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    TJMG - sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 – 45 - Folha 45

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    TJMG 18/09/2015 -Pág. 45 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 – 45

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    § 1º A reclamação é uma manifestação voltada a noticiar:
    I – prestação insatisfatória de um serviço público estadual; e
    II – atendimento inadequado prestado à pessoa natural ou jurídica, por
    parte do poder público estadual.

    § 4º A classificação “grave” será atribuída às denúncias que abarcarem
    risco à vida ou à saúde, bem como àquelas que envolvam prejuízos
    estimados no valor igual ou superior a R$75.000,00 (setenta e cinco mil
    reais) ou que tenham por objeto conduta de agente público ou particular
    cuja reprovabilidade justifique esta classificação.

    § 2º A sugestão e o elogio são manifestações que expõem uma contribuição, podendo ou não ser associada a uma crítica, espontânea e
    genuína.

    Art. 16. Uma vez classificada, a denúncia será encaminhada à área da
    Controladoria-Geral que possua competência acerca da matéria trazida
    a conhecimento pelo denunciante.

    § 3º A solicitação de esclarecimento ou orientação é uma manifestação
    que contém, em regra, pedido para dirimir dúvidas sobre serviços públicos ou funcionamento da Administração Pública Estadual.

    § 1º A denúncia relacionada à correição será encaminhada à Subcontroladoria de Correição Administrativa.
    § 2º A denúncia relacionada a recursos humanos, licitações e contratos,
    convênios, fundos, transferências ou orçamentos e contas será encaminhada à Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão.
    § 3º A apuração ocorrerá de acordo com o planejamento dos trabalhos
    da área de competência, baseado nas respectivas matrizes de risco que
    os orientam.
    § 4º No caso da denúncia estar associada a mais de uma área de competência, ela será encaminhada àquela que for predominante, que organizará os trabalhos de apuração.

    Art. 4º Solicitação de acesso à informação pública, apresentada nos termos da Lei Federal nº 12,527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto
    nº 45.969, de 24 de maio de 2012, ou que assim se caracterize, será direcionada para o canal disponibilizado para esta finalidade.
    Art. 5º A denúncia constitui uma manifestação específica que tem por
    objeto a alegação de corrupção, de irregularidade ou ilegalidade no serviço público ou fora dele, que possa ou tenha causado prejuízo de qualquer espécie à Administração Pública Estadual.
    CAPÍTULO II
    DA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA INTERESSADA

    Art. 17. A denúncia classificada como grave será encaminhada em caráter prioritário à área de competência para adoção de controle especial.
    Art. 18. Quando houver indicação do denunciante, a Controladoria-Geral enviará, para conhecimento, o resultado da apuração.

    Art. 6º Quanto ao sujeito, a denúncia seguirá a seguinte denominação:
    I – identificada;
    II – sigilosa; e
    III – anônima.
    § 1º A denominação “identificada” será atribuída quando a pessoa interessada informar seus dados e um meio de contato (endereço, número
    de telefone e/ou celular, endereço eletrônico ou outra forma de contato),
    e autorizar a sua identificação.
    § 2º A denominação “sigilosa” será atribuída quando a pessoa interessada informar seus dados e um meio de contato, mas solicitar que seja
    guardado sigilo sobre a sua identificação.
    § 3º A denominação “anônima” ocorrerá quando a pessoa interessada não informar seus dados e nem um meio de contato (endereço,
    número de telefone e/ou celular, endereço eletrônico ou outra forma
    de contato).
    Art. 7º A identificação completa da pessoa interessada não é obrigatória, mas é desejável na medida em que contribui com a instrução da
    denúncia, sendo que, quando solicitado, o sigilo quanto à identificação
    será garantido, nos termos da lei.
    Art. 8º Quando a identificação for essencial à tomada de providências,
    tal situação deverá ser autorizada pela pessoa interessada, sendo que,
    havendo recusa, caberá o arquivamento do expediente.
    CAPÍTULO III
    DO TRATAMENTO DA MANIFESTAÇÃO
    Art. 9º A reclamação, a sugestão, o elogio e o pedido de esclarecimento
    ou orientação não atinentes à gestão da CGE serão encaminhados à
    Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.
    Parágrafo único. A pessoa interessada, se identificada, será comunicada
    a respeito do encaminhamento de sua manifestação, a fim de que possa
    acompanhar o seu processamento junto à OGE.
    CAPÍTULO IV
    DO TRATAMENTO DA DENÚNCIA
    Art. 10. A denúncia será processada pelo Gabinete da ControladoriaGeral, protocolizadas no portal de denúncias e se sujeitará à análise
    quanto ao preenchimento de requisitos mínimos de admissibilidade.
    Parágrafo único. A denúncia relativa a outro ente federativo ou a outro
    poder no âmbito estadual será encaminhada, sempre que possível, ao
    ente ou poder que possua atribuição para seu processamento.
    Art. 11. São requisitos mínimos de admissibilidade da denúncia:

    CAPÍTULO V
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art. 19. A denúncia que envolva questões de ordem pública, de modo a
    ultrapassar a esfera de interesses e direitos individuais, terá prosseguimento na sua tramitação, mesmo que manifestada a desistência pelo
    denunciante.
    Art. 20. O protocolo arquivado poderá ser reaberto em face de fato novo
    que justifique a sua reanálise.
    Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI

    § 1º A consistência da denúncia será identificada quando o encadeamento das ideias, a exposição dos fatos e a estrutura do pensamento
    nela contidos permitirem deduzir ou inferir uma narrativa plausível.
    § 2º A possibilidade fática será verificada com base na lógica, devendo
    o objeto da denúncia ser passível de ser alcançado no mundo real.
    § 3º A possibilidade jurídica estará presente quando a tutela ou providência formulada pelo denunciante for admitida na ordem jurídica.
    § 4º O nexo causal será verificado quando houver relação de causalidade entre o bem e/ou serviço a ser tutelado e o fato relatado.
    Art. 12. Verificado o não preenchimento de qualquer dos requisitos de
    admissibilidade, a denúncia será arquivada, mediante despacho devidamente fundamentado com a indicação de qual dos requisitos não foi
    atendido, e o denunciante, se identificado, informado quanto ao ato.
    Parágrafo único. Durante a apuração poderá ocorrer nova análise
    quanto aos requisitos de admissibilidade e, constatada a ausência de
    algum deles, a denúncia será arquivada nos termos do caput.
    Art. 13. A denúncia admitida será classificada quanto à área de controle
    e quanto ao grau de detalhamento e gravidade.
    Art. 14. A denúncia será classificada, quanto à área de controle, em:
    I – recursos humanos;
    II – licitações e contratos;
    III - convênios, fundos e transferências;
    IV – orçamento e contas; e
    V – correição.
    Art. 15. A denúncia será classificada, quanto ao grau de detalhamento
    e gravidade, em:
    I – vazia;
    II – média; e
    III – grave.
    § 1º Previamente a esta classificação, poderá ser solicitada complementação de informação ao denunciante.
    § 2º A classificação “vazia” será atribuída à denúncia que, apesar de
    ter preenchido os requisitos mínimos de admissibilidade, for genérica,
    imprecisa e/ou carente de informações, ou seja, for desprovida de elementos que permitam conhecer o ato supostamente irregular e/ou ilícito, a individualização de condutas ou a identificação de seus sujeitos.
    § 3º A classificação “média” será atribuída quando os prejuízos estimados com os fatos a serem apurados forem inferiores ao montante
    de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) ou quando não for possível quantificar o dano ao erário, por ausência de elementos técnicos ou
    insuficiência de informações.

    2º Termo Aditivo ao Contrato n° 184/2014 (antigo 173/2013). Processo
    de Compra: 1561122 000014/2014. Partes: SEPLAG/INTENDENCIA
    DA CIDADE ADMINISTRATIVA e o CS BRASIL TRANSPORTES
    DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS. Objeto: Prorrogação da vigência e supressão total do item 1.1. Vigência: 30 dias, a partir
    de 18/09/2015. Valor: R$ 105.392,22. Dotações Orçamentárias: 1561
    04 122 045 1106 0001 339039 17.1 e outra. Assinam: Dagmar Maria
    Pereira Soares Dutra, pela SEPLAG; Grasielle Oliveira Esposito, pela
    ICA e Alessandro Marcio Pinheiro Rabelo, pela Empresa.
    2 cm -17 745063 - 1

    Fundação João Pinheiro
    DESPACHO DO PRESIDENTE - Tendo em vista a NJ/PJ-247/15,
    ratifico o ato da contratação por inexigibilidade de licitação da historiadora Eliana Regina de Freitas Dutra, para prestação de serviços técnicos especializados no âmbito do Programa de Pesquisa e Edição Coleção Mineiriana, com fulcro no art. 25, II, c/c art. 13, I e caput do art.
    26, da Lei Federal 8.666/93. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
    Roberto do Nascimento Rodrigues/Presidente.
    2 cm -17 744980 - 1

    Instituto de Previdência dos Servidores
    do Estado de Minas Gerais
    Extrato de julgamento de recurso em processo administrativo. Apenada: Distribuidora de Medicamentos Medivita Ltda. Descumprimento
    Contratual. Nota Empenho 486/15. Nego provimento ao recurso interposto pela empresa, mantendo a penalidade de multa aplicada, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93 c/c o art. 38, §1º do Decreto 45.902/12.
    Hugo V. Teixeira - Presidente
    2 cm -17 744908 - 1

    17 744643 - 1

    Minas Gerais Administração
    e Serviços S.A

    DESPACHO
    O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição, tendo em vista
    o Parecer AJUR/CGE nº 40/2015, de 4/9/2015, em face do Pedido de
    Reconsideração oposto por LEONARDO BORATTO CHAVES, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2013, DECIDE:
    Indeferir o pedido e manter a decisão publicada no Diário Oficial de
    30/6/2015.
    Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 17 de setembro de
    2015.
    Mário Vinícius Claussen Spinelli
    Controlador-Geral do Estado
    SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
    PORTARIA/ SCA Nº 61 /2015 - Substituição de Membros
    O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
    delegada por meio da Resolução CGE Nº 008, de 14 de maio de 2014,
    tendo em vista a solicitação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, RESOLVE substituir a atual comissão processante designada para o processo administrativo disciplinar
    instaurado pela Portaria/SCA nº 59/2010, pelos servidores Mariney
    Pereira Paiva, MASP 332.476-1 , Kátia Luciana Gonçalves Xavier,
    MASP 1.084.995-8, e Maria Lídia Cristina dos Santos Reis Alves,
    MASP 368.849-6, para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se
    dos respectivos trabalhos, até suas conclusões.
    Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte,17 de
    setembro de 2015.
    Rafael Amorim de Amorim
    Subcontrolador de Correição Administrativa
    17 745057 - 1

    Editais e Avisos

    I – consistência;
    II – possibilidade fática ou jurídica; e
    III – nexo causal.

    Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão

    Secretaria de Estado de
    Governo de Minas Gerais
    Extrato de Contrato de Concessão de Patrocínio. Partes: EMG/SEGOV
    e o Município de Santo Antônio do Aventureiro. Objeto: A concessão
    de patrocínio para a 30ª Exposição Agropecuária de Santo Antônio do
    Aventureiro. Valor Global: R$ 30.000,00. Dotação orçamentária: 149
    1.04.131.709.4680.0001.3390.39.77.0.10.1. Vigência: 90 dias. Assinatura: 17/09/2015.
    2 cm -17 745050 - 1

    Imprensa Oficial do Estado
    de Minas Gerais
    IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
    Extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de
    Desinfecção, Desratização e Dedetização no Prédio da IOMG e no
    Parque Gráfico Renato Azeredo, que entre si celebram a IMPRENSA
    OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a ALTERNATIVA
    VERDE DEDETIZAÇÃO BELO HORIZONTE LTDA-ME, sob o nº
    322/2011. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência; Alterar o Gestor
    e Fiscal que encontram-se especificados no Quarto Termo Aditivo, na
    Cláusula Segunda – Do Objeto e Cláusula Terceira – Da Fiscalização e
    Alterar a razão social da Contratada.DO PRAZO: O prazo de vigência
    do presente termo será de 12 (doze) meses, iniciando em 1º de dezembro de 2015 e finalizando em 30 de novembro de 2016. DA ALTERAÇÃO DO GESTOR E FISCAL: A Gerência de Logística e Distribuição/Contratos será a unidade gestora do presente contrato, ficando
    devidamente designada a servidora Sâmia Salomão Rodrigues Pereira,
    Masp 1356164-2, como gestora do contrato; o servidor Silvio Marques
    dos Santos, Masp 1045401-5, como Fiscal Titular e o Servidor Alec
    Hamsley Jansen, Masp 1120024-3 como Fiscal Auxiliar, ambos lotados na Gerência de Logística e Distribuição – GELODI. DA RAZÃO
    SOCIAL: A AAA MONTE VERDE DEDETIZAÇÃO E DESENTUPIDORA LTDA procedeu à alteração da razão social da empresa para
    ALTERNATIVA VERDE DEDETIZAÇÃO BELO HORIZONTE
    LTDA-ME. DARATIFICAÇÃO: Permanecem mantidas, ratificadas
    e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato
    Originário e demais Termos Aditivos. Belo Horizonte, 17 de Setembro
    de 2015. (a) Antônio Carlos Teixeira Naback – Chefe de Gabinete da
    Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
    7 cm -17 745034 - 1

    MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
    Resultado de Processo Licitatório Homologado
    Pregão Eletrônico nº: 023/2015
    Objeto: Aquisição de Impressos
    Empresa adjudicada: Extra Formulário Contínuo e Impressos Gráficos
    em Geral Ltda.-EPP (CNPJ 06.248.418/0001-07), lote único. Valor: R$
    10.300,00.
    Belo Horizonte, 17 de setembro de 2015.
    Equipe do Pregão da MGS
    3 cm -17 744922 - 1
    Extrato do Contrato nº J.048.0.2015(Pregão eletrônico para registro de preço nº 033/2015 e na Ata de registro de preços nº 107/2015.
    Partes: MGS e KR Carimbos & Serviços Gráficos Ltda., CNPJ nº
    10.261.010/00001-34. Objeto: Fornecimento de Carimbos e Refis.
    Valor total R$ 8.410,05. Assinatura: 17/09/2015. Carlos Vanderley Soares - Diretor Presidente e José Maurício Salgado - Diretor Administrativo e Financeiro da MGS.

    Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº J.169.0.2012. Partes:
    MGS e a Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A CNPJ nº
    69.034.668/0001-56. Objeto: Prorrogação da vigência por mais
    12 meses, a contar de 11/09/2015. O valor anual estimado é: R$
    68.328.000,00. Assinatura: 10/09/2015. Carlos Vanderley Soares Diretor Presidente e José Maurício Salgado - Diretor Administrativo
    e Financeiro da MGS.
    4 cm -17 745006 - 1

    Secretaria de Estado de Fazenda
    AF /2º NÍVEL/ OURO PRETO – SRF II – BELO HORIZONTE
    Resumo do Convênio de Mútua Cooperação N°1910002580
    Partes: EMG/SEF e Município de Ouro Preto, com a interveniência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG.
    Objeto: Estabelecimento de bases de cooperação entre as partes, pelo
    DETRAN/MG ao Município, de informações referentes às operações
    de arrendamento mercantil de veículos automotores registrados no
    Estado de Minas Gerais (em cumprimento ao determinado pelo Decreto
    44.514/2007). Vigência: 60 (sessenta) meses, com início em 28/12/2014
    e término em 27/12/2019 – convalidados todos os atos praticados desde
    28/12/2014 até a data da assinatura deste instrumento. Data de Assinatura: 04/05/2015. Secretaria de Estado de Fazenda – 16/09/2015.
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/VARGINHA
    Administração Fazendária 2° Nível Lavras
    Resumo do Convênio de Mútua Cooperação Nº 1910002596
    Partes: EMG/SEF e o Município de Nepomuceno, com a interveniência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
    MG. Objeto: Estabelecimento de bases de cooperação entre as partes,
    visando o fornecimento, pelo DETRAN/MG ao Município, de informações referentes às operações de arrendamento mercantil de veículos
    automotores registrados no Estado de Minas Gerais (em cumprimento
    ao determinado pelo Decreto 44.514/2007). Vigência: 60 (sessenta)
    meses, a contar da data de assinatura: 26/05/2015. Secretaria de Estado
    de Fazenda – 16/09/2015.
    6 cm -17 744911 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/SRF-I
    AF/1º NÍVEL/UBERABA
    Resumo do III Termo Aditivo ao Contrato nº. 1910500189
    Partes: EMG/SEF e Satélite Alarm Ltda Objeto: Termo Aditivo ao
    contrato nº 1910500189, a partir de 19/09/2015. Wagner José da Silva
    Júnior – Chefe da AF/1º Nível/Uberaba - Uberaba, 17 de setembro de
    2015.
    2 cm -17 744949 - 1

    Minas Gerais Participações S/A
    Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº. 0780/2012. Objeto: prorrogação do prazo de vigência por 12 meses, iniciando-se em 20/09/2015,
    celebrado entre MGI - Minas Gerais Participações S.A. e Cooperativa
    dos Carreteiros de Contagem Ltda – CNPJ 01.163.619/0001-80. Valor
    Global estimado: R$49.947,86. Foro: Belo Horizonte/MG.
    1 cm -16 744396 - 1
    Extrato do Contrato 0949/2015 de 15/09/2015. CONTRATADO:
    PEDROSA E CONTADORES ASSOCIADOS LTDA - EPP, CNPJ:
    08.719.905/0001-25; OBJETO: Prestação de serviços profissionais de
    Assistência Técnica Pericial, no proc. nº 0425226-52.2008.8.13.0024
    em trâmite na comarca de Belo Horizonte/MG. VALOR GLOBAL: R$
    2.000,00 (dois mil reais). FORO: Belo Horizonte/MG. DISPENSA DE
    LICITAÇAO: Lei 8.666/93, art. 24, inciso IV.
    2 cm -17 744984 - 1

    Secretaria de Defesa Social
    Secretaria de Estado de Defesa Social
    Termo de Distrato dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços celebrados entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e os prestadores de serviços listados abaixo, ficando os respectivos contratos rescindidos com fulcro na Cláusula Décima de cada Contrato, bem como no Art. 13
    inciso II da Lei nº 18.185/2009:

    NOME
    ALISSON JOSE OLIVEIRA DUARTE
    JUAREZ JUNIOR DOS ANJOS BARBOSA

    NOME
    ROBERTO JOSE DE LIMA
    CRISTIANO CAMARA

    MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
    Subsecretário de Administração Prisional - SUAPI
    MASP
    CPF
    FUNÇÃO
    13297502
    087.803.816-77
    PSICOLOGO
    AGENTE
    DE SEGURANÇA
    11993847
    060.055.896-79
    PENITENCIÁRIO

    DATA FIM
    01/12/14

    SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA JÚNIOR
    Subsecretário de Administração Prisional - SUAPI
    MASP
    CPF
    FUNÇÃO
    11080959
    501.029.906-20
    MOTORISTA
    AGENTE
    DE SEGURANCA
    11189941
    039.157.646-12
    PENITENCIARIO

    DATA FIM
    09/01/15

    26/11/14

    27/01/14

    Termo de Distrato dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços celebrados entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e os prestadores de serviços listados abaixo, ficando os respectivos contratos rescindidos com fulcro na Cláusula Décima de cada Contrato, bem como no art. 13
    inciso III da Lei nº 18.185/2009:
    MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
    Subsecretário de Administração Prisional - SUAPI
    MASP
    CPF
    FUNÇÃO
    AGENTE DE SEGURANÇA
    AGIRLANDO ALVES DE ALMEIDA
    12068359
    013.526.926-19
    PENITENCIARIO
    AGENTE DE SEGURANÇA
    ALEONALDO MARTINS
    11961620
    030.097.076-57
    PENITENCIARIO
    AGENTE DE SEGURANÇA
    ALISON WILLIAN NUNES
    13301999
    055.204.276-58
    PENITENCIARIO
    AGENTE DE SEGURANÇA
    ALISSON JUNIO DE OLIVEIRA
    10832269
    045.170.266-20
    PENITENCIARIO
    AGENTE DE SEGURANÇA
    ANA PAULA MARTINS REIS
    12082616
    004.075.196-10
    PENITENCIARIO
    ANDRE FERNANDO GIL ALCON CABRAL
    12915856
    086.933.136-14
    PSICOLOGO
    AGENTE
    DE SEGURANÇA
    ANDRE LUIZ MARTINS DA SILVA
    13474069
    133.481.297-70
    PENITENCIARIO
    ANDREIA DE ALMEIDA AMORIM MOREIRA 12041612
    AGENTE
    DE SEGURANÇA
    005.100.626-01
    DIAS
    PENITENCIARIO
    AGENTE DE SEGURANÇA
    ARCILENE APARECIDA RIHS
    13347547
    077.090.616-80
    PENITENCIARIO
    AGENTE DE SEGURANÇA
    DANIELA CASTANHO MARTINS
    10826196
    027.701.846-36
    PENITENCIARIO
    FABIANA SANTOS MACHADO
    13317151
    858.632.626-72
    ASSISTENTE SOCIAL
    AGENTE DE SEGURANÇA
    FABIANO FELIPE DA SILVA
    12972543
    079.589.376-01
    PENITENCIARIO
    AGENTE
    DE SEGURANÇA
    FABIO GUILHERME DOS SANTOS
    13345723
    086.889.456-75
    PENITENCIARIO

    NOME

    

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