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    TJMG - 8 – terça-feira, 03 de Maio de 2016 Diário do Executivo - Folha 8

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    TJMG 03/05/2016 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    8 – terça-feira, 03 de Maio de 2016 Diário do Executivo
    002744140.00-31 Miguel Tapuan de Castro 00004873335
    Quinta-feira, 28 de Abril de 2016.
    Chefe de Unidade: Carlos Eduardo dos Reis
    Atos do
    Superintendente Regional da Fazenda–I/ Divinópolis
    Carlos Renato Machado Confar
    ATO nº 004/2016
    dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977,
    do art 4º do Decreto nº 28.168, de 7/06/1988, da Resolução nº 4.343,
    de 01/08/2011 e nos termos da Portaria SRE nº 98, de 17/08/2011, os
    servidores:
    ANDREIA SILVERIO DE ALMEIDA BARCELOS, servidora
    municipal, do município de Pequi / SRF/I/Divinópolis, a partir de
    14/04/2016;
    EVEN LAURIENE DA CUNHA, servidora municipal, do município
    de Tapiraí / SRF/I/Divinópolis, a partir de 02/01/2016;
    GERALDO ROCHA, Masp 923.660-5, servidor estadual, do município de Estrela do Indaiá/ SRF/I/Divinópolis, a partir de 22/03/2016.
    ATO nº 005/2016
    DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
    SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do art 4º do
    Decreto nº 28.168, de 7/06/1988, da Resolução nº 4.343, de 01/08/2011
    e nos termos da Portaria SRE nº 98, de 17/08/2011, a servidora:
    ARIEL APARECIDO FERREIRA, servidor municipal, do município
    de Tapiraí / SRF/I/Divinópolis, a partir de 02/01/2016;
    LINDAMAR APARECIDA DE SOUZA FERNANDES, servidora
    municipal, do município de Pequi / SRF/I/Divinópolis, a partir de
    14/04/2016;
    MARLI APARECIDA VIEIRA FARIAS ROCHA, servidora municipal, do município de Estrela do Indaiá/ SRF/I/Divinópolis, a partir de
    22/03/2016.
    ATO nº 006/2016
    designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
    de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do art 4º do Decreto nº 28.168, de
    7/06/1988, da Resolução nº 4.343, de 01/08/2011 e nos termos da Portaria SRE nº 98, de 17/08/2011, os servidores:
    ARTUR FERREIRA MARQUES, servidor municipal, no município de Passa Tempo/SRF/I/Divinópolis, no período de 10/03/2016 a
    23/03/2016, em que o titular Euler Alvim, Masp 357.022-3 servidor
    estadual encontrava-se em gozo de férias regulamentares.
    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Divinópolis, 29 de
    abril de 2016.
    02 827388 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I/JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
    relacionada.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
    por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
    falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
    PTA Nº: 01.000428924-47
    Coobrigado: Júlio José dos Santos - CPF: 058.501.366-73
    Endereço: Av. Coronel Francisco Gomes Campos, 04- São FranciscoMuriaé-MG
    Muriaé, 02 de maio de 2016
    Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
    INTIMAÇÃO
    Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30
    (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
    impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
    relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
    reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
    PTA Nº: 01.000428502-81
    Sujeito Passivo: Ana Maria Latini - CPF: 398.409.806-53
    Endereço: Rua Francisca Silva Passos, 226 - Gavea - Muriaé – MG
    Muriaé, 02 de maio de 2016
    Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
    02 827395 - 1

    SRF I - Uberaba
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
    COMUNICADO Nº 001/16
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- Restaurante e Pizzaria Paulista Ltda - ME
    IE:001.785547.0000 - CNPJ:13.770.213/0001-44
    Endereço: Avenida Doutor Fidélis Reis, 860 - Boa Vista
    - Uberaba- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/08/2015
    Ato Declaratório nº 09.701.110.002629, de 28/04/2016
    2- Fregitane Bar & Restaurante Eireli
    IE:001.974304.0072 - CNPJ:15.665.940/0001-77
    Endereço: Avenida Santos Dumont, 270 - Centro - Uberaba- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 09/09/2015
    Ato Declaratório nº 09.701.110.002630, de 28/04/2016
    3- M Store Comércio e Serviços de Tecnologia Eireli
    IE:001.045473.0055 - CNPJ:05.886.517/0001-43
    Endereço: Avenida Apolonio Sales, 854 - São Benedito
    - Uberaba- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/09/2015
    Ato Declaratório nº 09.701.110.002631, de 28/04/2016
    4- Rosefine Moda Fashion Ltda - ME
    IE:001.511646.0010 - CNPJ:13.377.768/0001-03
    Endereço: Avenida Santa Beatriz da Silva, 1501, LJ 147 - Santa Maria
    - Uberaba- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/09/2015
    Ato Declaratório nº 09.701.110.002632, de 28/04/2016
    5- Lindemberg Barbosa Júnior - ME

    IE:001.760169.0024 - CNPJ:13.515.789/0001-65
    Endereço: Avenida Saturnino Leite Barbosa, 92 - Parque das Américas - Uberaba- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 12/11/2015
    Ato Declaratório nº 09.701.110.002633, de 28/04/2016
    6- Panificadora Rei do Pão Uberabense Ltda - ME
    IE:701.479807.0026 - CNPJ:21.331.186/0001-31
    Endereço: Avenida Leopoldino de Oliveira, 3029 - Centro
    - Uberaba- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/11/2015
    Ato Declaratório nº 09.701.110.002634, de 28/04/2016
    7- Empresa Af Transporte & Seg Ltda - EPP
    IE:001.055490.0068 - CNPJ:09.254.587/0001-30
    Endereço: Rua Presidente John Kennedy, 281, LJ 12, SL 01 - Parque
    das Américas - Uberaba - MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/11/2015
    Ato Declaratório nº 09.701.110.002635, de 28/04/2016
    8- Gol Peças Ltda - ME
    IE:701.662623.0000 - CNPJ:38.550.463/0001-08
    Endereço: Avenida Coronel Joaquim de Oliveira Prata, 446 - Bom
    Retiro - Uberaba- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
    2002.Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
    documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/11/2015
    Ato Declaratório nº 09.701.110.002636, de 28/04/2016
    9- Intercell Tecnologia Ltda - ME
    IE:701.424480.0043 - CNPJ:07.705.421/0001-67
    Endereço: Avenida Santa Beatriz da Silva, 1501, SUC 502 - São Benedito - Uberaba- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/11/2015
    Ato Declaratório nº 09.701.110.002637, de 28/04/2016
    10- Thiago Tintori Maia - ME
    IE:001.019539.0059 - CNPJ:05.511.214/0001-46
    Endereço: Rua Tristão de Castro, 415, LJ 06 - Centro - Uberaba- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/12/2015
    Ato Declaratório nº 09.701.110.002638, de 28/04/2016
    11- Fox Comércio de Veículos Ltda - ME
    IE:001.035394.0054 - CNPJ:08.745.138/0001-21
    Endereço: Avenida Guilherme Ferreira, 1278 - São Benedito
    - Uberaba- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/01/2016
    Ato Declaratório nº 09.701.110.002639, de 28/04/2016
    12- BT Comércio Atacadista de Café e Cereais Ltda
    IE:001.071231.0045 - CNPJ:09.563.105/0001-23
    Endereço: Avenida José Geraldo de Souza, 139 - Jardim Copacabana
    - Uberaba- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/12/2013
    Ato Declaratório nº 09.701.110.002640, de 28/04/2016
    13- Marcelena Barbosa de Oliveira - ME
    IE:002.016188.0037 - CNPJ:16.739.957/0001-94
    Endereço: Rua Major Eustáquio, 614 - Centro - Uberaba- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 26/01/2016
    Ato Declaratório nº 09.701.110.002641, de 28/04/2016
    Uberaba, 29 de abril de 2016.
    Wagner Jose da Silva Júnior
    Chefe da AF/Uberaba
    02 827398 - 1

    SRF I - Uberlândia
    AF/2º NÍVEL/ARAGUARI –SRFI/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
    reformulada pelo Fisco. Assim, fica aquele intimado a ter vista dos
    autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
    respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
    de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
    caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
    falta de pagamento/ parcelamento no prazo citado, bem como a decisão
    irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
    o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial e/ou extrajudicial. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos
    nesta repartição fazendária situada na Rua Maricota Santos, 41, Centro,
    Araguari/MG, CEP 38440-010.
    AUTO DE INFRAÇÃO – PTA Nº: 01.000237346.11
    Sujeito Passivo: IBS - INDUSTRIA BRASILEIRA DE SUCOS LTDA
    - I.E.: 001621253.00-33
    Endereço: Rua Comendador Erich Markus, 800, Bosque, Araguari/
    MG.
    Procurador: JULIO ANTONIO PEREIRA - CPF: 468.508.306-78
    Endereço: Rua Quinca Mariano, nº. 437, Centro, Araguari/MG.
    Coobrigado: IDEAL SUCOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
    ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 01.531.475/0001-77
    Endereço: Rod. Rene Benedito Silva, 200, Itapevi/SP.
    Coobrigado: ALTA FRONTERA S/A ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES - CNPJ: 10.577.483/0001-45
    Endereço: Ave. Brigadeiro Faria Lima, 1478, Jardim Paulistano, São
    Paulo/SP.
    Coobrigado: CELIA TAVARES MOTTA - CPF: 012.085.918-19
    Endereço: Rua Joaquim Mendes Feliz, 142, Parque Itararé, EmbuGuaçu/SP.
    Coobrigado: FAVA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL
    CNPJ: 48.081.848/0001-19
    Endereço: Rua Funchal, 203, Andar 10, Vila Olímpia, São Paulo/SP.
    Coobrigado: DAGOBERTO ANTONIO MELLO LIMA
    CPF: 084.622.738-03

    Minas Gerais - Caderno 1

    Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1478, Jardim Paulistano,
    São Paulo/SP.
    Coobrigado: MARCELO HENRIQUES - CPF: 132.832.578-41
    Endereço: Rua Julieta Espirito Santo Pinheiro, 428, Jardim Olympia,
    São Paulo/SP.
    Coobrigado: MARILUCI LOMBARDI FAQUETI
    CPF: 177.145.718-02
    Endereço: Rua Ribeirão das Almas, 639, Vila Palmeiras, São Paulo/SP.
    Coobrigado: MARCELO APRILE PERRONE - CPF: 226.338.008-66
    Endereço: Rua Estela dos Santos, 61, Vila Mariana, São Paulo/SP.
    Araguari/MG, 29 de abril de 2016.
    Artur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/2º Nível/Araguari
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
    legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
    PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
    a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
    repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar
    – Centro, Uberlândia/MG.
    1. PTA: 01.000424199-71
    Suj. Passivo: Triangulo Tintas Eireli
    IE/CPF/CNPJ: 702.651581.0025
    End: Av. Fernando Vilela, 940, Uberlândia/MG.
    2. PTA: 01.000424199-71
    Suj. Passivo: Rubens Alberto Donatti
    IE/CPF/CNPJ: 125.956.838-53
    End: Av. Raulino Cotta Pacheco, 70, Uberlândia/MG.
    Uberlândia, 02 de Maio de 2016.
    Maria Cleide do Nascimento - Masp: 339.837-7
    Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
    para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
    reduções previstas na legislação em vigor.
    O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
    desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
    Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro, Uberlândia/MG.
    Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
    processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
    1. PTA: 05.000236635.46
    Suj. Passivo: Triangulo Tintas Eireli
    IE/CPF/CNPJ: 702.651581.0025
    End: Av. Fernando Vilela, 940, Uberlândia/MG.
    2. PTA: 05.000236635-46
    Suj. Passivo: Rubens Alberto Donatti
    IE/CPF/CNPJ: 125.956.838-53
    End: Av. Raulino Cotta Pacheco, 70, Uberlândia/MG.
    Uberlândia, 02 de Maio de 2016.
    Maria Cleide do Nascimento - Masp: 339.837-7
    Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
    02 827408 - 1

    SRF II - Varginha
    EDITAL 009.234/2016
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITAJUBÁ
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Itajubá.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001618697.00-60 ITAJUBA COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDASegunda-feira, 2 de Maio de 2016.
    Chefe de Unidade: ALBERTO VIZZOTTO
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – VARGINHA
    ADM. FAZENDÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Tenente José Albino, n°.
    575, Centro, São Sebastião do Paraíso, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
    poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
    os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
    da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício,
    com base no disposto no § 7°do Art.108 do RICMS/2002.
    Município de São Sebastião Do Paraiso.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    647230552.00-14 DUTRA & SORATI LTDA - ME
    001206846.00-76 PET SHOP REIS CAMPOS SOC. LTDA - ME
    001692842.00-73 T.L MOREIRA CALCADOS LTDA - ME
    647119446.00-26 OSMILTON FIRMO ALVES E CIA LTDA
    647969331.00-78 INDUSTRIA FARMACEUTICA VITALFARMA
    LTDA
    647802856.00-47 JR FERRAMENTAS LTDA - ME
    647249468.00-90 RICARDO ALEXANDRE BORGES E CIA LTDA
    - ME
    647983004.00-26 EMERSON LUIZ MARTINS - CPF 00294082611
    ME
    647751719.00-55 GASPARINA PEREIRA BELUZO - ME
    647156944.00-06 ANTONIO CARLOS VALVASSORA DOS SANTOS - ME
    329286548.00-79 CAFE TRADICAO LTDA - EPP
    329738934.00-35 ARMAZENS GERAIS ITAMOGI LTDA
    329072788.00-70 RADIO REVELACAO FM LTDA - ME
    001007703.00-10 COMERCIAL DE PRODUTOS AGROPECUARIOS AMERICA LTDA - ME
    001658653.00-08 GODINHO FREQUENCIA E PESPONTO
    SOCIEDADE LTDA - ME
    001659450.00-07 J.A.BEZERRA E CIA LTDA - ME
    001666062.00-44 M N ROCHA - CONFECCOES - ME
    001624898.00-20 J R CONFECCOES LTDA - ME
    002149687.00-42 L & J TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA. - ME
    001060730.00-86 MERCADINHO DO CARECA LTDA - ME
    001219135.00-03 SS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME
    001124159.00-44 MARCOAN MONTAGEM E COMERCIO DE
    MOVEIS LTDA - ME
    001103020.00-33 VIVIANA TEODORO MALAQUIAS
    CPF 083.768.906-62 - ME
    001111050.00-09 PEDRO HENRIQUE SOUZA - CPF 105908786-38
    - ME
    001739283.00-90 THIAGO ROMEIRO DA SILVA 06259272650- ME
    001079285.00-25 L & L INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS
    TEXTEIS EIRELI
    001080854.00-25 M. & J. COLCHOES LTDA - ME
    001076521.00-37 SILVEIRA E PADUA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
    647286585.00-44 BORDATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE
    BORDADOS LTDA - EPP
    001002614.00-55 CAMILA FERREIRA HEGEDIRO
    CPF 090.109.746-26 - ME
    647448160.00-19 ANDERSON APARECIDO SILVA –
    042.822.356-75 - ME
    001026553.00-75 ADEGA E LANCHONETE DO DETE LTDA- ME
    001040888.00-90 RUBI TRANSPORTES E COMERCIO DE RESIDUOS DE ESPUMA LTDA - ME
    002196207.00-34 ESTIVAL IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
    002187719.00-80 LUIZ CLAUDIO DA SILVA 43291120604
    002201395.00-98 MARA APARECIDA LIMA PEREIRA - ME

    001318648.00-27 JOSE DOS REIS FERRAREZ - TRANSPORTES ME
    001393572.00-25 VALDINEI VIEIRA DOS SANTOS - PESPONTO
    -ME
    001298197.00-46 BAR DO NADINHO LTDA - ME
    001420134.00-82 JOAO DO GAS E AGUA 24 HORAS LTDA - ME
    001422564.00-43 ALVARENGA & ALVARENGA PADARIA E CONFEITARIA CIA. LTDA - ME
    001404917.00-60 S VIANA MOVEIS - ME
    002217959.00-40 DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE
    CARNES SUITAV LTDA - ME
    001481994.00-15 CA-CON SOCIEDADE LTDA - EPP
    002270430.00-03 ELIZABETH MESSIAS ID - ME
    002615792.00-76 ADEMIR DE PAULA - ME
    001582031.00-04 EXITUS COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA. -ME
    001609279.00-41 VIVIANNI TUBOS & MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. - ME
    647164002.01-59 SOCIEDADE COMERCIAL LSP LTDA - ME
    647195097.06-78 COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA
    Segunda-feira, 02 de maio de 2016
    Fabiana Sinno Ribeiro – Masp: 669.159-6
    Chefe AF 2ºNivel São Sebastião do Paraíso
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – VARGINHA
    ADM. FAZENDÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Tenente José Albino, n°.
    575, Centro, São Sebastião do Paraíso, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
    poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
    os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
    ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
    do RICMS/02.
    Município de São Sebastião Do Paraiso.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    647800372.00-40 APARECIDO PRATES – ME
    647135962.00-83 ELEN CRISTINA & ELKE PATRICIA SOCIEDADE LTDA
    647047151.00-56 FABRICA DE CALCADOS MICALCE LTDA
    - ME
    647047158.00-03 COMERCIO E INDUSTRIA GIUBILEI LTDA
    647825379.00-03 LABORATORIO AGROFARMA LTDA
    647047158.02-67 COMERCIO E INDUSTRIA GIUBILEI LTDA
    647047158.03-48 COMERCIO E INDUSTRIA GIUBILEI LTDA
    647047158.04-29 COMERCIO E INDUSTRIA GIUBILEI LTDA
    647047158.05-93 COMERCIO E INDUSTRIA GIUBILEI LTDA
    647047158.06-74 COMERCIO E INDUSTRIA GIUBILEI LTDA
    647501541.00-65 CURTIDORA J R LTDA – EPP
    001881819.00-67 AUTO POSTO FIGUEIREDO & PEREIRA LTDA
    – ME
    348575920.00-59 DROGARIA MEDIFARMA LTDA - ME
    647022355.00-15 SEMENTES SEMPRE VIVAS LTDA - ME
    647221163.00-88 FRANCESCO ZARANTONELLO –
    CPF: 029.916.598-15
    Segunda-feira, 02 de maio de 2016
    Fabiana Sinno Ribeiro – Masp: 669.159-6
    Chefe AF 2ºNivel São Sebastião do Paraíso
    02 827410 - 1

    Secretaria de Estado
    de Defesa Social
    Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEDS Nº 1604/2016
    Cria comissão responsável por planejar e operacionalizar a desocupação dos diversos setores, da SEDS, alocados no Edifício BEMGE.
    O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso das atribuições que
    lhe conferem a Lei Delegada nº 179, de 01 de janeiro de 2011; a Lei
    Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011; o Decreto 46.647 de 12 de
    novembro de 2014;
    CONSIDERANDO a necessidade de desocupação do Edifício
    BEMGE, situado à Rua Rio de Janeiro, nº 471, Centro, em decorrência
    de reforma estrutural a que será submetido.
    RESOLVE :
    Art. 1º - Instaurar Comissão responsável por planejar e operacionalizar os procedimentos necessários para cumprimento da desocupação
    do Edifício BEMGE, bem como a devida alocação dos diversos setores
    da SEDS, em imóveis disponibilizados pela SEPLAG.
    Art. 2º - A Comissão fica autorizada a praticar os atos necessários para
    cumprimento de sua finalidade, no âmbito desta Secretaria, bem como
    envolver os responsáveis dos diversos setores alocados no referido
    Edifício.
    Art. 3º - Considerando a diversidade e complexidade das atividades, a
    Comissão será constituída dos seguintes servidores, sob a presidência
    do primeiro:
    Márcio Fernandes Guimarães Júnior – MASP: 752689-0
    Isabelle de Almeida Rocha – MASP: 1214006-7
    Alexander Carlos de Almeida – MASP: 62388-6
    Airton Márcio da Cruz – MASP: 369743-0
    Juliana de Ávila Ferreira – MASP: 1213968-9
    Roberta Correa Lima Ignácio da Silva – MASP: 1159106-2
    Leandro Henrique Batista de Almeida – MASP: 1134810-9
    Jaime Pimentel de Souza – MASP: 1083707-8
    Reinaldo Mendes Ribeiro – MASP: 1197363-3
    Art. 4º - A Comissão irá se reportar diretamente ao Subsecretário de
    Inovação e Logística, que será o responsável pelo acompanhamento e
    deliberação das decisões necessárias para realização da mudança.
    Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 03 de maio de 2016.
    Antonio Armando dos Anjos
    Secretário de Estado de Defesa Social
    02 827630 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
    SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E
    GESTÃO DE VAGAS
    ATOS DA SUPERINTENDENCIA
    O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
    uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
    de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
    Resolve:
    I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados, com
    seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos penais
    subordinados à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão
    de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional:
    No Complexo Público Privado I em Ribeirão das Neves/MG por
    ordem judicial datada de 12.07.2010:
    Alan F. Gomes de Souza-380397

    Ribeirãodas
    MS

    Neves-Dourados/

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