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    TJMG - 26 – quinta-feira, 13 de Agosto de 2015 Diário do Executivo - Folha 26

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    TJMG 13/08/2015 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    26 – quinta-feira, 13 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
    de Chefe de Administração Fazendária/1º Nível, código CH-12, símbolo F-6, grau “B”, FA01, a partir de 02.07.2015, data do protocolo
    do requerimento.
    Masp 752.501-7, Leonardo de Paula Dias, pela remuneração do
    cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
    grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de Assessor I, código AS-1, símbolo F-5, grau “B”, FA26, a partir de
    28.07.2015, data do protocolo do requerimento.
    Masp 752.505-8, Marcelo Júnior Fontes, pela remuneração do cargo
    efetivo de GEFAZ, código GEFAZ símbolo GEFAZ1, nível I, grau “A”,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assessor I,
    código AS-1, símbolo F-5, grau “B”, FA49, a partir de 28.07.2015, data
    do protocolo do requerimento.
    Masp 752.530-6, Gediel Silva Castro, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I, grau “A”,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assessor
    Fazendário III, código AS-8, símbolo F-5, grau “A”, FA47, a partir de
    28.07.2015, data do protocolo do requerimento.
    REPUBLICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE SEIS E TRÊS MESES
    DE FÉRIAS-PRÊMIO, referentes ao servidor
    Masp 190.062-0, Onofre Antônio Silveira, AFRE, publicado em
    30.01.1999: referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
    02.04.1999.
    RETIFICA OS ATOS DE AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, referentes aos servidores:
    Masp 190.062-0, Onofre Antônio Silveira, AFRE, publicado em
    09.07.2015: onde se lê Onofre Antônio dos Santos, leia-se Onofre
    Antônio Silveira.
    Masp 293.236-6, Maria Cristina Rocha Fernandes, TFAZ, publicado em 18.10.2011: onde se lê 5º quinquênio de exercício a partir de
    15.10.2011, leia-se a partir de 21.10.2011.
    Masp 241.881-2, Jesue Raposo da Silva, AFRE, publicados em
    29.12.1990, 15.08.2003, 13.07.2005, 19.06.2010 e 30.09.2014: onde se
    lê 3º quinquênio a partir de 17.08.1990, leia-se a partir de 06.12.1990;
    4º quinquênio a partir de 10.06.1995, leia-se a partir de 16.07.1995; 5º
    quinquênio a partir de 08.06.2000, leia-se a partir de 14.07.2000; 6º
    quinquênio e adicional por tempo de serviço a partir de 08.06.2005,
    leia-se a partir de 15.07.2005; 7º quinquênio a partir de 06.06.2010,
    leia-se a partir de 14.07.2010; 8º quinquênio a partir de 25.09.2014,
    leia-se a partir de 29.10.2014; 5º quinquênio de exercício a partir de
    31.05.2012, leia-se a partir de 23.06.2012.
    Masp 261.951-8, Honor de Carvalho Brito, AFRE, publicados em
    16.01.1993, 14.09.1996, 21.07.2001, 21.07.2006 e 12.07.2011: onde se
    lê 3º quinquênio a partir de 16.07.1991, leia-se a partir de 10.10.1991;
    4º quinquênio a partir de 12.09.1996, leia-se a partir de 05.12.1996; 5º
    quinquênio a partir de 15.07.2001, leia-se a partir de 07.10.2001; 6º
    quinquênio e adicional por tempo de serviço a partir de 14.07.2006,
    leia-se a partir de 06.10.2006; 7º quinquênio a partir de 08.07.2011,
    leia-se a partir de 05.10.2011.
    Masp 301.472-7, Maria de Fatima Monteiro, GEFAZ, publicados em
    03.09.2003: onde se lê 5º quinquênio a partir de 17.01.1998, leia-se a
    partir de 10.03.1998; 6º quinquênio e adicional por tempo de serviço a
    partir de 16.01.2003, leia-se a partir de 09.03.2003.
    Masp 310.057-5, Valdeci Jacinto da Silva, AFRE, publicado em
    15.12.1990: onde se lê 3º quinquênio a partir de 18.11.1990, leia-se a
    partir de 24.05.1990.
    Masp 355.795-6, Arivaldo Ribeiro Sousa, TFAZ, publicados em
    13.09.2003: onde se lê 6º quinquênio e adicional por tempo de serviço
    a partir de 09.09.2003, leia-se a partir de 11.09.2003.
    Masp 357.011-6, Eugenio Basdão Magalhães, TFAZ, publicado em
    09.07.2015: onde se lê Masp 357.811-6, leia-se Masp 357.011-6.
    Masp 358.548-6, José Galdino Almeida, TFAZ, publicados em
    26.03.2004, 02.04.2008 e 03.04.2013: onde se lê 4º quinquênio a
    partir de 04.01.1993, leia-se a partir de 09.01.1993; 5º quinquênio a
    partir de 25.02.1998, leia-se a partir de 02.03.1998; 6º quinquênio e
    adicional por tempo de serviço a partir de 21.03.2008, leia-se a partir
    de 26.03.2008; 7º quinquênio a partir de 24.03.2013, leia-se a partir
    de 25.03.2013.
    Masp 381.415-9, Caroline Sales Zanforlin Dias, AFRE, publicado
    em 09.07.2015: onde se lê a partir de 238.06.2015, leia-se a partir de
    23.06.2015.
    REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora:
    Masp 331.934-0, Dorinha Fernandes Paula Teixeira, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de
    30.07.2015.
    12 731716 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/BH
    AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
    COMUNICADO Nº 007/15
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- TRANSAPORI LTDA
    IE:546.109600-0082 - CNPJ:02.523.615/0001-28
    Endereço: Rua Antonio Miguel Cerqueira Neto, 627, Loja A
    São Pedro - Ribeirão das Neves- MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, §
    4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado
    pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas fiscais CTRC, série U,
    de 000.452 a 000.500, da AIDF 00062759/2008.
    Ato Declaratório nº 13.578.060.001119, de 12/08/2015
    Santa Luzia, 12 de agosto de 2015.
    Marlete de Fátima Ribeiro Perácio -Chefe da AF/2º Nível/Santa Luzia
    12 731717 - 1

    SRF I - Divinópolis
    EDITAL 008.248/2015
    SUPERINTENDÊNCIA
    REGIONAL
    DA
    FAZENDA
    I
    – DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2°NÍVEL/NOVA SERRANA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
    incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
    Incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, fica os contribuinte abaixo relacionado, representado por
    seu sócio, INTIMADO a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada na Rua Marechal Deodoro, 37, sala 403, Centro, em
    Nova Serrana, MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
    os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
    4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Nova Serrana.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001006756.00-08 STAR FEET CALCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
    Terça-feira, 12 de agosto de 2015.
    Chefe de Unidade: Carlos Eduardo dos Reis
    Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
    Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
    COMUNICAÇÃO
    Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
    pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
    abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
    prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
    tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os

    autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
    Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
    – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
    Sujeito passivo: Ana Maria Saldanha Alves Costa
    Inscrição Estadual: 001883077.0094 (suspensa)
    Endereço: Rua São Sebastião, 60 - centro – Itatiaiuçu – MG – CEP
    35685.000
    PTA’s nºs 01.000269095.51 e 05.000249304.24
    Itaúna, 12 de agosto de 2015.
    Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
    Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
    Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
    COMUNICAÇÃO
    Em cumprimento às disposições do artigo 104 do RPTA/MG, aprovada
    pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao contribuinte e responsável
    abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, o
    prazo de 10 dias, a contar da publicação desta, para quitação do crédito
    tributário. Findo o prazo, não sendo constatado pagamento, serão os
    autos encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração
    Fazendária, situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – centro
    – Itaúna – MG – CEP 35680.058.
    Sujeito passivo: Raquel Aparecida dos Santos
    Inscrição Estadual: 001752543.0080 (suspensa)
    Endereço: Rua Zé Cavaquinho, 395 – Cidade Nova – Itaúna – MG –
    CEP 35681.058
    PTA’s nºs 01.000269301.78 e 05.000240377.71
    Itaúna, 12 de agosto de 2015.
    Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
    12 731718 - 1

    SRF I - Governador Valadares
    SRF I GOVERNADOR VALADARES – AF/2º. NÍVEL NANUQUE
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do Art.10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
    ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
    Infração abaixo relacionado. Informamos que é de trinta dias, a contar
    desta publicação, o prazo para liquidação, parcelamento ou impugnação do crédito tributário, junto a esta unidade fazendária, localizada
    na Av. Geraldo Romano, 89 – Centro – Nanuque - MG. Ocorrendo
    pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais
    previstos na legislação tributária vigente. Comunicamos que a falta de
    pagamento parcelamento ou impugnação, nos termos desta intimação,
    implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
    Contribuinte: Romano & Romano Ltda EPP – CNPJ 03.700180/0001-02
    – Insc. Estadual 443.068190.00-34 – Rua São Lourenço, 335 – Centro –
    CEP 39860.000 – Nanuque – MG.
    Coobrigado: Nandes Lincoln Pessoa Romano – CPF 420.988.236.49 –
    Rua Itambacuri, 496 – Centro – CEP 39860.000 -Nanuque -MG
    Auto de Infração nº 01.000287756-09.
    Nanuque, 11 de Agosto 2014.
    Marcio Mário Ramalho Soares- MASP 335.353.9
    – Chefe AF 2º Nível Nanuque.
    12 731719 - 1

    SRF I - Ipatinga
    Atos do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
    Valdo Mendes Alves
    Ato nº 142
    dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
    19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
    17/9/2011, GISLENE DE LIMA SOARES, Servidora Municipal, no
    município de Morro do Pilar, a partir de 25/06/2015.
    Ato nº 143
    DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
    SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
    Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
    nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, TÂNIA AUGUSTA
    DOS SANTOS, Servidora Municipal, no município de Morro do Pilar,
    a partir de 25/06/2015.
    12 731720 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    EDITAL 008.250/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I JUIZ DE FORA
    AF/3º NIVEL/SANTOS DUMONT
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Santos Dumont.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001804651.00-76 GERALDO APARECIDO DE PAIVA - ME
    Quarta-feira, 12 de agosto de 2015
    Chefe de Unidade: Vitória Régia Rodrigues da Silva
    SRF I / JUIZ DE FORA
    AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
    ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
    Infração infra citado(s).
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
    (is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
    intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
    - Açougue Boi Caprichoso Ltda - ME, IE: 001.966327-0080, Rua João
    Esteves dos Reis, n.º 26 – São Pedro – Juiz de Fora – MG.
    Auto de Infração 01.000270032-54 de 21/05/2015.
    - S. R. Yamin Costa Comércio de Roupas e Acessórios Ltda – ME, IE:
    001.0014134-0002, Avenida Independência, n.º 3600, Loja 222 – São
    Mateus – Juiz de Fora – MG.
    Auto de Infração 01.000284320-86 de 26/06/2015.
    - Mineira Indústria e Comércio de Embalagens Pláticas Ltda, IE:
    001.044719-0024, Coobrigado – Gilson Pastore Donato, CPF
    050.502428-43, Rua Porto Novo, n.º 300, Aptº 04 – Jardim Satélite –
    São José dos Campos – SP.
    Auto de Infração 01.000272908-49 de 29/05/2015.
    - Phytovida Farmácia e Manipulação Ltda, IE: 367.984822.0047, Coobrigado – Alessandra Mendonça da Silva, CPF 012.658.287-41, Rua
    Francisco Vale, n.º 29, Aptº 201 – Centro – Juiz de Fora – MG.
    Auto de Infração 01.000273689-96 de 01/06/2015.
    - Sinea Trajano de Almeida Pires – ME, IE: 001.592080-0054, Rua
    Nossa Senhora de Lourdes, n.º 528 – Lourdes – Juiz de Fora – MG.
    Auto de Infração 01.000284574-02 de 29/06/2015.
    - Robson Nonato dos Santos – ME, IE: 367.097981-0028, Rua Coronel
    Quintão, n.º 714, Loja 02 – Monte Castelo – Juiz de Fora – MG. - Auto
    de Infração 01.000302653-02 de 30/07/2015.
    -Fabrícia Moda Íntima Ltda – ME, IE: 367.206518.0006, Avenida
    Barão do Rio Branco, nº 1758 – Centro – Juiz de Fora – MG.
    Auto de Infração 01.000269029-48 de 18/05/2015.
    Juiz de Fora, 12 de agosto de 2015.
    Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora

    SRF I / JUIZ DE FORA
    AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
    30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
    ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
    o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
    pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
    em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
    em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG
    - TJ Telecomunicação Ltda. – ME, IE: 367.026030-0048. Coobrigado
    Tito Jorge Pereira da Costa, CPF 437.392.027-34, Rua São Vicente, n.º
    84 – Pauline – Belford Roxo – RJ.
    Auto de Infração 01.000278216-66 de 23/06/2015.
    - TJ Telecomunicação Ltda. – ME, IE: 367.026030-0048, Rua Marecha
    Deodoro, nº 238 e 242, Box 24 e 25 – Centro – Juiz de Fora – MG. Auto de Infração 01.000278216-66 de 23/06/2015.
    - Rad Comércio de Alimentos Ltda – ME, IE: 001.076502-0033, Rua
    Carlos Otto, nº 152 – Costa Carvalho – Juiz de Fora – MG.
    Auto de Infração 01.000284653-24 de 30/06/2015.
    - Rad Comércio de Alimentos Ltda – ME, IE: 001.076502-0033 – Coobrigado Jesus Tadeu Franco, CPF 099.165.126-04, Avenida Sete de
    Setembro, nº 589, Aptº 201 – Costa Carvalho – Juiz de Fora – MG.
    Auto de Infração 01.000284653-24 de 30/06/2015.
    - Rad Comércio de Alimentos Ltda – ME, IE: 001.076502-0033 – Coobrigado Luciano de Almeida e Silva, CPF 830.546.696-53, Avenida
    Sete de Setembro, nº 589, Aptº 201 – Costa Carvalho – Juiz de Fora –
    MG. - Auto de Infração 01.000284653-24 de 30/06/2015.
    - Comercial Mafili Bizarro Ltda – ME, IE: 001.478190-0011 – Coobrigado Rosely Teixeira Mafili, CPF 675.124.296-49, Rua Doutor Eduardo de Menezes, nº 212 – São Mateus – Juiz de Fora – MG.
    Auto de Infração 01.000283510-51 de 29/06/2015.
    - Comercial Mafili Bizarro Ltda – ME, IE: 001.478190-0011, Rua Espírito Santo, nº 563 – Centro – Juiz de Fora – MG.
    Auto de Infração 01.000283510-51 de 29/06/2015.
    Juiz de Fora, 12 de agosto de 2015.
    Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora
    EDITAL 008.249/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDAIA/ 2º NIVEL UBÁ
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da
    Município de Uba.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    699434881.00-50 CHIAPETA & CHIAPETA COMERCIO DE
    ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA
    699317942.00-70 DM COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
    001002725.00-91 HEMD’S CONFECCOES LTDA - ME
    233294415.00-48 JRC COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CARVAO VEGETAL LTDA
    699024536.00-15 MARIA CAROLINA NASCIMENTO - ME
    001030148.00-01 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA RICARDO ME
    699351837.00-62 RAFAELLA BORGES DE OLIVEIRA - ME
    001028343.00-10 SILVIO DE OLIVEIRA ARRIGHI - ME
    288057785.00-16
    ADRIANA
    APARECIDA
    RIBEIRO
    CPF044063496-26
    288057785.01-99
    ADRIANA
    APARECIDA
    RIBEIRO
    CPF044063496-26
    002036298.00-63 ANDERSON BATISTA REIS - ME
    001019337.00-42 ANFER INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS
    LTDA - ME
    001044192.00-20 CANDIDO E OLIVEIRA ARMARINHO LTDA ME
    002021885.00-77 CARLOS ADALBERTO VIEIRA 040143426-54 ME
    233365322.00-67 CARLOS CLESIO FERNANDES MOREIRA
    - ME
    001684961.00-58 CASA DE RACAO 2 IRMAOS LTDA - ME
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001165829.00-20 C.E.FELIPPE - ME
    001024232.00-07 CELCOLOR COMERCIAL DE TINTAS LTDA
    001058233.00-76 CENTRAL EXPRESS TRANSPORTES DE
    CARGAS DE UBA LTDA - ME
    001733357.00-70 CLAUDINO E SCHLETZ LTDA - ME
    Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015.
    Chefe de Unidade: Wender Ricardo Bellosi
    12 731721 - 1

    SRF I - Montes Claros
    EDITAL 008.176/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA NIVEL I –
    MONTES CLAROS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL JANAÚBA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    artigo 16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
    pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
    Relacionados, representados por seus sócios, INTIMADOS a apresentarem na Administração Fazendária 2º Nível – Janaúba situada na Av.
    Marechal Deodoro, 244, Centro, Janaúba- MG, no prazo de 10(dez)
    dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
    em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
    de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
    nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
    e “c” do RICMS/02.
    Município de Catuti.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001028593.00-10 CENTRO COMUNITARIO RURAL DE BARREIRO BRANCO
    001070786.00-83 RONILDO DE FREITAS NEVES – CPF
    03134904659 - ME
    001070916.00-11 ANDERSON DE SA SILVA - ME
    001081791.00-50 JOSEANE DOS SANTOS SILVEIRA SILVA
    001243981.00-70 SIDNEI MARTINS DOS SANTOS - ME
    001642693.00-59 ASSOCIACAO COMUNITARIA RURAL DE
    TABULEIRO
    002091302.00-87 MARIA NATALICIA BARBOSA - ME
    Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015.
    José Rones Ferreira - Chefe AF 2º Nível Janaúba
    EDITAL 008.177/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA NIVEL I –
    MONTES CLAROS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL JANAÚBA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    artigo 16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
    pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
    Relacionados, representados por seus sócios, INTIMADOS a apresentarem na Administração Fazendária 2º Nível – Janaúba situada na Av.
    Marechal Deodoro, 244, Centro, Janaúba- MG, no prazo de 10(dez)
    dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
    em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
    de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
    nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
    e “c” do RICMS/02.
    Município de Mato Verde.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001001227.00-75 ELIVELTO DOS REIS BRITO - ME
    001002127.00-82 ALTAIZA SOUZA GOMES - ME
    001003495.00-87 DIOGIO SILVA COSTA - ME
    001029249.00-97 MARIA EMILIA SILVEIRA RODRIGUES - ME

    Minas Gerais - Caderno 1
    001031920.00-19 REINALDO PEREIRA - ME
    001053740.00-60 ASSOCIACAO DOS APICULTORES DO MUNICIPIO DE MATO VERDE - MG
    001063599.00-40 COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS
    DE SAO JOAO DO BONITO LTDA
    001063603.00-40 COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS
    DE MATO VERDE LTDA
    001075977.00-85 MOACIR ANTUNES DOMINGUES - ME
    001292684.01-52 CLEONE DE FREITAS LOPES - ME
    001557212.00-73 COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
    SERRA GERAL LTDA - COOPERAGE
    001583151.00-50 EXITO CONSTRUTORA, IMOBILIARIA,
    COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
    001641726.18-67 ML ELETRO S/A
    001676445.00-99 EDIMAR ANTONIO DA SILVA - ME
    001702346.00-71 VITOR SAMUEL FAGUNDES DOS SANTOS
    -ME
    001786016.00-56 ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICIPIO DE MATO VERDE
    001787684.00-94 RMF COMERCIO DE EUCALIPTO LTDA - ME
    001870541.00-96 ANTONIO MARCOS AMARAL DA SILVA - ME
    002274961.00-01 RAMON NAZARE BARBOSA D’ANGELIS - ME
    Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015.
    José Rones Ferreira - Chefe AF 2º Nível Janaúba
    EDITAL 008.212/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA NIVEL I –
    MONTES CLAROS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL JANAÚBA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    artigo 16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
    pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
    Relacionados, representados por seus sócios, INTIMADOS a apresentarem na Administração Fazendária 2º Nível – Janaúba situada na Av.
    Marechal Deodoro, 244, Centro, Janaúba- MG, no prazo de 10(dez)
    dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
    em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
    de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
    nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
    e “c” do RICMS/02.
    Município de Janaúba.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001567071.00-53 CELIA SILVA SANTOS - ME
    001575816.00-32 JOSE DE ALMEIDA NUNES NETO CPF061.098.906-50 - ME
    001586508.00-32 CARLOS DE QUEIROZ MATOS JUNIOR - ME
    001596908.00-39 ALINE MICHELE APARECIDA RODRIGUES
    - ME
    001598794.00-52 DALBA FLIX DOS SANTOS - ME
    001620986.00-95 JASCEMAR SOARES LIMA - ME
    001639408.00-39 CM RODRIGUES GESTAO DE TRANSPORTES
    - EPP
    001641726.04-61 ML ELETRO S/A
    001644566.00-10 VANESSA SOARES LEAO - ME
    001656551.00-83 MARIA NETA DA SILVA PEREIRA - ME
    001658312.00-38 DEIVEITY ALBERTO DOS SANTOS - ME
    001668474.00-90 AREEIRA UNIAO LTDA - ME
    001668657.00-95 HELIO MARTINS - ME
    001669270.00-00 GD REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
    - ME
    001673262.00-10 ANDRELINA DE CARVALHO - ME
    001677305.00-49 MARIA GORETE ALVES DE MOURA - ME
    001677337.00-78 PEDREIRA NORTESUL LTDA.
    001703231.00-01 DE CASA SUPERMERCADO LTDA - ME
    001707442.00-93 RAISSA MENDES PRAZERES - ME
    001709070.00-62 ENILIA CHAMONE GUIMARAES - ME
    001719784.00-07 ASSOCIACAO FEMININA UNIDAS EM CRISTO
    001722212.00-76 MLM COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA - ME
    001723492.00-48 CENTRO AUTOMOTIVO DE JANAUBA LTDA
    001725165.00-45 ELIZABETE MARIA DA SILVA PINTO - ME
    001727407.00-88 ELAINE ALENCAR MARQUES - ME
    001730870.00-20 BANASERVI LOGISTICA E DISTRIBUICAO
    LTDA - ME
    001731067.00-43 MARLA ALVES SANTOS - CPF.: 061865116-00
    - ME
    001732019.00-44 CHARLES FRANKLIN MOREIRA RABELO
    - ME
    001740966.00-66 MARIA APARECIDA MARIANO – CPF
    031.989.907-18 - EPP
    001745285.00-68 GERALDO GLEISON RODRIGUES DE SOUZA
    - ME
    001747689.00-78 MAXIMO SUPERMERCADO LTDA - EPP
    001755187.00-16 IRMAOS ALMEIDA & OLIVEIRA LTDA - ME
    001756422.00-15 KLEBERT ALLAN MARTINS MEIRA - ME
    001774113.00-48 PROGRESSO AGRICOLA LTDA - ME
    001781263.00-80 MARIA NORMA MARTINS DE MELO SILVA
    - ME
    001785437.00-44 RASS INOVACAO, TECNOLOGIA E SISTEMAS
    CONSTRUTIVOS LTDA - ME
    001787645.00-08 ALEXANDRE APARECIDO GONCALVES - ME
    001787664.00-10 ANGELA MARIA OLIVEIRA AMORIM SOARES
    - ME
    001792063.00-96 REX ENTREGAS EXPRESSAS E TRANSPORTE
    LTDA - ME
    001798400.00-77 COMERCIAL PEREIRA & SOUZA LTDA
    001806446.00-00 WELITON BRITO SANTOS - ME
    001810778.00-00 FRANCISCO CARLOS GUIMARAES CPF.
    369.257.566-15 - ME
    001811029.00-78 FLAVIA ANDREA LOPES FROES SILVEIRA 001817145.00-59 LEANDRO ALVES DE ALMEIDA - ME
    001817157.00-03 EUJENIA DOS ANJOS DE SOUZA - ME
    001826123.00-15 VARAL LOGISTICA, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME
    001837093.00-34 EDNALDO CARLOS NOGUEIRA - ME
    Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015.
    José Rones Ferreira - Chefe AF 2º Nível Janaúba
    EDITAL 008.178/2015
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA NIVEL I –
    MONTES CLAROS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL JANAÚBA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    artigo 16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
    pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
    Relacionados, representados por seus sócios, INTIMADOS a apresentarem na Administração Fazendária 2º Nível – Janaúba situada na Av.
    Marechal Deodoro, 244, Centro, Janaúba- MG, no prazo de 10(dez)
    dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
    em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
    de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
    nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
    e “c” do RICMS/02.
    Município de Nova Porteirinha.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001068627.00-88 FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE GADO BOA
    VISTA LTDA - ME
    001116466.00-39 ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES
    RURAIS UNIAO
    001285568.01-90 R A GUERRA FREITAS - ME
    001346725.00-41 ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE OVINOS E
    CAPRINOS DE JANAUBA E REGIAO
    001422378.00-93 EBERSON ALVES DE JESUS - ME
    001517354.00-60 MARCIO ALEXANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - ME
    001586249.00-43 CLERISTON DA ROCHA - ME
    001730834.00-82
    ROMILTON
    VIANA
    DOS
    SANTOS
    CPF:085.000.677-56 - ME
    001857483.00-11 BOLIVAR JOSE DE SOUZA - ME
    001858454.00-16 ASSOCIACAO COMUNITARIA RURAL NOVA
    ESPERANCA DA COL I
    001886145.00-16 ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES
    RURAIS DO ASSENTAMENTO DOM JOSMAURO
    001972240.00-53 ASSOCIACAO DE AGRICULTORES FAMILIARES E ORGANICOS SOL DA TERRA
    002213324.00-55 DAVID BARBOSA CRISOSTOMO - ME
    Quarta-feira, 12 de Agosto de 2015.
    José Rones Ferreira - Chefe AF 2º Nível Janaúba

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