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    TJMG - 48 – sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 Diário do Executivo - Folha 48

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    TJMG 19/08/2016 -Pág. 48 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    48 – sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
    MG - PA/Nº 00624/2003/006/2015 - Classe 6. CONCEDIDA
    COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
    Aprovada a inclusão de nova condicionante com a seguinte redação: “Protocolar perante a Gerência de Compensação Ambiental
    do IEF, no prazo máximo de 30 dias contados do recebimento
    da Licença, processo de compensação ambiental, conforme procedimentos estipulados pela Portaria IEF Nº. 55, de 23 de abril
    de 2012”. 9. Processo Administrativo para exame de Revalidação
    da Licença de Operação: 9.1 Mildo Alves Administração, Comércio e Transportes Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
    combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº 04809/2005/005/2016
    - Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS.
    (a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
    Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da
    URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
    18 870385 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
    público que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata:
    1) Revalidação de Licença de Operação: *Aryzta do Brasil Alimentos Ltda. - Fabricação de produtos alimentares, não
    especificados ou não classificados - Juiz de Fora/MG - PA/Nº
    09114/2005/002/2016 - Classe 5.
    (a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário
    Executivo do COPAM.
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
    público que os requerentes abaixo identificados solicitaram à
    Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana:
    1) Revalidação de Licença de Operação: *Aethra Sistemas
    Automotivos S.A. - Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Betim/MG - PA/Nº
    00083/1992/014/2016 - Classe 5. *Posto Curva do Retiro Ltda.
    - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
    sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Nova
    Lima/MG - PA/Nº 00708/2002/004/2016 - Classe 5. *RR Steel
    Produtos e Serviços para Mineração e Siderurgia Ltda. - Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários - Congonhas/
    MG - PA/Nº 09663/2011/003/2016 - Classe 6.
    (a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário
    Executivo COPAM.
    RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
    (Publicado no Diário Oficial de “MG”,
    no dia 18/08/2016 - pág, 41)
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    Onde se lê:
    1) Licença de Operação: *Vibra Agroindustrial S.A. - Formulação
    de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais Sete Lagoas/MG - PA/Nº 19587/2005/006/2016 - Classe 4.
    Leia-se:
    2) Revalidação de Licença de Operação: *Vibra Agroindustrial
    S.A. - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Sete Lagoas/MG - PA Nº 19587/2005/006/2016
    - Classe 4.
    **As demais informações permanecem inalteradas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Zona da Mata torna público que o requerente abaixo identificado
    solicitou:
    1) Licença de Operação Corretiva: *Márcia Efigênia Aparecida
    Pereira Leite - Suinocultura (ciclo completo), abate de animais
    de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, amuares, etc), criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); serralheria, fabricação
    de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Ponte Nova/
    MG - PA/Nº 06971/2007/002/2016 - Classe 3.
    (a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Central Metropolitana torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de Funcionamento do empreendimento abaixo
    identificado:
    *Cerâmica Papagaio Ltda. ME - Fabricação de tijolos de barro
    cozido - Papagaios/MG - PA/Nº 13652/2008/003/2013 - Classe
    1.
    (a) Wagner da Silva Sales. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
    da Mata torna público o arquivamento do processo a seguir:
    1) Revalidação da Licença de Operação: *Soma Indústria e
    Comércio de Alimentos Eireli - Formulação de rações balanceadas e alimentos preparados para animais e base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
    derivados do petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
    automotivos - Rio Pomba/MG - PA/Nº 01672/2003/006/2014 Classe 4. Motivo: Perda do objeto.
    (a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
    18 870058 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
    público que os requerentes abaixo identificados solicitaram à
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro
    e Alto Paranaíba:
    1) Licença de Instalação: *Usina Vale do Tijuco Açúcar e Álcool
    S.A. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
    de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberaba/MG - PA/Nº 02327/2007/010/2016 - Classe 5. 2) Licença de
    Operação: *Quatrelati Participações Ltda. - Preparação do leite
    e fabricação de produtos de laticínios; tratamento de água para
    abastecimento; interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto; tratamento de esgotos sanitários - Patrocínio/
    MG - PA/Nº 13517/2010/003/2016 - Classe 5. 3) Revalidação de
    Licença de Operação: *Macedo & Souza Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Ituiutaba/MG - PA/Nº
    01072/2002/003/2016 - Classe 5.
    (a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário
    Executivo COPAM.
    O Conselho Estadual de Meio Ambiente - COPAM torna público
    que Loteamento Bairro Novo Mundo, através do processo nº
    10323/2015/001/2016 - Classe 5, solicitou Licença Prévia para
    a atividade loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais, no município de Uberlândia/MG.
    Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
    encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
    Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, das 08h30min às 16h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,

    conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
    na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo
    Mineiro e Alto Paranaíba - Praça Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG das 08h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta
    e cinco) dias a contar da data desta publicação.
    (a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário
    Executivo COPAM.
    O Conselho Estadual de Meio Ambiente - COPAM torna
    público que Fazenda São Matheus, através do processo nº
    00520/2011/001/2016 - Classe 5, solicitou Licença de Operação
    Corretiva para as atividades de horticultura (floricultura, cultivo
    de hortaliças, legumes e especiarias); culturas anuais, excluindo
    a olericultura e cafeicultura e citricultura, no município de Monte
    Carmelo/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de
    Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental),
    e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro e Alto
    Paranaíba, das 08h30min às 16h. Comunica que os interessados
    na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de
    23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - Praça Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG, das 08h30min às 16h, dentro do prazo de 45
    (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
    (a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário
    Executivo COPAM.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
    1) Licença de Operação Corretiva: *Fazenda Água Limpa, lugar
    denominado Parceirão, Mats. 36.010, 36.224, 85.389, 24.110 e
    48.483 - Avicultura de corte e reprodução; suinocultura (crescimento e terminação); criação de eqüinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados); criação de
    ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo)
    - Uberlândia/MG - PA/Nº 22755/2010/001/2013 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS)
    ANOS. *Patamar Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Lavanderias industriais com tingimento, amaciamento e outros
    acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos
    de tecidos - Patos de Minas/MG - PA/Nº 09616/2004/001/2013
    - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
    (a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro
    e Alto Paranaíba.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que Fazenda
    Boa Fé, Mat: 2960, através do processo nº 01095/2004/001/2016
    - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de cultivos agroflorestais com espécies florestais exóticas;
    culturas anuais, excluindo a olericultura; cultura da cana de açúcar
    sem queima; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); bovinocultura de leite, bubalinocultura de
    leite e caprinocultura de leite; beneficiamento de sementes; armazenagem de grãos ou sementes não-associada a outras atividades
    listadas; barragem de irrigação ou de perenização para agricultura
    sem deslocamento de população atingida e postos revendedores,
    postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, no município de Conquista/MG.
    Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
    encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
    Regional de Meio Ambiente Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, das 08h30min às 16h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
    conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
    na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo
    Mineiro e Alto Paranaíba - Praça Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG, das 08h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta
    e cinco) dias a contar da data desta publicação.
    (a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
    Alto Paranaíba.
    18 870427 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Noroeste de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
    *Bordon Silvério e Silva Martins e Outra/Fazenda Gado Bravo
    e Jardim - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida; criação de bovinos
    de corte (extensivo) - Unaí/MG - PA/Nº 08160/2016/002/2016 Classe 3.
    (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    18 870266 - 1

    Instituto Mineiro de
    Gestão das Águas
    Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
    ARQUIVAMENTO
    Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não
    tributário do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
    Autuado
    José Lago de Azevedo
    Rede Gusa Minerações Ltda
    João de Oliveira
    Prefeitura Municipal de Gonçalves
    Robésio Dias de Alvarenga Cabral
    São Gregório Agropecuária S/A
    Waldir Divino Ferreira
    Luiz Eduardo Moreira Católico
    Premoldados Carvalho Ltda
    Cristiane Teixeira
    FAP Participação e Administração S/A
    Clênio Barcelos Cordeiro
    Hiroshi Maeda
    José Geraldo Alves
    Indústria e Comércio de Aguardente
    Menago
    DNIT – Departamento Nacional de
    Infra-estrutura de Trasnportes
    TORC - Terra Planagem Obras Rodovida Ltda
    São Dimas Transportes Ltda
    Ronaldo França Teixeira
    Talento Indústria e Comércio Confecções Ltda
    Transporte Pargon Ltda

    Processo
    Administrativo
    92.08.09
    s/n
    s/n
    100.08.08
    25.04.08
    s/n
    68.10.0000
    s/n
    06.11.2009
    17.09.2010
    28.07.2010
    19.01.2010
    36.03.10
    05.06.09

    Auto de
    Infração
    29852/2010
    69598/2007
    994/2009
    21155/2008
    52407/2007
    18325/2010
    591/2010
    90894/2011
    7043/2009
    1225/2010
    895/2010
    184/2010
    462/2010
    320/2009

    21.07.09

    905/2009

    29.02.11

    84/2011

    30.02.11

    99/2011

    73.07.0000
    16.07.07

    12936/2008
    56116/2007

    14.09.2012

    529/2012

    330.06

    G-479/2006

    Heck e Carpenedo derivados do petróleo Ltda
    Molaço – Molas Vale do Aço Ltda
    Molaço – Molas Vale do Aço Ltda
    João Gualberto de Queiros
    João Gualberto de Queiros
    João Gualberto de Queiros
    Maurício Luciano da Silva
    José Ronaldo Dutra
    José Ronaldo Dutra
    Jadermiro Bernadino da Rocha
    Jadermiro Bernadino da Rocha
    Serviço Municipal de Água e Esgoto
    Ouro Preto
    RS Derivados de Petróleo Ltda

    Minas Gerais - Caderno 1
    10.11.08

    519/2008

    s/n
    32.01.09
    22.07.09
    22.07.08
    55.07.08
    50.01.09
    48.07.2012
    22.07.08
    12.11.2012
    36.03.08

    753/2012
    36376/2009
    96628/2012
    96629/2012
    29553/2007
    204/2009
    514/2012
    66486/2007
    827/2012
    49994/2007

    04.01.11

    005/2011

    09.02.11

    1015/2011

    18 870105 - 1
    Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de
    Minas, Jequitinhonha, Zona da Mata e Triângulo Mineiro & Alto
    Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
    Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
    Hídricos:
    *Processo: 25390/2015, Empreendedor: Carlos Alexandre Barbosa, Município: Francisco Sá, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01596/2016. *Processo: 10569/2009, Empreendedor: Frigorifico União Ltda - ME, Município: Pirapora, Status:
    Deferido com condicionante, Portaria: 01597/2016. *Processo:
    27952/2015, Empreendedor: Dirceu Colares de Araújo Moreira,
    Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01598/2016. *Processo: 22634/2014, Empreendedor: Francisco Martins da Silva, Município: Janaúba, Status:
    Deferido com condicionante, Portaria: 01599/2016. *Processo:
    09141/2011, Empreendedor: Luis Felipe Bhering de Carvalho,
    Município: Engenheiro Navarro, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01600/2016. *Processo: 11679/2015, Empreendedor: Hipolabor Farmacêutica Ltda, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01601/2016.
    *Processo: 02684/2012, Empreendedor: Nova Era Silicon S.A,
    Município: Conceição do Mato Dentro, Status: Deferido, Portaria: 01602/2016. *Processo: 02686/2012, Empreendedor: Nova
    Era Silicon S.A, Município: Conceição do Mato Dentro, Status: Deferido, Portaria: 01603/2016. *Processo: 02687/2012,
    Empreendedor: Nova Era Silicon S.A, Município: Conceição
    do Mato Dentro, Status: Deferido, Portaria: 01604/2016. *Processo: 02683/2012, Empreendedor: Nova Era Silicon S/A,
    Município: Conceição do Mato Dentro, Status: Deferido, Portaria: 01605/2016. *Processo: 02685/2012, Empreendedor: Nova
    Era Silicon S/A, Município: Conceição do Mato Dentro, Status:
    Deferido, Portaria: 01606/2016. *Processo: 04024/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Lagoa Dourada, Status: Deferido, Portaria:
    01607/2016. *Processo: 16234/2015, Empreendedor: Basel Lácteos S.A., Município: Antônio Carlos, Status: Deferido, Portaria:
    01608/2016. *Processo: 16235/2015, Empreendedor: Basel Lácteos S.A., Município: Antônio Carlos, Status: Deferido, Portaria: 01609/2016. *Processo: 12247/2014, Empreendedor: MAF
    Participações S/A, Município: São João Nepomuceno, Status:
    Deferido com condicionantes, Portaria: 01610/2016. *Processo:
    33455/2015, Empreendedor: TRANSUR - Transporte Rodoviário
    Mansur Ltda, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria:
    01611/2016. *Processo: 14464/2015, Empreendedor: Auto Posto
    Rio Doce Ltda, Município: Ponte Nova, Status: Deferido, Portaria: 01612/2016. *Processo: 32288/2015, Empreendedor: Condomínio Solar Treze de Maio, Município: Ubá, Status: Deferido com
    condicionantes, Portaria: 01613/2016. *Processo: 02322/2016,
    Empreendedor: Fiat Automóveis S.A., Município: Juiz de Fora,
    Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01614/2016. *Processo: 32359/2015, Empreendedor: ONG NACAB - Núcleo de
    Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens, Município: Laranjal, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
    01615/2016. *Processo: 22262/2012, Empreendedor: Oswaldo
    de Almeida, Município: Astolfo Dutra, Status: Deferido com
    condicionantes, Portaria: 01616/2016. *Processo: 17544/2015,
    Empreendedor: Juliano Martins Ribeiro, Município: Jequeri, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01617/2016. *Processo: 24836/2012, Empreendedor: Ibor Transporte Rodoviário
    Ltda, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01618/2016. *Processo: 07332/2015, Empreendedor: Jacinto Ribeiro Mendes, Município: Senador Firmino,
    Status: Deferido, Portaria: 01619/2016. *Processo: 11571/2016,
    Empreendedor: José Roberto de Castro Moreira - ME, Município: Guaraciaba, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
    01620/2016. *Processo: 38723/2015, Empreendedor: Miguel
    Cal, Município: Ervália, Status: Deferido, Portaria: 01621/2016.
    *Processo: 08326/2015, Empreendedor: José Fernandes Franco,
    Município: Ervália, Status: Deferido, Portaria: 01622/2016. *Processo: 07025/2015, Empreendedor: Mauro Lúcio Cupertino,
    Município: Ervália, Status: Deferido, Portaria: 01623/2016. *Processo: 07028/2015, Empreendedor: João Braz Fernandes, Município: Ervália, Status: Deferido, Portaria: 01624/2016. *Processo:
    13604/2014, Empreendedor: Montesinas Clube Recreativo, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria: 01625/2016. *Processo: 04864/2015, Empreendedor: Marcelo Ribeiro Machado,
    Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria: 01626/2016.
    *Processo: 19211/2014, Empreendedor: Paulo Regis da Silva,
    Município: Araguari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01627/2016. *Processo: 19210/2014, Empreendedor: Paulo
    Regis da Silva, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01628/2016. *Processo: 16023/2011, Empreendedor: Frigorífico Aliança Ltda, Município: Patrocínio, Status:
    Deferido com condicionantes, Portaria: 01629/2016. *Processo:
    24960/2014, Empreendedor: Construtora Triunfo S/A, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    01630/2016. *Processo: 01084/2012, Empreendedor: Vale do
    Tijuco Açúcar e Álcool Ltda, Município: Uberaba, Status: Deferido, Portaria: 01631/2016. *Processo: 09914/2010, Empreendedor: Célio Caetano Batista, Município: Rio Paranaíba, Status:
    Deferido, Portaria: 01632/2016. *Processo: 12402/2010, Empreendedor: Décio França Paiva, Helga França de Paiva e Vitor
    França de Paiva, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01633/2016.
    Retificações:
    Retifica-se a portaria nº 00886 publicada dia 22/07/2015.
    Onde se lê: Outorgado: Norivaldo Alves do Nascimento, CPF:
    097.880.006-06. Leia-se: Outorgada: Joana Ferreira do Nascimento. CPF: 608.457.756-34. Município: Capitão Éneas – MG.
    Retifica-se a portaria nº 00801 publicada dia 09/07/2015.
    Outorgada: Companhia Tecidos Santanense Ltda - CNPJ:
    21.255.567/0001-89. Onde se lê: Art. 7º - I - Instalar horimetro
    e hidrômetro no poço tubular e realizar leituras semanais nos
    equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas,
    que deverão ser apresentadas a Supram NM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando a instalação destes equipamentos.
    PRAZO: 90 dias a partir do recebimento do AR do Certificado
    de Outorga. II - A empresa deverá apresentar um novo teste de
    interferência desse poço (poço de n° 1) em relação aos demais

    poços tubulares profundos (poço n°.2 e 3) - PRAZO: 90 (noventa)
    dias a partir da publicação da portaria. III - Fica proibido o funcionamento desse poço tubular profundo (poço n°.1 – processo
    04698/2015) concomitante com os demais poços (poço n° 2 - processo de outorga n° 04699/2015 e poço n°3 – processo de outorga
    04700/2015). PRAZO: Durante o prazo de validade desta outorga.
    IV - A empresa deverá apresentar estudo de consumo de água na
    máquina Denim, o qual, entre outras informações deverá constar a taxa de água por tonelada de produto tingido com índigo.
    PRAZO: 90 dias a partir da publicação da portaria. V - A empresa
    deverá elaborar relatório com planilhas de consumo de água dos
    poços por produção de produto com tingimento índigo mensal,
    que deverão ser apresentadas ao órgão competente quando da
    renovação da outorga ou sempre que solicitado. Leia-se: Art. 7º - I
    – Realizar leituras semanais nos equipamentos de medição instalados no poço (horímetro e hidrômetro) armazenando-as na forma
    de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão competente
    quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado; II –
    Fica proibido o funcionamento desse poço tubular profundo (poço
    de nº 1 – processo 1718/2016) concomitante com o poço (poço
    3 – Processo de outorga 1720/2016). Prazo: Durante o prazo de
    validade desta outorga. III) A empresa deverá apresentar estudo
    de consumo de água na máquina Denim, o qual, entre outras informações, deverá constar a taxa de água por tonelada de produto
    tingido com índigo. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da Publicação da Portaria; IV - A empresa deverá elaborar relatório com
    planilhas de consumo de água dos poços por produção do produto
    com tingimento índigo mensal, que deverão ser apresentadas ao
    órgão competente quando da renovação da outorga ou sempre que
    solicitado. Município: Montes Claros – MG.
    Retifica-se a portaria nº 00802 publicada dia 09/07/2015.
    Outorgada: Companhia Tecidos Santanense Ltda - CNPJ:
    21.255.567/0001-89. Onde se lê: Art. 7º - I - Instalar horimetro
    e hidrômetro no poço tubular e realizar leituras semanais nos
    equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas,
    que deverão ser apresentadas a Supram NM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando a instalação destes equipamentos.
    PRAZO: 90 dias a partir do recebimento do AR do Certificado
    de Outorga. II - A empresa deverá apresentar um novo teste de
    interferência desse poço (poço de n°.2) em relação aos demais
    poços tubulares profundos (poço n°.1 e 3) - PRAZO: 90 (noventa)
    dias a partir da publicação da portaria. III - Fica proibido o funcionamento desse poço tubular profundo (poço n°.2 – processo
    04699/2015) concomitante com os demais poços (poço n°.1 - processo de outorga n° 04698/2015 e poço n°.3 – processo de outorga
    04700/2015). PRAZO: Durante o prazo de validade desta outorga.
    IV - A empresa deverá apresentar estudo de consumo de água na
    máquina Denim, o qual, entre outras informações deverá constar a taxa de água por tonelada de produto tingido com índigo.
    PRAZO: 90 dias a partir da publicação da portaria. V - A empresa
    deverá elaborar relatório com planilhas de consumo de água dos
    poços por produção de produto com tingimento índigo mensal,
    que deverão ser apresentadas ao órgão competente quando da
    renovação da outorga ou sempre que solicitado. Leia-se: Art. 7º - I
    – Realizar leituras semanais nos equipamentos de medição instalados no poço (horímetro e hidrômetro) armazenando-as na forma
    de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão competente
    quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado; II –
    Fica proibido o funcionamento desse poço tubular profundo nº
    2 (processo 1719/2016) concomitante com o poço nº 3 (Processo
    de outorga 1720/2016). Prazo: Durante o prazo de validade desta
    outorga. III) A empresa deverá apresentar estudo de consumo de
    água na máquina Denim, o qual, entre outras informações, deverá
    constar a taxa de água por tonelada de produto tingido com índigo.
    Prazo: 90 (noventa) dias a partir da Publicação da Portaria; IV - A
    empresa deverá elaborar relatório com planilhas de consumo de
    água dos poços por produção do produto com tingimento índigo
    mensal, que deverão ser apresentadas aos órgão competente
    quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. Município: Montes Claros – MG.
    Retifica-se a portaria nº 00803 publicada dia 09/07/2015.
    Outorgada: Companhia Tecidos Santanense Ltda - CNPJ:
    21.255.567/0001-89. Onde se lê: Art. 7º - I - Instalar horimetro e
    hidrômetro no poço tubular e realizar leituras semanais nos equipamentos instalados armazenando-as na forma de planilhas, que
    deverão ser apresentadas a Supram NM quando da renovação da
    outorga ou sempre que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando a instalação destes equipamentos. PRAZO: 90
    dias a partir do recebimento do AR do Certificado de Outorga.
    II - A empresa deverá apresentar um novo teste de interferência
    desse poço (poço de n° 3) em relação aos demais poços tubulares profundos (poço n°. 1 e 2) - PRAZO: 90 (noventa) dias
    a partir da publicação da portaria. III - Fica proibido o funcionamento desse poço tubular profundo (poço n°. 3 – processo
    04700/2015) concomitante com os demais poços (poço n°. 2 processo de outorga n°. 04699/2015 e (poço n°1 – processo de
    outorga 04698/2015). PRAZO: Durante o prazo de validade desta
    outorga. IV - A empresa deverá apresentar estudo de consumo de
    água na máquina Denim, o qual, entre outras informações deverá
    constar a taxa de água por tonelada de produto tingido com índigo.
    PRAZO: 90 dias a partir da publicação da portaria. V - A empresa
    deverá elaborar relatório com planilhas de consumo de água dos
    poços por produção de produto com tingimento índigo mensal,
    que deverão ser apresentadas ao órgão competente quando da
    renovação da outorga ou sempre que solicitado. Leia-se: Art. 7º I - Realizar leituras semanais nos equipamentos de medição instalados no poço (horímetro e hidrômetro) armazenando-as na forma
    de planilhas, que deverão ser apresentadas ao órgão competente
    quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado; II Fica proibido o funcionamento desse poço tubular profundo (poço
    de nº 3 – processo 1720/2016) concomitante com o poço (poço
    1 – Processo de outorga 1718/2016). Prazo: Durante o prazo de
    validade desta outorga. III - A empresa deverá apresentar estudo
    de consumo de água na máquina Denim, o qual, entre outras informações, deverá constar a taxa de água por tonelada de produto
    tingido com índigo. Prazo: 90 (noventa) dias a partir da Publicação da Portaria; IV - A empresa deverá elaborar relatório com
    planilhas de consumo de água dos poços por produção do produto
    com tingimento índigo mensal, que deverão ser apresentadas ao
    órgão competente quando da renovação da outorga ou sempre que
    solicitado. Município: Montes Claros – MG.
    Retifica-se a portaria nº 00764 publicada dia 13/04/2016.
    Outorgado: Instituto Estadual de Florestas - IEF - CNPJ:
    18.746.164/0001-28. Onde se lê: Ponto de captação Lat.
    15°30’47,8”S e Long. 44°45’09,5”W. Leia-se: Ponto de captação:
    Lat. 15°40’24,7”S e Long. 44°37’15,87”W. Município: Januária
    – MG.
    Cancelamento:
    Cancela-se a portaria nº 00778 publicada dia 14/04/2016, que
    indeferiu o processo nº 12247 de 16/05/2014. Requerente: MAF
    Participações S.A. – CNPJ: 07.729.345/0001-20. Município: São
    João Nepomuceno – MG.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
    consulta e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS, JEQUITINHONHA, ZONA DA MATA e TRIÂNGULO MINEIRO &
    ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões
    estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 18 de Agosto de 2016.
    18 870115 - 1

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