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    TJMG - quinta-feira, 05 de Maio de 2016 – 11 - Folha 11

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    TJMG 05/05/2016 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 05 de Maio de 2016 – 11

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
    na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito passivo
    intimado a promover até dia 19/05/2016 o pagamento ou parcelamento
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
    nos termos da legislação vigente, ou ainda apresentar Impugnação, de
    cuja lavratura o Sujeito Passivo foi legalmente intimado em 19/04/2016
    através da publicação no Jornal Minas Gerais – Diário Oficial do Estado
    de Minas Gerais.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975. Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito tributário
    até o dia 19/05/2016, ou não apresentar Impugnação, será considerado revel e reconhecimento do crédito tributário e será encaminhado
    para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário
    integral.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
    - Bom Despacho/MG.
    Auto de Infração/PTA Nº: 01.000421315-27
    Sujeito Passivo: W.A RECUPERA INFORMÁTICA LTDA - ME
    IE/CPF:002.067426.00-58
    Endereço: Rua Francisco Ribeiro de Resende, 575 – Bairro São José
    CEP: 35.600.000 Bom Despacho/MG
    Bom Despacho, 04 de maio de 2016.
    Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
    04 828599 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
    EDITAL 009.248/2016
    CANCELAMENTO
    Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
    incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
    incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Muriaé.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001680794.00-41 FAMILY MODAS LTDA ME
    Terça-feira, 03 de Maio de 2016.
    Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
    Chefe AF 2º Nível Muriaé
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
    EDITAL 009.247/2016
    CANCELAMENTO
    Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
    incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
    incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Muriaé.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001799469.00-17 B.J. TECIDOS E REP DE MURIAE LTDA - ME
    Terça-feira, 03 de Maio de 2016.
    Flávia Rodrigues Christo – MASP 314.413-6
    Chefe AF 2º Nível Muriaé
    04 828600 - 1

    SRF I - Uberaba
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
    AF/1º NÍVEL - UBERABA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
    Sujeito Passivo: Dom Giovani Restaurante LTDA - ME
    IE: 001611922.00-54
    End.: Rua Doutor Jesuíno Felicíssimo, 470, Bairro Boa Vista, Uberaba/
    MG
    Auto de Infração/PTA nº: 01.000426143-31
    Uberaba, 04 de maio de 2016.
    Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
    04 828605 - 1

    SRF II - Varginha
    EDITAL 009.259/2016
    Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NIVEL/PASSOS
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Passos.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001839928.00-89 JUNIOR ROBERTO BEIRIGO - ME
    002021299.00-12 F.J. MORAES RESTAURANTE E LANCHONETE
    - EPP
    Quarta-feira, 4 de Maio de 2016.
    Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
    04 828608 - 1

    Secretaria de Estado
    de Defesa Social
    Secretário: Antonio Armando dos Anjos

    Expediente
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, a
    pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de
    julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios
    e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação
    funcional:
    MASP 1390111-1 RHANDY PIERRE DE SHANT’IANA E SILVA,
    do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
    Nível I, Grau A, a contar de 23/03/2016.
    MASP 1379408-6 ALBERES PAULO DA SILVA ALVES, do cargo de
    provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
    Grau A, a contar de 21/03/2016.
    MASP 1245848-5 IGOR DE OLIVEIRA GANEM, do cargo de

    provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
    Grau C, a contar de 12/02/2016.
    MASP 1379933-3 ANDREZA MACIEL DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
    A, a contar de 04/04/2016.
    MASP 1213999-4 VANDERLEI LELIS DO PRADO, do cargo de
    provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social, Nível I,
    Grau C, a contar de 05/04/2016.
    Belo Horizonte, 03 de Maio de 2016.
    Antônio Armando dos Anjos
    Secretário de Estado de Defesa Social
    03 827852 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA Nº _004_/2016, de 29 de abril de 2016.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 004/2016. Gomes
    Maciel Refeições Coletivas Ltda., CNPJ nº 86.636.297/0001-00,
    sediada em Juiz de Fora/MG, na Rua Porto Alegre, nº 1.150, Bairro
    Parque Jardim da Serra, CEP: 36038-580. Prática prevista no art. 3º,
    inciso VI e no art. 4º, incisos I, II, IV, V e VI, todos da Resolução SEDS
    nº 1.335/2012, puníveis com as penalidades previstas no art. 38 do
    Decreto Estadual nº 45.902/2012, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993,
    e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
    Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
    instituída pelas Resoluções SEDS nº 1.181/2011 e nº 1.182/2011 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo Punitivo nº 004/2016.
    Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
    Horizonte, 29 de abril de 2016.
    Rodrigo de Melo Teixeira
    Secretário Adjunto de Defesa Social
    Subsecretário de Administração Prisional
    Secretaria de Estado de Defesa Social/MG.
    EXTRATO DE PORTARIA Nº 005_/2016,de 03 de maio de 2016.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 006/2016. Nutridores Indústria e Comércio de Refeições Ltda, CNPJ 17.813.148/0001-48,
    sediada em Dores do Indaiá/MG, na Rua Godofredo de Souza, nº 80,
    Bairro São Sebastião, CEP: 35.610-000. Prática prevista no art. 3º,
    inciso VI e no art. 4º, incisos I, II, IV, V e VI, todos da Resolução SEDS
    nº 1.335/2012, puníveis com as penalidades previstas no art. 38 do
    Decreto Estadual nº 45.902/2012, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993,
    e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
    Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
    instituída pelas Resoluções SEDS nº 1.181/2011 e nº 1.182/2011 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo Punitivo nº 006/2016.
    Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
    Horizonte, 03 de maio de 2016.
    Rodrigo de Melo Teixeira
    Secretário Adjunto de Defesa Social
    Subsecretário de Administração Prisional
    Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
    04 828702 - 1
    DESPACHO
    A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
    suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância
    Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 021/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
    Gerais” de 16/10/2015, DECIDE pela INSTAURAÇÃO de Processo
    Administrativo Disciplinar – PAD em desfavor de L.C.D., MASP.:
    378.626-6, R.S.B, MASP.: 1.221.869-9, P.F.F, MASP.: 1.078.698-6 e
    H.E.S., MASP.: 1.155.524-0, também pela INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor de D.M.C., MASP.:
    1.171.821-0 e C.E.G.B., MASP.: 1.171.745-1.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade e à SUAPI para
    conhecimento.
    Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 077/2016
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processados: L.C.D., MASP.: 378.626-6, R.S.B., MASP.: 1.221.869-9
    e P.F.F., MASP.: 1.078.698-6.
    Comissão Processante – Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
    Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
    Rodrigues
    Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 078/2016
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processado: H.E.S, MASP 1.155.524-0, Agente de Segurança
    Penitenciário
    Comissão Processante – Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
    Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
    Rodrigues
    Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    DESPACHO
    A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
    suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância
    Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 065/2013, publicada no Diário Oficial “Minas
    Gerais” de 24/10/13, DECIDE pela INSTAURAÇÃOde Processo
    Administrativo Disciplinar – PAD em desfavor de M.R.F., MASP.:
    1.157.262-5; R.A.A.S., MASP 1.120.365-0; L.C.D., MASP.: 378.626-6
    e A.L.T.M., MASP.: 378.612-6, também pela INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa Disciplinar - SAD em desfavor de M.J.C.,
    MASP.: 1.129.184-6; F.L.V.N., MASP.: 1.155.471-4; C.N.C., MASP.:
    1.078.965-9; S.H.F., MASP 1.078.820-6; A.G.A, MASP.: 1.201.593-9;
    G.B.V., MASP 1.078.174-8; R.S.M.A.S., MASP.: 1.078.114-4; A.J.S.,
    MASP 1.078.296-9.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade, à SUAPI e ao
    Ministério Público de Minas Gerais para conhecimento.
    Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 098/2016
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processado: L.C.D, MASP.: 378.626-6, Assistente Executivo de Defesa
    Social
    Comissão Processante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
    Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
    Rodrigues
    Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 099/2016
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processado: R.A.A.S., MASP.: 1.120.365-0, recrutamento amplo
    Comissão Processante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
    Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
    Rodrigues
    Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 100/2016
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processado: A.L.T.M., MASP.: 378.612-6, Agente de Segurança
    Penitenciário
    Comissão Processante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
    Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
    Rodrigues
    Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social

    Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 101/2016
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processado: M.R.F., MASP.: 1.157.262-5, Agente de Segurança
    Penitenciário
    Comissão Processante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
    Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
    Rodrigues
    Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADnº050/2016
    Sindicância Administrativa Disciplinar
    Sindicado: A.G.A., MASP.: 1.201.593-9,Agente de Segurança
    Penitenciário
    Comissão Sindicante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
    Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
    Rodrigues
    Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADnº051/2016
    Sindicância Administrativa Disciplinar
    Sindicados: G.B.V., MASP.: 1.078.174-8, R.S.M.A.S., MASP.:
    1.078.114-4 e A.J.S., MASP.: 1.078.296-9, Agentes de Segurança
    Penitenciária
    Comissão Sindicante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
    Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
    Rodrigues
    Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADnº052/2016
    Sindicância Administrativa Disciplinar
    Sindicados: M.J.C., MASP.: 1.129.184-6, F.L.V.N., MASP.: 1.155.471-4,
    C.N.C., MASP.: 1.078.965-9 eS.H.F., MASP.: 1.078.820-6, Agentes de
    Segurança Penitenciária
    Comissão Sindicante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
    Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
    Rodrigues
    Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    04 828864 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA Nº _001_/2016, de 29 de abril de 2016.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 005/2016. Spacecomm Monitoramento S/A, CNPJ 09.070.101/0001-03, sediada em
    Curitiba/PR, na Rua Professor João Falarz, nº 1.400, 7º Andar, Bairro
    Cidade Industrial, CEP: 81280-270. Prática prevista no art. 3º, incisos VI, VII e VIII, e no art. 4º, inciso I, todos da Resolução SEDS nº
    1.335/2012, puníveis com as penalidades previstas no art. 38 do Decreto
    Estadual nº 45.902/2012 e no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993.
    Convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS,
    instituída pelas Resoluções SEDS nº 1.181/2011 e nº 1.182/2011 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo Punitivo nº 005/2016.
    Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo
    Horizonte, 29 de abril de 2016.
    Rodrigo de Melo Teixeira
    Secretário Adjunto de Defesa Social
    Secretaria de Estado de Defesa Social/MG.
    04 828704 - 1
    O SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO
    DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93,
    da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179 de 01 de janeiro de
    2011 e 180 de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual nº 46.647,
    de 11 de novembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual nº 43.764, de
    16 de março de 2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.851 de 28
    dezembro de 2011;
    CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
    Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidor Luiz Fernando Da Silva, MaSP: 1391278-7, nos autos do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho;
    CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Recurso que opinou
    pela improcedência do recurso interposto e, por conseguinte, por sua
    exoneração;
    DECIDE:
    Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
    Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
    LUIZ FERNANDO DA SILVA, MaSP: 1391278-7. Lotação Presidio
    de Paracatu, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, nível I, grau A, nos termos do art.38, Parágrafo Único, do Decreto
    Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art. 106, “c” da Lei
    Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
    Belo Horizonte, 04 de maio de 2016.
    ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
    Secretário de Estado de Defesa Social
    04 828688 - 1
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
    5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
    MASP 809708-1, MARCIA DO CARMO BARBOSA, referente ao
    cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Terapeuta Ocupacional, de CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISORIA DOM
    BOSCO, para CENTRO DE INTERNAÇÃO SANSÃO.
    MASP 1388932-4, MONICA NAIARA BATISTA DE ANDRADE,
    referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social Auxiliar Administrativo, de PRESIDIO DE SANTA LUZIA, para PRESIDIO DE VESPASIANO.
    MASP 1228464-2, OYAMA VERSIANE VASCONCELOS JUNIOR,
    referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE LAGOA DA PRATA, para PENITENCIÁRIA DE FORMIGA, a contar de 30/03/2016.
    REMOVE POR PERMUTA, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
    5/7/1952, os servidores:
    MASP 1331759-9, FELIPE TORRES MAFRA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIÁRIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, para PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES.
    MASP 1241047-8, JOSE RONALDO DE OLIVEIRA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    ABRE CAMPO, para COMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE
    NOVA.
    MASP 1284853-7, TIAGO TUZI MARTINS, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para PRESIDIO DE ABRE CAMPO.
    MASP 1106890-5, WARLEY MARTINS CARDOSO SILVA, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA DE FRANCISCO SÁ, para PRESIDIO ALVORADA.
    MASP 1211483-1, EDGARD ALVES DA SILVEIRA NETO, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
    ALVORADA, para PENITENCIARIA DE FRANCISCO SÁ.
    MASP 1390508-8, WAGNER DOS SANTOS FAGUNDES, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    MANGA, para PRESIDIO DE JANAÚBA.
    MASP 1118889-3, PUBLIUS PELLUCCI JUNQUEIRA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, para PRESIDIO DE
    ITAMBACURI.
    MASP 1376853-6, ROBSON ALVES DA SILVA JUNIOR, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA FRANCISCO FLORIANO DE PAULA, para PRESIDIO DE
    GOVERNADOR VALADARES.
    Belo Horizonte, 29 de Abril de 2016.
    RODRIGO DE MELO TEIXEIRA
    Secretário Adjunto de Defesa Social
    04 828554 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Secretário: Fausto Pereira dos Santos

    Expediente
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.345,
    DE 04 DE MAIO DE 2016.
    Aprova alocação de recursos financeiros para a assistência em Oftalmologia no teto financeiro do município de Itanhandu, e dá outras
    providências.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 957, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
    - a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define as Redes
    Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Oftalmologia, e suas respectivas prorrogações;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 531, de 27 de maio de 2009, que
    aprova a organização da Rede Estadual de Oftalmologia no SUS/MG
    com critérios, normas e requisitos;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 665, de 19 de maio de 2010, que
    aprova as diretrizes para alocação de recursos financeiros para implantação da Rede Estadual de Oftalmologia no SuS MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.088, de 20 de abril de 2012, que
    aprova e divulga os prestadores de serviços pré-credenciados para compor a rede de atenção em oftalmologia nas macrorregiões Sul e Sudeste
    no âmbito do Estado De Minas Gerais;
    - o Ofício nº 221, 04 de maio de 2016, do Conselho das Secretarias
    Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
    de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
    Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art.1º Fica aprovada alocação de recursos financeiros para a assistência
    em Oftalmologia no teto financeiro do município de Itanhandu, prestador Casa de Caridade de Itanhandu, CNPJ 21.204.276/0001-61, CNES
    2764792.
    Art. 2º O valor anual aprovado na ordem de R$3.363.216,00 (três
    milhões, trezentos e sessenta e três mil, duzentos e dezesseis reais),
    onerando o orçamento do Ministério da Saúde, será objeto de detalhamento de sua programação no âmbito da CIB-MG.
    Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 04 de maio de 2016.
    FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    04 828888 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    TORNA SEM EFEITO o ABONO DE PERMANÊNCIA, publicado
    em 09/04/2016, vigência 04/04/2016, da servidora Creusa Luiza da
    Silva Cardoso, MASP 919393-9, por motivo de publicação indevida.
    04 828754 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5265, DE 04 DE MAIO DE 2016
    Define valor e dotação orçamentária referentes ao custeio das ações
    dos Centros Mais Vida das Macrorregiões Centro I e Sudeste, para o
    exercício de 2016.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
    inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
    e considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
    regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
    os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
    Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
    - a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as
    receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
    Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
    Estado para o exercício 2016;
    - o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
    Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Resolução SES/MG nº 1.583, de 19 de setembro de 2008, que institui e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de
    Atenção à Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 2.256, de 17 de março de 2010, que dispõe
    sobre a implantação do Centro Mais Vida na Macrorregião Centro I;
    - a Resolução SES/MG nº 2.603, de 7 de dezembro de 2010, que institui
    e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de Atenção à Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências; e
    - a Resolução SES/MG nº 4.185, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece os valores destinados ao custeio dos Centros Mais Vida, para o
    exercício de 2014;
    RESOLVE:
    Art. 1º Definir valor e dotação orçamentária destinados ao custeio das
    ações dos Centros Mais Vida das Macrorregiões Centro I e Sudeste,
    para o exercício de 2016.
    Art. 2º O recurso financeiro de que trata esta Resolução fica definido em
    R$8.139.735,67 (oito milhões cento e trinta e nove mil e setecentos e
    trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) para custeio dos Centros
    Mais Vida, para o exercício de 2016, mantidos os valores aprovados no

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