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    TJMG - quinta-feira, 16 de Julho de 2015 – 23 - Folha 23

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    TJMG 16/07/2015 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 16 de Julho de 2015 – 23

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    meses, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015; EE Presidente Antônio Carlos, MaSP 1004355-2, João Martins Nogueira Júnior,
    PEBIIH, cargo 01, por 02 meses, ref. aos 1º e 2º quinqs. de exerc. a partir de 03/08/2015; EE Prof.º Caetano Azeredo, MaSP 369096-3, Giliane
    Hirle, ATBIVH, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exerc. a
    partir de 20/07/2015; EE Prof.º José Mesquita de Carvalho, MaSP
    1053579-7, Jussara Taroni Naves, PEBIE, cargo 01, por 02 meses, ref.
    ao 2º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015; EE Prof.º Leopoldo de
    Miranda, MaSP 1132174-2, Edmar Eustáquio da Costa, PEBIC, cargo
    01, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015. BRUMADINHO – EE Paulo Neto Alkmim, MaSP 390651-8, Marizi Gomes
    de Deus, ATBIIIG, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 5º quinq. de exerc.
    a partir de 03/08/2015. CAETÉ – EE José Brandão, MaSP 556302-8,
    Alcione Rodrigues de Aquino, PEBIE, cargo 01, por 02 meses, ref. ao
    2º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015; MaSP 264361-7, Marisa
    Aparecida Hilário Tiago, PEBIIH, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 3º
    quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015; EE Paulo Pinheiro da Silva,
    MaSP 378393-3, Maria Florinda dos Reis, PEBIIP, cargo 01, por 02
    meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015; EE Sebastião
    Ribeiro de Brito, MaSP 388426-9, Marta Lúcia Gonçalves, ATBIIIG,
    cargo 01, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015.
    CRUCILÂNDIA – EE Dom Silvério, MaSP 555962-0, Cláudia Márcia
    França Silva, PEBIE, cargo 02, por 02 meses, ref. aos 1º e 2º quinqs.
    de exerc. a partir de 04/08/2015. NOVA LIMA – EE Deniz Vale, MaSP
    378669-6, Elenice do Carmo Bezerra, ATBIIIG, cargo 01, por 01 mês,
    ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 01/08/2015; EE George Chalmers, MaSP 962740-7, Paulo Henrique do Carmo Luz, PEBIH, cargo
    01, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 03/08/2015.
    RAPOSOS – EE Dr. Cícero Corrêa de Araújo, MaSP 543995-5, Valéria
    Aparecida Aleixo, PEBID, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 1º quinq. de
    exerc. a partir de 03/08/2015. SABARÁ – EE Chistiano Guimarães,
    MaSP 542567-3, João Manoel Corrêa, PEBIIP, cargo 01, por 02 meses,
    ref. ao 5ºquinq. de exerc. a partir de 03/08/2015. SANTA BÁRBARA
    – EE Afonso Pena, MaSP 974024-2, Alessandra Ferreira Vilela Rodrigues, PEBIJ, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir
    de 04/08/2015; MaSP 1075149-3, Juliane Conceição Leite dos Anjos,
    PEBID, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de
    05/08/2015; MaSP 614444-8, Sidnea Barbosa Fernandes de Oliveira,
    PEBIIF, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de
    04/08/2015; EE Rodrigo de Castro Moreira Pena, MaSP 1062311-4,
    Gislene Rohlfs Silva, ATBIVE, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 1º quinq.
    de exerc. a partir de 20/07/2015.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 23/2015.
    Nos termos do Art. 117, do ADCT da Constituição do Estado de
    21/9/1989, e do art. 7º do Dec. nº 30586 de 5/12/1989, autoriza a conversão em espécie em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiros,
    em decorrência do falecimento de: BELO HORIZONTE – MaSP
    315165-1, Nair Zózina Gomes Fernandes, ex – ocupante do cargo de
    ASBI I, cargo 01, 04 meses referentes aos 3º e 4º quinqs. de exercício.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 24/2015.
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
    do ADCT da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – MaSP
    272966-3, Adriana Maria da Silva Camargos, PEBTIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 07 meses e 15 dias; MaSP
    353970-7, Alderina da Silva Sousa, PEBIIP, cargo 02, aposentado em
    04/07/2015, ref. ao saldo de 07 meses; MaSP 211815-6, Ana Maria
    Rodrigues da Costa, PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref.
    ao saldo de 14 meses; MaSP 304920-2, Anísia Madureira do Espírito
    Santo, ASBIII I, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de
    03 meses e 11 dias; MaSP 326736-6, Beatriz Rodrigues da Silva Rocha,
    PEBIP, cargo 02, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 03 meses;
    MaSP 292678-0, Cláudia Maria Brito de Almeida, PEBIIP, cargo 02,
    aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 03 meses e 09 dias; MaSP
    290053-8, Conseny Maria Oliveira, PEBIP, cargo 01, aposentado em
    04/07/2015, ref. ao saldo de 02 meses; MaSP 378664-7, Denise da Silveira Lima, PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo
    de 04 meses; MaSP 327771-2, Fátima Cristina Nunes Pereira, PEBTIP,
    cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 09 meses e 22
    dias; MaSP 273220-4, Geane Maria dos Reis, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 13 meses; MaSP 275664-1,
    Gilcinéia do Espírito Santo Gamarano, PEBIP, cargo 01, aposentado
    em 04/07/2015, ref. ao saldo de 07 meses; MaSP 275666-6, Helena
    Porto Jaude, PEBIIO, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao
    saldo de 11 meses; MaSP 264617-2, Ivany Antônia da Silva Almeida,
    PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 06 meses;
    MaSP 796297-0, Ivone Nani Sales, PEBIIP, cargo 01, aposentado em
    04/07/2015, ref. ao saldo de 09 meses; MaSP 209328-4, Jhanine Hespanha Andrade, PEBTIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao
    saldo de 03 meses; MaSP 371277-5, Jusiana Rodrigues Senra, PEBIIN,
    cargo 02, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 05 meses; MaSP
    851099-2, Leony do Amparo Siqueira, PEBIIP, cargo 01, aposentado
    em 04/07/2015, ref. ao saldo 09 meses e 18 dias; MaSP 363639-6,
    Maria Aparecida de Alencar Randt, PEBIP, cargo 01, aposentado em
    04/07/2015, ref. ao saldo de 05 meses; MaSP 209460-5, Maria Batista
    Queiroga, PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo
    de 03 meses; MaSP 299354-1, Maria da Conceição Silva, PEBIIP,
    cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 09 meses; MaSP
    264694-1, Maria da Piedade Ramos, PEBIIP, cargo 01, aposentado
    em 04/07/2015, ref. ao saldo de 06 meses; MaSP 292711-9, Maria do
    Carmo Gomes, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao
    saldo de 06 meses; MaSP 271288-3, Maria José Nepomuceno, PEBIIP,
    cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 04 meses; MaSP
    264688-3, Maria Lúcia dos Santos Vieira, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 08 meses; MaSP 242304-4, Maria
    Matildes de Figueiredo, PEBID, cargo 02, aposentado em 04/07/2015,
    ref. ao saldo de 03 meses e 15 dias; MaSP 372435-8, Meire Dias Soares, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 09
    meses; MaSP 454925-9, Marilene da Cunha e Silva Arteaga, PEBIM,
    cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 05 meses;
    MaSP 271201-6, Neuza Loureiro, PEBIIP, cargo 01, aposentado em
    04/07/2015, ref. ao saldo de 12 meses; MaSP 320492-2, Oniles Jerônima Rocha Firmiano, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015,
    ref. ao saldo de 03 meses; MaSP 271612-4, Sérgio Garcia Amaral,
    PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 03 meses
    e 25 dias; MaSP 266409-2, Silvana Farias Ribeiro, PEBIIP, cargo 01,
    aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 05 meses; MaSP 275576-7,
    Sônia Maria Barbosa dos Santos, PEBIIP, cargo 01, aposentado em
    04/07/2015, ref. ao saldo de 07 meses; MaSP 374198-0, Vani Aparecida Bento Martins, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015,
    ref. ao saldo de 08 meses; MaSP 261263-8, Wanda Veloso da Silveira
    Cassini, PEBIIP, cargo 02, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de
    08 meses e 08 dias; MaSP 271318-8, Zuleica Maria Soares da Silva,
    PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 05
    meses. BRUMADINHO – MaSP 351834-7, Cleusa Gomes do Carmo,
    PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 05 meses;
    MaSP 320325-4, Vilma Campos de Amorim Santos, PEBIP, cargo 01,
    aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 13 meses e 20 dias. CAETÉ
    – MaSP 321317-0, Cacilda Evangelista Pinheiro Gonçalves, PEBIP,
    cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 07 meses; MaSP
    299154-5, Marlene da Cruz Magalhães, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 05 meses; MaSP 275551-0, Nízia
    Aparecida dos Santos, PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015,
    ref. ao saldo de 03 meses; MaSP 273935-7, Norma Iris Procópio Oliveira, EEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 04
    meses e 09 dias; MaSP 264780-8, Sônia Maria Duarte Santos, PEBIIP,
    cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 04 meses; MaSP
    275577-5, Sônia Maria Hilária Silva, PEBIIP, cargo 01, aposentado
    em 04/07/2015, ref. ao saldo de 14 meses; MaSP 264393-0, Vilma do
    Carmo Fontana, PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao
    saldo de 05 meses. MOEDA – MaSP 323302-0, Elineia Gomes Martins, PEBIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 01
    mês. NOVA LIMA – MaSP 345193-7, Sônia Dias Duarte Fortes, PEBTIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 02 meses.
    RAPOSOS – MaSP 258483-7, Maria Celso da Silva, PEBTIP, cargo
    02, aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 09 meses. SABARÁ –
    MaSP 429651-3, Anita Marcondes Pinto Camponez, PEBIP, cargo 01,
    aposentado em 04/07/2015, ref. ao saldo de 07 meses; MaSP 301369-5,
    Isabel Viana Lima, ASBIII H, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref.
    ao saldo de 03 meses e 03 dias; MaSP 319921-3, Maria Aparecida de
    Jesus Noberto Umbelino, PEBIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015,
    ref. ao saldo de 10 meses. SANTA BÁRBARA – MaSP 272972-1, Aparecida Francisca Miranda de Araújo, PEBIIP, cargo 01, aposentado em
    04/07/2015, ref. ao saldo de 02 meses; MaSP 320527-5, Telma Maria
    Soares Caldeira, PEBTIIP, cargo 01, aposentado em 04/07/2015, ref.
    ao saldo de 04 meses.

    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 73/2015. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
    À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36
    da CE/1989, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da
    EC 41/03 c/c §5º do art. 40 da CF/1988 do servidor: RIO MANSO
    – EE Luiz Borges Ferreira Gonzaga, MaSP 328095-5, Cleide Aparecida Campos de Morais Santos, a partir de 07/07/2015, ref. ao PEBIIO,
    cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
    horária de 108 h/a.
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 74 /2015. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do
    art. 36 da CE/1989, à vista do cumprimento dos requisitos necessários
    para inativação até 01.04.2014, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c
    §5º do art. 40 da CF/1988 do servidor: SABARÁ – EE Elísio Carvalho
    Brito, MaSP 886224-5, Maria Bernadete da Silva Fontes, a partir de
    07/07/2015, ref. ao PEBRTIIA, cargo 01, com direito à remuneração
    integral, correspondente à carga horária de 47 h/a.
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 75/2015. REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
    À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36
    da CE/1989, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para
    inativação até 01.04.2014, em conformidade com a decisão prolatada
    pelo STF nos autos da ADI nº 4876, pelo Art. 40, § 1º inciso III, alínea
    “b” da CF/1988, com redação dada pela EC41/2003 do servidor: BELO
    HORIZONTE – EE Pestalozzi, MaSP 946949-5, Elenir Leite Soares
    Reis, a partir de 02/07/2015, ref. ao PEBIA, cargo 01, com direito à
    média das remunerações de contribuição proporcional a 5780 dias de
    exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
    de 109 h/a.
    15 720894 - 1
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 65/2015. RETIFICA O ATO DE FÉRIASPRÊMIO CONCESSÃO, referente ao servidor: BELO HORIZONTE –
    Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 276568-3,
    Maria de Fátima Lopes, PEBIJ, cargo 03, ato nº 54/2010, publicado
    em 27/08/2010, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 03
    meses, ref. ao 4º quinq. a partir de 15/12/2009, leia-se: 03 meses, ref. ao
    4º quinq. a partir de 01/06/2010.
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 66/2015. RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente aos servidores: BELO HORIZONTE – Servidores em Afastamento Preliminar
    à Aposentadoria, MaSP 964306-5, Laura Filomena Marques Godinho,
    ATBIIF, cargo 01, ato publicado em 25/06/2015, por motivo de incorreção na proporcionalidade, onde se lê: à 9493 dias de exercício, leia-se:
    à 9463 dias de exercício; MaSP 261338-8, Maria Benevides da Silva
    Grazzioti, PEBIIP, cargo 01, por motivo de alteração na carga horária, ato publicado em 06/07/2012, onde se lê: carga horária de 108 h/a,
    leia-se: carga horária de 136 h/a; MaSP 184377-0, Maria do Socorro
    Rezende Rodrigues, PEBIA, cargo 02, por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato publicado em 03/06/2011, onde se lê: proporcionais
    à razão de 4488/10950 dias de exercício, leia-se: proporcionais à razão
    de 4634 dias de exercício. NOVA LIMA - Servidor em Afastamento
    Preliminar à Aposentadoria, MaSP 816396-6, Cleusa Rodrigues Gomes
    Figueiredo, PEBIIP, cargo 01, por motivo de incorreção na carga horária, ato publicado em 19/06/2015, onde se lê: correspondente à carga
    horária de 111 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 110
    h/a. RETIFICA O ATO DE QUINQUÊNIO, referente aos servidores:
    BELO HORIZONTE – Servidores em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 946949-5, Elenir Leite Soares Reis, PEBIA, cargo
    01, por motivo de incorreção na vigência, ato publicado em 21/11/2008,
    onde se lê: 2º quinq. a partir de 18/05/2008, leia-se: 2º quinq. a partir de 01/06/2008; EE Assis Chateaubriand, MaSP 798712-6, Maria
    Conceição dos Santos, PEBIIP, cargo 01, por motivo de incorreção na
    vigência, ato publicado em 23/11/20012, onde se lê: 6º quinq. a partir
    de 31/10/2011, leia-se: 6º quinq. a partir de 08/11/2011. RETIFICA A
    RETIFICAÇÃO DO ATO DE QUINQUÊNIO, referente ao servidor
    : BELO HORIZONTE - Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 272075-3, Rosana Mota Costa, PEBIP, cargo 01, por
    motivo de incorreção no MaSP, ato publicado em 25/06/2015, onde se
    lê: MaSP 275075-3, leia-se: MaSP 272075-3.
    15 720897 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura
    Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos

    Expediente
    CIRCULA MINAS
    EDITAL DE INTERCÂMBIO - 2015
    Programa de Apoio a Viagens
    O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
    Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Leis Estaduais nº 11.726/94 e nº 18.692/2009, e no disposto no Decreto Estadual
    nº 45.618/2012, e subsidiariamente ao que dispõe a Lei 8.666/93, e nas
    condições e exigências estabelecidas neste edital, torna pública a realização de processo seletivo de candidaturas à percepção de apoio financeiro para participação em eventos culturais e/ou atividades culturais
    nacionais e internacionais.
    1.OBJETIVO E OBJETO
    1.1.O Edital do Programa de apoio a viagens é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura – SEC, por meio da Superintendência de
    Interiorização e Ação Cultural – SIAC e tem como objetivo promover
    a difusão e o intercâmbio da cultura mineira nas diversas áreas culturais, como: das artes visuais, do circo, da dança, do teatro, do audiovisual (cinema e vídeo), das novas mídias, da Literatura, livro e leitura,
    da memória, do movimento social negro, do patrimônio museológico,
    do patrimônio cultural, do design e moda, da gestão e produção cultural, de serviços criativos, das humanidades, da diversidade cultural,
    de expressões culturais como o artesanato, folclores, dentre outras, nos
    âmbitos regional, nacional e internacional exceto a área da música por
    ter programa próprio.
    1.2. Constitui objeto deste edital a concessão de recursos financeiros,
    a título de ajuda de custo, para artistas, estudiosos da cultura, técnicos, agentes culturais, mestres e mestras dos saberes e fazeres populares, com residência permanente em Minas Gerais, para participarem
    de eventos e/ou atividades prioritariamente culturais, promovidos por
    instituições brasileiras ou estrangeiras de reconhecido mérito, com a
    finalidade de:
    1.2.1 Apresentação de trabalho próprio, inclusive quando em participação em evento de reconhecimento ao trabalho desenvolvido (premiações e homenagens);
    1.2.2 Residência artística; e
    1.2.3 Cursos ou atividades de capacitação nas áreas da cultura e da
    gestão cultural.
    1.3 O resultado esperado desta ação é a difusão, a capacitação e a multiplicação cultural mineira no país e no exterior.
    2. PÚBLICO ALVO E REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO.
    2.1 O presente Edital tem como público alvo: artistas, estudiosos da
    cultura, técnicos, agentes culturais, mestres e mestras dos saberes e
    fazeres populares.
    2.2 Os solicitantes devem ser brasileiros natos, domiciliados no Estado
    de Minas Gerais há pelo menos 01 (um) ano, comprovadamente.
    2.3 Pessoas físicas, coletivos, grupos e companhias artísticas permanentes com, no mínimo, 1 (um) ano de efetiva atuação na área cultural,
    devidamente comprovada.
    2.4 Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos e de caráter prioritariomente
    cultural podem apresentar candidaturas individuais e/ou em Grupo.
    Para candidaturas de Grupo deverão apresentar comprovação de vínculo profissional entre o artista e ou integrantes do grupo para com a
    entidade.
    2.5 Admite-se, como proposta de intercâmbio, aquela em que o solicitante domiciliado em Minas Gerais pleiteia a concessão do apoio para
    um terceiro, pessoa física ou grupo, domiciliado em outro Estado ou
    país, desde que a execução da atividade venha ocorrer dentro do Estado
    de Minas Gerais e que os beneficios da atividade cultural proposta
    venham a ser usufruídos pelo solicitante, nos limites estabelecidos no
    item 3.3 deste edital.

    3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
    3.1 A concessão de recursos financeiros, a título de ajuda de custo, para
    viagens é viabilizado com recursos originários do Tesouro, por meio
    da Dotação Orçamentária 1271.13.392.123.4409.0001.3390.4101.0.10
    .1 e 1271.13.392.123.4409.0001.3390.4801.0.10.1, Ação denominada
    Estimulo a Produção Cultural.
    3.2 O valor destinado a este certame será de R$ 300.000,00 (Trezentos
    mil reais) para concessão de recursos financeiros para apoio ao programa e, sendo a liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Cultura.
    3.3 O benefício, conforme disposto no item 2.5, não poderá ultrapassar
    o percentual de 10% dos recursos deste edital.
    4.DO APOIO
    4.1 O recurso financeiro disponível será distribuído igualmente entre os
    períodos descritos no item 7.2 deste edital, havendo a disponibilidade
    orçamentária e financeira.
    4.2 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para cada período, os recursos remanescentes passarão automaticamente para a seleção do mês seguinte.
    4.3 As solicitações de apoio poderão ser para destinos nacionais ou
    internacionais.
    4.4 O valor máximo do apoio a requerimento de grupo ou coletivo será
    de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para viagens nacionais e de R$27.500,00
    (vinte e sete mil e quinhentos reais) para viagens internacionais.
    4.4.1. Caso o valor disponibilizado seja insuficiente para atendimento
    do pleito da proposta apresentada, deverá o grupo complementar com
    outras fontes de recursos, uma vez que os recursos financeiros disponibilizados servem apenas como ajuda de custo para efetivação da proposta contemplada.
    4.5 As datas de ida e volta dos membros de uma mesma proposta
    podem ser diferentes, desde que assim tenha sido especificado e justificado para atender a execução do projeto no formulário padrão apresentado, bem como na Prestação de Contas.
    4.6 As propostas também podem ter a cidade de origem e destino diferentes, desde que esteja especificado na proposta e vinculado ao objeto
    da atividade. No entanto, o deslocamento entre essas cidades é de
    inteira responsabilidade do artista, não havendo possibilidade de inclusão ou complementação do apoio concedido.
    4.7 Apenas Grupos ou coletivos, após a seleção, caso haja necessidade, poderão pleitear a substituição de algum integrante/beneficiário.
    Deverá ser apresentada uma justificativa para o pedido, juntamente
    com a documentação do novo beneficiário. Tais documentos deverão
    ser enviados por meio de ofício scaneado, assinado e datado para o
    correio eletrônico [email protected], com no máximo 72
    horas de antecedência da viagem, para que seja submetido à Comissão
    de Avaliação e Seleção, ficando a cargo do beneficiário eventuais custos
    decorrentes do fato.
    4.8 Após a publicação dos contemplados, caso haja cancelamento do
    evento por parte da entidade organizadora, deverá o contemplado entrar
    em contato com a Sec no prazo máximo de 10 (dias) do ocorrido, para
    que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis, conforme disposto no item 14.2.
    4.10 O recurso financeiro será concedido a título de ajuda de custo para
    despesas com transporte, seguro de viagem, alimentação, hospedagem,
    pagamento da matrícula e mensalidade de cursos ou taxas de participação no evento e eventuais taxas de excesso de bagagem, desde que
    o excesso corresponda a equipamentos, instrumentos ou elementos
    essenciais à execução da atividade.
    4.11 As passagens aéreas para o trajeto proposto deverão ser adquiridas em classe econômica. Caso seja necessária qualquer alteração, esta
    deverá ser especificada na proposta apresentada.
    4.12 Os recursos financeiros a serem repassados somente poderão ser
    utilizados na realização das atividades do projeto selecionado.
    4.13 Os recursos financeiros a serem repassados não poderão ser utilizados para custear despesas da contrapartida, item 11 deste edital.
    4.14 Os recursos financeiros serão creditados em reais na conta corrente
    do candidato beneficiado, não sendo permitido o crédito em conta de
    terceiros, conta salário e/ou conta poupança.
    4.15 O valor do recurso financeiro obedecerá ao estabelecido na tabela
    abaixo:
    Destinos
    Intermunicipal (entre municípios mineiros)
    Interestadual: Partindo Região Sudeste
    sempre de algum muni- Região Nordeste
    cípio de Minas Gerais Região Sul
    com destino a outros Região Centro oeste
    Estados do Brasil da:
    Região Norte
    Países da América do Sul
    Países da América Central e
    Internacional
    do Norte
    Partindo sempre de Países do Continente Europeu
    algum município de Países do Continente Asiático
    Minas Gerais para desPaíses do Continente
    tinos no Exterior:
    Africano
    Países da Oceania

    Valor do
    apoio
    R$ 300,00
    R$ 450,00
    R$ 900,00
    R$ 600,00
    R$ 700,00
    R$ 900,00
    R$ 2.500,00
    R$ 4.500,00
    R$ 4.500,00
    R$ 6.000,00
    R$ 5.500,00
    R$ 5.500,00

    4.15.1 O valor do apoio estabelecido no item 4.15, será individual ou
    por integrante no caso de Grupo ou coletivo, de acordo com a candidatura apresentada e em conformidade com o disposto no item 4.4.
    4.16 A efetivação do crédito a pessoas físicas, deve sofrer tributação na
    fonte (retenção do IRPF), calculado de acordo com a tabela progressiva
    mensal, a título de antecipação do imposto devido na DIRPF. Na hipótese de concessão do benefício à pessoa jurídica, inexiste a obrigação
    de retenção na fonte, podendo haver a incidência do tributo cujo recolhimento ficará a cargo do beneficiário, se este não desfrutar de isenção
    expressamente outorgada por Lei.
    5. INSCRIÇÃO
    5.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO DO PROJETO
    5.1.1 A inscrição da proposta será realizada mediante pré-inscrição, via
    internet, disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br, no
    período estabelecido no item 7.2 deste edital.
    5.1.2 A inscrição somente será validada após a apresentação da proposta completa, composta de: Formulário de pré-inscrição (PDF recebido no e-mail cadastrado após a pré-inscrição on-line), Formulário
    Padrão (disponível no endereço eletrônico www.cultura.mg.gov.br),
    Carta Convite, Portfólio, Currículo, e demais documentos constantes
    no item 6.2 do edital.
    5.1.3 O Formulário gerado após a pré-inscrição no site deverá ser
    impresso, em duas vias e apresentados à SEC, juntamente com toda
    documentação.
    5.1.4. O Formulário Padrão e todos os documentos, com exceção do
    formulário de pré-inscrição, deverão ser apresentados em uma única via
    com as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente.
    5.2 O objeto da proposta deverá estar adequado a um dos seguintes
    eixos, sob pena de desclassificação:
    5.2.1 EIXO 1 – DIFUSÃO CULTURAL: Iniciativas que promovam
    a manifestação cultural por meio de práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas que resultam da criatividade de indivíduos ou grupos.
    5.2.2 EIXO 2 – FORMAÇÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO: iniciativas e ações que promovam a formação, capacitação, fortalecimento e
    desenvolvimento na área da cultura, promovendo a troca de conhecimentos e experiências entre grupos, entidades e profissionais da cultura; seja por meio de cursos, residências artísticas, seminários, debates,
    pesquisas, oficinas, palestras ou exposições de trabalhos acadêmicos,
    com duração de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data
    de emissão da passagem de ida, e que contribuam para a formação e/ou
    profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais.
    5.3 Serão duas categorias de requerimentos: Grupo e Individual, que
    concorrerão entre si.
    5.4 A participação implica no conhecimento e integral concordância
    com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
    5.5 A proposta original não poderá ser modificada no decorrer do
    processo.
    5.6 A apresentação de uma proposta de contrapartida é obrigatória, conforme descrito no item 11 deste edital.
    6. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
    6.1 O requerente deverá encaminhar toda a documentação, conforme
    disposto nos itens 5.1 e 6.2 deste edital, paraSecretaria de Estado de
    Cultura/SIAC/DIF com endereço na Cidade Administrativa, Rod. Prefeito Américo Gianetti, 4143, Ed. Gerais, 5º andar, CEP: 31630-901,
    Belo Horizonte/MGpor correio, via sedex com AR, ou pessoalmente.
    6.2 O Formulário de pré-inscrição e o formulário padrão previsto no
    item anterior, obrigatoriamente, deverá vir acompanhado de:
    a) Cópias do RG e CPF do solicitante responsável, representante legal,
    bem como de todos os integrantes;

    b) Cópia do CNPJ da Instituição - comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica. Para obter o documento clique no
    link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/ConsulSitCadastralCNPJ.htm).
    c) Em caso de proponente pessoa jurídica deverão ser apresentadas
    cópias dos atos constitutivos da entidade, estatuto e ata de eleição e
    posse da diretoria em exercício, devidamente registrados em cartório,
    conforme disposto no item 2.4.
    d) Cópia digitalizada, legível, de dois comprovantes de domicílio
    no Estado de Minas Gerais, sendo um atual e outro com pelo menos
    um ano de emissão. Serão aceitos documentos impressos como conta
    de água, luz e telefone, mensalidade de escola regular ou faculdade,
    extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel em nome do proponente.
    Documentos etiquetados ou escritos à mão serão desconsiderados;
    e) Convite ou confirmação de participação pela Instituição organizadora, assinado pelos dirigentes, com nome do convidado (artista individual ou do grupo, coletivo ou entidade), finalidade, período e local do
    evento ou solenidade. O documento em língua estrangeira deverá estar
    acompanhado de tradução em português;
    f) Portfólio resumido, currículo próprio ou da entidade, grupo ou coletivo, que se refira à entidade, grupo ou coletivo bem como de cada um
    dos integrantes envolvidos na proposta, acompanhado de clippings,
    peças gráficas, divulgação em mídias.
    g) Cópia do passaporte de todos participantes solicitantes, no caso de
    viagens internacionais, condicionada à apresentação do visto, caso seja
    obrigatório, sendo de inteira responsabilidade do proponente.
    6.3. No caso de grupo, coletivo ou entidade cultural, a solicitação
    deverá ser encaminhada pelo responsável ou representante legal da
    entidade.
    6.4. O candidato portador de deficiência, que necessite de auxílio para
    locomoção, deverá apresentar também o nome e documentação de seu
    acompanhante.
    6.5 Em caso de incapaz ou relativamente incapaz, o solicitante deverá
    apresentar documento de autorização emitido pelo responsável legal ou
    justificativa da necessidade de acompanhamento, quando for o caso,
    juntamente com a indicação de seu acompanhante. Se tratando de um
    cidadão emancipado, este deverá apresentar documento de emancipação registrado em cartório ou cédula de identidade com o registro desta
    condição, não cabendo solicitação para acompanhante.
    6.6 Ao entregar pessoalmente no endereço descriminado no item 6.1,
    a documentação deverá ser protocolada na Diretoria de Informação e
    Fomento, obedecendo ao horário de funcionamento de 9h às 16h.
    6.7 No momento de entrega da proposta na SEC, o requerente receberá
    um número de protocolo para acompanhamento do processo, no caso
    de envio pelos correios este número deverá ser solicitado através do
    e-mail [email protected]
    6.8 Somente poderão ser beneficiados os candidatos cuja documentação
    esteja em conformidade com as condições do presente Edital.
    7. PRAZO DE INSCRIÇÃO
    7.1 O presente edital refere-se à seleção de requerimentos cujas viagens
    estejam previstas entre 20 de agosto a 15 de dezembro de 2015.
    7.2 O prazo para o envio das candidaturas está vinculado ao cronograma disposto a seguir e a pré-inscrição via internet, considerando a
    data de início da viagem:
    a) Viagens previstas para iniciarem entre o período de 20 a 31 de agosto
    de 2015 poderão ser inscritas no período de 16 de julho até 27 de julho
    de 2015;
    b) Viagens previstas para iniciarem entre o período de 1º a 30 de setembro de 2015 poderão ser inscritas no período de 16 de julho até 07 de
    agosto de 2015.
    c) Viagens previstas para iniciarem entre o período de 1º de 31 de outubro de 2015 poderão ser inscritas no período de 16 de julho até 30 de
    agosto de 2015.
    d) Viagens previstas para iniciarem entre o período de 1º de 30 de
    novembro de 2015 poderão ser inscritas 16 de julho até 25 de setembro de 2015.
    e) Viagens previstas para iniciarem entre o período de 1º a 15 de dezembro 2015 poderão ser inscritas 16 de julho até 25 de outubro de 2015.
    7.2.1 Para o cumprimento dos prazos de inscrição, o proponente
    deverá efetuar a pré-inscrição, via internet, até o horário de 23h59 da
    data limite estabelecida no subitem 7.2, observando o horário oficial
    de Brasília-DF.
    7.3 Propostas de viagem que não estiverem de acordo com os prazos
    estabelecidos acima serão automaticamente desclassificadas.
    7.4 Para o período pretendido deverá o candidato observar a data de
    início da viagem e não do início do evento
    8. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
    8.1 Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Avaliação e Seleção constituída exclusivamente para o Edital Circula Minas
    – Intercâmbio.
    8.2 A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por:
    8.2.1 Representantes da Secretaria de Estado de Cultura, sendo 01 técnico da Diretoria de Informação e Fomento, que presidirá a comissão, e
    03 outros técnicos da Secretaria;
    8.3 É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação e
    Seleção que:
    8.3.1 Tenham interesse direto na matéria.
    8.3.2 Tenham participado como colaborador na elaboração da candidatura, ou tenham participado do grupo candidato ou da instituição promotora do evento nos últimos dois anos, ou se tais situações tenham
    ocorrido com seu respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha
    reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
    8.3.3 Estejam litigando judicial ou administrativamente com o requerente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
    8.3.4 A Comissão de Avaliação analisará a proposta enviada de acordo
    com os critérios de pontuação descritos no subitem 9.3.3.
    8.4. Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os membros
    da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital Circula Minas – Intercâmbio 2015.
    8.5. A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital Circula Minas – Intercâmbio 2015 se dará por
    meio de Resolução publicada no diário oficial do Estado, juntamente
    com a lista dos projetos selecionados.
    9. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
    9.1 - As propostas serão analisadas considerando:
    a) Habilitação - Análise dos documentos.
    b) Avaliação - Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
    propostas habilitadas.
    9.2 HABILITAÇÃO
    9.2.1 Serão exigidos todos os documentos previstos no item 6 deste
    Edital.
    9.3 AVALIAÇÃO
    9.3.1 Será verificado o mérito, a qualidade e a relevância da
    candidatura.
    9.3.2 Cada projeto será analisado por no mínimo 3 (três) membros da
    comissão de avaliação e seleção.
    9.3.3 As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os
    seguintes critérios:
    a) Trajetória do solicitante na área Cultural (Formação e Experiências)
    - 0 a 08 pontos;
    b) Histórico do evento, do curso, ou da instituição promotora da atividade que o candidato pretende participar – 0 a 03 pontos;
    c) Relevância da proposta/projeto para área cultural em que se insere
    (potencial de intercâmbio, desdobramento e difusão da cultura mineira)
    - 0 a 08 pontos;
    d) Propostas oriundas do interior do Estado - 03 pontos;
    e) Propostas oriundas da região metropolitana de Belo Horizonte (ver
    anexo IV) – 02 pontos;
    f) Proposta com destino nacional - 02 pontos;
    g) Proposta de Contrapartida - 0 a 03 pontos;
    h) Grupo ou artista que não tenha sido contemplado pelo programa de
    apoio a viagens e passagem nos últimos 2 (dois) anos – 02 pontos;
    i) Plano de divulgação e distribuição - 0 a 03 pontos;
    9.3.4 Em caso de empate será atendido o pedido obedecendo à seguinte
    ordem:
    a) Artistas ou grupos que tenha sido pontuado na letra h do item 9.3.3;
    b) Proposta do interior;
    c) Obtiver maior nota na alínea “c” do subitem 9.3.3;
    d) Obtiver maior nota na alínea “a” do subitem 9.3.3;
    e) Obtiver maior nota na alínea “b” do subitem 9.3.3;
    10. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
    10.1 A relação das propostas selecionadas ficará disponível no sítio eletrônico da SEC (www.cultura.mg.gov.br) e o resultado final será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais (www.iof.mg.gov.br).
    10.2 Os candidatos selecionados receberão um comunicado por meio
    de correio eletrônico, no endereço de e-mail descrito no formulário
    apresentado à SEC, com procedimentos para assinatura do termo de
    compromisso e confirmação dos dados para efetivação da concessão
    do apoio.
    10.3 O candidato que não concordar com o resultado (habilitação e

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