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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 9

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    TJMG 03/02/2016 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Ratificar a transferência do Presídio de Campo Belo para a Penitenciária de Formiga:

    Do Presídio de Andradas em Andradas para a Cadeia Pública de São
    João da Boa Vista/SP, por ordem judicial datada de 25.01.13:

    Alencar A.da Silva Júnior-267810

    Benedito Cássio Venâncio-628088 Espirito Santo do Pinhal/SP

    Campo Belo

    Ratificar a transferência do Presídio de São João Del Rei para o Presídio de Itabira:

    Do Presídio de Manhuaçu em Manhuaçu/MG para a Casa de Detenção
    de Pimenta Bueno/RO, por ordem judicial datada de 02.04.14:

    Rodrigo dos Reis Teixeira-639338

    Idael Francisco Vieira - 374251

    São João Del Rei

    Ratificar a transferência do Presídio de Boa Esperança para a Penitenciária de Três Corações:
    Roni A. Bento-266268

    Poços de Caldas

    Pimenta Bueno/RO

    Do Presidio de Manhuaçu em Manhuaçu/MG para o Centro de Ressocialização Cone Sul em Vilhena/RO, por ordem judicial datada de
    22.10.13:
    Pedro Francisco da Silva-631406 Vilhena/RO

    Ratificar a transferência do Presídio de Três Pontas para a Penitenciária
    de Três Corações:

    Do Presidio de Montes Claros em Montes Claros/MG para a Polinter/
    DF, por ordem judicial datada de 17.03.15:

    Leandro A. Batista-112105

    Hugo Farley das Neves-279001

    Varginha

    Ratificar a transferência do Presídio de Pouso Alegre para o Presídio
    de Varginha:
    Dairon D P.aula Silva-604746

    São Gonçalo do Sapucaí

    Mariana

    Ratificar a transferência do Presídio de Teófilo Otoni para o Presídio
    de Itambacuri:
    Ernane G. Oliveira-69064

    Teófilo Otoni

    Ratificar a transferência do Presídio Alvorada para o Presídio de Montes Claros:
    Alex F. Cordeiro-237991

    Ratificar a transferência do Presídio de Januária para o Presídio de
    Montes Claros:
    Januária
    Januária
    Januária
    Januária
    Januária
    Januária
    Januária
    Januária
    Januária
    Januária
    Januária
    Januária
    Januária
    Januária
    Januária

    Eferson de Souza Pessoa-641624 Itumbiara/GO
    Ratificar a transferência da Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior
    para a APAC da Comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de
    03.12.2015:
    Rafael Mora Queiroz-556875

    Paracatu

    Ueslei Aparecido Pedro-18372

    Paracatu

    Ricardo Pereira Ferreira-195888 Lagoa da Prata
    Ratificar a transferência do Presídio de São João Del Rei para a
    APAC da comarca de São João Del Rei por ordem judicial datada de
    19.12.2015:

    Januária

    Ratificar a transferência do Presídio Sargento Jorge para o Presídio de
    Monte Carmelo:
    Sebastião Cecilho Filho-643733 Coromandel

    Anderson A. Silva de Souza-82697
    Carlo D. Taroco-82703
    Celso R. Silva-378054
    Dalton R. Vale-82751
    Danilo W. Marçal-118069
    Eduardo L. Silva-82760
    Haroldo L. Júnior-202268
    Leandro L. Ribeiro-418976
    Luis C. Rodrigues-384746
    Paulo S. Oliveira-66235
    Wandir Silva-181948
    Willian R. Souza-88551

    São João Del Rei
    São João Del Rei
    São João Del Rei
    São João Del Rei
    São João Del Rei
    São João Del Rei
    São João Del Rei
    São João Del Rei
    São João Del Rei
    São João Del Rei
    São João Del Rei
    São João Del Rei

    Do Presídio de Mantena para a cadeia pública da comarca de Capelinha
    por ordem judicial datada de 20.01.2016:
    Haroldo Fernandes Sampaio-112222

    Ratificar a transferência do Presídio Professor Jacy de Assis para a
    Penitenciária Francisco Floriano de Paula:
    Claudiney Lima do Anjos-618900

    Do Presidio de Tupaciguara em Tupaciguara/MG para o Presidio
    Regional de Sarandi em Itumbiara/GO, por ordem judicial datada de
    08.01.16:

    Ratificar a transferência do Presídio de Lagoa da Prata para a Cadeia
    Pública da Comarca de Luz, por ordem judicial datada de 07.01.2016:

    Ratificar a transferência do Presídio de Januária para o Presídio
    Alvorada:
    Zélia da Silva S. Sousa-642824

    Goiânia/GO

    Ratificar a transferência da Penitenciária Professor João Pimenta da
    Veiga para APAC da Comarca de Paracatu, por ordem judicial datada
    de 17.12.2015:

    Montes Claros

    Alessandro Pereira Costa-508205
    André de Souza Reis-639608
    Bruno Augusto Pereira Rodrigues-643712
    Carlos Lopes dos Reis-33532
    Cláudio S. Botelho Costa-583649
    Cristiano Pereira-643219
    Dieyzon Luan R.de Souza-642746
    Edmar Gonçalves da Silva-473695
    Gustavo Rodrigues dos Santos-642823
    Héctor Luís G. Silva-623151
    João Batista Ramos-643861
    Jovane Oliveira Brito-642673
    Paulo Roberto Alves de Jesus-643833
    Ricardo Santos Cruz-545010
    Thiago Araújo Ribeiro-642824

    Do Presídio Professor Jacy de Assis em Uberlândia/MG para a Penitenciária Ce. Odenir Guimarães em Aparecida de Goiânia/GO, por ordem
    judicial datada de 14.08.14:
    Marcelo José da Silva-587193

    Ratificar a transferência do Presídio de Rio Piracicaba para o Presídio
    de Mariana:
    Daviana Aparecida dos Santos-141694

    Ceilândia/DF

    Gov. Valadares

    Capelinha

    Ratificar a transferência do Presídio de Muriaé para a Cadeia Pública
    da comarca de Miradouro por ordem judicial datada de 18.12.2015:
    José Luiz da Silva-243542

    Miradouro

    Do Complexo Penitenciário Nelson Hungria em Contagem/MG para
    a Penitenciaria de Foz do Iguaçu/PR, por ordem judicial datada de
    22.07.14:

    Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para a APAC da
    Comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de 07.01.2016:

    Evangevaldo C.dos Santos-469401

    Donizete Pereira Silva-305497

    Curitiba/PR

    Da Penitenciária José Edson Cavalieri em Juiz de Fora/MG, para
    o Centro de Detenção Provisória de Viana II/ES, por ordem judicial
    datada de 18.12.14:
    Jocimar Eleotério Coutinho-585837

    Do Presidio de Sabará em Sabará para a Delegacia de Investigação
    Gerais de Franca/SP, por ordem judicial datada de 16.03.15:
    João Bezzerra da Silva-642683

    Franca/SP

    Do Presídio de São Joaquim de Bicas em São Joaquim de Bicas /MG
    para a Penitenciaria Estadual de Vila Velha III/ES, por ordem judicial
    datada de 07.05.15:
    Sidnei da Silva Teixeira - 629052

    Vila Velha/ES

    Do Presídio de Jaboticatubas para a cadeia pública da comarca de Itamarandiba, por ordem judicial datada de 17.12.16:
    Jeferson Moreira de Almeida-624129 Jaboticatubas

    Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para a APAC da
    Comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de 12.01.2016:
    Rosimar F. Gonzaga-355750

    Vila Velha/ES

    Paracatu

    Paracatu

    Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
    penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
    da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
    Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de
    Vagas, em Belo Horizonte, aos 03 de fevereiro de 2016.
    Glauber Willer Ramos de Lima
    Diretor de Gestão de Vagas
    02 792109 - 1
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
    5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o estado:
    MASP 1393506-9, VANUZA LOURENÇO DE ALMEIDA, referente
    ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar
    Administrativo, de PRESIDIO DE DIAMANTINA, para PRESIDIO
    DE CURVELO.
    Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2016.
    Bernardo Santana de Vasconcellos
    Secretário de Estado de Defesa Social
    02 792244 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Fausto Pereira dos Santos

    Expediente
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5134, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
    Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta complexidade aos
    municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, apurado na competência novembro de 2015.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
    Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
    mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
    de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;

    quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 – 9

    - a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
    Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2016;
    - o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015, que aprova a programação dos recursos destinados à Alta Complexidade Hospitalar em Cardiologia, macroalocados no teto do Estado e municípios na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) e dá outras
    providências; e
    - a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
    RESOLVE:
    Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção dos serviços de cardiologia hospitalar de alta complexidade
    aos municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, apurado na competência novembro de 2015, conforme demonstrado, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II desta Resolução.
    §1º O valor total do repasse a que se refere o caput é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando os limites financeiros estabelecidos na
    Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.160, de 19 de agosto de 2015
    §2º O pagamento será efetuado, em parcela única, com recursos da assistência de média e alta complexidade e correrá por conta das dotações orçamentárias nº 4291 10 302 183 4492 0001 339039 22.1 e nº 4291 10 302 183 4492 0001 334141 22.1.
    Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações
    em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 4.980, de 4 de novembro
    de 2015, sob pena de bloqueio nos próximos ressarcimentos.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 02 de Fevereiro de 2016.
    Fausto Pereira dos Santos
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5134 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
    Valor a pagar do extrapolamento de cardiologia de alta complexidade por município com gestão de seus prestadores, de acordo com a Deliberação
    CIB-SUSMG 2.160/2015 – competência novembro de 2015.
    Cód. IBGE
    Atendimento
    Ressarcimento ajustado (R$)
    310160
    Alfenas
    2.259,63
    310560
    Barbacena
    67.610,18
    312770
    Governador Valadares
    8.103,60
    313130
    Ipatinga
    12.417,50
    313670
    Juiz de Fora
    16.705,89
    314800
    Patos de Minas
    37.463,79
    315210
    Ponte Nova
    54.502,84
    315250
    Pouso Alegre
    53.128,68
    316470
    São Sebastião do Paraíso
    61.381,33
    316720
    Sete Lagoas
    27.257,69
    317020
    Uberlândia
    152.512,04
    Total
    493.343,18
    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5134 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
    Valor a pagar do extrapolamento de cardiologia de alta complexidade por prestador sob gestão estadual, de acordo com a Deliberação CIB-SUSMG
    2.160/2015 Competência novembro de 2015
    Cód. IBGE
    Atendimento
    CNES
    NOME FANTASIA
    Ressarcimento ajustado (R$)
    314390
    Muriaé
    4042107
    PRONTOCOR MURIAE LTDA
    506,30
    317070
    Varginha
    2761041
    HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS
    6.150,51
    Total
    6.656,82
    02 792173 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5135, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
    Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus prestadores
    e aos prestadores sob gestão estadual, apurada em novembro de 2015.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
    Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
    mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
    de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
    e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
    do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
    - a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
    Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2016;
    - o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de
    cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado
    de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
    16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de
    síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de
    16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros
    de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
    das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto
    das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais; e
    - a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
    RESOLVE:
    Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus
    prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, apurada em novembro de 2015, conforme demonstrado, respectivamente, no Anexo I e no Anexo
    II desta Resolução.
    §1º O pagamento aos municípios com gestão de seus prestadores será realizado às Secretarias Municipais de Saúde, sendo destas a responsabilidade
    pelo repasse dos recursos aos prestadores, e obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n°4.288/2014, alterado pela Resolução SES/
    MG nº 4.702/2015.
    §2º O pagamento aos prestadores sob gestão estadual será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema
    Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde e também obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n°4.288/2014, alterado pela
    Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
    Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$277.524,22 (duzentos e setenta e sete mil quinhentos e vinte e quatro
    reais e vinte e dois centavos) e correrá à conta das dotações orçamentárias nº 4291 10 302 183 4492 0001 339039 22.1 e nº 4291 10 302 183 4492
    0001 334141 22.1.
    Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações
    em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.834, de 2 de julho de
    2015, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 02 de Fevereiro de 2016.
    Fausto Pereira dos Santos
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5135 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
    PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA ISOLADOS APURADA EM NOVEMBRO DE 2015 – MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE
    SEUS PRESTADORES.
    GESTÃO
    MUNICÍPIO
    HOSPITAL
    PRODUÇÃO (R$)
    MUNICIPAL
    CURVELO
    2178559 HOSPITAL SANTO ANTONIO
    28.402,67
    MUNICIPAL
    MANHUAÇU
    2173166 HOSPITAL CESAR LEITE
    57.846,49
    MUNICIPAL
    VIÇOSA
    2099438 HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA
    19.890,66
    TOTAL
    106.139,82
    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5135 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
    PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA ISOLADOS APURADA EM NOVEMBRO DE 2015 – MUNICÍPIOS COM PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL.
    GESTÃO
    MUNICÍPIO
    HOSPITAL
    PRODUÇÃO (R$)
    ESTADUAL
    CARANGOLA
    2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
    171.384,40
    02 792175 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5133, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
    Dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das Unidades Regionais de Saúde e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o inciso IV,
    do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
    - a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
    - a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
    contratos da Administração Pública e dá outras providências;
    - a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso
    XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
    - a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de Minas Gerais;
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, mais precisamente os artigos 41 a 45 da que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito
    da Administração Pública Estadual;
    - a Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências;
    - a Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do
    Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
    - o Decreto Estadual nº 46.319, de 29 de setembro de 2013, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos financeiros da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual nº 46.552, de 30 de junho de 2014, que regulamenta o funcionamento do Centro de Serviços Compartilhados;
    - a Instrução Normativa nº 03/2013, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
    - o Manual de Instruções sobre Tomada de Contas Especial da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, de outubro de 2013;
    - o Manual Prático de Prevenção e Apuração de Ilícitos Administrativos da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, de 2013;

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