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    TJMG - quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 – 15 - Folha 15

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    TJMG 07/10/2015 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 – 15

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    RESOLUÇÃO Nº 4826, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
    Concede promoção por escolaridade adicional a servidor ocupante do
    cargo de provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita
    Estadual, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
    no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
    Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na
    Lei Estadual n.º 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º Em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do
    Estado de Minas Gerais no processo nº 1189403-76.2011.8.13.0024,
    registram-se, com relação ao servidor Sebastião Alves Franco, Masp
    668.298-3, ocupante de cargo efetivo da carreira de Auditor Fiscal da
    Receita Estadual:
    I – fica promovido, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”,
    a partir de 18 de novembro de 2009;
    II – fica sem efeito a progressão concedida na Resolução nº 4.208, de
    28 de abril de 2010;
    III – fica sem efeito a promoção concedida na Resolução nº 4.366, de
    27 de outubro de 2011;
    IV – ficam retificados o grau e a vigência da progressão concedida na
    Resolução nº 4.541, de 10 de maio de 2013, para Grau “C”, a partir de
    30 de junho de 2012;
    V – ficam retificados o grau e a vigência da progressão concedida na
    Resolução nº 4.768, de 27 de abril de 2015, para Grau “D”, a partir de
    30 de junho de 2014;
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência
    do Brasil.
    JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
    Secretário de Estado de Fazenda
    06 751707 - 1
    RESOLUÇÃO Nº 4824, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
    Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.599, de 24 de outubro de 2015,
    que estabelece sobre a utilização de modelos padronizados de editais
    de licitação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras
    providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
    no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual,
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.599, de 24 de
    outubro de 2015, no que se refere às Unidades Administrativas abaixo
    identificadas:
    SRF
    SERVIDORES
    MASP
    340.222-9
    Governador Titular: José Rodrigues Pena
    Valadares Suplente: Alvacir Nascimento
    272.373-2
    SGF
    SERVIDORES
    MASP
    Titular: Juliana Borges Resende
    752.911-8
    Assessoria
    Suplente: Simone de Freitas Ribeiro
    752.197-4
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência
    do Brasil.
    JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
    Secretário de Estado de Fazenda
    06 751705 - 1
    RESOLUÇÃO Nº 4823, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
    Altera a Resolução nº 4.788, de 18 de junho de 2015, que designa os
    membros da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de
    Fazenda.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
    no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
    Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 46.644, de
    6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética
    do Agente Público e da Alta Administração Estadual,
    RESOLVE:
    Art. 1º O inciso II do art. 1º da Resolução nº 4.788, de 18 de
    junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art.1º .................................................................................................
    ....
    II – Valéria Carla Vieira dos Santos Pires, Masp 668.754-5, membro
    titular;
    ........................................................................................................”
    (nr)
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos 6 de outubro de 2015; 227º da
    Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
    JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
    Secretário de Estado de Fazenda
    06 751703 - 1

    Superintendência de Fiscalização
    DIRETORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO - DEFIS
    INTIMAÇÃO
    Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
    do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo
    citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
    Pública Estadual, implicará o encaminhamento do PTA para inscrição
    em dívida ativa e execução do crédito tributário. Havendo pagamento
    ou entrada prévia do parcelamento, as multas, salvo exceções previstas,
    serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos 10 (dez) primeiros
    dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento) após o prazo
    acima citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta) dias e antes
    da sua inscrição em dívida ativa. Para pagamento ou parcelamento nos
    termos da Lei 15.273/04 os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com
    aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em)
    circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa de
    expediente, quando devida. Em acordo com o disposto no art.2° da Lei
    n° 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia
    Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa,
    poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA
    – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas
    Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público
    ou privado, de proteção ao crédito. Maiores esclarecimentos poderão
    ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 –
    Lourdes – 4° Andar - Belo Horizonte- MG, CEP 30.160.011.
    Sujeito Passivo: Auto Posto Lajão Ltda – Insc.Est.:
    184.229.553.00-19
    Av. João Siqueira, nº 139 – Centro – Conselheiro Pena/MG
    CEP 35.240-000
    Auto de Infração: 01.000280482-01
    Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
    Carlos Gustavo Baeta Damasceno - Masp: 668.794-1
    Diretoria Executiva de Fiscalização/SUFIS
    Gerente de Área
    06 751403 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda

    13.778.156/0001-40 RADICH COMÉRCIO VAREJISTA LTDA.
    13.778.852/0001-56 Zagnoli Comércio de Alimentos Ltda
    13.998.584/0001-88 STATUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
    Contagem, 05 de outubro de 2015. Marcelo Impelizieri de Moura Delegado Fiscal - DFT/ 1º Nível - Contagem

    SRF II - Belo Horizonte

    PORTARIA N° 001/2015, DE 05/10/2015
    O Superintendente Regional da Fazenda II – Contagem, no uso das
    atribuições que lhe confere o artigo 40, do Decreto n° 45.780, de 24
    de novembro de 2011,
    Resolve
    Artigo 1° - Fica revogada a Portaria n° 001, de 6 de junho de 2012, da
    Superintendência Regional da Fazenda II – Contagem, que constituiu
    a Comissão Específica de Reavaliação para atuar no âmbito da Superintendência Regional da Fazenda II – Contagem, com finalidade de
    implantar o processo de reavaliação do material permanente das Unidades da circunscrição da Regional.
    Artigo 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a 02 de outubro de 2015.
    Secretaria de Estado de Fazenda, Superintendência Regional da
    Fazenda II – Contagem, em Contagem (MG). 05 de outubro de 2015.
    Antônio de Castro Vaz de Mello Filho
    Superintendente Regional da Fazenda II – Contagem

    EDITAL 008.510/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA/SRF II-BELO HORIZONTE
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/OURO PRETO
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Ouro Preto, localizada na Rua São José, nº 114Centro-Ouro Preto-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Ouro Preto.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001089494.00-82 WASHINGTON LUIZ DA SILVA - ME
    Terça-feira, 6 de Outubro de 2015.
    Chefe de Unidade: Lúcia de Fátima de Sena Espíndola
    EDITAL 008.515/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/SABARÁ
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/3º Nível de Sabará, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
    poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
    os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
    ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
    do RICMS/02.
    Município de Sabará.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002615679.00-63 MARCIO LUCIO RIBEIRO 96899093634
    Terça-feira, 6 de Outubro de 2015.
    Chefe de Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
    EDITAL 008.516/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/SABARÁ
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Sabará.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001310568.00-04 MINI-MERCADO RIO NEGRO LTDA. - ME
    Terça-feira, 6 de Outubro de 2015.
    Chefe de Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
    EDITAL 008.517/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/SABARÁ
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Sabará.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001019939.00-70 COMERCIAL PGV ALIMENTOS LTDA
    001444569.00-74 COMERCIAL GC ALIMENTOS LTDA - ME
    567833843.00-19 COMERCIAL MARZAGAO LTDA - EPP
    567847655.00-36 COMERCIAL MESTRE CAETANO LTDA-EPP
    567994136.00-52 ARAUJO COMERCIAL LTDA
    Terça-feira, 6 de Outubro de 2015.
    Chefe de Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
    06 751405 - 1

    SRF II - Contagem
    Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda II/Contagem
    Antônio de Castro Vaz de Mello Filho
    ATO Nº 003
    DISPENSA DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO
    INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT,
    nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
    28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
    da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
    Fábio Teixeira dos Santos, Servidor Municipal, do município de Funilândia/SRF II/Contagem.
    Este Ato retroage seus efeitos à 31/07/2015.
    DFT/1º Nível - Contagem/ SRF II CONTAGEM
    Intimação (AIAF)
    Nos termos dos artigos 70 e 76 do RPTA - Decreto Nº 44.747 de 03/
    03/2008, fica o contribuinte, abaixo identificado, intimado através
    do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF N.º 10.000013504-44 de
    05/10/2015, a apresentar junto à Delegacia Fiscal de Trânsito/1º Nível
    – Contagem, na Av. José Faria da Rocha nº 281 - Bairro Eldorado Contagem/MG, no prazo de 3 (três) dias, a contar desta publicação, a
    documentação abaixo relacionada, referente ao período de 01/01/2011
    à 31/12/2013.
    MINASFOODS Indústria Comércio e Representação Ltda
    I.E: 186.408885.00-87 CNPJ: 06.120.951/0001-80
    Rua Girassol, nº 59 - Bairro: Campina Verde - Contagem - MG
    Documentação solicitada: comprovantes de pagamento aos seguintes
    fornecedores:
    CNPJ: RAZÃO SOCIAL:
    08.107.488/0001-62 Comercial de Alimentos Tarelle LTDA.
    13.727.168/0001-45 Hiper Atakarejo Comércio e Varejista EIRELI

    SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
    Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo JOSÉ NIVALDO LOBATO
    JUNIOR que se encontra em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado da retificação ao auto de infração em referência, conforme Termo
    de Rerratificação a seguir:
    “TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
    Auto de Infração/PTA: 05.000203303.84
    Contribuinte: COMERCIAL AQUINO & CARDOSO LTDA
    Inscrição Estadual: 186.781417.0071
    Nos termos do art. 135, inciso III do CTN e considerando o disposto no
    inciso II do § 2° do art. 21 da lei 6763 de 26/12/75, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos sócios-administradores no polo passivo da autuação.
    DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS:
    Nome: GILMAR DE AQUINO - CPF: 456.531.516-53
    Endereço: Rua Itália, 313 – Bairro Glória – Contagem/MG – CEP
    32340-100
    Cargo: SOCIIO ADMINISTRADOR
    Data Início de Participação na empresa: 15.03.2000
    Nome: KATIA ROSEMARY DE AQUINO - CPF: 844.603.696-72
    Endereço: Rua Itália, 313 – Bairro Glória – Contagem/MG – CEP
    32340-100
    Cargo: SOCIIA ADMINISTRADORA
    Data Início de Participação na empresa: 20/07/1998
    Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
    reduções previstas na legislação.
    Contagem, 18 de setembro de 2015
    Marcelo Impelizieri de Moura
    Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem”
    Contagem, 06 de outubro de 2015
    Marcelo Impelizieri de Moura
    Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
    06 751406 - 1

    SRF I - Divinópolis
    Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
    Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
    COMUNICAÇÃO
    Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
    pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
    abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
    prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
    tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
    autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
    Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
    – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
    Sujeito passivo: Maria da Glória Drumond Amorim Oliveira - ME
    Inscrição Estadual: 407223838.0034(suspensa)
    Endereço: Rua Silva Jardim, 810 - Universitário– Itaúna – MG – CEP
    35681.159
    Titular/coobrigada: Maria da Glória Drumond Amorim Oliveira – CPF
    059.182.426-43
    PTA’s 05.000251962.28 e 01.000316713.63
    Itaúna, 06 de outubro de 2015.
    Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
    06 751408 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
    Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº. 44747/08,
    por estar em local ignorado, incerto ou inacessível e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo correio, e
    com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na
    Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta repartição
    fazendária localizada à Rua Armando Fajardo, nº. 132 – Santa HelenaCoronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-007.
    Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
    na fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado,
    para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
    Sujeito Passivo: ÁGAPE LTDA - IE: 001.772606.0093
    TA Nº: 05.000246262.53
    Coronel Fabriciano, 06 de Outubro de 2015.
    Josângela Ferreira L.M.Cunha . Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
    06 751410 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    EDITAL 008.508/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2ºNÍVEL/CARANGOLA
    CANCELAMENTO
    Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
    incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
    V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
    fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
    coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
    nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
    e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Espera Feliz.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002578255.00-07 SOUZA COMERCIO DE CAFE LTDA - ME
    Segunda-feira, 05 de outubro 2015.
    Chefe da Unidade: Geraldo Antônio Lopes

    EDITAL 008.511/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UBÁ
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contado
    da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
    especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
    mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
    da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
    RICMS/02.
    Município de Ubá.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    699661963.00-54 D’metal Estruturas Metálicas Ltda. - ME
    367165904.02-73 San Motors Comercio De Veículos Ltda
    699326385.00-80 Casarão dos Enxovais Comercio de Tecidos Ltda
    – ME
    001413004.00-22 Moveis Valente Industria E Transportes Ltda - ME
    699016745.00-82 Aloisio Roberto Ribeiro & Cia Ltda - EPP
    699135696.00-97 ALBANO MOVEIS DE ACO LTDA - EPP
    002065311.00-14 Cosmo & Mello Comercio De Roupas Ltda - ME
    001003361.00-29 Estrela de Minas Indust. de Móveis Tubulares Ltda
    – EPP
    001085996.00-64 Leandro & Leonardo Indústria de Móveis Ltda
    - ME
    001672607.00-80 Paiva Engenharia e Construções Ltda - ME
    699955550.00-50 Cleusa das Graças Medice de Carvalho - ME
    699325655.00-50 ESTRELAR MOVEIS LTDA - ME
    001763909.00-83 SERRARIA PICA PAU LTDA ME
    Terça-feira, 6 de Outubro de 2015.
    Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
    06 751412 - 1

    SRF I - Uberlândia
    EDITAL 008.512/2015
    SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
    43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
    por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
    data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
    ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
    alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001032578.00-64 Art_Inox Industria Comercio E Serviços Ltda - Me
    002303323.00-83 Celso Fernandes De Abreu Cpf: 266.864.576-04
    002502594.00-36 Elizabeth Moreira Lima De Melo - Me
    002008076.00-07 Repel Papeis Gráficos Ltda - Me
    001349620.00-49 Editora Gráfica Abreu E Silva Ltda - Epp
    001527095.00-30 Lojao Dos Pisos Materiais Para Construção Ltda
    002155417.00-79 Restaurante E Buffet Galinhada Mineira Ltda - Me
    702950589.00-37 Jotaga Comercio E Distribuidora De Produtos Naturais Ltda - Me
    Uberlândia, 06 de outubro de 2015. Pedro Antônio Alves – MASP:
    341113-9 - Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
    EDITAL 008.513/2015
    SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
    43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
    por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
    data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
    ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
    alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001671842.00-26 Sinav - Sistema Nacional De Varejo De Materiais
    Para Construção Ltda - Me
    001491655.00-64 Armindo Fernando Da Silva - Me
    001442855.00-22 Carolita Borges Vasconcelos - Me
    001833586.00-09 Cereal Grãos Fretes Negócios Informatizados Ltda
    001028371.00-20 Comercial Espelina Ltda - Me
    702132163.00-86 Comercial Xavier Distribuidor De Gás Agua E Carvão Ltda - Me
    002400045.00-93 Confeitaria E Quitandas Q Doce Eireli - Me
    002300264.00-77 Copacabana Moveis Planejados Ltda - Me
    002392219.00-06 Diogo Ferreira Freitas Eireli - Me
    002391772.00-94 Fernando Oliveira Silva - Alimentos - Me
    001206352.00-62 Ideal Telefonia Comercio E Serviços Ltda - Me
    001507596.00-49 Km Nogueira Transportes Ltda - Me
    001749616.00-83 L F Fagundes - Me
    001248992.01-70 Loureiro & Fernandes Comercio Atacadista De
    Materiais Fotográficos Ltda
    001709434.02-06 Maciel Comunicação E Serviços Ltda - Me
    001864355.00-27 Minas Brasil Telecom Ltda - Epp
    702449593.00-45 Oliveira Faria E Rodrigues Comercio De Automóveis Ltda - Me
    002400040.00-02 Point Da Informática Ltda - Me
    002178996.00-37 T. C. De Moraes Comercio De Produtos De Limpeza E Serviços - Me
    001018940.00-64 Abelhuda Jb Transportes Ltda - Me
    702254528.00-47 Ac&C Tirso Produtos Automotivos Ltda - Me
    701872551.00-97 Delta Vendas Ltda
    702407213.00-96 Elcione Ferreira De Ávila - Me
    002410673.00-65 F. D. Leles Transportes De Cargas - Me
    002327904.00-78 Kxd Comercio De Bebidas Ltda - Me
    001236907.00-13 LP Negócios Corporativos Ltda - Me
    001584067.00-22 Lrv Engenharia Ltda
    001238361.00-97 Luxury Spa Comercio Importação E Exportação
    Ltda - Me
    002407535.00-29 Marf Representação Ltda - Me
    002323684.00-99 Nutri Fit Comercio De Suplementos Ltda. - Me
    001654887.00-85 Pch Arara Elétrica Ltda
    001602098.00-57 R3 Comercio Importadora E Exportadora Ltda
    - Me
    431454238.00-61 Romance Comercio E Importação De Perfumes E
    Cosméticos Ltda - Me
    002333425.00-59 S. De Oliveira Deposito De Areia - Me
    001712516.00-34 Salto Fe Energética S/A
    001000333.00-44 Supermercado Seleu Ltda - Me
    002169733.00-10 Takisue Distribuidora De Bebidas E Produtos Alimentícios Ltda - Me
    001749594.00-77 Tecno Chaves Ltda - Me
    702912658.00-30 Ubertrafo Industria E Comercio Ltda
    001052892.01-46 Webjet Linhas Aéreas S.A.

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