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    TJMG - terça-feira, 29 de Setembro de 2015 – 35 - Folha 35

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    TJMG 29/09/2015 -Pág. 35 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 29 de Setembro de 2015 – 35

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Superintendência de Recursos Humanos
    Janaíssa Luiza Del Bisoni
    RETIFICA na Resolução nº 1558/2015, de 17/08/2015, que dispõe sobre concessão de progressão publicada no MG 20/08/2015, a parte referente
    aos servidores relacionados abaixo, em virtude de incorreção na vigência:
    Onde se lê:
    MASP

    SERVIDOR

    1145203-4
    1101866-0
    1214033-1
    1152820-5
    1079420-4
    1078785-1
    Leia-se:

    CARREIRA

    ALDIR APARECIDO MARTINS DE FREITAS
    ALFREDO PARONETO
    CARLOS WILSON VARGAS
    LUCIANO REZENDE DOS SANTOS
    LUIZ EDUARDO PITTELLA NASCIMENTO
    MARTIM VICENTE VITOVA JUNQUEIRA

    MADS
    MADS
    MADS
    MADS
    MADS
    MADS

    MASP

    SERVIDOR

    CARREIRA

    1145203-4
    1101866-0
    1214033-1
    1152820-5
    1079420-4
    1078785-1

    ALDIR APARECIDO MARTINS DE FREITAS
    ALFREDO PARONETO
    CARLOS WILSON VARGAS
    LUCIANO REZENDE DOS SANTOS
    LUIZ EDUARDO PITTELLA NASCIMENTO
    MARTIM VICENTE VITOVA JUNQUEIRA

    MADS
    MADS
    MADS
    MADS
    MADS
    MADS

    NIVEL
    ATUAL
    III
    III
    III
    III
    III
    III

    GRAU
    ATUAL
    B
    B
    B
    B
    B
    B

    NOVO
    GRAU
    C
    C
    C
    C
    C
    C

    VIGÊNCIA

    NIVEL
    ATUAL
    III
    III
    III
    III
    III
    III

    GRAU
    ATUAL
    B
    B
    B
    B
    B
    B

    NOVO
    GRAU
    C
    C
    C
    C
    C
    C

    VIGÊNCIA

    01/01/2014
    05/03/2014
    02/01/2014
    01/01/2014
    01/01/2014
    01/01/2014

    01/01/2015
    01/01/2015
    01/01/2015
    01/01/2015
    01/01/2015
    01/01/2015

    RETIFICA na Resolução nº 1485/2014, de 27/06/2014, que dispõe sobre concessão de progressão publicada no MG 28/06/2014, a parte referente
    ao servidor relacionado abaixo, em virtude de incorreção na vigência:
    Onde se lê:
    MASP

    SERVIDOR

    1140881-2
    Leia-se:
    MASP

    CARREIRA

    PAULO SERGIO DA SILVA CORREIA

    ASP

    SERVIDOR

    1140881-2

    CARREIRA

    PAULO SERGIO DA SILVA CORREIA

    ASP

    NIVEL
    ATUAL
    I

    GRAU
    ATUAL
    C

    NOVO
    GRAU
    D

    VIGÊNCIA

    NIVEL
    ATUAL
    I

    GRAU
    ATUAL
    C

    NOVO
    GRAU
    D

    VIGÊNCIA

    28/04/2014

    27/04/2013

    RETIFICA na Resolução nº 1366/2012, de 21/12/2012, que dispõe sobre concessão de progressão publicada no MG 22/12/2012, a parte referente
    ao servidor relacionado abaixo, em virtude de incorreção na vigência:
    Onde se lê:
    MASP

    SERVIDOR

    1139404-6
    Leia-se:
    MASP

    CARREIRA

    CARLOS RONALD DOS SANTOS

    ASP

    SERVIDOR

    1139404-6

    CARREIRA

    CARLOS RONALD DOS SANTOS

    ASP

    NIVEL
    ATUAL
    I

    GRAU
    ATUAL
    B

    NOVO
    GRAU
    C

    VIGÊNCIA

    NIVEL
    ATUAL
    I

    GRAU
    ATUAL
    B

    NOVO
    GRAU
    C

    VIGÊNCIA

    22/05/2011

    27/01/2012

    ANULA na Resolução nº 1439/2013, de 26/09/2013, que dispõe sobre concessão de progressão publicada em 27/09/2013, a parte referente ao
    servidor:
    MASP 11394014-6 CARLOS RONALD DOS SANTOS, por não fazer jus à época.
    ANULA na Resolução nº 1558/2015, de 17/08/2015, que dispõe sobre concessão de progressão publicada em 20/08/2015, a parte referente aos
    servidores:
    MASP 1083678-1 OTAVIO HENRIQUE DE CARVALHO, por motivo de duplicidade de publicação.
    MASP 1228688-6 JOAO PAULO DA FONSECA, por motivo de duplicidade de publicação.
    MASP 1171697-4 MARCOS ANTONIO ALVES DE SOUSA, por motivo de duplicidade de publicação.
    ANULA na Resolução nº 1529/2015, de 17/04/2015, que dispõe sobre concessão de progressão publicada em 24/04/2015, a parte referente aos
    servidores:
    MASP 1140850-7 ARTHUR SANTANNA BARREIROS JUNIOR, por não fazer jus à época.
    MASP 1101486-7 EVERALDO MARCIO DA SILVA, por não fazer jus à época.
    ANULA na Resolução nº 1384/20113, de 19/02/2013, que dispõe sobre concessão de progressão publicada em 20/02/2013, a parte referente aos
    servidores:
    MASP 1094088-0 CRISTIANO MACEDO DE SOUZA, por motivo de duplicidade de publicação.
    MASP 1114051-4 ROGERIO DE ASSIS LUZIANO, por motivo de duplicidade de publicação.
    Belo Horizonte, 25 de setembro de 2015.
    28 748224 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Secretário: Fausto Pereira dos Santos

    Expediente
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
    nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
    art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
    Masp. 384.413-1 Eunice Caroba de Araújo Porto, a partir de 01/09/2015,
    referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-G
    Masp. 914.187-0 Marilia das Dores Mendes Torga Lombardi, a partir
    de 01/09/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-D
    Masp. 375.754-9 Ernani Lamarca, a partir de 12/08/2015, referente ao
    cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-II-J
    Masp. 910.938-0, Eneide Schiavo, a partir de 12/08/2015, referente ao
    cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
    Masp 374.656-7, Luzia de Fatima Mendes, a partir de 03/08/2015, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-IV-D
    Masp 913.813-2, Jose Alberto Martins Rafael, a partir de 08/07/2015,
    referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
    Masp 915.735-5, Eugenia de Lourdes Campos, a partir de 11/08/2015,
    referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde- IV-D
    Masp 382.049-5, Celia de Lelis Moreira, a partir de 11/09/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-A
    Masp 383.487-6, Eliene Alves de Oliveira Farias, a partir de 02/09/2015,
    referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-A
    Masp 219.788-7, Dimas Oliveira Resende, a partir de 11/08/2015, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde- V-A
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
    nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
    art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): Masp 913.759-7, Maria Elena Alves Vieira,
    a partir de 18/08/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde
    -IV-A
    Masp. 913.778-7, Sonia Aparecida Neves Abdalla, a partir de
    08/09/2015, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da
    Saúde -IV-A
    Masp 372.944-9, Luciene Aparecida Rezende Freitas Santos, a partir de
    28/07/2015, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-A
    28 748485 - 1

    NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/78/DVMC/2015
    O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições
    e de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução SES nº 2999
    de 16/11/11, suspende a prescrição e aviamento das Notificações de
    Receita para prescrição de Retinóides de uso sistêmico com numeração 16139730 a 16140230 em nome do Senhor Lincoln Miranda Alvarenga CRM MG n° 9720 , uma vez que a Requisição de Notificação
    de Receita com Autorização emitida pela Coordenadoria de Vigilância
    Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Governador Valadares foi extraviada no seu consultório no município de Governador
    Valadares no estado de Minas Gerais, conforme declarado no Boletim
    de Ocorrência REDS 2015-018627036-001
    Notifique-se e Publique-se!
    Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
    Presidente da Gerência Colegiada da
    Superintendência de Vigilância Sanitária
    28 748287 - 1
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 41/2014
    Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
    1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
    DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
    41/2014, conforme se segue:
    Empresa: Pepsico do Brasil Ltda
    CNPJ: 31.565.104/0276-10
    Município: Guarulhos
    Unidade Federativa: São Paulo
    Data da Decisão: 07 de julho de 2015
    Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
    em Alimentos, MASP: 1372996-7
    Dispositivos normativos transgredidos: Resolução CNS/MS n°. 04, de
    24 de novembro de 1988; Resolução RDC n°. 360, de 23 de dezembro de 2003, Anexo B; Resolução RDC nº. 259, de 20 de setembro de
    2002, item 3.1.a.
    Infração: rotular o produto: Composto alimentar sabor chocolate,
    marca: Toddy, data de validade: 11/12/2014, lote: 1641, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com normas legais, em decorrência do
    fato de ter declarado a presença de “Mono e Diglicerídeos de Ácidos
    Graxos” e “Lecitina”, aditivos estabilizantes não previstos para o alimento em questão, conforme preconizado, na Tabela I – aditivos intencionais da norma que disciplina o assunto; por inobservar o padrão das
    Tabelas de Informação Nutricional, ao não estruturar a mesma quanto
    aos modelos apresentados na legislação vigente, e devido ao fato de
    utilizar o vocábulo “***NUTRIENTES NATURALMENTE PRESENTES”, sem, no entanto, apresentar correspondência para tal informação, o que pode tornar a informação insuficiente, conforme comprovado pelo Laudo de Análise fiscal/prova nº. 3177.00/2014, emitido

    pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde
    Pública do Estado de Minas Gerais (LACEN/MG).
    Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, V
    Decisão Final: Advertência
    Publique-se.
    Belo Horizonte, 18 de setembro de 2015
    Ângela Ferreira Vieira
    Diretora de Vigilância em Alimentos
    MASP: 1372996-7
    28 748273 - 1
    DESPACHO DVA/SVS Nº 267/2015
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário de Alimentos SRS/Pouso Alegre – n° 29/2014
    Tendo em vista o recebimento do Informe Técnico n° 68 de 3 de
    setembro de 2015 emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), esta Diretoria de Vigilância em Alimentos da Superintendência de Vigilância Sanitária (DVA/SVS/SES-MG), órgão da
    Administração Pública, vem rever os atos administrativos praticados
    em face da empresa: Pandurata Alimentos Ltda., e ao final apresentar
    sua decisão.
    Em 20 de novembro de 2014 a Autoridade Sanitária competente em
    cumprimento do art. 79, inciso III da Lei Estadual 13.317/99, lavrou o
    Auto de Infração – AI/SRS/Pouso Alegre 51/2014, em face das infrações
    sanitárias constatadas por meio de Laudo de Análise nº. 4130.00/2014,
    tipificadas no inciso V do artigo 99 da Lei Estadual 13.317/99, pela qual
    responde o estabelecimento: Pandurata Alimentos Ltda.
    Ocorre que esta DVA/SVS/SES- MG recebeu o Informe Técnico n° 68
    de 3 de setembro de 2015/ANVISA, no qual estabelece a classificação
    dos corantes caramelos II, III e IV e dos demais corantes autorizados
    para uso em alimentos. A conclusão apresentada foi que a o corante
    caramelo IV não é obrigado a apresentar a frase “Colorido Artificialmente” no rótulo.
    Em face do exposto, e considerando que o caramelo IV não é classificado como corante artificial e sim orgânicos sintéticos idênticos aos
    naturais, não sendo obrigatório aa frase “Colorido Artificialmente” no
    rótulo, a Diretora de Vigilância em Alimentos, valendo-se do poder de
    autotutela, consagrado na Súmula 346, revoga o AI/SRS/Pouso Alegre
    51/2014, lavrado em 20 de novembro de 2014 e todos os documentos a
    partir dele originados; e ainda, determina o arquivamento do Processo
    Administrativo SRS/Pouso Alegre N°. 029/2014.
    Notifique-se e arquive-se.
    Belo Horizonte, 24 de setembro de 2015.
    Diretora de Vigilância Sanitária de Alimentos
    28 748269 - 1
    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO
    ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS W- 02/2015
    A Diretora de Vigilância em Alimentos da Secretaria Estadual de
    Saúde do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
    com base no item III, do art. 115, da Lei 13.317/99 vale-se do presente
    edital para notificar a empresa, Wellington P. Coelho Produtos Naturais -ME, CNPJ: 05.421.925/0001-20, da Decisão Final do Processo
    Administrativo Sanitário DVA/SVS W 02/2015, publicada no Diário
    Oficial de Minas Gerais em 24/09/2015 (pág. 25, col. 03) cujas penalidades impostas foram de apreensão e inutilização dos produtos guaraná em pó, marca: Natuxingú, lote: todos, data de validade: todas e
    Ginseng, marca: Natuxingú, lote: todos, data de validade: todas, distribuidor por Wellington P. Coelho Produtos Naturais-ME CNPJ sob o nº.
    05.421.925/0001-20, estabelecido na Rua Padre Eustáquio n ° 2636 loja
    13- Belo Horizonte/MG, CEP: 30.720-100 e inutilização dos produtos
    interditados cautelarmente pela NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
    Nº 14/2015, cuja via original se encontra à disposição da notificada na
    Diretoria de Vigilância em Alimentos, localizada na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/N, Serra Verde, Prédio
    Minas, 13º andar, Ala par, CEP: 30.630-901 - Belo Horizonte/MG.
    Publique-se.

    Belo Horizonte, 24 de setembro de 2015.
    Ângela Ferreira Vieira
    Diretora de Vigilância em Alimentos
    MASP: 1372996-7

    28 748271 - 1
    DESPACHO
    A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
    lhe confere a Resolução SES Nº 2712/2011, alterada pela Resolução
    SES Nº 2951/2011, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES Nº 032/2013, com extrato
    publicado no Diário Oficial de 09/07/2013, bem como a Nota Técnica
    Nº. 1320.1957.15, de 24/09/2015, do Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial, determina a ABSOLVIÇÃO do servidor
    ALAIN MESQUITA CAMARGO, MASP 1.203.912-9, ocupante do
    cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - EPGS,
    nível I, grau c, lotado na SRS/Pouso Alegre.
    Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
    ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
    Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
    28 748400 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
    19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
    servidor(es):Masp. 290507-3, Maria das Graças Martins Generoso Fonseca a partir de 21/09/2015; Masp. 383318-3, Valeria Ribeiro da Silva
    a partir de 22/09/2015; Masp. 375181-5, Hermes Oliveira Botelho a
    partir de 22/09/2015.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
    art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 376465-1, Valtencir Aparecido da Silva a partir de 22/09/2015.
    28 748522 - 1
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA.SVS Nº. 49/2013
    Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
    1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a
    DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS n°.
    49/2013, conforme se segue:
    Empresa: Ninfa Indústria de Alimentos Ltda
    CNPJ: 78.099.777/0001-42
    Município: Medianeira
    Unidade Federativa: Paraná
    Data da Decisão: 09 de julho de 2015
    Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
    Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
    Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC n°. 360, de 23
    de dezembro de 2003, art. 1°, anexo, item 3.5.1 c/c Resolução RDC
    259, de 20 de setembro de 2002, art. 1º, anexo, item 3.1.a; Resolução
    RDC n°. 259, de 20 de setembro de 2002, anexo, item 8.1; Resolução
    RDC n°. 259, de 20 de setembro de 2002, anexo, item 6.2; Resolução
    nº. 383, de 05 de agosto de 1999, art. 1º, anexo, item 7.2.1 c/c Resolução RDC n°. 45, de 03 de novembro de 2010, art. 1º, anexo, art. 2º, item
    a, tabela I; Resolução RDC 360, de 23 de dezembro de 2003, art. 1º,

    

          
       

       
     

    anexo, item 3.4.3.1; Resolução RDC 259, de 20 de setembro de 2002,
    anexo, item 3.1.a.
    Infração: Rotular o produto: Biscoito Água e Sal, marca: Ninfa, data de
    validade: 02/02/2014, lote: 070613, em desacordo com normas legais,
    em decorrência do fato de ter declarado no rótulo do produto teor de
    Sódio (283mg/30g) divergente do encontrado em análise laboratorial
    (206,3±19,3) mg/30g), ultrapassando o limite de tolerância (± 20%)
    entre o valor rotulado e o encontrado no produto, o que pode induzir o
    consumidor a equívoco, confusão, erro ou engano, em relação a verdadeira composição do alimento; pelo fato de não apresentar a denominação de venda do alimento, embora seja uma obrigatoriedade prevista na
    norma; em virtude do fato de declarar “Fermento biológico” na lista de
    ingredientes, uma vez que não existe, de acordo com a referida legislação, a previsão de coadjuvantes de tecnologia na mesma; em decorrência do fato de ter declarado na lista de ingredientes o aditivo “lecitina
    de soja” com a função estabilizante, função essa não prevista para esse
    aditivo de acordo com Regulamento Técnico sobre aditivos alimentares
    autorizados segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF), o qual o
    prevê com função emulsificante ou antioxidante; pelo fato de declarar
    o valor energético referente ao nutriente gordura trans sem utilizar cifra
    decimal conforme previsto e em virtude do uso da expressão “Nutritivos”, que pode induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou
    engano, em relação à verdadeira qualidade do alimento; conforme comprovado pelo Laudo de Análise fiscal/prova nº. 3935.00/2013, emitido
    pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde
    Pública do Estado de Minas Gerais (LACEN/MG)
    Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, V
    Decisão Final: Advertência
    Publique-se.
    Belo Horizonte, 18 de setembro de 2015
    Ângela Ferreira Vieira
    Diretora de Vigilância em Alimentos
    MASP: 1372996-7
    28 748272 - 1
    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
    RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 372177-6 TEREZINHA ANTUNES COSTA, publicado em 24/06/2006: onde se lê 01 mês a partir 03/07/2006, referente
    ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 03/07/2006 referente ao
    4º quinquênio e publicado em 16/07/2008: onde se lê 01 mês a partir 03/07/2008, referente ao 4º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
    03/07/2008 referente ao 5º quinquênio, conforme instrução de serviço
    01/06.
    28 748489 - 1
    RESOLUÇÃO SES N.º 4928 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
    Constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bens
    patrimoniais
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
    da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
    - o dever da Administração Pública de zelar pela economia e conservação dos bens patrimoniais necessários ao exercício de suas atividades
    fim e meio;
    - os artigos 40 a 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
    2010;
    - o artigo 57 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
    2009;
    - o Memo/SES/SG/DLP nº 977/2015 da Superintendência de Gestão/
    Diretoria de Logística e Patrimônio.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica constituída Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de um notebook, patrimônio nº 5663786-1, ocorrido na Rodovia
    Estadual MG-10, conforme descrito no Boletim de Ocorrência Policial nº REDS 2015-008947508-001, registrado na Delegacia de Polícia
    Civil de Venda Nova.
    Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, ficando
    sob a presidência do primeiro:
    I – Bernadete Emília de Oliveira, MASP 279120-0;
    II – Marco Antônio Ferreira Mol, MASP 359533-7;
    III – Maria das Graças Duarte, MASP 913748-0.
    Art. 3º A Comissão deverá instruir o processo de investigação nos termos dos artigos 42 e 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
    2010, incluindo nos autos individualização do objeto, valores contábeis, ocorrência policial e relatório comprobatório da não localização
    do bem, devendo atestar, ao final dos levantamentos efetuados, se há
    ou não envolvimento ou indícios de responsabilidade de servidor ou
    de prestador de serviço.
    Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90
    (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, devendo submeter, após parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
    Saúde, o processo concluído ao Secretário de Estado de Saúde.
    Parágrafo único. Ficando comprovada a conveniência administrativa, o
    Secretário poderá autorizar a baixa do bem não localizado.
    Art. 5º Caso a Comissão conclua que houve qualquer envolvimento
    ou indícios de responsabilidade de servidor ou prestador de serviços,
    deverão ser encaminhadas cópias do processo para a Auditoria Setorial
    da Secretaria de Estado de Saúde, para fins de instauração de sindicância administrativa.
    Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 25 de setembro de 2015.
    Fausto Pereira dos Santos
    Secretário de Estado de Saúde
    28 748530 - 1
    Secretaria de Estado de Saúde
    DESPACHO
    A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
    lhe confere a Resolução SES Nº 2712/2011, alterada pela Resolução
    SES Nº 2951/2011, considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria SES Nº 061/2012, com
    extrato publicado no Diário Oficial de 28/07/2012, bem como a Nota
    Técnica Nº. 1320.1958.15, de 24/09/2015, do Núcleo de Correição
    Administrativa da Auditoria Setorial, determina oENCERRAMENTO
    DAS APURAÇÕES e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor da servidora,J.M.P.G, Masp
    367.669-9,APOSENTADA no cargo de Especialista em Políticas e
    Gestão da Saúde, Coordenadora de Gestão da Superintendência Regional de Varginha à epóca dos fatos, por possível desfazimento irregular
    de bens ocorrido no âmbito da SRS/Varginha no ano de 2002.
    Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
    ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
    Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
    28 748539 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4930 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
    Altera o art. 2º e o Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.883, de 19
    de Agosto de 2015, que autoriza o ressarcimento, em caráter excepcional, do extrapolamento referente à produção dos procedimentos
    02.03.01.00.19 (exame citopatológico cervico-vaginal/microflora) e
    02.03.01.00.86 (exame citopatológico cervico-vaginal/microflora-rastreamento), com o tipo de financiamento MAC, apurada entre janeiro
    a junho de 2015.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
    IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
    2011, e considerando:
    - a Resolução SES/MG nº 4.883, de 19 de agosto de 2015, que autoriza

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