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    TJMG - terça-feira, 15 de Março de 2016 – 61 - Folha 61

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    TJMG 15/03/2016 -Pág. 61 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 15 de Março de 2016 – 61

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
    03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócios, cientes da emissão
    do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000015144.71, de
    03/03/2016, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
    devido nas saídas desacobertadas declaradas pelo contribuinte através
    do termo de autodenúncia protocolado em 01/10/2015, cujo imposto
    devido foi declarado erroneamente considerando a alíquota do simples
    nacional, no período correspondente a 01 de fevereiro de 2012 até 28
    de fevereiro de 2015.
    BENVINDO BISTRÔ RESTAURANTE LTDA.
    I.E: 001.417715.00-96 - CNPJ: 11.168.339/0001-18.
    Rua São Paulo, 2397 – loja 01 – B. Lourdes – Belo Horizonte - Minas
    Gerais – CEP 30.170-132.
    Sócio administrador: Paulo Henrique Vasconcellos Barros Filho
    CPF 028025866-61
    Rua da Mata, 85 – Aptº 804 – Bloco 1 – B. Vila da Serra – Nova Lima/
    MG – CEP 34.000-000.
    Número da Ordem de Serviço: 08.150003815-35
    Belo Horizonte, 11 de março de 2016.
    Marcial Gomes de Melo - Delegado Fiscal DFT / BH
    EDITAL 009.073/2016
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
    Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado
    pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS
    a regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da
    Bahia, 1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG,
    no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos
    os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182 de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de
    ofício”, com base no disposto noArt. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
    do RICMS/02.
    Município de Belo Horizonte.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002070699.00-21 A Real Representações Ltda.
    002258207.00-84 Abvendas Produtos De Embalagens Ltda. - Me
    002034330.00-95 Ademir Agostinho Pereira - Me
    001048298.00-36 Andreia Basilia Torres-Me
    001969477.00-84 Antonio C. Dos Santos Construções Me
    062004780.00-88 Bar Industrial Ltda. - Me
    001133251.00-86 Boaventura E Castro - Eireli - Me
    062158975.00-89 Carlos Pereira Da Silva
    062388086.00-67 Celina Fonseca Macieira - Me
    363140174.03-92 Class Brazil Ltda. - Me
    062742975.00-19 Comercial De Alimentos Coelhão
    001954971.00-76 Construtora C.A.C. Ltda. - Me
    001934793.00-08 Construtora Novos Tempos Ltda.
    002092889.00-31 Cortez Construtora Técnica Ltda. - Me
    002361696.00-61 Elane Cristina Menezes Silva 66721342391
    062096011.00-70 Eletro Paraná Ltda. - Me
    002239545.00-57 Emmanuel Corporation Transportes Ltda. - Me
    001882666.00-00 Flavio Da Costa Pereira - Me
    002160329.00-79 Grade Eletricidade E Construções Ltda. - Epp
    002312814.00-57 Gradepar - Eletricidade E Empreendimentos Ltda.
    - Me
    001089845.00-12 Helena Fernandes Pessoa
    002369597.00-81 Horizonte Importação E Comercio -Eireli - Me
    002474960.00-08 Hr Comercio E Locação De Maquinas E Peças
    Nacionais E Importadas Ltda. -Me
    001100278.00-04 Jk Engenharia Ltda. - Epp
    001682627.00-48 Leandro Magno Silveira De Souza 04213090671
    -Me
    002317472.00-79 Leonardo Henrique Goulart - Me
    002647802.00-61 M.M De Queiroz Comercio De Carnes E Derivados
    Ltda. - Me
    001923984.00-87 Maia Consultoria Imobiliária Ltda. Me
    001783905.00-26 Moura De Queiroz Agropecuária E Empreendimentos Imobiliários Ltda.
    001916942.00-50 Oliveira Montagem De Elevadores Ltda. - Me
    001965184.00-48 Paulo Francisco Bernabe Batista
    002232006.00-57 Paulo Sergio Dias 03479519610
    001821020.00-46 Reciclabel Reciclagens Em Geral Ltda.- Me
    002027797.00-83 Restaurante Lu E Cris Ltda. - Me
    062989062.03-40 Ricardo Luis Kim - Epp
    001961140.00-04 Sidnei De Oliveira Ribeiro
    062243675.00-16 Tecnotel Técnica De Telecomunicações Ltda.
    001882209.00-98 Totten Construtora Ltda.
    001865665.00-33 Ulisses Antonio De Carvalho Me
    002241417.00-34 V.R. Comercio E Serviços Ltda. - Me
    002059174.00-10 Valor Editora Ltda. - Me
    001943446.00-42 Via Direta Empreendimentos Ltda.
    001930828.00-81 Washington Tempone Da Silva
    Belo Horizonte, 14 de março de 2016.
    Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
    14 807319 - 1

    SRF II - Contagem
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/II-CONTAGEM
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
    INTIMAÇÃO
    Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
    incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
    incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
    seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
    Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº 30, 1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
    poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
    os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”, do
    RICMS/02.
    Município de Sete Lagoas.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001494245.00-39 YPF BRASIL COMERCIO DE DERIVADOS DE
    PETROLEO LTDA
    Segunda-feira, 14 de Março de 2016.
    Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
    SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
    Decreto n.º 44.747/08, fica o coobrigado DIEGO VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA que se encontra em local ignorado, incerto ou não
    sabido, intimado da retificação ao auto de infração em referência, conforme Termos de Rerratificação a seguir:
    “Termo de Rerratificação de Auto De Infração
    Auto de Infração / Pta Nº 01.000.264.132-11
    Sujeito Passivo: Ecomix Alimetnos Eireli
    Inscrição Estadual: 062.096996.00-92
    Nos termos do Art. 135, III, C/C Art. 137, III, ‘C” do CTN, confirme
    as orientações da Portaria SRE Nº 148/2015, Procede-se a retificação
    da peça fiscal em referência, para inclusão do Sócio-Gerente no polo
    passivo da autuação, uma vez que, conforme entendimento e orientação
    da Advocacia Geral do Estado (Fls. 533 A 536|) há comprovação de
    sonegação fiscal em decorrência do aproveitamento indevido de credito de imposto de documentos fiscais ideologicamente falsos, restando
    caracterizado a pratica dolosa de infração a legislação com o intuito de

    afastar o pagamento do tributo. Procede-se também a ratificação dos
    demais itens da autuação fiscal.
    Dados cadastrais do Sócio Coobrigado:
    Nome: Diego Vinicius De Oliveira Silva
    CPF: 013.905.556-82
    End.: Rua Professor Anibal Mattos, N° 420 – Apart. 102 – Bairro Santo
    Antonio – Belo Horizonte – MG CEP: 30350-220
    Cargo: Sócio Gerente
    Data Início Sociedade: 06/06/2007
    Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos coobrigados, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    previstas na Legislação.
    Contagem, 25 de Janeiro de 2016.
    Ingrid De Souza Siqueira - AFRE – Masp 941416-0.
    Marcelo Impeliziere de Moura
    Delegado Fiscal de Transito – DFT/Contagem”
    Contagem, 14 de Março de 2016
    Marcelo Impeliziere De Moura
    Delegado Fiscal de Transito – DFT/ Contagem
    14 807322 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
    Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
    Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da
    postagem correspondente à intimação, fica o sujeito passivo, abaixo
    mencionado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
    circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
    dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão
    ser obtidos na Delegacia Fiscal de Juiz de Fora, situada na Rua Halfeld,
    414 – Sala 206 - Centro – Juiz de Fora/MG.
    Sujeito Passivo: APOIO FABRIL – EIRELI – EPP - CNPJ nº
    03.338726/0001-27 – IE nº 629.043518-0010.
    Endereço: Rua Sidney Batista, 89 – Bairro Lourdes – São João Nepomuceno/MG – CEP: 36.680-000
    Auto de Infração:01.000417815-79
    Juiz de Fora, 10 de março de 2016. Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    - Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NIVEL SANTOS DUMONT
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do Artigo 10, § 1º do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto
    nº 44.747/08 – RPTA/MG, fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a
    seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da
    legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
    A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
    e execução judicial.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6.763/75.
    Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
    /3º Nível/Santos Dumont, localizada à Praça Cesário Alvim,55, Centro, Santos Dumont-MG - CEP: 36240.000, acompanhada da taxa de
    expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº
    6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
    desistente da impugnação.
    PTA Nº 01.000420479-76
    SUJEITO PASSIVO: - - Empreendimentos Ecoambientais Ltda - ME
    IE: 001.040846.00-75, CNPJ- 08.889.938/0001-16
    Rua Otávio Cunha, n.º 1400, Fundo, bairro- Cabangu- Santos Dumont/
    MG.
    PTA- 01.000420262-78
    SUJEITO PASSIVO- - Empreendimentos Ecoambientais Ltda - ME,
    IE: 001.040846.00-75, CNPJ- 08.889.938/0001-16
    Rua Otávio Cunha, n.º 1400, Fundo, bairro- Cabangu- Santos Dumont/
    MG.
    SUJEITO PASSIVO -Flávio Vieira da Silva, CPF- 032.756.447-42,
    Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, Nº 3000, Bairro Vila
    Mury/Retiro, Volta Redonda/RJ, CEP- 27275-600
    SUEJITO PASSIVO - Jefferson de Castro Pereira, CPF074.128.497-94,
    Avenida Ceará, Nº302, Bairro Retiro, Volta redonda/RJ, CEP-27274280.
    Chefe da Unidade- Vitória Régia Rodrigues da Silva
    Santos Dumont, 14.03.2016
    SRF I / JUIZ DE FORA - AF 3º NÍVEL/SANTOS DUMONT
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
    ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
    Infração infra citado(s).
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
    (is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
    intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Praça Cesário Alvim, n.º 55 – Centro – Santos Dumont –
    MG CEP 36240-000.
    - Empreendimentos Ecoambientais Ltda - ME, IE: 001.040846.00-75,
    Rua Otávio Cunha, n.º 1400, Fundo, bairro- Cabangu- Santos Dumont.
    Auto de Infração 01.000420386.41 de 26/02/2016.
    Coobrigados:
    -Flávio Vieira da Silva, CPF- 032.756.447-42,
    Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, Nº 3000, Bairro Vila
    Mury/Retiro, Volta Redonda/RJ, CEP- 27275-600
    - Jefferson de Castro Pereira, CPF-074.128.497-94,
    Avenida Ceará, Nº302, Bairro Retiro, Volta redonda/RJ, CEP-27274280.
    Chefe da Unidade- Vitória Régia Rodrigues da Silva – MASP327072-5
    EDITAL 009.074/2016
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
    AF 1º NÍVEL JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, na Rua Halfeld, 422 – Térreo – Centro,
    no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
    a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
    notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
    ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
    suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
    inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Juiz De Fora.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    367464579.01-70 LUDEJUR CONFECCOES LTDA - ME
    367467120.00-91 LUIZ ORIONE RIVELLI CARDOSO
    367468350.00-10 INDUSTRIA E COM DE MALHAS NOSSA
    SENHORA APARECIDA LTDA - ME
    367468477.00-29 SAO ROQUE MEIAS E MALHAS LTDA - EPP
    367468591.00-02 PENSAO BENFICA LTDA - ME
    367468622.00-34 WOOFER ASSISTENCIA TECNICA DE COMPONENTES ELETRO ELETRONICOS LTDA
    - ME
    367468684.00-32 BIERICH CONFECCOES LTDA
    367468925.00-07 TOP LINE CONFECCOES LTDA - ME
    367469021.00-72 MARRYXANCELO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP

    367469231.00-23 GRINGA CONFECCOES LTDA - ME
    367469497.00-98 FRIGORIFICO DORNELAS LTDA
    367469497.01-79 FRIGORIFICO DORNELAS LTDA
    367469586.00-91
    CONSTRUGEL
    MATERIAIS
    DE
    CONSTRUCOES
    LTDA - ME
    367469596.00-88 MANFREDO DECORACOES LTDA - ME
    367469660.00-26 ENCADERNACAO E TIPOGRAFIA AGUIAR
    LTDA - ME
    367469763.00-42 PAULO ROBERTO TOROA - ME
    367469817.00-88 JOSE CESAR GOMES - ME
    367469892.00-10 ESTACON ESTAQUEAMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
    367470030.00-52 BEOLAR MOVEIS LTDA
    367470187.02-94 KEIT CALCADOS E CONFECCOES LTDA - EPP
    367470197.00-27 LANCHONETE FONSECA HERMES LTDA
    367470344.00-09 BAR E MERCEARIA HELDERSI LTDA - ME
    367470399.00-41 ELETRONICA ARSELL LTDA - ME
    367470566.00-81 CASA MATTOS PAPELARIA E LIVRARIA SA
    367470724.00-39 DEZESSEIS SINUCA CLUBE LTDA - ME
    367470738.00-35 FERNANDO METALURGICA INDUSTRIA E
    COMERCIO LTDA - ME
    367470963.00-71 EDSON FERREIRA DA FONSECA - ME
    367470975.00-18 ISAFESTAS LTDA - ME
    367471275.00-58 ALASKA FRIOS E LATICINIOS LTDA - ME
    367471531.00-16 SIDNEIA DE SOUZA TERRA - ME
    367471537.00-86 SHOW PISOS LTDA
    367557464.00-24 D.L.J. TECNICA LTDA - ME
    367608986.01-16 TECNOCOOP INFORMATICA COOPERATIVA
    DE TRABALHO DE ASSISTENCIA TECNICA A EQUIPAMENTOS
    DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
    367622753.01-75 ESTIMULAR MOVEIS LTDA - ME
    367622996.00-45 CA & SA DA CONSTRUCAO LTDA - ME
    367623004.00-60 PADARIA CATEDRAL LTDA - ME
    367623062.01-20 CONFECCOES THAISSA LTDA - ME
    367623254.00-78 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
    ELETRONICOS PINK LTDA-ME
    367630756.13-52 TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO
    E INDUSTRIA
    367638987.00-52 MARLENE DOS SANTOS - ME
    367639078.00-29 TRANSALVINI - TRANSPORTES LOGISTICA E
    LOCACOES LTDA
    367639154.00-13 VR REENR BOM MOT ELET LTDA
    367639192.00-10 V A DE ARRUDA CPF 911103948-53
    367639234.00-18 MYRZA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO
    LTDA
    367639308.00-36 PATENTTE COMERCIO LTDA - ME
    367639308.03-70 PATENTTE COMERCIO LTDA - ME
    367639308.04-51 PATENTTE COMERCIO LTDA - ME
    Segunda-feira, 14 de Março de 2016.
    Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
    14 807326 - 1

    SRF I - Montes Claros
    SRF- I – MONTES CLAROS- DF/2° Nível/Montes Claros
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do inciso I do art. 69, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
    Nº 44.747/2008, iniciou-se no dia 23 de novembro de 2015 às 08:00
    horas, auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo
    caracterizado, tendo como objeto verificação da regularidade das operações realizadas no período de 01/11/2011 a 31/05/2015.
    Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA/ MG fica o contribuinte
    abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF N°
    10.000014289.15, para apresentação imediatajunto a esta repartição
    fazendária, localizada na Ave. Major Alexandre Rodrigues, 223, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP 39.401-301, a seguinte documentação:
    RUDFTO – Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos
    de Ocorrências.
    IE: 001.862.591.00-41
    RAZÃO SOCIAL: BEATRIZ ALIMENTOS LTDA
    AIAF: 10.000014289.15
    N° da O.S: 08.150003348.55
    Montes Claros, 14 de março de 2016. Gilmar Soares Barbosa - Masp:
    387.779-2 - Delegado Fiscal da DF/2° Nível/Montes Claros.
    14 807328 - 1

    para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
    localizada à Rua Américo Prado, 536, Centro, Jacutinga/MG.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei nº 14.937/2003.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
    (artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos
    termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
    judicial do crédito tributário integral.
    Auto de Infração/PTA Nº: 01.000414997-68
    Sujeito Passivo: OSMAR DE FREITAS CPF.007518856-22 - ME
    INSC.ESTAD. 001380440.00-78
    Endereço: R. Dario Roberto de Lima, 56 – Centro – CEP 37590-000
    - Jacutinga/MG.
    Coobrigado: OSMAR DE FREITAS - CPF. 007.518.856-22
    Endereço: Sítio Santo Antonio, S/N – B.São Pedro-CEP 37570-000 Ouro Fino/MG.
    Jacutinga, 11 de março de 2016.
    Maria Luiza Couto – Masp. 309.753-2
    Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
    SRF/II-VARGINHA - AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
    localizada à Rua Américo Prado, 536, Centro, Jacutinga/MG.
    Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
    multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei nº 14.937/2003.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
    (artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos
    termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
    judicial do crédito tributário integral.
    Auto de Infração/PTA Nº: 01.000415698-98
    Sujeito Passivo: ROSEMARY DE FREITAS - ME
    INSC.ESTAD. 349285221.00-82
    Endereço: R. Barão do Rio Branco, 21 – Loja 04 – Centro – CEP
    37590-000 - Jacutinga/MG.
    Coobrigado: ROSEMARY DE FREITAS - CPF. 075.967.716-61
    Endereço: Est. São Pedro, 0 – B. São Pedro - CEP 37570-000 - Ouro
    Fino/MG.
    Jacutinga, 11 de março de 2016.
    Maria Luiza Couto – Masp. 309.753-2
    Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
    SRF-II/Varginha - AF/2ºN/Poços de Caldas
    INTIMAÇÃO
    Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
    dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
    encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
    Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
    repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
    Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
    PTA 01.00419292.74
    Sujeito Passivo: REGINALDO SOUTO DA SILVA & CIA LTDAEPP– CNPJ: 03.412072/0001-34 – IE:110049657.0078 – Endereço:
    Rua XV de Novembro, 55 – Bairro Posses – Campestre – MG – CEP
    37.730-000.
    Poços de Caldas, 14 de Março de 2016.
    Paulo Henrique de Souza
    Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
    14 807334 - 1

    Secretaria de Estado
    de Defesa Social

    SRF I - Uberaba
    EDITAL 009.071/2016
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 3º NÍVEL/ IBIÁ
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Praça São Pedro, nº 115 –
    Centro – Ibiá-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
    os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
    4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Ibiá.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001836762.00-46 LCA COMERCIO E REPRESENTACAO AGROPECUARIA EIRELI
    Sexta-feira, 11 de Março de 2016.
    Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
    14 807330 - 1

    SRF I - Uberlândia
    Atos do Superintendente
    Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
    Esly Winder Ribas Rocha
    Ato nº 005
    dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
    Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
    do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343,
    de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o
    servidor:
    JOSÉ AMÉRICO VALADARES SANTANA, Servidor Municipal do
    município de Arinos/SRF Uberlândia, a partir de 04 de janeiro de 2016,
    para regularizar situação funcional. Ressalta-se que o SIAT permaneceu fechado no período de 04 de janeiro de 2016 a 04 de fevereiro
    de 2016.
    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Uberlândia, aos 11
    de março de 2016.
    Ato nº 006
    DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
    SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
    Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
    nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
    SIMONE VALADARES ALVES, Servidora Municipal do município
    de Arinos/SRF I/Uberlândia, a partir de 05 de fevereiro de 2016, para
    regularizar situação funcional.
    Ressalta-se que o SIAT permaneceu fechado no período de 04 de
    janeiro de 2016 a 04 de fevereiro de 2016.
    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Uberlândia, aos 11
    de março de 2016.
    14 807332 - 1

    SRF II - Varginha
    SRF/II-VARGINHA - AF/3º NÍVEL – JACUTINGA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado da lavratura do Auto de Infração abaixo relacionado.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo

    Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira

    Expediente
    SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
    SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO
    INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS
    ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA
    O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
    uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
    de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
    Resolve:
    I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados, com
    seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos penais
    subordinados à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão
    de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional:
    No Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem:
    Edson dos Santos Almeida-622883
    Alexssandre Policarpo de Oliveira-561334

    Nova Era-C.local
    48 Batalhão da P.M.

    Na Penitenciária de Três Corações, em Três Corações:
    Agenor Genivaldo da Silva-267147

    Machado-C.Local

    Na Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior, em Muriaé:
    Oseas Ribeiro Teodoro-477888

    Miradouro-C.local

    Na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba:
    Wanderson Muniz de Matos-300372

    Nova Era-C.Local

    No Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves:
    Vandervan dos Santos E. Farias-452202

    Nova Era-C.Local

    No Presidio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves:
    Daniel Carlos de Azevedo-651257
    Donizete Raimundo Araújo-24507
    Joel Antônio de Sá-651654
    Julio Gonçalves da Silva Junior-651001
    Lucas da Silva-651548

    Capital-Ceflan 1
    Capital-Ceflan 2
    Betim-DEIH
    DRPC-Ribeirão das Neves
    Capital-Ceflan 2

    No Presídio de São Joaquim de Bicas, em São Joaquim de Bicas:
    André Marques Lourenço-61878
    Capital-Demid
    Clayston Ricardo Gomes-129305
    Capital-Demid
    Marcelo Henrique Almeida de Oliveira-651623 Capital-DEIH
    No Presídio de Timóteo, em Timóteo:
    João Paulo Pereira-234330

    Nova Era-C.Local

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