TJMG 19/08/2016 -Pág. 48 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
48 – sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
MG - PA/Nº 00624/2003/006/2015 - Classe 6. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
Aprovada a inclusão de nova condicionante com a seguinte redação: “Protocolar perante a Gerência de Compensação Ambiental
do IEF, no prazo máximo de 30 dias contados do recebimento
da Licença, processo de compensação ambiental, conforme procedimentos estipulados pela Portaria IEF Nº. 55, de 23 de abril
de 2012”. 9. Processo Administrativo para exame de Revalidação
da Licença de Operação: 9.1 Mildo Alves Administração, Comércio e Transportes Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº 04809/2005/005/2016
- Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da
URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
18 870385 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Aryzta do Brasil Alimentos Ltda. - Fabricação de produtos alimentares, não
especificados ou não classificados - Juiz de Fora/MG - PA/Nº
09114/2005/002/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário
Executivo do COPAM.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram à
Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Aethra Sistemas
Automotivos S.A. - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Betim/MG - PA/Nº
00083/1992/014/2016 - Classe 5. *Posto Curva do Retiro Ltda.
- Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Nova
Lima/MG - PA/Nº 00708/2002/004/2016 - Classe 5. *RR Steel
Produtos e Serviços para Mineração e Siderurgia Ltda. - Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários - Congonhas/
MG - PA/Nº 09663/2011/003/2016 - Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário
Executivo COPAM.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”,
no dia 18/08/2016 - pág, 41)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
Onde se lê:
1) Licença de Operação: *Vibra Agroindustrial S.A. - Formulação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais Sete Lagoas/MG - PA/Nº 19587/2005/006/2016 - Classe 4.
Leia-se:
2) Revalidação de Licença de Operação: *Vibra Agroindustrial
S.A. - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Sete Lagoas/MG - PA Nº 19587/2005/006/2016
- Classe 4.
**As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Márcia Efigênia Aparecida
Pereira Leite - Suinocultura (ciclo completo), abate de animais
de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, amuares, etc), criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); serralheria, fabricação
de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Ponte Nova/
MG - PA/Nº 06971/2007/002/2016 - Classe 3.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de Funcionamento do empreendimento abaixo
identificado:
*Cerâmica Papagaio Ltda. ME - Fabricação de tijolos de barro
cozido - Papagaios/MG - PA/Nº 13652/2008/003/2013 - Classe
1.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público o arquivamento do processo a seguir:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Soma Indústria e
Comércio de Alimentos Eireli - Formulação de rações balanceadas e alimentos preparados para animais e base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
derivados do petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
automotivos - Rio Pomba/MG - PA/Nº 01672/2003/006/2014 Classe 4. Motivo: Perda do objeto.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
18 870058 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram à
Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba:
1) Licença de Instalação: *Usina Vale do Tijuco Açúcar e Álcool
S.A. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberaba/MG - PA/Nº 02327/2007/010/2016 - Classe 5. 2) Licença de
Operação: *Quatrelati Participações Ltda. - Preparação do leite
e fabricação de produtos de laticínios; tratamento de água para
abastecimento; interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto; tratamento de esgotos sanitários - Patrocínio/
MG - PA/Nº 13517/2010/003/2016 - Classe 5. 3) Revalidação de
Licença de Operação: *Macedo & Souza Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Ituiutaba/MG - PA/Nº
01072/2002/003/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário
Executivo COPAM.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente - COPAM torna público
que Loteamento Bairro Novo Mundo, através do processo nº
10323/2015/001/2016 - Classe 5, solicitou Licença Prévia para
a atividade loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais, no município de Uberlândia/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, das 08h30min às 16h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba - Praça Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG das 08h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário
Executivo COPAM.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente - COPAM torna
público que Fazenda São Matheus, através do processo nº
00520/2011/001/2016 - Classe 5, solicitou Licença de Operação
Corretiva para as atividades de horticultura (floricultura, cultivo
de hortaliças, legumes e especiarias); culturas anuais, excluindo
a olericultura e cafeicultura e citricultura, no município de Monte
Carmelo/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de
Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental),
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, das 08h30min às 16h. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de
23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - Praça Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG, das 08h30min às 16h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário
Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação Corretiva: *Fazenda Água Limpa, lugar
denominado Parceirão, Mats. 36.010, 36.224, 85.389, 24.110 e
48.483 - Avicultura de corte e reprodução; suinocultura (crescimento e terminação); criação de eqüinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados); criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo)
- Uberlândia/MG - PA/Nº 22755/2010/001/2013 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS. *Patamar Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e outros
acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos
de tecidos - Patos de Minas/MG - PA/Nº 09616/2004/001/2013
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que Fazenda
Boa Fé, Mat: 2960, através do processo nº 01095/2004/001/2016
- Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de cultivos agroflorestais com espécies florestais exóticas;
culturas anuais, excluindo a olericultura; cultura da cana de açúcar
sem queima; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); bovinocultura de leite, bubalinocultura de
leite e caprinocultura de leite; beneficiamento de sementes; armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras atividades
listadas; barragem de irrigação ou de perenização para agricultura
sem deslocamento de população atingida e postos revendedores,
postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, no município de Conquista/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, das 08h30min às 16h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba - Praça Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG, das 08h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba.
18 870427 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
*Bordon Silvério e Silva Martins e Outra/Fazenda Gado Bravo
e Jardim - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida; criação de bovinos
de corte (extensivo) - Unaí/MG - PA/Nº 08160/2016/002/2016 Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
18 870266 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não
tributário do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Autuado
José Lago de Azevedo
Rede Gusa Minerações Ltda
João de Oliveira
Prefeitura Municipal de Gonçalves
Robésio Dias de Alvarenga Cabral
São Gregório Agropecuária S/A
Waldir Divino Ferreira
Luiz Eduardo Moreira Católico
Premoldados Carvalho Ltda
Cristiane Teixeira
FAP Participação e Administração S/A
Clênio Barcelos Cordeiro
Hiroshi Maeda
José Geraldo Alves
Indústria e Comércio de Aguardente
Menago
DNIT – Departamento Nacional de
Infra-estrutura de Trasnportes
TORC - Terra Planagem Obras Rodovida Ltda
São Dimas Transportes Ltda
Ronaldo França Teixeira
Talento Indústria e Comércio Confecções Ltda
Transporte Pargon Ltda
Processo
Administrativo
92.08.09
s/n
s/n
100.08.08
25.04.08
s/n
68.10.0000
s/n
06.11.2009
17.09.2010
28.07.2010
19.01.2010
36.03.10
05.06.09
Auto de
Infração
29852/2010
69598/2007
994/2009
21155/2008
52407/2007
18325/2010
591/2010
90894/2011
7043/2009
1225/2010
895/2010
184/2010
462/2010
320/2009
21.07.09
905/2009
29.02.11
84/2011
30.02.11
99/2011
73.07.0000
16.07.07
12936/2008
56116/2007
14.09.2012
529/2012
330.06
G-479/2006
Heck e Carpenedo derivados do petróleo Ltda
Molaço – Molas Vale do Aço Ltda
Molaço – Molas Vale do Aço Ltda
João Gualberto de Queiros
João Gualberto de Queiros
João Gualberto de Queiros
Maurício Luciano da Silva
José Ronaldo Dutra
José Ronaldo Dutra
Jadermiro Bernadino da Rocha
Jadermiro Bernadino da Rocha
Serviço Municipal de Água e Esgoto
Ouro Preto
RS Derivados de Petróleo Ltda
Minas Gerais - Caderno 1
10.11.08
519/2008
s/n
32.01.09
22.07.09
22.07.08
55.07.08
50.01.09
48.07.2012
22.07.08
12.11.2012
36.03.08
753/2012
36376/2009
96628/2012
96629/2012
29553/2007
204/2009
514/2012
66486/2007
827/2012
49994/2007
04.01.11
005/2011
09.02.11
1015/2011
18 870105 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de
Minas, Jequitinhonha, Zona da Mata e Triângulo Mineiro & Alto
Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 25390/2015, Empreendedor: Carlos Alexandre Barbosa, Município: Francisco Sá, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01596/2016. *Processo: 10569/2009, Empreendedor: Frigorifico União Ltda - ME, Município: Pirapora, Status:
Deferido com condicionante, Portaria: 01597/2016. *Processo:
27952/2015, Empreendedor: Dirceu Colares de Araújo Moreira,
Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01598/2016. *Processo: 22634/2014, Empreendedor: Francisco Martins da Silva, Município: Janaúba, Status:
Deferido com condicionante, Portaria: 01599/2016. *Processo:
09141/2011, Empreendedor: Luis Felipe Bhering de Carvalho,
Município: Engenheiro Navarro, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01600/2016. *Processo: 11679/2015, Empreendedor: Hipolabor Farmacêutica Ltda, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01601/2016.
*Processo: 02684/2012, Empreendedor: Nova Era Silicon S.A,
Município: Conceição do Mato Dentro, Status: Deferido, Portaria: 01602/2016. *Processo: 02686/2012, Empreendedor: Nova
Era Silicon S.A, Município: Conceição do Mato Dentro, Status: Deferido, Portaria: 01603/2016. *Processo: 02687/2012,
Empreendedor: Nova Era Silicon S.A, Município: Conceição
do Mato Dentro, Status: Deferido, Portaria: 01604/2016. *Processo: 02683/2012, Empreendedor: Nova Era Silicon S/A,
Município: Conceição do Mato Dentro, Status: Deferido, Portaria: 01605/2016. *Processo: 02685/2012, Empreendedor: Nova
Era Silicon S/A, Município: Conceição do Mato Dentro, Status:
Deferido, Portaria: 01606/2016. *Processo: 04024/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Lagoa Dourada, Status: Deferido, Portaria:
01607/2016. *Processo: 16234/2015, Empreendedor: Basel Lácteos S.A., Município: Antônio Carlos, Status: Deferido, Portaria:
01608/2016. *Processo: 16235/2015, Empreendedor: Basel Lácteos S.A., Município: Antônio Carlos, Status: Deferido, Portaria: 01609/2016. *Processo: 12247/2014, Empreendedor: MAF
Participações S/A, Município: São João Nepomuceno, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 01610/2016. *Processo:
33455/2015, Empreendedor: TRANSUR - Transporte Rodoviário
Mansur Ltda, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria:
01611/2016. *Processo: 14464/2015, Empreendedor: Auto Posto
Rio Doce Ltda, Município: Ponte Nova, Status: Deferido, Portaria: 01612/2016. *Processo: 32288/2015, Empreendedor: Condomínio Solar Treze de Maio, Município: Ubá, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01613/2016. *Processo: 02322/2016,
Empreendedor: Fiat Automóveis S.A., Município: Juiz de Fora,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01614/2016. *Processo: 32359/2015, Empreendedor: ONG NACAB - Núcleo de
Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens, Município: Laranjal, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
01615/2016. *Processo: 22262/2012, Empreendedor: Oswaldo
de Almeida, Município: Astolfo Dutra, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01616/2016. *Processo: 17544/2015,
Empreendedor: Juliano Martins Ribeiro, Município: Jequeri, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01617/2016. *Processo: 24836/2012, Empreendedor: Ibor Transporte Rodoviário
Ltda, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01618/2016. *Processo: 07332/2015, Empreendedor: Jacinto Ribeiro Mendes, Município: Senador Firmino,
Status: Deferido, Portaria: 01619/2016. *Processo: 11571/2016,
Empreendedor: José Roberto de Castro Moreira - ME, Município: Guaraciaba, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
01620/2016. *Processo: 38723/2015, Empreendedor: Miguel
Cal, Município: Ervália, Status: Deferido, Portaria: 01621/2016.
*Processo: 08326/2015, Empreendedor: José Fernandes Franco,
Município: Ervália, Status: Deferido, Portaria: 01622/2016. *Processo: 07025/2015, Empreendedor: Mauro Lúcio Cupertino,
Município: Ervália, Status: Deferido, Portaria: 01623/2016. *Processo: 07028/2015, Empreendedor: João Braz Fernandes, Município: Ervália, Status: Deferido, Portaria: 01624/2016. *Processo:
13604/2014, Empreendedor: Montesinas Clube Recreativo, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria: 01625/2016. *Processo: 04864/2015, Empreendedor: Marcelo Ribeiro Machado,
Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria: 01626/2016.
*Processo: 19211/2014, Empreendedor: Paulo Regis da Silva,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01627/2016. *Processo: 19210/2014, Empreendedor: Paulo
Regis da Silva, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01628/2016. *Processo: 16023/2011, Empreendedor: Frigorífico Aliança Ltda, Município: Patrocínio, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 01629/2016. *Processo:
24960/2014, Empreendedor: Construtora Triunfo S/A, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01630/2016. *Processo: 01084/2012, Empreendedor: Vale do
Tijuco Açúcar e Álcool Ltda, Município: Uberaba, Status: Deferido, Portaria: 01631/2016. *Processo: 09914/2010, Empreendedor: Célio Caetano Batista, Município: Rio Paranaíba, Status:
Deferido, Portaria: 01632/2016. *Processo: 12402/2010, Empreendedor: Décio França Paiva, Helga França de Paiva e Vitor
França de Paiva, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01633/2016.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 00886 publicada dia 22/07/2015.
Onde se lê: Outorgado: Norivaldo Alves do Nascimento, CPF:
097.880.006-06. Leia-se: Outorgada: Joana Ferreira do Nascimento. CPF: 608.457.756-34. Município: Capitão Éneas – MG.
Retifica-se a portaria nº 00801 publicada dia 09/07/2015.
Outorgada: Companhia Tecidos Santanense Ltda - CNPJ:
21.255.567/0001-89. Onde se lê: Art. 7º - I - Instalar horimetro
e hidrômetro no poço tubular e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão ser apresentadas a Supram NM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando a instalação destes equipamentos.
PRAZO: 90 dias a partir do recebimento do AR do Certificado
de Outorga. II - A empresa deverá apresentar um novo teste de
interferência desse poço (poço de n° 1) em relação aos demais
poços tubulares profundos (poço n°.2 e 3) - PRAZO: 90 (noventa)
dias a partir da publicação da portaria. III - Fica proibido o funcionamento desse poço tubular profundo (poço n°.1 – processo
04698/2015) concomitante com os demais poços (poço n° 2 - processo de outorga n° 04699/2015 e poço n°3 – processo de outorga
04700/2015). PRAZO: Durante o prazo de validade desta outorga.
IV - A empresa deverá apresentar estudo de consumo de água na
máquina Denim, o qual, entre outras informações deverá constar a taxa de água por tonelada de produto tingido com índigo.
PRAZO: 90 dias a partir da publicação da portaria. V - A empresa
deverá elaborar relatório com planilhas de consumo de água dos
poços por produção de produto com tingimento índigo mensal,
que deverão ser apresentadas ao órgão competente quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado. Leia-se: Art. 7º - I
– Realizar leituras semanais nos equipamentos de medição instalados no poço (horímetro e hidrômetro) armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão competente
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado; II –
Fica proibido o funcionamento desse poço tubular profundo (poço
de nº 1 – processo 1718/2016) concomitante com o poço (poço
3 – Processo de outorga 1720/2016). Prazo: Durante o prazo de
validade desta outorga. III) A empresa deverá apresentar estudo
de consumo de água na máquina Denim, o qual, entre outras informações, deverá constar a taxa de água por tonelada de produto
tingido com índigo. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da Publicação da Portaria; IV - A empresa deverá elaborar relatório com
planilhas de consumo de água dos poços por produção do produto
com tingimento índigo mensal, que deverão ser apresentadas ao
órgão competente quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. Município: Montes Claros – MG.
Retifica-se a portaria nº 00802 publicada dia 09/07/2015.
Outorgada: Companhia Tecidos Santanense Ltda - CNPJ:
21.255.567/0001-89. Onde se lê: Art. 7º - I - Instalar horimetro
e hidrômetro no poço tubular e realizar leituras semanais nos
equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão ser apresentadas a Supram NM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando a instalação destes equipamentos.
PRAZO: 90 dias a partir do recebimento do AR do Certificado
de Outorga. II - A empresa deverá apresentar um novo teste de
interferência desse poço (poço de n°.2) em relação aos demais
poços tubulares profundos (poço n°.1 e 3) - PRAZO: 90 (noventa)
dias a partir da publicação da portaria. III - Fica proibido o funcionamento desse poço tubular profundo (poço n°.2 – processo
04699/2015) concomitante com os demais poços (poço n°.1 - processo de outorga n° 04698/2015 e poço n°.3 – processo de outorga
04700/2015). PRAZO: Durante o prazo de validade desta outorga.
IV - A empresa deverá apresentar estudo de consumo de água na
máquina Denim, o qual, entre outras informações deverá constar a taxa de água por tonelada de produto tingido com índigo.
PRAZO: 90 dias a partir da publicação da portaria. V - A empresa
deverá elaborar relatório com planilhas de consumo de água dos
poços por produção de produto com tingimento índigo mensal,
que deverão ser apresentadas ao órgão competente quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado. Leia-se: Art. 7º - I
– Realizar leituras semanais nos equipamentos de medição instalados no poço (horímetro e hidrômetro) armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão competente
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado; II –
Fica proibido o funcionamento desse poço tubular profundo nº
2 (processo 1719/2016) concomitante com o poço nº 3 (Processo
de outorga 1720/2016). Prazo: Durante o prazo de validade desta
outorga. III) A empresa deverá apresentar estudo de consumo de
água na máquina Denim, o qual, entre outras informações, deverá
constar a taxa de água por tonelada de produto tingido com índigo.
Prazo: 90 (noventa) dias a partir da Publicação da Portaria; IV - A
empresa deverá elaborar relatório com planilhas de consumo de
água dos poços por produção do produto com tingimento índigo
mensal, que deverão ser apresentadas aos órgão competente
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Município: Montes Claros – MG.
Retifica-se a portaria nº 00803 publicada dia 09/07/2015.
Outorgada: Companhia Tecidos Santanense Ltda - CNPJ:
21.255.567/0001-89. Onde se lê: Art. 7º - I - Instalar horimetro e
hidrômetro no poço tubular e realizar leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas a Supram NM quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando a instalação destes equipamentos. PRAZO: 90
dias a partir do recebimento do AR do Certificado de Outorga.
II - A empresa deverá apresentar um novo teste de interferência
desse poço (poço de n° 3) em relação aos demais poços tubulares profundos (poço n°. 1 e 2) - PRAZO: 90 (noventa) dias
a partir da publicação da portaria. III - Fica proibido o funcionamento desse poço tubular profundo (poço n°. 3 – processo
04700/2015) concomitante com os demais poços (poço n°. 2 processo de outorga n°. 04699/2015 e (poço n°1 – processo de
outorga 04698/2015). PRAZO: Durante o prazo de validade desta
outorga. IV - A empresa deverá apresentar estudo de consumo de
água na máquina Denim, o qual, entre outras informações deverá
constar a taxa de água por tonelada de produto tingido com índigo.
PRAZO: 90 dias a partir da publicação da portaria. V - A empresa
deverá elaborar relatório com planilhas de consumo de água dos
poços por produção de produto com tingimento índigo mensal,
que deverão ser apresentadas ao órgão competente quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado. Leia-se: Art. 7º I - Realizar leituras semanais nos equipamentos de medição instalados no poço (horímetro e hidrômetro) armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão competente
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado; II Fica proibido o funcionamento desse poço tubular profundo (poço
de nº 3 – processo 1720/2016) concomitante com o poço (poço
1 – Processo de outorga 1718/2016). Prazo: Durante o prazo de
validade desta outorga. III - A empresa deverá apresentar estudo
de consumo de água na máquina Denim, o qual, entre outras informações, deverá constar a taxa de água por tonelada de produto
tingido com índigo. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da Publicação da Portaria; IV - A empresa deverá elaborar relatório com
planilhas de consumo de água dos poços por produção do produto
com tingimento índigo mensal, que deverão ser apresentadas ao
órgão competente quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. Município: Montes Claros – MG.
Retifica-se a portaria nº 00764 publicada dia 13/04/2016.
Outorgado: Instituto Estadual de Florestas - IEF - CNPJ:
18.746.164/0001-28. Onde se lê: Ponto de captação Lat.
15°30’47,8”S e Long. 44°45’09,5”W. Leia-se: Ponto de captação:
Lat. 15°40’24,7”S e Long. 44°37’15,87”W. Município: Januária
– MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 00778 publicada dia 14/04/2016, que
indeferiu o processo nº 12247 de 16/05/2014. Requerente: MAF
Participações S.A. – CNPJ: 07.729.345/0001-20. Município: São
João Nepomuceno – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS, JEQUITINHONHA, ZONA DA MATA e TRIÂNGULO MINEIRO &
ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de Agosto de 2016.
18 870115 - 1