Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 18 – sexta-feira, 20 de Maio de 2016 Diário do Executivo - Folha 18

    1. Página inicial  - 
    « 18 »
    TJMG 20/05/2016 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – sexta-feira, 20 de Maio de 2016 Diário do Executivo
    Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado de Minas
    Gerais e as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos financeiros
    estaduais para implantação e custeio dos referidos serviços, nos termos
    do Anexo Único desta Deliberação.
    Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 19 de maio de 2016.
    LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
    MG Nº 2.353, DE 19 DE MAIO DE 2016 (disponível
    no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
    19 835174 - 1
    DESPACHO NUVISA/SRS/BH Nº 11/2016
    Ref.: Notificação do Laudo de Análise NLA VISA/SRS/
    BH 11/2016 (Laudo de análise nº 4966.00/2015)
    A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições
    legais, no âmbito da Notificação do Laudo de Análise NLA VISA/SRS/
    BH 11/2016, realizada à empresa: BUNGE ALIMENTOS S.A, em virtude do resultado insatisfatório do Laudo de Análise Nº. 4966.00/2015
    no ensaio de ácido fólico e análise de rotulagem, referente à análise
    fiscal do produto: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico,
    marca: Santa Luzia, data de fabricação: 17/10/2015, data de validade:
    15/03/2016, lote: 02MG10, considerando que a Notificação do Laudo
    de Análise NLA VISA/SRS/BH 11/2016 foi encaminhada à empresa,
    mas não foi dado ao infrator, nos termos do art. 119 da Lei Estadual
    N°. 13.317/99, o direito de requerer perícia de contraprova em tempo
    hábil, prejudicando assim, o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório nos termos do art. 5º, inciso LV da CF/88; considerando que
    o fato levantado impõe a este órgão a imperativa conduta descrita no
    art. 64, da Lei Estadual N°. 14.184/02; considerando que o produto
    supramencionado encontra-se interditado cautelarmente (Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária
    N°. 02/2016/DVA/SVS, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
    em 08/01/2016); considerando que não foi possível dirimir a dúvida
    quanto às condições do produto e que o lote se encontra vencido, ou
    seja, o lote do produto constituiu-se um produto impróprio para consumo humano; RESOLVE: anular a Notificação do Laudo de Análise
    NLA VISA/SRS/BH 11/2016; e descartar o lote que se encontra interditado cautelarmente.
    Publique-se. Notifique-se. Arquive-se.
    Belo Horizonte, 17 de março de 2016.
    Etelvina Maria Alves
    Coordenadora VISA/SRS/BH
    MASP: 357003-3
    19 834818 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.290, DE 19 DE MAIO DE 2016.
    Altera os Arts. 2º, Art. 13, Art. 16, Art. 27 e o Anexo V da Resolução
    SES/MG n° 5.249, de 13 de abril de 2016, que estabelece os critérios,
    normas e requisitos para a implantação, credenciamento e mudança
    de modalidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
    no Estado de Minas Gerais e as normas gerais de adesão, execução,
    acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos
    incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos referidos serviços.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
    legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
    Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
    Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
    a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.353, de 19 de maio de 2016, que
    altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.322, de 13
    de abril de 2016, que aprova os critérios, normas e requisitos para a
    implantação, credenciamento e mudança de modalidade dos Centros de
    Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado de Minas Gerais e as
    normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos financeiros estaduais
    para implantação e custeio dos referidos serviços.
    RESOLVE:
    Art. 1º Revogar os seguintes dispositivos da Resolução SES/MG nº
    5.249, de 13 de abril de 2016:
    I - o inciso V, do Art. 2º;
    II - o inciso VI, do Art. 13; e
    III - o inciso VI, do Art. 27.
    Art. 2º Fica alterado o Art. 16 da Resolução SES/MG nº 5.249, de 13 de
    abril de 2016, para inclusão dos §§ 9º e 10, que passam a vigorar com
    a seguinte redação:
    “Art. 16 (...)
    §9º Para os municípios que fizerem adesão às novas regras estabelecidas nesta Resolução, os Termos de Compromisso regidos pela Resolução SES/MG nº 2.940, de 21 de setembro de 2011 e pela Resolução
    SES/MG nº 3.427, de 12 de setembro de 2012, permanecerão vigentes
    até o pagamento das obrigações apuradas até o primeiro quadrimestre
    de 2016, limitando-se o prazo à competência de 2018.
    §10. A execução financeira dos valores de que trata o parágrafo anterior
    deverá ser realizada nos termos desta Resolução.”
    Art. 3º Fica alterado o ANEXO V da Resolução SES/MG nº 5.249, de
    13 de abril de 2016, que passa a vigorar com as modificações dispostas
    no Anexo Único desta Resolução.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 19 de maio de 2016.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.290, DE 19 DE
    MAIO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
    19 835229 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.356, DE 19 DE MAIO DE 2016.
    Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160, de
    20 de junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da
    Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
    providências.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso das atribuições que
    lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
    aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
    Emergência;
    - a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
    Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
    às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011, que estabelece
    diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de
    Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
    - a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza
    o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito
    do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Portaria GM/MS nº 2.994, de 13 de dezembro de 2011, que aprova
    a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de
    Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela
    de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
    - a Portaria GM/MS nº 665, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre
    os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular
    Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados
    em AVC;
    - a Portaria GM/MS n° 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
    as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
    Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
    - a Portaria GM/MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede
    de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes
    Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
    (SUS);
    - a Portaria GM/MS n° 342, de 4 de março de 2013, que redefine as
    diretrizes para implantação do Componente Unidade de pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergência (RUE), em conformidade com a política nacional de Atenção às
    Urgências e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para
    novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e
    respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
    - a Portaria GM/MS n° 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a
    Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Portaria GM/MS nº 2.042, de 18 de setembro de 2013, que altera
    e acresce dispositivos na Portaria GM/MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012;
    - a Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de 2010, que
    aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
    Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 7 de dezembro 2010, que
    aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
    Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.160, de 20 de junho de 2012, que
    aprova a Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte no
    âmbito do Estado de Minas |Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.666, de 19 de novembro de 2013,
    que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG 1.160, de 20 de
    junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.283, de 17 de fevereiro de 2016,
    que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG 1.160, de 20 de
    junho de 2012, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais;
    - a Pactuação CIRA Norte n° 242, de 04 de março de 2016;
    - o Ofício nº 244, de 18 de maio de 2016, do Conselho dos Secretários
    Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
    de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
    Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160,
    de 20 de junho de 2016, que aprova a Rede de Atenção às Urgências da
    Macrorregião Norte, no âmbito do Estado de Minas Gerais, que passa a
    vigorar nos termos do Anexo I desta Deliberação.
    Art. 2° Esta Deliberação se refere ao incremento de 1 (uma) Unidades
    de Suporte Avançado (USA) no município de Francisco Sá Móvel de
    Urgências (SAMU 192) na Região Ampliada de Saúde Norte, conforme
    Anexo II desta Deliberação.
    Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 19 de maio de 2016.
    LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DACIB-SUS/MG
    ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
    MG Nº 2.356, DE 19 DE MAIO DE 2016 (Disponível
    no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
    19 835183 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.354, DE 19 DE MAIO DE 2016.
    Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.275, de 17
    de fevereiro de 2016, que aprova as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão
    do incentivo financeiro dos serviços de assistência odontológica com
    uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado
    de Minas Gerais.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
    (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 1.060, de 05 de junho de 2002, que aprova a
    Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
    - a Portaria GM/MS nº 1.032, de 05 de maio de 2010, que inclui o procedimento odontológico 04140204130 (Tratamento Odontológico para
    Pacientes com Necessidades Especiais) na Tabela de Procedimentos,
    Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema
    Único de Saúde - SUS, para atendimento às pessoas com necessidades especiais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.099, de 18 de abril de 2012, que
    aprova incentivo financeiro e estabelece critérios para a implantação e/
    ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
    anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
    Gerais;

    Minas Gerais - Caderno 1

    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.540, de 21 de agosto de 2013, que
    aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para
    implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no
    Estado de Minas Gerais.
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.275, de 17 de fevereiro de 2016,
    que aprova as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento,
    controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro
    dos serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou
    sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas Gerais
    - a Resolução SES/MG nº 3.238, de 18 de abril de 2012, que aprova
    incentivo financeiro e estabelece critérios para a implantação e/ou
    implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
    anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
    Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 3.870, de 21 de agosto de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para
    implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no
    Estado de Minas Gerais.
    - a Resolução SES/MG nº 5.181, de 17 de fevereiro de 2016, que estabelece as normas gerais para adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro dos
    serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou
    sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas Gerais;
    - o Ofício nº 243, de 18 de maio de 2016, do Conselho dos Secretários
    Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
    de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
    Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
    2.275, de 17 de fevereiro de 2016, que aprova as normas gerais para
    adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo
    de concessão do incentivo financeiro dos serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar
    no Estado de Minas Gerais.
    Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 19 de maio de 2016.
    LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB- SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
    MG Nº 2.354, DE 19 DE MAIO DE 2016 (disponível
    no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
    19 835179 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.357, DE 19 DE MAIO DE 2016.
    Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
    2.075, de 18 de março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Saúde Sudeste do Estado de Minas Gerais
    e dá outras providências.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, que
    regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
    sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
    Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
    saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
    para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
    despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
    das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
    de 1993; e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
    assistência à saúde e a articulação interfederativa;
    - a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
    aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
    Emergência;
    - a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
    Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
    às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011, que estabelece
    diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de
    Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
    - a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
    Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
    Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Portaria GM/MS nº 1.790, de 26 de agosto de 2014, que aprova
    o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da
    Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios
    de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
    aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
    Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.634, de 18 de novembro de 2013,
    que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
    Saúde Sudeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
    Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 2.884, de 201 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
    Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
    SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas, Mais
    Vida e Farmácia de Minas;
    - a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
    regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
    recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
    nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010, que dispõe sobre as
    normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
    financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
    - a necessidade de adaptação extraordinária da metodologia de monitoramento e avaliação aplicada ao Programa Leitos de Retaguarda da
    Rede de Urgência e Emergência, face à obrigação de repasse especial
    dos recursos financeiros federais constantes no Fundo Estadual de
    Saúde;
    - o Ofício nº 245, de 18 de maio de 2016, do Conselho dos Secretários
    Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
    de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
    Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.

    DELIBERA:
    Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.075, de 18 de março de 2015, nos termos do Anexo
    Único desta Deliberação.
    Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 19 de maio de 2016.
    LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
    MG Nº 2.357, DE 19 DE MAIO DE 2016 (disponível
    no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
    19 835185 - 1

    Fundação Ezequiel Dias
    Presidente: Renato Fraga Valentim
    Divisão de Gestão de Pessoas:
    Luciana Walewska Cardoso Assunção
    LICENÇA À GESTANTE
    CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
    art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resol. Nº 2.342 de 16/10/92 e parag.
    único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
    conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Ana Luiza Bittencourt Paiva, Masp.11029766, a partir de 16/05/2016;
    a servidora Cristiane Franco Soares Zoboli, Masp. 11672185, a partir
    de 27/04/2016;
    a servidora Sueli Siqueira Bessa, Masp. 13873187, a partir de
    03/05/2016;
    a servidora Vanessa Heloisa Ferreira de Faria Masp.11766730, a partir
    de 23/04/2016.
    LICENÇA PATERNIDADE
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE nos termos do art. 7º, inciso
    XIX, combinado com o art. 39, parágrafo 2º da Constituição Federal
    de 05/10/1988 e art. 10, parágrafo 1º da ADCT, por 05 dias ao servidor
    Delber Natalício Sodré , Masp. 11900180, a partir de 19/04/2016.
    19 834707 - 1

    Fundação Hospitalar do
    Estado de Minas Gerais
    Presidente: Jorge Raimundo Nahas
    Secretaria de Estado de Saúde
    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
    publicada em 19/06/2015, RETIFICA o ato de conversão em espécie,
    publicado em 11/5/2016, do(a) servidor(a) Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber, MASP 1037645-7, lotado(a) no(a) ADC-AP, onde se lê:
    7 meses referente aos 1º, 2º e 3º quinquênios, leia-se: 4 meses referente
    aos 1º e 2º quinquênios.Cargo 1.
    RETIFICA o ato de quinquênio administrativo, publicado em
    10/8/2011, do(a) servidor(a) Celsa Erlandia Vargas, MASP 0388755-1,
    lotado(a) no(a) CSSI, onde se lê: vigência a partir de 9/8/2011, leia-se:
    vigência a partir de 7/1/2015.Cargo 2.
    RETIFICA o ato de adicional por tempo de serviço, publicado em
    10/8/2011, do(a) servidor(a) Celsa Erlandia Vargas, MASP 0388755-1,
    lotado(a) no(a) CSSI, onde se lê: vigência a partir de 9/8/2011, leia-se:
    vigência a partir de 7/1/2015.Cargo 2.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE
    /1989, ao(s) servidor(es):
    Masp 1039477-3 Claudio Pedrosa Assumpção lotado(a) no(a) ADC
    referente ao 4º quinquênio a partir de 20/3/2016 totalizando 8, cargo 1.
    Concedido com arredondamento de 172 dias.
    Masp 1041064-5 Maria Aparecida Costa da Silva lotado(a) no(a) IRS
    referente ao 4º quinquênio a partir de 1/5/2016 totalizando 6, cargo 1.
    Masp 1037119-3 Rosmar Caetano de Oliveira lotado(a) no(a) IRS referente ao 5º quinquênio a partir de 5/5/2016 totalizando 9, cargo 1.
    Masp 1040917-5 Alzamor Pontes Venites lotado(a) no(a) HJXXIII
    referente ao 2º quinquênio a partir de 21/5/2008 totalizando 3, cargo 1.
    Masp 1040917-5 Alzamor Pontes Venites lotado(a) no(a) HJXXIII
    referente ao 3º quinquênio a partir de 20/5/2013 totalizando 4, cargo 1.
    Masp 1040036-4 Cristina Bagetti Ferreira lotado(a) no(a) HAC referente ao 4º quinquênio a partir de 19/4/2016 totalizando 6, cargo 1.
    Masp 1039386-6 Moacir Andrade Gonçalves lotado(a) no(a) HAC
    referente ao 4º quinquênio a partir de 4/6/2015 totalizando 6, cargo 1.
    Masp 1040635-3 Otaciano Aparecido do Nascimento lotado(a) no(a)
    HRJP referente ao 5º quinquênio a partir de 11/5/2016 totalizando 6,
    cargo 1. Concessão devido à averbação de tempo.
    Masp 0915826-2 Roseli Cordeiro Pereira lotado(a) no(a) CHPB referente ao 4º quinquênio a partir de 6/5/2016 totalizando 6, cargo 2.
    Masp 1040865-6 Neida Eliane Linck lotado(a) no(a) CHPB referente
    ao 4º quinquênio a partir de 7/5/2016 totalizando 6, cargo 1.
    Masp 1040598-3 Maria Mendes da Luz lotado(a) no(a) HGV referente
    ao 5º quinquênio a partir de 7/5/2016 totalizando 6, cargo 1.
    Masp 1040061-2 Sonia Silva lotado(a) no(a) HRAD referente ao 4º
    quinquênio a partir de 7/5/2016 totalizando 6, cargo 1.
    Masp 1040085-1 Sonia Maria de Deus Vieira lotado(a) no(a) HRAD
    referente ao 4º quinquênio a partir de 8/5/2016 totalizando 6, cargo 1.
    Masp 1040991-0 Beatriz Esteves Freguglia lotado(a) no(a) HRJP referente ao 4º quinquênio a partir de 15/5/2016 totalizando 6, cargo 1.
    Masp 1038149-9 José Dias Mendes lotado(a) no(a) CHPB referente ao
    4º quinquênio a partir de 16/5/2016 totalizando 8, cargo 1.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    art 113 do ADCT da CE/1989 c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
    ao(s) servidor(es):
    Masp 1041064-5 Maria Aparecida Costa da Silva lotado(a) no(a) IRS a
    partir de 1/5/2016, cargo 1.
    Masp 1040036-4 Cristina Bagetti Ferreira lotado(a) no(a) HAC a partir
    de 19/4/2016, cargo 1.
    Masp 1039386-6 Moacir Andrade Gonçalves lotado(a) no(a) HAC a
    partir de 4/6/2015, cargo 1.
    Masp 1040635-3 Otaciano Aparecido do Nascimento lotado(a) no(a)
    HRJP a partir de 11/5/2016, cargo 1. Concessão devido à averbação
    de tempo.
    Masp 0915826-2 Roseli Cordeiro Pereira lotado(a) no(a) CHPB a partir
    de 6/5/2016, cargo 2.
    Masp 1040865-6 Neida Eliane Linck lotado(a) no(a) CHPB a partir de
    7/5/2016, cargo 1.
    Masp 1040598-3 Maria Mendes da Luz lotado(a) no(a) HGV a partir
    de 7/5/2016, cargo 1.
    Masp 1040061-2 Sonia Silva lotado(a) no(a) HRAD a partir de
    7/5/2016, cargo 1.
    Masp 1040085-1 Sonia Maria de Deus Vieira lotado(a) no(a) HRAD a
    partir de 8/5/2016, cargo 1.
    Masp 1040991-0 Beatriz Esteves Freguglia lotado(a) no(a) HRJP a partir de 15/5/2016, cargo 1.
    CONCEDE CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS PRÊMIO PARA
    FINS DE ADICIONAIS, nos termos do artigo 114, inciso II do ADCT
    da CE/ 1989, ao(s) servidor(es):
    Masp 1039477-3 Claudio Pedrosa Assumpção lotado(a) no(a) ADC
    referente a 4 meses no 4º quinquênio, período 12/5/2002 a 10/5/2007 e
    no 5º quinquênio, período 11/5/2007 a 8/5/2012, cargo 1.
    CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
    do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es):
    Masp 1037584-8 José Augusto Lima Borges lotado(a) na ADC-AP, 10
    meses referente ao 1º decênio, 1º e 2º quinquênios, por ocasião de aposentadoria, cargo 1.
    Masp 1039486-4 José Geraldo de Assis lotado(a) na ADC-AP, 15
    meses referente ao 1º decênio, 1º, 2º, 3º e 4º quinquênios, por ocasião
    de aposentadoria, cargo 1.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto