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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 65

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    TJMG 23/10/2015 -Pág. 65 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.215/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3258306/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.216/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3725337/2015
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.217/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3568574/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.218/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3431155/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.219/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3508810/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.220/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2855262/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.221/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3476839/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.222/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3476423/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.223/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 1959394/2012
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosan-

    gela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
    Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.224/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 4029041/2015
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.225/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2858104/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.226/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3215406/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.227/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3288019/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.228/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3760822/2015
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.229/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3758819/2015
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.230/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3616507/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.231/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3467131/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.232/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3467097/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão

    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.233/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3467126/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.234/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3467103/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.235/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3467107/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.236/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3467136/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.237/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3467137/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.238/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3467120/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.239/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3467124/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.240/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3467165/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.241/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2605042/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO

    sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 – 65
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.242/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3133015/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.243/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3549188/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.244/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3483690/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.245/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3498594/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.246/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2730424/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.247/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3432702/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.248/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3431307/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.249/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2850044/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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    na data de 01 de outubro de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 14.250/2015/1ª JARI/DETRAN-MG

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