TJMG 19/05/2016 -Pág. 49 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações
poderão ser obtidas na Seção de Licitação do 6º BBM, à R. São Paulo,
nº 1047, Bairro Centro, Governador Valadares/MG, através dos telefones (33) 3279-3640 e (33) 3279-3600 e o edital no site: www.compras.mg.gov.br. Governador Valadares, 17mai16. Silvane Givisiez, Ten
Cel BM.
– DAL - Resumo do 2° Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços
– ARP - nº 144/15 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
144/15-CBMMG. Cláusula Primeira: altera a Cláusula Quarta da ARP
n° 144/15: Inclui como carona ao aludido Registro de Preços o Corpo
de Bombeiros Militar de Rondônia, através do seu Fundo EspecialFUNESBOM, no Lote 12.1-Prancha Longa para Imobilização, 40 Un.,
valor unitário de R$ 649,00 (seiscentos e quarenta e nove Reais); no
Lote 12.2- Tirante de Imobilização tipo Aranha, 100 Un., Valor unitário de R$ 73,49 (setenta e três Reais e quarenta e nove centavos),
ambos adjudicado à empresa Resgatécnica Comércio de Equipamentos de Resgate LTDA. – ME; no Lote 03- Bandagem Triangular, 500
Un., Valor unitário de R$ 7,14 (sete Reais e quatorze centavos), adjudicado à empresa Sea & Náutica Ltda-ME, perfazendo o valor total
de R$ 36.879,00 (trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais).
As demais cláusulas permanecem inalteradas. Foro: Belo Horizonte,
18mai16. Signatários: Luiz Antônio Alves de Matos, Coronel BM/Gestor x Felipe Santiago Chianca Pimentel– Coronel BM/Ordenador de
despesas do CBMRO /Órgão Carona.
– DAL – Resumo do 3° Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços
– ARP - nº 155/15 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
155/15-CBMMG. Cláusula Primeira: altera a Cláusula Quarta da ARP
n° 155/15: Inclui como carona ao aludido Registro de Preços a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do
Pará, através do Fundo de Investimento de Segurança Pública-FISP,
no Lote 40 – Compressor de ar respirável, 02 Un., valor unitário de R$
55.655,88 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco Reais
e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 111.311,76
(cento e onze mil, trezentos e onze Reais e setenta e seis centavos),
adjudicado à empresa Resgatécnica Comércio de Equipamentos de
Resgate Ltda. - ME. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Foro: Belo Horizonte, 18mai16. Signatários: Luiz Antônio Alves de
Matos, Coronel BM/Gestor x Belarmira Fátima Souza Pantoja/Diretora
e Ordenadora de Despesas do FISP/ Órgão Carona.
– DAL – Resumo do 5° Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços
– ARP - nº 361/15 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
361/15-CBMMG. Cláusula Primeira: altera a Cláusula Quarta da ARP
n° 361/15: Inclui como carona ao aludido Registro de Preços o 4º
Comando Regional de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul,
no Lote 01/Item 01- Roupa de proteção combate a incêndio estrutural,
50 Un., valor unitário de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa Reais),
adjudicado à empresa Zap Comércio e Confecção de Uniformes Corporativos Ltda. - ME, perfazendo o valor total de R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos Reais). As demais cláusulas permanecem
inalteradas. Foro: Belo Horizonte, 18mai16. Signatários: Luiz Antônio
Alves de Matos, Coronel BM/Gestor x Luis Marcelo Gonçalves Maya
/Comandante do 4° CRB/Órgão Carona.
– DAL – Resumo do 2° Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços
– ARP - nº 155/15 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
155/15-CBMMG. Cláusula Primeira: altera a Cláusula Quarta da ARP
n° 155/15: Inclui como carona ao aludido Registro de Preços o Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, através do seu Fundo
Especial - FUNESBOM, no Lote 16 – Sistema portátil de Oxigênio,
05 Un., valor unitário de R$ 2.999,00 (dois mil novecentos e noventa
e nove Reais), no Lote 03 – Lanterna antiexplosão, 05Un., valor unitário de R$ 1.040,00 (Hum mil e quarenta Reais), ambos adjudicados
à empresa SOS Sul Resgate Comércio e Serv. de Segurança e Sinal.
Ltda., no Lote 15- Termômetro, 50 Un., Valor unitário de R$ 30,14
(trinta reais e quatorze centavos), no Lote 29- Imobilizador Pediátrico,
10Un., Valor unitário de R$ 287,80(duzentos e oitenta e sete Reais e
oitenta centavos), no Lote 33- Flutuador salva-vidas, 20Un., Valor unitário de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco Reais), no Lote 45- Boia
salva-vidas, 20Un.,Valor unitário de R$ 125,90(cento e vinte e cinco
Reais e noventa centavos), no Lote 13-Gancho Croque, 04Un.,Valor
unitário de R$ 568,76 (quinhentos e sessenta e oito Reais e setenta e
seis centavos), adjudicados à empresa Resgatécnica Comércio de Equipamentos de Resgate Ltda. – ME., no Lote 26-Canula de guedel nº5,
80Un., Valor Unitário R$ 3,52(três Reais e cinquenta e dois centavos),
no Lote 22-Canula de guedel nº1, 80Un., Valor Unitário R$ 3,56(três
Reais e cinquenta e seis centavos), no Lote 24-Canula de guedel nº3,
80Un., Valor Unitário R$ 4,79(quatro Reais e setenta e nove centavos),
no Lote 25-Canula de guedel nº4, 80Un., Valor Unitário R$ 4,63(quatro
Reais e sessenta e três centavos), no Lote 23-Canula de guedel nº2,
80Un., Valor Unitário R$ 3,58(três Reais e cinquenta e oito centavos)
adjudicados a empresa Sea & Náutica Ltda-ME., perfazendo o valor
total de R$ 36.879,44 (trinta e seis mil oitocentos e setenta e nove Reais
e quarenta e quatro centavos). As demais cláusulas permanecem inalteradas. Foro: Belo Horizonte, 18mai16. Signatários: Luiz Antônio Alves
de Matos, Coronel BM/Gestor x Felipe Santiago Chianca Pimentel,
Coronel BM/Ordenador de Despesas do CBMRO/ Órgão Carona.
24 cm -18 834247 - 1
Gabinete Militar do Governador
AVISO DE LICITAÇÃO – Processo nº 016/2016 - Pregão Eletrônico
nº 05/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento, sob demanda, de coffee breaks e lanches para
eventos institucionais do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – GMG/CEDEC, nesta Capital e
Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG. O Edital estará disponível no site www.compras.mg.gov.br e no GMG a partir de 19/05/2016.
O envio das propostas será até as 08h59mim do dia 03/06/2016 e a
abertura das Propostas Comerciais e Sessão do Pregão terão início no
dia 03/06/2016 às 09h00min. Maiores informações pelo telefone (31)
3915-0214. Belo Horizonte, 18 de maio de 2016.
3 cm -18 834550 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Aviso de Licitação
O Diretor de Aquisições, Contratos e Convênios /SPGF/Polícia Civil,
torna público para conhecimento dos interessados, que será(ão)
realizado(s) processo(s) licitatório(s), na modalidade de Pregão Eletrônico, no(s) dia(s) e horário(s) abaixo discriminado(s). A íntegra do
edital poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de
Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa,
na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n- Bairro Serra Verde/4º andar
– Belo Horizonte/MG, na Delegacia Regional, ou pela internet, através
do site www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico, os
interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (31)3915-7103 (31)3915-7132 (31)39157133 (31)3915-7105 (31)3915-7234
Onde se lê:
Data da Sessão
Processo
Objeto
de Pregão
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Gasolina Comum)
30/05/2016
057/2016 para abastecer as viaturas alocadas
às
nas Unidades Policiais do Município
09:00hs
Mirabela/MG.
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Óleo Diesel S10)
30/05/2016
084/2016 para abastecer as viaturas alocadas nas
às
Unidades Policiais do Município Poços
09:00hs
de Caldas/MG.
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Óleo Diesel S10)
30/05/2016
087/2016 para abastecer as viaturas alocadas
às
nas Unidades Policiais do Município
14:00hs
Itabira/MG.
Leia-se:
Processo
Objeto
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Gasolina Comum) para
057/2016 abastecer as viaturas alocadas nas Unidades Policiais do Município Mirabela/
MG.
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Óleo Diesel S10) para
084/2016 abastecer as viaturas alocadas nas Unidades Policiais do Município Itabira/
MG.
Contratação de fornecedor de combustível automotivo (Óleo Diesel S10) para
087/2016 abastecer as viaturas alocadas nas Unidades Policiais do Município Poços de
Caldas/MG.
Data da Sessão
de Pregão
30/05/2016
às
14:00hs
30/05/2016
às
09:00hs
30/05/2016
às
09:00hs
Belo Horizonte, 17 de Maio de 2016.
Weslei R. Oliveira
Diretor de Aquisições,
Contratos e Convênios
Extrato do Contrato nº 09/2016
Das Partes: Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais – (Polícia Civil)
E A Empresa Claro S/A. Do Objeto: Prestação de serviços de telefonia móvel pessoa (SMP), de acordo com as especificações contidas no
Termo de Referência. Do Preço: O valor global do presente contrato
é RS 503.760,00 (quinhentos e três mil, setecentos e sessenta reais).
Da Dotação Orçamentária: 1511.06.126.004.2005.0001.339039.40.10
.1. Da Vigência Do Contrato: 24 (vinte e quatro) meses, contados de
sua assinatura. Do Fornecimento, Da Manutenção Pela Contratada Das
Condições De habilitação, Do Reajuste E Repactuação De Preços, Das
Obrigações Da Contratante, Das Obrigações Da Contratada, Da Fiscalização, Do Pagamento, Da Alteração Do Contrato, Do Acréscimo
Ou Supressão Do Valor Contratado, Das Sanções Administrativas, Da
Rescisão, Do Caso Fortuito E Da Força Maior, Da Publicação, Do Foro
conforme cláusulas segunda, terceira, quarta, quinta, sexta, sétima,
oitava, décima primeira, décima segunda, décima terceira, décima
quarta, décima quinta, décima sétima e décima oitava respectivamente;
B.Hte/MG, Assinatura: 17/05/2016, signatários: Andrea Cláudia Vacchiano, pela PCMG (Contratante) e Emerson Stefanelli Santos/Edson
Marcelo de Sana pela (Contratada).
Extrato do II Termo Aditivo
Contrato: 9041504/2015
Processo: 1511189-124/2015
Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa Sociedade de Petróleo Arfla
Ltda, CNPJ 25.296.138/0001-00. Cláus. Primeira: Tem por objeto o
reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição da Gasolina Comum,
atualizando o preço, passando de R$3,76 (três reais e setenta e seis centavos) para R$4,03 (quatro reais e três centavos), destinados ao abastecimento das viaturas alocadas na Delegacia em Poté/MG. Claus.
Segunda: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições
do contrato original. Assinatura: 10/05/2016. Signatários: Dr. Luciano
Cunha de Lima(P/Contratante) e José Mário Ramalho Soares(P/
Contratada).
Extrato de II Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Andrea Aparecida Carvalho ME
CNPJ nº 13.874.676/0001-56. Objeto: fica acrescido em 25%(vinte e
cinco) por cento, o valor estimado mensal a ser pago ao contratado, pelo
fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na cadeia pública
em Coração de Jesus/MG, totalizando R$24.765,16 (vinte e quatro mil,
setecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), firmado em
19/09/2014, haja visto o aumento do número de presos com o consequente aumento do valor pago mensalmente, nos termos do art. 65, §1º,
da Lei 8.666/93. Foro: B.Hte. Assinatura: 05/05/2016. Signatários: Bel.
Giovani Siervi Andrade (p/ contratante) Andrea Aparecida Carvalho
ME (p/ contratada).
Termo de Cooperação Técnica n.º 32/2016/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o município de Belo Horizonte/MG.
Objeto: Estabelecimento de cooperação entre a PCMG e o município,
visando o intercâmbio de atribuições e conhecimentos técnico, tático e
operacional entre os convenentes. Duração: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 03/03/2016. Signatários: Andrea Claudia Vacchiano (P/PCMG),
Márcio Araújo de Lacerda (P/Pref.).
Homologação
Processo n°08/2016.
Objeto: Aquisição de combustíveis para Depol de Barão de Cocais e
Santa Bárbara.
Vencedor: DESERTO.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
Weslei Rodrigues de Oliveira
Divisão de Aquisições
27 cm -17 834066 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00052/2016
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, no Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de
23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos
apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro administrativo Welington Riberio da Silva descrito na resolução PCMG nº 8783 de 26 de
Novembro de 2012 que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 33ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MANHUMIRIM,
instituída pela portaria 1064, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos
PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo Welington Riberio da Silva, masp 341.016-4
conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado
neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no(a) GINÁSIO POLIESPORTIVO PUBLIO NOLASCO, situado(a) em AV. JK, S/N - CIDADE JARDIM, MANHUMIRIM - MG, no(s) dia(s) 04 de Junho de 2016, com início dos trabalhos marcados para as 12:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 4 de Junho de 2016, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOCORRO JK, compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 188;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 28 de Maio de 2016 a 03 de Junho
de 2016, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – SOCORRO JK situado na AV LAURO CELIO DA SILVA, nº 690 - A, no bairro CENTRO, no município de MANHUMIRIM-MG
quinta-feira, 19 de Maio de 2016 – 49
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 5, 83, 91, 110, 134, 148, 149, 151, 152, 153, 161, 164, 172, 179 e 193 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por
base o valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) LEILOEIRO(a) ADMINISTRATIVO(a) poderá alterar a ordem dos veículos ou
dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e
leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL) para efetuar o cadastramento. Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico:www.
detran.mg.gov.br/veiculos/pre-cadastro-de-de-potenciais-arrematantes.
4.2.2 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiro administrativo..
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do documento
de arrecadação estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem 4.7, ambos
desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6,
4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista, no prazo de 3 dias através do DAE a ser apresentado nas agências
bancárias previstas no item 4.4.1.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Administrativo;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a comissão de leilão do DETRAN/MG para a emissão da nota de arrematação, após a confirmação do DAE.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a(S) NOTA(S) DE ARREMATAÇÃO correspondente (S), na (S) qual (is)
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (GINÁSIO POLIESPORTIVO PUBLIO NOLASCO),
pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o
nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 33ª DELEGACIA DE
POLICIA CIVIL/MANHUMIRIM, RUA MADRE BEATRIZ, 40, CENTRO, MANHUMIRIM - MG o alvará de
liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 4 de Julho de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 188;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 33ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MANHUMIRIM na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 4 de Julho de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 188;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 33ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MANHUMIRIM.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.