau
    Classe
    ANE
    I
    E

    Carga Horária
    Semanal

    VIGÊNCIA

    40

    29/03/2012

    ANEXO V
    (a que se refere o artigo 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9600 de 2016 )
    Posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
    CARREIRA DE ANE – ANALISTA EDUCACIONAL
    SERVIDOR INATIVO – SRE DE UBERLÂNDIA
    Nome do Servidor
    TEREZINHA CANDIDA DE MENEZES BONIFACIO

    Cód.
    Classe
    ANE

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA
    Cód.
    Nível
    Grau
    Classe
    ANE
    I
    A

    Carga Horária
    Semanal

    VIGÊNCIA

    40

    29/03/2012
    30 874326 - 1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9601, 26 DE AGOSTO DE 2016.
    Dispõe sobre providências para tornar sem efeito e formalizar o posicionamento de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
    Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
    conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 10.961, 14 de dezembro
    de 1992, Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de
    2005, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de Dezembro de 2010,
    na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
    Resolvem:
    Art. 1º Tornar sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta n° 5.792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte referente à servidora relacionada no Anexo I desta Resolução, por motivo de aposentadoria por invalidez integral sem direito à paridade.
    Parágrafo Único: a anulação do posicionamento da servidora a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
    Art. 2º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pelo artigo 4º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da servidora do
    Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo,
    identificada no Anexo II desta Resolução, por estar afastada para aposentadoria, sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 18.975,
    de 29 de junho de 2010.
    Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada na tabela
    constante do Anexo II.
    Art. 3º Fica anulada a revogação do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em conformidade com o disposto nos seus artigos 4º, 5º e 6º, por opção da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante
    da carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no Anexo III desta Resolução, por estar afastada para aposentadoria sem direito à paridade, em data anterior à referida opção.
    Parágrafo único. A revogação anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante
    do Anexo III.
    Art. 4º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, publicada em
    conformidade com o disposto no seu artigo 1º, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira do
    Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no Anexo IV desta Resolução, por estar aposentada sem direito à paridade,
    em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
    Parágrafo único. A revisão do posicionamento anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada
    na tabela constantes do Anexo IV.
    Art. 5º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio formalizado de acordo com o arts. 2º e 16º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011
    e do Decreto 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira do
    Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no Anexo V desta Resolução, por estar aposentada sem direito à paridade,
    em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
    Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada na tabela
    constantes do Anexo V.
    Art. 6º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere à servidora do Quadro
    de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada
    no Anexo VI desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
    Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na data indicada na tabela constante do
    Anexo VI.
    Art. 7º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos
    do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, o posicionamento da servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no Anexo VII
    desta Resolução, por motivo de aposentadoria por invalidez integral, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder
    Executivo do Estado, instituídos pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
    §1º - Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou tenha se afastado preliminarmente à mencionada
    aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras a que se refere a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
    §2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
    Art. 8º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica posicionada, em tabelas de
    subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, a servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO
    VIII desta Resolução, por motivo de aposentadoria por invalidez integral, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do
    Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
    Parágrafo único - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
    Art. 9º Para a anulação e formalização dos posicionamentos que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros
    constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
    Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências identificadas nos artigos acima.
    Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
    Secretária de Estado de Educação
    ANEXO I
    (a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016 )
    Torna sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.
    CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SERVIDOR ATIVO – SRE DE UBERLÂNDIA
    SERVIDOR

    MASP

    ADM

    Vera Lucia
    Ferreira Peixoto

    251611-0

    02

    MOTIVO
    Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem paridade a partir de 19/05/2004.

    ANEXO II
    (a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016 )
    CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SRE DE UBERLÂNDIA
    Servidor
    Vera Lucia
    Ferreira Peixoto

    Masp

    Adm

    251611-0

    Posicionamento Anulado

    Motivo

    Resolução Conjunta
    SEPLAG/SEE nº 7963, de
    12 de janeiro de 2011

    02

    Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez
    integral, sem paridade a partir de 19/05/2004.

    ANEXO III
    (a que se refere o artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016 )
    CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SRE DE UBERLÂNDIA
    Servidor
    Vera Lucia
    Ferreira Peixoto

    Masp

    Adm

    251611-0

    Posicionamento Anulado

    Motivo

    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez
    nº 8386, de 20 de julho de 2011
    integral, sem paridade a partir de 19/05/2004.

    02

    ANEXO IV
    (a que se refere o artigo 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016 )
    CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SRE DE UBERLÂNDIA
    Servidor
    Masp
    Adm
    Posicionamento Anulado
    Motivo
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
    Vera Lucia
    Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez
    251611-0
    02
    nº
    8567,
    de
    03
    de
    fevereiro
    de
    2012,
    Ferreira Peixoto
    integral, sem paridade a partir de 19/05/2004.
    a partir da situação em 01/01/2012.
    ANEXO V
    (a que se refere o artigo 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016 )
    SRE DE UBERLÂNDIA
    Servidor
    Vera Lucia
    Ferreira Peixoto

    Masp

    Adm

    251611-0

    02

    Posicionamento Anulado

    Motivo

    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
    nº 8567, de 03 de fevereiro de 2012,
    a partir da situação em 01/01/2012.

    Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez
    integral, sem paridade a partir de 19/05/2004.

    ANEXO VI
    (a que se refere o artigo 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601de 2016 )
    SERVIDOR
    Vera Lucia Ferreira Peixoto

    MASP

    Nº DE ADMISSÃO

    251611-0

    02

    REPOSICIONAMENTO ANULADO
    Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
    9089, de 01 de maio de 2014

    ANEXO VII(a que se refere o artigo 7º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016)
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Nome do Servidor

    MASP

    Vera Lucia Ferreira
    Peixoto

    251611-0

    Nº.
    Adm.

    Cód.
    Classe

    Descrição
    da Classe

    02

    P5

    Professor

    SITUAÇÃO NOVA

    Nível Grau
    6

    B

    Cód. Classe

    Nível

    Grau

    Carga
    Horária
    Semanal

    VIGÊNCIA

    PEB

    IV

    A

    24

    29/03/2012

    ANEXO VIII
    (a que se refere o artigo 8º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016 )
    SITUAÇÃO NOVA
    Regime SUBSÍDIO

    SITUAÇÃO ANTERIOR Regime VB
    Nome do servidor

    Masp.

    Nº de
    Adm.

    Cod.
    Classe

    Descrição da Classe

    Vera Lucia Ferreira Peixoto

    251611-0

    02

    PEB

    Professor de Educação Básica

    Nível Grau
    IV

    A

    Cod.
    Carga Hor.
    Classe Nível Grau Semanal
    PEB

    II

    F

    24
    30 874348 - 1

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