Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 2 – sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo - Folha 2

    1. Página inicial  - 
    « 2 »
    TJMG 30/01/2015 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    2 – sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
    Art. 10. Para classificação das propostas, deverá ser observada a prioridade para desempate, nos termos do art. 8º da Lei nº 20.608, de 2013, e de resolução a ser expedida pelo Colegiado Gestor.
    Parágrafo único. Em caso de empate quanto aos critérios de prioridade, será realizado sorteio.
    Art. 11. O resultado da Chamada Pública deverá ser divulgado no Diário Oficial dos Poderes do
    Estado.
    Art. 12. Os agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, as organizações de agricultores familiares interessados em contratar com a Administração Pública estadual deverão efetuar o seu registro
    no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF –, nos termos do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
    Art. 13. As contratações decorrentes da Chamada Pública no âmbito da PAAFamiliar deverão ser
    registradas no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD-MG
    –, nos termos do Decreto nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009.

    Minas Gerais - Caderno 1

    Atos do Governador
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
    ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
    ESTADO
    exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
    julho de 1952, CYNTHIA MARIA DOS SANTOS ÁGUIDO, MASP
    1146670-3, do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100139
    da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
    no uso de suas atribuições, dispensa THAIS DAVID DE CARVALHO, MASP 11843828, de responder pela Assessoria Jurídica da
    Secretaria-Geral da Governadoria do Estado, a contar de 12/01/2015.

    Seção III
    Do preço
    Art. 14. Os preços de aquisição de gêneros alimentícios constantes dos editais de chamada pública
    deverão ser compatíveis com os preços vigentes no mercado em âmbito local ou regional.
    Parágrafo único. O preço de produtos orgânicos poderá ter um acréscimo de até trinta por cento em
    relação ao preço de aquisição estabelecido para produtos convencionais, nos termos do parágrafo único do art. 17
    da Lei Federal nº 12.512, de 2011, observadas as condições definidas pelo Colegiado Gestor do PAAFamiliar.
    Art. 15. Para a elaboração dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios, poderão ser observadas
    as seguintes fontes oficiais:
    I - cotação de preços praticados no mercado local ou regional;
    II - preços praticados no atacado;
    III - preços praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
    IV - Banco de Melhores Preços - Portal de Compras MG.
    § 1º Na definição dos preços de aquisição, deverá ser adotado prioritariamente o disposto no inciso I
    e os demais incisos de forma subsidiária.
    § 2º Os preços de aquisição, publicados em chamada pública, deverão considerar outros custos, tais
    como encargos sociais, frete, embalagem e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento, ficando estes acréscimos sob a responsabilidade exclusiva dos agricultores familiares, empreendedores
    familiares rurais e, ou, das organizações de agricultores familiares.

    nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
    o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LÚCIA BARRETO
    DA MOTTA MESSANO, para o cargo de provimento em comissão
    DAD-8 EG1100143, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de
    Contratos e Processos da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
    nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
    Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SELME RODRIGUES,
    para o cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100089, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
    Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
    do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
    exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
    de 1952, LUCINEIDE DE OLIVEIRA BARROS ARAÚJO, MASP
    318116-1, do cargo de provimento em comissão DAD-6 AN1100416
    do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do
    Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG.
    PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Seção IV
    Da identificação dos beneficiários da PAAFamiliar
    Art. 16. A comprovação da condição de agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou organização de agricultores familiares, na qualidade de pessoa física ou jurídica, se dará por meio da apresentação da
    Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar – PRONAF-DAP.
    § 1º No âmbito do PAAFamiliar a DAP apresentada deverá encontrar-se ativa.
    § 2º Para comprovação de que a DAP apresentada encontra-se ativa, a mesma deverá estar acompanhada de seu extrato emitido nos últimos trinta dias.
    Seção V
    Do Valor Máximo
    Art. 17. O valor anual máximo a que se refere o art. 7º da Lei nº 20.608, de 2013, fica definido como
    R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade familiar, por ano.
    § 1º Quando se tratar de organização de agricultores familiares, o valor anual máximo a ser pago
    à organização será o montante que se refere o caput deste artigo, multiplicado pelo número total de agricultores
    familiares associados.
    § 2º Para fins do cálculo referido no § 1º, deve-se observar que a diferença entre o limite por unidade
    familiar de um dos sócios e o valor efetivamente comercializado por ele não poderá ser compensado para fins de
    elevar o limite máximo de outros;
    § 3º O agricultor familiar ou as organizações de agricultores familiares fornecedoras deverão declarar
    que a proposta respeita o valor anual máximo de que trata este artigo, por meio de documento próprio constante
    do edital de chamada pública.
    CAPÍTULO III
    DO COLEGIADO GESTOR
    Art. 18. Fica criado o Colegiado, a que se refere o art. 4º da Lei nº 20.608, de 2013, órgão permanente, deliberativo e paritário, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
    I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
    II - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG;
    III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
    IV - Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG;
    V - Articulação Mineira de Agroecologia – AMA;
    VI - União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Estado de
    Minas Gerais – UNICAFES-MG.
    § 1º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Secretário de
    Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, após a indicação pelos titulares dos órgãos e entidades a serem
    representadas.
    § 2º O mandato dos membros será de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
    § 3º Os membros do Colegiado não receberão qualquer tipo de remuneração, sendo a sua participação considerada função pública relevante.
    § 4º O Colegiado será presidido pelo representante da SEAPA, que, em seus impedimentos e ausências, será substituído pelo Subsecretário de Agricultura Familiar.
    Art. 19. São atribuições do Colegiado Gestor da PAAFamiliar:
    I - elaborar, aprovar e publicar deliberações normativas acerca da implementação da PAAFamiliar;
    II - solicitar informações a respeito da implementação da PAAFamiliar aos órgãos executores, bem
    como fazer sua análise e seu encaminhamento aos conselhos de controle social para monitoramento da execução
    da PAAFamiliar;
    III - desenvolver ações perante a administração pública e a iniciativa privada, com o objetivo de
    garantir a execução de suas diretrizes e finalidades;
    IV - desenvolver detalhamento da metodologia para a definição dos preços de referência de aquisição
    de alimentos, incluindo a diferenciação em relação aos produtos orgânicos;
    V - elaborar e disponibilizar aos órgãos executores modelo de edital de chamada pública;
    VI - exercer outras atividades afins.
    § 1º A organização interna, a gestão, a forma de convocação e substituição de membros, bem como
    a periodicidade das reuniões constarão do regimento interno do Colegiado, que deverá ser elaborado no prazo de
    noventa dias após sua constituição.
    § 2º O Colegiado Gestor poderá solicitar a manifestação de representantes de órgão ou entidade
    governamental, bem como de setor organizado da sociedade civil, sem representação no Colegiado, acerca de
    assunto relacionado com os objetivos da PAAFamiliar.
    CAPÍTULO IV
    DO CONTROLE SOCIAL
    Art. 20. O controle social da PAAFamiliar será realizado pelo Conselho de Segurança Alimentar e
    Nutricional Sustentável de Minas Gerais – CONSEA-MG – e pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural
    Sustentável – CEDRAF-MG – e, subsidiariamente, pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA – e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.
    Parágrafo único. O processo de controle social previsto no caput se dará na forma de captação e
    registro dos dados relativos aos processos de aquisição no âmbito da PAAFamiliar, devendo ser gerados relatórios
    anuais disponibilizados pelos Conselhos, assegurando o livre acesso a documentos e visitas para o efetivo acompanhamento da execução nas respectivas entidades executoras.
    CAPÍTULO V
    DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art. 21. Caberá aos órgãos oficiais de controle interno e externo fiscalizar a execução da PAAFamiliar, inclusive em relação ao cumprimento do percentual mínimo de compra da agricultura familiar, nos termos
    deste Decreto.
    Art. 22. Este Decreto entra em vigor em cento e vinte dias após a data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
    194º da Independência do Brasil.
    FERNANDO DAMATA PIMENTEL
    29 657243 - 1

    no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
    o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
    fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1113 da Advocacia Geral
    do Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo Soldado PM ADRIANO ROBERTO FERREIRA, n° 137.388-5, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo
    Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 102.284/2012 –
    5ª RPM, de 02 de março de 2012, pela prática da conduta prevista no
    art. 13, inciso III, c/c art. 64, inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
    no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
    art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1113 da Advocacia Geral do
    Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo 3º Sargento PM MARCELO GUIMARÃES AFONSO, n° 118.920-8, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no bojo do Processo
    Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 102.284/2012 –
    5ª RPM, de 02 de março de 2012, pela prática da conduta prevista no
    art. 13, inciso III, c/c art. 64, inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
    PELO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
    revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ARMANDO ANTONNIONI
    LONDERO FERREIRA, MASP 13140595, a gratificação temporária
    estratégica GTED-3 EP1100409 do Escritório de Prioridades Estratégicas, a contar de 24/1/2015.
    revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº
    44.485, de 14 de março de 2007, a ADRIANA CANTARINO, MASP
    1066938-0, a gratificação temporária estratégica GTED-4 EP1100391
    do Escritório de Prioridades Estratégicas, a contar de 24/1/2015.
    revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a PRISCILLA SAYURI
    FUJIWARA, MASP 1205628-9, a gratificação temporária estratégica
    GTED-4 EP1100392 do Escritório de Prioridades Estratégicas, a contar de 24/1/2015.
    revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº
    44.485, de 14 de março de 2007, a DANIEL FELIPE LOBUE, MASP
    12757050, a gratificação temporária estratégica GTED-1 EP1100416
    do Escritório de Prioridades Estratégicas, a contar de 24/1/2015.
    revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a BÁRBARA FARIA MENDES, MASP 669548-0, a gratificação temporária estratégica GTED-3
    EP1100412 do Escritório de Prioridades Estratégicas, a contar de
    24/1/2015.
    exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
    julho de 1952, CELSO ALEXANDRE COTTA CENACHI, MASP
    1189993-7, do cargo de provimento em comissão de EMPREENDEDOR PÚBLICO, EP-5 EP06, do Escritório de Prioridades
    Estratégicas.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
    Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
    retifica o ato de nomeação de ALEXSANDER DA SILVA ROCHA,
    da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, publicado em 28/01/2015: onde se lê “ALEXANDRE DA SILVA ROCHA”,
    leia-se “ALEXSANDER DA SILVA ROCHA”.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO
    nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007
    e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a GUSTAVO
    HENRIQUE DE ANDRADE, MASP 752703-9, titular do cargo de
    provimento em comissão DAD-7 PH1100158, de recrutamento amplo,
    a chefia do Núcleo Central de Inovação e Modernização Institucional
    da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
    NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
    público de que trata o Edital SEPLAG/SEDSNº07/2013, os seguintes candidatos para os cargos da SECRETARIA DE ESTADO DE
    DEFESA SOCIAL abaixo relacionados:
    Analista Executivo de Defesa Social - Nível I - Grau A
    Ciências Contábeis
    Belo Horizonte
    CPF
    Nome
    De
    74208268620 Claudirene
    Souza Lacerda
    10595949606 Agnes Silva Madeira
    09042417692 Alinne Policario Bertolin
    Ottoni Martins
    10041894600 Izabela
    De Oliveira

    Classificação Vaga
    8°

    JD 1494

    9°
    10°

    JD 1493
    JD 1492

    11°

    JD 1491

    Direito
    Belo Horizonte
    CPF
    Nome
    08003434688 Carla Giacomini Brito

    Classificação Vaga
    15°
    JD 1474

    Mariane
    09866874648 Tamires
    Ferreira Pinto
    Rafael
    Barros
    09217024694 Da Silveira Bernardes
    07695183628 Lilian Neves Pereira
    Helene
    09811388610 Alessandra
    Fortes Lobo
    Carla
    Roberta
    09239711651 Souza Nogueira
    CANDIDATOS Lei 11.867/1995

    16°

    JD 1473

    17°

    JD 1472

    18°

    JD 1471

    19°

    JD 1470

    20°

    JD 1469

    06393244607 Hugo De Castro Barbosa
    Contagem
    CPF
    Nome
    07577232688 Juliana Inacio Gallo
    Rosangela Maria
    05572400696 Dos Santos Carvalho
    De Araujo
    00239207696 Geise Rose Liberato Vaz
    04301079602 Ana Paula Campos
    09475626646 Daniele Goncalves Rocha
    99698420649 William Aparecido Rocha
    06594225650 Alice Loyola Nery
    Victor
    76795403653 Adriana
    De Carvalho
    Vespasiano
    CPF
    Nome
    Ferreira
    09525826600 Leandro
    Da Silveira
    10211953679 Cristiane Achilles Guedes
    32822642320 Heitor Hostalacio Neto
    05842701600 Marcela Borges Da Silva
    Enfermagem
    Belo Horizonte
    CPF
    Nome
    09756712600 Natalia De Azevedo Costa
    Priscilla
    07633618604 Juliana
    Ruas Oliveira
    Marilene
    27887863287 De Sousa Pereira
    Contagem
    CPF
    Nome
    Theresa Veloso
    01581904673 Maria
    Figueiredo De Carvalho
    Francine
    Carolina Da
    01474605656 Boaventura
    Santos Isabel
    05979962611 Lucelia Aparecida Carmo
    Sandrelisa
    Lopes
    04828315616 Rocha De Deus
    08795943650 Magda Aline Teles
    00102459606 Jesianne Vieira Santos
    Vespasiano
    CPF
    Nome
    De Castro
    03411785608 Samya
    Guimaraes Vilela
    Engenharia Civil
    Belo Horizonte
    CPF
    Nome
    Linhares
    01466013605 Ismar
    Stangherlin
    Luiz
    Adriano
    94059284653 Torres Vieira
    08040026652 Isabela Rezende Carvalho
    Henrique
    07885074609 Rafaeel
    De Freitas
    01629171638 Nathalia Figueira Mendes
    Odontologia
    Contagem
    CPF
    Nome
    Julieta Rocha
    36212881634 Maria
    De Avila Carlos
    Pedagogia
    Belo Horizonte
    CPF
    Nome
    05657448600 Tatiane Santos Andrade
    Cinara Pereira
    99127539687 Kenia
    Magalhaes
    97947652600 Wades Andre Da Rocha
    06785113652 Muriel De Souza Pessoa
    Contagem
    CPF
    Nome
    AV
    06341596669 Marcilene
    Chaves Campos
    04307757688 Flavia Dora Flister
    Psicologia
    Belo Horizonte
    CPF
    Nome
    Carolina
    10517323605 Ana
    Roriz Mesquita
    Ayna
    Maira
    00966620690 Roldao
    Gomes
    Correa
    05904309635 Eveline
    Miranda Araujo
    06756051644 Juliana Prieto Bruckner
    Contagem
    CPF
    Nome
    08721723680 Claudio Junio Patricio
    01409853608 Raquel Souza Braga
    Fernandes
    07445566600 Everton
    Cordeiro
    Eliabe
    Lisboa
    07235555670 Lucena Reis
    00538686685 Neila Ferreira De Oliveira
    11080563695 Ana Maria De Carvalho
    Daniele De
    05425627661 Renata
    Freitas Souza
    Vespasiano
    CPF
    Nome
    05113728683 Lidiane De Paula Nunes
    Raquel
    06565392676 Da CruzMendes
    Pylro
    Durso
    00477620639 Eduardo
    Pereira Da Silva
    Fernanda
    09593698647 Allana
    Goncalves Dias
    Qualquer Formação Superior
    Belo Horizonte
    CPF
    Nome
    08221957631 Priscila Neves Rosa
    10781423600 Natalia Ribeiro Domingos
    Assumpcao
    04248258560 Thiago
    Milhomem
    Raphael
    Tadeu
    07367885650 Leite Gomes
    Kelly
    Cristina
    05584886688 Machado Amaral
    08701238663 Larissa Neves Silva
    01615019669 Flavia Daniela Alves
    93881592504 Ana Araujo Teixeira
    CANDIDATOS Lei 11.867/1995
    88392376668 Andreia Alves Fonseca
    Contagem
    CPF
    Nome
    03246180695 Harlen Marins Penido

    2°

    JD 1475

    Classificação Vaga
    17°
    JD 1451
    18°

    JD 1450

    19°
    20°
    21°
    22°
    23°

    JD 1449
    JD 1448
    JD 1447
    JD 1446
    JD 1445

    24°

    JD 1444

    Classificação Vaga
    5°

    JD 1436

    6°
    7°
    8°

    JD 1435
    JD 1434
    JD 1433

    Classificação Vaga
    5°
    JD 1385
    6°

    JD 1384

    7°

    JD 1383

    Classificação Vaga
    16°

    JD 1367

    17°

    JD 1366

    18°

    JD 1365

    19°

    JD 1364

    20°
    21°

    JD 1363
    JD 1362

    Classificação Vaga
    5°

    JD 1335

    Classificação Vaga
    14°

    JD 1279

    15°

    JD 1278

    16°

    JD 1277

    17°

    JD 1276

    18°

    JD 1275

    Classificação Vaga
    5°

    JD 1264

    Classificação Vaga
    9°
    JD 927
    10°

    JD 926

    11°
    12°

    JD 921
    JD 919

    Classificação Vaga
    6°

    JD 936

    7°

    JD 935

    Classificação Vaga
    7°

    JD 795

    8°

    JD 794

    9°

    JD 793

    10°

    JD 792

    Classificação Vaga
    16°
    JD 770
    17°
    JD 769
    18°

    JD 768

    19°

    JD 767

    20°
    21°

    JD 766
    JD 765

    22°

    JD 764

    Classificação Vaga
    6°
    JD 749
    7°

    JD 748

    8°

    JD 747

    9°

    JD 746

    Classificação Vaga
    19°
    JD 284
    20°
    JD 283
    21°

    JD 282

    22°

    JD 281

    23°

    JD 280

    24°
    25°
    26°

    JD 279
    JD 278
    JD 277

    3°

    JD 285

    Classificação Vaga
    5°
    JD 272

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto