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    TJMG - 30 – sexta-feira, 01 de Maio de 2015 Diário do Executivo - Folha 30

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    TJMG 01/05/2015 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    30 – sexta-feira, 01 de Maio de 2015 Diário do Executivo
    MASP.667.664-7, Amstrong Kennedy da Cruz, 3º qq.a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.665-4, Agnow Chaban de Melo Tolentino, 3º qq. a contar
    de 13/01/2015.
    MASP.667.666-2, Jeferson Donizetti Rodrigues Martins, 3º qq. a contar de 13/01/2015.
    MASP.667.667-0, Marco Tulio Orlandi Campos, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.677-9, Kleber de Souza Nepomuceno, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.679-5, Whesley Adriano Lopes, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.680-3, Dalmo de Paula Moreira, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.687-8, Michele Aparecida Mendes Batista, 3º qq. a contar
    de 13/01/2015.
    MASP.667.689-4, Janaina Flavia Correa Lopes, 3º qq. a contar de
    17/01/2015.
    MASP.667.671-2, Fabio Balca da Costa Neves, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.683-7, Valério Luiz Januário, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.684-5, Yuri Bueno Campos, 3º qq. a contar de 12/01/2015.
    MASP.667.685-2, Raquel Aparecida da Silva, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.690-2, Priscila Dominique Matheus, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.691-0, Vanderson Mendes Gomes, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.694-4, Magda Ferreira de Souza, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.700-9, Wadson Jose Knust Santos, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.701-7, Silvia Valadares Avelar Brito, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.702-5, Marailde de Oliveira, 3º qq. a contar de 13/01/2015.
    MASP.667.704-1, João Batista Walberto Machado, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.705-8, Henrique Vorcaro Garcia, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.667.708-2, Alexandre Esteves dos Santos, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.668.105-0, Cláudio Irenio de Souza Silva, 3º qq. a contar de
    13/01/2015.
    MASP.904.168-2, Daniel Eduardo de Paula, 4º qq. a contar de
    22/06/2009, em retificação ao MG de 06/08/2009 que o concedeu a
    contar de 21/06/2009; 5º qq. a contar de 22/06/2014.
    MASP.906.561-6, Ivo Teixeira Lima, 5º qq. a contar de 08/10/2014.
    MASP.1.073.889-6, Karine Maria de Souza Lopes, 1º qq. a contar de
    25/06/2014 e 2º qq. a contar de 25/06/2014.
    Quinquênio Administrativo - Retificação
    MG 28/04/2012
    MASP.346.214-0, Iara de Fátima Luiz Gomes
    Onde se lê: 4º quinquênio a contar de 16/09/2009...;
    Leia-se: 4º quinquênio a contar de 15/09/2009...;
    MG 14/04/2015
    Onde se lê: MASP.386.182-2, Gildo da Silva Alves...;
    Leia-se: MASP.386.182-0, Gildo da Silva Alves...;
    Adicional Por Tempo de Serviço - Concessão
    Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
    ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
    MASP.274.938-0, Luiz Carlos Magalhães, a partir de 22/01/2015.
    MASP.275.712-8, Celio Sergio Guimarães Ferreira, a partir de
    22/01/2015.
    MASP.275.713-6, Decio Sangiorge, a partir de 26/01/2015.
    MASP.275.777-1, Antonildo Fernando Duarte,a partir de 24/01/2015.
    MASP.275.794-6, Antonio Osvaldo de Souza, a partir de 22/01/2015.
    MASP.275.804-3, Antonio Vicente Moraes Barbosa, a partir de
    22/01/2015.
    MASP.275.885-2, Eduardo Teixeira da Silva, a partir de 22/01/2015.
    MASP.275.886-0, Edvaldo Lemos dos Santos, a partir de 24/09/2014.
    MASP.275.894-7, Elieber da Silva Teixeira, a partir de 22/01/2015.
    MASP.275.924-9, Francisco das Chagas Araujo, a partir de
    22/01/2015.
    MASP.275.957-9, Giorgio Machado Garofalo, a partir de 22/01/2015.
    MASP.275.979-3, Humberto Eustáquio de Almeida, a partir de
    27/01/2015.
    MASP.276.034-6, José Carlos Machado, a partir de 22/01/2015.
    MASP.276.041-1, José Eustáquio Gentil da Silva, a partir de
    28/01/2015.
    MASP.276.072-6, Julio César Machado, a partir de 27/01/2015.
    MASP.276.088-2, Leo Marcio Bifano, a partir de 27/01/2015.
    MASP.276.096-5, Luciano Valente dos Santos, a partir de 22/01/2015.
    MASP.276.120-3, Marcelo Caixeta Tiburcio, a partir de 22/01/2015.
    MASP.276.139-3, Marco Antônio Stenner Rocha, a partir de
    22/01/2015.
    MASP.276.142-7, Marcos Antônio Domingos, a partir de 22/01/2015.
    MASP.276.177-3, Paulo de Castro, a partir de 25/11/2014.
    MASP.276.187-2, Paulo Roberto Nogueira, a partir de 17/12/2013.
    MASP.276.194-8, Pedro Augusto da Silva, a partir de 22/01/2015.
    MASP.276.240-9, Romulo Fernandes Chaves, a partir de 22/01/2015.
    MASP.276.242-5, Ronaldo Gomes de Oliveira, a partir de 26/01/2015.
    MASP.276.310-0, Wanderson Gomes da Silva, a partir de 22/01/2015.
    MASP.276.319-1, Vicente Ferreira Guilherme, a partir de 22/01/2015.
    MASP.276.326-6, Vilmar Penha, a partir de 22/01/2015.
    MASP.293.274-7, Antônio Carlos Buttignon, a partir de 30/12/2013.
    MASP.293.459-4, Sérgio Silva Veiga Reis, a partir de 09/01/2015.
    MASP.293.528-6, Eduardo Ferreira Matosinhos, a partir de
    04/01/2015.
    MASP.293.539-3, Elvecio Prais Drumond, a partir de 15/12/2014.
    MASP.293.977-5, Darwin Nelson Cabanellas Malta, a partir de
    16/01/2015.
    MASP.294.023-7, José Carlos de Carvalho dos Santos, a partir de
    07/01/2015.
    MASP.294.082-3, Sebastião Fernandes Veiga, a partir de 05/10/2009,
    em retificação ao MG de 28/12/2012 que o concedeu a contar de
    07/10/2009.
    MASP.294.261-3, João Batista Neto, a partir de 07/03/2014, em retificação ao MG de 06/02/2015 que o concedeu a contar de 15/07/2014.
    MASP.294.291-0, José Luiz Neiva, a partir de 15/01/2015.
    MASP.294.824-8, Fernando Antônio de Paula, a partir de 25/08/2014.
    MASP.294.883-4, Marcio Ferreira Campos, a partir de 01/10/2014.
    MASP.296.495-5, Georgino Luiz da Silva Ferreira, a partir de
    22/01/2015.
    MASP.296.679-4, Sidney Lima da Silva, a partir de 20/09/2014.
    MASP.297.492-1, Mario Eduardo Damasceno, a partir de 29/11/2014.
    MASP.297.622-3, Máximo de Almeida Alcides, a partir de
    05/09/2014.
    MASP.297.741-1, Charles Geraldo Pongeluppi, a partir de 28/01/2015.
    MASP.298.289-0, Denilson Gonçalves de Assis, a partir de
    27/01/2015.
    MASP.298.305-4, Edson Soares Teles, a partir de 01/01/2015.
    MASP.298.415-1, Leonardo Garcia Rodrigues,a partir de 18/11/2014.
    MASP.336.387-6, Kleber de Oliveira, a partir de 09/07/2014.
    MASP.341.129-5, Agnelo Nogueira dos Santos, a partir de
    01/01/2015.
    MASP.343.883-5, Nilson Antônio de Assis, a partir de 05/01/2015.
    MASP.344.032-8, Luiz Carlos da Silva Melo, a partir de 12/12/2014.
    MASP.349.915-9, André da Cunha Malta, a partir de 26/04/2014.
    Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
    Pagamento de Pessoal, aos 29 de abril de 2015.
    Claudia Regina Campos de Araújo
    Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
    Letícia Baptista Gamboge Reis
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças/PCMG
    30 692312 - 1
    POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
    Edital de Notificação nº 00048 /2015.
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
    atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna
    publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática

    de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
    discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não
    será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na
    condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
    advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa
    de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG.
    Nome do Condutor/Renach/
    Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
    Alan Jose de Oliveira
    06050061762/MG
    EGY-5204
    A-104648152 5872033
    Gravissima
    Alef Hermes Junior Ferreira
    06050124195/MG
    HMQ-8493 E-235645192 5815444
    Gravissima
    Amina Gomes Ribeiro
    06043390388/MG
    GSJ-0971
    A-104532716 5867834
    Gravissima
    Andre Luiz de Melo Machado
    06050169638/MG
    GWC-9179 A-502255811 5926070
    media
    GWC-9179 A-028813743 5852908
    grave
    Bruno de Souza
    06050104359/MG
    HAF-0574
    A-028606710 5675700
    Gravissima
    Caio Felipe da Silva Barbosa
    06050153922/MG
    GTJ-2694
    A-105435825 5755472
    media
    GTJ-2694
    A-104434935 5760234
    Gravissima
    GTJ-2694
    A-105435823 5755477
    grave
    GTJ-2694
    C-165193601 5851644
    grave
    GTJ-2694
    A-700064958 5897228
    grave
    Claudia Martins Oliveira
    06050286782/MG
    HGF-5643
    L-030557322 5817655
    media
    HGF-5643
    A-502079527 5796136
    media
    HGF-5643
    A-502079565 5796219
    media
    HGF-5643
    A-502078448 5798497
    grave
    Claudio Antunes dos Santos
    05503151789/MG
    HMF-5462
    A-028723893 5836681
    Gravissima
    Cleoni Cardoso Tavares
    06050109902/MG
    GXB-0299
    A-105855170 5990832
    grave
    Cristiane Aparecida da Silva
    06050063364/MG
    KOI-5919
    A-104648197 5682929
    Gravissima
    KOI-5919
    A-104648199 5682930
    Gravissima
    Danilo Vieira Arantes
    06054412778/MG
    PUT-1798
    A-104040670 5907192
    Gravissima
    PUT-1798
    A-104040669 5907199
    Gravissima
    Fabio Julio Alves Santos
    06055339652/MG
    HBF-1187
    A-104089868 5744645
    grave
    HBF-1187
    A-104081698 5956461
    grave
    Gabriel Antonio dos Reis
    06050200090/MG
    GQJ-0064
    A-104077794 5988288
    Gravissima
    Joao Marcos Silva Pereira
    06055334007/MG
    HNF-4017
    A-104081271 5873473
    grave
    Joao Tadeu da Silva
    06050178312/MG
    GXD-0410
    A-105899325 6434215
    Gravissima
    Julio Cesar Silva
    06054419474/MG
    HJI-3733
    A-104041454 5786357
    grave
    Leandro Nascimento da Silva
    06050097098/MG
    HGE-2077
    L-030603041 5879470
    grave
    Leonardo Alves de Oliveira
    06055090206/MG
    OOW-6316 A-601508045 5967871
    Gravissima
    Lucas Fernandes Costa de Souza
    06055578403/MG
    GPR-0323
    A-028801702 5859296
    grave
    GPR-0323
    A-028801703 5859298
    grave
    Lucas Tiago Felix Souza
    06042317560/MG
    ELZ-9931
    A-204737605 6051485
    grave
    Maicon Lindomar de Oliveira Gomes
    06007085511/MG
    OXA-4963
    A-105811543 5830893
    media
    OXA-4963
    A-105811438 5955369
    Gravissima
    OXA-4963
    A-105811437 5955381
    grave
    Roberto Rodrigues da Silva
    06050271543/MG
    GAG-0035
    L-030627850 5905829
    grave
    Thais Cristina Pinto de Souza
    06050074967/MG
    HAS-8250
    A-104229591 6280168
    Gravissima
    Willian Alves Cardoso
    06054375101/MG
    HOC-9516
    A-028631583 5725076
    Gravissima
    Wilson Bernardes da Silva
    06050275512/MG
    COL-5308
    A-700346189 5966336
    grave
    Belo Horizonte/MG, 24 de Abril
    Andréa Vacchiano
    Delegada Geral de Polícia
    Diretora do DETRAN/MG

    de 2015

    Edital de Notificação nº 00049 /2015.
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
    atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, NOTIFICA e torna
    publico, para conhecimento dos interessados, que em razão da prática
    de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo
    discriminados, no período de validade da Permissão para Dirigir, não
    será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na
    condição de candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação,
    advertindo-se que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa
    de Recursos de Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG.
    Nome do Condutor/Renach/
    Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
    Brender Carlos Fernandes
    06055438454/MG
    HKN-9670
    A-104468416 6400720
    media
    HIL-4183
    A-104468412 5987141
    media
    GOY-2046
    A-104468392 5968090
    media
    HKN-9670
    A-104468415 6400722
    Gravissima
    HIL-4183
    A-104468411 5987142
    grave
    Bruno Souza de Oliveira
    06052695722/MG
    GXG-6249
    A-028793263 5827447
    grave
    Caique Patricio Pereira dos Santos
    06052873049/MG
    HNP-4927
    A-105430843 5833509
    grave
    HDU-0864
    A-105715191 5686831
    Gravissima
    HDU-0864
    A-105715188 5686860
    Gravissima
    Douglas Reis Bastos
    06052011052/MG
    DWR-4637 A-028808661 5905796
    Gravissima
    Evanio Rosa de Jesus
    06052868884/MG
    HHV-8678
    A-028838724 5908900
    Gravissima
    HHV-8678
    A-028838725 5908902
    grave
    Fabio Gomes de Brito
    06052877677/MG
    OLP-6419
    B-135935229 5684582
    Gravissima
    Helena Rosana dos Reis Banhareli
    06055364096/MG
    JID-2381
    C-166701101 5979117
    media
    JID-2381
    C-167787101 6033202
    media
    Ilmo Francisco Mendes Melo
    06052745942/MG
    GWV-9291 D-261777010 5781326
    media
    GWV-9291 F-264239840 5921907
    media
    Jefferson Celso Pereira
    06051496391/MG
    HKY-8472
    A-105514607 5737437
    grave
    HKY-8472
    A-105514605 5737459
    Gravissima
    Juarez Henrique Santos e Silva
    06050850602/MG
    DBY-7442
    A-105375762 5779945
    grave
    Keviny Jordan do Carmo Alves
    06052869685/MG
    HKG-5209
    A-028777321 5802930
    grave
    Lucas Emanoel Jory da Silva
    06052750107/MG
    HKK-7765
    A-104054028 5773560
    grave
    HKK-7765
    A-104054029 5773563
    Gravissima
    HKK-7765
    A-104054026 5773557
    Gravissima
    Luciana Pereira Rodrigues
    06052732964/MG
    HAB-5484
    D-114474248 5890126
    Gravissima
    Luis Carlos da Silva Rodrigues
    06051509223/MG
    OQE-9167
    L-030586698 5858025
    media
    OQE-9167
    L-030546096 5813988
    Gravissima
    OQE-9167
    L-030605673 5880101
    grave
    Marco Aurelio de Castro Barros
    06052562972/MG
    HLY-6046
    A-700235197 5921098
    grave
    Maria Margarete Neves da Silva Nunes
    06052691753/MG
    OQP-8025
    A-028597968 5833099
    Gravissima
    Matheus Felipe de Freitas
    06052563773/MG
    GUH-9073
    A-028531988 5689528
    Gravissima
    Mery Antonio Marques
    06052820712/MG
    GVT-6985
    L-030499569 5745472
    media
    GVT-6985
    L-030609944 5882294
    media

    Miriele Jose da Rocha
    JGD-5094
    A-105255298
    Nivia Santana Lopes
    HMP-7934
    B-503765043
    Rafael Pereira da Silva
    GNX-7552
    A-104551736
    GNX-7552
    A-104551734
    Rosano da Cruz Feitosa
    GPD-7644 R-004594041
    GPD-7644
    A-028738240
    Ruan Engel Reis
    EIT-0705
    B-548507970
    EIT-0705
    B-542860940
    EIT-0705
    B-542860570
    EIT-0705
    B-544169830
    Suelem Silvano
    HGM-9610 A-205770815
    Talles Ferreira Gomes
    HNJ-2563
    A-105827793

    Minas Gerais - Caderno 1
    06052855571/MG
    5683687
    Gravissima
    06051493664/MG
    5870778
    grave
    06052031448/MG
    5916010
    Gravissima
    5917919
    Gravissima
    06052566284/MG
    5811320
    media
    5750670
    grave
    05538657763/MG
    5892862
    media
    6007927
    media
    6007928
    Gravissima
    6042137
    Gravissima
    06054448879/MG
    6382769
    Gravissima
    06052577444/MG
    5899586
    grave

    Belo Horizonte/MG, 27 de Abril de 2015
    Andréa Vacchiano
    Delegada Geral de Polícia
    Diretora do DETRAN/MG
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.891/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 1918901/2012
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.892/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3012319/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.893/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2552570/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.894/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 3127735/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.895/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 1918902/2012
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.896/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 1918904/2012
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.897/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2796779/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:

    Recurso CNH. Nº. 11.898/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2230913/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.899/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2848473/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.900/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2617422/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.901/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2448303/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.902/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2448313/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.903/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2526439/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.904/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2526438/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
    Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.905/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2526436/2013
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
    Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
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    na data de 14 de abril de 2015, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
    Recurso CNH. Nº. 11.906/2015/1ª JARI/DETRAN-MG
    Processo nº. : 2878639/2014
    Resultado: NÃO PROVIDO
    Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
    dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
    Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
    - CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de abril de 2015 – Rosangela
    da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
    Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
    “Boletim Informativo”
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