TJMG 30/08/2016 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – terça-feira, 30 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
- Republicação da Resolução SES/MG 5406 de 26 de Agosto de 2016 por ter saído com incorreções.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5406, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento da produção, dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus prestadores
e aos prestadores sob gestão estadual referente à competência Maio de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de
síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros
de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual referente à competência maio de 2016, conforme Anexos I e II desta Resolução.
§1º O pagamento aos municípios com gestão de seus prestadores será realizado às Secretarias Municipais de Saúde, sendo destas a responsabilidade
pelo repasse dos recursos aos prestadores, e obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n° 4.288/2014, alterado pela Resolução SES/
MG nº 4.702/2015.
§2º O pagamento aos prestadores sob gestão estadual será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema
Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde e também obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n°4.288/2014, alterado pela
Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$ 362.708,62 (Trezentos e sessenta e dois mil setecentos e oito reais e sessenta e dois centavos), e correrá à conta da dotação orçamentária 4291.10.302.183.4492.0001-334141-22.1 e 4291.10.302.183.4492.0001-33909322.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios contemplados nestes repasses, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/
Superintendência de Programação Assistencial (DIS/ SPA/SES-MG) até 31 de março de 2017, os Relatórios Circunstanciados comprovando o efetivo pagamento de todos aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena
de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Agosto de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5406 DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA – COMPETÊNCIA MAIO
DE 2016 – MUNICÍPIO COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES.
GESTÃO
MUNICÍPIO
HOSPITAL
ABR/16
MAI/16
2178559 HOSPITAL SANTO
Municipal
CURVELO
R$ 91.995,69
ANTONIO
2173166 HOSPITAL CESAR R$ 77.640,31
Municipal
MANHUACU
R$ 102.560,59
LEITE
TOTAL
R$ 77.640,31
R$ 194.556,28
TOTAL GERAL
R$ 272.196,59
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII
do art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resol. Nº 2.342 de 16/10/92 e
parag. único, por um período de 29 dias, com prorrogação por mais 60
dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Carla Roberta
Marques, Masp.14297188, a partir de 01/08/2016 (data de posse da
servidora).
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5406 DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA –
COMPETÊNCIA MAIO DE 2016 – PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL.
GESTÃO
MUNICÍPIO
HOSPITAL
Estadual
CARANGOLA
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos
seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art. 6° da ECF n°41/2003:
Adão Dias Coimbra, masp: 1038895-0, adm 1, CPF: 249146066-15,
cargo efetivo PENF III G, com exercício na HJXXIII, a partir de
11/08/2016.
Ana Maria de Oliveira, masp: 1039699-2, adm 1, CPF: 571954986-20,
cargo efetivo PENF III G, com exercício no HJXXIII, a partir de
18/07/2016.
Aparecida de Fátima Tiago, masp: 1040743-5, adm 1, CPF:
409662596-53, cargo efetivo AUAS IV D, com exercício no CHPB,
a partir de 08/08/2016.
Aparecida de Oliveira Marques, masp: 1037513-7, adm 1, CPF:
363252366-53, cargo efetivo PENF III G, com exercício na CSSFA,
a partir de 09/08/2016.
Cleusa Alves Pimenta, masp: 1039926-9, adm 1, CPF: 614182006-72,
cargo efetivo PENF II E, com exercício no HAC, a partir de
29/07/2016.
Eliete Silva Guimarães, masp: 1041186-6, CPF: 247055606-63, cargo
efetivo PENF V C, com exercício no HJXXIII, a partir de 29/07/2016.
Fátima Maria de Ávila Coelho, masp: 1038102-8, CPF: 333162446-20,
cargo efetivo TOS IV D, Apostilada na Função Gratificada de Chefe de
Serviço Administrativo, nível C-6, com direito à percepção integral,
com exercício no CHPB, a partir de 09/08/2016.
Fátima Terezinha Leandro, masp: 1039960-8, CPF: 253826326-34,
cargo efetivo AUAS IV D, com exercício no HJXXIII, a partir de
01/08/2016.
Leci Monteiro Fonseca Alves, masp: 0900489-6, adm. 2, CPF:
231039306-15, cargo efetivo TOS IV D, Apostilada na Função Gratificada de Chefe de Serviço Administrativo, nível C-6, com direito
adquirido à percepção de 08/10, com exercício na ADC, a partir de
11/08/2016.
Maria de Fátima Maia, masp: 1041659-2, CPF: 503991286-20, cargo
efetivo PENF III G, com exercício no HRJP, a partir de 15/06/2016.
Maria de Lourdes e Silva Santos, masp: 1039399-9, CPF: 407530186-91,
cargo efetivo TOS V B, Apostilado na Função Gratificada de Chefe de
Serviço de Apoio Administrativo, nível C-7, com direito adquirido à
percepção de 09/10, com exercício na ADC, a partir de 02/08/2016.
Maria Imaculada Fernandes, masp: 1042318-4, CPF: 261704776-87,
cargo efetivo PENF III G, com exercício no CHPB, a partir de
09/08/2016.
Marisa Soares Miranda, masp: 1040185-9, CPF: 630467686-72, cargo
efetivo MED IV D, com exercício no HJK, a partir de 02/05/2016.
Sônia Maria de Deus Vieira, masp: 1040085-1, CPF: 292505286-04,
cargo efetivo MED IV D, com exercício no HRAD, a partir de
04/07/2016.
R$ 90.512,03
MAI/16
29 873916 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N° 188, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Reprografia e Encadernação no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 04
– Jullho/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Reprografia e Encadernação no âmbito da Fundação Hemominas – Versão
04 – julho/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N°189, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de Fornecedores - no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 05 - Julho/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão
de Fornecedores - no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 05
- Julho/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 190, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Limpeza, Higienização e Desinfecção de Superfícies - no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 05 - Agosto/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Limpeza,
Higienização e Desinfecção de Superfícies - no âmbito da Fundação
Hemominas – Versão 05 - Agosto/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 196, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Iniciação Científica e Atividades de Divulgação de Pesquisa - no âmbito da Fundação
Hemominas – versão 01 - Agosto/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Iniciação Científica e Atividades de Divulgação de Pesquisa – versão 01
- Agosto/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
29 873654 - 1
Fundação Ezequiel Dias
A Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Fundação Ezequiel
Dias no uso de suas atribuições, dispensa FABIANO FERNANDES
VILELA, MASP 1176671-4, da função gratificada FGI-1 EZ1100136,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a contar de 31/5/2016.
A Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Fundação Ezequiel
Dias designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, alterada pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ANA
LUIZA SANTIAGO E SILVA, MASP 1279115-8, para a função gratificada FGI-1 EZ1100136, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011.
26 873111 - 1
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
Vice-Presidente no exercício na Presidência da
FUNED: Cármem Lúcia Soares Gomes
DESPACHO
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA SAI N.º 028/2016
A Vice-Presidente no exercício na Presidência da Fundação Ezequiel
Dias, no uso de suas atribuições, e encerrados os trabalhos da Sindicância Administrativa Investigatória Nº028/2016, publicada na IOF/MG
em 07 de Maio de 2016, decide:
- Instaurar processo(s) administrativo(s) disciplinar(es) em desfavor
dos servidores G.F.R., MASP 1107367-3; F.S.S., MASP 1175830-7;
J.W.M., MASP 350016-2; G.C.P., MASP 1169906-3; e M.M.D., MASP
1196456-6 e recomendações.
Cármen Lúcia Soares Gomes
Vice-Presidente em exercício na Presidência da
Fundação Ezequiel Dias – FUNED
29 873656 - 1
DESPACHO
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 052/2016 – SUBSTITUIÇÃO DE
MEMBRO
A Vice-Presidente em exercício na Presidência da Fundação Ezequiel
Dias - FUNED, no uso de suas competências delegadas por meio do
art. 8º do Decreto Estadual nº 45.712, de 29/08/2011, tendo em vista
a solicitação do Presidente da Comissão Processante, Leandro Correa Passos, MASP 1.107.746-8, RESOLVE transferir sua função de
Presidente, para a servidora Roberta Beatriz Pereira Silva, MASP
1.220.186-9, no Processo Administrativo Disciplinar Nº 052/2016 instaurado pela Portaria Presidencial Nº 052/2016, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo em 27 de agosto de 2016, mantendo os
demais membros.
Fundação Ezequiel Dias-FUNED, Belo Horizonte, 29 de agosto de
2016.
CÁRMEN LÚCIA SOARES GOMES
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO NA PRESIDÊNCIA DA
FUNED
29 873659 - 1
PORTARIA Nº 056, DE 26 DE AGOSTO DE 2016
A Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Fundação Ezequiel
Dias, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº
45.712, de 30 de agosto de 2011, em atendimento ao disposto na Lei
Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e na Lei Estadual nº 20.518,
de 06 de dezembro de 2012, e em consonância ao disposto no Capítulo
VII da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho 1952, art. 7º do Decreto Estadual nº 39.032, de 08 de setembro de 1997, e art. 6º, da Lei Estadual nº
16.192, de 23 de junho de 2006, determina:
Art. 1º - Fica concedido o adicional de periculosidade, nos termos
do art. 3º, do Decreto nº39.032/97 e da Norma Regulamentadora 16
(NR16) e seus anexos, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho
e no Laudo Técnico de Condições do Ambiente do Trabalho – LTCAT,
atestado pela Engenheira de Segurança do Trabalho Thaís Fonseca
Rezende, Masp. 13490933, ao servidor relacionado abaixo, em valor
correspondente a 30% do seu vencimento:
MASP
NOME
LOTAÇÃO VIGÊNCIA FUNÇÃO
n d e r s o n DI / DPM 02/08/2016 Manipulador
11785797 Wa
Caldeira
Art. 2º -Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016.
Cármen Lúcia Soares Gomes
Vice-Presidente da FUNED
26 873240 - 1
Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resol. Nº 2.342 de 16/10/92 e parag.
único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Rebeca de Castro
Moreira Ribeiro, Masp.11785854, a partir de 23/07/2016;
a servidora Fernanda Aparecida de Oliveira, Masp. 12045290, a partir
de 20/06/2016;
a servidora Flaviane Cristina Lopes Matosinhos, Masp. 11684370, a
partir de 12/08/2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO nos termos
do art. 201, alínea “b”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias ao servidor Edson Pereira da Silva, Masp. 10367639, a partir de 31/07/2016,
falecimento da mãe;
ao servidor Frandson Tiago Araujo, Masp. 13528518, a partir de
21/06/2016, falecimento do pai;
a servidora Marcia de Melo Silveira, Masp. 03820057, a partir de
20/07/2016, falecimento do pai;
a servidora Cynthia Coutinho Mattos, Masp. 12151700, a partir de
08/07/2016, falecimento do pai;
a servidora Maria Regina Lage Guerra, Masp. 11863719, a partir de
14/07/2016, falecimento da irmã;
a servidora Audrey Eliana Horta, Masp. 03488095, a partir
28/07/2016, falecimento do pai;
a servidora Eliete Alves Ramos, Masp. 10368033, a partir
17/06/2016, falecimento da mãe;
a servidora Denise de Oliveira Scoaris, Masp. 11699709, a partir
21/06/2016, falecimento do pai;
a servidora Telma Afonso de Carvalho, Masp. 10367571, a partir
22/08/2016, falecimento da mãe;
de
de
de
de
AFASTAMENTO POR MOTIVO GALA
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE GALA nos termos do art. 201, alínea “a”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias
a servidora Flavia Silva Paula Coimbra, Masp. 11612165, a partir de
17/08/2016.
ALTERAÇÃO DE NOME
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME a vista de documento apresentado da servidora Daniela Musse Verona e Freitas, Masp. 11880473,
para Daniela Musse.
29 873808 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691 de 12 de agosto de
2011 e considerando a Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, Exonera do cargo de provimento efetivo os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pessoal da Unidade de lotação para regularizar possíveis pendências
em sua situação funcional:
MASP
NOME
ADMISSÃO
CARGO
A PARTIR
1173039-7 Andrea Dias Silva Kingma Lanziotti
4
Profissional de Enfermagem, Nível VI, Grau A
09/05/2016
1282833-1 Carla Tavares Figueredo
2
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
01/07/2016
1295036-6 Carlos Henrique Trindade Pires
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau B
27/06/2016
1299522-1 Daniele de Castro Silva
1
Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau B
07/07/2016
1248377-2 Fabio de Jesus Santos
1
Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau A
23/05/2016
1289828-4 Helena Fernandes Amorim
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau B
07/07/2016
1366520-3 Juliana da Silva Mata
1
Profissional de Enfermagem, Nível IV, Grau A
22/06/2016
1378926-8 Juliane Rodrigues Silva
1
Técnico Operacional de Saúde, Nível II, Grau A
17/06/2016
1370911-8 Lazaro Marcos Gertrudes
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau A
01/06/2016
1159853-9 Maria Fernanda Rievers Correa
4
Médico, Nível III, Grau A
20/06/2016
1091547-8 Marilene Soares Santos
2
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau B
10/06/2016
1372416-6 Mauro Bruno da Silva Lacerda
1
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
01/07/2016
1269794-2 Milene Silva Ferreira
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau C
02/08/2016
1295727-0 Renê Rummenygg Guimarães Andrade
1
Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau B
22/06/2016
1050011-4 Sandro Luís Ribeiro e Silva
2
Médico, Nível III, Grau C
23/06/2016
1375192-0 Talita Nayara Valadares Moreira
1
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau A
10/06/2016
1226101-2 Thays Neves de Aguiar
1
Técnico Operacional de Saúde, Nível I, Grau C
08/06/2016
1377107-6 Viviane Santos Pereira
1
Profissional de Enfermagem, Nível VI, Grau A
10/05/2016
26 873328 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art. 3° da ECF n°47/2005:
Elenir Maria Maurício dos Santos Carvalho, masp: 1040990-2, adm 1,
CPF: 546270106-30, cargo efetivo TOS V B, com exercício no HRJP,
a partir de 31/07/2016.
Ivair Abrantes, masp: 1041333-4, adm.1, CPF: 028707148-07, cargo
efetivo AUAS IV F, com exercício no CSPD, a partir de 11/08/2016.
Luiz de Jesus Campos, masp: 1037200-1, adm. 1, CPF: 221801766-00,
cargo efetivo PENF II D, com exercício no IRS, a partir de
14/07/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, a ser concedida
nos termos art. 40, § 1º, III, “b” da CF/88 com redação dada pela ECF
n°41/2003.
Aldanete da Rocha Santos, masp: 1041051-2, adm. 1, CPF:
230371566-00, cargo efetivo PENF III G, com exercício na MOV, a
partir de 05/08/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores,
aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a ser concedida
nos termos do art. 40, § 1º, I, da CF 1988, combinado com o art. 108,
“e” da lei n°869/1952 e EC n° 70/2012:
Rute Ribeiro de Paula, masp: 1042468-7, adm 1, CPF: 186972326-00,
cargo efetivo AUAS II D, com exercício no HMAL, a partir de
24/06/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores, aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, a ser concedida
nos termos do art. 40, § 1º, I, da CF 1988, combinado com o art. 108,
“c” da lei n°869/1952 e EC n° 70/2012:
Fábio Teles Nascimento, masp: 1100386-0, adm. 1, CPF:
979047836-49, cargo efetivo PENF II B, com exercício no HJXXIII,
a partir de 14/08/2016.
29 873800 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de MinasGerais no uso
das suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 45.691
de 12 de agosto de 2011 e § 2º do art. 11 da Lei Delegada 175/2007,
reduz a carga horária para 30 horas semanais, do servidor MARCELO
VIANA DOS SANTOS, MASP 1292505-3, ocupante da FGH-3 IV
HO-51 Chefe da Unidade de Pacientes Externos e Urgência do HIJPII,
a contar de 27/08/2016.
29 873648 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 32, DE 29 DE JULHO DE 2016.
Institui Comissão para realizar o levantamento das diárias de viagens
e outros adiantamentos pendentes de prestação de contas no âmbito
da Secretaria de Estado de Trabalho e de Desenvolvimento Social
- SEDESE.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE :
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social, Comissão para realizar o levantamento das
diárias de viagens e outros adiantamentos pendentes de prestação de
contas.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput funcionará sob a
orientação, supervisão e coordenação Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF.
Art. 2º. A Comissão a que se refere o artigo 1º será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Matheus Eduardo Braga Lopes Bragança Silva – MASP 752874-8;
II – Leila Silva Rezende – MASP 1258626-9;
III – Erica Antunes Coelho – MASP 599701-0;
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos servidores afetas
às competências da Comissão são consideradas de relevante interesse
público e não ensejam remuneração.
Art. 3º. Compete à Comissão:
I – realizar o levantamento das diárias de viagens pendentes de prestação de contas, com a identificação da situação funcional atual do servidor público responsável omisso em relação à prestação de contas;
II – definir, no prazo de 30 (trinta) dias, as ações futuras que serão adotadas por esta Secretaria para assegurar a apresentação das prestações
de conta solicitada, podendo ser prorrogado por igual prazo, observada
a apresentação de justificativa hábil para a motivação do ato.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2016.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
29 873841 - 1
RESOLUÇÃO Nº 572/2016 - CEAS/MG
“Dispõe sobre o segundo processo de preenchimento das vacâncias
relativas aos representantes da sociedade civil para compor o Conselho
Estadual de Assistência Social – CEAS.”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742, de
07 de dezembro de 1.993, pela Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho
de 1.996 e pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS n.º 33, de 12 de dezembro de 2012 (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS), e
considerando:
- o seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução do CEAS n.º 358,
de 10 de Maio de 2011;
- a Resolução do CEAS n.º 519 de 24 de junho de 2015, que “dispõe
sobre o Processo Eleitoral da representação da sociedade civil e dos
Conselhos Municipais de Assistência Social no Conselho Estadual de
Assistência Social – CEAS, Gestão 2015/2017”;