Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - quarta-feira, 13 de Abril de 2016 – 21 - Folha 21

    1. Página inicial  - 
    « 21 »
    TJMG 13/04/2016 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 13 de Abril de 2016 – 21

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de
    2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços
    Socioassistenciais;
    CONSIDERANDO que a Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011, do
    CNAS, ratificou a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS e
    reconheceu as categorias profissionais de nível superior para atender as
    especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais
    de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
    CONSIDERANDO a Portaria do Ministério do Desenvolvimento
    Social e Combate à Fome nº 142, de 05 de Julho de 2012, que dispõe acerca do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de
    Assistência Social – CapacitaSUAS;
    CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNAS nº 04, de 03 de
    março de 2013, que aprova a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS;
    CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Assistência
    Social-CEAS/MG nº 468, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
    a aprovação do Aceite da SEDESE no Capacita SUAS;
    CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Assistência
    Social-CEAS/MG nº 470, de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre
    aprovação do “ad referendum” em relação à aprovação do aceite da
    SEDESE no Capacita SUAS.
    CONSIDERANDO a Resolução Conselho Estadual de Assistência
    Social -CEAS/MG nº 499, de 14 de novembro de 2014, que dispõe
    sobre a aprovação do Termo de Aceite da SEDESE para realizar a adesão ao cofinanciamento federal do Programa Capacita SUAS para o
    exercício de 2014;
    CONSIDERANDO a Resolução Conselho Estadual de Assistência
    Social -CEAS/MG nº 502, de 09 de dezembro de 204, que dispõe
    sobre a aprovação do “ad referendum” relativo ao Termo de Aceite da
    SEDESE de adesão ao cofinanciamento federal do Programa Capacita SUAS referente ao exercício 2014, constante na resolução n.º
    499/2014;
    CONSIDERANDO a Resolução nº 9, de 15 de abril de 2014, do CNAS,
    que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência
    Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de
    Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;
    CONSIDERANDO a Resolução da SEDESE nº 34, de 20 de julho
    de 2015 que Institui o Programa Estadual de Qualificação da Gestão
    Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social - Programa
    Qualifica Suas; e,
    CONSIDERANDO o Edital de Licitação da SEDESE 1481264 –
    000004/2016 que teve como objeto a contratação de Instituição de
    Ensino Superior – IES, pública ou privada, credenciada na Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social/SUAS (RENEP/SUAS), para execução de capacitação

    presencial no âmbito do Estado de Minas Gerais, ofertando cursos em
    02 (duas) fases.
    RESOLVE:
    Art. 1º Pactuar a quantidade e o perfil dos alunos, bem como responsabilidade dos entes, para a execução do Programa CAPACITA SUAS,
    referente aos aceites de 2013 e 2014 do Governo de Minas Gerais com
    o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

    e) 01 (um) profissional de nível superior por Unidade de Acolhimento
    Institucional;

    alunos ao local de realização dos cursos, bem como pelo seu retorno ao
    município ou, caso essa seja a decisão, custear a hospedagem de seus
    alunos durante a realização do curso.

    f) 01 (um) profissional de nível superior por Serviço Municipal de
    Família Acolhedora; e,

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
    publicação.

    g) 02 (dois) profissionais de nível superior por Serviço Estadual de
    Família Acolhedora.

    Art. 2º Ficam definidos as seguintes quantidades e os perfis dos alunos a serem capacitados por curso, do Programa Capacita SUAS em
    Minas Gerais:

    § 1º O número de vagas será garantido aos municípios conforme estabelecido no caput e caso exista indisponibilidade de participação dos
    perfis definidos é permitida a excepcionalidade de alteração.

    I- Curso de Gestão Orçamentária e Financeira do SUAS – 02 (dois)
    alunos por município, sendo:

    § 2º Caso os municípios não garantam a inscrição em todas as vagas
    disponíveis no prazo estabelecido pela SEDESE, as vagas serão redistribuídas entre os municípios de médio, grande porte e metrópole.

    a) 02 (dois) profissionais de nível médio ou superior responsáveis pelas
    atividades de gestão dos fundos municipais de assistência social.
    II- Curso de Atualização sobre as Especificidades e Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS – 02 (dois) alunos por município, sendo:
    a) 01 (um) coordenador de CRAS; e,
    b) 01 (um) técnico de nível superior da equipe de referência do PAIF.
    III- Curso de Introdução ao Exercício do Controle Social do SUAS – 03
    (três) alunos por município, sendo:
    a) 01 (um) secretário (a) executivo (a) do conselho municipal de assistência social; e,

    § 3º Os municípios serão convocados para o polo de capacitação respeitando a Diretoria Regional a que estão referenciados.
    § 4º Os alunos de um mesmo município deverão ser capacitados na
    mesma data e compor a mesma turma.

    § 6º Os municípios deverão priorizar para os cursos os servidores públicos efetivos.
    Art. 3º Caberá ao Estado:
    I- Mobilizar e disponibilizar link de inscrição;

    IV- Curso de Atualização em Vigilância Socioassistencial do SUAS –
    02 (dois) alunos por município, sendo:

    II- Fornecer, através as Instituições de Ensino Superior Contratadas,
    vale-refeição para o almoço dos alunos durante os 05 (cinco) dias dos
    cursos de capacitação; e,

    b) 01 (um) profissional de nível superior que desempenhe funções de
    vigilância socioassistencial/monitoramento da Proteção Social Básica
    ou Proteção Social Especial.
    V- Curso de Atualização sobre Reordenamento dos Serviços de Proteção Social Especial – número de alunos variável por município, sendo:
    a) 01 (um) coordenador por CREAS municipal;
    b) 01 (um) profissional de nível superior da equipe de referência por
    CREAS municipal;
    c) 02 (dois) profissionais de nível superior por CREAS Regional;
    d) 01 (um) profissional de nível superior por equipe de referência da
    Proteção Social Especial dos municípios referenciados aos CREAS
    Regionais;

    12 819683 - 1

    Fundação de Educação para o
    Trabalho de Minas Gerais

    § 5º As equipes das Diretorias Regionais terão 02 (duas) vagas em cada
    um dos cursos descritos no caput.

    b) 02 (dois) conselheiros representantes da sociedade civil do conselho
    municipal de assistência social.

    a) 01 (um) profissional de nível superior responsável pela vigilância
    socioassistencial/monitoramento; e,

    Belo Horizonte, 08 de abril de 2016.
    Jaime Rabelo Adriano
    Representante Titular da SEDESE na
    Comissão Intergestores Bipartite
    Marcelo Alves Mourão
    Representante Titular do COGEMAS na
    Comissão Intergestores Bipartite

    III- Fornecer hospedagem (com café da manhã e jantar) para os alunos
    oriundos de municípios que distam mais de 70 km (setenta quilômetros)
    do polo de capacitação a que estão referenciados.

    Presidente: Liza Fernandes Prado
    ATO DO SENHOR PRESIDENTE
    ATO Nº.031/2016
    O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
    Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
    Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de 22/09/2011,
    designa, Thiago Vinícius Ferreira de Souza, masp, 1.351.923-6, 18
    horas/aulas cargo 01; para a Função Pública com a denominação de
    “Professor”, tendo em vista a comprovada necessidade de pessoal, nos
    termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei 10.254,
    de 20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo
    1º a 3º, do Decreto 31.930, de 15/10/1990, a partir de 13/04/2016 à
    31/12/2016. Belo Horizonte, 12 de abril de 2016. Lindomar Gomes da
    Silva,PRESIDENTE DA UTRAMIG.
    12 819696 - 1

    Art. 4º Caberá aos municípios:
    I- Liberar os alunos para cursar a capacitação e garantir a sua efetiva
    participação;
    II- Custear as despesas de deslocamento dos participantes para a cidade
    polo de capacitação a que ele está referenciado e do local de hospedagem ao local de realização dos cursos, quando for o caso.
    Parágrafo único. Não será custeada pela SEDESE a hospedagem para
    os alunos de municípios que distanciam 70 km (setenta quilômetros)
    ou menos do polo de capacitação a que estão referenciados, cabendo
    ao município a responsabilidade de garantir o deslocamento diário dos

    ATO DA SENHOR PRESIDENTE
    ATO Nº.30/2016
    O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere
    o Art.7º, Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, torna sem efeito o Ato nº
    030/2016 publicado em 30/01/2016, pág 15, designação de Alex Rodrigues Balbio, masp 1.405.676-6, 18 horas/aulas semanais cargo 01,
    para a Função Pública com a denominação de “Professor”, a partir de
    01/02/2016 a 31/12/2016. Belo Horizonte, 12 de abril de 2016. Lindomar Gomes da Silva, PRESIDENTE DA UTRAMIG.
    12 819690 - 1

    Secretaria de Estado de Educação
    Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

    Expediente
    EXONERAÇÃO ATO Nº. 745/2016
    A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
    Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
    CARGO DE
    VIGÊNCIA
    SRE
    MUNICÍPIO
    LOTAÇÃO
    NOME
    MASP
    ADM PROVIMENTO
    EXONERAÇÃO
    EFETIVO
    CAXAMBU
    ITAJUBA
    ITUIUTABA
    JANAUBA
    JUIZ DE FORA
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    PATOS DE MINAS
    SAO SEBASTIAO DO PARAISO
    TEOFILO OTONI
    VARGINHA
    VARGINHA

    SAO LOURENCO
    PEDRALVA
    ITUIUTABA
    ESPINOSA
    JUIZ DE FORA
    MONTES CLAROS
    MONTES CLAROS
    CARMO DO PARANAIBA
    GUAXUPE
    TEOFILO OTONI
    BOA ESPERANCA
    VARGINHA

    EE DE ENSINO MEDIO
    EE COM MARIO GOULART SANTIAGO
    CESEC CLORINDA M TAVARES
    EE COMENDADOR VIANA
    S R E - JUIZ DE FORA
    EE DELFINO MAGALHAES
    EE DEP ESTEVES RODRIGUES
    EE SIZENANDO AMARAL DE EDUCACAO ESPECIAL
    EE MAJ LUIZ ZERBINI
    EE PREF GERMANO AUGUSTO DE SOUZA
    EE ACHILLES NAVES
    EE PROF ARACY MIRANDA

    CYNTHIA JUNQUEIRA PAIS
    MARIA ELENICE SILVA
    VIVIANE SUZANA DA COSTA SANTOS ANDRADE
    ANGELA OLIVEIRA PRATES
    FERNANDA ANTUNES SPOLAOR
    JUDITE CORREA SANTOS
    JOYCE FERNANDA FREITAS VIEIRA COLARES
    CIBELE VIEIRA ROCHA OLIVEIRA
    MARINA APARECIDA FERREIRA CIARALLO
    FABINO GONCALVES BIANCO
    MARCIA VILELA BARBOSA JUNQUEIRA
    GIZELE DA COSTA CARVALHO

    1208820-9
    340092-6
    368476-8
    1085367-9
    617088-0
    1131691-6
    1356296-2
    1323196-4
    1075428-1
    1135427-1
    1056547-1
    1294463-3

    2
    2
    1
    3
    1
    1
    1
    1
    2
    3
    2
    3

    PEBIA
    PEBIE
    PEBIIO
    PEBIA
    ANEIIF
    PEBIC
    ATBIA
    ATBIA
    EEBIA
    PEBIA
    EEBIA
    PEBIA

    03/02/2016
    18/12/2015
    30/12/2015
    12/02/2016
    24/08/2015
    11/02/2016
    03/02/2016
    23/12/2015
    18/01/2016
    26/11/2015
    17/11/2015
    13/01/2016

    Belo Horizonte, 12 de abril de 2016.
    MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
    SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    12 819743 - 1

    Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
    Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
    SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
    SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
    Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
    PORTARIA n.º 589/2016
    Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
    agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2016, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do ensino fundamental, vinculadas às escolas estaduais, abaixo relacionadas:
    SRE
    Município
    Endereço da TV
    Escola Núcleo
    Nº de Turmas
    Araçuaí
    Araçuaí
    Fazenda Aguada Nova
    E.E. Bom Jesus de Aguada Nova
    02
    Araçuaí
    Araçuaí
    R. Juca Guedes, 112 - Povoado Neves E.E. da Fazenda Diamantino
    02
    R. Clemente Costa, 246 – Povoado São E.E. Manoel Fulgêncio
    Araçuaí
    Araçuaí
    02
    Vicente
    Araçuaí
    Araçuaí
    Comunidade Machado
    E.E. José dos Santos Neiva
    02
    Araçuaí
    Araçuaí
    Aldeia Jundiba Cinta Vermelha
    E.E. Prof. Leopoldo Pereira
    01
    Araçuaí
    Berilo
    Povoado Palmital
    E.E. de Porto
    02
    Araçuaí
    Berilo
    Fazenda Capão
    E.E. Hermano José
    02
    Araçuaí
    Berilo
    Comunidade Barra Capivari
    E.E. Santo Isidoro
    02
    Araçuaí
    Berilo
    Comunidade do Cruzeiro
    E.E. Ribeirão do Altar
    02
    Araçuaí
    Chapada do Norte
    Barra do Ribeirão dos Granjas
    E.E. Inhô Figueiredo
    02
    Araçuaí
    Chapada do Norte
    Povoado Vargem do Pai Inácio
    E.E. Zé de Calu
    02
    Araçuaí
    Francisco Badaró
    Ribeirão de Areia
    E.E. Presidente Juscelino Kubitschek
    02
    Araçuaí
    Indaiabira
    Fazenda Barra de Areia
    E.E. João Evangelista de Almeida
    02
    Araçuaí
    José Gonçalves de Minas Localidade de Córrego do Cipó
    E.E. João Motoso Filho
    01
    Araçuaí
    José Gonçalves de Minas Povoado de Catutiba
    E.E. João Motoso Filho
    02
    Araçuaí
    José Gonçalves de Minas Povoado de Santa Rita
    E.E. João Motoso Filho
    02
    Araçuaí
    José Gonçalves de Minas Localidade de Córrego São Bento
    E.E. João Motoso Filho
    01
    Araçuaí
    Salinas
    Rodovia Salinas Rubelita
    E.E. Prof. José Miranda
    02
    Fazenda
    São
    Vicente
    –
    Localidade
    de
    Carangola
    Divino
    E.E. Marly de Castro Lima
    02
    Córrego do Taquaraçu
    Carangola
    Divino
    Localidade de Córrego dos Ferreiras
    E.E. Marly de Castro Lima
    02
    Carangola
    Espera Feliz
    Localidade de Córrego Vargem Alegre E.E. Fazenda Córrego Grande
    02
    Carangola
    Espera Feliz
    Localidade de Córrego Areia Branca
    E.E. Fazenda Córrego Grande
    01
    Carangola
    Espera Feliz
    Localidade de Córrego Água Espalhada E.E. Erênio de Souza Castro
    02
    Carangola
    Espera Feliz
    Localidade de Córrego da Limeira
    E.E. Fazenda Córrego Grande
    01
    Povoado
    Pedra
    Menina
    Chave
    Santa
    Carangola
    Espera Feliz
    E.E. Fazenda Córrego Grande
    03
    Rosa
    Carangola
    Espera Feliz
    Distrito São José da Pedra Menina
    E.E. Fazenda Paraíso
    03
    Carangola
    Espera Feliz
    Localidade de Córrego São Domingos E.E. Fazenda Paraíso
    03
    Carangola
    Espera Feliz
    Ponte dos Macacos
    E.E. São Sebastião
    03
    Carangola
    Espera Feliz
    Localidade de Córrego Quicé
    E.E. São Sebastião
    02

    Carangola
    Carangola
    Carangola
    Carangola
    Carangola
    Carangola
    Caratinga
    Caratinga
    Conselheiro Lafaiete
    Conselheiro Lafaiete
    Conselheiro Lafaiete
    Conselheiro Lafaiete
    Curvelo
    Diamantina
    Diamantina
    Diamantina
    Diamantina
    Diamantina
    Diamantina
    Diamantina
    Diamantina
    Diamantina
    Diamantina
    Diamantina
    Diamantina
    Governador Valadares
    Governador Valadares
    Governador Valadares
    Governador Valadares
    Governador Valadares
    Janaúba
    Janaúba
    Janaúba
    Janaúba
    Janaúba
    Janaúba
    Janaúba
    Janaúba

    Rua Joaquim Honório, nº 12
    - Samambaia
    Fazenda São Roque
    Localidade de Córrego dos Bálsamos
    Localidade de Córrego São João Batista
    BR 116
    Localidade de Córrego da Fumaça
    Localidade de Córrego dos Lelés
    Localidade de Córrego do Rio Preto
    Povoado de Santo Inácio
    Povoado de João Dias
    Povoado do Inácio
    R. Vereador Pedro Lopes, 13, Distrito
    Rio Espera
    de Rio Melo
    R. José Pereira de Matos, 30, Distrito de
    Curvelo
    Tomaz Gonzaga
    Alvorada de Minas
    Povoado Rio das Pedras
    Angelândia
    Fazenda São Benedito
    Aricanduva
    Fazenda Santa Cruz
    Fazenda Santo Antônio da Barra do
    Aricanduva
    Capucho
    Aricanduva
    Fazenda Santo Antônio de Aricanduva
    Conceição do Mato Dentro Praça São José, s/nº
    Fervedouro

    E.E. São Pedro do Glória

    03

    Fervedouro
    Orizânia
    Orizânia
    Orizânia
    Orizânia
    Imbé de Minas
    Imbé de Minas
    Catas Altas da Noruega
    Catas Altas da Noruega
    Rio Espera

    E.E. Joaquim Bartholomeu Pedrosa
    E.E. dos Dornelas
    E.E. dos Dornelas
    E.E. dos Dornelas
    E.E. dos Dornelas
    E.E. Manoel Joaquim Teodoro
    E.E. Manoel Joaquim Teodoro
    E.E. Gustavo Augusto da Silva
    E.E. Gustavo Augusto da Silva
    E.E. Major Miranda

    03
    03
    02
    03
    03
    02
    02
    02
    02
    02

    E.E. Major Miranda

    02

    E.E. Basílio Francisco Xavier

    02

    E.E. José Madureira Horta
    E.E. Iveta Gomes Santana
    E.E. Teodomiro Caldeira Leão

    02
    03
    02

    E.E. Teodomiro Caldeira Leão

    02

    E.E. Teodomiro Caldeira Leão
    E.E. Mestre Sebastião Jorge
    E.E. Aracy Pedrelina de Lima
    Conceição do Mato Dentro Rua Cônego Antônio Madureira, 201
    Oliveira
    Minas Novas
    Povoado São José de Capivari
    E.E. João Fernandes de Azevedo
    Minas Novas
    Fazenda São Mateus
    E.E. de Ribeirão da Folha
    Minas Novas
    Povoado Cachoeira
    E.E. de Lagoa Grande
    Minas Novas
    Povoado Grota do Rancho
    E.E. de Lagoa Grande
    Rio Vermelho
    R. Demóclides Machado, B. Magalhães E.E. Santos Carvalhais
    Açucena
    Aldeia Indígena Gerú Tucumã Pataxó E.E. Cristiano Machado
    Governador Valadares
    Assentamento Oziel Alves Pereira
    E.E. São Tarcísio
    Fazenda Dr. Leão – Assentamento E.E. Floriano Witt
    Resplendor
    Roseli Nunes II Pedra Bonita
    Tumiritinga
    Agrovila de Limeira
    E.E. Primeiro de Junho
    Tumiritinga
    Acampamento Nova Esperança
    E.E. Primeiro de Junho
    Monte Azul
    Bocaina
    E.E. Antônio Cardoso da Silva
    Monte Azul
    Fazenda Língua D’Água
    E.E. de Boqueirão
    Monte Azul
    Fazenda Laranjeiras
    E.E. de Boqueirão
    Monte Azul
    Fazenda Roçado
    E.E. de Boqueirão
    Monte Azul
    Fazenda Boqueirão (Socó Velho)
    E.E. de Boqueirão
    Rio Pardo de Minas
    Fazenda Monte Alegre II
    E.E. Geraldino Francisco da Silva
    Rio Pardo de Minas
    Fazenda Peixe Bravo
    E.E. Geraldino Francisco da Silva
    Rio Pardo de Minas
    Fazenda Rio da Cruz
    E.E. Geraldino Francisco da Silva

    02
    03
    03
    02
    02
    02
    02
    04
    02
    03
    01
    02
    02
    03
    02
    02
    02
    02
    02
    02
    02

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto