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    TJMG - 6 – terça-feira, 24 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 24/02/2015 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – terça-feira, 24 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo
    5.8. Das outras condições:

    previstos no regulamento, garantindo fundamentação nos casos de
    indeferimento;
    VIII - Providenciar a publicidade dos atos e avisos relativos ao processo
    seletivo, por meio do Diário Oficial dos Poderes do Estado e do endereço eletrônico da MGS.
    Art. 4º - Fica expressamente vedada aos membros da Comissão, bem
    como a seus parentes até terceiro grau, a participação no processo seletivo simplificado na condição de candidato ou avaliador.
    Art. 5º - Os membros da Comissão deverão guardar sigilo em relação a
    todos os atos e documentos até o momento de publicidade oficial, com
    assinatura do termo de responsabilidade correspondente.
    Art. 6º - Homologado o processo seletivo simplificado de que trata esta
    Regulamentação, a Comissão se extinguirá automaticamente.
    Art. 7º - Esta Regulamentação entra em vigor na data de sua
    publicação.
    23 664905 - 1
    MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
    SIMPLIFICADO Nº MGS-01/2015

    3.3 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá
    declarar-se com deficiência no ato da inscrição, sob pena de deixar de
    participar do Processo Seletivo Público Simplificado nessa condição.

    A MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
    (MGS), empresa pública estadual instituída por meio da Lei Estadual
    11.406 de 1.994, considerando o Acordo Judicial firmado com o Ministério Publico do Trabalho e Ministério Público Estadual, na Ação Civil
    Pública de nº 21/1031/2000, torna pública a realização de Processo
    Seletivo Público Simplificado para vínculo laboral regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, por tempo indeterminado, visando o
    preenchimento de 300 (trezentas) vagas para emprego público de Auxiliar na atividade de Serviços de Limpeza e Conservação de Ambientes,
    com atuação em postos de trabalho localizados em Belo Horizonte e
    região metropolitana, para atender contratos de prestação de serviços
    celebrados entre a MGS e seus clientes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e observando-se o Plano de Cargos, Salários e
    Carreiras da Empresa.

    b) entrega presencial no endereço indicado na alínea anterior, no horário de 08:00 às 17:00 horas (horário de Brasília/DF), com funcionamento de segunda a sexta feira, excluídos feriados e dias de ponto
    facultativo.

    a) via internet, através do endereço eletrônico www.mgs.srv.br, no período compreendido entre 09h00min do dia 25/02/2015 às 23h59min do
    dia 06/03/2015 (horário oficial de Brasília/DF);

    3.4.2 O laudo de que trata o item 3.4.1 deste Edital deverá atestar a deficiência alegada, indicar o CID correspondente e conter a justificativa
    para as condições especiais solicitadas, sob pena de indeferimento da
    condição especial requerida.

    b)presencialmente, na Sede da MGS, localizada na Av. Álvares Cabral,
    200, 2º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, de 08h00min
    às 17h00min (horário oficial de Brasília/DF), no período compreendido
    entre os dias 25/02/2015 a 06/03/2015 .

    3.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais
    previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu
    artigo 40, participarão deste Processo Seletivo Público Simplificado em
    igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao
    conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
    horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
    aprovação de todos os demais candidatos.

    6.3. O candidato, no ato de sua inscrição, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este edital e seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações.
    1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da MGS e acompanhada pela Comissão Técnica constituída por esta Empresa por meio da RG/RD/07/2015 de 13/02/2015,
    designada para este fim, obedecidas as normas deste Edital;
    1.3 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
    Anexos
    Anexo I
    Anexo II
    Anexo III

    Conteúdo
    Quadro de Vagas
    Questões de Prova
    Conteúdo Programático

    1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita
    aceitação das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais
    como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes,
    acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
    2. DA DESCRIÇÃO VAGAS
    2.1. Os candidatos aprovados e contratados nos termos deste edital
    serão submetidos ao regime geral de previdência (INSS - Instituto
    Nacional do Seguro Social), nos termos da legislação vigente.
    2.2. A carga horária aplicável às vagas ofertadas neste edital será de
    44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo ser adotado regime de
    compensação de jornada previsto nas convenções coletivas de trabalho, com possibilidade de alteração e/ou adoção de jornada inferior, de
    acordo com a necessidade da MGS, com o pagamento proporcional às
    horas trabalhadas.
    2.3. A escolaridade mínima exigida para ingresso nas vagas ofertadas
    é Ensino Fundamental Incompleto (antiga 4a série), a ser comprovado
    no momento de admissão.
    2.4. A remuneração mensal das vagas ofertadas neste edital corresponde
    ao valor atual de R$ 876,66 (oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e
    seis centavos), considerando a carga horária de 44 horas semanais.

    3.4 Caso necessite de condições especiais para realização da prova, o
    candidato com deficiência deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais (ledor, sala de fácil
    acesso e tempo adicional) que necessitar para realizar as provas, sob a
    pena de ter sua necessidade especial não atendida.
    3.4.1 Para solicitar as condições especiais, o candidato deverá encaminhar à MGS, em até 2 (dois) dias úteis após a data de encerramento
    das inscrições, laudo médico original expedido em até 30 (trinta) dias
    anteriores à data da realização de inscrição pelo candidato, por uma das
    seguintes formas:
    a) via Sedex com registro de Aviso de Recebimento (AR), endereçada
    à MGS/ Superintendência de Recursos Humanos / Departamento de
    Admissão e Psicologia, situada à Avenida Álvares Cabral, nº 200, 2º
    andar, Centro, Belo Horizonte – MG , CEP: 30170-000;

    3.6 A publicação do resultado final deste Processo Seletivo Público
    Simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos inscritos na
    condição de pessoas com deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.
    3.7 Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência,
    por ocasião da admissão, serão submetidos à avaliação por equipe
    médica, designada pela MGS, que emitirá parecer conclusivo sobre o
    enquadramento em deficiência para fins de reserva nos termos da legislação vigente, e sobre a compatibilidade da deficiência com os requisitos e atribuições exigidas para a atividade.
    4. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
    4.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado
    de que trata este Edital será admitido na localidade definida, se atender
    às seguintes exigências na data da admissão:
    a) ter nacionalidade brasileira;
    b) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento
    comprobatório;
    c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;
    d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da admissão, apresentando documento comprobatório;
    e) encontrar-se em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;
    f) estar plenamente apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições da atividade, que será comprovada por meio de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão;
    g) não ter sido demitido da MGS por justa causa, ou exonerado por
    processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou
    indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos;
    h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os
    requisitos exigidos para o exercício da atividade, quando houver, conforme descrito neste Edital;
    i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo,
    emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
    j) apresentar todos os documentos previstos no item 14.3.1 deste
    Edital.

    2.5. Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas
    admissões.

    4.2. O candidato que for considerado inapto para o exercício da atividade para a qual se inscreveu não terá direito à admissão.

    2.5.1. Os benefícios concedidos atualmente pela MGS são:

    5.1. O candidato deverá inscrever-se para apenas uma localidade.

    a) Vale-Alimentação, nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT / MTE;
    b) Vale-Transporte, somente para o transporte coletivo municipal
    e região metropolitana do município de lotação do empregado, em
    regime de coparticipação de acordo com a legislação vigente;
    c) Seguro de Vida em Grupo.

    5.2. Somente serão aceitos pedidos de inscrição feitos por meio de formulário próprio de Requerimento de Inscrição, disponíveis através do
    site da MGS www.mgs.srv.br .

    2.6. Os requisitos específicos e as atribuições da atividade estão descritos no quadro a seguir:

    5.4. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de
    inteira responsabilidade do candidato, dispondo a MGS do direito de
    excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele candidato que
    não preencher o formulário de forma completa e correta, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, assegurado o contraditório e
    a ampla defesa.

    REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O
    EXERCÍCIO
    DA
    ATIVIDADE
    Ser capaz de:
    - levantar e transportar peso;
    - permanecer em pé,
    por longos períodos;
    - realizar movimentos frequentes dos
    membros superiores,
    com exigência nas
    articulações;
    - realizar agachamentos e demais movimentos de impacto
    nos membros inferiores, especialmente
    joelho, com exigência nas articulações;
    - ter contato com
    materiais e produtos
    químicos de limpeza
    industrial;
    - fazer uso, de modo
    habitual e permanente, de Equipamentos de Proteção Individual, especialmente
    botas de PVC, calçados de segurança e
    luvas de látex.

    DESCRIÇÃO DETALHADA
    DA ATIVIDADE
    - executar atividades que exijam grande vigor
    físico para a realização de serviços de limpeza, higienização e conservação de piso, paredes, instalações sanitárias, mobiliários, vidros,
    escadas, corrimões, lixeiras e demais dependências e utensílios em geral;
    - operar máquinas de limpeza industrial;
    - executar serviços de limpeza em grandes
    áreas externas, tais como pátios, garagens, abrigos de resíduos, dentre outros;
    - executar serviços braçais para a movimentação de materiais, equipamentos e outros,
    quando necessário;
    - executar limpeza e desinfecção de vidrarias e
    bancadas de laboratório;
    - recolher, coletar, transportar lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados;
    - recolher, acondicionar e descartar materiais
    e amostras utilizados em análises laboratoriais;
    - preparar, organizar e manter limpo o local de
    trabalho;
    - zelar pela conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução
    do trabalho;
    - executar as atividades em conformidade
    com as normas e procedimentos técnicos e de
    segurança, qualidade, higiene e preservação
    ambiental;
    - executar outras tarefas correlatas, conforme
    necessidade do serviço e orientação superior.

    3- DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
    3.1. Do total de vagas para os empregos públicos que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público
    Simplificado, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com
    deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Estadual n.º 11.867, de 28 de julho de 1995, e do art. 4º do
    Decreto Federal nº 3.298/1999, combinado com o enunciado da Súmula
    377, do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do disposto neste Edital.
    3.2. Caso não haja contratação conjunta de todos os aprovados, a cada
    09/10 (nove décimos) de candidatos aprovados na ampla concorrência,
    o último décimo será oriundo da lista de candidatos aprovados para as
    vagas reservadas a pessoas com deficiência, respeitando-se a ordem de
    classificação das respectivas listas.

    5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

    5.3. É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax
    ou via correio eletrônico (e-mail).

    5.5. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem
    como pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição. O
    candidato que preencher o Requerimento de Inscrição com dados incorretos, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que
    não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá
    cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os
    atos dela decorrentes, ainda que tenha sido homologado o Processo
    Seletivo Público Simplificado, sem prejuízo das sanções cíveis e penais
    cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    5.6. O candidato deverá declarar no Requerimento de Inscrição, que
    tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá apresentar todos os
    documentos comprobatórios e demais requisitos exigidos para a atividade por ocasião da contratação, no prazo estabelecido neste Edital, a
    contar da convocação.
    5.7 Das lactantes:
    5.7.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo Público Simplificado, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal
    nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da
    Lei Federal nº 10.048/2000.
    5.7.2. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estarão sendo realizadas as
    provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada
    pela Coordenação.
    5.7.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor
    da candidata.
    5.7.4. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a
    ser determinado pela Coordenação.
    5.7.5. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a
    permanência temporária desse adulto em local apropriado será indicada
    pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado.
    5.7.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal”, sem a presença do responsável pela guarda da
    criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos
    e condições deste Edital.
    5.7.7. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

    5.8.1. O candidato, inscrito ou não na condição de pessoa com deficiência, que por qualquer razão venha a necessitar de condições especiais
    para a realização das provas, deverá encaminhar a solicitação fundamentada por escrito, acompanhada de laudo médico, em até 5 (cinco)
    dias úteis da data da realização das provas, por uma das formas indicadas nas alíneas “a” e “b” do item 3.4.1 deste Edital.
    5.9. Para fins de concessão de condições especiais, deverão ser atendidas todas as disposições mencionadas nos itens 5.8 deste Edital.
    5.10. A solicitação de atendimento especial será concedida segundo os
    critérios de viabilidade e razoabilidade.
    6. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
    6.1. A inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata
    este Edital é gratuita.
    6.2. As inscrições deverão ser realizadas:

    6.3.1. Ler e aceitar os termos do Requerimento de Inscrição, preencher
    todos os campos e transmiti-los, em seguida, através da internet .
    6.3.2 A MGS não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas
    de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas
    de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados
    pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
    6.4. Em caso de mais de uma inscrição para uma ou mais localidades,
    será considerada a última realizada pelo candidato para fins de realização das provas e classificação, não sendo admitida entrada do candidato
    em local/sala que não seja o indicado no Comprovante de Inscrição.
    7. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
    7.1. A partir do dia 10/03/2015, o candidato deverá certificar-se de
    que sua inscrição foi efetivada na relação de inscrições homologadas
    (ampla concorrência e vagas reservadas) que será divulgada no site da
    MGS ( www.mgs.srv.br ), com aviso a ser publicado no Diário Oficial
    do Estado de Minas Gerais em um jornal de grande circulação e no
    quadro de avisos da MGS.
    7.2 O candidato deverá conferir, no site da MGS ( www.mgs.srv.br ) na
    opção inscrições homologadas (efetivadas), se os dados da sua inscrição foram recebidos. Em caso de não identificação da confirmação da
    inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a MGS, via call
    center, em dias úteis, através do telefone (31) 3239-8700, de segunda à
    sexta-feira, no horário de 7h00min às 19h00min (horário de Brasília),
    para verificar o ocorrido.
    7.3 O cartão de confirmação de inscrição ficará disponível, exclusivamente, no site da MGS ( www.mgs.srv.br ).
    8. DAS PROVAS
    8.1. O Processo Seletivo Público Simplificado compreenderá a realização de 01 (uma) prova objetiva de múltipla escolha para todos os
    candidatos.
    8.2. A duração da prova incluindo o tempo para leitura das instruções e
    preenchimento da folha de respostas será de 3 (três) horas.
    8.3. A prova será de caráter eliminatório e classificatório, composta de
    20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de
    resposta para cada questão, devendo o candidato assinalar uma única
    opção de resposta em cada questão.
    8.4. A prova terá um valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo atribuído um ponto para cada questão assinalada corretamente.
    8.5. O conteúdo programático para a prova será aquele constante no
    Anexo III deste Edital, ficando a critério de cada candidato escolher a
    bibliografia que lhe for mais conveniente.
    9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
    9.1 As provas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte e estão previstas para ocorrer na data provável de 22/03/2015, podendo ocorrer
    alteração da data por questões de logística e/ou força maior.
    9.2 A informação de convocação contendo o local, a sala, a data definitiva e o horário de realização das provas será disponibilizada, exclusivamente, no site da MGS ( www.mgs.srv.br ) a partir do dia 16/03/2015.
    9.3 O Ato de Convocação confirmando o dia e horário de aplicação das
    provas será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em
    jornal de grande circulação, afixado no quadro de aviso da MGS e ainda
    disponibilizado no site da MGS ( www.mgs.srv.br ).
    9.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data,
    horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua
    ausência.
    9.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da
    prova com antecedência.
    9.6 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste
    Processo Seletivo Público Simplificado.
    9.7 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento
    de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos
    candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala,
    devendo constar em ata de sala.
    9.8 O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar
    exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
    9.9 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de
    acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada
    a aposição de rubrica.
    9.10 Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato
    não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de
    leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
    9.11 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
    9.12 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.
    9.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova,
    constante da Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta)
    minutos do fechamento dos portões, munido de:
    a) Comprovante de inscrição;
    b) Original de um dos documentos de identidade a seguir, especificados:
    carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança
    Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
    Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de
    Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força
    de Lei Federal valem como documento de identidade, tais como: OAB,

    Minas Gerais - Caderno 1
    CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência
    Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na
    forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);
    c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
    9.14 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar
    um dos documentos discriminados no subitem 9.13, alínea “b”, em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a sua identificação.
    Documentos violados e rasurados não serão aceitos.
    9.15 O comprovante de inscrição não terá validade como documento
    de identidade.
    9.16 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins,
    Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título
    Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei
    Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados,
    ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
    9.17 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato
    realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar
    gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido
    pela MGS, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como
    usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda
    eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone
    celular, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro),
    boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas.
    9.18 O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do
    candidato, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    9.19 Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos
    candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados,
    tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado
    pelos fiscais de sala de prova.
    9.20 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado
    portando qualquer um dos objetos especificados nos subitens 9.17 e
    9.19, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado, assegurado o contraditório e a
    ampla defesa.
    9.20.1 No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não
    é possível a retirada da bateria, deverão permanecer desligados sendo
    acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
    9.20.1.1 Durante a realização das provas, caso tais aparelhos emitam
    qualquer som, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público
    Simplificado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    9.21 A MGS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.
    9.22 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas
    totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o
    período de realização das provas.
    9.23 No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos
    os Cadernos de Questões e a Folha de Respostas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das
    respostas.
    9.24 É de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados
    pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome,
    número de inscrição e número do documento de identidade.
    9.25 O candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha
    de Respostas com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.
    9.26 Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões
    que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja
    correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
    9.27 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
    9.28 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
    as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno
    de Questões.
    9.29 Em nenhuma hipótese será admitida troca de local de vaga.
    9.30 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da
    sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu
    caderno de questões, ao fiscal de sala.
    9.30.1 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 9.30, terá o
    fato consignado em ata e será eliminado do Processo Seletivo Público
    Simplificado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    9.31 Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala,
    sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a
    prova;
    9.32 Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:
    a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais prédeterminados;
    b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.13,
    alínea “b” deste Edital;
    c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
    d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou
    antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 9.30
    deste Edital;
    e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros,
    verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
    ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
    f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou
    fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar, e outros constantes no subitem 9.17
    deste Edital;
    g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
    h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 9.30 deste Edital;
    i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com
    descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus
    auxiliares, ou autoridades presentes;
    j) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folha de Respostas e/ou
    Caderno de Questões;
    k) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas;
    l) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
    aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Processo Seletivo Público Simplificado;
    m) Não permitir a coleta de sua assinatura;
    n) Descumprir as normas deste Edital, bem como aquelas estabelecidas
    durante a realização das provas.
    9.33 No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer
    membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de
    avaliação/classificação.
    9.34 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual,
    ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do Processo Seletivo
    Público Simplificado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    9.35 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais
    adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões
    aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo
    após o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado.

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