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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 2 - Folha 15

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    TJMG 20/05/2015 -Pág. 15 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 20/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 2
    no Departamento de Licitações - situada na Avenida Olegário Maciel,
    166 – Centro e no site da Prefeitura www.paracatu.mg.gov.br Paracatu,
    19 de maio de 2015, Lucio Prado Ferreira Gomes - Superintendente de
    Licitações e Contratos.
    3 cm -19 698830 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU-MG
    (Processo de Compra nº 111/2015)
    COMUNICADO DE SUPRESSÃO
    TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015. COMUNICADO DE SUPRESSÃO. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município
    de Paracatu/MG, no uso de atribuição legal COMUNICA aos licitantes
    interessados em participar do certame em referência, a SUPRESSÃO
    das alíneas “a” e “b” do item 10.1.4 Paracatu (MG), 18 de Maio de
    2015. JOSÉ GERALDO ALVES DE SOUSA Presidente da CPL.
    3 cm -19 698715 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU
    PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015, PROCESSO ADMINISTRATIVO 1016/2015.
    ERRATA DO EDITAL
    Item 06 do ANEXO II, PROPOSTA COMERCIAL PARA
    SERVIÇOS:
    ONDE SE LÊ: condicionador infantil, creme para cabelo normal, uso
    infantil; essência; água, metolsulfato de behenil trimetil, amonioalcool
    cetoestearilico, ciclometicone; cloreto de hidroxietil, behenamidopropil
    dimoniopolisorbato 20, edta dissodio; produto sujeito.
    LEIA-SE: condicionador infantil, creme para cabelo normal, uso infantil; essência; água, metolsulfato de behenil trimetil, amonioalcool cetoestearilico, ciclometicone; cloreto de hidroxietil, behenamidopropil
    dimoniopolisorbato 20, edta dissodio; produto sujeito a verificação
    no ato da entrega, aos procedimentos adm. determinados pela anvisa.
    Frasco de no mínimo 350ML.
    Item 07 do ANEXO II, PROPOSTA COMERCIAL PARA
    SERVIÇOS:
    ONDE SE LÊ: creme de pentear infantil para cabelo normal sem enxágüeuso infantil; essência água desmineralizada, hexadecanol, octadeca,
    metosulfato de behentrimonio; óleo mineral, ciclometicone, cetoestearomacrogol, metilparabeno, propilparabeno, metoxicinamato de octila;
    embalagem frasco plástico; produto sujeito a verificação no ato da
    entrega; aos procedimentos adm. determinados pela anvisa.
    LEIA-SE: creme de pentear infantil para cabelo normal sem enxágüeuso infantil; essência água desmineralizada, hexadecanol, octadeca,
    metosulfato de behentrimonio; óleo mineral, ciclometicone, cetoestearomacrogol, metilparabeno, propilparabeno, metoxicinamato de octila;
    embalagem frasco plástico; produto sujeito a verificação no ato da
    entrega; aos procedimentos adm. determinados pela anvisa. Embalagem contendo no mínimo 350ML.
    AVISO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE LICITAÇÃO:
    Torna público que por motivo de Ordem Administrativa a abertura do
    PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2015, anteriormente marcada para o
    dia 20 de Maio de 2015, as 09:00 (nove) horas fica adiado para o dia
    02/06/2015, às 14:00h. Maiores informações poderão ser obtidas pelo
    telefone (38) 3679-0905 Ramal 229/233. As empresas que adquiriram
    o Edital poderão trocá-lo sem nenhum custo.
    Paracatu (MG), 19 de maio de 2015.
    Lucio Prado Ferreira Gomes
    Superintendente de Licitações e Contratos
    9 cm -19 698758 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU - MG.
    LEI N.º 3.062, DE 21 DE JULHO DE 2014.
    Autoriza o Poder Executivo municipal a permutar, área institucional
    destinada à instalação de equipamentos públicos comunitários, de propriedade do município.

    Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
    (praças, jardins e parques); deste segue com os seguintes azimutes e
    distâncias: 192°54’03” e 84,32m, até o ponto M-39, coordenadas
    E=298.373,55m e N=8.092.847,30m; 282°50’51” e 298,08m, até o
    ponto M-40, coordenadas E=298.082,93m e N=8.092.913,58m, confrontando com áreas livres de uso público (praças, jardins e parques);
    deste segue com azimute de 12°54’03”, por uma distância de 69,10m,
    até o ponto M-1, conforme Anexo I - Demonstrativo de Área 1; e uma
    área de 4.718,79 m2 (quatro mil setecentos e dezoito metros e setenta e
    nove centímetros quadrados), com início no ponto 1, com coordenadas
    E=298.438,05 N=8.092.917,05, confrontando com a propriedade de {\
    C256;A.C. Mercantil}; deste segue com azimute de 104°57’46”, por
    uma distância de 12,76m, até o ponto 2, coordenadas E=298.450,38
    N=8.092.913,76, confrontando com {\C256;A.C. Mercantil}; deste
    segue com azimute de 105°44’51”, por uma distância de 23,91m, até
    o ponto 3, coordenadas E=298.473,39 N=8.092.907,27, confrontando
    com {\C256;A.C. Mercantil}; deste segue com azimute de 104°52’24”,
    por uma distância de 12,98m, até o ponto 4, coordenadas E=298.485,94
    N=8.092.903,94, confrontando com {\C256;A.C. Mercantil}; deste
    segue com azimute de 107°53’48”, por uma distância de 8,44m, até
    o ponto 5, coordenadas E=298.493,96 N=8.092.901,34, confrontando com {\C256;RUA GIRASSOL}; deste segue com azimute de
    192°50’51”, por uma distância de 78,28m, até o ponto 6, coordenadas
    E=298.476,56 N=8.092.825,02, confrontando com {\C256;AVENIDA
    FLORES DE MARIA}; deste segue com azimute de 237°50’51”, por
    uma distância de 2,12m, até o ponto 7, coordenadas E=298.474,76
    N=8.092.823,89, confrontando com {\C256; AVENIDA FLORES DE
    MARIA}; deste segue com azimute de 282°50’51”, por uma distância
    de 56,50m, até o ponto 8, coordenadas E=298.419,67 N=8.092.836,46,
    confrontando com área destinada a espaços livres de uso público (praças, jardins e parques), deste segue com azimute de 12°50’47”, por uma
    distância de 82,66m, até o ponto 1, conforme Anexo II - Demonstrativo
    de Área 2, totalizando uma área de 29.601,01 m2 (vinte e nove mil seiscentos e um metros e um centímetros quadrados), destinada a instalação
    de equipamentos públicos e comunitários; pela área de 20.337,60 m2
    (vinte mil trezentos e trinta e sete metros e sessenta centímetros quadrados) com início no ponto M-1, com coordenadas E=298.684,97m
    e N=8.092.680,90m, confrontando com a propriedade de Avenida
    Bias Fortes; deste segue com azimute de 69°46’44”, por uma distância de 77,40m, até o ponto M-2, coordenadas E=298.757,60m
    N=8.092.707,65m, confrontando com Prefeitura Municipal de Paracatu
    (área do aeroporto); deste segue com azimute de 176°02’20”, por uma
    distância de 230,05m, até o ponto M-3, coordenadas E=298.773,49m
    N=8.092.478,15m, confrontando com MG-188; deste segue com azimute de 282°11’33”, por uma distância de 131,39m, até o ponto M-4,
    coordenadas E=298.645,06m N=8.092.505,90m, confrontando com
    Quadra 18; deste segue com azimute de 12°50’51”, por uma distância
    de 179,49m, até o ponto M-1, conforme Anexo III - Demonstrativo de
    Área 3 destinada a uso residencial, vias e praça.
    Art. 2º. A permuta de que se trata esta Lei destina-se à ampliar a pista
    do aeroporto em 439m (quatrocentos e trinta e nove metros) e ampliará
    a zona aeroportuária de segurança do aeroporto.
    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Paracatu – Minas Gerais, 21 de julho de 2014,
    aos 215 anos de sua emancipação e aos 191
    anos da Independência do Brasil.
    OLAVO REMÍGIO CONDÉ
    Prefeito Municipal
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACATU-MG.
    LEI N.º 3.078, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.
    Dispõe sobre a desafetação de áreas institucionais destinadas à instalação de equipamentos públicos comunitários, de propriedade do município no loteamento Residencial Jardim Vitória.

    O Povo do município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus
    representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal
    que me confere o art. 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e
    promulgo a seguinte LEI:

    O Povo do município de Paracatu - Estado de Minas Gerais, por seus
    representantes, decretou, e eu, em seu nome, no uso da atribuição legal
    que me confere o art. 86, IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e
    promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a realizar permuta de áreas no loteamento Residencial Jardim Vitória aprovado
    em 18/08/2011, sendo: uma área de 24.882,23 m2 (vinte e quatro mil
    oitocentos e oitenta e dois metros e vinte e quatro centímetros quadrados) com início no ponto M-1, com coordenadas E=298.098,36m
    e N=8.092.980,93m, confrontando com a A.C. AGRO MERCANTIL; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:
    87°41’48” e 12,53m, até o ponto M-2, coordenadas E=298.110,88m
    e N=8.092.981,44m; 88°55’40” e 7,09m, até o ponto M-3, coordenadas E=298.117,97m e N=8.092.981,57m; 90°42’08” e 4,44m, até
    o ponto M-4, coordenadas E=298.122,40m e N=8.092.981,52m;
    92°48’46” e 6,46m, até o ponto M-5, coordenadas E=298.128,86m
    e N=8.092.981,20m; 92°48’46” e 6,52m, até o ponto M-6, coordenadas E=298.135,37m e N=8.092.980,88m; 92°48’46” e 2,03m, até
    o ponto M-7, coordenadas E=298.137,40m e N=8.092.980,78m;
    92°48’46” e 4,34m, até o ponto M-8, coordenadas E=298.141,73m
    e N=8.092.980,57m; 94°48’05” e 3,77m, até o ponto M-9, coordenadas E=298.145,48m e N=8.092.980,25m; 95°30’26” e 2,02m, até
    o ponto M-10, coordenadas E=298.147,49m e N=8.092.980,06m;
    95°46’05” e 21,38m, até o ponto M-11, coordenadas E=298.168,76m
    e N=8.092.977,91m; 95°48’22” e 2,81m, até o ponto M-12, coordenadas E=298.171,55m e N=8.092.977,63m; 95°48’22” e 1,30m, até
    o ponto M-13, coordenadas E=298.172,84m e N=8.092.977,49m;
    95°48’22” e 4,43m, até o ponto M-14, coordenadas E=298.177,25m
    e N=8.092.977,05m; 98°07’09” e 2,38m, até o ponto M-15, coordenadas E=298.179,60m e N=8.092.976,71m; 98°07’09” e 5,44m, até
    o ponto M-16, coordenadas E=298.184,99m e N=8.092.975,94m;
    98°07’09” e 4,61m, até o ponto M-17, coordenadas E=298.189,56m
    e N=8.092.975,29m; 98°07’09” e 3,86m, até o ponto M-18, coordenadas E=298.193,38m e N=8.092.974,75m; 98°07’09” e 4,09m, até
    o ponto M-19, coordenadas E=298.197,43m e N=8.092.974,17m;
    98°07’09” e 4,14m, até o ponto M-20, coordenadas E=298.201,53m
    e N=8.092.973,58m; 99°37’02” e 4,72m, até o ponto M-21, coordenadas E=298.206,18m e N=8.092.972,79m; 100°27’27” e 3,57m, até
    o ponto M-22, coordenadas E=298.209,68m e N=8.092.972,15m;
    100°22’09” e 6,94m, até o ponto M-23, coordenadas E=298.216,51m
    e N=8.092.970,90m; 100°13’26” e 6,96m, até o ponto M-24, coordenadas E=298.223,36m e N=8.092.969,66m; 100°50’37” e 6,09m,
    até o ponto M-25, coordenadas E=298.229,33m e N=8.092.968,52m;
    100°56’51” e 5,19m, até o ponto M-26, coordenadas E=298.234,43m
    e N=8.092.967,53m; 100°56’51” e 3,52m, até o ponto M-27, coordenadas E=298.237,88m e N=8.092.966,87m; 100°56’51” e 6,71m,
    até o ponto M-28, coordenadas E=298.244,47m e N=8.092.965,59m;
    100°56’51” e 7,66m, até o ponto M-29, coordenadas E=298.251,98m
    e N=8.092.964,14m; 100°56’51” e 2,58m, até o ponto M-30, coordenadas E=298.254,52m e N=8.092.963,65m; 102°28’25” e 12,00m,
    até o ponto M-31, coordenadas E=298.266,24m e N=8.092.961,05m;
    103°32’34” e 17,01m, até o ponto M-32, coordenadas E=298.282,77m
    e N=8.092.957,07m; 103°59’41” e 15,79m, até o ponto M-33, coordenadas E=298.298,09m e N=8.092.953,26m; 103°59’41” e 15,22m,
    até o ponto M-34, coordenadas E=298.312,85m e N=8.092.949,58m;
    103°59’41” e 12,00m, até o ponto M-35, coordenadas E=298.324,50m
    e N=8.092.946,67m; 103°59’41” e 14,26m, até o ponto M-36, coordenadas E=298.338,34m e N=8.092.943,22m; 104°11’55” e 16,21m,
    até o ponto M-37, coordenadas E=298.354,05m e N=8.092.939,25m;
    104°16’33” e 39,55m, até o ponto M-38, coordenadas E=298.392,38m
    e N=8.092.929,50m, confrontando com espaços livres de uso público

    Art. 1º. Fica autorizada a desafetação de áreas institucionais, destinadas
    à instalação de equipamentos públicos comunitários, de propriedade do
    município no loteamento Residencial Jardim Vitória, cuja permuta foi
    autorizada pela Lei Municipal nº 3.062, de 2014.
    Parágrafo único. As áreas a serem desafetadas possuem as seguintes
    confrontações:
    I - uma área de 24.882,23 m2 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta
    e dois metros e vinte e quatro centímetros quadrados) com início no
    ponto M-1, com coordenadas E=298.098,36m e N= 8.092.980,93m,
    confrontando com a A.C. AGRO MERCANTIL; deste segue com os
    seguintes azimutes e distâncias: 87°41’48” e 12,53m, até o ponto M-2,
    coordenadas E= 298.110,88m e N= 8.092.981,44m; 88°55’40” e 7,09m,
    até o ponto M-3, coordenadas E= 298.117,97m e N= 8.092.981,57m;
    90°42’08” e 4,44m, até o ponto M-4, coordenadas E= 298.122,40m
    e N= 8.092.981,52m; 92°48’46” e 6,46m, até o ponto M-5, coordenadas E= 298.128,86m e N= 8.092.981,20m; 92°48’46” e 6,52m, até
    o ponto M-6, coordenadas E= 298.135,37m e N= 8.092.980,88m;
    92°48’46” e 2,03m, até o ponto M-7, coordenadas E= 298.137,40m
    e N= 8.092.980,78m; 92°48’46” e 4,34m, até o ponto M-8, coordenadas E= 298.141,73m e N= 8.092.980,57m; 94°48’05” e 3,77m, até
    o ponto M-9, coordenadas E= 298.145,48m e N= 8.092.980,25m;
    95°30’26” e 2,02m, até o ponto M-10, coordenadas E= 298.147,49m
    e N= 8.092.980,06m; 95°46’05” e 21,38m, até o ponto M-11, coordenadas E= 298.168,76m e N= 8.092.977,91m; 95°48’22” e 2,81m,
    até o ponto M-12, coordenadas E= 298.171,55m e N= 8.092.977,63m;
    95°48’22” e 1,30m, até o ponto M-13, coordenadas E= 298.172,84m
    e N= 8.092.977,49m; 95°48’22” e 4,43m, até o ponto M-14, coordenadas E= 298.177,25m e N= 8.092.977,05m; 98°07’09” e 2,38m, até
    o ponto M-15, coordenadas E= 298.179,60m e N= 8.092.976,71m;
    98°07’09” e 5,44m, até o ponto M-16, coordenadas E= 298.184,99m
    e N= 8.092.975,94m; 98°07’09” e 4,61m, até o ponto M-17, coordenadas E= 298.189,56m e N= 8.092.975,29m; 98°07’09” e 3,86m, até
    o ponto M-18, coordenadas E= 298.193,38m e N= 8.092.974,75m;
    98°07’09” e 4,09m, até o ponto M-19, coordenadas E= 298.197,43m
    e N= 8.092.974,17m; 98°07’09” e 4,14m, até o ponto M-20, coordenadas E= 298.201,53m e N= 8.092.973,58m; 99°37’02” e 4,72m, até
    o ponto M-21, coordenadas E= 298.206,18m e N= 8.092.972,79m;
    100°27’27” e 3,57m, até o ponto M-22, coordenadas E= 298.209,68m
    e N= 8.092.972,15m; 100°22’09” e 6,94m, até o ponto M-23, coordenadas E= 298.216,51m e N= 8.092.970,90m; 100°13’26” e 6,96m,
    até o ponto M-24, coordenadas E= 298.223,36m e N= 8.092.969,66m;
    100°50’37” e 6,09m, até o ponto M-25, coordenadas E= 298.229,33m
    e N= 8.092.968,52m; 100°56’51” e 5,19m, até o ponto M-26, coordenadas E= 298.234,43m e N= 8.092.967,53m; 100°56’51” e 3,52m,
    até o ponto M-27, coordenadas E= 298.237,88m e N= 8.092.966,87m;
    100°56’51” e 6,71m, até o ponto M-28, coordenadas E= 298.244,47m
    e N= 8.092.965,59m; 100°56’51” e 7,66m, até o ponto M-29, coordenadas E= 298.251,98m e N= 8.092.964,14m; 100°56’51” e 2,58m,
    até o ponto M-30, coordenadas E= 298.254,52m e N= 8.092.963,65m;
    102°28’25” e 12,00m, até o ponto M-31, coordenadas E= 298.266,24m
    e N= 8.092.961,05m; 103°32’34” e 17,01m, até o ponto M-32, coordenadas E= 298.282,77m e N= 8.092.957,07m; 103°59’41” e 15,79m,
    até o ponto M-33, coordenadas E= 298.298,09m e N= 8.092.953,26m;
    103°59’41” e 15,22m, até o ponto M-34, coordenadas E= 298.312,85m
    e N= 8.092.949,58m; 103°59’41” e 12,00m, até o ponto M-35, coordenadas E= 298.324,50m e N= 8.092.946,67m; 103°59’41” e 14,26m,
    até o ponto M-36, coordenadas E= 298.338,34m e N= 8.092.943,22m;

    104°11’55” e 16,21m, até o ponto M-37, coordenadas E= 298.354,05m
    e N= 8.092.939,25m; 104°16’33” e 39,55m, até o ponto M-38, coordenadas E= 298.392,38m e N= 8.092.929,50m, confrontando com Espaços Livres de Uso Publico (Praças, Jardins e Parques); deste segue com
    os seguintes azimutes e distâncias: 192°54’03” e 84,32m, até o ponto
    M-39, coordenadas E= 298.373,55m e N= 8.092.847,30m; 282°50’51”
    e 298,08m, até o ponto M-40, coordenadas E= 298.082,93m e N=
    8.092.913,58m, confrontando com Áreas Livres de Uso Público (Praças, Jardins e Parques); deste segue com azimute de 12°54’03”, por
    uma distância de 69,10m, até o ponto M-1, parte da área total da matricula nº 23.884, conforme anexo I - Demonstrativo de Área 1; e
    II - uma área de 4.718,79 m2 (quatro mil setecentos e dezoito metros
    e setenta e nove centímetros quadrados), com início no ponto 1, com
    coordenadas E= 298.438,05 N= 8.092.917,05, confrontando com a
    propriedade de {\C256;A.C. Mercantil}; deste segue com azimute de
    104°57’46”, por uma distância de 12,76 m, até o ponto 2, coordenadas
    E= 298.450,38 N= 8.092.913,76 , confrontando com {\C256;A.C. Mercantil}; deste segue com azimute de 105°44’51”, por uma distância de
    23,91 m, até o ponto 3, coordenadas E= 298.473,39 N= 8.092.907,27
    , confrontando com {\C256;A.C. Mercantil}; deste segue com azimute
    de 104°52’24”, por uma distância de 12,98 m, até o ponto 4, coordenadas E= 298.485,94 N= 8.092.903,94 , confrontando com {\C256;A.C.
    Mercantil}; deste segue com azimute de 107°53’48”, por uma distância
    de 8,44 m, até o ponto 5, coordenadas E= 298.493,96 N= 8.092.901,34
    , confrontando com {\C256;RUA GIRASSOL}; deste segue com azimute de 192°50’51”, por uma distância de 78,28 m, até o ponto 6,
    coordenadas E= 298.476,56 N= 8.092.825,02 , confrontando com {\
    C256;AVENIDA FLORES DE MARIA}; deste segue com azimute de
    237°50’51”, por uma distância de 2,12 m, até o ponto 7, coordenadas E=
    298.474,76 N= 8.092.823,89 , confrontando com {\C256; AVENIDA
    FLORES DE MARIA}; deste segue com azimute de 282°50’51”, por
    uma distância de 56,50 m, até o ponto 8, coordenadas E= 298.419,67
    N= 8.092.836,46, confrontando com área destinada a Espaços Livres
    de Uso Publico (Praças, Jardins e Parques), deste segue com azimute de
    12°50’47”, por uma distância de 82,66, até o ponto 1, referente a matricula nº 23.882, conforme anexo II - Demonstrativo de Área 2.
    Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Paracatu – Minas Gerais, 16 de outubro de 2014.
    Aos 215 anos de sua emancipação e aos 192
    anos da Independência do Brasil
    OLAVO REMÍGIO CONDÉ
    Prefeito Municipal
    52 cm -19 698975 - 1
    Prefeitura Municipal de Paracatu- Minas Gerais
    Processo: 12569/2014.
    EXTRATO CONTRATO Nº 84/2015
    CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Paracatu/MG E CORACI
    DA SILVA NEIVA-ME: 06/05/2015. FUNDAMENTO: Pregão Presencial 11/1015 Lei 8.666/93 e 10.520/2002. PROCESSO: 12569/2014.
    OBJETO: Aquisição de Máquinas de Costura e outros equipamentos e
    mobiliários, para curso de corte e costura e artesanato para atender ao
    convênio nº 762226/2011. VENCIMENTO: 20/12/2015. VALOR: R$
    830,00 ASSINATURAS: Ana Amélia de Melo Medeiros pela contratante e Coraci da Silva Neiva Batista pela contratada.
    EXTRATO CONTRATO Nº 85/2015
    CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Paracatu/MG E WELTEC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA:
    06/05/2015. FUNDAMENTO: Pregão Presencial 11/1015 Lei
    8.666/93 e 10.520/2002. PROCESSO: 12569/2014. OBJETO: Aquisição de Máquinas de Costura e outros equipamentos e mobiliários,
    para curso de corte e costura e artesanato para atender ao convênio nº
    762226/2011. VENCIMENTO: 20/12/2015. VALOR: R$ 21.750,00
    ASSINATURAS: Ana Amélia de Melo Medeiros pela contratante e
    Eduardo Elias Martins pela contratada.
    EXTRATO CONTRATO Nº 86/2015
    CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Paracatu/MG E 2 R WELTEC COMERCIAL LTDA-ME: 06/05/2015. FUNDAMENTO: Pregão Presencial 11/1015 Lei 8.666/93 e 10.520/2002. PROCESSO:
    12569/2014. OBJETO: Aquisição de Máquinas de Costura e outros
    equipamentos e mobiliários, para curso de corte e costura e artesanato
    para atender ao convênio nº 762226/2011. VENCIMENTO: 20/12/2015.
    VALOR: R$ 22.740,16 ASSINATURAS: Ana Amélia de Melo Medeiros pela contratante e Ricardo Murad de Oliveira pela contratada.
    EXTRATO CONTRATO Nº 87/2015
    CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Paracatu/MG E
    VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA-EPP:
    06/05/2015. FUNDAMENTO: Pregão Presencial 11/1015 Lei
    8.666/93 e 10.520/2002. PROCESSO: 12569/2014. OBJETO: Aquisição de Máquinas de Costura e outros equipamentos e mobiliários,
    para curso de corte e costura e artesanato para atender ao convênio nº
    762226/2011. VENCIMENTO: 20/12/2015. VALOR: R$ 41.935,00.
    ASSINATURAS: Ana Amélia de Melo Medeiros pela contratante e
    Fernando Dominguez Lens pela contratada.
    11 cm -19 698717 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – EXTRATO
    DEPROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2015 Objeto: Aquisição de
    medicamento pela tabela ANVISA-CMED. Entrega e Abertura dos
    Envelopes para o dia: 28/05/2015 – Hora: 09:00 hs. EXTRATO DE
    LEILÃO Nº02/2015 Objeto: Alienação de bens (carro, ônibus e ambulância) inservíveis para o município. Entrega e Abertura dos Envelopes para o dia: 02/06/2015 – Hora: 09:00hs. Local: Sede da Prefeitura.
    Editais completos no site www.paraguacu.mg.gov.br. Esclarecimentos:
    (35) 3267-1032. Evandro Barbosa Bueno- Prefeito Municipal.
    2 cm -18 698217 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO:
    COMUNICADO
    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº04/2015
    A PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO faz saber que
    abriu Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de 1 (uma) vaga para contratação temporária de
    Motorista; 40 horas semanais; remuneração R$ 834,44; 02 (duas) vagas
    para contratação temporária de Técnico em Enfermagem - Nível VIII;
    40 horas semanais; remuneração R$$ 834,440. Inscrições na Prefeitura
    Municipal de Passa Quatro, de 21 a 22 de maio de 2015 Mais informações: Prefeitura Municipal de Passa Quatro/MG. Telefone: (35)33715000.
    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº05/2015
    A PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO faz saber que
    abriu Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos
    para provimento de 6 (seis) vagas para Programa de Estágio Remunerado de estudantes do Ensino Superior, para estágio para as Secretarias
    Municipais de Administração, Educação e Saúde, sendo 2 (duas) vagas
    para cada secretaria. Inscrições na Prefeitura Municipal de Passa Quatro, de 21 a 22 de maio de 2015. Mais informações: Prefeitura Municipal de Passa Quatro/MG. Telefone: (35)3371-5000.
    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº03/2015
    A PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA QUATRO faz saber
    que concluído o processo seletivo simplificado nº003/2015 foram

    quarta-feira, 20 de Maio de 2015 – 15
    selecionados os seguintes candidatos para a vaga constante do edital:
    Paulo César Costa; Sebastião Francisco da Costa; Johnny dos Santos; João Rolim Filho; Júlio César dos Santos; Carlos Eduardo Rodrigues Carneiro; Renato Noronha; Antônio Manoel Carneiro de Castro;
    Ronaldo da Silva; Sebastião Celso; José Francisco Domingos; José
    Garcia Domingos; Jorge Olivio Carneiro; Claudinei da Silva; João
    Rosa Ribeiro; Carlos Eduardo Correa; Noel Romão; Leandro Benedito
    dos Santos; Adilson Ribeiro; e Antônio Horácio Domingos.
    Mais informações: Prefeitura Municipal de Passa Quatro/MG. Telefone: (35)3371-5000
    Pregão 00036/2015 – Processo nº 00039/2015 – DATA 02/06/2015
    ÁS 09:00H: Objeto: Registro de preços para a aquisição, parcelada,
    de material escolar e de escritório para atender as Escolas Municipais e
    diversas Secretarias desta Prefeitura.
    Pregão 00037/2015 – Processo nº 00041/2015 – DATA 01/06/2015 ÁS
    09:00H: Objeto: Registro de preços para aquisição, parcelada, de óleos
    lubrificantes para os veículos pertencentes à frota municipal, durante
    o ano de 2015.
    Município de Passa Quatro. Maiores informações pelo Tel/Fax (35)
    3371-5000, e-mail: [email protected]. Paulo José de Almeida
    Brito – Prefeito Municipal. Passa Quatro, 19 de maio de 2015.
    10 cm -19 699002 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2015 - Fica ratificada a Dispensa de Licitação cujo
    objeto é a aquisição de materiais permanentes (poltrona para observação de pacientes/coleta de sangue, braçadeira para injeção, suporte para
    soro com rodízio tubular e cadeira de rodas) para a Unidade de Pronto
    Atendimento – UPA, em caráter emergencial, visando atender o Plano
    de Enfrentamento da Dengue. Dispensa de Licitação baseada no art.
    24, inciso IV c/c art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais
    alterações. Passos/MG, 19 de maio de 2015. Gilberto Lopes Cançado –
    Secretário Municipal de Administração.
    3 cm -19 698863 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS- HOMOLOGAÇÃO –
    CHAMAMENTO REGIONAL Nº. 001/2015 - PROMOTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS. O Município de Passos, através
    da Secretaria Municipal de Administração, declara HOMOLOGADO
    o Chamamento Regional nº. 001/2015, cujo objeto é a aquisição de
    produtos hortifrutigranjeiros da Agricultura Familiar para feitio de
    Merenda Escolar. Passos/MG, 19 de maio de 2015. Gilberto Lopes
    Cançado – Secretário Municipal de Administração.
    2 cm -19 698866 - 1
    MUNICÍPIO DE PASSOS- PREFEITURA MUNICIPAL - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 009/2015 - Fica ratificada a Inexigibilidade de Licitação cujo objeto é a aquisição de jogos pedagógicos e playgrounds para uso dos alunos da Educação Infantil, através de
    recursos do Programa Brasil Carinhoso, vinculado ao Fundo Nacional
    de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Inexigibilidade de Licitação baseada no artigo 25, inciso I c/c art. 26, ambos da Lei Federal nº.
    8.666/93 e posteriores alterações. Passos, 19 de maio de 2015. Gilberto
    Lopes Cançado – Secretário Municipal de Administração.
    2 cm -19 698862 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA AZUL/MG- PREGÃO
    PRESENCIAL 053/2015 - 1ª ALTERAÇÃO DO EDITAL - Objeto:
    contratação de pessoa jurídica para realização de serviços de transporte
    escolar. Alteração de capacidade de passageiros. Alteração da data de
    realização do certame para o dia 29/05/2015, às 09:00 horas. Informações à disposição dos interessados na Praça Theopompo de Almeida,
    nº 250, solicitações pelo e-mail: [email protected] ou
    pelo Fone: (33) 3751-1047. Pedra Azul/MG, 18/05/2015. Nathanael
    Pinheiro Chaves Neto - Pregoeiro.
    2 cm -19 699013 - 1
    O Município de PEDRA DOURADA-MGtorna público o P.L. Nº
    047/2015 na modalidade P.P. Nº 020/2015 às 09:00 do dia 03/06/2015,
    nos termos da Lei 8.666/93, e Lei Federal 10.520/02 e suas alterações.
    Visa: contratação de empresa para fornecimento de diversos materiais
    de papelaria em manutenção das Escolas Municipais. O edital completo
    pode ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Pedra Dourada/
    MG, ou através do site www.pedradourada.mg.gov.br.Pedra Dourada
    19/05/2015.Eunice Araújo Moreira Soares.Prefeita Municipal
    2 cm -19 698927 - 1
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
    HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 002/2015
    O município de Pedro Leopoldo/MG, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica a homologação do Processo Licitatório
    nº 072/2015, Modalidade Credenciamento nº 002/2015, cujo objeto é:
    credenciamento de prestadores de saúde na área de exames laboratoriais para atendimento do Sistema Único de Saúde, em conformidade
    com os prazos, procedimentos e demais condições descritas em edital
    e em seus anexos, no período de 12 (doze) meses, de acordo com a
    solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Laboratório Dom Bosco
    Vetor Norte Ltda, Costa e Filhos Laboratórios do Brasil Ltda. Pela prestação dos serviços de saúde na área de exames laboratoriais para atendimento do Sistema Único de Saúde o MUNICÍPIO DE PEDRO, pagará
    o teto máximo anual de R$ 604.510,38, valores estipulados no Anexo
    II, Tabela SUS, nas condições e termos previstos no Edital. A homologação desta Licitação está à disposição no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo. Pedro Leopoldo, 14 de Maio de
    2015. Ana Paula Santos Pereira. Presidente da Comissão Permanente
    de Licitação.
    5 cm -18 698662 - 1
    A Prefeitura municipal de Pescador/mg- -processo licitatório n°.033/2015.Inexigibilidade nº.002/2015. extrato do contrato
    da empresa vencedora:Empresa: WA PRODUÇÕES LTDA-ME
    –CNPJ:nº.20.799.303/0001-23.objetivo do contrato: Contrataçao de
    Empresa: WA PRODUÇÕES LTDA-ME,DETENTORA EXCLUSIVA
    DOS DIREITOS DE APRESENTAÇÕES ARTISTICOS DE “ALEMÃO DO FORRO” , para a realização das festividades do 53º Aniversário da Cidade de Pescador- “Festa Festividade do Padroeiro da
    Cidade,no Município De Pescador/Mg,data do contrato: 14/05/2015
    término em 30/06/2015,com o valor global de R$:17.000,00(Dezessete
    mil reais). Orlando Luciano Sartori,19 de maio de 2015.
    A Prefeitura municipal de pescador/mg - -processo licitatório
    n°.034/2015.Inexigibilidade nº.003/2015. extrato do contrato da
    empresa vencedora:Empresa: ANTEL PROMOÇÕES E EVENTOS
    LTDA –CNPJ nº.20.799.303/0001-23.objetivo do contrato: Contrataçao de Empresa: ANTEL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDAME,DETENTORA EXCLUSIVA DOS DIREITOS DE APRESENTAÇÕES ARTISTICOS DE “ANTONIO CARLOS E RENATO”, “ , para
    a realização das festividades do 53º Aniversário da Cidade de Pescador“Festa Festividade do Padroeiro da Cidade,no Município De Pescador/
    Mg.data do contrato: 15/05/2015 término em 30/06/2015,com o valor
    global de R$:30.000,00(Trinta mil reais). Orlando Luciano Sartori,19
    de maio de 2015.
    A Prefeitura municipal de pescador/mg - -processo licitatório n°.035/2015.Inexigibilidade nº.004/2015. extrato do contrato da empresa vencedora:GIBSON SILVA DE OLIVEIRA-ME
    –CNPJ:08.374.053/0001-84.objetivo do contrato: Contrataçao de
    Empresa: GIBSON SILVA DE OLIVEIRA-ME, ,DETENTORA
    EXCLUSIVA DOS DIREITOS DE APRESENTAÇÕES ARTISTICOS
    DE “BANDA PURO LUXO”,” ,para a realização das festividades do
    53º Aniversário da Cidade de Pescador- “Festa Festividade do Padroeiro
    da Cidade,no Município De Pescador/Mg.data do contrato: 15/05/2015
    término em 30/06/2015,com o valor global de R$:5.800,00(Cinco mil e
    oitocentos reais). Orlando Luciano Sartori,19 de maio de 2015.
    8 cm -19 698706 - 1

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