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    TJMG - quinta-feira, 14 de Abril de 2016 – 65 - Folha 65

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    TJMG 14/04/2016 -Pág. 65 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 14 de Abril de 2016 – 65

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
    Ato Declaratório nº 10.702.110.002644, de 08/04/2016
    33- SIRLEI FERREIRA RODRIGUES - ME
    IE:002.073739.0034 - CNPJ:17.328.475/0001-04
    Endereço:
    RUA
    PORANGABA,
    770
    LAGOINHA
    - UBERLANDIA- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/03/2014
    Ato Declaratório nº 10.702.110.002645, de 08/04/2016
    34- PANIFICADORA DELICIAS LTDA - ME
    IE:001.520331.0092 - CNPJ:11.409.913/0001-82
    Endereço: RUA DOS PERIQUITOS, 193 - JARDIM DAS PALMEIRAS - UBERLANDIA- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
    Ato Declaratório nº 10.702.110.002647, de 08/04/2016
    35- PAPELARIA BARBOSA E MACHADO LTDA - ME
    IE:001.469581.0026 - CNPJ:11.261.221/0001-30
    Endereço: AVENIDA BELARMINO COTTA PACHECO, 680 SANTA MONICA - UBERLANDIA- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
    Ato Declaratório nº 10.702.110.002648, de 08/04/2016
    36- PIMENTA COLHEITA E PRENSAGEM DE ALGODÃO LTDA
    - ME
    IE:001.039321.0049 - CNPJ:08.869.084/0001-06
    Endereço: AVENIDA SEGISMUNDO PEREIRA, 1470, SALA 01 SANTA MONICA - UBERLANDIA- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
    Ato Declaratório nº 10.702.110.002649, de 08/04/2016
    37- PARREIRA E GUIMARÃES MEDICAMENTOS LTDA - ME
    IE:001.086258.0005 - CNPJ:10.285.246/0001-00
    Endereço: AVENIDA SEGISMUNDO PEREIRA, 1750, LOJA 01 SANTA MONICA - UBERLANDIA- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
    Ato Declaratório nº 10.702.110.002650, de 08/04/2016
    38- PACIFIC INFORMATICA LTDA - ME
    IE:702.792865.0097 - CNPJ:41.811.761/0001-00
    Endereço: AVENIDA RONDON PACHECO, 3909, ANDAR 1 LIDICE - UBERLANDIA- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
    Ato Declaratório nº 10.702.110.002651, de 08/04/2016
    39- PATRICIA CRISTINA MOREIRA SANTOS CPF 999.131.356-72
    IE:001.707656.0046 - CNPJ:13.007.312/0001-79
    Endereço: RUA RODRIGUES DA CUNHA, 1198 - MARTINS
    - UBERLANDIA- MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
    Ato Declaratório nº 10.702.110.002652, de 08/04/2016
    UBERLÂNDIA, 13 de abril de 2016.
    PEDRO ANTÔNIO ALVES
    CHEFE AF/1º NIVEL/UBERLANDIA
    13 820090 - 1

    SRF II - Varginha
    DELEGACIA FISCAL DE VARGINHA
    Intimação AIAF
    Nos termos do artigo 69, inciso I do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
    de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo intimado através do Auto de
    Início de Ação Fiscal – N° 10.000015379.94 de12/04/2016, a apresentar na Delegacia Fiscal de Varginha, localizada à Av. Celina Ferreira
    Ottoni, nº 39, Jardim Vale dos Ypês, em Varginha no prazo de 5(cinco)
    dias a contar desta publicação, a seguinte documentação: I-DASN e/ou
    DAPI; II-Livro de Registro de Saídas.
    Nos Termos do ar.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
    fiscalizado é de 01/12/2013 a 30/06/2015.
    Objeto da Auditória Fiscal: Verificação de saída de mercadoria desacobertada de documentação fiscal.
    Sol Modas Ltda - ME
    I.E.: 001101084.01-93
    Avenida Afonso Pena, nº 749-loja 80 81
    30130-002- Belo Horizonte/MG
    Varginha, 12 de Abril de 2016
    Igor José Morey Feital - Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
    AF 3º NÍVEL SANTA RITA DO SAPUCAÍ
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, parágrafo 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
    Decreto nº 44.747/2008, fica o COOBRIGADO abaixo identificado,
    por se achar em local desconhecido, Intimado da lavratura do Auto de
    Infração de nº 01.000422080-15. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o prazo para pagamento, por meio de DAE,
    do crédito tributário constituído ou para parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
    e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinente (Lei 6763/1975).
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
    Fazendária/3º Nível/Santa Rita do Sapucaí, localizada à Avenida João
    de Camargo, 298, Centro/ CEP 37540-000, Santa Rita do Sapucaí-MG,
    acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da
    Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
    Sujeito Passivo: José Ronaldo Donizeti da Silva 833.340.256-91.
    IE: 002.420784-0095 – CNPJ: 20.934.876/0001-12
    COOBRIGADO: José Ronaldo Donizeti da Silva
    CPF: 833.340.256-91
    Santa Rita do Sapucaí, 12 de abril de 2016.
    Jairo Vitor - Masp 314.064.7
    Chefe da AF/Santa Rita do Sapucaí.
    AF 3º NÍVEL SANTA RITA DO SAPUCAÍ
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, parágrafo 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo
    Decreto nº 44.747/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por
    se achar em local desconhecido, e não sendo possível a intimação por
    via postal, fato constante dos autos; intimado da lavratura do Auto de
    Infração de nº 01.000422080-15. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o prazo para pagamento, por meio de DAE,
    do crédito tributário constituído ou para parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
    e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinente (Lei 6763/1975).
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
    Fazendária/3º Nível/Santa Rita do Sapucaí, localizada à Avenida João
    de Camargo, 298, Centro/MG/ CEP 37540-000, acompanhada da taxa
    de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei
    nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
    desistente da impugnação.
    Sujeito Passivo: José Ronaldo Donizeti da Silva – 833.340.256-91
    IE: 002.420784.0095 – CNPJ: 20.934.876/0001-12
    Santa Rita do Sapucaí, 12 de abril de 2016.
    Jairo Vitor - Masp 314.064.7
    Chefe da AF/Santa Rita do Sapucaí.
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
    INTIMAÇÃO
    Fica o coobrigado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Antônio Simão Mauad, nº 149 – 1º andar – Centro
    – Itajubá – MG – CEP 37 500-180.
    PTA Nº: 01.000418013-83
    Coobrigado: Jose Roberto de Souza
    CPF: 286.073.926-20
    Endereço: Rod. Itajubá-Maria da Fé S/N– Varginha- Itajubá-MG.
    Itajubá, 13 de abril de 2016.
    Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
    13 820092 - 1

    Secretaria de Estado de Defesa Social
    Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira

    Expediente
    EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
    PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e
    Capacitação (IBFC) CONVOCAM para a 5ª. Etapa – EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, os candidatos sub judice elencados abaixo:
    Inscrição

    Nome

    Processo

    Localidade da Vaga

    Horário

    1084648-4

    CLAUDIODASILVAGARCIA

    0003361-58.2016.8.13.0153

    Contagem-2ª RISP

    9 horas

    1027132-5

    GILBERTO FERREIRA DIAS JUNIOR

    1.0000.16.017021-3/000

    Poços de Caldas-18ª RISP

    9 horas

    1071984-9

    FLAVIO HENRIQUE VIANA

    0039385-33.2015.8.13.0699

    Contagem-2ª RISP

    9 horas

    1028186-0

    WENDELL DA SILVA ROCHA

    5006220-58.2016.8.13.0024

    Pouso Alegre-17ª RISP

    9 horas

    1013952-4

    ALEX PADUA AFONSO

    0197008-05.2015.8.13.0686

    Teófilo Otoni-15ª RISP

    9 horas

    1035576-6

    MARCONY DE MATOS COSTA

    209.15.007907-4

    Curvelo-14ª RISP

    10 horas

    1071518-5

    ROGÉRIO GONÇALVES DA ROCHA

    5027844-66.2016.8.13.0024

    Montes Claros-11ª RISP

    10 horas

    Os candidatos deverão comparecer à VITAL – Medicina do Trabalho, localizada na Rua Espírito Santo, 341 – Sala 02 – Centro – Belo Horizonte/
    MG, na data de 29 de abril de 2016, observado o disposto no capítulo 14 do Edital de Abertura 08/2013 e do ato de convocação publicado em
    19/12/2015.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS
    Secretário de Estado de Defesa Social
    13 820307 - 1

    Secretaria de Estado de Defesa Social
    Secretário de Estado de Defesa Social
    Antônio Armando dos Anjos
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, a
    pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de
    julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios
    e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação
    funcional:
    MASP 1214047-1 JULIANA GRAZIELLA MARTINS GUIMARÃES, do cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de
    Defesa Social, Nível I, Grau B, a contar de 01/07/2015.
    MASP 1377125-8 LUCAS BENJAMIM SOARES DA CRUZ, do
    cargo de provimento efetivo de Assistente Executivo de Defesa Social,
    Nível I, Grau A, a contar de 22/02/2016.
    MASP 1376756-1 MARCIO RODRIGUES LOURENÇO, do cargo
    de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
    Grau A, a contar de 11/02/2016.
    Belo Horizonte, 11 de Abril de 2016.
    Antônio Armando dos Anjos
    Secretário de Estado de Defesa Social
    11 819024 - 1
    EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 06 de dezembro de 2013
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
    CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
    SOCIOEDUCATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA
    SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – e o Instituto Brasileiro de
    Formação e Capacitação – IBFC, tornam público:
    1.A exclusão do candidato DAVIDSON DA SILVA FURTADO, inscrição 2004436-4, 2ª RISP - Contagem da classificação da 5º Etapa
    e da convocação para a 6º etapa publicado em 04/04/2016, por erro
    material.
    2.Convoca o candidato DAVIDSON DA SILVA LEITE, inscrição
    2018016-0, 1ª RISP - Belo Horizonte, que se encontra Apto na 5º Etapa
    para a 6º etapa, conforme item 3.1 do Ato publicado em 04/04/2016.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS
    Secretário de Estado de Defesa Social
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    13 820309 - 1
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
    5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
    MASP 1376307-3, AILTON RAMOS DA SILVA JUNIOR, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    OURO PRETO, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
    MASP 1285319-8, BRAITINER APARECIDO DE SOUZA DIAS,
    referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DOUTOR NELSON PIRES, para PENITENCIÁRIA JOSÉ
    EDSON CAVALIERI.
    MASP 1196771-8, CINTIA CRISTINA SILVA, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Pedagogia, de CENTRO
    DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM, para
    PENITENCIÁRIA JOSÉ MARIA ALKIMIN.
    MASP 1133663-3, GUTEMBERG MACHADO PRADO, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
    PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA, para PENITENCIÁRIA
    JOSÉ EDSON CAVALIERI.
    MASP 1386518-3, HUDSON DOS SANTOS PEREIRA, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
    DE BOA ESPERANÇA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON
    CAVALIERI.
    MASP 1245745-3, LUCILEIA FERREIRA DA SILVA, referente ao
    cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Pedagogia, de PRESIDIO DE VARGINHA, para PRESIDIO DE JOÃO MONLEVADE.
    MASP 1376914-6, MARCELO RIBEIRO COSTA, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON
    CAVALIERI.
    MASP 1377495-5, RICARDO AUGUSTO FELIPPE, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    LAVRAS, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
    MASP 1374967-6, ROSARIO FLORENTINO DA SILVA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    LEOPOLDINA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
    MASP 1389268-2, SIDNEY ALVARES GENEROSO, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    VIÇOSA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
    MASP 1377220-7, SABRINA MIRANDA LOUZADA, referente ao
    cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
    LEOPOLDINA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
    MASP 1379234-6, WAGNER DE OLIVEIRA COELHO, referente
    ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ
    EDSON CAVALIERI.
    MASP 1103729-8, WASHINGTON XAVIER DA ROCHA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para PENITENCIÁRIA JOSÉ
    EDSON CAVALIERI.
    REMOVE POR PERMUTA, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
    5/7/1952, os servidores:
    MASP 1122472-2, ARLEN ANDRADE SOUZA, referente ao cargo
    Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE GUANHÃES, para PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES.
    MASP 1120595-2, TARCISIO SOARES FERREIRA JUNIOR, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES, para PRESIDIO DE
    GUANHÃES.
    Belo Horizonte, 12 de Abril de 2016.
    RODRIGO DE MELO TEIXEIRA
    Secretário Adjunto de Defesa Social
    12 819763 - 1
    EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 06 de dezembro de 2013
    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
    CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
    DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
    DEFESA SOCIAL
    A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) CONVOCAM para a 5ª. Etapa – EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, o candidato ALEXANDRE
    RABELO FERREIRA, inscrição: 2004903-0, concorrente a vaga para
    Belo Horizonte - 1ª RISP, em cumprimento a antecipação de tutela concedida nos autos do Processo nº 0012396-47.2016.8.13.0313.
    O candidato deverá comparecer à VITAL – Medicina do Trabalho, localizada na Rua Espírito Santo, 341 – Sala 02 – Centro – Belo Horizonte/
    MG, na data de 29 de abril de 2016, às 10 horas, observado o disposto
    no capítulo 14 do Edital de Abertura 09/2013 e do ato de convocação
    publicado 19/12/2015.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS
    Secretário de Estado de Defesa Social
    13 820310 - 1
    DESPACHO
    A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
    atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 010/2009, instaurado por meio da PORTARIA
    Nº 78/09, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 06/11/09, em
    desfavor do servidor efetivo L.P.L.C, MASP.: 1.101.684-7, Agente de
    Segurança Penitenciário, determina o ARQUIVAMENTO dos autos,
    tendo em vista ocorrência da prescrição nos termos do art. 258 da Lei
    869/52.

    Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
    SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    DESPACHO
    A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
    suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/SCCA Nº
    249/2006, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 27/10/06 em
    desfavor do servidor efetivo J.F.A., MASP 906.606-9, DECIDE pela
    ABSOLVIÇÃO do processado e pelo ARQUIVAMENTO dos autos,
    tendo em vista que não restou comprovada a autoria em ilícito administrativo, conforme descrito na Portaria inaugural.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SUAPI e à SULOG para
    conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    DESPACHO
    A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
    atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa – SA nº 218/2012, instaurada por meio da PORTARIA/SUAPI nº
    271/2012, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 07/12/2012,
    em desfavor dos prestadores de serviços S.A.G., Masp.: 1.241.755-6
    e E.S.L., Masp.: 1.107.211-3, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
    autos, tendo em vista que não restou comprovado o cometimento de
    ilícito administrativo.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
    SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    DESPACHO
    A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
    atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 012/2015, publicada no Diário Oficial de Minas
    Gerais em 28/04/2015, em desfavor do servidor efetivo T.R.J., MASP.:
    1.124.181-7, Agente de Segurança Penitenciário, determina o ARQUIVAMENTO dos autos pela ocorrência da prescrição nos termos do art.
    258 da Lei 869/52.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, ao
    Ministério Público da Comarca de Teófilo Otoni/MG, à SUAPI e
    SULOG para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    DESPACHO
    A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
    suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância
    Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI nº 006/2013, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
    em 12/04/2013, em desfavor do prestador de serviços C.R.S., Masp.:
    1.135.184-8, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em
    vista a perda da pretensão punitiva na esfera administrativa em função
    do desligamento do mesmo dos quadros da SEDS.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
    SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    DESPACHO
    A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
    atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 075/2010, instaurado por meio da PORTARIA/SUAPI Nº 144/2010, publicada no Diário Oficial de Minas
    Gerais em 17/07/10 em desfavor do servidor efetivo R.P.V., MASP.:
    1.172.460-6, Agente de Segurança Penitenciário, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista ocorrência da prescrição nos termos do art. 258 da Lei 869/52.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SUAPI, à Unidade e à
    SULOG para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    DESPACHO
    A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
    atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 001/2014, publicada no Diário Oficial de Minas
    Gerais em 14/02/2014, em desfavor dos servidores efetivos L.N.C.K,
    Masp.: 1.248.753-4 e H.M.F., Masp.: 1.249.754-1, Agentes de Segurança Socioeducativos, determina a ABSOLVIÇÃO dos processados e
    o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que não restou comprovado o cometimento de ilícito administrativo conforme descrito na
    Portaria inaugural.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte/MG, à SUASE e SULOG para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    DESPACHO
    A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
    atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar – SAD nº 014/2011, instaurada por meio da PORTARIA/SUAPI Nº 41/2011, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
    em 09/06/2011, em desfavor das prestadoras de serviços J.R.S., MASP.:
    1.206.504-1 e C.D.D.C., Masp.: 1.206.715-3, Agentes de Segurança
    Penitenciárias, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em
    vista a perda da pretensão punitiva pela ocorrência da prescrição nos
    termos do art. 258 da Lei 869/52.
    Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
    SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SADNº028/2016
    Sindicância Administrativa Disciplinar
    Sindicados:R.F.G., Masp. 1.084.667-3 e A.R.S., Masp. 1.117.461-2,
    Agentes de Segurança Penitenciário
    Comissão Sindicante – Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
    Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Kely Cristina Marçal Vianna
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/SADnº039/2016
    Sindicância Administrativa Disciplinar
    Sindicado: A. F. A., MASP – 1.186282-8, prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Socioeducativo.
    Comissão Sindicante: Presidente: Wilian Alves Sant’Ana
    Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 079/2016
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processados: J. J. S. C, MASP – 1.186307-3 e J. R. L, MASP: 1.249263-3,
    ocupantes do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo.
    Comissão Processante: Presidente – Wilian Alves Sant’Ana
    Membros: Honório Garcez Filho e Carlos Romero Marrara Boatto
    Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
    Katiúscia Fagundes Fernandes
    Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
    Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 014/2016
    Sindicância Administrativa
    Fato: apurar suposto assédio moral, e atos praticados com desvio de
    finalidade, no âmbito do Centro de Referência à Gestante Privada

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