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    TJMG - sexta-feira, 11 de Março de 2016 – 13 - Folha 13

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    TJMG 11/03/2016 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 11 de Março de 2016 – 13

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    declara aposentada, a partir de 09/07/2015, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Euzani Mara da Silva Nascimento,
    MASP 914.190-4, CPF 283.871.636-00, ocupante do cargo de Técnico
    de Gestão da Saúde, Código TGS, Nível I, Símbolo TGS1, Grau J,
    lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 16/07/2015, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
    publicada em 06 de julho de 2005, Elizabeth Gomes Alvim, MASP
    914.695-2, CPF 370.774.736-00, ocupante do cargo de Técnico de Gestão da Saúde, Código TGS, Nível V, Símbolo TGS5, Grau A, lotada na
    Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 01/07/2015, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Elizabet Aparecida de Sousa Lima,
    MASP 917.235-4, CPF 329.561.936-00, ocupante do cargo de Técnico
    de Atenção à Saúde, Código TAS, Nível IV, Símbolo TAS4, Grau D,
    lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 24/06/2015, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal,
    05 de outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda à Constituição
    Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Luis Humberto
    Salgado Mantilla, MASP 919.378-0, CPF 027.962.442-53, ocupante do
    cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código 01,
    Nível IV, Símbolo MAGAS4, Grau D, lotado na Secretaria de Estado
    de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 25/06/2015, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Heloisa Augusta Anacleto, MASP
    919.487-9, CPF 399.499.076-91, ocupante do cargo de Técnico de Gestão da Saúde, Código TGS, Nível III, Símbolo TGS3, Grau D, lotada na
    Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.

    Atenção à Saúde, Código AUGAS, Nível IV, Símbolo AUGAS4, Grau
    G, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 03/07/2015, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Maria Lúcia de Castilho, MASP
    382.592-4, CPF 526.788.496-00, ocupante do cargo de Técnico de
    Atenção à Saúde, Código TAS, Nível IV, Símbolo TAS4, Grau D,
    lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 04/05/2015, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, 05 de outubro de 1988, com a redação dada pela
    Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro
    de 2003, Neusa Aparecida Lança de Azevedo, MASP 383.983-4, CPF
    661.289.946-87, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio à Gestão e
    Atenção à Saúde, Código AUGAS, Nível IV, Símbolo AUGAS4, Grau
    G, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 27/07/2015, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Kátia Helena Schneider Passos,
    MASP 384.613-6, CPF 553.298.536-72, ocupante do cargo de Médico
    da Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código MAGAS, Nível IV, Símbolo MAGAS4, Grau D, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
    Horizonte / MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 29/07/2015, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Aparecida Santana, MASP 387.962-4,
    CPF 469.220.676-49, ocupante do cargo de Técnico de Atenção à
    Saúde, Código TAS, Nível IV, Símbolo TAS4, Grau D, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 07/07/2015, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Julieta Gonçalves da Silva, MASP
    912.852-1, CPF 531.089.736-49, ocupante do cargo de Auxiliar de
    Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, Código AUGAS, Nível I, Símbolo
    AUGAS1, Grau J, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 19/06/2015, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Margarida Zeferina Caetano Santos,
    MASP 913.013-9, CPF 576.064.806-30, ocupante do cargo de Auxiliar
    de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, Código AUGAS, Nível III, Símbolo AUGAS3, Grau J, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
    Horizonte / MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 11/06/2015, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
    publicada em 06 de julho de 2005, Maria Eloisa dos Santos, MASP
    913.879-3, CPF 494.590.156-20, ocupante do cargo de Técnico de Gestão da Saúde, Código TGS, Nível IV, Símbolo TGS4, Grau D, lotada na
    Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 03/08/2015, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Joana D’ Arc Lopes Reis, MASP
    906.136-7, CPF 520.264.696-87, ocupante do cargo de Auxiliar de
    Serviços Operacionais, Código ASO, Nível I, Símbolo ASO1, Grau J,
    lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
    - Belo Horizonte / MG.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 30/03/2015, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
    publicada em 06 de julho de 2005, Edna Rita da Silva Ruas, MASP
    929.145-1, CPF 457.615.406-06, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Código ASO, Nível IV, Símbolo ASO4, Grau H,
    lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
    - Belo Horizonte / MG.

    proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”,
    da Constituição Federal, 05 de outubro de 1988, com a redação dada
    pela Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Maria Cizaltina Fonseca Maia, MASP 587.446-6, CPF
    531.123.346-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Código ASB, Nível I, Símbolo ASB1, Grau D, lotada
    na Secretaria de Estado de Educação - Montes Claros / MG, ficando,
    assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 12 de agosto
    de 2015.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 03/10/2013, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição
    Federal, 05 de outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda à
    Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003,
    Maria Helena de Oliveira, MASP 953.206-0, CPF 306.253.946-15,
    ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Código
    ASB, Nível I, Símbolo ASB1, Grau D, lotada na Secretaria de Estado
    de Educação - Manhuaçu / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 09 de outubro de 2014

    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 08/06/2015, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Maria das Dores Fernandes, MASP
    380.693-2, CPF 505.180.466-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Código ASO, Nível IV, Símbolo ASO3, Grau H,
    lotada na Secretaria de Estado de Turismo - Belo Horizonte / MG.
    ATOS RETIFICATÓRIOS
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentado, a partir de 13/02/2014, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Eustáquio José Pinto, MASP 237.887-5,
    CPF 364.328.576-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de
    Educação Básica, Código ASB, Nível II, Símbolo ASB2, Grau L,
    lotado na Secretaria de Estado de Educação - Formiga / MG, ficando,
    assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 02 de julho de
    2014.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 10/05/2006, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Maria Beirigo Souto Silva, MASP
    249.849-1, CPF 652.023.766-34, ocupante do cargo de Professor de
    Educação Básica, Código PEB, Nível IV, Símbolo PEB4, Grau A,
    lotada na Secretaria de Estado de Educação - Uberlândia / MG, ficando,
    assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 14 de janeiro
    de 2016.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 10/09/2010, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, Maria Izabel Lacerda de Almeida, MASP
    280.694-1, CPF 439.294.276-72, ocupante do cargo de Especialista
    em Educação Básica, Código EEB, Nível II, Símbolo EEB2, Grau N,
    lotada na Secretaria de Estado de Educação - Conselheiro Pena / MG,
    ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 14 de
    janeiro de 2016.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    declara aposentada, a partir de 20/11/2012, com proventos integrais,
    nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
    publicada em 06 de julho de 2005, Maria da Piedade Batista, MASP
    310.964-2, CPF 271.297.726-20, ocupante do cargo de Auxiliar de
    Serviços de Educação Básica, Código ASB, Nível III, Símbolo ASB3,
    Grau G, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Sete Lagoas /
    MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de
    02 de julho de 2014.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 05/12/2012, com proventos

    10 806068 - 1
    A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12 de maio de 2011,
    e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
    de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, coloca os
    Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG,
    abaixo relacionados, à disposição do Departamento de Estradas de
    Rodagens do Estado de Minas Gerais , em prorrogação, no período de
    1º/01/2016 a 31/12/2016, conforme ônus informado.
    CAROLINA SANTOS LAGES, MASP 752432 -5, SEM ÔNUS PARA
    ORIGEM
    GLAYBER MORAIS MENDES, MASP 329547 -4, SEM ÔNUS
    PARA ORIGEM
    LILIAN RABELO HENDRIKX KOOLE, MASP 454511- 7, SEM
    ÔNUS PARA ORIGEM
    RENATA NERI DE ALMEIDA, MASP 1073135- 4, SEM ÔNUS
    PARA ORIGEM
    MARCELO COSTA ALVIM FIGUEIREDO, MASP 752457-2, COM
    ÔNUS PARA ORIGEM
    WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
    Subsecretária de Gestão de Pessoas
    10 806322 - 1
    RETIFICAÇÃO
    Na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9472, 09 de março de 2016,
    publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 10 de março de
    2016, na parte que se refere ao Anexo Único:
    ONDE SE LÊ: (a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta
    SEPLAG/SEE Nº 9472/16)
    LEIA-SE: (a que se refere a esta Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
    Nº 9472/16)
    10 805876 - 1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 9474, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
    Dispõe sobre o reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de
    2011, Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014, e da Lei nº 20.748, de 2013.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
    Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
    Considerando o disposto no § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
    RESOLVEM:
    Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e suas alterações posteriores, relativo à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, integrante da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, identificada no Anexo I desta
    Resolução, para conformação com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
    Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado na data indicada na tabela constante do anexo.
    Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, posicionados nos termos do
    Decreto nº 44.328, de 23 de junho de 2006 e instituído pela Lei n.º 15.464, de 13 de janeiro de 2005, em virtude de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de Apelação Cível nº 1.0024.11.118940-3/001, que determina a concessão da promoção por escolaridade adicional, nos
    termos do artigo 19, da Lei nº 15.464/2005, concedida aos servidores pela Secretaria de Estado de Fazenda, através das Resoluções nº 4825 e nº 4826, publicadas em 07 de outubro de 2015.
    §1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
    §2º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexo II desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
    Art. 3º Torna sem efeito o reposicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda formalizado pelos Anexos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8931, de 31 de julho de 2013, publicada no Órgão
    Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente aos servidores identificados no Anexo III desta Resolução Conjunta.
    Art. 4º Ficam reposicionados em carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº. 15.464, de 31 de janeiro de 2005, os servidores identificados no Anexo IV desta Resolução, na forma
    determinada pelo § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, em virtude de cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de Apelação Cível nº 1.0024.11.118940-3/001, que determina a concessão da promoção por escolaridade adicional, nos termos do artigo 19, da
    Lei nº 15.264/2005, concedida aos servidores pela Secretaria de Estado de Fazenda, através das Resoluções nº 4825 e nº 4826, publicadas em 07 de outubro de 2015.
    Parágrafo Único: o reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo IV desta Resolução terá efeitos retroativos 1º de julho de 2013.
    Art. 5º Para a anulação e formalização dos reposicionamentos de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição do servidor.
    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 10 de março de 2016.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
    Secretário de Estado de Fazenda
    ANEXO I
    (a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
    SERVIDOR
    MASP-DV
    ADM.
    PUBLICAÇÃO DE REPOSICIONAMENTO ANULADO
    Mara Cruvinel da Silva
    387147-2
    1
    08.04.2011
    Robson Werneck Pires
    668387-4
    1
    08.04.2011
    Sebastião Alves Franco
    668298-3
    1
    08.04.2011
    Wladimir César de Andrade
    386909-6
    1
    08.04.2011
    ANEXO II
    (a que se refere o artigo 2º, § 1º desta resolução)
    SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
    SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

    Masp
    3871472
    6683874
    6682983
    3869096

    Servidor
    Mara Cruvinel da Silva
    Robson Werneck Pires
    Sebastião Alves Franco
    Wladimir César de Andrade

    Adm
    1
    1
    1
    1

    ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO
    NA CARREIRA ANTIGA

    Classe de
    Cargo
    TFA-2
    TFA-2
    TFA-2
    TFA-2

    POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA

    SITUAÇÃO EM 29/06/2010

    REPOSICIONAMENTO

    Nível

    Grau

    Data Início

    Carreira

    Nível

    Grau

    Data Início

    Carreira

    Nível

    Grau

    Carreira

    Nível

    Grau

    Data Início

    -

    A
    A
    A
    A

    21.05.1996
    09.08.2001
    18.07.2001
    29.04.1996

    AFRE
    AFRE
    AFRE
    AFRE

    II
    II
    II
    II

    A
    A
    A
    A

    01.01.2006
    01.01.2006
    01.01.2006
    01.01.2006

    AFRE
    AFRE
    AFRE
    AFRE

    III
    III
    III
    III

    B
    B
    A
    B

    AFRE
    AFRE
    AFRE
    AFRE

    III
    III
    III
    III

    C
    C
    B
    C

    30.06.2010
    30.06.2010
    30.06.2010
    30.06.2010

    Dias de Efetivo Exercício
    2558
    366
    366
    2558

    ANEXO III
    (a que se refere o art. 3º desta Resolução)
    TORNA SEM EFEITO O REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
    E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
    de que trata o § 1º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
    MASP-DV

    ADM

    CARGO

    NÍVEL

    GRAU

    Mara Cruvinel da Silva

    SERVIDOR

    387147-2

    1

    AFRE

    II

    C

    Robson Werneck Pires

    668387-4

    1

    AFRE

    II

    B

    Sebastião Alves Franco

    668298-3

    1

    AFRE

    II

    B

    Wladimir César de Andrade

    386909-6

    1

    AFRE

    II

    C

    ANEXO IV
    (a que se refere o art. 4º desta Resolução)
    REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, NAS CRREIRAS DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA
    DE ESTADO DE FAZENDA, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº. 15.464/2005, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 31 DA LEI Nº 20.748/2013
    SERVIDOR

    MASP

    ADM.

    CARREIRA

    Mara Cruvinel da Silva

    387147-2

    1

    AFRE

    Robson Werneck Pires

    668387-4

    1

    Sebastião Alves Franco

    668298-3

    Wladimir César de Andrade

    386909-6

    SITUAÇAO ANTERIOR 30/06/2013

    SITUAÇÃO REPOSICIONAMENTO 01/07/2013

    NÍVEL

    GRAU

    NIVEL

    Auditor Fiscal da Receita Estadual

    III

    D

    II

    GRAU
    D

    AFRE

    Auditor Fiscal da Receita Estadual

    III

    D

    II

    D

    1

    AFRE

    Auditor Fiscal da Receita Estadual

    III

    C

    II

    C

    1

    AFRE

    Auditor Fiscal da Receita Estadual

    III

    D

    II

    D
    10 806108 - 1

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