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    TJMG - quarta-feira, 13 de Julho de 2016 – 21 - Folha 21

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    TJMG 13/07/2016 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 13 de Julho de 2016 – 21

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Processo nº 41.594
    Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
    Parecer nº 464/2016
    Aprovado em 29.6.2016
    Examina consulta acerca de Cursos de Formação Inicial e Continuada
    ou Qualificação Profissional de interesse da Escola CENED, de Brasília – Distrito Federal.
    Conclusão
    À vista do exposto, sou por que este Conselho responda à Professora Christiane Ramalho dos Santos, Diretora Pedagógica da Escola
    CENED, de Brasília/DF, nos termos do Mérito deste parecer.
    É o parecer.
    Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
    a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
    08 855720 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura
    Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

    Fundação Clóvis Salgado
    Presidente: Augusto Nunes Filho
    Fundação Clóvis Salgado
    Presidente - Augusto Nunes Filho
    O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei 869/1952, EXONERA, a pedido, MIRIAN JENIFFER MARÇAL IZIDORIO, MASP
    1357907/3, no cargo efetivo de TÉCNICO DE GESTÃO ARTÍSTICA,
    Nível I, Grau A, a partir de 01 de julho de 2016. Belo Horizonte, 05 de
    julho de 2016. Augusto Nunes Filho – Presidente.
    07 855039 - 1

    Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
    Presidente: Israel do Vale Neto
    ATO DO PRESIDENTE
    AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18/5/1990, o servidor:
    MASP 1.369.731-3, CONSTANTINO LEÃO DOS SANTOS, no período de 02/07/2016 a 02/10/2016, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo de Técnico de TV– TTV/1A.
    Belo Horizonte, 11 de julho de 2016.
    Israel do Vale Neto
    Presidente
    12 856489 - 1

    Instituto de Estadual do
    Patrimônio Histórico e
    Artístico de Minas Gerais
    Presidente: Michele Abreu Arroyo
    A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
    de Minas Gerais, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 45.850
    de 28 de dezembro de 2011 e dos art. 2º e 46 da Lei Estadual n.º 14.184
    de 31 de janeiro de 2002, conclui a Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria/IEPHA/MG nº 049/2015, referente ao acidente com
    o veículo placa HMG 7147, acata a conclusão do relatório apresentado
    pela Comissão que isenta a condutora do veículo de quaisquer responsabilidades e determina o arquivamento do processo.
    Michele Abreu Arroyo
    Presidente.
    12 857022 - 1

    Secretaria de Estado
    de Ciência, Tecnologia
    e Ensino Superior
    Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior

    Fundação de Amparo à Pesquisa
    do Estado de Minas Gerais
    Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
    Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
    de Minas Gerais - FAPEMIG
    PORTARIA PRE Nº 050/ 2016
    O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
    VIII do Art. 15, da lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, Resolve: Art.
    1º - Designar o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG como Ordenador de Despesas especificamente nos convênios,
    termos e acordos de cooperação e demais instrumentos jurídicos correlatos das esferas públicas federal, estadual e municipal. Art. 2º - A
    presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
    revogada a Portaria PRE nº 30/2015, de 29 de julho de 2015. Belo Horizonte, 08 de julho de 2016. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD Presidente da FAPEMIG
    12 856777 - 1
    Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
    de Minas Gerais - FAPEMIG
    DELIBERAÇÃO No 100, DE 14 DE JUNHO DE 2016
    Aprova a Renovação do Termo de Cooperação Técnico-Financeira
    N.10.240/2013 –Sistema Financiar.
    O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
    do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições
    regimentais e mediante apresentação de relatório e proposta pela Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE, e parecer N.01/2016, aprovado
    na reunião ordinária do dia 14 de junho de 2016, por unanimidade,
    pelo plenário deste Conselho, Resolve: Art. 1o – Fica aprovada a renovação do Termo de Cooperação Técnico-Financeira Nº 10.240/2013,
    celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais - FAPEMIG, a Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE e a
    Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, celebrado em
    21/06/2013, para dar suporte financeiro ao “Sistema Financiar”, nos
    termos do referido instrumento - por um período de 36 (trinta e seis
    meses). Art. 2o – Desenvolver e implementar um aplicativo para dispositivos móveis, tablets e telefones celulares, eliminando a dependência por parte dos pesquisadores da existência de um computador para
    acessar o sistema ou receber informações da rede sobre oportunidades de financiamento e interações com os pares. Art. 3o – Desenvolver
    e implantar tutorial para uso do sistema financiar (em substituição ao
    modelo atual), que consiste de visitas as Instituições para treinamento
    na utilização da plataforma. O que facilitará sua utilização. Art. 4o –
    Instituir a utilização do CPF do usuário como senha, para simplificar a
    entrada na plataforma em qualquer dispositivo utilizado fixo ou móvel.
    Art. 5o – Aumentar o número de ofertas de oportunidades, inclusive
    financiamentos para Instituições de Ciência e Tecnologia - ICTs privados. Art. 6o – Excluir o custo anual de R$ 20.311,96 (vinte mil, trezentos e onze reais e noventa e seis centavos) dos ICTs, haja visto que

    estas Instituições não conseguem pagar a FUNARBE devido a problemas com as procuradorias dos órgãos estaduais e federais. Art. 7o –
    Ampliar a divulgação. Art. 8o – Os recursos financeiros para execução
    do novo instrumento serão de responsabilidade dos partícipes, dentro
    das seguintes proporcionalidades: (1) instituições públicas: FAPEMIG
    = 81% - FUNARBE/SISTEMA FINANCIAR = 19%; (2) instituições
    confessionais/comunitárias: FAPEMIG = 30% - FUNARBE/SISTEMA
    FINANCIAR = 19% - INSTITUIÇÃO = 51% e (3) instituições particulares: FAPEMIG = 10% - FUNARBE = 19% - INSTITUIÇÃO =
    71%. Art. 9o – A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua
    publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 12
    de julho de 2016. Ass) Prof. João Francisco de Abreu - Presidente do
    Conselho Curador
    12 856502 - 1

    SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
    DECISÃO SOBRE A ANÁLISE DA DEFESA
    DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
    A Subsecretaria de Fiscalização Ambiental notifica os autuados abaixo
    relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
    decisão administrativa referente à análise de defesa apresentada para os
    respectivos autos de infração:

    Universidade do Estado
    de Minas Gerais

    Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de
    Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados
    e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
    Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso
    contra a decisão administrativa referente a análise da defesa apresentada, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número
    4143, Serra Verde – Belo Horizonte).

    Reitor: Dijon Moraes Júnior
    ATOS ASSINADOS PELO REITOR EM EXERCÍCIO
    PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
    ATO Nº. 722/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
    PERÍODO COMPLEMENTAR DE FÉRIAS REGULAMENTARES,
    alusivas ao exercício de 2016 da servidora MARIA REGINA DA
    SILVA BARROSO, MASP: 0346456-7, da Reitoria, no período de
    13/07/2016 a 02/08/2016.
    ATO N.º 723/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
    apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
    Educação Superior, de VÂNIA DOS SANTOS VENTURA, Masp n.º
    1381689-7, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, de Nível I para
    Nível IV, a partir de 13/07/2016.
    12 857028 - 1
    UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
    EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08/2014, de 28 de novembro de 2014
    CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
    EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS – UEMG
    O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor, em exercício, da Universidade do Estado de
    Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições e considerando o Edital supramencionado, RETIFICAM o ato publicado na data de 12/07/2016,
    1. Onde se lê: 08/07/2016,
    Leia-se: 12/07/2016.
    2. No que diz respeito às áreas/código: 01, 09, 21, 27, 57, 176, 212, 265,
    267, 329, 334 e 366,
    Onde se lê ‘Prova Prática’,
    leia-se ‘Prova Escrita’.
    3. As demais informações permanecem inalteradas.
    Belo Horizonte, 12 de julho de 2016.
    José Eustáquio de Brito
    Reitor, em exercício, da Universidade do Estado de Minas Gerais
    Wieland Silberschneider
    Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    12 856954 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável

    Autuado (Nome e
    Identificação)
    Alberi Alves de Souza
    CPF: 272.502.960-00

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/PMMG nº 2389, de 12 de julho
    de 2016.
    Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da
    unidade executora SEMAD/PMMG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o COMANDANTE GERAL DA
    POLÍCIA MILITAR no uso de suas atribuições,
    Resolvem:
    Art. 1º - Delegar ao servidor público abaixo relacionado a competência
    para, no âmbito da unidade executora 1370041, ordenar despesas em
    todas as suas fases e até o limite dos créditos autorizados, observado o
    princípio da segregação de função:
    I – Tenente Coronel PM Rodrigo Sousa Rodrigues – CPF
    808.230.506-10, Número PMMG 101.058-6.
    Art. 2º - Delegar a função de ordenador de despesas substituto, no
    âmbito da unidade executora 1370041, ao servidor relacionado abaixo:
    I – Major PM Didier Ribeiro Sampaio – CPF 761.700.206-87, Número
    PMMG 109.516-5.
    Art. 3º - Delegar ao servidor relacionado abaixo a função de responsável técnico, no âmbito da unidade executora 1370041:
    I – Capitão PM Allison Verício de Oliveira – CPF 027.015.246-60,
    Número PMMG 124.690-9
    Art. 4º. O ato de delegação perdurará até 11 de maio de 2021.
    Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 6º. Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/PMMG nº 2.264,
    de 24 de março de 2015.
    Belo Horizonte, 12 de julho de 2016.
    Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Coronel da Polícia Militar Marco Antônio Badaró
    Bianchini - Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
    12 856795 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM nº 2390, de 12
    de julho de 2016.
    Prorroga o prazo a que se refere o Parágrafo 2º. Art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM n° 2.324, de 24 de novembro de
    2015, que institui Grupo Técnico responsável por elaborar estudos para
    definição de diretrizes técnicas para regularização de atividades de fraturamento hidráulico para exploração de gás natural não convencional
    no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, o PRESIDENTE DA
    FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM e a
    DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
    ÁGUAS – IGAM, no uso de suas atribuições legais previstas nos
    Decretos Estaduais nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011, nº 45.825 de
    20 de dezembro de 2011 e Decreto nº 46.636 de 28 de outubro de 2014,
    e suas posteriores alterações,
    Resolvem:
    Art. 1º - Fica prorrogado por 7 (sete) meses o prazo a que se refere
    Parágrafo 2º do art. 2° da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM
    n° 2.324, de 24 de novembro de 2015, que institui Grupo Técnico responsável por elaborar estudos para definição de diretrizes técnicas para
    regularização de atividades de fraturamento hidráulico para exploração de gás natural não convencional no Estado de Minas Gerais, e dá
    outras providências.
    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 12 de julho de 2016.
    Jairo José Isaac-Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Diogo Soares de Melo Franco-Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente; Maria de Fátima Chagas Dias CoelhoDiretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
    12 856963 - 1

    AI: 65301/2011
    Processo nº:
    442657/16

    Indeferida
    43.812,08

    –

    R$

    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
    A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
    em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
    confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
    de infração.
    O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento de Arrecadação
    Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo
    de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
    Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
    dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, no
    1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
    Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
    Status
    DefesZa

    Identificação

    Processo/A.I.

    Waldir Moreira da Silva
    CPF: 822.323.426-20
    Osvaldo José Teixeira
    CPF: 986.041.046-15
    Geraldo Moreira Cardoso
    CPF: 815.949.766-00
    Edivaldo Ramos de
    Figueiredo
    CPF: 075.017.966-02
    Maria Rosário de Oliveira
    CNPJ: 000.925.966-06
    José Lino Barbosa Cardoso
    CPF: 044.302.778-18
    Geraldo Marques de
    Oliveira
    CPF: 897.058.906-68
    Gethsmani Caldeira Brant
    CPF: 126.617.916-04

    Processo: 443752/16
    A.I.: 159315/2013.
    Processo: 436800/15
    A.I.: 185072/2013
    Processo: 441799/16
    A.I.: 125393/2013

    Sem defesa

    Processo: 441787/16
    A.I.: 197556/2013

    Sem defesa

    Processo: 438491/16
    A.I.: 188651/2013
    Processo: 443250/16
    A.I.: 180093/2013

    Sem defesa

    Processo: 443371/16
    A.I.: 113612/2013

    Sem defesa

    Processo: 443024/16
    A.I.: 102713/2013

    Sem defesa

    Sem defesa
    Sem defesa

    Sem defesa

    A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual - DAICP notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
    incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples.
    Os autuados deverão entrar em contato com esta diretoria para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os
    débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte)
    dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida
    ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No
    entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias,
    contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa que
    promoveu a adequação da penalidade de multa simples, endereçada
    à: Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual/SEMAD, no
    endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
    Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde –
    Belo Horizonte).
    Autuado: José Renato Araújo Miranda
    CPF: 138.510.986-68
    Processo nº: 444666/16 - Auto de infração: 478/2012. – Sem defesa
    apresentada – Valor Total da penalidade de multa simples (após atualização): R$ 30.274,98.
    12 856616 - 1

    Conselho Estadual de
    Política Ambiental
    Presidente: Jairo José Isaac
    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 911, DE 12 DE JULHO DE 2016
    Altera a Deliberação COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013 e dá outras
    providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
    lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
    de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
    30 de dezembro de 2003;
    DELIBERA:
    Art. 1º - A letra “f”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação
    COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos
    membros da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do COPAM, e
    dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
    II - Sociedade Civil:
    (...)
    f) 1 (um) representante de entidade civil representativa de categoria de
    profissional liberal ligada à proteção do meio ambiente;
    Titular: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas
    Gerais - CREA/MG - Alírio Ferreira Mendes Júnior
    1º Suplente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas
    Gerais - CREA/MG - Luciana Melo Rocha
    (...)
    Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 12 de julho de 2016.
    (a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
    12 856922 - 1

    Fundação Estadual do Meio Ambiente

    Secretário: Jairo José Isaac

    Expediente

    Status da Defesa/
    Valor Adequado

    Nº do AI/Processo

    ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE
    DE MULTA SIMPLES

    Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
    O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de
    2007, a atribuição da gratificação temporária estratégica:
    NOME
    MASP
    NÍVEL
    JUSTIFICATIVA
    PROJETO/ATIVIDADE
    O servidor é responsável por viabilizar ações que permitam aumena transparência e agilidade na prestação de serviços ao cidadão,
    Breno Esteves Lasmar
    1049109-0 GTEI-4 tar
    Direção Superior.
    contribuindo para o estabelecimento e monitoramento das metas
    acordadas com o Governo.
    07 855110 - 1
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118, do ADCT da
    CE/1989, à servidora: Masp 1.067.851-4, ELISA APARECIDA DE
    ANDRADE DIAS, referente aos 1º e 2º quinquênios, a partir de
    17/03/2015, totalizando 2, cargo 2.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
    CE/1989, ao servidor: Masp 976.438-2, ROBSON FAGUNDES
    NOGUEIRA, referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/03/2015.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
    ao servidor: Masp 976.438-2, ROBSON FAGUNDES NOGUEIRA, a
    partir de 21/03/2015.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, às
    servidoras:
    Masp 1.043.957-8, SORAIA FIUZA PAULINELLI, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/07/2016;
    Masp 831.167-2, MÁRCIA BEATRIZ SILVA DE AZEVEDO, por 01
    mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2016.
    07 855484 - 1

    Instituto Mineiro de
    Gestão das Águas
    Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
    ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO /
    AUTOS DE INFRAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL /
    REMISSÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO
    O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica o autuado
    abaixo nomeado a respeito do arquivamento do processo administrativo indicado a seguir em decorrência da remissão do crédito não-tributário estabelecida pela regra do art. 6º, incisos I e II, da Lei Estadual
    n° 21.735/2015:
    Autuado:

    Processo
    Administrativo n°

    Auto de
    Infração n°:

    Município de Fronteira
    dos Vales (Prefeitura
    Municipal)

    0257.09.0000

    841/2009 BH

    Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
    dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade
    Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo
    Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou poderá fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
    Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
    12 856607 - 1

    Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas e
    Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º
    do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo: 02674/2016, Empreendedor: Clube Campestre de Varginha, Município: Varginha, Status: Deferido, Portaria: 01447/2016.
    *Processo: 02675/2016, Empreendedor: Clube Campestre de Varginha, Município: Varginha, Status: Deferido, Portaria: 01448/2016.
    *Processo: 02677/2016, Empreendedor: Clube Campestre de Varginha,
    Município: Varginha, Status: Deferido, Portaria: 01449/2016. *Processo: 02680/2016, Empreendedor: Clube Campestre de Varginha,
    Município: Varginha, Status: Deferido, Portaria: 01450/2016. *Processo: 22320/2015, Empreendedor: Pigminas - Fábrica de Pigmentos
    Minas Gerais Ltda, Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido, Portaria: 01451/2016. *Processo: 00673/2016, Empreendedor:
    José Nelson Mallman, Município: Campos Gerais, Status: Deferido
    com condicionantes, Portaria: 01452/2016. *Processo: 00678/2016,
    Empreendedor: José Nelson Mallman, Município: Andrelândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01453/2016. *Processo:
    37224/2015, Empreendedor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
    Município: São Lourenço, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01454/2016. *Processo: 35617/2015, Empreendedor: Wladimir
    Fernandes Perez, Município: Aiuruoca, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01455/2016. *Processo: 29402/2015, Empreendedor: Pousada Encanto das Águas Ltda - ME, Município: Itamonte,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01456/2016. *Processo:
    03728/2016, Empreendedor: Antônio Rodrigues Ferreira - ME, Município: Resende Costa, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    01457/2016. *Processo: 04159/2016, Empreendedor: Areal Santa Rita
    Ltda - ME, Município: Varginha, Status: Deferido com condicionante,
    Portaria: 01458/2016. *Processo: 05097/2015, Empreendedor: Afrânio
    José Ferreira de Paiva, Município: Machado, Status: Deferido, Portaria:
    01459/2016. *Processo: 05691/2015, Empreendedor: FR Trans Tania
    Ltda - ME, Município: São Vicente de Minas, Status: Deferido, Portaria: 01460/2016. *Processo: 03221/2015, Empreendedor: João Paulo
    Sepini de Carvalho, Município: Serrania, Status: Deferido, Portaria:
    01461/2016. *Processo: 30201/2015, Empreendedor: Paulo Matias da
    Silva - ME, Município: Muzambinho, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01462/2016. *Processo: 01259/2016, Empreendedor:
    Ilso França Narciso Extração de Areia - ME, Município: Ibiraci, Status:
    Deferido, Portaria: 01463/2016. *Processo: 21381/2015, Empreendedor: Beneficiamento de Batatas União Ltda - ME, Município: Congonhal, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01464/2016. *Processo: 31992/2015, Empreendedor: Aracez Artefatos de Cimentos Ltda
    - ME, Município: Caxambu, Status: Deferido, Portaria: 01465/2016.
    *Processo: 07134/2014, Empreendedor: Tres Jotas Indústria de Aguardente Ltda, Município: Conceição dos Ouros, Status: Deferido, Portaria: 01466/2016. *Processo: 35417/2015, Empreendedor: Ciro Masanobu Takamori, Município: Luminárias, Status: Deferido, Portaria:
    01467/2016. *Processo: 02653/2016, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com
    condicionantes, Portaria: 01468/2016. *Processo: 04787/2016, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Monte Sião, Município: Monte Sião,
    Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01469/2016. *Processo:
    32451/2014, Empreendedor: Mineração São Lourenço Ltda, Município: Conceição do Rio Verde, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 01470/2016. *Processo: 34223/2015, Empreendedor: Antenor Rabello de Oliveira Filho, Município: São Bento Abade, Status:

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