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    TJMG - 18 – terça-feira, 05 de Maio de 2015 Diário do Executivo - Folha 18

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    TJMG 05/05/2015 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – terça-feira, 05 de Maio de 2015 Diário do Executivo
    Endereço: R. Dona Joaquina, 196 – Centro – Pompéu/MG
    Cadastro nº: 05/2014.
    Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas.
    Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
    Empresa: DROGARIA ANDRADE PIMENTA LTDA - ME
    - MATRIZ
    CNPJ: 71.215.040/0001-07
    Endereço: R: José de Freitas, 272, Santo Antônio – Pirapetinga/MG
    Cadastro nº: 020/2015
    Gerência Regional de Saúde de Leopoldina.
    Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
    GERAIS
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
    Empresa: JÚNIA DOS SANTOS REZENDE DUARTE E CIA LTDA ME - MATRIZ (DROGARIA DROGAMIX)
    CNPJ: 10.418.668/0001-07
    Endereço: Av: Dona Joaquina do Pompéu, 347-A, Centro – Papagaios/
    MG
    Cadastro nº: 01/2015
    Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas.
    Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
    Empresa: DROGARIA ALENCAR E SOUZA LTDA - ME - MATRIZ
    CNPJ: 05.153.985/0001-09
    Endereço: Av: Tiradentes, 240, Centro – Manga/MG
    Cadastro nº: 01/2015
    Gerência Regional de Saúde de Januária.
    Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
    GERAIS
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
    Empresa: DROGARIA CAMPOS LARA LTDA – ME - MATRIZ
    CNPJ: 14.661.510/0001-14
    Endereço: R: Abrao Fadul, 12, Centro - Pratápolis/MG
    Cadastro nº: 002/2015
    Superintendência Regional de Saúde de Passos.
    Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
    GERAIS
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
    Empresa: DROGARIA CUNHA BRANDÃO LTDA – EPP - MATRIZ
    CNPJ: 07.836.131 /0001-52
    Endereço: R: Conego Versiani, 7, Centro - Bocaiúva /MG
    Cadastro nº: 002/2014
    Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros.
    Belo Horizonte, 28 de Abril de 2015.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
    Empresa: MARCO TÚLIO NASCIMENTO DA SILVA – ME
    - MATRIZ
    CNPJ: 25.283.375/0001-37
    Endereço: PRAÇA ORESTES NOBREGA, N° 81 – CENTRO –
    CAMANDUCAIA / MG.
    Cadastro nº.: 002/15
    Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
    Belo Horizonte, 31 de março de 2015.
    Alessando de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
    GERAIS
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
    Empresa: RAIA DROGASIL S.A. - FILIAL
    CNPJ: 61.585.865/0981-00
    Endereço: RUA CORONEL OLIVEIRA, N° 317 – CENTRO –
    ANDRADAS / MG.
    Cadastro nº.: 001/2015
    Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
    Belo Horizonte, 31 de março de 2015.
    Alessando de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS
    GERAIS
    CADASTRO
    (Em retificação a publicação de 21/01/2015)
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
    Empresa: ROBSON MARIO ALVES DE RESENDE & CIA LTDA.
    – ME - MATRIZ.
    CNPJ: 07.364.452/0001-00
    Endereço: Pça. Aprígio Ribeiro de Oliveira, 361 – Centro - São Brás
    do Suaçuí/MG
    Cadastro nº. 003/2014.
    Superintendência Regional de Saúde de Barbacena
    Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
    Alessandro de Souza Melo
    Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
    04 692879 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4757 DE 04 DE MAIO DE 2015.
    Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva (TRS).
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do

    Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
    Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
    dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
    prestadores sob gestão estadual;
    - a Resolução SES/MG Nº. 1066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém
    as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
    que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
    Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
    Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
    que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
    extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
    que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
    de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
    média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
    altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
    - o ofício COSEMS nº 408/2014, que aprova o repasse conjunto
    das competências de janeiro a dezembro de 2014 afetos aos extrapolamentos apurados pela Comissão SES/COSEMS na Câmara de
    Compensação.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica autorizada, a transferência de recursos financeiros, para o
    ressarcimento do extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva (TRS) referente à competência outubro de 2014, conforme especificado no anexo único desta resolução.
    Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
    1.718.269,25 (Um milhão, setecentos e dezoito mil, duzentos e sessenta
    e nove reais e vinte e cinco centavos).
    Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
    única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e
    ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291 10 302 237 4328
    0001 334141 10.1 e 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1 (Fonte
    Federal e estadual).
    Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes nos Anexos Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
    em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
    SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
    Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de
    serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13
    de dezembro de 2006.
    Art. 4º Excepcionalmente, os repasses referentes as competências de
    janeiro a dezembro de 2014, serão realizados em conjunto, tendo em
    vista a autorização dos membros da Comissão Intergestores Bipartite CIB/MG, devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar
    o prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 3º desta Resolução.
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,04 de Maio de 2015.
    Fausto Pereira dos Santos
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4757 DE 04 DE
    MAIO DE 2015
    Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção
    de terapia renal substitutiva (TRS) - competência de Outubro de 2014
    Desconto
    a receber
    Municípios
    apurado Valor
    (Deliberação Valor
    da SES/MG
    gestores de seus CIB-SUS/MG
    competência
    competência
    prestadores
    nº 1.327/2012) outubro 2014
    outubro 2014
    Araguari
    0,00
    12.489,08
    12.489,08
    Barbacena
    -4.177,24
    14.653,19
    10.475,95
    Belo Horizonte
    0,00
    457.853,10
    457.853,10
    Betim
    0,00
    10.403,25
    10.403,25
    Campo Belo
    0,00
    30.136,81
    30.136,81
    Caratinga
    0,00
    9.881,33
    9.881,33
    Cataguases
    0,00
    11.252,89
    11.252,89
    Conselheiro
    0,00
    10.597,27
    10.597,27
    Lafaiete
    Contagem
    0,00
    137.337,42
    137.337,42
    Governador
    0,00
    38.983,59
    38.983,59
    Valadares
    Itabira
    0,00
    39.448,30
    39.448,30
    Ituiutaba
    0,00
    4.384,57
    4.384,57
    Janaúba
    0,00
    57.785,01
    57.785,01
    João Monlevade
    0,00
    33.334,25
    33.334,25
    Juiz de Fora
    0,00
    354.849,44
    354.849,44
    Lavras
    0,00
    1.885,69
    1.885,69
    Manhuaçu
    0,00
    51.615,38
    51.615,38
    Paracatu
    -12.532,51
    7.636,36
    0,00
    Pará de Minas
    0,00
    3.294,96
    3.294,96
    Patos de Minas
    0,00
    24.772,54
    24.772,54
    Patrocínio
    0,00
    35.033,26
    35.033,26
    Poços de Caldas
    0,00
    34.300,29
    34.300,29
    Ponte Nova
    0,00
    9.427,16
    9.427,16
    Pouso Alegre
    0,00
    53.315,09
    53.315,09
    Salinas
    0,00
    1.200,27
    1.200,27
    São João del Rei
    0,00
    41.882,98
    41.882,98
    São Lourenço
    0,00
    6.851,72
    6.851,72
    São Sebastião do
    0,00
    20.894,46
    20.894,46
    Paraíso
    Sete Lagoas
    0,00
    29.567,28
    29.567,28
    Teófilo Otoni
    0,00
    49.467,50
    49.467,50
    Uberaba
    0,00
    39.291,30
    39.291,30
    Uberlândia
    0,00
    96.257,11
    96.257,11
    TOTAL
    16.709,75
    1.730.082,85
    1.718.269,25
    04 692650 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4761 , DE 04 DE MAIO DE 2015.
    Altera os arts.1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das
    unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de
    setembro de 2012.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
    inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
    de 2011, e considerando:
    a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
    Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012 que divulga
    critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado de
    Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento
    da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012
    a 2014;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012, que
    estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
    controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro
    para construção de unidades básicas de saúde (UBS);
    - a Resolução SES/MG nº 3.441, de 26 de setembro de 2014 que divulga
    critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado de
    Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento

    Minas Gerais - Caderno 1

    da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012
    a 2014;
    a Resolução SES/MG nº 3.561, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
    e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS);
    a Resolução SES/MG nº 3.771, de 12 de junho de 2013 que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
    e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS); a Resolução SES/MG nº
    4.063, de 09 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e
    segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG
    nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
    a Resolução SES/MG nº 4.311, de 20 de maio de 2014, que altera os
    arts.1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09 de dezembro de
    2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
    aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
    a Resolução SES/MG nº 4.476, de 15 de setembro de 2014, que altera o
    art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09 de dezembro de 2013, que
    prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde
    contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados
    pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012;
    a Resolução SES/MG nº 4.610, de 18 de dezembro de 2014, que altera
    os arts.1º e 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09 de dezembro de
    2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação
    aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro
    de 2012; e
    a permanência de dificuldades operacionais internas e externas no andamento das obras e o interesse público na ampliação e qualificação da
    infra-estrutura de atenção primária à saúde.
    RESOLVE:
    Art. 1º Alterar o caput do art.1º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09
    de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art.1º Fica prorrogado o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de
    setembro de 2012 até 31 de março de 2016.” (nr)
    Art.2º Alterar o caput do art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.063, de 09
    de dezembro de 2013 que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º O benefício da prorrogação será interrompido e o município
    será submetido à pena de devolução dos recursos financeiros depositados caso não seja entregue a ordem de início de serviço da construção
    da unidade até 21 de agosto de 2015.” (nr)
    Art. 3º A alteração prevista nesta Resolução será formalizada por Termo
    Aditivo a ser cadastrado no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), unilateralmente pela Secretaria de
    Estado de Saúde.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 04 de Maio de 2015
    Fausto Pereira dos Santos
    Secretário de Estado de Saúde
    04 692899 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4760 DE 04 DE MAIO DE 2015.
    Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de quimioterapia e
    radioterapia de alta complexidade.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS E
    GESTOR DO SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
    inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
    dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
    prestadores sob gestão estadual;
    - a Resolução SES/MG Nº. 1066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém
    as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
    que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
    Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
    Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
    que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
    extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
    que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
    de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
    média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
    altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
    - o ofício COSEMS nº 408/2014, que aprova o repasse conjunto
    das competências de janeiro a dezembro de 2014 afetos aos extrapolamentos apurados pela Comissão SES/COSEMS na Câmara de
    Compensação.
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica autorizada, a transferência de recursos financeiros, para
    o ressarcimento do extrapolamento da produção de quimioterapia e
    radioterapia de alta complexidade referente à competência de outubro
    de 2014, conforme especificado nos anexo único desta resolução.
    Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
    1.116.882,89 (Um milhão, cento e dezesseis mil, oitocentos e oitenta
    e dois reais e oitenta e nove centavos), já efetuados os descontos referentes ao encontro de contas estabelecido nas deliberações CIB-SUS/
    MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e n° 1.437, de 17 de abril
    de 2013.
    Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
    única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
    e ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237 4328
    0001 334141 10.1 e 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
    Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes nos Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
    em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
    SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
    Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de
    serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13
    de dezembro de 2006.
    Art. 4º Excepcionalmente, os repasses referentes as competências de
    janeiro a dezembro de 2014, serão realizados em conjunto, tendo em
    vista a autorização dos membros da Comissão Intergestores Bipartite CIB/MG, devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar
    o prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 3º desta Resolução.
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,04 de Maio de 2015
    Fausto Pereira dos Santos
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    ANEXO ÚNICO DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 4760 DE 04 DE
    MAIO DE 2015.
    Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção
    de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade - competência de
    outubro de 2014
    Municípios gestores Valor apurado Desconto
    Valor a receber
    de seus prestadores
    Outubro 2014
    da SES/MG
    ALFENAS
    64.948,47
    0,00
    64.948,47
    BETIM
    7.113,74
    0,00
    7.113,74
    DIVINÓPOLIS
    138.339,70
    0,00
    138.339,70
    G O V E R N A D O R 177.399,58
    0,00
    177.399,58
    VALADARES
    JUIZ DE FORA
    234.037,76
    0,00
    234.037,76
    PATOS DE MINAS 49.409,00
    0,00
    49.409,00
    POÇOS
    DE 42.692,27
    -379.645,07 0,00
    CALDAS
    PONTE NOVA
    74.031,43
    0,00
    74.031,43
    POUSO ALEGRE* 467.782,86
    -278.390,00 189.392,86

    SÃO JOÃO DEL 23.680,81
    REI
    SETE LAGOAS
    158.529,54
    TOTAL
    1.437.965,15

    0,00

    23.680,81

    0,00
    -658.035,07

    158.529,54
    1.116.882,89

    * Extrapolamento referente as competências de agosto de 2014 a outubro de 2014.
    04 692680 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4758 DE 04 DE MAIO DE 2015.
    Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva (TRS).
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
    - a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
    Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
    dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
    prestadores sob gestão estadual;
    - a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13 de dezembro de 2006, cujo
    Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório
    Circunstanciado;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
    que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
    Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
    Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
    que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
    extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
    que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
    de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
    média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
    altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
    - o ofício COSEMS nº 408/2014, que aprova o repasse conjunto
    das competências de janeiro a dezembro de 2014 afetos aos extrapolamentos apurados pela Comissão SES/COSEMS na Câmara de
    Compensação.
    RESOLVE:
    Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros, para o ressarcimento do extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva
    (TRS) referente à competência de novembro de 2014, conforme especificado no anexo único desta resolução.
    Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
    348.267,52 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e sete
    reais e cinquenta e dois centavos).
    Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
    única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e
    ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291 10 302 237 4328
    0001 334141 10.1 e 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1 (Fonte
    Federal e Estadual).
    Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes nos Anexos Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
    em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
    SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
    Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de
    serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13
    de dezembro de 2006.
    Art. 4º Excepcionalmente, os repasses referentes as competências de
    janeiro a dezembro de 2014, serão realizados em conjunto, tendo em
    vista a autorização dos membros da Comissão Intergestores Bipartite CIB/MG, devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar
    o prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 3º desta Resolução.
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 04 de Maio de 2015.
    Fausto Pereira dos Santos
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4758 DE 04 DE
    MAIO DE 2015.
    Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção de terapia renal substitutiva (TRS) - competência de novembro de
    2014.
    Municípios gestores
    Valor a receber da SES/MG
    de seus prestadores
    competência novembro 2014
    Belo Horizonte
    30.805,56
    Campo Belo
    2.842,94
    Contagem
    48.706,73
    Ipatinga
    33.844,31
    Itabira
    19.630,03
    Janaúba
    37.155,76
    João Monlevade
    7.274,89
    Juiz de Fora
    376,75
    Manhuaçu
    12.430,96
    Patos de Minas
    1.554,44
    Patrocínio
    6.021,77
    Poços de Caldas
    27.136,27
    Pouso Alegre
    22.872,36
    São João del Rei
    6.393,90
    São Sebastião do Paraíso
    7.715,73
    Sete Lagoas
    22.788,50
    Teófilo Otoni
    27.033,39
    Uberlândia
    30.396,72
    Viçosa
    3.286,51
    TOTAL
    348.267,52
    04 692652 - 1

    Escola de Saúde Pública do
    Estado de Minas Gerais
    Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
    Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais,
    exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da lei 869 de 05 de julho
    de 1952, Ana Paula Gontijo Resende Leonel, Masp. 1374347/1, do
    cargo de provimento efetivo de Técnico em Educação e Pesquisa em
    Saúde, Nível I, grau A, a partir de 02/04/2015.
    30 691826 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas Gerais
    Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
    FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
    HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
    ATOS DA PRESIDENTE
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    DISPENSAR, NOS TERMOS DO ART 106, ALINEA A, DA 869/52,
    DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11, o servidor:
    Masp 1.222.899-0 - Victor Marchesi Filho, do cargo em comissão
    DAÍ-15/CH1100167 de recrutamento amplo, em exercício na Gerência
    Administrativa da Unidade de Coleta de Poços de Caldas.
    DESIGNAR, NOS TERMOS DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11:
    CPF 000.497.886-20 - Maria Cecília Figueiredo Opipari, para o cargo
    em comissão DAÍ-15/CH1100167, de Recrutamento Amplo, para exercício na Gerência Administrativa da Unidade de Coleta de Poços de
    Caldas.
    04 692817 - 1

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