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    TJMG - 82 – quarta-feira, 25 de Março de 2015 Diário do Executivo - Folha 82

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    TJMG 25/03/2015 -Pág. 82 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    82 – quarta-feira, 25 de Março de 2015 Diário do Executivo
    PMMG- 1º BPM. Pregão Eletrônico 06/2015. Objeto: Contração de
    empresa especializada no ramo de fornecimento de medalhas, conforme especificações contidas no termo de referência inserido no Edital. Propostas: envio ao Portal Compras/MG, entre 08:00 de 26/03/2015
    até as 08:00 de 08/04/2015.www.compras.mg.gov.br.Contato:33070307 ou 3307-0329.
    2 cm -24 677674 - 1
    PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Municipio de Santana da Vargem/MG –
    Convênio 08/2014. Objeto: Cooperação mútua. Vigência a partir de sua
    publicação até 31/12/20116. Valor R$ 16.00,00.
    1 cm -24 677325 - 1

    Corpo de Bombeiros Militar do
    Estado de Minas Gerais
    – 2º BBM – Retificação de publicação, retificação da publicação de
    aviso de licitação do pregão eletrônico nº 1401104000004/15, para
    aquisição de produtos químicos para limpeza e manutenção da piscina
    do 2º BBM, conforme especificações detalhadas no Anexo I do Edital, publicado no Diário Oficial do dia 14mar15, onde se lê “A Sessão
    Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09:00h do dia 30mar15”,
    leia-se: “A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09:00h
    do dia 10abr15”. Contagem/MG, 24mar15. Anderson de Almeida, Maj
    BM.
    – 5º BBM – Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 1401205000005/15
    - 5º BBM. O Ordenador de Despesas do 5º BBM torna público que
    estará recebendo propostas para aquisição de materiais de limpeza da
    piscina do 5º BBM - Uberlândia, conforme especificações detalhadas
    no Anexo I, do Edital. A proposta deverá ser encaminhada para o site
    www.compras.mg.gov.br. A Sessão Pública deste pregão eletrônico
    ocorrerá às 09:00h do dia 10abr15, no Portal de Compras do Estado.
    A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção
    de Licitação do 5º BBM, à Av. Rondon Pacheco 5715, Bairro Esplanada, Uberlândia/MG ou através dos telefones (034) 3218-7130 e (034)
    3218-7118 e o edital no site. Uberlândia/MG, 24mar15. Itamar Caetano
    Filho, Ten Cel BM, Ord. Desp. do 5º BBM.
    – 7º BBM – Aviso de Licitação – Pregão eletrônico nº 140130800005/15,
    O Ordenador de Despesas do 7º BBM torna público, que estará recebendo propostas para Aquisição de Materiais de higiene e limpeza para
    a Sede do 7º BBM e Pelotões destacados, visando suprir a necessidade existente na Corporação, conforme especificações detalhadas no
    Anexo I, do Edital. A Sessão Pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá
    às 09:00h do dia 13abr15, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital do pregão eletrônico e outras informações poderão ser
    obtidas na Seção de Licitação do 7º BBM, à Rua Pires e Albuquerque,
    200, Centro, Montes Claros/MG, através do telefone (38) 3212 – 8793;
    3214 - 0917 e o edital no site: www.compras.mg.gov.br. Montes Claros,
    23mar15. Waldeci Gouveia Rodrigues, Maj BM.
    – CG – Ratificação de Ato de Inexigibilidade de Licitação. O Comandante Geral do CBMMG torna público que em observância a competência delegada pelo Decreto nº 43.817/04 c/c o art. 26 da Lei Federal nº
    8.666/93, Ratifica o ato de Inexigibilidade de licitação, praticado pelo
    Diretor de Recursos Humanos do CBMMG, nos termos do art. art.25
    c/c o art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, visando credenciamento de
    empresas/clínicas para realização de avaliações psicológicas concernentes aos Concursos Públicos do CBMMG, onde as mesmas deverão ser devidamente constituídas de pessoas jurídicas, especializadas
    na realização de exames e avaliações psicológicas e que atendam às
    condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93 da Resolução do
    CBMMG nº 283/08 bem como ser inscritas no Conselho Federal de Psicologia, cujas despesas que eventualmente tiverem execução a cargo do
    CBMMG, serão custeadas na dotação orçamentária nº 1401.10.302.72
    4.2052.0001.33.90.39.29.53. BH, 24mar15. Luiz Henrique Gualberto
    Moreira, Cel BM – Cmt-Geral Ordenador de Despesas Geral.
    11 cm -24 677751 - 1

    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    EDITAIS E AVISOS
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
    Aviso de Licitação
    A Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG, torna público para conhecimento dos interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo

    discriminados. Os Editais poderão ser obtidos através de solicitação
    por escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas
    (Cidade Administrativa) Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, 4º
    andar, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, nas respectivas
    Delegacias Regionais ou pela Internet no site www.compras.mg.gov.
    br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações através do telefone:
    (31)3915-7132 (31)3915-7125 (31)3915-7133 (31)3915-7103
    Processo

    Objeto

    Data da Sessão
    de Pregão

    Contratação de fornecedor(es) de
    Combustível automotivo (Gasolina
    e Álcool Hidratado) para
    057/2015 Comum
    abastecer as viaturas alocadas na(s)
    unidade(s) policial(is) do município
    de Papagaios/MG.

    08/04/2015
    às 09:30hs.

    Contratação de fornecedor (es) de
    Combustível automotivo (Óleo Die059/2015 sel S-10) para abastecer as viaturas
    alocadas na(s) unidade(s) policial(is)
    do município de Pouso Alegre/MG.

    08/04/2015
    às 09:30hs.

    Contratação de fornecedor (es) de
    Óleo Lubrificante e Combustível
    automotivo (Óleo Diesel S-10) para
    abastecer as viaturas alocadas na(s)
    unidade(s) policial(is) do município
    de Teófilo Otoni/MG.

    08/04/2015
    às 09:30hs.

    Contratação de fornecedor(es) de
    Combustível automotivo (Álcool
    para abastecer as viaturas
    065/2015 Hidratado)
    alocadas na(s) unidade(s) policial(is)
    do município de Visconde do Rio
    Branco/MG.

    08/04/2015
    às 09:30hs.

    064/2015

    Belo Horizonte, 24 de Março de 2015.
    Carla Regina Barbosa
    Delegada de Polícia
    Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
    Homologação
    Processo n.44/2015
    Objeto: Aquisição de combustíveis para Depol de Mutum/MG.
    Vencedor: Nagib Saib Combustíveis Ltda.
    Valor: R$ 20.214,00 (vinte mil, e duzentos e quatorze reais).
    Belo Horizonte, 24 de Marco de 2015.
    Carla Regina Barbosa
    Diretora de Aquisições
    Homologação
    Processo n.º53/2015
    Objeto: Aquisição de combustíveis para Depol de Itaguara/MG.
    Deserto
    Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
    Carla Regina Barbosa
    Diretora de Aquisições
    Homologação
    Processo n.º46/2015
    Objeto: Aquisição de combustíveis para Depol de Resplendor/MG.
    Deserto.
    Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
    Carla Regina Barbosa
    Diretora de Aquisições
    Homologação
    Processo n.º45/2015
    Objeto: Aquisição de combustíveis para Depol de Matipó/MG.
    Vencedor: J.P Lubrificantes LTDA EPP.
    Valor: R$ 16.002,00( dezesseis mil e dois reais )
    Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
    Carla Regina Barbosa
    Diretora de Aquisições
    18 cm -24 677730 - 1

    DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
    EDITAL DE LEILÃO Nº Nº 12/2015
    O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
    alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº
    5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de
    12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de
    2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo Leiloeiro Administrativo Carlos Eustáquio
    Moreira e demais Leiloeiros Administrativos descrito na resolução conjunta SEPLAG/PCMG/DER nº 8.783 de 26 de novembro de 2012, publicada
    no Diário Oficial do Estado de Minas Gerias em 27 de novembro de 2012 e Resolução PCMG nº 7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a
    hasta pública, assistidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, instituída pela portaria 1064 sendo
    o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
    individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
    Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
    A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no preâmbulo deste edital,
    que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
    Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
    O LEILÃO será realizado no Ginásio Poliesportivo Publio Nolasco, Av. JK S/N MANHUMIRIM - MG, no(s) dia(s) 11 de Abril de 2015, com início
    dos trabalhos marcados para as 12:00 horas, conforme disposto abaixo:
    2.1- No dia 11 de Abril de 2015, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOCORRO JK, compreendendo
    os lotes de número 1 ao de número 252;
    2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04/04 A 10/04, no horário de
    09:00hs às 18:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
    A– SOCORRO JK situado na AV LAURO CELIO DA SILVA, nº 690 - A, no bairro CENTRO, no município de MANHUMIRIM-MG
    Cláusula Terceira – Do Objeto.
    Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em Pátios, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
    onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
    3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, não sendo exigível do arrematante
    qualquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
    3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
    do presente leilão.
    3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
    3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
    e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
    novamente em circulação.
    3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
    conforme estabelecido no subitem 5.6.
    3.4 – Os lotes de números 11, 14, 15, 26, 29, 37, 40, 49, 54, 59, 62, 71, 72, 83, 85, 86, 87, 91, 96, 99, 100, 123, 146, 154, 156, 189, 193, 198, 205,
    214, 215, 218, 220, 224, 230, 232, 233, 248, 249, 250 e 251 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
    levantamento dos bens a serem leiloados.
    Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
    4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros Administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem
    dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
    avaliação;
    4.1.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão voltar ao certame.
    4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
    4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiros administrativos.
    4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador, para a emissão do Documento
    de Arrecadação Estadual (DAE).
    4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista no prazo de 03 (três) dias através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item.
    4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo DETRAN/MG;
    4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente na qual deverá constar:
    a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;

    Minas Gerais - Caderno 1

    b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
    completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
    4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
    seguintes documentos:
    4.6.1 - sendo pessoa natural:
    - Cédula de identidade;
    - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
    - Comprovante de endereço;
    4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
    - Registro comercial, no caso de empresa individual;
    - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
    por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
    - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
    - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
    - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
    - Comprovante de endereço;
    4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
    Administrativos.
    4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
    on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
    4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
    4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Ginásio Poliesportivo Publio Nolasco, Av. JK S/N
    MANHUMIRIM – MG), pelos Leiloeiros administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou
    lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos
    relevantes).
    4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do art. 27 do Decreto Lei nº 21.891 de 19 de outubro de 1932, apresentará em até 05 (cinco) dias úteis depois
    da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
    aspectos legais, o submeterá a apreciação do Sr. Chefe do Departamento de Trânsito.
    Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
    A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
    4.4.
    5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
    ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
    recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
    Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
    estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
    o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
    5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 33ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MANHUMIRIM, RUA MADRE BEATRIZ, 40, CENTRO MANHUMIRIM, - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta
    de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
    a – No dia 11 de Maio de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 252;
    5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
    chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
    no Setor de Leilão da(o) 33ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MANHUMIRIM na(s) seguinte(s) data(s) :
    a – No dia 11 de Maio de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 252;
    5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Documento de Arrematação para retirar o bem, ou o lote de
    bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
    5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
    do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
    pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
    Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
    5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
    demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
    5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
    requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
    Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
    Nos termos do Art. 9º, inciso I, II e III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, não poderão participar do leilão na condição de arrematantes;
    I – O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
    II – Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
    gerente, acionista ou detentor de mais de 5 % (cinco porcento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontrado.
    III – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
    6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
    6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
    6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 33ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MANHUMIRIM.
    6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
    arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
    I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
    quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
    preferência prevista neste artigo;
    II - débitos tributários;
    III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
    IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
    6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
    MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
    à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
    6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
    que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
    6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
    contraídos.
    6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
    6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
    presente edital e de seus anexos.
    6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
    cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
    6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
    6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
    indicadas em leis especificas.
    6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN / MG, por intermédio da
    Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
    6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da 33ª DELEGACIA DE
    POLICIA CIVIL/MANHUMIRIM , RUA MADRE BEATRIZ, 40, CENTRO MANHUMIRIM, - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h
    e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
    6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-M
    6.15 – Fica eleito o foro da comarca de MANHUMIRIM - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
    qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
    Manhumirim ,17 de Março de 2015.
    Endgel Rebouças
    Delegado de Policia
    Presidente da comissão de leilão
    Lote
    1
    2
    3
    4
    5
    6
    7
    8
    9
    10
    12
    13
    16
    17
    18
    19
    20
    21
    22
    23
    24
    25
    27
    28
    30
    31
    32
    33
    34
    35
    36

    Pátio
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244
    244

    Condição
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Recuperável
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Recuperável
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Recuperável
    Recuperável
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Recuperável
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata

    Placa
    MQR2252
    HNP3072
    MRX3645
    MTF4341
    MQA6146
    HNF0102
    MPG0125
    GYT0128
    UM0207
    MTJ0244
    HEP0277
    GYT0306
    HEP0441
    GQW0442
    MQP0481
    TD0501
    GYT0536
    HNF0608
    MTP0690
    MSD0694
    KWA0749
    KPO0822
    LKW0856
    GZR0863
    HJY0954
    GQE1361
    MRU1490
    GOE1560
    GRU1754
    GZU1865
    MPG1872

    TABELADE VEÍCULOS
    Chassi
    Marca
    9C6KE0020W0005671
    Y/yamaha crypton
    9C2JC4810CR002413
    Honda/biz 125 ks
    94J2XSBA88M006663
    Sundown/hunter 100
    9C2HA050VTR000928
    Honda/c100 dream
    9C2HA07004R035090
    Honda/c100 biz
    9C2JC4110AR025311
    Honda/cg 125 fan ks
    35N108652
    Y/yamaha rd 125
    9C2JC30202R005657
    Honda/cg 125 titan es
    XL125BR1008342
    Honda/xl 125
    9C2JC30201R029785
    Honda/cg 125 titan es
    9CDNF41LJ8M238466
    Jta/suzuki en125 yes
    9C2KD02304R010629
    Honda/nxr150 bros esd
    95VCA1C899M010879
    Dafra/speed 150
    CG125BR1140409
    Honda/cg 125
    9C2JC250XWR096287
    Honda/cg 125 titan
    CG1252017981
    Honda/ml 125
    9C2KC08106R948040
    Honda/cg 150 titan ks
    9C2KC1660BR513849
    Honda/cg 150 titan ex
    9C2JC30102R003152
    Honda/cg 125 titan ks
    9C2KC08208R062437
    Honda/cg 150 titan esd
    9C2JD0801HR101291
    Honda/xl 125 s
    9C2JC30708R534668
    Honda/cg 125 fan
    9C62TW000L0026030
    Y/yamaha dt 180
    9C6KE038030003225
    Yamaha/xtz 125k
    94J2XCCK89M034319
    Sundown/max 125 sed
    9C2JC1801NR263374
    Honda/cg 125 today
    9C2JC1801RRR42640
    Honda/cg 125 today
    CG125BR2164723
    Honda/ml 125
    9C2JA010TTR002631
    Honda/cg 125 cargo
    9C2JC30213R607568
    Honda/cg 125 titan kse
    CG125BR1442386
    Honda/cg 125

    Cor
    Vermelha
    Prata
    Vermelha
    Vermelha
    Vermelha
    Preta
    Preta
    Vermelha
    Preta
    Prata
    Vermelha
    Preta
    Vermelha
    Azul
    Azul
    Vermelha
    Vermelha
    Preta
    Prata
    Cinza
    Vermelha
    Cinza
    Branca
    Preta
    Vermelha
    Preta
    Preta
    Preta
    Branca
    Azul
    Vermelha

    Ano
    1998
    2011
    2008
    1996
    2004
    2010
    1986
    2001
    1985
    2001
    2008
    2004
    2009
    1981
    1998
    1980
    2006
    2011
    2001
    2008
    1986
    2008
    1990
    2002
    2008
    1992
    1994
    1986
    1996
    2002
    1985

    Avaliação
    R$ 100,00
    R$ 100,00
    R$ 100,00
    R$ 100,00
    R$ 100,00
    R$ 200,00
    R$ 100,00
    R$ 200,00
    R$ 100,00
    R$ 100,00
    R$ 100,00
    R$ 500,00
    R$ 100,00
    R$ 50,00
    R$ 100,00
    R$ 50,00
    R$ 500,00
    R$ 500,00
    R$ 100,00
    R$ 200,00
    R$ 100,00
    R$ 100,00
    R$ 100,00
    R$ 300,00
    R$ 100,00
    R$ 100,00
    R$ 100,00
    R$ 50,00
    R$ 100,00
    R$ 100,00
    R$ 50,00

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