TJMG 25/03/2015 -Pág. 82 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
82 – quarta-feira, 25 de Março de 2015 Diário do Executivo
PMMG- 1º BPM. Pregão Eletrônico 06/2015. Objeto: Contração de
empresa especializada no ramo de fornecimento de medalhas, conforme especificações contidas no termo de referência inserido no Edital. Propostas: envio ao Portal Compras/MG, entre 08:00 de 26/03/2015
até as 08:00 de 08/04/2015.www.compras.mg.gov.br.Contato:33070307 ou 3307-0329.
2 cm -24 677674 - 1
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Municipio de Santana da Vargem/MG –
Convênio 08/2014. Objeto: Cooperação mútua. Vigência a partir de sua
publicação até 31/12/20116. Valor R$ 16.00,00.
1 cm -24 677325 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
– 2º BBM – Retificação de publicação, retificação da publicação de
aviso de licitação do pregão eletrônico nº 1401104000004/15, para
aquisição de produtos químicos para limpeza e manutenção da piscina
do 2º BBM, conforme especificações detalhadas no Anexo I do Edital, publicado no Diário Oficial do dia 14mar15, onde se lê “A Sessão
Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09:00h do dia 30mar15”,
leia-se: “A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09:00h
do dia 10abr15”. Contagem/MG, 24mar15. Anderson de Almeida, Maj
BM.
– 5º BBM – Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 1401205000005/15
- 5º BBM. O Ordenador de Despesas do 5º BBM torna público que
estará recebendo propostas para aquisição de materiais de limpeza da
piscina do 5º BBM - Uberlândia, conforme especificações detalhadas
no Anexo I, do Edital. A proposta deverá ser encaminhada para o site
www.compras.mg.gov.br. A Sessão Pública deste pregão eletrônico
ocorrerá às 09:00h do dia 10abr15, no Portal de Compras do Estado.
A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção
de Licitação do 5º BBM, à Av. Rondon Pacheco 5715, Bairro Esplanada, Uberlândia/MG ou através dos telefones (034) 3218-7130 e (034)
3218-7118 e o edital no site. Uberlândia/MG, 24mar15. Itamar Caetano
Filho, Ten Cel BM, Ord. Desp. do 5º BBM.
– 7º BBM – Aviso de Licitação – Pregão eletrônico nº 140130800005/15,
O Ordenador de Despesas do 7º BBM torna público, que estará recebendo propostas para Aquisição de Materiais de higiene e limpeza para
a Sede do 7º BBM e Pelotões destacados, visando suprir a necessidade existente na Corporação, conforme especificações detalhadas no
Anexo I, do Edital. A Sessão Pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá
às 09:00h do dia 13abr15, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital do pregão eletrônico e outras informações poderão ser
obtidas na Seção de Licitação do 7º BBM, à Rua Pires e Albuquerque,
200, Centro, Montes Claros/MG, através do telefone (38) 3212 – 8793;
3214 - 0917 e o edital no site: www.compras.mg.gov.br. Montes Claros,
23mar15. Waldeci Gouveia Rodrigues, Maj BM.
– CG – Ratificação de Ato de Inexigibilidade de Licitação. O Comandante Geral do CBMMG torna público que em observância a competência delegada pelo Decreto nº 43.817/04 c/c o art. 26 da Lei Federal nº
8.666/93, Ratifica o ato de Inexigibilidade de licitação, praticado pelo
Diretor de Recursos Humanos do CBMMG, nos termos do art. art.25
c/c o art. 13 da Lei Federal nº 8.666/93, visando credenciamento de
empresas/clínicas para realização de avaliações psicológicas concernentes aos Concursos Públicos do CBMMG, onde as mesmas deverão ser devidamente constituídas de pessoas jurídicas, especializadas
na realização de exames e avaliações psicológicas e que atendam às
condições estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93 da Resolução do
CBMMG nº 283/08 bem como ser inscritas no Conselho Federal de Psicologia, cujas despesas que eventualmente tiverem execução a cargo do
CBMMG, serão custeadas na dotação orçamentária nº 1401.10.302.72
4.2052.0001.33.90.39.29.53. BH, 24mar15. Luiz Henrique Gualberto
Moreira, Cel BM – Cmt-Geral Ordenador de Despesas Geral.
11 cm -24 677751 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Aviso de Licitação
A Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG, torna público para conhecimento dos interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo
discriminados. Os Editais poderão ser obtidos através de solicitação
por escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas
(Cidade Administrativa) Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, 4º
andar, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, nas respectivas
Delegacias Regionais ou pela Internet no site www.compras.mg.gov.
br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações através do telefone:
(31)3915-7132 (31)3915-7125 (31)3915-7133 (31)3915-7103
Processo
Objeto
Data da Sessão
de Pregão
Contratação de fornecedor(es) de
Combustível automotivo (Gasolina
e Álcool Hidratado) para
057/2015 Comum
abastecer as viaturas alocadas na(s)
unidade(s) policial(is) do município
de Papagaios/MG.
08/04/2015
às 09:30hs.
Contratação de fornecedor (es) de
Combustível automotivo (Óleo Die059/2015 sel S-10) para abastecer as viaturas
alocadas na(s) unidade(s) policial(is)
do município de Pouso Alegre/MG.
08/04/2015
às 09:30hs.
Contratação de fornecedor (es) de
Óleo Lubrificante e Combustível
automotivo (Óleo Diesel S-10) para
abastecer as viaturas alocadas na(s)
unidade(s) policial(is) do município
de Teófilo Otoni/MG.
08/04/2015
às 09:30hs.
Contratação de fornecedor(es) de
Combustível automotivo (Álcool
para abastecer as viaturas
065/2015 Hidratado)
alocadas na(s) unidade(s) policial(is)
do município de Visconde do Rio
Branco/MG.
08/04/2015
às 09:30hs.
064/2015
Belo Horizonte, 24 de Março de 2015.
Carla Regina Barbosa
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Homologação
Processo n.44/2015
Objeto: Aquisição de combustíveis para Depol de Mutum/MG.
Vencedor: Nagib Saib Combustíveis Ltda.
Valor: R$ 20.214,00 (vinte mil, e duzentos e quatorze reais).
Belo Horizonte, 24 de Marco de 2015.
Carla Regina Barbosa
Diretora de Aquisições
Homologação
Processo n.º53/2015
Objeto: Aquisição de combustíveis para Depol de Itaguara/MG.
Deserto
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
Carla Regina Barbosa
Diretora de Aquisições
Homologação
Processo n.º46/2015
Objeto: Aquisição de combustíveis para Depol de Resplendor/MG.
Deserto.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
Carla Regina Barbosa
Diretora de Aquisições
Homologação
Processo n.º45/2015
Objeto: Aquisição de combustíveis para Depol de Matipó/MG.
Vencedor: J.P Lubrificantes LTDA EPP.
Valor: R$ 16.002,00( dezesseis mil e dois reais )
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
Carla Regina Barbosa
Diretora de Aquisições
18 cm -24 677730 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº Nº 12/2015
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº
5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de
12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de
2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo Leiloeiro Administrativo Carlos Eustáquio
Moreira e demais Leiloeiros Administrativos descrito na resolução conjunta SEPLAG/PCMG/DER nº 8.783 de 26 de novembro de 2012, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerias em 27 de novembro de 2012 e Resolução PCMG nº 7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a
hasta pública, assistidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, instituída pela portaria 1064 sendo
o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no preâmbulo deste edital,
que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no Ginásio Poliesportivo Publio Nolasco, Av. JK S/N MANHUMIRIM - MG, no(s) dia(s) 11 de Abril de 2015, com início
dos trabalhos marcados para as 12:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 11 de Abril de 2015, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOCORRO JK, compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 252;
2.2 – A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04/04 A 10/04, no horário de
09:00hs às 18:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
A– SOCORRO JK situado na AV LAURO CELIO DA SILVA, nº 690 - A, no bairro CENTRO, no município de MANHUMIRIM-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em Pátios, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, não sendo exigível do arrematante
qualquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 11, 14, 15, 26, 29, 37, 40, 49, 54, 59, 62, 71, 72, 83, 85, 86, 87, 91, 96, 99, 100, 123, 146, 154, 156, 189, 193, 198, 205,
214, 215, 218, 220, 224, 230, 232, 233, 248, 249, 250 e 251 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros Administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem
dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão voltar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiros administrativos.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador, para a emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE).
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista no prazo de 03 (três) dias através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo DETRAN/MG;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente na qual deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
Minas Gerais - Caderno 1
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Ginásio Poliesportivo Publio Nolasco, Av. JK S/N
MANHUMIRIM – MG), pelos Leiloeiros administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou
lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos
relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do art. 27 do Decreto Lei nº 21.891 de 19 de outubro de 1932, apresentará em até 05 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá a apreciação do Sr. Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 33ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MANHUMIRIM, RUA MADRE BEATRIZ, 40, CENTRO MANHUMIRIM, - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta
de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 11 de Maio de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 252;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 33ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MANHUMIRIM na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 11 de Maio de 2015, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 252;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Documento de Arrematação para retirar o bem, ou o lote de
bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso I, II e III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, não poderão participar do leilão na condição de arrematantes;
I – O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
II – Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5 % (cinco porcento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontrado.
III – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 33ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/MANHUMIRIM.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da 33ª DELEGACIA DE
POLICIA CIVIL/MANHUMIRIM , RUA MADRE BEATRIZ, 40, CENTRO MANHUMIRIM, - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00h
e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-M
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de MANHUMIRIM - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Manhumirim ,17 de Março de 2015.
Endgel Rebouças
Delegado de Policia
Presidente da comissão de leilão
Lote
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
12
13
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
27
28
30
31
32
33
34
35
36
Pátio
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
244
Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Placa
MQR2252
HNP3072
MRX3645
MTF4341
MQA6146
HNF0102
MPG0125
GYT0128
UM0207
MTJ0244
HEP0277
GYT0306
HEP0441
GQW0442
MQP0481
TD0501
GYT0536
HNF0608
MTP0690
MSD0694
KWA0749
KPO0822
LKW0856
GZR0863
HJY0954
GQE1361
MRU1490
GOE1560
GRU1754
GZU1865
MPG1872
TABELADE VEÍCULOS
Chassi
Marca
9C6KE0020W0005671
Y/yamaha crypton
9C2JC4810CR002413
Honda/biz 125 ks
94J2XSBA88M006663
Sundown/hunter 100
9C2HA050VTR000928
Honda/c100 dream
9C2HA07004R035090
Honda/c100 biz
9C2JC4110AR025311
Honda/cg 125 fan ks
35N108652
Y/yamaha rd 125
9C2JC30202R005657
Honda/cg 125 titan es
XL125BR1008342
Honda/xl 125
9C2JC30201R029785
Honda/cg 125 titan es
9CDNF41LJ8M238466
Jta/suzuki en125 yes
9C2KD02304R010629
Honda/nxr150 bros esd
95VCA1C899M010879
Dafra/speed 150
CG125BR1140409
Honda/cg 125
9C2JC250XWR096287
Honda/cg 125 titan
CG1252017981
Honda/ml 125
9C2KC08106R948040
Honda/cg 150 titan ks
9C2KC1660BR513849
Honda/cg 150 titan ex
9C2JC30102R003152
Honda/cg 125 titan ks
9C2KC08208R062437
Honda/cg 150 titan esd
9C2JD0801HR101291
Honda/xl 125 s
9C2JC30708R534668
Honda/cg 125 fan
9C62TW000L0026030
Y/yamaha dt 180
9C6KE038030003225
Yamaha/xtz 125k
94J2XCCK89M034319
Sundown/max 125 sed
9C2JC1801NR263374
Honda/cg 125 today
9C2JC1801RRR42640
Honda/cg 125 today
CG125BR2164723
Honda/ml 125
9C2JA010TTR002631
Honda/cg 125 cargo
9C2JC30213R607568
Honda/cg 125 titan kse
CG125BR1442386
Honda/cg 125
Cor
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Prata
Cinza
Vermelha
Cinza
Branca
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Branca
Azul
Vermelha
Ano
1998
2011
2008
1996
2004
2010
1986
2001
1985
2001
2008
2004
2009
1981
1998
1980
2006
2011
2001
2008
1986
2008
1990
2002
2008
1992
1994
1986
1996
2002
1985
Avaliação
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 50,00