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    TJMG - 18 – quarta-feira, 19 de Agosto de 2015 Diário do Executivo - Folha 18

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    TJMG 19/08/2015 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – quarta-feira, 19 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
    Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
    Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
    Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
    42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário(s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    Maria Madalena de Resende Sousa, Rosilene
    63425-5
    Geraldo Dias de Sousa
    20/03/2015
    10/04/2015
    Geralda de Sousa
    64024-7
    Maria Imaculada de Souza Marques Jose Marques Neto
    21/07/2015
    13/08/2015
    64025-5
    Dilson Procopio de Andrade
    Virginia Ruas Procopio de Andrade
    25/06/2015
    12/08/2015
    64029-8
    Luiz Guimaraes
    Eva Placido Guimaraes
    01/07/2015
    14/08/2015
    64031-0
    Paulino Pasquini
    Maria Luiza Bineli Pasquini
    13/07/2015
    14/08/2015
    64033-6
    Renato Gaudencio de Oliveira
    Marta Ramos de Castro Oliveira
    22/07/2015
    14/08/2015
    64036-0
    Sebastiao Bento Alves
    Maria da Gloria Silva Alves
    29/06/2015
    17/08/2015
    64038-7
    Vera Lucia de Almeida Pinto
    Ney Furtado Pinto
    11/08/2015
    17/08/2015
    64039-5
    Sebastiao Ribeiro de Castro
    Maria Aparecida Braga de Castro
    09/03/2015
    17/08/2015
    64044-1
    Agenor dos Santos
    Conceicao Luiza dos Santos
    28/07/2015
    17/08/2015
    Retificação de Ato Concessório de Revisão do valor inicial de pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas
    Gerais:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário(s)
    Aline Kroger Korehisa
    58900-4
    Mario Masao Korehisa
    Danielle Kroger Korehisa
    Retificação de Ato Concessório de inclusão no rol de beneficiários de pensão por morte, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do
    Estado de Minas Gerais:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário(s)
    Lucimar lima Kroger
    58900-4
    Mario Masao Korehisa
    Aline Kroger Korehisa
    ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
    Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
    Instituidor(a)
    Requerente(s)
    Albertina Pereira dos Reis
    Angela Maria dos Reis
    Eva da Cunha Barbosa
    Maria Jose Barbosa
    Rubens Severo Sydio
    Nilza Maria Trece Madeira
    18 733907 - 1
    ATOS DO PRESIDENTE – HUGO VOCURCA TEIXEIRA
    DISPENSA, nos termos da Lei Delegada 182/11 e Decreto 45.537/11,
    alterado pelo Decreto 46.667/14, Washington Alves Santiago, Masp
    1269713-2, do cargo de provimento em comissão DAI-11 SE1100035,
    de recrutamento amplo.
    DISPENSA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e Decreto 45.537/11,
    alterado pelo Decreto 46.667/14, Mara Noronha Silveira,Masp
    1071952-4, da FGI-5 SE1100120.
    Retificação: No “Minas Gerais” do dia 30/06/2015, referente a nomeação para a DAÍ-17 SE1100184,onde se lê: Antonio José Negreiros, leiase:Antonio José Negreiros Araujo.
    13 732249 - 1
    ATOS DO PRESIDENTE – HUGO VOCURCA TEIXEIRA
    EXONERA, nos termos da Lei Delegada 182/11 e Decreto 45.537/11,
    alterado pelo Decreto 46.667/14, Carla Maria Santos Corrêa, Masp
    604224-6, do cargo de provimento em comissão DAI-19 SE1100057,
    de recrutamento limitado.
    REVOGA, o ato que atribuiu nos termos da Lei Delegada 182/11 e
    do Decreto 45.537/11, alterado pelo Decreto 46.667/14 a Carla Maria
    Santos Corrêa, Masp 604224-6, a gratificação temporária estratégica
    GTEI-4 SE1100027.
    DISPENSA,nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e Decreto 45.537/11,
    alterado pelo Decreto 46.667/14, Rosilene Aldeny dos Santos Oliveira,
    Masp 1072169-4, da FGI-8 SE1100108.
    NOMEIA, nos termos da Lei Delegada 182/11, Decreto 45.537/11,
    alterado pelos Decretos 46.667/14 e 46.725/15, e Portaria 023/2013,
    alterada pela Portaria 035/2013, Rosilene Aldeny dos Santos Oliveira,
    Masp 1072169-4, para o cargo de provimento em comissão DAI-19
    SE1100057, de recrutamento limitado, para responder pelo Departamento de Arrecadação.
    NOMEIA, nos termos da Lei Delegada 182/11, Decreto 45.537/11,
    alterado pelos Decretos 46.667/14 e 46.725/15, e Portaria 023/2013,
    alterada pela Portaria 035/2013, Carla Maria Santos Corrêa, Masp
    604224-6, para o cargo de provimento em comissão DAI-26
    SE1100030, de recrutamento amplo, para responder pelo Núcleo de
    Gestão Regional.
    17 733285 - 1
    ATOS DO PRESIDENTE - Hugo Vocurca Teixeira
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
    a partir de 25/08/2015: Masp 1071604-1, Jaci Custódio Jorge, Médico
    da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 8º qüinqüênio; a
    partir de 26/08/2015: Masp 1072220-5, Maria Inês Bandeira, Auxiliar
    de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio.
    DEMITE, conforme previsto no inciso VI do artigo 244, da Lei nº
    869/52, por ter o mesmo infringido o disposto no inciso IV , do artigo
    250, do referido diploma legal, Carlos Bolívar Fontes, Masp 1072397-1,
    ocupante do cargo efetivo de Técnico de Seguridade Social, nível III,
    grau F, do Quadro Geral deste Instituto, a partir de 11/08/2015.
    EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei nº
    869 de 5/7/1952, Gabriela Moraes Teixeira, Masp 1376695-1, ocupante
    do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social, nível I, grau A, do
    Quadro Geral deste Instituto, a partir de 25/06/2015. Ficando a mesma
    ciente da necessidade de procurar o Departamento de Pagamento de
    Pessoal do seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências
    em sua situação funcional.
    18 733910 - 1
    ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
    Referência: Portaria 026/2015, P.A.D. nº 08/2015. Onde se lê: Extrato
    de Portaria nº 026/2016, leia-se Extrato de Portaria nº 026/2015. Retificação em virtude de incorreção verificada no original publicado na edição do dia 05/08/2015. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
    18 733957 - 1
    ATOS DO PRESIDENTE - Hugo Vocurca Teixeira
    EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei nº
    869 de 5/7/1952, Jamile Andraos de Oliveira Reis, Masp 1379354-2,
    ocupante do cargo efetivo de Técnico de Seguridade Social, nível
    I, grau A, do Quadro Geral deste Instituto, a partir de 09/07/2015;

    Lucimar Valadares, Masp 1370448-1, ocupante do cargo efetivo de
    Técnico de Seguridade Social, nível I, grau A, do Quadro Geral deste
    Instituto, a partir de 09/07/2015. Ficando as mesmas cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pagamento de Pessoal do seu
    órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em suas situações funcionais.
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
    art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
    da CR/1988, por cinco dias, aos servidores: Masp 1072286-6, Antônio
    Patrocínio da Rocha, a partir de 02/07/2015; Masp1073056-2, Rodrigo
    Alcântara Gonçalves, a partir de 27/07/2015; Masp 1072194-2, Leonardo Corrêa Batista Vieira, a partir de 30/07/2015.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras: a partir de 11/08/2015: Masp 1072521-6, Sirlene Parreira da Mata,
    Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio; a partir de 13/08/2015: Masp 1038476-6, Márcia Fortini Boschi, Médico da Área de Seguridade Social, por 6 meses, referente aos
    4º e 5º quinquênios.
    AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 01 mês de férias
    prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao
    servidor: Masp 1049547-1, Breno Silva Duarte, Médico da Área de
    Seguridade Social, referente ao período de 02/04/2015 a 02/05/2015,
    publicado em 27/03/2015, para o período de 13/08/2015 a 13/09/2015.
    10 730684 - 1

    Minas Gerais Administração
    e Serviços S.A
    Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
    MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, convoca o Sr.
    Eduardo Souza Toledo, portador da CTPS nº 42880, Serie 0082, a comparecer no prazo de 1(um) dia útil, na Sede da Empresa, localizada na
    Av. Alvares Cabral, 200- 2º andar, Centro- Belo Horizonte, para justificar suas faltas desde o dia 08/07/2015, sob pena de configurar justa
    causa- abandono de emprego.
    18 733541 - 1
    A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
    situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
    no Concurso Público – Edital 01/2011.
    VESPASIANO: Para apresentação na MGS em até 08 dias úteis a partir desta publicação. Convocados para outra cidade (BELO HORIZONTE): AUXILIAR DE SERVIÇOS (F): Marcela Sales Soares,
    Tamiris Beatriz Dos Santos, Edna Marcia Abreu Do Bom Conselho.
    NÃO COMPARECEU: AUXILIAR DE OPERADOR DE CARGAS
    (M): Charles Pereira De Brito.
    18 733556 - 1
    MGS– Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
    Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2011. Para Atendimento Á
    Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: DIVINÓPOLIS Servente
    de Serviços Gerais (F) Maria do Carmo Cerqueira Mesquita MONTES
    CLAROS Cozinheira (F) Eliane Ferreira Mateus Cruz PIRAPORA
    Telefonista Laiza Veronica Casto Cavalcante.
    CONVOCADO PARA OUTRA CIDADE: ALFENAS vaga para
    POUSO ALEGRE Auxiliar de Serviços (F)Taciana Bueno Pimenta.
    ARAGUARI vaga para UBERABA Auxiliar de Serviços (F) Vanessa
    Lorraine de Castro, Iva Lucia Vieira Auxiliar de Serviços (M) Rafael
    Eduardo dos Santos CAMBUQUIRA TRÊS CORAÇÕES Porteiro/
    Vigia (M) Jean de Carvalho Martins.
    DESISTENTES: DIVINÓPOLIS Servente de Serviços Gerais (F)
    Arzuila Maciel do Nascimento.
    18 733924 - 1

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 485, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
    Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro
    de 2003,
    RESOLVE:
    Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
    “
    dos Proprietários de Vans e Similares do Transporte Alternativo de 05.477163/0001-83 Uberlândia 24/07/2015 31/12/2016
    21 Sindicato
    Uberlândia, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – SINDTRANSP-TAP
    ”.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação
    18 733901 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    EDITAL 008.275/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/2º Nível/Santa Luzia localizada a Rua Direita, nº
    193, Bairro Centro em Santa Luzia/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
    poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
    os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
    ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
    do RICMS/02.
    Município de Santa Luzia.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002587412.00-68 JOCELIR COSTA MESQUITA 92390498353
    002310805.00-52 DANIEL GONCALVES COUTINHO - ME
    001873446.00-80 DINAMICA OLIVEIRA - DISTRIBUIDORA DE
    FERRO E ACO LTDA - ME
    001528372.00-55 METAL PARTS FERRO & ACO LTDA - EPP
    002469756.00-94 RIO DA PRATA AGROCOMERCIAL EIRELI
    001833770.00-09 SABOR CHIC REST E LANCHONETELTDA-ME
    Terça-feira, 18 de Agosto de 2015.
    Marlete Fátima Ribeiro Perácio - Chefe da AF/2º Nível/Santa Luzia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
    BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
    do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
    2006, procede-se a retificação da Notificação de Lançamento em referência, para inclusão do responsáveis solidários (coobrigados) abaixo
    identificados no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das
    atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no
    cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do
    disposto no art. 1.033 do Código Civil Brasileiro.
    Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
    Lançamento.
    Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
    inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
    reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
    com as reduções previstas na legislação.
    -Sujeito Passivo: Northon Comércio de Restaurante e Artesanatos Ltda
    – EPP – IE: 001.029569.00-03
    Ave Heraclito Mourão de Miranda, 3909, Itatiaia- Belo Horizonte-MG
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado 1):
    Emerson de Freitas Barcelos – CPF: 055.105556-10
    Ave. Santa Terezinha, 1.243, Apto. 403- Sta. Terezinha – B. Hte –MG
    Cargo: Sócio-administrador
    Início de participação na empresa: 01.03.2011
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
    Rosimeiry Cássia de Sousa – CPF: 047.441.356-09
    Ave. Santa Terezinha, 1.243, Apto. 403- Sta. Terezinha – B. Hte –MG
    Cargo: Sócio-administrador
    Início de participação na empresa: 24.06.2013
    AI/PTA: 01.000232791-31 – 05.000235610-85
    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015
    Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
    Delegado Fiscal– DFT/BH
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
    INTIMAÇÃO
    OFÍCIO N.º: 854/2015 (AF/BH-2/SPTA)
    REFERÊNCIA : PTA N.º: 01.00048364-38
    Senhor(a) Contribuinte,
    Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada, com
    a exclusão de Jefferson Bastos Gonçalves, CPF: 592.435.706-68, do
    polo passivo da obrigação tributária, conforme documentação anexa
    ao PTA.
    Para maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza dirigir-se
    à repartição fazendária situada na Rua da Bahia, nº 1.816, 2º andar,
    Bairro de Lourdes, CEP: 30160.924 , Belo Horizonte – MG, local onde
    se encontra o PTA.
    Interessado : Jefferson Bastos Gonçalves
    Identificação : CPF: 592.435.706-68
    Endereço : Rua levindo Lopes, 231/1203 - Funcionários
    Cidade : Belo Horizonte – MG – CEP: 30.140170
    Atenciosamente,
    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015
    Paulo Sérgio Martins de Oliveira
    Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
    MASP 339.594-4
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II –
    BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
    TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
    RAZÃO SOCIAL: Botões e Design e Confecções de Roupas e Acessórios Ltda
    INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.054586.00-24
    CNPJ: 09.238.028/0001-36
    ENDEREÇO:Rua Marques de Maricá, 486, Santo Antônio-B.Hte-MG
    NOTIFICAÇÃO
    Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
    28 e no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art.
    75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento
    da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de
    Infração nº 01.000266002-41
    A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
    falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
    de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
    citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
    6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
    Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
    94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
    TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
    do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
    ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
    do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
    Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
    Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
    tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
    quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerada para fins de exclusão é Mês 01/2011.
    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015
    Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
    Delegado Fiscal – DFT/BH
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
    BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura do Termo de Autodenúncia
    – Extrato de Débito abaixo relacionado.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA

    por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
    falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
    CEP 30.160.924.
    -Coob.: José Longo – CPF: 001.653.016-00
    Rua Felipe dos Santos, 385, Apto. 401, Lourdes - Belo Horizonte-MG
    Sujeito Passivo: Adelson José Horta Longo – CPF: 685.730.306-15
    PTA: 15.000020748-32
    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015
    Paulo Sérgio Martins de Oliveira
    Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
    MASP 339.594-4
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
    BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH -1
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    PTA (Notificação de Lançamento) nº : 01.000048364-38
    Sujeito Passivo: Eliza Claúdia Moreira Ribeiro–CPF:853.152.226-91
    Endereço: Rua Silvestre Ferraz, 63, Apto. 201, Sagrada Família – Belo
    Horizonte–MG
    Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional- CTN, procede-se à retificação da Notificação de Lançamento em referência para
    substituir o sujeito passivo Jefferson Bastos Gonçalves pela proprietária do veículo na época dos fatos geradores a que se refere o PTA acima
    conforme manifestação da AGE de fls. 23.
    Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos envolvidos, com reabertura dos prazos
    legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
    Dados dos responsáveis solidários (Coobrigados):
    Nome: BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento –
    CNPJ: 01.149953/0001-89
    Endereço: Ave. Das Nações Unidas, 14171, Torre A, Andar 8, Vila Gertrudes – São Paulo - SP
    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015
    José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
    Delegado Fiscal – DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
    INTIMAÇÃO
    OFÍCIO Nº: 946/2015 (AF/BH-2/SPTA)
    Assunto : PTA N.º: 15.000025510-29
    Senhor Contribuinte,
    Comunicamos a negativa de segmento da Impugnação apresentada por
    V.Sª à peça fiscal em referência, por restar caracterizada a ilegitimidade de parte (Pendência não saneada, conforme o Ofício 848/2015
    à fl. 89 do PTA).
    Informamos que poderá ser apresentada RECLAMAÇÃO no prazo de
    10(dez) dias a contar do recebimento deste, nos termos do artigo 121
    do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, acompanhada da comprovação do recolhimento da taxa de expediente, quando devida, a que
    se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, sob pena do
    Reclamante ser considerado desistente da reclamação.
    Para maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza dirigir-se
    à repartição fazendária situada na Rua da Bahia, nº 1.816, 2º andar,
    Bairro de Lourdes, CEP: 30160.924 , Belo Horizonte – MG, local onde
    se encontra o PTA.
    Sujeito Passivo: Bernardo Eliazar Mattos
    Identificação : CPF: 045.626.496-58
    Endereço : Rua Wilson Modesto Ribeiro, 215/501 - Ipiranga
    Cidade : Belo Horizonte – MG - CEP: 31.160430
    Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015
    Paulo Sérgio Martins de Oliveira
    Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
    MASP 339.594-4
    18 733882 - 1

    SRF II - Contagem
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA IICONTAGEM – DF/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
    INTIIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Coob.: Geraldo Abras - CPF: 010.916.036-34
    Rua PHI, 10 – Caiçaras – Belo Horizonte – MG
    Sujeito Passivo: Kátia Abras - CPF: 046.630.286-08
    Auto de Infração: 15.000027801-33
    Sete Lagoas , 17 de agosto de 2015
    Gustavo Almeida Vieira – Masp 668.877-4
    Delegado Fiscal – DF/Sete Lagoas
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA/SFR II – CONTAGEM
    AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
    44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
    indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
    intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
    através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
    de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
    ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
    débito(s).
    Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
    pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
    A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
    implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
    A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
    14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
    40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
    AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
    e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
    em dívida ativa.
    Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
    ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ibirité, localizada na Rua Emídio Ferreira de Oliveira, nº 05,
    Central Park, Ibirité/MG – ou na Administração Fazendária da sede da
    Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente,
    quando devida.
    PTA: 15.000027833-61
    Sujeito Passivo: Ricardo Moreira Matos
    I.E./CPF/CNPJ: 419.854.866-87
    Endereço: Rua Joao Batista de Morais, 600
    Bairro: Monsenhor Horta - CEP: 32400-000 - Municipio: Ibirité
    Quarta-feira, 19 de agosto de 2015.
    Darlan de Oliveira Pinto – Chefe em exercício da AF/3º Nível/Ibirité
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA/SFR II – CONTAGEM
    AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
    44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
    indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
    intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
    através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
    de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
    ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
    débito(s).
    Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
    pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.

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