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    TJMG - MINAS GERAIS - Folha 1

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    TJMG 19/04/2016 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    MINAS GERAIS
    Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00

    circula em todos os municípios e distritos do estado

    ANO 124 – Nº 71 – 68 PÁGINAS

    BELO HORIZONTE, terça-feira, 19 de Abril de 2016

    Caderno 1 – Diário do Executivo
    Sumário
    Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
    Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
    Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
    Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
    Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
    Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
    Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
    Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 25
    Secretaria de Estado de Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
    Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 26
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
    Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
    Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
    Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
    Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33

    Diário do Executivo
    Governo do Estado
    Governador: Fernando Damata Pimentel

    Leis e Decretos
    LEI Nº 22.060, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
    Declara de utilidade pública a Associação Brasileira Retiro
    dos Atletas, com sede no Município de Belo Horizonte.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira Retiro dos Atletas, com sede no
    Município de Belo Horizonte.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
    195º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    DECRETO Nº 46.982, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
    Altera o Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, que
    aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência
    Social – FEAS –, criado pela Lei nº 12.227, de 2 de julho
    de 1996.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 12.227, de 2
    de julho de 1996,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica o Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, acrescido do art. 4º-A:
    “Art. 4º-A Os recursos do FEAS destinados ao cofinanciamento estadual de serviços, programas,
    projetos, benefícios socioassistenciais, benefícios eventuais, ações socioassistenciais de caráter emergencial e
    incentivo à melhoria da qualidade da gestão poderão ser aplicados em despesas de custeio e capital incluindo
    pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência conforme provisões.
    § 1º As provisões referidas no caput são o ambiente físico, os recursos materiais, os recursos humanos e o trabalho social, necessários para garantir as seguranças sociais de sobrevivência, de acolhida e de convivência ou vivência familiar aos usuários da assistência social, de acordo com suas necessidades e a situação de
    vulnerabilidade e risco em que se encontram, conforme normativas estaduais e federais.
    § 2º Os recursos destinados ao cofinanciamento de serviços poderão ser aplicados em despesas
    de custeio e de capital que garantam as provisões dos serviços socioassistenciais estabelecidas pelas normati-

    vas estaduais e pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo Conselho Nacional de
    Assistência Social – CNAS – através da Resolução nº 109, de 11 de dezembro de 2009”.
    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
    195º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    DECRETO NE N° 191, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município
    de Pedra Azul.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
    Município de Pedra Azul, compreendido dentro de uma faixa com larguras de 7,5 m e 15 m, conforme descrição
    perimétrica e área constantes no Anexo.
    Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes no terreno.
    Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da rede de distribuição rural, de 13,8
    kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pedra Azul.
    Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
    descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
    trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
    195º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 191, de 18 de abril de 2016)
    A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: Partindo
    da cerca limítrofe das propriedades do Sr. Celso Dias Lacerda com o Sr. Ildo Brito Santana na coordenada
    278848:8247904, área rural do Município de Pedra Azul, percorre-se em linha reta 144 m até a coordenada
    278858:8248048, onde vira-se 37° à direita e percorre-se 94 m a coordenada 278919:8248119, onde vira-se 44°
    a esquerda e percorre-se 271 m até a coordenada 278930:8248379, onde vira-se 8° à esquerda e percorre-se 356
    m até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Ildo Brito Santana com a Sra. Maria Viana Cruz na coordenada
    278894:8248732. O trecho da coordenada 278848:8247904 até a coordenada 278919:8248119, compreendendo
    a distância de 238 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 3.570 m². O trecho da coordenada 278919:8248119 até a coordenada 278894:8248732, compreendendo a distância de 627 m de comprimento por 7,5 m de largura, perfazendo uma área de 4.702,5 m². O trecho na propriedade do Sr. Ildo Brito Santana, compreende a área total de 8.272,5 m².
    18 822419 - 1

    Atos do Governador
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
    ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
    PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

    PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Pelo Conselho Estadual de Direitos Difusos

    no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição do
    Estado, tendo em vista o art. 161, I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro
    de 1969, e observado o artigo 116 da Lei Complementar nº 129, de 8
    de novembro de 2013, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 168.888/2013, instaurado pela Corregedoria-Geral
    de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica CJ/NAJ nº
    537/2016 da Advocacia Geral do Estado e do Parecer do Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, demite o Investigador de Polícia Civil, nível
    I, SEBASTIÃO MIGUEL VIEIRA NETO, Masp. 1.243.169-8, em
    razão da violação ao disposto no art. 144, inciso III; art. 149; art. 150,
    incisos VI, XXIII, XXV, XXX e XXXIV; art. 151, inciso III, c/c art.
    152, §2°, incisos I, II, III, IV e V; c/c art. 158, inciso II e art. 159, inciso
    VII, todos das Lei n° 5.406, de 1969.

    nomeia, nos termos da Lei nº 14.086, de 06 de dezembro de 2001,
    alterada pela Lei nº 19.489, de 13 de janeiro de 2011, do art. 10 do
    Decreto nº 43.613 de 25 de setembro de 2003, e do art. 9º do Decreto nº
    44.751, de 11 de março de 2008, alterado pelo Decreto nº 46.941 de 26
    de janeiro de 2016 e pelo art. 10 do Decreto nº 46.961, de 01 de março
    de 2016, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
    Conselho Estadual de Direitos Difusos - CEDIF:
    Pelas Entidades Civis:
    ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MEMORIAL DA ANISTIA
    POLÍTICA DO BRASIL
    TITULAR: JORGE ANTÔNIO PIMENTA FILHO;
    SUPLENTE: MARIA CHRISTINA RODRIGUES
    CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELOY FERREIRA DA SILVA
    TITULAR: ROSANA CRISTINA DE AVELAR;
    SUPLENTE: MARILDA QUINTINO MAGALHÃES
    FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DA ARQUIDIOCESE
    DE MARIANA
    TITULAR: ROQUE JOSÉ DE OLIVEIRA CAMELLÔ;
    SUPLENTE: JOSÉ ANCHIETA DA SILVA.

    no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição do
    Estado, tendo em vista o art. 161, I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro
    de 1969, e observado o artigo 116 da Lei Complementar nº 129, de 8
    de novembro de 2013, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 168.888/2013, instaurado pela Corregedoria-Geral
    de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica CJ/NAJ nº
    537/2016 da Advocacia Geral do Estado e do Parecer do Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, demite o Investigador de Polícia Civil, nível
    I, TIAGO QUEIROZ ANDRADE, Masp. 1.242.159-0, em razão da
    violação ao disposto no art. 144, inciso III; art. 149; art. 150, incisos
    VI, XXIII, XXV, XXX e XXXIV; art. 151, inciso III, c/c art. 152, §2°,
    incisos I, II, III, IV e V; c/c art. 158, inciso II e art. 159, inciso VII, todos
    das Lei n° 5.406, de 1969.
    no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso III, da Constituição do Estado, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do
    Agravo de Instrumento nº 0308492-46.2015.8.13.0000, que revogou os
    efeitos da tutela antecipada concedida anteriormente, anula o ato de
    nomeação de JULIANA PEDREIRA PAZINI SILVA, para o cargo
    PC-1007 de Investigador de Polícia I, Código IP-I, nível I, grau A, da
    PCMG, publicado no Diário Oficial em 30.01.2016.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
    nomeia, nos termos do art. 90, I, da Constituição do Estado, MIGUEL
    CORRÊA DA SILVA JÚNIOR, para o cargo de SECRETÁRIO DE
    ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR.

    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
    DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, dispensa RAQUEL TEIXEIRA, MASP
    904447-0, da função gratificada FGD-3 CL1100120 da Secretaria de
    Estado de Cultura, a contar de 31/8/2015.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    Pela Fundação Ezequiel Dias
    usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Ezequiel Dias à disposição da Secretaria de Estado de Saúde, de
    18/04/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
    PRISCILA MOREIRA TAVARES - MASP: 1175901-6 -TST II.
    18 822428 - 1

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