Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 32 – sexta-feira, 01 de Maio de 2015 Diário do Executivo - Folha 32

    1. Página inicial  - 
    « 32 »
    TJMG 01/05/2015 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    32 – sexta-feira, 01 de Maio de 2015 Diário do Executivo
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.938/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3353191/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.939/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3284254/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.940/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3284234/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.941/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3258525/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.942/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2603199/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.943/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2490745/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.944/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2552569/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.945/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2839818/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.946/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2643895/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosan-

    gela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho –
    Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.947/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2793673/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.948/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2566019/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.949/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2791331/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.950/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2252422/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.951/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2972918/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.952/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2524119/2013
    Resultado: PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.953/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2852605/2014
    Resultado: PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.954/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3241847/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.955/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3258202/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão

    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.956/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 18/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.957/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2614758/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.958/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3028459/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.959/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2796727/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.960/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2180629/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.961/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3364491/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.962/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3077421/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.963/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3190492/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.964/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3190317/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO

    Minas Gerais - Caderno 1
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.965/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2824044/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.966/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3277808/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.967/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3264602/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.968/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2854869/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.969/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2602938/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.970/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2602944/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.971/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2852789/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.972/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3366166/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 17 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 16 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.973/2015/1ª JARI/DETRAN-MG

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto