TJMG 03/12/2014 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 655, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
DECRETO NE Nº 656, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$20.814.520,01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$20.814.520,01 (vinte milhões oitocentos e quatorze
mil quinhentos e vinte reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando em R$106.163,00 (cento e seis mil
cento e sessenta e três reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 3420, firmado em 18 de outubro de 2012, entre a Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no
valor de R$1.649,94 (um mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos);
III – do saldo financeiro do convênio n° 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da
Integração Nacional, no valor de R$166.910,67 (cento e sessenta e seis mil novecentos e dez reais e sessenta e
sete centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Universidade do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de
Agropecuária, no valor de R$14.990.651,87 (quatorze milhões novecentos e noventa mil seiscentos e cinquenta
e um reais e oitenta e sete centavos);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$2.274.348,29 (dois milhões duzentos e setenta e quatro mil trezentos e
quarenta e oito reais e vinte e nove centavos);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo Estadual de
Habitação, no valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 655, DE 2 DE DEZEMBRRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 190)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.26451132-1.343-0001-3390-0-70.1
24.518,45
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
850.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.1
757.584,46
1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.2
180.000,00
1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.1
166.910,67
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
106.163,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
35.000,00
2351.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
35.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1
17.265.000,16
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
1.500,00
INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
2401.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
29.245,04
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1
95.505,20
3051.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
18.093,03
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1
1.250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
20.814.520,01
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-70.1
22.868,51
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.001-0001-3390-0-31.1
850.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.1
937.584,46
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13122701-2.001-0001-3390-0-10.1
41.138,00
2201.13122701-2.002-0001-4490-0-10.1
18.825,00
2201.13128701-2.018-0001-3390-0-10.1
10.000,00
2201.13391121-4.221-0001-3390-0-10.1
1.000,00
2201.13391124-4.230-0001-3391-0-10.1
31.200,00
2201.13391131-1.114-0001-3390-0-10.1
1.000,00
2201.13391131-1.114-0001-4490-0-10.1
1.000,00
2201.13391131-4.212-0001-3390-0-10.1
1.000,00
2201.13392131-4.172-0001-3390-0-10.1
1.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
1.500,00
INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
2401.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1
29.245,04
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571210-4.009-0001-3390-0-60.1
35.505,20
3051.20571210-4.020-0001-3390-0-60.1
18.093,03
3051.20573210-4.022-0001-3390-0-60.1
60.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.060.959,24
Abre crédito suplementar no valor de R$7.667.815,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do
art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$7.667.815,00 (sete milhões seiscentos e sessenta e
sete mil oitocentos e quinze reais), indicado no Anexo, onerando em R$6.867.815,00 (seis milhões oitocentos e
sessenta e sete mil oitocentos e quinze reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro
de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.400.000,00 (um
milhão e quatrocentos mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Clóvis Salgado, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 656, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 191)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
2.683.244,00
1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1
329.571,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.400.000,00
2181.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1
800.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
2.455.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
7.667.815,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
3.012.815,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20128701-2.018-0001-3390-0-10.1
100.000,00
2371.20304185-4.102-0001-3390-0-10.1
150.000,00
2371.20304217-4.131-0001-3390-0-10.1
230.000,00
2371.20304217-4.547-0001-3390-0-10.1
200.000,00
2371.20304217-4.549-0001-3390-0-10.1
150.000,00
2371.20609164-4.448-0001-3390-0-10.1
25.000,00
2371.20609185-4.533-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
2371.20609185-4.534-0001-3390-0-10.1
600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
5.467.815,00
02 638096 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA VICE-GOVERNADORIA
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUDMILLA
GOMES ARAUJO, para o cargo de provimento em comissão DAD-9
VG1100041, de recrutamento amplo, da Vice-Governadoria.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
em 29/10/2014, pelo qual CARLOS EDUARDO DUTRA DE
REZENDE, MASP 1250439-5, foi nomeado para o cargo DAD10EG1100014 da Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
05/11/2014, que atribuiu a CARLOS EDUARDO DUTRA DE
REZENDE, MASP 1250439-5, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 EG1100208 da Secretaria de Estado de Governo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
29/11/2014, pelo qual MARIA NEIVA DE JESUS foi nomeada para o
cargo DAD-8 EG1100110 da Secretaria de Estado de Governo.
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RONEY DE AGUIAR
COSTA, MASP 1086832-1, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 EG1100401 da Secretaria de Estado de Governo, a contar de
02/12/2014.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, GABRIELA DELGADO ARMANDO, MASP 1277503-7,
do cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100344 da Secretaria
de Estado de Governo, a contar de 02/12/2014.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, CLEYDE MACHADO ARRUDA, MASP 1277939-3,
do cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100341 da Secretaria
de Estado de Governo, a contar de 02/12/2014.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, RONEY DE AGUIAR COSTA, MASP 1086832-1, do
cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100346 da Secretaria de
Estado de Governo, a contar de 02/12/2014.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FERNANDO XAVIER DOS SANTOS, MASP 752380-6, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 AE1100639 da Advocacia-Geral do
Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JÚLIO CESAR MYRRHA GUIMARÃES, para o cargo de provimento em comissão DAD-6
AE1100895, de recrutamento amplo, da Advocacia-Geral do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RENATA COUTO
SILVA DE FARIA, MASP 1066594-1, para o cargo de provimento em
comissão DAD-9 AE1100139, de recrutamento amplo, para chefiar o
Gabinete da Advocacia-Geral do Estado.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
de 29/11/2014, atribui a MAICON DHIEGO DOS SANTOS, MASP
1299783-9, diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a gratificação temporária estratégica GTED-2 AE1100639 da
Advocacia-Geral do Estado.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 29/11/2014, atribui a FERNANDO XAVIER DOS SANTOS,
MASP 752380-6, diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças, a gratificação temporária estratégica GTED-3 AE1100391
da Advocacia-Geral do Estado.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549, de
27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 29/11/2013, data em que
requereu(ram) aposentadoria, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),
ocupante(s) do cargo Delegado de Polícia, Código DL, Nível Especial,
para o cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Geral, final da
respectiva série de níveis a que se referem o(s) Anexo(s) 1.1 da Lei
Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de
cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
JUAREZ GOMES, MASP 227.098-1.
promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549, de
27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 27/06/2014, data em que
requereu(ram) aposentadoria, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),
ocupante(s) do cargo Delegado de Polícia, Código DL, Nível Especial,
para o cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Geral, final da
respectiva série de níveis a que se referem o(s) Anexo(s) 1.1 da Lei
Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de
cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
MÁRCIO OLINTO HAZAN, MASP 294.039-3.
promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549, de
27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 24/06/2014, data em que
requereu(ram) aposentadoria, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),
ocupante(s) do cargo Delegado de Polícia, Código DL, Nível Especial,
para o cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Geral, final da
respectiva série de níveis a que se referem o(s) Anexo(s) 1.1 da Lei
Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de
cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
MARCOS MENDES FERREIRA, MASP 294.356-1.
promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549, de
27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 01/09/2014, data em que
requereu(ram) aposentadoria, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),
ocupante(s) do cargo Delegado de Polícia, Código DL, Nível Especial,
para o cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Geral, final da
respectiva série de níveis a que se referem o(s) Anexo(s) 1.1 da Lei
Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de
cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
CLÁUDIA APARECIDA EVARISTO JACINTO, MASP 293.505-4.
promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549, de
27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 17/07/2014, data em que
requereu(ram) aposentadoria, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),