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    TJMG - 2 – sexta-feira, 15 de Abril de 2016 Diário do Executivo - Folha 2

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    TJMG 15/04/2016 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    2 – sexta-feira, 15 de Abril de 2016 Diário do Executivo
    DECRETO NE N° 187, DE 14 DE ABRIL DE 2016.

    Minas Gerais - Caderno 1

    Atos do Governador

    Reserva imóvel destinado à construção de quadra poliesportiva, na Comunidade de Macaúbas Curral, no Município de Olhos D’Água.

    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
    ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro
    de 1993,

    no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso I, da Constituição do Estado, exonera, a pedido, ODAIR JOSÉ DA CUNHA, do
    cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO.

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

    PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

    DECRETA:
    Art. 1º Fica reservado imóvel constituído de um lote de terreno devoluto rural, situado na Fazenda
    Macaúbas Curral, com área de 0,2171 ha, na Comunidade de Macaúbas Curral, no Município de Olhos D’ Água,
    conforme medidas, confrontações e descrição topográfica constantes do Anexo.
    Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à construção de quadra poliesportiva, sendo
    vedado atribuir-lhe destinação diversa.
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e
    195º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 187, de 14 de abril de 2016)
    As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as
    seguintes: a descrição deste perímetro inicia-se no vértice F1J-P-0756, de coordenadas 17°22’42.455” S e
    43°18’9.673” W, situado nos limites da estrada; daí segue confrontando com a estrada, com o azimute 111°40’28”
    na distância de 77,41 m, até atingir o vértice F1J-P-0757, de coordenadas 17°22’43.385” S e 43°18’7.236” W,
    situado nos limites da propriedade presumida de Sebastião Alves Ferreira; daí segue confrontando com a propriedade presumida de Sebastião Alves Ferreira, com o azimute 205°43’31” na distância de 28,84 m, até atingir
    o vértice F1J-P-0758, de coordenadas 17°22’44.230” S e 43°18’7.660” W, situado nos limites da propriedade
    presumida de Sebastião Alves Ferreira, com o azimute 291°49’31”, na distância de 74,09 m, até atingir o vértice F1J-P-0755, de coordenadas 17°22’43.334” S e 43°18’9.990” W; daí segue com o azimute de 19°6’1”, na
    distância de 28,60 m, até o vértice F1J-P-0756, início desta descrição. As coordenadas estão georreferenciadas
    ao Sistema Geodésico Brasileiro, estação de base 43°32’58.72251”W e 17°16’.54606”S, localizado na Fazenda
    Pimenta, referenciadas ao Datum SIRGAS2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.
    DECRETO NE Nº 188, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
    Abre crédito suplementar no valor de R$68.423.735,13.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
    de janeiro de 2016,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$68.423.735,13 (sessenta e oito milhões quatrocentos e vinte e três mil setecentos e trinta e cinco reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no
    mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
    Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
    I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
    II – do saldo financeiro do convênio n° 778605/2012, firmado em 17 de dezembro de 2012, entre a
    Secretaria de Estado de Turismo e o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR – , no valor de R$15.312,04
    (quinze mil trezentos e doze reais e quatro centavos);
    III – do convênio n° 10200.100120-1 (744501/2010), firmado em 1 de julho de 2010, entre a
    Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$464.757,38 (quatrocentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta
    e oito centavos);
    IV – do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº
    397.772-23/13, firmado em 28 de novembro de 2013, entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica
    Federal, no valor de R$45.452.605,12 (quarenta e cinco milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil seiscentos
    e cinco reais e doze centavos);
    V – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 397.77223/13, firmado em 28 de novembro de 2013, entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no
    valor de R$71.721,66 (setenta e um mil setecentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos);
    VI – do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº
    397.767-50/13, firmado em 28 de novembro de 2013, entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica
    Federal, no valor de R$19.831.954,05 (dezenove milhões oitocentos e trinta e um mil novecentos e cinquenta
    e quatro reais e cinco centavos);
    VII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 397.76750/13, firmado em 28 de novembro de 2013, entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no
    valor de R$1.043.787,06 (um milhão e quarenta e três mil setecentos e oitenta e sete reais e seis centavos).
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
    195º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    ANEXO
    (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 188, de 14 de abril de 2016)
    (Registrado no SIAFI/MG Sob o número 37)
    SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
    O ART. 1° DESTE DECRETO:
    ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

    R$
    1081.03092711-1.092-0001-3390-0-10.1
    461.560,02
    1081.03122701-2.002-0001-4490-0-10.1
    325.000,00
    SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
    1301.15451026-1.017-0001-4490-0-25.1
    45.524.326,78
    1301.15451026-1.020-0001-4490-0-25.1
    20.875.741,11
    SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
    1411.23695035-4.083-0001-3320-0-24.1
    15.312,04
    CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
    1521.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
    407.036,80
    FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
    2151.12122701-2.417-0001-3390-0-10.7
    287.554,00
    2151.12361097-4.230-0001-3390-0-10.7
    53.992,00
    2151.12362097-4.231-0001-3390-0-10.7
    8.455,00
    EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
    3051.20571025-4.057-0001-3390-1-24.1
    464.757,38
    TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
    68.423.735,13
    ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
    ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
    ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

    R$
    1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
    786.560,02
    CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
    1521.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
    196.036,80
    1521.04124159-4.392-0001-3390-1-10.1
    10.000,00
    1521.04124159-4.397-0001-3390-0-10.1
    30.000,00
    1521.04124161-4.407-0001-3390-0-10.1
    100.000,00
    1521.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1
    71.000,00
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA
    1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
    350.001,00
    TOTAL DA ANULAÇÃO
    1.543.597,82
    14 821103 - 1

    Despachos:
    Tânia Aparecida Coelho de Lírio Martins - Recurso interposto pela
    Presidente da Fundação Hemominas contra Deliberação nº 26.762/
    CAP/2015 do Conselho de Administração de Pessoal. Revisão e correção do reposicionamento na carreira. “Nos termos do Parecer nº
    CAP/2.462, de 1º de abril de 2016, da Advocacia-Geral do Estado, que
    adoto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, reformando a Deliberação nº 26.762/CAP/2015.”
    Waltercide Luiz de Oliveira - Pedido de revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº 167.958/2012. Pena de demissão. “Nos termos do
    Parecer nº CJD/212, de 29 de março de 2016, da Advocacia-Geral do
    Estado, que adoto, indefiro o pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 167.958/2012, nos termos em que foi pleiteado,
    mantendo a penalidade aplicada.”
    Ismael de Assis Guirlanda - Pedido de revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº 248/1977. Pena de demissão. “Nos termos do
    Parecer nº CJD/213, de 29 de março de 2016, da Advocacia-Geral do
    Estado, que adoto, indefiro o pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 248/1977, nos termos em que foi pleiteado, mantendo a penalidade aplicada.”
    PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
    o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os
    fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
    Protocolo nº. 14/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
    161.988-1, Sd PM Jhefytte Abynner Borges dos Santos de Lima
    Silva, do 15° BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
    Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar Sumário instaurado pela Portaria nº 109.619 da 10ª Região da Polícia Militar (10ª
    RPM), de 26 de junho de 2015, pela prática da transgressão prevista no
    art. 13, inciso III, bem como no art. 14, VIII e art. 15, III, c/c art. 34,
    inciso II, todos da Lei nº 14.310/2002.
    no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
    art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/ Protocolo
    nº. 13/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 116.313-8,
    Cb PM Sílvio Arlindo Martins, do 26° BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 105.423/15 da 12ª Região da Polícia
    Militar de Minas Gerais (12ª RPM), de 13 de abril de 2015, pela prática
    da transgressão prevista no art. 13, inciso XX c/c art. 64, inciso I, da
    Lei nº 14.310/2002.
    no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
    o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os
    fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
    Protocolo nº. 19/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
    149.490-5, Sd PM Patrick Barbosa Caldeira, do 35º BPM, mantendo
    a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 100.831/15 - 3ª Região
    da Polícia Militar de Minas Gerais (3ª RPM), de 16 de janeiro de 2015,
    pela prática da transgressão prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64,
    inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
    PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
    Pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
    - CEDCA
    nomeia, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.501, de 17 de outubro de
    1991, alterada pela Lei nº 13.469, de 17 de janeiro de 2000, e do art. 5º
    do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo art. 8º
    do Decreto nº 46.961, de 1º de março de 2016, os representantes abaixo
    relacionados como membros junto ao Conselho Estadual dos Direitos
    da Criança e do Adolescente - CEDCA:
    Pelas Entidades não Governamentais da Sociedade Civil:
    ASSOCIAÇÃO PINGO DE LUZ
    TITULAR: JOÃO ALVES CRISÓSTOMO
    REDE CIDADÃ
    TITULAR: ANGELA DE ALVARENGA BATISTA BARROS.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO
    em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.16.0189797/000, nomeia, em caráter precário, em virtude de classificação em concurso público de que trata o Edital SEE nº 01/2011, para o provimento
    do cargo abaixo relacionado da Secretaria de Estado de Educação:
    PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
    GEOGRAFIA
    PONTE NOVA/GUARACIABA
    CPF
    080.087.846-95

    Nome
    Classif.
    Ana Valéria Rodrigues 2º
    Miranda

    Vaga
    ED 1247

    NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
    público de que trata o Edital SES nº 02/2014, as seguintes candidatas
    para os cargos da SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE abaixo
    relacionadas:
    Especialista em Politicas e Gestão da Saúde - Nível I - Grau A
    Direito - Direito
    Unidade Central SES-MG
    CPF

    Nome

    Meire Ellem Diniz
    Costa Galvao

    04459908646

    Nome
    Joseane Mariluz
    Martins De Carvalho

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO
    no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 12/04/2016, a
    prorrogação da disposição de JOSÉ CLÁUDIO SANCHES FILHO,
    MASP 327615-1, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e
    Gestão, ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais ,
    pelo período de 01/01/2016 a 31/12/2016.
    PELA INTENDÊNCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
    45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
    da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
    45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
    a GABRIEL LARA RODRIGUES, MASP 752645-2, a gratificação
    temporária estratégica GTED-4 IN1100316 da Intendência da Cidade
    Administrativa, a contar de 15/2/2016.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
    alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GABRIEL LARA
    RODRIGUES, MASP 752645-2, do cargo de provimento em comissão DAD-7 IN1100175 da Intendência da Cidade Administrativa, a
    contar de 15/2/2016.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, TAIMARA SPINELLI, para o cargo de provimento em comissão DAD-7 IN1100175, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria
    de Compras da Intendência da Cidade Administrativa.
    no uso de suas atribuições, designa MARIA AUXILIADORA FONSECA COBUCCI , MASP 258560-2, titular do cargo de provimento em comissão DAD-10 PH1100051, para responder pela Subintendência de Aquisições e Contratações da Intendência da Cidade
    Administrativa.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055,
    de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
    nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 16/03/2016, atribui a TAIMARA SPINELLI,
    diretora da Diretoria de Compras, a gratificação temporária estratégica
    GTED-4 IN1100316 da Intendência da Cidade Administrativa.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
    OBRAS PÚBLICAS
    usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055, de
    10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5
    de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de
    Estado de Transportes e Obras Públicas à disposição da PREFEITURA
    MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/ BHTRANS, em prorrogação,
    de 01/01/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
    IRLENE PEIXOTO MORAIS DE AZEVEDO/MASP 350.076-6/
    GTOP.
    14 821105 - 1

    MINAS GERAIS
    Diário Oficial dos Poderes do Estado
    Criado em 06/11/1891

    Governo do Estado de Minas Gerais
    Governador
    fernando damata pimentel
    Secretário de Estado de Casa Civil
    e de Relações Institucionais
    MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
    Diretor Geral
    EUGÊNIO FERRAZ
    3237-3401
    Chefe de Gabinete
    petrônio souza
    3237-3411
    Diretor de Negócios
    Tancredo antônio naves
    3237-3467
    Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
    Henrique antônio godoy
    3237-3509

    Vaga

    Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
    Elizabeth aparecida f. castro
    3237-3410

    4°

    SA 1001

    Diretor Industrial
    guilherme Machado silveira
    3237-3407

    Vigilância em Saúde - Qualquer Graduação de Nível Superior
    Unidade Central SES-MG
    CPF

    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
    DE ONTEM:

    Classificação

    CANDIDATOS Lei 11.867/1995
    08366106608

    considerando o afastamento preliminar à aposentadoria relativo ao
    cargo efetivo PEBIP-adm. 1, altera, no ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente a
    MARIA LEIDE FERREIRA SOUZA, MASP 323647-8, lotada na
    SRE: JANUÁRIA - município: Pedras de Maria da Cruz - 239330
    - EE Dona Cila, para nele fazer constar a vinculação do cargo de Diretor de Escola Estadual ao cargo efetivo PEBIE-adm. 2, a contar de
    26/11/2015, para regularizar situação funcional.

    Classificação

    Vaga

    4°

    SA 1936

    Edição do Noticiário
    Henrique antônio godoy
    Edição dos Cadernos
    ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    considerando a nomeação para o cargo efetivo de Professor de Educação Básica, em 29/08/2015, altera, no ato de nomeação de Diretor de
    Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente a NILCE
    GEREMIAS AUGUSTA, MASP 946934-7, lotada na SRE: GUANHÃES - município: Santa Maria do Suaçuí - 45179 - EE Imaculada
    Conceição, para nele fazer constar a vinculação aos cargos PEBILadm. 1 e PEBIA-adm. 3, a contar de 25/09/2015, para regularizar situação funcional.
    considerando o afastamento preliminar à aposentadoria relativo ao
    cargo efetivo PEBIP-adm. 1, altera, no ato de nomeação de Diretor de
    Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente a MARIA
    CÉLIA DE FARIA ASSUNÇÃO DE SOUZA, MASP 335136-8,
    lotada na SRE: PARÁ DE MINAS - município: Pará de Minas 35041 - EE Lenir Medina, para nele fazer constar a vinculação do
    cargo de Diretor de Escola Estadual ao cargo efetivo EEBIA-adm. 3, a
    contar de 10/12/2015, para regularizar situação funcional.

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