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    TJMG - 10 – quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 10

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    TJMG 03/12/2014 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    DECRETO NE Nº 655, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.

    DECRETO NE Nº 656, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Abre crédito suplementar no valor de R$20.814.520,01.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo
    único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$20.814.520,01 (vinte milhões oitocentos e quatorze
    mil quinhentos e vinte reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando em R$106.163,00 (cento e seis mil
    cento e sessenta e três reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
    Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
    I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
    II – do saldo financeiro do convênio nº 3420, firmado em 18 de outubro de 2012, entre a Secretaria
    de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no
    valor de R$1.649,94 (um mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos);
    III – do saldo financeiro do convênio n° 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012, entre a
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da
    Integração Nacional, no valor de R$166.910,67 (cento e sessenta e seis mil novecentos e dez reais e sessenta e
    sete centavos);
    IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Universidade do
    Estado de Minas Gerais, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais);
    V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de
    Agropecuária, no valor de R$14.990.651,87 (quatorze milhões novecentos e noventa mil seiscentos e cinquenta
    e um reais e oitenta e sete centavos);
    VI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto
    Mineiro de Agropecuária, no valor de R$2.274.348,29 (dois milhões duzentos e setenta e quatro mil trezentos e
    quarenta e oito reais e vinte e nove centavos);
    VII – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo Estadual de
    Habitação, no valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais).
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
    e 193º da Independência do Brasil.
    ALBERTO PINTO COELHO
    Danilo de Castro
    Maria Coeli Simões Pires
    Renata Maria Paes de Vilhena
    Leonardo Maurício Colombini Lima
    ANEXO AO DECRETO NE Nº 655, DE 2 DE DEZEMBRRO DE 2014.
    (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 190)
    SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
    O ART. 1º DESTE DECRETO:
    SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
    R$
    1301.26451132-1.343-0001-3390-0-70.1
    24.518,45
    SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
    SUSTENTÁVEL
    1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
    850.000,00
    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
    NORDESTE DE MINAS GERAIS
    1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.1
    757.584,46
    1591.17511050-1.048-0001-3390-1-24.2
    180.000,00
    1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.1
    166.910,67
    INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
    GERAIS
    2201.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
    106.163,00
    UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    2351.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
    35.000,00
    2351.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
    35.000,00
    INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
    2371.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1
    17.265.000,16
    2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
    1.500,00
    INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
    2401.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
    29.245,04
    EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
    3051.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1
    95.505,20
    3051.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
    18.093,03
    FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
    4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1
    1.250.000,00
    TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
    20.814.520,01
    ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
    INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
    SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
    R$
    1301.26451132-1.343-0001-4490-0-70.1
    22.868,51
    SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
    SUSTENTÁVEL
    1371.18122701-2.001-0001-3390-0-31.1
    850.000,00
    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
    NORDESTE DE MINAS GERAIS
    1591.17511050-1.048-0001-4490-1-24.1
    937.584,46
    INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
    GERAIS
    2201.13122701-2.001-0001-3390-0-10.1
    41.138,00
    2201.13122701-2.002-0001-4490-0-10.1
    18.825,00
    2201.13128701-2.018-0001-3390-0-10.1
    10.000,00
    2201.13391121-4.221-0001-3390-0-10.1
    1.000,00
    2201.13391124-4.230-0001-3391-0-10.1
    31.200,00
    2201.13391131-1.114-0001-3390-0-10.1
    1.000,00
    2201.13391131-1.114-0001-4490-0-10.1
    1.000,00
    2201.13391131-4.212-0001-3390-0-10.1
    1.000,00
    2201.13392131-4.172-0001-3390-0-10.1
    1.000,00
    INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
    2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
    1.500,00
    INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
    2401.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1
    29.245,04
    EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
    3051.20571210-4.009-0001-3390-0-60.1
    35.505,20
    3051.20571210-4.020-0001-3390-0-60.1
    18.093,03
    3051.20573210-4.022-0001-3390-0-60.1
    60.000,00
    TOTAL DA ANULAÇÃO
    2.060.959,24

    Abre crédito suplementar no valor de R$7.667.815,00.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
    inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do
    art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$7.667.815,00 (sete milhões seiscentos e sessenta e
    sete mil oitocentos e quinze reais), indicado no Anexo, onerando em R$6.867.815,00 (seis milhões oitocentos e
    sessenta e sete mil oitocentos e quinze reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro
    de 2014.
    Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
    I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
    II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.400.000,00 (um
    milhão e quatrocentos mil reais);
    III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Clóvis Salgado, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais).
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
    e 193º da Independência do Brasil.
    ALBERTO PINTO COELHO
    Danilo de Castro
    Maria Coeli Simões Pires
    Renata Maria Paes de Vilhena
    Leonardo Maurício Colombini Lima
    ANEXO AO DECRETO NE Nº 656, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
    (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 191)
    SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
    O ART. 1º DESTE DECRETO:
    ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
    R$
    1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
    2.683.244,00
    1081.03122701-2.002-0001-3390-0-10.1
    329.571,00
    FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
    2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
    1.400.000,00
    2181.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1
    800.000,00
    INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
    2371.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
    2.455.000,00
    TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
    7.667.815,00
    ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
    INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
    POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    R$
    1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
    3.012.815,00
    INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
    2371.20128701-2.018-0001-3390-0-10.1
    100.000,00
    2371.20304185-4.102-0001-3390-0-10.1
    150.000,00
    2371.20304217-4.131-0001-3390-0-10.1
    230.000,00
    2371.20304217-4.547-0001-3390-0-10.1
    200.000,00
    2371.20304217-4.549-0001-3390-0-10.1
    150.000,00
    2371.20609164-4.448-0001-3390-0-10.1
    25.000,00
    2371.20609185-4.533-0001-3390-0-10.1
    1.000.000,00
    2371.20609185-4.534-0001-3390-0-10.1
    600.000,00
    TOTAL DA ANULAÇÃO
    5.467.815,00
    02 638096 - 1

    Atos do Governador
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
    ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
    PELA VICE-GOVERNADORIA
    nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
    1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
    2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUDMILLA
    GOMES ARAUJO, para o cargo de provimento em comissão DAD-9
    VG1100041, de recrutamento amplo, da Vice-Governadoria.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
    no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
    em 29/10/2014, pelo qual CARLOS EDUARDO DUTRA DE
    REZENDE, MASP 1250439-5, foi nomeado para o cargo DAD10EG1100014 da Secretaria de Estado de Governo.
    no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
    05/11/2014, que atribuiu a CARLOS EDUARDO DUTRA DE
    REZENDE, MASP 1250439-5, a gratificação temporária estratégica
    GTED-4 EG1100208 da Secretaria de Estado de Governo.
    no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
    29/11/2014, pelo qual MARIA NEIVA DE JESUS foi nomeada para o
    cargo DAD-8 EG1100110 da Secretaria de Estado de Governo.
    revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RONEY DE AGUIAR
    COSTA, MASP 1086832-1, a gratificação temporária estratégica
    GTED-2 EG1100401 da Secretaria de Estado de Governo, a contar de
    02/12/2014.
    exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
    de 1952, GABRIELA DELGADO ARMANDO, MASP 1277503-7,
    do cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100344 da Secretaria
    de Estado de Governo, a contar de 02/12/2014.
    exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
    julho de 1952, CLEYDE MACHADO ARRUDA, MASP 1277939-3,
    do cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100341 da Secretaria
    de Estado de Governo, a contar de 02/12/2014.
    exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
    julho de 1952, RONEY DE AGUIAR COSTA, MASP 1086832-1, do
    cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100346 da Secretaria de
    Estado de Governo, a contar de 02/12/2014.
    PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
    revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
    27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FERNANDO XAVIER DOS SANTOS, MASP 752380-6, a gratificação
    temporária estratégica GTED-2 AE1100639 da Advocacia-Geral do
    Estado.
    nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
    Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JÚLIO CESAR MYRRHA GUIMARÃES, para o cargo de provimento em comissão DAD-6
    AE1100895, de recrutamento amplo, da Advocacia-Geral do Estado.
    nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
    o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RENATA COUTO

    SILVA DE FARIA, MASP 1066594-1, para o cargo de provimento em
    comissão DAD-9 AE1100139, de recrutamento amplo, para chefiar o
    Gabinete da Advocacia-Geral do Estado.
    nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
    Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
    março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial
    de 29/11/2014, atribui a MAICON DHIEGO DOS SANTOS, MASP
    1299783-9, diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a gratificação temporária estratégica GTED-2 AE1100639 da
    Advocacia-Geral do Estado.
    nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
    Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
    março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 29/11/2014, atribui a FERNANDO XAVIER DOS SANTOS,
    MASP 752380-6, diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão
    e Finanças, a gratificação temporária estratégica GTED-3 AE1100391
    da Advocacia-Geral do Estado.
    PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
    de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549, de
    27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 29/11/2013, data em que
    requereu(ram) aposentadoria, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),
    ocupante(s) do cargo Delegado de Polícia, Código DL, Nível Especial,
    para o cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Geral, final da
    respectiva série de níveis a que se referem o(s) Anexo(s) 1.1 da Lei
    Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de
    cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
    JUAREZ GOMES, MASP 227.098-1.
    promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
    de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549, de
    27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 27/06/2014, data em que
    requereu(ram) aposentadoria, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),
    ocupante(s) do cargo Delegado de Polícia, Código DL, Nível Especial,
    para o cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Geral, final da
    respectiva série de níveis a que se referem o(s) Anexo(s) 1.1 da Lei
    Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de
    cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
    MÁRCIO OLINTO HAZAN, MASP 294.039-3.
    promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
    de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549, de
    27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 24/06/2014, data em que
    requereu(ram) aposentadoria, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),
    ocupante(s) do cargo Delegado de Polícia, Código DL, Nível Especial,
    para o cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Geral, final da
    respectiva série de níveis a que se referem o(s) Anexo(s) 1.1 da Lei
    Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de
    cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
    MARCOS MENDES FERREIRA, MASP 294.356-1.
    promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
    de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549, de
    27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 01/09/2014, data em que
    requereu(ram) aposentadoria, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),
    ocupante(s) do cargo Delegado de Polícia, Código DL, Nível Especial,
    para o cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível Geral, final da
    respectiva série de níveis a que se referem o(s) Anexo(s) 1.1 da Lei
    Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de
    cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
    CLÁUDIA APARECIDA EVARISTO JACINTO, MASP 293.505-4.
    promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
    de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549, de
    27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 17/07/2014, data em que
    requereu(ram) aposentadoria, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s),

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