TJMG 03/03/2015 -Pág. 28 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – terça-feira, 03 de Março de 2015
ENERGISA BIOELETRICIDADE VISTA ALEGRE I S.A.
CNPJ/MF: 14.180.940/0001-14 - NIRE: 31300102785
Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Energisa
Bioeletricidade Vista Alegre I S.A. (“Companhia”), realizada em
23 de fevereiro de 2015, lavrada na forma de sumário. 1. Data,
hora e local: Realizada aos 23 dias do mês de fevereiro de 2015, às
10h00, na sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80
(parte), na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, CEP:
36.770-034. 2. Convocação e Presenças: Dispensada a convocação
desta Assembleia na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por
Ações”), em virtude da presença da única acionista representando a
totalidade do capital social da Companhia, conforme se verifica das
assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente,
o Sr. Mauricio Perez Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio
Martins Pimentel. 4. Ordem do dia: Deliberar sobre (i) a 1ª (primeira)
emissão de notas promissórias comerciais da Companhia (“Notas
Promissórias”), no montante total de até R$ 21.000.000,00 (vinte e um
milhões de reais) (“Emissão”), nos termos da Instrução da Comissão
de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 134, de 1º de novembro de 1990,
conforme alterada (“Instrução CVM 134”), que será objeto de
distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Lei
nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do
Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da CVM nº 476, de 16
de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); e (ii)
a autorização à Diretoria da Companhia para praticar todos os atos
necessários à realização da Emissão e da Oferta, incluindo, mas não se
limitando a: (a) contratação de instituição financeira para intermediar e
coordenar a Oferta, bem como dos demais prestadores de serviços
relacionados à realização da Emissão e da Oferta, incluindo os
sistemas de distribuição e negociação das Notas Promissórias nos
mercados primário e secundário, instituição financeira para atuar como
banco mandatário e custodiante da guarda física da Nota Promissória
(“Banco Mandatário” e “Custodiante”), assessores legais e
representante dos titulares das Notas Promissórias (“Agente de
Notas”), (b) negociação e assinatura dos instrumentos (inclusive
eventuais aditamentos) necessários à realização da Emissão e da
Oferta, e (c) ratificação de todos os atos já praticados, relacionados às
deliberações acima. 5. Deliberações: Instalada a presente Assembleia,
após exame das matérias constantes da ordem do dia, a única acionista
representando a totalidade do capital social da Companhia, tomou, por
unanimidade e sem qualquer restrição, as seguintes deliberações: 5.1.
Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma
de sumário. 5.2. Autorizar a Emissão e a Oferta, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e
reguladas nas cártulas das Notas Promissórias: a) Número da
Emissão: As Notas Promissórias representam a 1ª (primeira) emissão
de notas promissórias comerciais da Companhia; b) Valor Total da
Emissão: O valor total da Emissão será de até R$ 21.000.000,00 (vinte
e um milhões de reais) na Data de Emissão (conforme abaixo
definido); c) Séries: As Notas Promissórias serão emitidas em série
única; d) Quantidade: Serão emitidas até 21 (vinte e uma) Notas
Promissórias; e) Valor Nominal Unitário: Cada Nota Promissória
terá o valor nominal unitário de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
na Data de Emissão (conforme abaixo definido) (“Valor Nominal
Unitário”); f) Garantias: As Notas Promissórias contarão com aval
prestado pela Energisa S.A. (“Avalista”), em caráter irrevogável e
irretratável, sendo principal pagadora e, solidariamente com a
Companhia, responsável por todas as obrigações da Companhia nos
termos das cártulas das Notas Promissórias e da Emissão, renunciando
expressamente aos benefícios previstos em lei, na forma prevista nas
cártulas das Notas Promissórias, durante a vigência das Notas
Promissórias; g) Forma e Comprovação da Titularidade: As Notas
Promissórias serão emitidas sob a forma cartular, sendo sua circulação
por endosso em preto, sem garantia, de mera transferência de
titularidade, observado o disposto na alínea “l” abaixo, e ficarão
depositadas perante o Custodiante da guarda física das cártulas das
Notas Promissórias, sendo que, para todos os fins de direito, a
titularidade das Notas Promissórias será comprovada pela posse da
cártula. Adicionalmente, para as Notas Promissórias custodiadas
eletronicamente na CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”),
será reconhecido como comprovante de titularidade o extrato expedido
pela CETIP em nome de seu respectivo titular; h) Data de Emissão: A
data de emissão de cada uma das Notas Promissórias corresponderá à
data da efetiva subscrição e integralização da respectiva Nota
Promissória, sendo que todas as Notas Promissórias serão emitidas,
subscritas e integralizadas na mesma data (“Data de Emissão”); i)
Prazo e Data de Vencimento: As Notas Promissórias terão prazo de
vencimento de até 180 dias contados da Data de Emissão (“Data de
Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada em
decorrência de Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo
definido), ou da declaração de vencimento antecipado das Notas
Promissórias em razão da ocorrência de um evento de inadimplemento
definido na cártula das Notas Promissórias; j) Destinação dos
Recursos: Os recursos obtidos pela Companhia por meio da Emissão
serão destinados à quitação de dívida existente representada pela
Cédula de Crédito Internacional nº AGE 767174/1, emitida em favor
do Itaú Unibanco SA Nassau Branch, em 03 de setembro de 2014; k)
Forma de Subscrição e Preço de Integralização: Cada Nota
Promissória será integralizada à vista, no ato da subscrição, em moeda
corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, exclusivamente por
meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e
operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição liquidada
financeiramente de acordo com as normas da CETIP.
Concomitantemente à liquidação, as Notas Promissórias serão
depositadas em nome dos titulares no Sistema de Custódia Eletrônica
da CETIP; l) Negociação: As Notas Promissórias serão registradas
para negociação no mercado secundário por meio do Módulo CETIP21
- Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e
operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas
financeiramente e as Notas Promissórias custodiadas eletronicamente
na CETIP, observado que as Notas Promissórias somente poderão ser
negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários
depois de decorridos 90 (noventa) dias de cada subscrição ou aquisição
pelos investidores, conforme disposto nos artigos 13 e 15 da Instrução
CVM 476, observado ainda o cumprimento pela Companhia das
obrigações definidas no artigo 17 da Instrução CVM 476; m)
Remuneração: O Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias não
será atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário das
Notas Promissórias incidirão juros remuneratórios correspondentes a
100,00% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias
diárias dos Depósitos Interfinanceiros – DI de um dia, over extragrupo (“Taxa DI”), calculadas e divulgadas pela CETIP, expressas na
forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias
úteis, no informativo diário disponível em sua página na Internet
(http://www.cetip.com.br), acrescida de um spread ou sobretaxa de
2,00% (dois inteiros por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta
e dois) dias úteis (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de
forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis
decorridos desde a Data de Emissão até a data de pagamento da
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Remuneração, a data do Resgate Antecipado Facultativo, ou a data de
liquidação antecipada decorrente de declaração de vencimento
antecipado das Notas Promissórias em razão da ocorrência de um
evento de inadimplemento definido na cártula das Notas Promissórias,
conforme o caso, sendo os valores calculados de acordo com os
critérios de cálculo do “Caderno de Fórmulas de Notas Comerciais e
Obrigações - CETIP21”, o qual está disponível para consulta na
página na Internet (http://www.cetip.com.br), reproduzido nas
cártulas das Notas Promissórias. Sem prejuízo dos pagamentos em
decorrência do Resgate Antecipado Facultativo ou do vencimento
antecipado das obrigações decorrentes das Notas Promissórias, nos
termos a serem previstos nas Cártulas das Notas Promissórias, a
Remuneração será integralmente paga na Data de Vencimento. Caso a
Companhia deixe de efetuar o pagamento na data em que este se
tornar exigível, a Remuneração continuará a incidir sobre os valores
em atraso até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos encargos
moratórios previstos na alínea “q” abaixo; n) Resgate Antecipado
Facultativo: A Companhia poderá, observados os termos dos §§ 2º, 3º
e 4º do artigo 7º da Instrução CVM 134, a qualquer momento após o
30º (trigésimo) dia contado da Data de Emissão, a seu exclusivo
critério, de forma unilateral, resgatar antecipadamente a totalidade das
Notas Promissórias, sem o pagamento de qualquer prêmio aos
titulares das Notas Promissórias (“Resgate Antecipado Facultativo”),
sendo que, para os fins do artigo 7º, parágrafo 2º, da
Instrução CVM 134, os titulares das Notas Promissórias terão
concedido sua expressa e antecipada anuência, de forma irrevogável e
irretratável, no momento da subscrição no mercado primário ou da
aquisição no mercado secundário, conforme o caso. O Resgate
Antecipado Facultativo será feito pelo Valor Nominal Unitário das
Notas Promissórias acrescido da Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Data de Emissão até a data do efetivo Resgate
Antecipado Facultativo, de acordo com os procedimentos operacionais
da CETIP ou, para as Notas Promissórias que não estiverem
custodiadas eletronicamente na CETIP, de acordo com os
procedimentos operacionais do Banco Mandatário, observado o
disposto na cártula das Notas Promissórias. Os titulares de Notas
Promissórias, a CETIP, o Agente de Notas e o Banco Mandatário
deverão ser comunicados pela Companhia sobre a realização do
Resgate Antecipado Facultativo com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis
de antecedência com relação à data prevista para sua realização. Não
será permitido o Resgate Antecipado Facultativo parcial das Notas
Promissórias. O Resgate Antecipado Facultativo implica a extinção
do título, sendo vedada sua manutenção em tesouraria, conforme
disposto no parágrafo 3º, artigo 7º da Instrução CVM 134; o)
Pagamento do Valor Nominal Unitário e da Remuneração: O
Valor Nominal Unitário de cada uma das Notas Promissórias será
integralmente pago na Data de Vencimento, sem prejuízo dos
pagamentos decorrentes de Resgate Antecipado Facultativo, ou de
declaração de vencimento antecipado das Notas Promissórias em
razão da ocorrência de um evento de inadimplemento definido na
cártula das Notas Promissórias, conforme o caso, acrescido da
Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão
até a data do efetivo pagamento, nos termos e condições previstos nas
cártulas das Notas Promissórias; p) Local de pagamento: Os
pagamentos referentes às Notas Promissórias e a quaisquer outros
valores eventualmente devidos pela Companhia, nos termos das Notas
Promissórias, serão realizados pela Companhia: (i) em conformidade
com os procedimentos da CETIP, para as Notas Promissórias que
estiverem custodiadas eletronicamente na CETIP, ou (ii) na sede da
Companhia ou em conformidade com os procedimentos adotados pelo
Banco Mandatário, para os titulares das Notas Promissórias cujas
Notas Promissórias não estiverem custodiadas eletronicamente na
CETIP; q) Encargos Moratórios: Caso a Companhia deixe de
efetuar o pagamento de qualquer quantia devida aos titulares das
Notas Promissórias, os débitos em atraso ficarão sujeitos: a (i) multa
moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória,
de 2% (dois por cento) sobre o montante devido e não pago; e (ii)
juros de mora compensatórios calculados desde a data do
inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um
por cento) ao mês, sobre o montante devido e não pago, sem prejuízo
da Remuneração; r) Prorrogação dos Prazos: Considerar-se-ão
prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação
prevista nas Notas Promissórias até o 1º (primeiro) dia útil
subsequente, se o seu vencimento coincidir com feriados declarados
nacionais, sábados ou domingos; s) Vencimento Antecipado: As
Notas Promissórias estarão sujeitas a hipóteses de vencimento
antecipado usuais de mercado, as quais serão definidas nas respectivas
cártulas das Notas Promissórias, devendo a Companhia, na hipótese
de efetiva decretação de vencimento antecipado, realizar o pagamento
do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração e dos encargos
moratórios eventualmente devidos, calculados pro rata temporis
desde a Data de Emissão até a data do seu efetivo pagamento, nos
termos da cártula das Notas Promissórias; e t) Colocação: As Notas
Promissórias serão objeto de oferta pública de distribuição com
esforços restritos, nos termos da Lei do Mercado de Valores
Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de
colocação para a totalidade das Notas Promissórias, com a
intermediação de instituição financeira integrante do sistema
brasileiro de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador
Líder”), tendo como público alvo investidores qualificados, assim
definidos nos termos do artigo 4º da Instrução CVM 476 (“Investidores
Qualificados”). As Notas Promissórias poderão ser ofertadas a no
máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Qualificados, podendo ser
subscritas por no máximo 50 (cinquenta) Investidores Qualificados.
5.3. Autorizar a Diretoria da Companhia a, observadas as condições
descritas no item 5.2 acima, praticar todos os atos necessários à
realização da Emissão e da Oferta, incluindo, mas não se limitando a:
(a) contratação do Coordenador Líder, bem como dos demais
prestadores de serviços relacionados à realização da Emissão,
inclusive dos sistemas de distribuição e negociação das Notas
Promissórias nos mercados primário e secundário, Banco Mandatário
e Custodiante, assessores legais e o Agente de Notas, fixando-lhes os
respectivos honorários; (b) negociação e assinatura dos instrumentos
(inclusive eventuais aditamentos) necessários à realização da Emissão
e da Oferta; e (c) ratificação de todos os atos já praticados relacionados
às deliberações acima. 6. Aprovação e Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e
assinada por todos os presentes. Assinaturas: Maurício Perez Botelho
– Presidente; Carlos Aurélio Martins Pimentel – Secretário. Acionista:
Energisa Bioeletricidade S.A. – Representada pelos Diretores Ricardo
Perez Botelho e Maurício Perez Botelho. Confere com o original que
se encontra lavrado no Livro de Atas de Assembleias Gerais da
Energisa Bioeletricidade Vista Alegre I S.A. Carlos Aurélio Martins
Pimentel - Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Certifico o registro sob o nº 5465996 em 27/02/2015. Protocolo:
15/039648-1. Energisa Bioeletricidade Vista Alegre I S.A.. Marinely
de Paula Bomfim - Secretária Geral.
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Município de Sobrália – Extrato do Contrato de prestação de
serviços entre o Município e o profissional FLAVIO ANTONIO
DE OLIVEIRA, tendo como objeto a Contratação de serviços de
transporte de alunos da rede municipal de ensino no exercício de
2015. Valor global do contrato R$ 50.760,00 (cinquenta mil, setecentos e sessenta reais). Vigência 02/02/2015 a 31/12/2015.
MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2015
Município de Sobrália – Extrato do Contrato de prestação de
serviços entre o Município e a empresa CDC INFORMÁTICA
COMÉRCIO E VAREJISTA LTDA, tendo como objeto a Contratação de empresa ou profissional para prestação de serviços de
manutenção, instalação e configuração de computadores, roteadores, periféricos e rede de internet, pertencentes às secretarias
do município de Sobrália. Valor global do contrato R$ 13.200,00
(treze mil e duzentos reais). Vigência 02/02/2015 a 31/12/2015.
MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2015
MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2015
Município de Sobrália – Extrato do Contrato de prestação de serviços entre o Município e a empresa CARLOS AUGUSTO DA
SILVA, tendo como objeto a Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de lanches para as escolas, creche e as diversas
secretarias do município de Sobrália no exercício de 2015. Valor
global do contrato R$ 98.735,00 (noventa e oito mil e setecentos e
trinta e cinco reais). Vigência 02/02/2015 a 31/12/2015.
Município de Sobrália – Extrato do Contrato de prestação de serviços entre o Município e a empresa MARCIO JOSE GOMES
DA CRUZ, tendo como objeto a Contratação de empresa para
fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios e Materiais de
Limpeza para as diversas secretarias do município de Sobrália, no
exercício de 2015. Valor global do contrato R$ 23.575,00 (vinte e
três mil, quinhentos e setenta e cinco reais). Vigência 06/02/2015
a 31/12/2015.
MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2015
MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2015
Município de Sobrália – Extrato do Contrato de prestação de serviços entre o Município e a empresa A.B.C – ARTEFATOS DE
BORRACHA COELHO LTDA, tendo como objeto a Prestação
de serviços de reforma de pneus, para manutenção da frota do
município de Sobrália no exercício de 2015. Valor global do contrato R$ 265.605,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e seiscentos
e cinco reais). Vigência 12/02/2015 a 31/12/2015.
MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2015
Município de Sobrália – Extrato do Contrato de prestação de
serviços entre o Município e a empresa CLAUDIA SIMONE
DA SILVA, tendo como objeto o Fornecimento de Alimentação
pronta acondicionada em embalagens do tipo marmitex grande.
Valor global do contrato R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Vigência 13/02/2015 a 31/12/2015.
MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2015
Município de Sobrália – Extrato do Contrato de prestação de serviços entre o Município e a empresa RESTAURANTE CÉU DA
BOCA GV LTDA – ME, tendo como objeto o Fornecimento de
Alimentação para os funcionários do município de Sobrália, que
estão em trabalho em Governador Valadares- MG. Valor global
do contrato R$ 79.050,00 (setenta e nove mil e cinquenta reais).
Vigência 13/02/2015 a 31/12/2015.
15 cm -02 667368 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS
Extrato de suspensão do pregão n.º 073/2014. A Prefeitura
Municipal de Alfenas-MG. Extrato de suspensão do pregão n.º
073/2014. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, com disponibilização do software do sistema
de gerenciamento do parque de IP(iluminação pública), conforme
especificações e condições descritas no presente Edital e seus anexos. A Comissão de Pregão, por motivo de fato superveniente e de
interesse público, resolve SUSPENDER o andamento processual
do pregão n.º 73/2014, autorizado no processo n.º 476/2014. Alfenas, 25 de fevereiro de 2015.
3 cm -02 667686 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS/MG -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2015 Fica ratificada a Dispensa
de Licitação nº 002/2015, Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de concurso público afim de preencher
vagas no quadro de servidores do Município. Contratado: IMAM
- Instituto Mineiro de Administração Municipal. Fundamento art.
24, inc. XIII da Lei nº 8.666/93. Alpinópolis/MG, 02 de março de
2015. Júlio César Bueno Silva, Prefeito Municipal.
2 cm -02 667393 - 1
A Prefeitura Municipal de Antônio Prado de MinasTorna
Público A Realização do Contrato, Concernente Ao ProcessoNº.
053/2014, Adesão a Ata de Registro de Preços Nº. 001/2014 Objeto: Contratação de Sociedade Empresária Especializada Na
Execução de Serviços de Engenharia Elétrica, Visando A Manutenção Corretiva E Preventiva de Todo O Sistema de Iluminação
Pública – Contratada: Quark Engenharia Ltda Epp - Valor Total
R$ 10.380,96 – Prazo do Contrato: Terá Vigência de 12 Meses, A
Contar da Data da Assinatura – Dotação Orçamentária: 02.06.01.
15.452.0065.2112.3.3.90.39.00 Ficha 199 Fonte 1.00.00 – Abelar
Manoel Costa – Prefeito Municipal.
3 cm -02 667554 - 1
A Prefeitura Municipal de Antônio Prado de MinasTorna
Público A Adjudicação E A Homologação do Processo Nº.
053/2014 - Adesão A Ata de Registro de Preços n° 001/2014Objeto: Contratação de Sociedade Empresária Especializada Na
Execução de Serviços de Engenharia Elétrica, Visando A Manutenção Corretiva E Preventiva de Todo O Sistema de Iluminação
Pública – Data da Autuação: 23/12/2014 – Dotação Orçamentária:
02.06.01.15.452.0065.2112.3.3.90.39.00 Ficha 199 Fonte 1.00.00
– Data da Adjudicação E Homologação: 09/01/2014 – Prazo
do Contrato: Data da Assinatura Até 14/01/2015 – Participante:
Quark Engenharia Ltda Epp - Valor Total R$ 10.380,96 – Abelar
Manoel Costa – Prefeito Municipal.
3 cm -02 667552 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 074/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº
002/2015 - A Prefeitura Municipal de Arcos/MG, torna público
para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL no dia 26 de março de 2015 às 13:00 horas,
na sede da Prefeitura situada à Rua Getúlio Vargas, nº 228, centro, em Arcos/MG, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia, consultoria
e assessoria técnica nas áreas de topografia em geral e projetos
de gestão fundiária para regularização de loteamentos. Os interessados poderão adquirir o Edital completo no endereço acima
citado ou obter informações no horário de 12:00 às 18:00 horas,
de segunda a sexta feira, pelos telefones 37.3359.7900 ramais 923
e 905 - e-mail: [email protected] ou pelo site: www.
arcos.mg.gov.br. Arcos/MG, 11 de fevereiro de 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG- PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 097/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº
003/2015 - A Prefeitura Municipal de Arcos/MG, torna público
para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL no dia 26 de março de 2015 às 15:00 horas,
na sede da Prefeitura situada à Rua Getúlio Vargas, nº 228, centro, em Arcos/MG, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de pavimentação asfáltica com CBUQ
incluso requadramento de área afetada, remoção de materiais soltos, aplicação (quando necessário) de material granular para base,
imprimação, pintura de ligação, fornecimento, transporte, aplicação e compactação da massa asfáltica (CBUQ). Os interessados
poderão adquirir o Edital completo no endereço acima citado ou
obter informações no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda
a sexta feira, pelos telefones 37.3359.7900 ramais 923 e 905 e-mail: [email protected] ou pelo site: www.arcos.
mg.gov.br. Arcos/MG, 26 de fevereiro de 2015.
4 cm -28 667331 - 1
Prefeitura Municipal de Baependi- Processo nº: 0045/2015
- Extrato de Edital – Pregão Presencial nº 0019/2015 - Objeto:
Registro de preços para eventual aquisição de fraldas geriátricas
destinadas a distribuição para os pacientes atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Assistência Social do Município de Baependi. Credenciamento dia: 16/03/2015 às 09h15min –
Sessão de lances: 16/03/2015 às 09h30min. Edital e informações
complementares pelo telefone (35) 3343-2375; e-mail licitacao@
baependi.mg.gov.br; site: www.baependi.mg.gov.br.
2 cm -02 667443 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALDIM/MG. AVISO DE
LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2015. A P. M.
de Baldim/MG, torna público que fará realizar Processo Licitatório Nº 024/2015, na Modalidade Pregão Presencial Nº 014/2015,
para locação de veículo utilitário minivan, mínimo de 07 passageiros, potência mínima de 1.8, gasolina/etanol, completo com ar
condicionado, para atender à Secretaria de Educação. Licitação
específica para ME/EPP. Tipo da Licitação: Menor Preço. Critério
de julgamento: menor preço unitário. Data de entrega dos envelopes de Proposta e Documentação: 17/03/2015, até às 09:00h.
Maiores informações e o edital completo poderão ser obtidos na
P. Municipal de Baldim, Rua Vitalino Augusto, nº 635, Centro,
Baldim/MG, Telefax: (31) 3718-1255, e-mail: licitacao@baldim.
mg.gov.br. Henrique Simão de Barros – Pregoeiro Municipal.
3 cm -02 667615 - 1
MUNICIPIO DE BARÃO DE COCAIS/
MG - EXTRATO DE CONVÊNIO
- Convênio nº 06/2015. Data da assinatura: 13/02/2015. Vigência:
13/02/2015 a 31/12/2015. Partes: Município de Barão de Cocais –
MG e Grupo da Melhor Idade de Barão de Cocais. Objeto: Apoio
financeiro através de repasse de subvenção. Valor: R$ 21.683,20
(vinte e um mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte centavos).
2 cm -02 667492 - 1
Município de Barão de Cocaistorna público a abertura do Processo Licitatório Nº 021/2015, Modalidade Pregão Presencial
Nº 012/2015, cujo objeto: Aquisição de veículo automotor tipo
Van, para transporte de pacientes em atendimento a assistência à
saúde do Município de Barão de Cocais/MG. Sessão Pública dia:
17/03/2015, às 09:00 hs na Sala do Pregão Presencial. O Edital
estará disponível no site da Prefeitura, – Licitação – Pregão Presencial. Barão de Cocais, 02 de março de 2015. Maria Elizabete
A. Gonçalves - Pregoeira Oficial.
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MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIStorna público a abertura
do Processo Licitatório Nº 022/2015, Modalidade Pregão Presencial Nº 013/2015, cujo objeto: Aquisição de veículos automotores,
para atendimento às Secretarias Municipais de Saúde e de Obras
e Saneamento da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG.
Sessão Pública dia: 17/03/2015, às 11:00 hs na Sala do Pregão
Presencial. O Edital estará disponível no site da Prefeitura, – Licitação – Pregão Presencial. Barão de Cocais, 02 de março de 2015.
Maria Elizabete A. Gonçalves - Pregoeira Oficial.
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O Município de Barão de Cocaistorna pública abertura do
Processo licitatório Nº 024/2015, Modalidade Concorrência Nº
002/2015, cujo objeto é a Empreitada por menor preço global
para construção do anexo ao Sobrado de Cocais (Antigo Sobrado
do Cartório), na Praça de Santana, nº 80, Distrito de Cocais, neste
município. Visita técnica : Do dia 30/03/2015 à 02/04/2015, de
11:30 às 17:30 horas, devendo ser previamente agendada, com
antecedência mínima de 12 (doze) horas, junto à Secretaria Municipal de Obras e Saneamento. Protocolo dos envelopes 01 e 02 :
até às 17:30 hs do dia 06/04/2015, na Sala do Departamento de
Licitação. Abertura de envelopes : 07/04/2015, às 09:00 hs, na
sala de Licitações. O Edital estará disponível no site da Prefeitura
www.baraodecocais.mg.gov.br – Licitação – Concorrência. Cleidiane Aparecida dos Santos – Presidente C.P.L. Barão de Cocais,
02 de março de 2015.
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O Município de Barão de Cocaistorna público a nova data de
abertura do Processo Licitatório Nº 006/2015, Modalidade Pregão Presencial – Registro de Preços Nº 006/2015, cujo objeto:
Registro de preços para possível e futura aquisição de materiais de
higiene, limpeza, descartáveis e artigos de cozinha para manutenção das Secretarias Municipais de Barão de Cocais/MG. “A Pregoeira oficial acata procedente as impugnações interpostas pelas
empresas EXATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, HIGILAF
LTDA e COMERCIAL VENER LTDA, DECIDINDO por INSERIR para fins de habilitação/qualificação técnica, a Autorização
de Funcionamento emitida pela ANVISA para os licitantes que
ofertarem materiais saneantes domissanitários”. O Julgamento
das Impugnações na íntegra e o EDITAL RETIFICADO estão disponíveis no site da Prefeitura - www.baraodecocais.mg.gov.br Licitação. Sendo assim, fica designada a nova data de abertura da
sessão inaugural para o dia 19/03/2015 às 09:00 horas na Sala do
Pregão Presencial. Barão de Cocais, 02 de março de 2015. Josiele
Micheline Espindola - Pregoeira Oficial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA- Extrato
de Edital - Pregão Presencial nº 015/2015 - A Prefeitura Municipal
de Barra Longa/MG, através da Pregoeira Oficial, torna pública
a abertura do Processo Licitatório nº 019/2015, Pregão Presencial nº 015/2015, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal
nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, Lei 10.520/02 e demais condições fixadas no instrumento convocatório. Objeto: Contratação de serviços
de transporte escolar para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Barra Longa/MG, conforme especificação e quantitativos contidos no Anexo I. Entrega dos envelopes: 16/03/2015,
até às 09 horas. Abertura/Credenciamento: 16/03/2015 às 08
horas e 45min. Local: Rua Matias Barbosa, nº 40 - Centro - Barra
Longa-MG. Informações pelo telefone: (31) 3877-5511 das 8h até
às 11h e 13h às 16h, ou pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Barra Longa-MG. O Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço acima. Barra Longa-MG, 02 de março de
2015. Valdimara Mól Romano - Pregoeira.
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MUNICIPIO DE BELA VISTA DE MINAS– Aviso de Licitação: TOMADA DE PREÇO Nº 02/2015 no dia 23/03/2015 às
14:00. Objeto: contratação de empresa especializada para execução de obras. O Edital se encontra à disposição dos interessados
no setor de licitações, Av.: Arthur da Costa e Silva, 70, Centro,
de segunda à sexta-feira no horário de 7h às 11h e 13h às 17h.
ou através do site:www.belavistademinas.mg.gov.brBela Vista de
Minas, 02 de fevereiro de 2015. Maiores informações poderão
ser adquiridas pelo telefax: (31) 3853-1271/1272. Wilber José de
Souza – Prefeito Municipal.
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MUNICIPIO DE BELA VISTA DE MINAS– Republicação de
Aviso de Licitação: TOMADA DE PREÇO Nº 01/2015 no dia
23/03/2015 às 09:30. Objeto: Construção de sede dos Congadeiros. O Edital se encontra à disposição dos interessados no setor
de licitações, Av.: Arthur da Costa e Silva, 70, Centro, de segunda
à sexta-feira no horário de 7h às 11h e 13h às 17h. ou através do
site: www.belavistademinas.mg.gov.br Bela Vista de Minas, 02 de
fevereiro de 2015. Maiores informações poderão ser adquiridas
pelo telefax: (31) 3853-1271/1272. Wilber José de Souza – Prefeito Municipal.
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O MUNICÍPIO DE BELMIRO BRAGA-MG, no Edital da
Licitação n.º 006/2015, na modalidade Chamada Pública n.º
001/2015, cujo objeto é a “ AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, comunica a quem possa interessar que
sua abertura será no dia no dia 01/04/2015 às 14h. Maiores informações pelo e-mail: [email protected] ou pelo
telefone: (32) 3284-1750. Belmiro Braga, 30 de janeiro de 2015
– Maria Regina de Oliveira - Presidente da Comissão Permanente
de Licitação.
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