TJMG 05/05/2015 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – terça-feira, 05 de Maio de 2015 Diário do Executivo
Endereço: R. Dona Joaquina, 196 – Centro – Pompéu/MG
Cadastro nº: 05/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas.
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA ANDRADE PIMENTA LTDA - ME
- MATRIZ
CNPJ: 71.215.040/0001-07
Endereço: R: José de Freitas, 272, Santo Antônio – Pirapetinga/MG
Cadastro nº: 020/2015
Gerência Regional de Saúde de Leopoldina.
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: JÚNIA DOS SANTOS REZENDE DUARTE E CIA LTDA ME - MATRIZ (DROGARIA DROGAMIX)
CNPJ: 10.418.668/0001-07
Endereço: Av: Dona Joaquina do Pompéu, 347-A, Centro – Papagaios/
MG
Cadastro nº: 01/2015
Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas.
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA ALENCAR E SOUZA LTDA - ME - MATRIZ
CNPJ: 05.153.985/0001-09
Endereço: Av: Tiradentes, 240, Centro – Manga/MG
Cadastro nº: 01/2015
Gerência Regional de Saúde de Januária.
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA CAMPOS LARA LTDA – ME - MATRIZ
CNPJ: 14.661.510/0001-14
Endereço: R: Abrao Fadul, 12, Centro - Pratápolis/MG
Cadastro nº: 002/2015
Superintendência Regional de Saúde de Passos.
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA CUNHA BRANDÃO LTDA – EPP - MATRIZ
CNPJ: 07.836.131 /0001-52
Endereço: R: Conego Versiani, 7, Centro - Bocaiúva /MG
Cadastro nº: 002/2014
Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros.
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: MARCO TÚLIO NASCIMENTO DA SILVA – ME
- MATRIZ
CNPJ: 25.283.375/0001-37
Endereço: PRAÇA ORESTES NOBREGA, N° 81 – CENTRO –
CAMANDUCAIA / MG.
Cadastro nº.: 002/15
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 31 de março de 2015.
Alessando de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: RAIA DROGASIL S.A. - FILIAL
CNPJ: 61.585.865/0981-00
Endereço: RUA CORONEL OLIVEIRA, N° 317 – CENTRO –
ANDRADAS / MG.
Cadastro nº.: 001/2015
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 31 de março de 2015.
Alessando de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
GERAIS
CADASTRO
(Em retificação a publicação de 21/01/2015)
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: ROBSON MARIO ALVES DE RESENDE & CIA LTDA.
– ME - MATRIZ.
CNPJ: 07.364.452/0001-00
Endereço: Pça. Aprígio Ribeiro de Oliveira, 361 – Centro - São Brás
do Suaçuí/MG
Cadastro nº. 003/2014.
Superintendência Regional de Saúde de Barbacena
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
04 692879 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4757 DE 04 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva (TRS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
prestadores sob gestão estadual;
- a Resolução SES/MG Nº. 1066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém
as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
- o ofício COSEMS nº 408/2014, que aprova o repasse conjunto
das competências de janeiro a dezembro de 2014 afetos aos extrapolamentos apurados pela Comissão SES/COSEMS na Câmara de
Compensação.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, a transferência de recursos financeiros, para o
ressarcimento do extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva (TRS) referente à competência outubro de 2014, conforme especificado no anexo único desta resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
1.718.269,25 (Um milhão, setecentos e dezoito mil, duzentos e sessenta
e nove reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e
ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291 10 302 237 4328
0001 334141 10.1 e 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1 (Fonte
Federal e estadual).
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes nos Anexos Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de
serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13
de dezembro de 2006.
Art. 4º Excepcionalmente, os repasses referentes as competências de
janeiro a dezembro de 2014, serão realizados em conjunto, tendo em
vista a autorização dos membros da Comissão Intergestores Bipartite CIB/MG, devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar
o prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 3º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,04 de Maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4757 DE 04 DE
MAIO DE 2015
Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção
de terapia renal substitutiva (TRS) - competência de Outubro de 2014
Desconto
a receber
Municípios
apurado Valor
(Deliberação Valor
da SES/MG
gestores de seus CIB-SUS/MG
competência
competência
prestadores
nº 1.327/2012) outubro 2014
outubro 2014
Araguari
0,00
12.489,08
12.489,08
Barbacena
-4.177,24
14.653,19
10.475,95
Belo Horizonte
0,00
457.853,10
457.853,10
Betim
0,00
10.403,25
10.403,25
Campo Belo
0,00
30.136,81
30.136,81
Caratinga
0,00
9.881,33
9.881,33
Cataguases
0,00
11.252,89
11.252,89
Conselheiro
0,00
10.597,27
10.597,27
Lafaiete
Contagem
0,00
137.337,42
137.337,42
Governador
0,00
38.983,59
38.983,59
Valadares
Itabira
0,00
39.448,30
39.448,30
Ituiutaba
0,00
4.384,57
4.384,57
Janaúba
0,00
57.785,01
57.785,01
João Monlevade
0,00
33.334,25
33.334,25
Juiz de Fora
0,00
354.849,44
354.849,44
Lavras
0,00
1.885,69
1.885,69
Manhuaçu
0,00
51.615,38
51.615,38
Paracatu
-12.532,51
7.636,36
0,00
Pará de Minas
0,00
3.294,96
3.294,96
Patos de Minas
0,00
24.772,54
24.772,54
Patrocínio
0,00
35.033,26
35.033,26
Poços de Caldas
0,00
34.300,29
34.300,29
Ponte Nova
0,00
9.427,16
9.427,16
Pouso Alegre
0,00
53.315,09
53.315,09
Salinas
0,00
1.200,27
1.200,27
São João del Rei
0,00
41.882,98
41.882,98
São Lourenço
0,00
6.851,72
6.851,72
São Sebastião do
0,00
20.894,46
20.894,46
Paraíso
Sete Lagoas
0,00
29.567,28
29.567,28
Teófilo Otoni
0,00
49.467,50
49.467,50
Uberaba
0,00
39.291,30
39.291,30
Uberlândia
0,00
96.257,11
96.257,11
TOTAL
16.709,75
1.730.082,85
1.718.269,25
04 692650 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4761 , DE 04 DE MAIO DE 2015.
Altera os arts.1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das
unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de
setembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012 que divulga
critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado de
Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento
da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012
a 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012, que
estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro
para construção de unidades básicas de saúde (UBS);
- a Resolução SES/MG nº 3.441, de 26 de setembro de 2014 que divulga
critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado de
Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento
Minas Gerais - Caderno 1
da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012
a 2014;
a Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS);
a Resolução SES/MG nº 3.771, de 12 de junho de 2013 que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS); a Resolução SES/MG nº
4.063, de 09 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e
segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
a Resolução SES/MG nº 4.311, de 20 de maio de 2014, que altera os
arts.1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
a Resolução SES/MG nº 4.476, de 15 de setembro de 2014, que altera o
art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09 de dezembro de 2013, que
prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde
contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados
pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
a Resolução SES/MG nº 4.610, de 18 de dezembro de 2014, que altera
os arts.1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09 de dezembro de
2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro
de 2012; e
a permanência de dificuldades operacionais internas e externas no andamento das obras e o interesse público na ampliação e qualificação da
infra-estrutura de atenção primária à saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art.1º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09
de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica prorrogado o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de
setembro de 2012 até 31 de março de 2016.” (nr)
Art.2º Alterar o caput do art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09
de dezembro de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O benefício da prorrogação será interrompido e o município
será submetido à pena de devolução dos recursos financeiros depositados caso não seja entregue a ordem de início de serviço da construção
da unidade até 21 de agosto de 2015.” (nr)
Art. 3º A alteração prevista nesta Resolução será formalizada por Termo
Aditivo a ser cadastrado no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), unilateralmente pela Secretaria de
Estado de Saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Maio de 2015
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
04 692899 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4760 DE 04 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de quimioterapia e
radioterapia de alta complexidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS E
GESTOR DO SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
prestadores sob gestão estadual;
- a Resolução SES/MG Nº. 1066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém
as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
- o ofício COSEMS nº 408/2014, que aprova o repasse conjunto
das competências de janeiro a dezembro de 2014 afetos aos extrapolamentos apurados pela Comissão SES/COSEMS na Câmara de
Compensação.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, a transferência de recursos financeiros, para
o ressarcimento do extrapolamento da produção de quimioterapia e
radioterapia de alta complexidade referente à competência de outubro
de 2014, conforme especificado nos anexo único desta resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
1.116.882,89 (Um milhão, cento e dezesseis mil, oitocentos e oitenta
e dois reais e oitenta e nove centavos), já efetuados os descontos referentes ao encontro de contas estabelecido nas deliberações CIB-SUS/
MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e n° 1.437, de 17 de abril
de 2013.
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
e ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237 4328
0001 334141 10.1 e 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes nos Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de
serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13
de dezembro de 2006.
Art. 4º Excepcionalmente, os repasses referentes as competências de
janeiro a dezembro de 2014, serão realizados em conjunto, tendo em
vista a autorização dos membros da Comissão Intergestores Bipartite CIB/MG, devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar
o prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 3º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,04 de Maio de 2015
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 4760 DE 04 DE
MAIO DE 2015.
Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção
de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade - competência de
outubro de 2014
Municípios gestores Valor apurado Desconto
Valor a receber
de seus prestadores
Outubro 2014
da SES/MG
ALFENAS
64.948,47
0,00
64.948,47
BETIM
7.113,74
0,00
7.113,74
DIVINÓPOLIS
138.339,70
0,00
138.339,70
G O V E R N A D O R 177.399,58
0,00
177.399,58
VALADARES
JUIZ DE FORA
234.037,76
0,00
234.037,76
PATOS DE MINAS 49.409,00
0,00
49.409,00
POÇOS
DE 42.692,27
-379.645,07 0,00
CALDAS
PONTE NOVA
74.031,43
0,00
74.031,43
POUSO ALEGRE* 467.782,86
-278.390,00 189.392,86
SÃO JOÃO DEL 23.680,81
REI
SETE LAGOAS
158.529,54
TOTAL
1.437.965,15
0,00
23.680,81
0,00
-658.035,07
158.529,54
1.116.882,89
* Extrapolamento referente as competências de agosto de 2014 a outubro de 2014.
04 692680 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4758 DE 04 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva (TRS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
prestadores sob gestão estadual;
- a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13 de dezembro de 2006, cujo
Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório
Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
- o ofício COSEMS nº 408/2014, que aprova o repasse conjunto
das competências de janeiro a dezembro de 2014 afetos aos extrapolamentos apurados pela Comissão SES/COSEMS na Câmara de
Compensação.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros, para o ressarcimento do extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva
(TRS) referente à competência de novembro de 2014, conforme especificado no anexo único desta resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
348.267,52 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e sete
reais e cinquenta e dois centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e
ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291 10 302 237 4328
0001 334141 10.1 e 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1 (Fonte
Federal e Estadual).
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes nos Anexos Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de
serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13
de dezembro de 2006.
Art. 4º Excepcionalmente, os repasses referentes as competências de
janeiro a dezembro de 2014, serão realizados em conjunto, tendo em
vista a autorização dos membros da Comissão Intergestores Bipartite CIB/MG, devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar
o prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 3º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4758 DE 04 DE
MAIO DE 2015.
Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção de terapia renal substitutiva (TRS) - competência de novembro de
2014.
Municípios gestores
Valor a receber da SES/MG
de seus prestadores
competência novembro 2014
Belo Horizonte
30.805,56
Campo Belo
2.842,94
Contagem
48.706,73
Ipatinga
33.844,31
Itabira
19.630,03
Janaúba
37.155,76
João Monlevade
7.274,89
Juiz de Fora
376,75
Manhuaçu
12.430,96
Patos de Minas
1.554,44
Patrocínio
6.021,77
Poços de Caldas
27.136,27
Pouso Alegre
22.872,36
São João del Rei
6.393,90
São Sebastião do Paraíso
7.715,73
Sete Lagoas
22.788,50
Teófilo Otoni
27.033,39
Uberlândia
30.396,72
Viçosa
3.286,51
TOTAL
348.267,52
04 692652 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais,
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei 869 de 05 de julho
de 1952, Ana Paula Gontijo Resende Leonel, Masp. 1374347/1, do
cargo de provimento efetivo de Técnico em Educação e Pesquisa em
Saúde, Nível I, grau A, a partir de 02/04/2015.
30 691826 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
DISPENSAR, NOS TERMOS DO ART 106, ALINEA A, DA 869/52,
DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11, o servidor:
Masp 1.222.899-0 - Victor Marchesi Filho, do cargo em comissão
DAÍ-15/CH1100167 de recrutamento amplo, em exercício na Gerência
Administrativa da Unidade de Coleta de Poços de Caldas.
DESIGNAR, NOS TERMOS DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11:
CPF 000.497.886-20 - Maria Cecília Figueiredo Opipari, para o cargo
em comissão DAÍ-15/CH1100167, de Recrutamento Amplo, para exercício na Gerência Administrativa da Unidade de Coleta de Poços de
Caldas.
04 692817 - 1