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    TJMG - 42 – terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo - Folha 42

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    TJMG 10/02/2015 -Pág. 42 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    42 – terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo
    PMMG/11ºBPM- Contrato nº 009033745/15: PMMG, Sérvio Túlio
    Mariano Salazar, Ten Cel PM - Ordenador de despesas (Contratante)
    x SOLUÇÃO AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME (Contratada). Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento
    de peças para veículos das linhas MITSUBISHI, VOLKWAGEN E
    MOTOCICLETA MARCA HONDA do 11º BPM - Manhuaçu. Valor:
    R$ 29.487,20( vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e
    vinte centavos. Vigência: 30Jan2015 a 31Dez2015.
    PMMG/11ºBPM- Contrato nº 009033747/15: PMMG, Sérvio Túlio
    Mariano Salazar, Ten Cel PM - Ordenador de despesas (Contratante)
    x SOLUÇÃO AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME (Contratada).
    Objeto: Contratação de Empresa Especializada em manutenção preventiva e corretiva para veículos leves e médios do 11º BPM - Manhuaçu.
    Valor: R$ 44.900,00( quarenta e quatro mil e novecentos reais. Vigência: 30Jan2015 a 31Dez2015.
    PMMG/11ºBPM- Contrato nº 009033748/15: PMMG, Sérvio Túlio
    Mariano Salazar, Ten Cel PM - Ordenador de despesas (Contratante) x
    BARRIGÃO COMERCIAL LTDA (Contratada). Objeto: Contratação
    de Empresa para fornecimento de combustível (S10) para o 11º BPM Manhuaçu. Valor: R$ 55.400,00( cinquenta e cinco mil e quatrocentos
    reais. Vigência: 09fev2015 a 31Dez2015.
    5 cm -09 660920 - 1
    21º B P M
    PMMG – 21 BPM X Empresa MARIA APARECIDA ARTHUR TEIXEIRA-ME - Contrato 9033587/2015 – 21º BPM - Objeto: Manutenção preventiva e corretiva com o emprego de peças e acessórios, para
    atender as necessidades da PMMG/21ºBPM/4ªRPM e 6ª CIA PM IND
    (unidade apoiada). O valor global do contrato é R$ R$ 100.000,00 (Cem
    mil reais). Vigência: Até 31/12/2015 contado a partir de 29/01/2015.
    PMMG – 21 BPM X Empresa KI MOTO PECAS E SERVICOS
    LTDA-ME - Contrato 9033588/2015 – 21º BPM - Objeto: Manutenção preventiva e corretiva de veículos motocicletas (duas e três rodas)
    com o emprego de peças e acessórios, para atender as necessidades da
    PMMG/21ºBPM/4ªRPM e 6ª CIA PM IND (unidade apoiada). Valor
    total: R$ 21.500,00. Vigência: Até 31/12/2015 contado a partir de
    29/01/2015.
    PMMG – 21 BPM X Empresa AUTO PECAS MINAS FIAT LTDA ME - Contrato 9033589/2015 – 21º BPM - Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para veículos de 02(duas) e
    04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e 6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 21.500,00. Vigência: Até 31/12/2015
    contado a partir de 29/01/2015.
    PMMG – 21 BPM X Empresa MACTRESS-COMERCIO DE PECAS
    LTDA - ME - Contrato 9033590/2015 – 21º BPM - Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para veículos de
    02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e 6ª Cia
    PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 37.800,00. Vigência: Até
    31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
    PMMG – 21 BPM X Empresa CONTINENTAL SERVICOS E PECAS
    EIRELI - Contrato 9033592/2015 – 21º BPM - Objeto: Fornecimento
    contínuo de peças ou de reposição original para veículos de 02(duas)
    e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e 6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada).. Valor total: R$ 18.000,00. Vigência: Até 31/12/2015,
    contado a partir de 29/01/2015.
    PMMG – 21 BPM X Empresa MINAS AUTO SERVICE CENTRO
    AUTOMOTIVO EIRELI – EPP - Contrato 9033593/2015 – 21º BPM Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para
    veículos de 02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e
    6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 34.200,00. Vigência:
    Até 31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
    PMMG – 21 BPM X Empresa MINAS AUTO SERVICE CENTRO
    AUTOMOTIVO EIRELI – EPP - Contrato 9033594/2015 – 21º BPM Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para
    veículos de 02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e
    6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 9.000,00. Vigência:
    Até 31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
    PMMG – 21 BPM X Empresa WMS DISTRIBUIDORA DE PECAS
    E SERVICOS EIRELI – ME - Contrato 9033595/2015 – 21º BPM Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para
    veículos de 02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e
    6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 42.300,00. Vigência:
    Até 31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
    PMMG – 21 BPM X Empresa NOVA GERACAO COMERCIO DE
    AUTOS LTDA - ME - Contrato 9033596/2015 – 21º BPM - Objeto:
    Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para veículos
    de 02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e 6ª Cia
    PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 12.400,00. Vigência: Até
    31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
    PMMG – 21 BPM X Empresa WMS DISTRIBUIDORA DE PECAS
    E SERVICOS EIRELI – ME - Contrato 9033595/2015 – 21º BPM Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para
    veículos de 02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e
    6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada).. Valor total: R$ 42.300,00. Vigência:
    Até 31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
    PMMG – 21 BPM X Empresa - MINAS AUTO SERVICE CENTRO
    AUTOMOTIVO EIRELI - EPP, - Contrato 9033598/2015 – 21º BPM Objeto: Fornecimento contínuo de peças ou de reposição original para
    veículos de 02(duas) e 04(quatro) rodas da frota da PMMG/21º BPM e
    6ª Cia PM Ind (Unidade apoiada). Valor total: R$ 35.349,00. Vigência:
    Até 31/12/2015, contado a partir de 29/01/2015.
    15 cm -09 660926 - 1
    PMMG-4ª Cia PM Ind-X Prefeitura Municipal de Fronteira. Convenio
    de Cooperação Mutua nº .01/2015. Objeto: aperfeiçoar o policiamento
    ostensivo e a preservação da ordem publica. Vigencia: 01/01/2015 a
    31/12/2015 Valor:R$122.000,00
    1 cm -09 660932 - 1

    Instituto de Previdência dos
    Servidores Militares
    Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
    Gerais/ IPSM – 11ª RPM – 10º BPM – Montes Claros
    Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
    Partes: O IPSM, através do Ten Cel PM Edvar de Souza Santos, Chefe
    Estado Maior da 11ª RPM (delegação Portaria 306/2012 – DG/IPSM)
    e prestadores de serviço de assistência à saúde na região da 11ª RPM.
    Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
    PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
    serviços/bens fornecidos.
    *Dotação Orçamentária:
    2121.10.302.715.4392-0001-3390.30.49.1;
    2121.10.302.715.4392-0001-3390.34.49.1;
    2121.10.302.715.4392-0001-3390.36.49.1;
    2121.10.302.715.4392-0001-3390.36.60.1;
    2121.10.302.715.4392-0001-3390.39.49.1;
    2121.10.302.715.4392-0001-3390.39.50.1;
    2121.10.302.715.4392-0001-3390.39.60.1;
    2121.10.302.715.4392-0001-3390.93.49.1;
    2121.10.302.715.4395-0001-3390.30.49.1;
    2121.10.302.715.4395-0001-3390.34.60.1;
    2121.10.302.715.4395-0001-3390.36.60.1;
    2121.10.302.715.4395-0001-3390.39.49.1;
    2121.10.302.715.4395-0001-3390.39.60.1;
    2121.10.302.715.4395-0001-3390.93.60.1.
    **Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados: Christiano Simões de Oliveira. Vigência: 11/12/2014 a 10/12/2015. Foro:
    Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Edvar
    de Souza Santos e Contratado-credenciados.

    - Resumo do terceiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviços
    de assistência à saúde.
    *Dotação Orçamentária:
    *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o item
    Especialidade do contrato nr 720/2011 – Centro de Odontologia Especializada Ltda. Vigência: a partir de 24/11/2014. Foro: Belo Horizonte/
    MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Edvar de Souza Santos e Contratado-credenciados.
    - 4ª RPM – Juiz de Fora
    Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
    Partes: O IPSM, através do Cel PM José Geraldo de Lima, Cmte da
    4ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestadores
    de serviços de assistência à saúde na região da 4ª RPM. Preço: Conforme Tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de acordo com o
    procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
    bens fornecidos
    *Dotação Orçamentária:
    **Objeto: Centro de Tomografia da Face Ltda. Vigência: 18/12/2014
    a 17/12/2019; Cintilocenter Juiz de Fora - Cintilografia e Medicina
    Nuclear Ltda. Vigência: 21/01/2015 a 20/01/2020; Instituto de Clínicas e Cirurgias de Juiz de Fora Ltda – Hospital Monte Sinai, Clínica
    de Olhos Minas Visão. Vigência: 18/01/2015 a 17/01/2020. Foro: Belo
    Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Cel PM Jose Geraldo de
    Lima e Contratado-credenciados.
    - Resumo do primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviço
    de assistência à saúde.
    *Dotação Orçamentária:
    *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o endereço
    do contrato nr 20/2014 – Drogaria e Perfumaria Matoso Ltda. Vigência:
    a partir de 01/12/2014. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015.
    Signatários: Cel PM Jose Geraldo de Lima e Contratado-credenciados.
    – 17ª RPM – 57º BPM – São Lourenço/MG
    Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
    O IPSM, através do Ten Cel PM Paulo Valério Júnior – Cmte do 57º
    BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestadores de
    serviços de assistência à saúde na área de responsabilidade do 57º BPM
    – São Lourenço/MG. Preço: conforme tabela do PAS (US de acordo
    com o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme faturas de bens
    fornecidos, serviços.
    *Dotação Orçamentária:
    *Objeto: Joseilton Freire de Lima ME. Vigência: 26/09/2014 a
    25/09/2019; Santa Casa de Misericórdia de Itajubá. Vigência: 25/01/2015
    a 24/01/2020. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Paulo Valério Júnior e Contratado-credenciados.
    ***18ª RPM – 29º BPM – Poços de Caldas
    Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
    Partes: O IPSM, através do Ten Cel PM Frederico Antonio de Lima
    – Cmte do 29º BPM (delegação pela Portaria DG/IPSM 306/2012) e
    prestadores de serviços de assistência à saúde na área de responsabilidade do 29º BPM. Preço: Conforme tabela do PAS (US de acordo
    com o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme faturas de bens
    fornecidos, serviços.
    *Dotação Orçamentária:
    *Objeto: Bioclinic – Laboratório de Análises Clínicas Ltda. Vigência:
    28/01/2015 a 27/01/2020. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015.
    Signatários: Ten Cel PM Frederico Antonio de Lima e contratadocredenciados.
    ***Publicado novamente por conter inconformidades na publicação
    do MG 22 de 31/01/2015.
    - 7ª RPM – 23º BPM - Divinópolis
    Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
    Partes: O IPSM, através do Cel PM Eduardo Campos de Paulo, Cmte
    da 7ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestadores de serviços de assistência à saúde na área de responsabilidade da
    7ª RPM. Preço: Conforme tabela do PAS (US de acordo com o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme faturas de bens fornecidos, serviços.
    *Dotação Orçamentária:
    **Objeto: Cardiomix Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
    Ltda.. Vigência: 27/01/2015 a 26/01/2020. Foro: Belo Horizonte/MG.
    Data: 06/02/2015. Signatários: Cel PM Eduardo Campos de Paulo e
    credenciados.
    - Resumo do Segundo termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
    *Dotação Orçamentária:
    *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar o cadastro de corpo clínico dos contratos: 524/2012 – Hospital e Maternidade Santa Mônica, Hospital Santa Lúcia Ltda. Vigência: a partir de
    03/02/2015. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários:
    Cel PM Eduardo Campos de Paulo e credenciados.
    – 4ª RPM – 47º BPM - Muriaé
    Resumo do segundo termo aditivo ao contrato de prestação de serviços
    de assistência à saúde. Partes: O IPSM, através do Ten Cel PM Cláudio
    Nazário da Silva Machado, Cmte do 47º BPM (delegação pela Portaria
    306/2012 – DG/IPSM) e prestadores de serviços de assistência à saúde,
    na área de responsabilidade do 47º BPM. Preço: Conforme tabela do
    PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de acordo com o procedimento).
    Pagamento: via SIMG, conforme fatura de bens fornecidos, serviços.
    *Dotação Orçamentária
    *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a
    vigência dos contratos: Carlos Augusto de Aquino Guedes. Vigência:
    10/01/2015 a 09/01/2016; Mayron Teixeira Pires. Vigência: 14/01/2015
    a 13/01/2016. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Cláudio Nazário da Silva Machado e Contratadocredenciados.
    - Resumo do primeiro termo aditivo aos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
    *Dotação Orçamentária
    *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência dos contratos: Humberto Rufino de Souza, Renata Machado Louzada, Leonardo Ramos Soares. Vigência: 13/01/2015 a 12/01/2016.
    Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM
    Cláudio Nazário da Silva Machado e Contratado-credenciados.
    - 16ª RPM - 45º BPM - Paracatu
    Resumo do primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviço
    de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten Cel PM José Reinaldo Parreira, Cmte do 45º BPM e prestadores de assistência à saúde
    nas localidades de: Paracatu. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de
    acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
    via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
    *Dotação Orçamentária:
    *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar a vigência
    do contrato de Advance Medicina do Trabalho Ltda – ME que passa
    de 14/09/2012 a 14/09/2017 para 14/09/2012 a 30/06/2015. Foro: Belo
    Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM José Reinaldo Parreira e Contratado-Credenciados.
    - 9ª RPM- 53º BPM – Araguari
    Resumo do terceiro termo aditivo aos contratos de prestação de serviço
    de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten Cel PM Sandro Heleno
    Leite, Ordenador de Despesas do 53º BPM e prestadores de assistência
    à saúde nas localidades do 53º BPM. Preço: Conforme Tabela do PAS
    (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
    *Dotação Orçamentária:
    *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a
    vigência dos contratos: Carla Guimarães de Araujo, Roberto Nascimento Barbosa, Sérgio Tomé, Euler Roberto Coutinho Júnior.
    Vigência: 19/02/2015 a 18/02/2016. Foro: Belo Horizonte/MG.
    Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Sandro Heleno Leite e
    Contratado-Credenciados.
    Resumo do segundo termo aditivo aos contratos de prestação de serviço de assistência à saúde.
    *Dotação Orçamentária:

    Minas Gerais - Caderno 1

    *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a
    vigência dos contratos: Luis Fernando Borges Nunes, Omar Tome.
    Vigência: 19/02/2015 a 18/02/2016. Foro: Belo Horizonte/MG.
    Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Sandro Heleno Leite e
    Contratado-Credenciados.
    Resumo do primeiro termo aditivo ao contrato de prestação de serviço
    de assistência à saúde.
    *Dotação Orçamentária:
    *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência do contrato de Tiago Barbosa Ferreira. Vigência: 20/012/2014 a
    19/12/2015. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários:
    Ten Cel PM Sandro Heleno Leite e Contratado-Credenciados.
    - 11ª RPM- 30º BPM – Januária
    Resumo do primeiro termo aditivo aos contratos de prestação de serviço de assistência à saúde. Partes: O IPSM, pelo Ten Cel PM Geraldo
    Wellington Gonçalves Pereira, Cmte do 30º BPM e prestadores de assistência à saúde nas localidades do 30º BPM. Preço: Conforme Tabela do
    PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
    Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
    *Dotação Orçamentária:
    *Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência dos contratos: Silvio José Bicalho Silveira, Iara Fabisa Costa Rodrigues Silva. Vigência: 06/02/2015 a 05/02/2016. Foro: Belo Horizonte/
    MG. Data: 06/02/2015. Signatários: Ten Cel PM Geraldo Wellington
    Gonçalves Pereira e Contratado-Credenciados.
    - 14ª RPM – 42º BPM - Curvelo
    Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
    Partes: O IPSM, através do Cel PM Roberto Lemos, Cmte da 14ª RPM
    (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM) e prestadores de serviços de assistência à saúde na região da 14ª RPM. Preço: Conforme
    Tabela do PAS PMMG-CBMMG-IPSM (US de acordo com o procedimento). Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens
    fornecidos
    *Dotação Orçamentária:
    **Objeto: Fundação de Saúde de Três Marias. Vigência: 29/09/2014 a
    28/09/2019. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 06/02/2015. Signatários:
    Cel PM Roberto Lemos e Contratado-credenciado.
    43 cm -09 660482 - 1

    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    EDITAIS E AVISOS
    Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
    Despacho Autorizativo
    Autorizo a celebração do VII Termo Aditivo ao Contrato nº 509/08,
    com Matias Moreno, representado por sua procuradora Regina Lúcia
    Salomão Moreno, referente ao imóvel localizado na Sete de Setembro,
    nº 828 e 820, na cidade de Guaranésia-MG, onde permanece instalada
    a Delegacia de Polícia Civil da cidade, tendo como objetivo prorrogar
    a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, no período de 01 de
    março de 2015 e término em 29 de fevereiro de 2016, bem como reajustar o valor, passando o preço mensal da locação para R$1.001,16
    (mil e um reais e dezesseis centavos), tendo em vista previsão contida
    na cláusula Primeira do IV Termo Aditivo ao contrato, de acordo com a
    variação do IPCA no percentual de 6,4076%.
    Belo Horizonte/MG, 12 de janeiro de 2015.
    Maria de Lurdes Camilli
    Chefe-Adjunta da Polícia Civil
    No Exercício da Chefia Da Polícia Civil
    Extrato do VII Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel não
    residencial nº 509/08
    Das Partes: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – (Polícia Civil) e
    Matias Moreno. Da Prorrogação: Fica prorrogado o prazo de vigência
    do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de março de
    2015 e término em 29 de fevereiro de 2016. Do Valor: O preço mensal da locação passa a ser de R$1.001,16 (mil e um reais e dezesseis
    centavos), tendo em vista previsão contida na cláusula primeira do IV
    Termo Aditivo ao contrato, de acordo com a variação do IPCA no percentual de 6,4076%.
    P/P Regina Lúcia Salomão Moreno pela Locadora e Maria de Lurdes
    Camilli pela Locatária. Data de assinatura: 12/01/2015.
    Termo de Apostilamento
    Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 50872014 de fornecimento de combustível para a Delegacia de Formiga/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na
    Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06.181.1
    89.4.480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação
    Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1. Assinatura: 20/01/2015. Signatário: Dr. Ricardo Augusto de Bessas Delegado
    Regional de Formiga/MG.
    Termo de Apostilamento
    Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 5325/2014 de fornecimento de combustível para a Delegacia
    de Ouro Branco/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na
    Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06.181.189
    .4.480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1. Assinatura:
    26/01/2015. Signatário: Dra. Patricia Teresinha Bianchete Leite Delegada Regional de Conselheiro Lafaiete/MG.
    Termo de Apostilamento
    Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 5223/2014 de fornecimento de combustível para a Delegacia
    de Conselheiro Lafaiete/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06
    .181.189.4.480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1.
    Assinatura: 26/01/2015. Signatário: Dra. Patricia Teresinha Bianchete
    Leite Delegada Regional de Conselheiro Lafaiete/MG.
    Termo de Apostilamento
    Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 5324/2014 de fornecimento de combustível para a Delegacia de Carandaí/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na
    Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06.181.189
    .4.480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1. Assinatura:
    26/01/2015. Signatário: Dra. Patricia Teresinha Bianchete Leite Delegada Regional de Conselheiro Lafaiete/MG.
    Termo de Apostilamento
    Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 5218/2014 de fornecimento de combustível para a Delegacia
    de Congonhas/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na
    Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06.181.189
    .4.480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1. Assinatura:
    26/01/2015. Signatário: Dra. Patricia Teresinha Bianchete Leite Delegada Regional de Conselheiro Lafaiete/MG.
    Termo de Apostilamento
    Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 5335/2014 de fornecimento de combustível para a Delegacia de Caeté/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na
    Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06.181.1
    89.4.480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação

    Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1. Assinatura: 26/01/2015. Signatário: Dr. Fernando José de Morais Chefe de
    Departamento da Polícia Civil.
    Termo de Apostilamento
    Fica apostilado, na forma do § 8°, do art. 65, da Lei 8.666/93, o Contrato n.° 5454/2014 de fornecimento de combustível para a Delegacia
    de Peçanha/MG, alteração da Dotação Orçamentária constante na Cláusula Oitava – Do Recurso Orçamentário: número 1511.06.181.189.4.
    480.0001.339030.26.0.27.1, passando para a seguinte Dotação Orçamentária: 1511.06.181.189.2.006.0001.339030.26.0.27.1. Assinatura:
    02/02/2015. Signatário: Dra. Ana Paula Passagli da Cruz Delegada
    Regional de Guanhães/MG.
    Extrato do I Termo Aditivo
    Contrato: 5268/2014
    Processo: 1511189-313/2014
    Partes: EMG/Polícia Civil e a Empresa São Paulo Minas Comércio
    Derivados Petróleo Ltda, CNPJ 05.282.048/0002-34. Cláus. Primeira:
    Tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição da
    gasolina comum, atualizando o preço passando de R$2,83(dois reais
    e oitenta e três centavos) para R$2,90 (dois reais e noventa centavos),
    destinada ao abastecimento das viaturas alocadas na Delegacia em Guaxupé/MG. Claus.Segunda: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assinatura: 09/02/2015. Signatários: Dr. Sérgio Elias Dias(P/Contratante) e Paulo Henrique Ferreira(P/
    Contratada).
    25 cm -09 660936 - 1

    Corpo de Bombeiros Militar do
    Estado de Minas Gerais
    – 1º BBM – Resumo de Termo Aditivo. Partes: CBMMG X LDA Serviços Ltda. Espécie: 1º Aditamento ao Contrato nº 3497/14. Objeto:
    Cláusula 1ª – Do Objeto: I–Alterar os valores dos serviços prestados
    pela Contratada e II–Alterar o representante legal do 1º BBM. Cláusula
    2ª – Do Preço: Em função de Convenção Coletiva o contrato será reajustado no valor que passa de R$374.262,00 para R$430.713,39. Cláusula 3ª – Do Representante Legal: O representante legal do 1º BBM
    passa a ser o Ten Cel BM William da Silva Rosa, com delegação e competência publicada no “Diário Oficial do Estado” de 17jan15, doravante
    denominado Ordenador de Despesas. As demais cláusulas permanecem
    inalteradas. BH, 10fev15. Sig: William da Silva Rosa, Ten Cel BM,
    Ord. de Desp. 1º BBM e Sra. Viviane Soraia Batista Dias.
    – 10º BBM – Resumo de Contrato oriundo da cotação eletrônica nº
    140132200004/2015. Partes: CBMMG e empresa Petro Qualy Comércio e Exportação Ltda. Objeto: aquisição de combustível (gasolina
    comum) para equipamentos motomecanizados do Pel. BM de Piumhi.
    Valor do contrato: R$ 1.035,20 (um mil e trinta e cinco reais e vinte
    centavos). Dot. Orç: 1401.06.182.294.4273.0001.33.90.30.27. Fonte de
    recurso: 53. Vigência: até 31Dez15. Foro: BH/MG. Data 09Fev15. Sig:
    Major BM Manoel dos Reis Moraes e Rogério Júlio Soares Ferreira.
    – Aj. Geral – Resumo de Termo Aditivo. Partes: CBMMG X CY Produções e Eventos Eirele ME. Espécie: 1º Aditamento ao Contrato nº
    3243/14. Objeto: Cláusula 1ª: Prorrogação de prazo de vigência. Cláusula 2ª: Do Prazo: O prazo de vigência será prorrogado por mais 12
    (doze) meses. As demais Cláusulas permanecem inalteradas. BH/MG,
    09fev15. Sig: Pedro Giovanni de Souza, Ten Cel BM Ord. de Desp. e
    Rita de Cássia Ganem Siqueira, Responsável pela empresa contratada.
    6 cm -09 660952 - 1

    Gabinete Militar do Governador
    PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
    PORTARIA N. 02/2015
    O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso das atribuições previstas no art. 40, §1º, do Decreto n.
    45.902, de 27 de janeiro de 2012 e considerando que:
    I – Por força do Contrato n. 41/2011, e dos seus posteriores aditivos, a
    Contratada SETSYS SERVIÇOS GERAIS EIRELI, inscrita no CNPJ
    sob o n. 97.481.220/0001-16, comprometeu-se a prestar, durante toda a
    sua vigência, serviços de conservação e limpeza predial nas dependências do Gabinete Militar do Governador.
    II – Contudo, em 13 de janeiro de 2015, o Gabinete Militar do Governador foi surpreendido pelo comunicado da Contratada informando injustificadamente o encerrando de suas atividades a partir daquela data.
    III – Por sua vez, face à referida notícia, e com vistas à escorreita
    apuração do fato acima narrado e do seu correto enquadramento nas
    hipóteses contidas no artigo 78 da Lei 8.666/93, o Gabinete Militar do
    Governador, por meio do gestor da citada avença, promoveu, de forma
    incontinente, a notificação da Contratada para que esta demonstrasse,
    documentalmente, o registro do procedimento dissolutório na Junta
    Comercial.
    IV – No entanto, tal tentativa restou frustrada, sendo certo ainda que,
    desde a mencionada notícia, a Contratada, à revelia da Contratante, não
    mais presta os serviços contratados, situação esta que vem causando
    inúmeros transtornos para a administração.
    V – Não fosse o suficiente a referida situação, impende salientar ainda
    que, conforme informações prestadas pelo gestor do contrato ora em
    análise, a Contratada, em pretenso descumprimento ao disposto na
    Cláusula Nona, inciso I, alínea “q” do Contrato n. 41/2011, deixou de
    encaminhar as notas fiscais referentes aos serviços prestados no mês
    de dezembro, bem como aqueles executados até o dia 13 de janeiro
    de 2015.
    VI – Desta feita, motivado por todos esses fatores, de inegável relevância jurídica, RESOLVO:
    a) Instaurar, com base na Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993, na
    Lei Estadual n. 14.184, de 31/01/2002 e no Decreto n. 45.902, de
    27/01/2012, o competente processo administrativo, objetivando apurar
    possível violação ao estabelecido na Cláusula Nona, I, do Contrato n.
    41/2011 para, ao final, sendo o caso, aplicar as sanções previstas no
    artigo 87, inciso I (pena de advertência), II (pena de multa) e III (suspensão temporária) da Lei Nacional n. 8.666/93, nos termos do estabelecido na Cláusula Décima do referido Instrumento Contratual;
    b) Notificar a Contratada, nos termos do disposto no artigo 40, §2º, do
    Decreto n. 45.902, de 27/01/2012;
    c) Determinar a publicação da presente Portaria no Diário Oficial.
    Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2015. GIOVANI DE SOUSA
    SILVA, TEN CEL PM, Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete
    Militar do Governador
    11 cm -09 660722 - 1

    Controladoria-Geral do Estado
    CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
    Acordo de Cooperação
    Partes: Controladoria-Geral do Estado e Controladoria-Geral do Município de São Paulo. Objeto: estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGM e a CGE, visando o desenvolvimento de projetos e
    ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, promoção da transparência e da ética pública, fomento do controle social e fortalecimento da gestão pública. Vigência: 60 (sessenta)
    meses. Não envolve transferência de recursos financeiros. Data da assinatura: 19/1/2015. Ass. Mário Vinícius Claussen Spinelli.
    3 cm -09 660682 - 1

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