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    TJMG - sexta-feira, 22 de Julho de 2016 – 27 - Folha 27

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    TJMG 22/07/2016 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 22 de Julho de 2016 – 27

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    KEX0616
    4264879
    Prod. Ceramicos Ouro Br Ltda
    KEX0616
    4265164
    Prod. Ceramicos Ouro Branco Ltda
    KEX0616
    4267721
    Prod Ceramicos Ouro Branco Ltda
    MEG7330
    4524381 Raquel Avila Martins
    CHN7593
    4271542 Robson Antunes Dos Santos
    AZZ7011
    4289409 Rodolatina Logist Transp E Serv Ltda
    MSZ8575
    4292777 Rodozaf Transportes Ltda
    MEL6589
    4282386 Ronaldo De Jesus Cardoso De Almeida
    JEH9825
    4303051 Rosinei Colombo Correa
    GPV4834
    4277766 Rosmar Ipolito Da Silva
    KML3456
    4269024
    Suely Dias Ferreira
    HEF1250
    4515351
    Sup Ferreira Duarte Ltda Me
    AHU0903
    4280744
    Transportadora Equador Ltda
    HFD5117
    4285807
    Transportadora Fatima Ltda
    DBO3891
    4286932 Valdenor De Almeida
    JMD4035
    4289572 Valter Jose Da Silva
    KDB7216
    4282505 Vilma Franzoi Machado
    HGC1536
    4277287
    Walliton Da Silva Pereira
    GRF0581
    4299095
    Washington Rodrigues Da Silva
    RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
    Placa
    Processamento Recorrente
    HIB5209
    4276420
    Alfalagos Ltda
    NPN3432
    4285143
    Genesis Agricola Ltda
    AOL6259
    4257659
    Maluir Antonio Callaca Me
    ABV6161
    4273529
    Transportadora Boa Viagem Ltda
    ABV8282
    4273334
    Transportadora Boa Viagem Ltda
    ABV8282
    4279672
    Transportadora Boa Viagem Ltda
    ABV9222
    4277852
    Transportadora Boa Viagem Ltda
    OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
    21 860872 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    e Integração do
    Norte e Nordeste
    de Minas Gerais
    Instituto de Desenvolvimento do
    Norte e Nordeste de Minas Gerais
    PORTARIA IDENE Nº 15, DE 22 DE JULHO DE 2016.
    Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a Comissão Sindicante para
    apuração de fatos narrados na Denúncia nº 108479 – ControladoriaGeral do Estado – CGE e convalidação de atos praticados.
    O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
    de Minas Gerais - IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a
    Lei Estadual nº 14.171, de 2002, a Lei Delegada nº 180, de 2011, e o
    Decreto Estadual nº 46.629, de 2014 e considerando o disposto no art.
    220, alínea “a” c/c §2º da Lei Estadual nº 869/52 (Estatuto do Servidor Público), bem como o disposto no artigo 66 da Lei Estadual nº
    14.184/02,
    DETERMINA:
    Art.1º Prorroga o prazo da Comissão instituída pela Portaria IDENE nº
    1/2016, de 22 de fevereiro de 2016, por mais 30 (trinta) dias a contar da
    publicação da nova Portaria de prorrogação de prazo.
    Art.2º Convalida os atos praticados pela comissão entre o dia 4 de julho
    e a publicação da presente portaria, nos termos do artigo 66 da Lei
    Estadual nº 14.184/02.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 22 de julho de 2016.
    Ricardo Augusto da Costa Campos
    Diretor-Geral do IDENE
    21 860916 - 1
    PORTARIA IDENE Nº 13, DE JULHO DE 2016.
    Cria a Comissão Processante Permanente no âmbito do sistema SEDINOR/IDENE, e dá outras providências.
    O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
    DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
    Estadual nº 46.629, de 2014; e considerando o disposto no parágrafo
    único, do art. 147, da Lei Delegada nº 180, de 2011, na Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01, de 2013, na Lei Complementar Estadual
    nº 102, de 2008, na Instrução Normativa nº 03, de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG -, e no Decreto Estadual
    45.902, de 2012,
    RESOLVE:
    Art.1º. A Comissão Processante Permanente - CPP, tem atribuições para
    formalizar e conduzir, no âmbito da Secretária de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR - e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e nordeste de Minas
    Gerais – IDENE procedimentos de Tomada de Contas Especial.
    §1º. Ficam ressalvados das atribuições da CPP os Processos Administrativos Punitivos, os procedimentos de natureza disciplinar, as Sindicâncias Administrativas e de Veículos Oficiais e os regulamentados
    pelos Decretos Estaduais nº 44.559/2007, 45.851/2011 e Resolução
    SEPLAG nº 37/2005.
    Art. 2º. A Comissão Processante Permanente - CPP está subordinada
    diretamente ao Diretor-Geral do IDENE.
    Art. 3º. Compete à Comissão Processante Permanente:
    I – formalizar e conduzir as tomadas de contas especiais, observados os
    procedimentos e competências previstas nas legislações específicas.
    II – coordenar a gestão processual correlata;
    III – zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos de sua competência;
    IV – instruir as tomadas de contas, proporcionando a formalidade
    mínima necessária, observando, dentre outros, os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade,
    publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do
    contraditório e do devido processo legal;
    V – manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;
    VI – tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações
    necessárias;
    VII – coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, bem como
    realizar diligência no sentido de proporcionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
    VIII – expedir avisos, citações e notificações de acordo com modelos e
    legislações correspondentes;
    IX – emitir relatório, manifestação e outros documentos referentes à
    sua área de atuação;
    X – apresentar relatórios, devidamente fundamentados, conforme estabelecido nas legislações correspondentes, encaminhando-os à autoridade ou unidade competente;
    XI – acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente, visando verificar o seu efetivo cumprimento;
    XII – atender à demanda das áreas da SEDINOR e do IDENE, no que
    tange à área de atuação da CPP;
    XIII – realizar diligências para o regular desenvolvimento dos procedimentos de que trata esta Portaria;
    XIV – exercer outras competências correlatas previstas na legislação.
    § 1º. A Comissão Processante Permanente deverá atuar de acordo com
    a lei e o direito, com o rigor e a eficiência necessária, observando o
    disposto no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta
    Administração Estadual.
    § 2º. A Comissão Processante Permanente deverá encaminhar à Auditoria Seccional do IDENE, anualmente, até 30 de janeiro do exercício
    subsequente ao avaliado, informações sobre as providências adotadas
    pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando as tomadas de contas especiais instauradas no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação
    ao Tribunal de Contas, conforme art. 6º da Instrução Normativa TCE/
    MG nº 03/2013.

    Art. 4º. A Comissão Processante Permanente será composta:
    I – por três membros, no mínimo, dentre eles um presidente;
    II – por servidores de apoio administrativo.
    Art. 5º. Os membros da Comissão Processante Permanente serão designados pelo Diretor-Geral do IDENE, por meio de Portaria, devidamente
    publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
    § 1º. Não serão nomeados para compor a Comissão Processante Permanente, servidores punidos em processos éticos ou administrativos nos
    últimos 5 (cinco) anos, observado, também, o disposto no Decreto nº
    45.604, de 18 de maio de 2011.
    § 2º. Os membros da CPP exercerão suas funções com independência
    e imparcialidade, cabendo ao Diretor Geral do IDENE, assegurar os
    meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
    Art. 6°. O Tomador de Contas tem autonomia sobre o mérito dos trabalhos ficando vinculado administrativamente, apenas, à autoridade que
    instaurou a tomada de contas especial.
    Art. 6º. As demais unidades do IDENE ficam obrigadas a prestar o
    auxílio necessário para o desempenho das atribuições da CPP, devendo,
    para tanto, mediante requisição de qualquer um de seus membros, dar
    suporte técnico, emitir pareceres e notas técnicas.
    Art. 7º. Cabe ao presidente da CPP determinar a realização de diligências, convocar e presidir as reuniões, orientar os trabalhos, designar o
    tomador de contas para as tomadas de contas especiais, além de zelar
    pela observância dos prazos e procedimentos legais previstos na legislação correlata.
    Parágrafo Único. O tomador de contas constituirá e conduzirá a tomada
    de contas especial, de acordo com a legislação específica.
    Art. 8º. O presidente da CPP será substituído pelo segundo e terceiro
    membro respectivamente nas ausências e impedimentos.
    Art. 9º. O Diretor Geral do IDENE indicará os servidores de apoio administrativo, que exercerão, de forma exclusiva, as seguintes atribuições:
    I - executar e auxiliar as ações administrativas para o funcionamento
    operacional da CPP;
    II - realizar as atividades cartoriais de controle processual;
    III - auxiliar os trabalhos processuais da CPP;
    IV - alimentar o sistema de informação processual, possibilitando a
    coleta de dados e seleção de informações sobre assuntos de interesse
    da sua área de atuação;
    V - outras que se fizerem necessárias para a condução dos trabalhos
    da CPP.
    Art. 13°. Fica revogada a Portaria IDENE 33 de 5 de dezembro de
    2014.
    Ricardo Augusto da Costa Campos
    Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento
    do Norte e Nordeste de Minas Gerais IDENE
    21 860756 - 1
    PORTARIA IDENE Nº 14, DE JULHO DE 2016.
    Cria a Comissão Especial de Processos Administrativos Punitivos no
    âmbito do sistema SEDINOR/IDENE, e dá outras providências.
    O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
    DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE, no uso
    das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o
    Decreto Estadual nº 46.629, de 2014 e atendendo ao disposto no parágrafo único, do artigo 147, da Lei Delegada n° 180/2011, na Resolução
    Conjunta SEDINOR/IDENE Nº 01, DE 2013,
    RESOLVE:
    Art.1º. Comissão Especial de Processos Administrativos Punitivos, tem
    por atribuição formalizar, organizar e conduzir dos seguintes Processos
    Administrativos Punitivos:
    I - Processo Administrativo Punitivo 001/16, instaurado por meio do
    Ato do Ordenador de Despesas IDENE (Ações 1029, 1023 e 1036) nº
    001/2016, de 25 de maio de 2016, publicado em 31 de maio de 2016 no
    Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
    II - Processo Administrativo Punitivo 002/16, instaurado por meio do
    Ato do Ordenador de Despesas IDENE (Ações 1029, 1023 e 1036) nº
    002/2016, de 25 de maio de 2016, publicado em 31 de maio de 2016 no
    Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
    III - Processo Administrativo Punitivo 003/16 instaurado por meio do
    Ato do Ordenador de Despesas IDENE (Ações 1029, 1023 e 1036) nº
    003/2016, de 25 de maio de 2016, publicado em 31 de maio de 2016 no
    Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
    IV - Processo Administrativo Punitivo 004/16 instaurado por meio do
    Ato do Ordenador de Despesas IDENE (Ações 1029, 1023 e 1036) nº
    004/2016, de 25 de maio de 2016, publicado em 31 de maio de 2016 no
    Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
    Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
    I – Marina Magalhães Peixoto Silva – MASP:
    II – Renan Lagares Marcandier Gonçalves – MASP:
    III – Arlete Pereira – MASP:
    IV – Leandro Patrocino Pereira Lima – MASP.
    Art. 3°.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Ricardo Augusto da Costa Campos
    Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento
    do Norte e Nordeste de Minas Gerais IDENE
    21 860755 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Agrário
    Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio

    Expediente
    EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
    O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
    art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
    cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
    exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
    os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
    quem interessar que ocorreu a medição do terreno devoluto situadas no
    município de TEÓFILO OTONI:
    Requerente
    Imóvel
    Área (ha)
    Maria Francisca de Oliveira
    Sítio Cantinho do Ouro
    0,7180
    O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
    (vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
    Belo Horizonte, 21 de julho de 2016
    Professor Neivaldo de Lima Virgílio
    Secretário de estado de Desenvolvimento Agrário
    EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÃO
    O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
    art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
    cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
    exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
    os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
    quem interessar as medições dos terrenos devolutos situados no município de MONTES CLAROS:
    Área
    Requerente
    Imóvel
    (ha)
    Alberto Fernandes da Silva
    Fazenda Serra Verde 0,1010
    Almene de Cássia de Carvalho Santos Santa Rita de Cássia 1,0000
    Altaíres da Conceição Alencar Ipê Amarelo
    1,0000
    Milagres
    Antônio Carlos Soares Cardoso
    Riacho do Meio
    1,0000
    Chácara Triângulo 1,0000
    Arlindo Pereira de Souza
    Verde
    Bernardina Soares Fonseca
    Serra Verde
    1,0000
    Carlucio Nunes
    Arca da Família
    1,0000
    Catarino Felício de Jesus
    Mato Seco
    0,2600
    Derci Soares Amaral da Silva
    Sítio Porções
    1,0000
    Erotides Rodrigues Maciel
    Riacho do Meio
    0,0411
    Eva Medeiros da Silva
    Medeiros
    0,0080
    Fernando Pereira Leite
    Serra Verde
    2,0000
    João de Deus Pereira da Silva
    Amora
    0,1000
    José Dalvio Oliveira Souza
    Traçadal
    0,0325
    José dos Reis Nunes
    Retiro São José
    0,0600

    José Ferreira de Araújo
    José Gilberto Ribeiro Dias
    José Ildete Lafetá
    Laert Andrade Oliveira
    Luiza de Alkimim Moura
    Luzia Antônia Jesus de Oliveira
    Luziana da Guia Borges Farias
    Marcos Antônio Ferreira
    Maria Luiza dos Santos Teixeira
    Maria Ronilde Cardoso de Oliveira
    Nilza Pereira dos Santos Silva
    Ofélia Fernandes
    Raul Pereira de Souza

    Paixão Familiar
    Numa
    Mato Seco
    Mato Seco
    Albiane
    Mato Seco
    Mato Seco
    Serra Verde
    Mato Seco
    Mato Seco
    Serra Verde
    Traçadal
    Por do Sol

    1,0000
    2,0000
    0,1200
    0,0800
    0,1000
    0,1000
    1,0000
    0,0100
    0,1140
    1,0000
    0,0200
    1,0000
    0,4905

    Rosangêla Cardoso de Oliveira
    Rubens Elier Ferreira Durães
    Sílvia Regina dos Santos Queiroz
    Telma Regina Dias
    Valdirene Pereira da Silva

    Mato Sêco
    Cabeceira de Baixo
    Mato Seco
    Serra Verde
    Pai e Filho

    1,0000
    1,0000
    1,0000
    0,1974
    1,0000

    O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15
    (quinze) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
    Belo Horizonte, 21 de julho de 2016
    Professor Neivaldo de Lima Virgílio
    Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
    21 860748 - 1

    Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
    Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 113/2016
    Estabelece a escala de Defensores Públicos voluntários e convocados para atuarem nos plantões das audiências de custódia do segundo semestre
    de 2016.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em exercício, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e XVI,
    alínea “f”, c/c art. 11, ambos da Lei Complementar nº 65/2003; considerando a lista de antiguidade apurada até 31 de janeiro de 2016, nos termos
    da Resolução n. 028/2016; considerando a insuficiência de inscrições voluntárias, nos termos da Resolução 092/2016, e tendo em vista o teor da
    Resolução 089/2015, RESOLVE:
    Art. 1º. Convocar Defensores Públicos para atuarem nos plantões das audiências de custódias da Comarca de Belo Horizonte, de acordo com sistema
    de rodízio e antiguidade na carreira, nos termos do anexo desta Resolução.
    Art. 2º. Designar os Defensores Públicos Camila Sousa dos Reis Gomes, Débora Carvalho de Oliveira Leite, Juliana Batista de Araújo Mendes, Nádia
    de Souza Campos, Rômulo Luís Veloso de Carvalho e Vanessa Maria de Miranda Pontes, para atuarem, voluntariamente, nos plantões das audiências
    de custódias, nos termos do anexo desta Resolução.
    Art. 3°. A atuação será conforme regulamentação contida na Resolução 089/2015.
    Parágrafo único. Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana, mediante
    apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
    Art. 4º Considerando os prazos previstos na Deliberação 047/2013, os Defensores Públicos convocados por esta Resolução ficam impedidos de alterarem gozo de férias para a data da sua respectiva escala de plantão.
    Parágrafo único. Caso as férias já tenham sido deferidas na forma da Deliberação 047/2013 para o mesmo dia da convocação, o interessado deverá
    comunicar a Coordenação Criminal da Capital, no e-mail [email protected], para fins de permuta / substituição.
    Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 21 de julho de 2016.
    Wagner Geraldo Ramalho Lima
    Defensor Público-Geral, em exercício
    AGOSTO
    Sábado dia 06
    *Filipe Gomes Benjamim
    Pereira
    * Bruno Braga Lima
    Domingo dia 07
    * Mariana De Araújo Álvares Marinho
    * Gabriel Freitas Maciel
    Garcia De Carvalho
    Sábado dia 13
    * Lívia Matias de Souza
    Silva
    *Eliane Aparecida de Castro Medeiros
    Domingo dia 14
    * Camila Cortes Rezende
    Silveira Dantas
    * Marco Túlio Frutuoso
    Xavier
    Sábado dia 20
    * Gério Patrocínio Soares
    *Cibele de Carvalho Rabelo
    Domingo dia 21
    * Igor Siuves Jorge
    * Vanessa Maria de Miranda
    Pontes
    Sábado dia 27
    * Adriane da Silveira
    Seixas
    * Dayanne Carla Mazzon
    Dias Mendes
    Domingo dia 28
    * Nádia Campos * Marina
    Buck Carvalho Sampaio

    SETEMBRO

    Anexo
    OUTUBRO

    NOVEMBRO

    Sábado dia 03
    * Giovani Batista Manzo
    * Amilcar Honório Brandão
    de Oliveira

    Sábado dia 01
    * Bruno Barcala Reis
    * Estevão Machado de Assis
    Carvalho

    Sábado dia 05
    * Leonardo Grenier Ferreira
    * Juliana Batista de Araújo
    Mendes

    DEZEMBRO
    Sábado dia 03
    *
    Cleide
    Aparecida
    Nepomuceno
    * Ana Flavia Oliveira
    Freitas
    Domingo dia 04
    Domingo dia 04
    Domingo dia 02
    Domingo dia 06
    *
    Miguel Arcanjo Soares
    * Raquel Vale Rodrigues
    * Daniel Allyson Marra * Hélio da Gama e Silva
    Guerrieri
    * Deborah Maia Carneiro Pereira
    *
    Karina
    Rodrigues César
    *
    Michelle
    Lopes MascareCosta
    * Renata Salazar Botelho
    Maldonado
    nhas Glaeser
    Sábado dia 12
    Sábado dia 10
    Sábado dia 08
    Sábado dia 10
    * Helena Odete Pimenta
    * Rafael Von Held Boechat * Paula Regina Fonte Boa * Luís Ernesto da Silva
    * José Henrique Maia * Samantha Vilarinho Mello Pinto
    *
    Giza
    Magalhães Soares
    Ribeiro
    Alves
    * Anna Luiza Pereira Eler
    Gaudereto
    Domingo dia 11
    Domingo
    dia
    09
    Domingo
    dia 11
    * Ana Paula Coutinho * Rachel Aparecida de Domingo 13
    Aylton
    Rodrigues
    Canela e Souza
    *Nádia Campos * André *Magalhães
    Aguiar
    Passos
    * Juliana Maria Corrêa * Guilherme Tinti de Paiva Luiz Gonçalves Barbosa
    * Ana Paula Nacif de Sousa
    Campelo
    Sábado dia 17
    Sábado dia 15
    Sábado dia 19
    dia 17
    * Rômulo Luís Veloso de * Alessandra Corradi Drum- *Juliana Batista de Araújo Sábado
    * Daniela Duarte Quintão
    Carvalho
    mond Albuquerque
    Mendes
    *
    Maria
    Kokaev
    * Camila Sousa dos Reis * Anna Paula Duarte Chaves *Débora Carvalho de Oli- de Castro Fernanda
    Pagano
    Gomes
    de Araújo
    veira Leite
    Domingo dia 18
    Domingo dia 16
    dia 20
    * Rômulo Luís Veloso de * Adriana Passos de Rezende Domingo
    dia 18
    * Leandro Coelho de Domingo
    Carvalho
    Peixoto
    * Eliane Cristina de Melo
    * Camila Sousa dos Reis * Luciana de Castro Linha- Carvalho
    *
    Rodrigo
    Ferreira Sarti
    * Luciana Vieira
    Gomes
    res Machado
    Sábado dia 24
    Sábado dia 26
    Sábado dia 24
    dia 22
    * Maria Angélica Feliciano Sábado
    Cecília Madureira Batista * Juliana Barbosa Monteiro
    * Marina Gomes de Carva- *Cruz
    Barreiros
    de Castro
    lho
    Pinto
    * Flavia Marcelle Torres * Darle Gonçalves
    *Caroline Loureiro Goulart * Alfredo Emanuel Farias
    Ferreira de Morais
    Teixeira
    de Oliveira
    Domingo dia 25
    Domingo dia 23
    Domingo dia 27
    dia 25
    *Nádia Campos
    * Érica Senra Magalhães
    * Priscila Nassif Del Lama Domingo
    Souza Freitas
    * Marco Paulo Denucci di * Rodrigo Audebert Andrade * Sabrina Torres Lamaita *Gláucia
    *Monica
    Botelho
    Cornélio
    Spirito
    Delage
    Lelo
    Sábado dia 29
    Sábado dia 31
    * Ana Sofia Rezende Sauma
    *Mauricio Rocha Fontoura
    * Alenize Correia Silva
    *Juliana
    de
    Carvalho
    Lopes
    Bastone
    Domingo dia 30
    *Nádia Campos
    * Wilson Hallak Rocha
    21 860538 - 1

    RESOLUÇÃO N. 114/2016
    Dispõe sobre a remoção por permuta dos defensores públicos que
    menciona.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º,
    incisos VII e XXV, art. 11, e art. 72, caput e § 4°, da Lei Complementar
    n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando o parecer favorável da
    assessoria institucional, o ato n. 271/2016 da Defensora Pública-Geral
    que atendeu ao previsto no art. 123 da Lei Complementar Federal n.
    80/94, publicado na imprensa oficial no dia 12/07/2016, e a ausência de
    manifestação de interessados,
    RESOLVE:
    Art. 1° Remover por permuta a defensora pública de Classe Intermediária Renata Salazar Botelho Guarani, Madep 562, da 3ª Defensoria
    de Defesa da Mulher Vítima de Violência de Belo Horizonte para a 4ª
    Defensoria Pública da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte,
    com início das funções a partir de 16 de Agosto de 2016.
    Art. 2° Remover por permuta o defensor público de Classe Intermediária Vinícius Lopes Martins– MADEP 658, da 4ª Defensoria Pública da
    Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte para a 3ª Defensoria de
    Defesa da Mulher Vítima de Violência de Belo Horizonte, com início
    das funções a partir de 16 de Agosto de 2016.
    Art. 3º - Ao assumirem suas funções nos órgãos de atuação para os
    quais foram removidos os defensores públicos farão imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhes forem afetos, bem como se apresentarão às
    coordenações respectivas.
    Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 21 de Julho de 2016.
    Wagner Geraldo Ramalho Lima
    Defensor Público-Geral em exercício
    21 860783 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini

    Expediente
    PMMG/CTPM/BH - EXTRATO DE SOLUÇAO DE PORTARIA
    CTPM/BH Nº154916/2015-CTPM-BH, Procedimento Administrativa
    Disciplinar - PAD, onde a conduta do servidor nº 137.629.2 do CTPM
    – Gameleira/MG, teria contrariado os art. 217, 246 da Lei nº 869/52.
    Belo Horizonte, 13 de junho de 2016.
    21 860445 - 1
    ATO DO CHEFE DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
    ASSISTENCIA SOCIAL – RETIFICAÇÃO. Retifica-se as publicações
    no MG nº 96, de 26 de maio de 2016, pág. 24 e BGPM nº 40, páginas
    47 a 50, de 02 de junho de 2016 dos atos referentes aos servidores do
    CTPM/IPATINGA.
    Homologa e faz publicar a dispensa ex-officio do(a) servidor(a) Marcelo Teixeira Duarte, PEB1A-24, nº. 167.679-0 do: CTPM/Ipatinga a
    contar de 28 de março de 2016, por motivo de provimento de cargo.
    Onde se lê: a contar de 28 de março de 2016. Leia-se: a contar de 25
    de fevereiro de 2016.
    Homologa e faz publicar a dispensa ex-officio do(a) servidor(a) Marcelo Antônio de Arruda, PEB1A-24, nº. 167.698-0 do: CTPM/Ipatinga
    a contar de 28 de março de 2016, por motivo de provimento de cargo.
    Onde se lê: a contar de 28 de março de 2016. Leia-se: a contar de 25
    de fevereiro de 2016.
    Homologa e faz publicar a dispensa ex-officio do(a) servidor(a) Ludmila Pereira do Nascimento, PEB1A-24, nº. 167.690-7 do: CTPM/Ipatinga a contar de 28 de março de 2016, por motivo de provimento de
    cargo. Onde se lê: a contar de 28 de março de 2016. Leia-se: a contar
    de 25 de fevereiro de 2016.
    Homologa e faz publicar a dispensa ex-officio do(a) servidor(a) Sícia
    Evangelista Barcelos, PEB1A-24, nº. 167.685-7 do: CTPM/Ipatinga a
    contar de 28 de março de 2016, por motivo de provimento de cargo.

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