TJMG 23/09/2015 -Pág. 4 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 23 de Setembro de 2015
Rua Hayel Bon Faker, n° 3770, Jardim Caramuru, CEP 79806-000;
(xxi) na cidade de Varginha/MG, na Rua José Gonçalves Pereira, n° 99,
Bairro Vila Pinto, CEP 37010-500; (xxii) na cidade de Teófilo Otoni/
MG, Av. Julio Rodrigues, n° 365, Marajoara, CEP 39803-145; (xxiii) na
cidade de Cachoeiro do Itapemirim/ES, Rua Resk Salim Caroni, n° 22,
Bairro Gilberto Machado, CEP 29303-310; (xxiv) na cidade de Serra/
ES, Rua Pitágoras, n° 370, Bairro Laranjeiras, CEP 29165-170; (xxv)
na cidade de Alvorada/RS, Rua Icaraí, n° 353, Vila Icaraí, CEP 94824030 (xxvi) na cidade de Porto Alegre/RS, na Avenida Baltazar Oliveira
Garcia, n° 2375, sala 303, Inga, CEP 90560-004; (xxvii) na cidade de
Porto Alegre/RS, Av. Cristóvão Colombo, n° 1577, Sala 503, Bairro
Floresta, CEP 90560-004; (xxviii) na cidade de Porto Velho/RO, na
Avenida Sete de Setembro, n° 1818, loja B, Centro, CEP 76.804-124
(xxix) na cidade de Itajaí/SC, na Rua José Ferreira da Silva, n° 43, Centro, CEP 88301-335 (xxx) na cidade de Brusque/SC, na Rua Arno Carlos Gracher, n° 57, Loja 02, Centro, CEP 88350-310 (xxxi) na cidade de
Rio das Ostras/RJ, na Rodovia Amaral Peixoto, nº 4266, Centro CEP
28890-000; (xxxii) na cidade de Itajaí/SC, na Rua 15 de Novembro, nº
150, Centro, CEP 88301-420; (xxxiii) na cidade de Navegantes/SC, na
Rua João Sacavem, n° 664, Centro, CEP 88370-972; (xxxiv) na cidade
de Itapema/SC, na Rua 264, nº 199, sala 102, Meia Praia, CEP 88220000; (xxxv) na cidade de Varginha/MG, Praça Santa Cruz, nº 36, Centro, CEP 37.002-600; (xxxvi) na cidade de Pelotas/RS, na Rua Padre
Anchieta, nº 3929; (xxxvii) na cidade de Rio Grande/RS, Rua São José
do Norte, nº 1781, Vila Maria José, CEP 96203-030; (xxxvii) na cidade
de Pelotas/RS, na Avenida Duque de Caxias, nº 153, Bairro Fragata,
CEP 96030-002; (xxxix) na cidade de Rio Grande/RS, na Avenida
General Neto, nº 285, CEP 96200-010. Artigo 4º: A Companhia durará
por tempo indeterminado.Capítulo Segundo: Capital Social -Artigo
5º: O capital social é de R$ 118.878.005,16, dividido em 19.124.910.828
ações ordinárias e 2.939.998.407 ações preferenciais, todas nominativas, sem valor nominal. § 1º - Cada ação ordinária dará direito a um
voto nas Assembleias Gerais. As ações preferenciais não terão direito a
voto, salvo nas deliberações relacionadas no art. 8º do Estatuto. § 2º –
As ações preferenciais são conversíveis em ordinárias a qualquer
tempo, a critério do titular, e terão preferência consistente na prioridade
no reembolso do capital, sem prêmio, em caso de eventual liquidação
da Companhia.Capítulo Terceiro: Assembleia Geral -Artigo 6º: A
Assembleia Geral, que é o órgão deliberativo da Companhia, reunirse-á na sede social (I) ordinariamente, dentro dos quatro meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar sobre as matérias
constantes do artigo 132 da Lei 6.404/76; (II) extraordinariamente,
sempre que os interesses sociais o exigirem. § 1º - Os acionistas serão
convocados para as Assembleias Gerais por telegrama ou carta registrada, expedidos com antecedência mínima de 8 dias da data em que se
dever realizar a Assembleia. Artigo 7º: A Assembleia Geral será presidida por Diretor que estiver presente à Assembleia ou, ainda, por acionista para isso aclamado pelos presentes, e secretariada por acionista
para isso convidado. Artigo 8°: As matérias a seguir indicadas serão
obrigatoriamente submetidas à aprovação da Assembleia Geral: a) alteração do Estatuto Social da Companhia; b) aprovação das demonstrações financeiras, dos relatórios da administração e da destinação dos
lucros do exercício, ressalvadas as destinações obrigatórias por força de
lei ou do Estatuto Social da Companhia; c) criação de partes beneficiárias, emissão de debêntures e bônus de subscrição, aprovação de planos
de opção de compra de ações, criação de novas espécies e classes de
ações; d) amortização, resgate ou compra de ações da Companhia e
posterior alienação das ações porventura em tesouraria; e) oferta
pública de Ações de emissão da Companhia (primária ou secundária);
f) política de distribuição de dividendos da Companhia e retenção de
lucros para fundos especiais e pagamentos programados; g) atribuição
a terceiros, inclusive administradores e empregados, de participação
nos lucros da Companhia; h) aumento, redução ou abertura de capital;
i) solicitação de modificação na permissão para exploração dos serviços
de TV a cabo; j) dissolução e liquidação da Companhia ou cessação do
estado de liquidação; k) qualquer reestruturação societária (como, por
exemplo, cisão, fusão, incorporação ou incorporação de ações) ou
transformação do tipo societário da Companhia; l) estabelecimento da
remuneração anual total da Diretoria; m) qualquer transação com parte
relacionada aos Acionistas; n) requerimento de falência, recuperação
judicial ou extrajudicial ou qualquer ato similar; o) qualquer investimento em outra pessoa jurídica, formação de parceria, consórcio, sociedade, associação ou entidade similar; p) constituição ou aquisição de
sociedade na qual a Companhia venha a deter 10% ou mais do capital
social; q) eleição e destituição de Diretores; r) indicação, contratação
ou demissão de assessores externos envolvendo valor igual ou superior
a R$30.000,00 por mês ou, independentemente do valor, de (a) assessores financeiros, (b) auditores independentes, (c) assessores políticos ou
outros que possam interagir com autoridades governamentais; s) aprovação do Plano Plurianual e do orçamento anual da Companhia; t)
venda, promessa de venda, oneração de participações societárias, ou
direitos relativos a participações societárias da Companhia em outras
empresas; u) exploração, pela Companhia, de qualquer negócio fora da
área de TV a Cabo ou participação em empresas que explorem essa atividade; e v) definição de aportes de recursos em forma de mútuo. § 1º
- Com exceção das matérias indicadas no § 2º abaixo, a aprovação de
quaisquer matérias em Assembleia Geral dependerá do voto afirmativo
de acionistas titulares de mais da metade do capital social. § 2º - As
matérias previstas nas alíneas “b”, “e”, “k”, “l”, “m”, “n” e “o” acima
dependerão de aprovação de acionistas titulares de, pelo menos, 75%
do capital social.Capítulo Quarto: Administração -Artigo 9°: A Companhia será administrada por uma Diretoria. A Diretoria será composta
por 3 membros, acionistas ou não, residentes e domiciliados no País. §
1º - Os Diretores serão eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral,
sendo permitida a reeleição. O prazo de mandato dos Diretores é de 02
anos. § 2º - A remuneração global da Diretoria será fixada pela Assembleia Geral. Artigo 10: Os Diretores eleitos serão empossados nos seus
respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse no respectivo
Livro e permanecerão no exercício de suas funções até a efetiva posse
de seus substitutos. § 1º - Em suas ausências ou impedimentos temporários, os Diretores serão substituídos de acordo com a sua própria indicação por um outro Diretor. § 2º - Em caso de vacância permanente de
qualquer cargo de Diretor, será imediatamente convocado a Assembleia
Geral para eleição do substituto, que permanecerá no cargo pelo prazo
restante do mandato do substituído. Artigo 11: A Diretoria reunir-se-á
sempre que os interesses da Companhia o exigirem. Artigo 12: A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios
sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações
relacionados com o objeto social que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Além dos poderes gerais estabelecidos neste
artigo, são atribuições específicas da Diretoria: a) zelar pela observância da lei e deste Estatuto Social; b) coordenar o andamento das atividades normais da Companhia, incluindo a implementação de diretrizes e
o cumprimento das deliberações tomadas em Assembleias Gerais e nas
suas próprias reuniões; c) administrar, gerir e superintender os negócios
sociais; d) emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis ou necessários; e) elaborar o relatório e as demonstrações
financeiras de cada exercício; f) observado o disposto no Artigo 8º
acima, criar ou extinguir cargos, admitir e demitir empregados e fixar
suas remunerações; g) observado o disposto no Artigo 8º acima e nos
artigos seguintes, transigir, renunciar, desistir, fazer acordos, firmar
compromissos, contrair obrigações, fazer aplicações de recursos, adquirir, hipotecar, empenhar ou de qualquer forma onerar bens móveis ou
imóveis e conceder garantias assinando os respectivos termos e contratos; e h) praticar outros atos que venham a ser determinados pela
Assembleia Geral. § 1º - Os Diretores distribuirão entre si as funções de
gestão da Companhia, observadas as disposições deste estatuto e as
deliberações da Assembleia Geral e da própria Diretoria, em reunião
para esse fim realizada. Artigo 13: A representação ativa e passiva da
Companhia será exercida pelos Diretores da seguinte forma: a) Por ato
ou assinatura de 2 Diretores em conjunto; ou b) Por ato ou assinatura de
1 Diretor em conjunto com 1 procurador; ou c) Por ato ou assinatura de
2 procuradores em conjunto; ou d) Por ato ou assinatura de 1 procurador com poderes especiais, agindo isoladamente e dentro dos limites
estabelecidos no respectivo instrumento de mandato. Artigo 14: As procurações outorgadas pela Companhia deverão ser sempre assinadas por
2 Diretores, devendo ser expressamente identificados os poderes outorgados e, com exceção das procurações “ad judicia”, terão prazo de validade determinado. Artigo 15: São expressamente vedados, sendo considerados nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de
qualquer Diretor, funcionário ou procurador da Companhia que a
envolverem em qualquer obrigação relativa a negócios ou operações
estranhos ao objeto social, bem como fianças, avais, endossos ou outras
garantias quaisquer, salvo quando expressamente autorizado pela
Assembleia Geral.Capítulo Quinto: Conselho Fiscal -Artigo 16: A
Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, integrado por 03 membros efetivos e igual número de suplentes,
cuja instalação e atribuições obedecerão ao disposto na Lei
6.404/76.Capítulo Sexto: Exercício Social e Distribuição de Lucros
-Artigo 17: O exercício social terminará no dia 31 de dezembro de cada
ano, data em que serão levantados o balanço geral e os demais
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
demonstrativos exigidos por lei. Artigo 18: Dos resultados apurados
serão inicialmente deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para
o Imposto de Renda e Tributos sobre o lucro; o lucro remanescente terá
a seguinte destinação: (a) 5% para a constituição da reserva legal, que
não excederá de 20% do capital social; a reserva legal poderá deixar de
ser constituída no exercício em que seu saldo, acrescido do montante de
reservas de capital de que trata o § primeiro do artigo 182 da Lei nº
6404/76, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social; (b) 25%
do lucro líquido serão distribuídos aos acionistas como dividendo obrigatório; (c) o saldo ficará à disposição da Assembleia. Artigo 19: O
dividendo mínimo obrigatório poderá deixar de ser distribuído quando
a Assembleia Geral deliberar, sem oposição de qualquer dos acionistas
presentes, a distribuição de dividendos em percentual inferior aos referidos 25% ou mesmo a retenção integral. Artigo 20: O dividendo será
sempre pago, corrigido monetariamente, no prazo de 60 dias da data em
que for declarado. Artigo 21: Os dividendos não reclamados em 03 anos
prescrevem em favor da Companhia.Capítulo Sétimo: Liquidação
-Artigo 22: A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em
lei, ou por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá a forma
da liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso instalará o Conselho
Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus membros e fixandolhes as respectivas remunerações. Jucemg nº 5569082 em 21/08/2015.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral
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CONCESSIONÁRIA ROTA DO HORIZONTE S.A. - CNPJ/MF
21.122.508/0001-32 - NIRE 3130010907-1 - Retificação referente à
publicação “Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 30
de Abril de 2015” efetuada em 13/05/2015, no jornal “Diário Oficial de
Minas Gerais”, pág. 10, Caderno 2. Onde se lia “Confere com a original
lavrada em livro próprio. Belo Horizonte, 23 de abril de 2015”, leia-se
“Confere com a original lavrada em livro próprio. Belo Horizonte, 30
de abril de 2015”. Marcelo Felberg - Presidente; Adriano Sá de Seixas
Maia - Secretário.
2 cm -22 746249 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES (Processo n° 050/2015). Tomada de Preço n.º 001/2015. Extrato do Contrato – Objeto: Contratação de agência de publicidade para atuar na
divulgação de programas, projetos, serviços e campanhas de produção e veiculação de anúncios em televisão, jornais, revista e emissoras de rádio, pesquisas de opinião e propaganda volante da Câmara
Municipal, conforme descrição detalhada constante no Termo de Referência – ANEXO I DO EDITAL da Tomada de Preço nº 001/2015.
Contratada:ÓBVIO COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS LTDA,
CNPJ Nº 04.166.965/0001-00, sendo o valor total de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais). Governador Valadares, 21 de Setembro de 2015 – Vereador Adauto Pereira da Silva – Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATOZINHOS
CONTRATO nº 029/2015 – Processo Dispensa Licitação nº 67/2015
CONTRATANTE – Câmara Municipal de Matozinhos - MG.
CNPJ 20.229.423/0001-95 – CONTRATADA – Sabatini Leandro
Del’Boccio - 03556902680 – Micro Empreendedor Individual CNPJ
– 22.696.342/0001-20 OBJETO – Instalação de equipamento rede
elétrica da Câmara. VALOR R$ 5.894,60 VALIDADE: 31/12/2015
DOTAÇÃO 01.01.01.031.0101.2001.3.3.90.39-00 – Ficha 13 Outros
Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica. - Agnaldo Pereira da Silva – Presidente da Câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL MATOZINHOS.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 012/2015 –
Processo 40/2015 – Carta Convite 005/2015 – CONTRATANTE –
Câmara Municipal de Matozinhos – CNPJ – 20.229.423/0001/95 –
CONTRATADA – FRIOMINAS Máquinas e Representações Ltda.
CNPJ 17.249.095/0001-84 – OBJETO do Termo Aditivo, diferença
de medida de Cortina de Ar. VALOR – R$ 320,00 (trezentos e vinte
reais). Valor total do contrato R$ 57.490,00 – Agnaldo Pereira da Silva
– Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO - CARTA CONVITE
Nº 03/2015, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2015 - A CÂMARA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO da
licitação , que tem por objeto aquisição de 04 (Quatro) máquinas copiadoras digitais a laser novas para atender a demanda da Câmara Municipal de Ouro Preto, conforme quantitativos e especificações constantes
no edital e anexo.EMPRESA VENCEDORA: MAPEL MAQUINAS
E SUPRIMENTOS LTDA, pelo valor Global de R$ 39.660,00. Ouro
Preto, 22 de setembro de 2015. Maria de Lourdes da Silva Alfenas –
Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.Portaria n° 024, de 22 de
setembro de 2015. Relaciona os indicados para participar do sorteio
para compor a Subcomissão Técnica para análise das propostas técnicas da licitação Tomada de Preços n° 001/2015 da Câmara Municipal
de Passos e dá outras providências. O Presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Passos, no uso legal de suas atribuições e nos termos do art. 10, §§§ 1°, 2° e 4° da Lei nº 12.232/2010, Resolve: Art. 1°
A relação dos indicados, para participar do sorteio, para composição da
Subcomissão Técnica para análise e julgamento das propostas técnicas
da licitação Tomada de Preços n° 001/2015, é a seguinte: I - Adriana
de Oliveira Dias; II - Alessandra Beatriz Martins; III - Carlos Roberto
Zaparoli; IV - Diego de Simoni Vasconcelos; V - José Carlos Kallas;
VI - Ricardo Piotto; VII - Heliza Faria; VIII - João Perpétuo Ernesto;
IX - Cláudio Francisco de Carvalho. Art. 2° Fica designado para o dia
06 de outubro de 2015, às 14 horas, na sede da Câmara Municipal de
Passos, o sorteio dos membros que comporão a Subcomissão Técnica
para análise e julgamento das propostas técnicas da licitação Tomada
de Preços n° 001/2015. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Passos, 22 de setembro de 2015. João Batista de
Resende - Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO,Processo de
Compras nº 0102/2015, através de seu Presidente, torna publico a aquisição de passagens aérea de ida e volta tendo como origem Ipatinga a
Belo Horizonte e Belo Horizonte a Salvador – BA para participar do
XXI Seminário Brasileiro de Agentes Públicos no período de 24 a 28
de setembro em Salvador - BA no valor total de R$ 1.446,43 (Hum mil
quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos). Varlei
Cândido de Assis.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS/
MG– ERRATA: Torna público o Processo Licitatório nº 75/2015, na
modalidade de Pregão Presencial nº 41/2015. Objeto: Aquisição de um
veículo automotor 0 (zero) km, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição das Pedras. Modifica o Edital em seu Anexo VII – Termo de Referência, item 9 – Planilha Estimativa de Custos, e Altera a data de sua abertura, com apresentação
para credenciamento dos interessados em participar do certame até as
08:30 horas do dia 07/10/2015,com sua abertura marcada para o dia
07/10/2015 às 09:00 horas. Informações: (35) 3664-1222 das 08 às 16
horas ou por e-mail: [email protected], o Edital
estará disponível no site: www.conceicaodaspedras.mg.gov.br – Benedito Divino de Vilas Boas – Pregoeiro Oficial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO PRADO DE MINASTorna Público A Realização do Processo Licitatório Nº. 027/2015 –
Pregão Nº. 013/2015 – Edital Nº. 014/2015 – Objeto: Contratação de
Empresa Para Transbordo, Transporte, Tratamento E Disposição Final
de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbano, E Públicos, de Acordo Com
As Normas Técnicas Aplicáveis E Legislação Pertinente, Completando
A Operação, Controle Tecnológico E Manutenção do CTR Em Conformidade Com A Licença Ambiental- Data E Hora da Abertura dos Envelopes: 13:00 Horas do Dia 05/10/2015 – Dotação Orçamentária: 02.07
.01.18.541.0061.2110.3.3.90.39.00 Ficha 219 Fonte 1.00.00 – O Edital
Poderá Ser Adquirido Pelos Interessados Junto Ao Setor de Licitação
da Prefeitura, R. Pref. Eurípedes C. de Abreu, 66, Centro, Cep: 36850000 - das 08:00 Ás 11:00 E das 12:00 Às 16:00 Horas Nos Dias Úteis –
Tel. (32) 37251000 – Abelar Manoel Costa – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI MG– Aviso
de Republicação Edital de Pregão Presencial nº. 100/2015.
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG, torna público, em atendimento
ao Pedido de Esclarecimento formulado pela empresa Palmas Comércio e Transportes LTDA. e a Resposta do Departamento de Faturamento
/ Setor de Requisições da Secretaria Municipal de Saúde, houve alterações nas especificações dos itens 63 e 64 do Termo de Referência/
Modelo de Proposta do Edital, assim, com base no art. 21, § 4º da Lei nº
8.666/93, faz- se necessária a Republicação do presente Pregão Presencial - Sistema Registro de Preços, do tipo menor preço, visando a Aquisição de materiais de consumo (saneantes e higiene), para atender a
Secretaria Municipal de Saúde, Policlinica, Farmácia Municipal, Pronto
Atendimento Municipal, CAE, SOE, Departamento de Epidemiologia
e Zoonoses, UBS´S, UBSF´S e CEAAMI, mediante ata de registro de
preços, de acordo com o Edital de Pregão Presencial nº 100/2015 - SP
082/2015, regido pela Lei Federal do Pregão nº 10.520/2002, Lei Municipal n.º 3.794/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e os decretos nº
054/2002, 050/2004 e 107/2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei
Federal 8.666/1993 e suas alterações. Fica redesignada a data da sessão
pública para recebimento dos envelopes de proposta e habilitação, no
Departamento de Licitações e Contratos à Rua Virgílio de Melo Franco
n.º 550 - Centro, CEP 38.440-016, para o dia 07 de outubro de 2015 às
13h00min, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário.
Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o
interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas
no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço
acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal,
mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá
ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096, operação 006 - Poder
Público, da Caixa Econômica Federal S/A, ou gratuitamente através do
site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: www.araguari.mg.gov.br.
Mais informações, pelo telefone (0**34) 3690-3280.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI MG– Aviso
de Republicação Edital de Credenciamento nº. 001/2015.
O Município de Araguari, no Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Saúde, pela Comissão Permanente de Licitações,
Instituída pelo Decreto Municipal nº. 001/2015, de 16 de janeiro de
2015, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006, que será realizada a “Republicação” do edital de Credenciamento para a Seleção de
pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de Oftalmologia para prestação de serviços no tratamento cirúrgico de Pterígio através de Credenciamento, em conformidade com o disposto neste Chamamento, com a
Lei n.º. 8.080/90, no que couber com as normas as das Instruções Normativas n.ºs 01/05, 02/05 e 03/05, demais normas do Sistema Único de
Saúde e princípios gerais da administração pública, mediante contrato,
de acordo com o Edital de Credenciamento nº 001/2015, devendo a
documentação e proposta serem entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Virgílio de Melo Franco n.º 550, até o dia 13
de outubro de 2015, até às 13:00 horas, onde os mesmos serão abertos.
Ficam convocados todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e
que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado,
em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na
Conta nº 33-0, Agência 0096, operação 006 - Poder Público, da Caixa
Econômica Federal S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura
Municipal de Araguari/MG: www.araguari.mg.gov.br. Mais informações, pelo telefone (0**34) 3690-3280.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI MG–
Aviso de Publicação Edital de Pregão nº. 108/2015.
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG, torna público que, com base
na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei
Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Decreto 7.892/2013, Lei
Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, e os decretos nº 054/2002 e 105/2014,
fará realizar a Licitação na modalidade Pregão sob o Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço, visando a Aquisição de materiais
permanentes (veículos zero quilometros), para atender o departamento
de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação do MUNICÍPIO de Araguari, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 108/2015, devendo a proposta e documentação ser entregues no
Departamento de Licitações e Contratos à Rua Virgílio de Melo Franco
n.º 550, no dia 09 de outubro de 2015, até às 13:00 horas, sendo que
os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à
competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria
e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do
Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o
recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Agência 0096 do Caixa Econômica Federal
S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: www.araguari.mg.gov.br. Mais informações, pelo telefone
(0**34) 3690-3280.
19 cm -22 746316 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO– Aviso de Licitação
Pregão 087/2015 - Tipo: Permanente – Regime: Menor preço unitário
– Objeto: Aquisição de um veículo utilitário para atender as necessidades da Vigilância Epidemiológica. DATA: 06/10/15– TERÇA-FEIRA,
abertura prevista para 13:00 HS. Mais informações e Edital completo
junto à Prefeitura Municipal de Areado, sito à Praça Henrique Vieira,
25 - Centro, pelo telefone (35) 3293-1333-ramal 230, pelo e-mail: [email protected] pelo site www.areado.mg.gov.br
2 cm -22 746203 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAEPENDI- Processo nº:
0234/2015 - Extrato de Edital – Pregão Presencial nº 0104/2015 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais hidráulicos, elétricos e pesados destinados a manutenção dos serviços do
DMDUR e Saneamento e Meio Ambiente. Credenciamento e habilitação dia: 06/10/2015 às 09h15min – Abertura das propostas: 06/10/2015
às 09h30min. Edital e informações complementares pelo telefone (35)
3343-2375; e-mail [email protected]; site: www.baependi.
mg.gov.br.
2 cm -22 746185 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS, em referência ao Processo Licitatório Nº 0069/2015 – Concorrência Nº 008/2015
que possui como objeto a Empreitada por preço unitário, visando a contratação de empresa especializada na execução de serviços de restauração e pavimentação com bloquetes pré-moldados de concreto em vários
logradouros da área urbana e rural do Município de Barão de Cocais
/ MG, torna público o RESULTADO de JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
A proposta e os documentos de habilitação da empresa 3T CONSTRUÇÕES LTDA, empresa melhor classificada, foram analisados pela
comissão que constatou sua regularidade. Sendo assim, a C.P.L. declarou a empresa 3T CONSTRUÇÕES LTDA vencedora dos itens 01 e 02
do referido processo, ao valor de R$ 924.536,07 (novecentos e vinte e
quatro mil quinhentos e trinta e seis reais e sete centavos)referente ao
item 01 e o valor de R$ 690.715,23 (seiscentos e noventa mil setecentos
e quinze reais e vinte e três centavos) referente ao item 02. Desta forma
fica estabelecida à abertura do prazo recursal único de 05 (cinco) dias
úteis, conforme estabelecido no Art. 109 da Lei 8.666/93 e artigo 12,
§1º do Decreto Municipal nº 061/2015, podendo os licitantes manifestarem quanto as fases Julgamento de Propostas e Habilitação. A íntegra
da Ata de Julgamento das Propostas e Análise da Documentação de
habilitação se encontra disponível no site do Município –www.baraodecocais.mg.gov.br– CO 8/2015. Barão de Cocais, 22 de Setembro de
2015. Cleidiane Aparecida dos Santos – Presidente da C.P.L.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA– GERÊNCIA DE
LICITAÇÃO - PRC 023/2015 - PP 009/2015 – Objeto: RP aquisição
de Oxigênio Medicinal, para atender à SESAP - ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DIA 05/10/2015 – 14:00 hs. Informações
32-3339-2026 ou [email protected]. Simone R. Costa –
GLIC – Pablo H. Candian – Coord. Aq. Contratos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA– GERÊNCIA
DE LICITAÇÃO - PRC 018/2015 - PP 011/2015 – Objeto: Contratação de empresa especializada na organização de eventos, para atender à SESAP - ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DIA
06/10/2015 – 13:00 hs. Informações 32-3339-2026 ou licitacao@
barbacena.mg.gov.br. Simone R. Costa – GLIC – Pablo H. Candian –
Coord. Aq. Contratos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE. ESTADO DE
MINAS GERAIS. Resultado Final – Pregão Presencial Nº 022/2015.
Registro de Preços Nº 012/2015 - Processo Licitatório Nº 057/2015.
A Comissão da Modalidade Pregão da Prefeitura Municipal de Belo
Oriente comunica aos interessados que as empresas vencedoras do Pregão Presencial nº 022/2015, Registro de Preços nº 012/2015, Processo
Licitatório nº 057/2015, cujo objeto é o registro de preços para a contratação de empresa especializada em locação de máquinas pesadas,
caminhões e veículos para execução de serviços de manutenção em
atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável,
foram: A empresa DANILO EMANUEL MACEDO - ME, vencedora
dos itens: 01 á R$ 135,00; 02 á R$ 45,00; 06 á R$ 65,00; 14 á R$
1,86; 18 á R$ 70,00. A empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTES
URBANO E RURAL LTDA, vencedora dos itens: 03 á R$ 77,00; 04 á
R$ 46,00; 07 á R$ 86,70; 10 á R$ 2,76; 11 á R$ 103,07; 13 á R$ 2,11; 16
á R$ 2,09; 20 á R$ 2,18; 22 á R$ 1,92 e 23 á R$ 2,47. A empresa TERRADIAS TERRAPLENAGEM EIRELI – ME, vencedora dos itens: 05
á R$ 74,65; 08 á R$ 68,00; 09 á R$ 105,90; 12 á R$ 112,00; 15 á R$
2,28; 17 á R$ 110,00 e 19 á R$ 1.905,00. Belo Oriente - MG, 22 de
setembro de 2015. Luís Aparecido Gonçalves Costa. Pregoeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO VALE MG: aviso de licitação Pregão Presencial no sistema registro de preços n°055/2015 abertura: 06/10/2015 às 08h30min Objeto: contratação de empresa para
execução de serviço de tapa buraco nas ruas, avenidas, estradas municipais com fornecimento de mão de obra, equipamentos e ferramentas
no qual serão utilizados 750 toneladas de concreto betuminoso a quente
CBUQ, conforme anexo I. Cópia do edital na Avenida Tocantins, n°57,
Centro. José Lapa dos Santos. Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Belo Vale aos vinte dois dias do mês de setembro de dois mil e quinze.
José Lapa dos Santos
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIQUINHAS-MG, através da
Comissão de Licitação torna público a abertura do PL Nº 029/15, PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/15 do tipo menor preço para contratação
de empresa para prestação de serviço técnico profissional especializado em auditoria e consultoria contábil e financeira, exclusivo para
ME e EPP para o dia 06/10/2015 às 09:00 hs na Prefeitura Municipal
de Biquinhas. O edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados na sede da Prefeitura no horário de 09 às 11:00 e de 13:00 às 15:00
horas. Informações (37) 35461173- Adilson X. Silva - Pregoeiro
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PREFEITURA MUNICÍPAL DE BONITO DE MINAS/MG,
Extrato de contrato – Processo Licitatório nº 076/2015 – Pregão Presencial nº 039/2015. O município de Bonito de Minas/MG torna
público o extrato de contrato do Processo Licitatório nº 076/2015,
celebrado com a empresa COMERCIAL LICITA LTDA-EPP, CNPJ nº
15.513.036/0001-46, Objeto: “Aquisição de carreta tanque para trator”.
Valor Global: Valor do Contrato: R$ 18.698,00 (Dezoito Mil e Seiscentos e Noventa e Oito Reais), Vigência do contrato: 16/09/2015 a
15/09/2016. A publicação constou somente no quadro de aviso. Bonito
de Minas/MG, 22/09/2015. RODRIGO PINTO DOS REIS. Pregoeiro
Oficial
3 cm -22 746141 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS. ANULAÇÃO da Concorrência nº 001/2015. Objeto: Permissão de Serviço de Taxi a 12 pessoas físicas, sendo 01 para candidatos portadores de necessidades especiais, além de outras 05 para formação de cadastro de reserva. ANULA
POR ILEGALIDADE, de ofício, nos termos do art. 49 da Lei Federal
8.666/93, por conter erros considerados insanáveis no edital da licitação. 22/09/2015. Geraldo Flávio de Andrade – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAZÓPOLIS/MG– Aviso de
Errata 01, referente ao Processo Licitatório nº 066/2015, Pregão Presencial nº 042/2015 – Objeto: Edital de Registro de Preços para futura
e eventual aquisição de equipamentos, materiais, acessórios e demais
produtos correlatos, em atendimento à área da saúde. Errata na íntegra à disposição na página do Município: www.brazopolis.mg.gov.br.
E-mail: [email protected]. Tel. (35) 3641-1555 ou 1373.
Brazópolis/MG, 21/09/2015. André Geraldo de Souza – Pregoeiro
–Portaria 003/2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA-MG, Torna público
Pregão Presencial, Nº 0042/2015, paraaquisição de materiais elétricos
destinados a instalação do padrão no mercado municipal em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura. Data Abertura: 05/10/2015 às
08:30 Hs. Informações: (33)3516-1348. Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA-MG, Torna público
Credenciamento, Nº 0002/2015, para contratação de profissional especializado / leiloeiro para realização de leilão de bens moveis inservíveis
do Município de Capelinha em atendimento a Secretaria Municipal de
Administração. Data Abertura: 09/10/2015 às 09:00 Hs. Informações:
(33)3516-1348. Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA-MG, ERRATA: A
publicação realizada no dia 18 de Setembro de 2015 no Diário Minas
Gerais e Jornal Hoje em Dia onde lê: Pregão Presencial nº023/2015
passa se lê: Pregão Presencial nº045/2015. Informações: (33)35161348. Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIM BRANCO/MG- Extrato
de Contrato, Contrato nº 77/2015. Partes: Município de Capim Branco
X PILONE CONSTRUÇÃO e CONSERVAÇÃO LTDA-ME CNPJ:
nº 97.432.108/0001-95. Objeto: Contratação de empresa especializada
para realizar construção do CRAS no Município de Capim Branco/MG.
Valor: R$ 172.789,12 (Cento e setenta e dois mil setecentos e oitenta e
nove reais e doze centavos). Vigência: de 21/09/2015 a 21/03/2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA– Torna Público o
resultado do Processo Administrativo Nº. 131/2015 – Pregão Presencial
para registro de preços Nº. 057/2015 – Objeto: Contratação de empresas destinadas ao fornecimento de um rolo compactador vibratório e de
dois veículos tipo pick-up 0 (zero) Km, conforme saldo do convênio nº.
796013/2013. Vencedor com menor preço: MINASVEL MINAS VEICULOS LTDA CNPJ: 20.811.105/0001-38; Item 01 – Valor unitário
de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil), perfazendo um valor global de
R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais); PAV – PARTS COMERCIO
DE MAQUINAS LTDA – ME, CNPJ: 11.174.0006/0001-00. Item 02
– Valor unitário de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). Caratinga/
MG – 21/09/2015. Victor Pedra Rocha – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA – Torna Público o
resultado do Processo Administrativo Nº. 138/2015 – Pregão Presencial
para registro de preços Nº 063/2015 – Objeto: Contratação de empresa
para fornecimento de uma Pá Carregadeira, destinado atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agronegócio. Vencedor com menor
preço: BHMAQUINAS IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO E S/A.
CNPJ: 056.820.500/0001-93; Item 01 – Valor global R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) Caratinga/MG – 18/09/2015. Sávio Augusto O. L.
F. Souza – Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU- CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N° 01/2015 – RERRATIFICAÇÃO Nº
02 – Foram feitas as seguintes alterações: ITEM XIII (alteração dos
subitens 3, 4 e 5); ANEXO I (alteração dos Requisitos dos cargos de
ENGENHEIRO CIVIL e MÉDICO CARDIOLOGISTA e alteração do
nº de vagas oferecidas para os cargos de MÉDICO PLANTONISTA e
PROFESSOR). Maiores informações, bem como a íntegra do Edital