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    TJMG - sexta-feira, 06 de Novembro de 2015 – 21 - Folha 21

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    TJMG 06/11/2015 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 06 de Novembro de 2015 – 21

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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    Walmir Nunes Silva
    Marcos Martins Soares Fernandes Bonfim
    Gladson de Souza Pernes
    Victor Heinrich Arndt
    Helena Bravo Cruz Leite
    Israel Pereira Vieira
    Paolo Marques Fernandes de Souza
    Ana Carolina Ramos Jorge
    Alexandre Flávio Fat Liu
    André Luiz Ribeiro Malaquias
    Flávio Alberto Placedino da Silva
    Francisco José Giffoni de Lima
    Francisco José Giffoni de Lima
    Bernardo Figueiredo Lage
    Diego Barbosa Loureiro Carvalho Gontijo
    Bernardo Figueiredo Lage
    José Eustáquio Geovanini
    José Santana Lima
    Washington Ferreira Bento
    José Geraldo dos Santos
    José Geraldo dos Santos
    José Geraldo dos Santos
    Lúcia de Fátima Santos Miranda
    Letícia Leite Soares Santiago
    Lúcia de Fátima Santos Miranda
    Lúcia de Fátima Santos Miranda
    José Anchieta Barros
    Cláudio Matos Vale
    Patrícia Aparecida Alvares Toledo
    Paulo Celso Pereira
    Patrícia Aparecida Alvares Toledo
    Dione Anderson Ferreira
    Diego Fonseca Pereira
    Wiliam Francisco Santos Lima
    Renato Dutra Juliani
    Rogério Fernandes de Araújo
    Roberto Peixoto de Paula Lima
    Márcio Tornice
    Reginaldo Gomes da Silva
    José Eustáquio Geovanini
    Silvana Bueno Jardim Auarek
    Aloízio Gonzaga de Andrade Araújo
    Mário Tornice
    Bruna Rocha Ferreira
    Bruna Rocha Ferreira
    Anderson Geraldo Marques
    Giuliano Augusto da Silva
    José Carmo Lacerda
    José Magno Viana
    Marcelo Ferreira Gomes
    Adalto Portes Carneiro
    Carlos Antônio Diniz
    Cláudio Henriques Graciano
    Fernando Gomes Valle Neto
    Walter Santos Neto
    Flávio Antônio Teixeira Marques
    Flávio José Martins Rocha
    Antônio Geraldo de Queiroz
    Wilson do Val Domingues
    Silvana Bueno Jardim Auarek
    Divanir Rodrigues da Cruz
    Anderson Geraldo Marques
    Helena Bravo Cruz Leite
    Vicente Rafael Filho
    Silvana Bueno Jardim Auarek
    Raquel Argentina Batista
    Márcio Rogério da Silva
    Renato Borges Araújo
    Olício Fernandes Moraes
    Edimar Reis
    Carlos Antônio Pereira Camelo
    Cláudio Henriques Graciano
    Edimar Reis
    Cláudio Henriques Graciano
    Fernando Carneiro Gama Arndt
    Bruna Rocha Ferreira
    Pedro Vargas de Oliveira Penna
    Cleiton Macedo Beiral
    Ronaldo Souza Lopes
    Bruno César Lafeta Horta
    Ronaldo Souza Lopes
    Ronaldo Souza Lopes
    Darlington Davidson de Castro
    Elmar Pereira
    Simone Maria do Vale
    Caio Diana Duarte
    Daniel Amaro Ângelo
    Daniel Amaro Ângelo
    Waldeir Alves Pereira
    Dione Anderson Ferreira
    Daniel Amaro Ângelo
    Ruy Alves dos Santos
    Ruy Alves dos Santos
    Caio Diana Duarte
    Claudine Fialho Castor
    Carlos Antônio Pereira Camelo
    Vinicius Teodoro Morato
    Sanderson Giori de Oliveira
    Cláudio Matos Vale
    Cláudio Matos Vale
    Carlos Antônio Pereira Camelo
    Jairo Matias Lúcio
    Jairo Matias Lúcio
    Jairo Matias Lúcio
    Jorge de Almeida Silva
    Genilson Silva Meira
    Maurício Eustáquio Maia Júnior
    Carlos Magno de Moura Soares
    Ruy Sancle de Queiroz Maracas
    Ana Carolina Palma de Carvalho
    José Reinaldo Ribeiro de Queiroz
    Jaime Alves Araújo
    Gabriela Câmara de Souza Jardim
    Flávio José Martins Rocha
    Flávio José Martins Rocha
    Rogério Lana Dolabela
    Rogério Lana Dolabela
    Rosane Mendonça Hissa
    Vitor Silvestre Felício
    Danilo Alberto Crivellari Leite
    Danilo Alberto Crivellari Leite
    Danilo Alberto Crivellari Leite
    José Roberto Pereira de Lima
    José Luiz Ferreira
    Frederico Feliciano
    João Bosco Maluf de Souza
    José de Freitas Gregório
    Margarida Cândida de M. Guimarães Braga
    Antônio Uxa Jacob

    GWV-4745
    HFR-5588
    HJP-2902
    HLA-4370
    HJN-1744
    HOG-9297
    HIO-3564
    HFW-1586
    HJQ-3388
    HJK-4916
    HKL-5300
    HFW-3955
    HFW-3955
    DSX-8219
    GUG-3540
    GUJ-7468
    HEA-3777
    GWZ-3812
    ALZ-9500
    HGL-4393
    HGL-4393
    HLZ-4883
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    HGJ-7528
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    HJP-1311
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    GSH-9027
    HDK-3434
    EBT-3066
    JQK-9877
    HEA-3777
    GYV-2873
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    HHH-4840
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    HEB-9486
    HCV-1982
    GWE-4200
    HFX-0741
    GPK-4193
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    HDK-4882
    HMJ-5572
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    HNK-7369
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    DDM-6093
    DDM-6093
    HJX-7800
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    GMH-5762
    HCI-6691
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    GWK-8177
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    HCV-1927
    GVW-7482
    GVW-7482
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    HDM-2417

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    Jairo Batista da Silva
    Jairo Batista da Silva
    Patrícia Aparecida Alvares Toledo
    Odirlei Aparecido de Sousa
    José Fausto de Souza Pontes Junior
    Miriam Santiago Martins de Carvalho
    Francisco Sume Tavares
    Janaina Cristina Lobo Linhares
    Elmar Pereira
    Leopoldo Gross
    Janaina Cristina Lobo Linhares
    Fernando Pereira Batista Pimentel
    Rodrigo Antônio dos Santos Baltazar
    Rosane Mendonça Hissa
    José Eustáquio Geovanini
    José Fausto de Souza Pontes Junior
    Sérgio Geraldo Barbosa
    Fernando Paixão Xavier
    Patrícia Aparecida Alvares Toledo
    Fernando Gomes Valle Neto
    Wilson do Val Domingues
    Margarida Cândida de M. Guimarães Braga
    Caio César Novaes Coelho
    Clélia Fernandes de Araújo Silva
    Clayton Barbosa da Costa
    Oswaldo Lage Duarte
    Clayton Barbosa da Costa
    Valdelino Xavier Borges
    José Geraldo dos Santos
    William Francisco Santos Lima
    José Antônio de Oliveira
    Jaime Alves Araújo
    Jaime Alves Araújo
    Francisco David Batista de Souza
    José Eustáquio de Paiva
    Demian Ottoni Leôncio

    GXW-7364
    HBH-4383
    HIM-2209
    GPZ-0928
    HEA-0753
    GTJ-1941
    GYZ-5005
    HIU-5872
    GOY-1708
    HLB-1818
    HGJ-5380
    GMH-6127
    GTI-0809
    HHV-4381
    HCA-1875
    HEA-0753
    GTA-3038
    DYH-9185
    GYL-7893
    GZK-0060
    HCV-5067
    HZS-2895
    HJE-1320
    HAY-3012
    HMR-0425
    HJU-7311
    HMR-0425
    GZH-7326
    HGL-4393
    GXH-9056
    GOH-0124
    HFP-7495
    HCO-4993
    HJN-2481
    GTI-7352
    GOU-4432

    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido

    Secretaria Executiva do CETRAN – MG, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015 – Caroline Araújo Guimarães, Secretária-Geral, em exercício.
    Visto: Rodrigo de Melo Teixeira, Presidente.
    05 761545 - 1
    CETRAN-MG
    DELIBERAÇÃO N.º 104, de 27 de agosto de 2015.
    Credencia JARI dos municípios de São João Del Rey e Caratinga.
    O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais-CETRAN/MG, no uso da competência que lhe confere o artigo 14 da Lei
    nº. 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
    Brasileiro, e,
    Considerando o que dispõe a Resolução nº. 357/10, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
    Considerando o que dispõe a Deliberação nº02/99 do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MG;
    Considerando o que ficou decidido na 133ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2015,
    Resolve:
    Art. 1º Credenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações –
    JARI dos municípios de São João Del Rey e Caratinga.
    Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
    Rodrigo de Melo Teixeira
    Presidente do CETRAN/MG
    Secretário Adjunto de Defesa Social de Minas Gerais
    05 761429 - 1
    RESOLUÇÃO Nº 1581, DE 06 DE NOVEMBRO 2015.
    Altera a composição da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria
    Secretaria de Estado de Defesa Social/OSCIP Instituto Elo, prevista na
    Resolução SEDS nº 1519/2014 e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
    atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e nº
    180 de 20 de janeiro de 2011, Decreto 46.647, de 11 de novembro de
    2014, e considerando o disposto na Lei 14.870, de 16 de dezembro de
    2003, e no Decreto 46.020, de 09 de agosto de 2012.
    RESOLVE:
    Art. 1º - A Comissão de Avaliação do Termo de Parceria da Secretaria
    de Estado de Defesa Social/OSCIP Instituto Elo, prevista na Resolução
    SEDS nº 1423 de 22 de agosto de 2014, passa a ser integrada pelos
    seguintes membros titulares, sob a supervisão da primeira:
    I – Letícia Cancela de Oliveira - MASP 1.285.224-0, pela Secretaria de
    Estado de Defesa Social;
    II – Andréa Abritta Garzon – MASP 384.972-6, pela Secretaria de
    Estado de Defesa Social;
    III – Alexandre Guilherme de Araújo Compart – CPF 042.690.446-08,
    pelo Instituto Elo;
    IV - Gleiber Gomes de Oliveira, CPF 971.914.346-00, pelo Instituto
    Elo;
    V – Raphael Sardinha Moreira de Castro - MASP 1.150.552-6, pela
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
    VI - Luciana Mara Freitas Souza - MASP 752.465-5, pela Secretaria de
    Estado de Planejamento e Gestão;
    VII – Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro – CPF 038.744.466-11, especialista da área objeto do Termo de Parceria;
    VIII – Valéria Cristina de Oliveira – CPF 014.388.266-05, especialista
    da área objeto do Termo de Parceria.
    Art. 2º Ficam designados a Assessora Jurídica Sônia Cristina de Castro, MASP 1.241.560-0, e o servidor da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças, Anderson Antônio Duarte, matrícula
    61220-4, para acompanhar e fiscalizar o termo de parceria de que trata
    esta Resolução.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4º. Revoga-se a Resolução SEDS nº 1519, de 11 de dezembro de
    2014.
    Belo Horizonte, 06 de novembro de 2015.
    BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA
    Secretário de Estado de Defesa Social
    05 761459 - 1
    Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    CETRAN/MG
    Ata da Centésima Trigésima Terceira Reunião Ordinária
    Aos vinte e sete do mês de agosto de dois mil e quinze, na sala de reuniões do Gabinete do DETRAN/MG, às 14:00h, reuniu-se o Conselho
    Estadual de Trânsito de Minas Gerais, em 133ª Reunião Ordinária; presentes: Rodrigo de Melo Teixeira, Presidente do Conselho; eu, Caroline
    Araújo Guimarães, Secretária-Geral, em exercício e os seguintes Conselheiros: Andréa Vacchiano, Orleans Antônio Dutra, Rafaela Gigliotti,
    Maria Tereza Monteiro Bastieri, Magna Maria Vieira, Clélio Antônio
    Domingues Simioni, Michelle Guimarães Carvalho, José Elísio Correa Lima e Tatiane Dias Bacelar. As atas das reuniões anteriores 130ª,
    131ª e 132ª RO foram aprovadas pelo Conselho e serão devidamente
    publicadas no IOF. Em relação a Integração ao Sistema Nacional de
    Trânsito dos Municípios de São João Del Rei, Caratinga e Ubá dada a
    palavra para a Conselheira Rafaela Gigliotti, representante suplente do
    DETRAN, informou que os Municípios de São João Del Rei e Caratinga preencheram todos os requisitos solicitando assim o encaminhamento da documentação para aprovação do DENATRAN. Em relação
    ao Município de Ubá, informou que o contrato de informatização com a
    PRODEMGE e o check list ainda estão pendentes. No que tange a consulta da Prefeitura de Salinas dada a palavra para a Conselheira Rafaela
    Gigliotti, representante suplente do DETRAN, esclareceu que para a
    integração ao Sistema Nacional de Trânsito o Município deverá atender
    todas as exigências legais como a instituição da JARI, a aprovação do
    seu regimento interno, a nomeação de seus membros, a efetiva informatização do órgão, etc. Quanto a consulta da SUAPI acordou o Conselho que as viaturas caracterizadas possuem permissão para circular nas

    pistas exclusivas do MOVE. O CETRAN enviará para a BHTRANS
    um ofício circular com as devidas orientações. Em relação ao recurso
    7102/2015 do Sr. Marco Aurélio de Souza Macedo, o relator julgou o
    recurso deferido, voto que foiseguido pelos demais Conselheiros. No
    que se refere ao recurso 178/2008 do Sr. Gilson Magalhães Campos, a
    Conselheira Rafaela Gigliotti, represente suplente do DETRAN analisará o processo novamente. Em relação aos julgamentos dos processos
    do CETRAN, ficou ajustado que constará nas capas dos processos a
    data da publicação do resultado do julgamento no IOF. No que tange a
    certidão de transferência de carro de condutores com recurso na 2ª Instância, dada a palavra para a Conselheira Andrea Vacchiano, representante titular do DETRAN, esclareceu que trata-se de uma decisão transitada em julgado proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na
    qual as multas que estiverem sob recurso administrativo ou ajuizadas
    em ação judicial não poderão impedir o licenciamento e a transferência
    de veículos. Dada a palavra para o Presidente do Conselho Rodrigo de
    Melo Teixeira, solicitou que a certidão seja disponibilizada aos condutores pela Secretaria Executiva do CETRAN. Em relação ao site o Presidente do Conselho autorizou a sua desativação do domínio da SEDS
    para que seja desenvolvido no site do DETRAN. Em relação ao registo
    dos recursos, o DETRAN irá desenvolver um sistema para acompanhar
    os processos de 2ª Instância. No que tange a ausência de Contagem na
    3ª reunião ordinária consecutiva, decidiu o Conselho oficiar o Município conforme Artigo 5º, inciso I da Deliberação 73 de 24/01/2008. Em
    relação ao Ofício 1838/2015 o Conselho aprovou o remanejamento dos
    membros da 2ª e 3ª JARI do DER/MG. Dada a palavra para a Conselheira Andrea Vacchiano, representante titular do DETRAN, questionou sobre os procedimentos adotados pela PMMG nos casos de embriagues com recusa do teste de etilômetro quando o condutor apresenta ou
    não sintomas. Realizado julgamento dos Processos Administrativos e
    Recursos contra a aplicação da penalidade multa, julgados conforme
    boletins 09/15 e 10/15. Retomando a palavra o Presidente agradeceu o
    apoio, empenho e dedicação de todos. E, nada mais havendo a constar,
    foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai por
    mim, Secretária-Geral em exercício, e por todos os membros assinada.
    Em Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015.
    05 761434 - 1
    Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    CETRAN/MG
    Ata da Centésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária
    Aos vinte e quatro do mês de setembro de dois mil e quinze, na sala de
    reuniões do Gabinete do DETRAN/MG, às 14:00h, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais, em 134ª Reunião Ordinária;
    presentes: Rodrigo de Melo Teixeira, Presidente do Conselho; eu, Caroline Araújo Guimarães, Secretária-Geral, em exercício e os seguintes
    Conselheiros: Andréa Vacchiano, Rafaela Gigliotti, Maria Tereza Monteiro Bastieri, Clélio Antônio Domingues Simioni, Marco Antônio Theodoro da Silva, Ana Paula Duarte Mendes, Michelle Guimarães Carvalho, José Elísio Correa Lima, Tatiane Dias Bacelar, Daniel de Andrade
    Resende Maia, Luiz André de Araújo e Cristina de Paula Batista. Iniciados os trabalhos, dada a palavra para a Conselheira Andréa Vacchiano,
    representante titular do DETRAN, solicitou alteração na ata da 133ª
    RO, motivo pelo qual a mesma será devidamente aprovada na próxima
    reunião do Conselho. Em relação a Integração ao Sistema Nacional de
    Trânsito do Município de Muriaé dada a palavra para a Conselheira
    Rafaela Gigliotti, representante suplente do DETRAN, informou que
    o contrato de informatização com a PRODEMGE e o check list ainda
    estão pendentes, não cumprindo assim os requisitos legais exigidos
    para a municipalização. No que tange aos processos relatados até o ano
    de 2013, o CETRAN fará um levantamento de todos os processos pendentes para a devida verificação pelos Conselheiros. Dada a palavra
    para o Conselheiro Daniel de Andrade, conselheiro titular de Contagem, justificou as faltas do Município nas reuniões, bem como a falta
    de julgamentos dos recursos, confirmando o interesse de permanecer
    no Conselho. Disse ainda que não haverá mais faltas e que os recursos
    serão analisados com urgência.Dada a palavra para a Sra. Cristina de
    Paula Batista, Presidente da JARI de Contagem, questionou sobre o
    preenchimento do TOM, sobre as infrações de avanço de sinal e também sobre o pedido de reconsideração de julgamento de recursos. Os
    Conselheiros prestaram os devidos esclarecimentos informando que
    são matérias recentemente discutidas e pacificadas no Conselho. Realizado o julgamento dos Processos Administrativos e Recursos contra
    a aplicação da penalidade multa, julgados conforme boletins 11/15 e
    12/15. Retomando a palavra o Presidente agradeceu o apoio, empenho
    e dedicação de todos. E, nada mais havendo a constar, foi lavrada a
    presente ata que, após lida e achada conforme, vai por mim, SecretáriaGeral em exercício, e por todos os membros assinada. Em Belo Horizonte, 24 de setembro de 2015.
    05 761437 - 1
    RESOLUÇÃO SEDS Nº 1580 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
    Determina providências nos casos de óbitos ocorridos em Unidades de
    Custódia da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS/MG.
    O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE
    MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
    § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179,
    de 1º de janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, por seu
    SECRETÁRIO ADJUNTO, conforme autoriza o § 2º, do art. 6º, da Lei
    Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011 o Decreto Estadual nº 46.647,
    de 11 de novembro de 2014, a Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11
    de julho de 1984, e:
    CONSIDERANDO, a necessidade de se definir critérios mínimos a
    serem seguidos nos casos óbitos de pessoas em custódia nas Unidades
    subordinadas à Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS/MG;
    CONSIDERANDO, o dever de assistência do Estado e que a SEDS/
    MG dispõe de funcionários, Superintendências e Diretorias para esta
    finalidade;

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