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    TJMG - 4 – sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 4

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    TJMG 07/11/2014 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    com azimute de 258°04’16” e distância de 3,212; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 45,56m;
    CBI.1545.3162;
    XVI – área de terreno com a medida de 47,16m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa
    de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida da Congregação Cristã do Brasil; inicia-se no
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083211,735m e E:231919,255m, confrontando com propriedade da
    Congregação Cristã do Brasil, deste segue até o ponto V2, com azimute de 336°48’51” e distância de 15,517;
    agora confrontando com área 17, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute de 72°54’53” e distância de 3,010; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste
    segue até o ponto V4, com azimute de 156°47’12” e distância de 15,960; agora confrontando com área 15, de
    propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083211,735m
    e E:231919,255m, com azimute de 261°04’06” e distância de 3,096; o perímetro acima descrito encerra em um
    valor de 37,58m; CBI.1545.3163;
    XVII - área de terreno com a medida de 52,91m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa
    de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto
    V1 definido pelas coordenadas N:8083225,999m e E:231913,146m, confrontando com propriedade de Manoel
    Felix, deste segue até o ponto V2, com azimute de 336°43’03” e distância de 6,325; deste segue até o ponto V3,
    com azimute de 355°22’15” e distância de 7,999; agora confrontando com área 18, de propriedade de Miguel
    Esteves Júnior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 72°54’53” e distância de 3,348; agora confrontando
    com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 168°30’28” e distância
    de 14,166; agora confrontando com área 16, de propriedade de Congregação Cristã do Brasil; deste segue até o
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083225,999m e E:231913,146m, com azimute de 252°54’53” e distância de 3,010; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 34,85m; CBI.1545.3164;
    XVIII – área de terreno com a medida de 570,63m², situada no Município de Catuji, necessária
    na faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083239,782m e E:231910,000m, confrontando com propriedade de
    Miguel Esteves Junior, deste segue até o ponto V2, com azimute de 323°20’49” e distância de 44,376; deste
    segue até o ponto V3, com azimute de 289°45’29” e distância de 11,142; deste segue até o ponto V4, com azimute de 319°19’55” e distância de 59,540; deste segue até o ponto V5, com azimute de 324°34’27” e distância
    de 41,088; agora confrontando com DNIT; deste segue até o ponto V6, com azimute de 346°55’28” e distância de 7,812; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V7, com
    azimute de 142°27’49” e distância de 53,973; deste segue até o ponto V8, com azimute de 140°53’18” e distância de 52,799; deste segue até o ponto V9, com azimute de 109°28’31” e distância de 11,178; deste segue
    até o ponto V10, com azimute de 143°14’08” e distância de 46,442; agora confrontando com área 17, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083239,782m e
    E:231910,000m, com azimute de 253°46’14” e distância de 3,296; o perímetro acima descrito encerra em um
    valor de 331,64m; CBI.1545.3165;
    XIX – área de terreno com a medida de 128,27m², situada no Município de Catuji, necessária à
    faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083984,279m e E:231880,540m, confrontando com Miguel Esteves
    Junior, deste segue até o ponto V2, com azimute de 44°48’27” e distância de 27,095; deste segue até o ponto V3,
    com azimute de 29°02’27” e distância de 11,248; agora confrontando com área 20, de propriedade de Miguel
    Esteves Júnior; deste segue até o ponto V4, com azimute de 106°47’48” e distância de 3,070; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 209°06’38” e distância de 12,327; deste segue até o ponto V6, com azimute de 224°46’55” e distância de 34,980; agora confrontando com DNIT; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8083984,279m e E:231880,540m,
    com azimute de 22°56’11” e distância de 8,066; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 96,79m;
    CBI.1545.3166;
    XX – área de terreno com a medida de 107,63m², situada no Município de Catuji, necessária à
    faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084013,336m e E:231905,095m, confrontando com propriedade de
    José Adão Ferreira Souza, deste segue até o ponto V2, com azimute de 35°33’01” e distância de 8,852; deste
    segue até o ponto V3, com azimute de 19°14’42” e distância de 5,693; deste segue até o ponto V4, com azimute de 9°30’09” e distância de 25,766; agora confrontando com área 21, de propriedade de Miguel Esteves
    Júnior; deste segue até o ponto V5, com azimute de 110°46’20” e distância de 2,577; agora confrontando com
    Córrego; deste segue até o ponto V6, com azimute de 191°12’39” e distância de 24,639; deste segue até o ponto
    V7, com azimute de 189°39’40” e distância de 15,042; agora confrontando com propriedade de Miguel Esteves Junior; deste segue até o ponto V8, com azimute de 286°47’48” e distância de 3,585; agora confrontando
    com área 19, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas
    N:8084013,336m e E:231905,095m, com azimute de 286°47’48” e distância de 3,070; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 89,22m; CBI.1545.3167;
    XXI – área de terreno com a medida de 265,56m², situada no Município de Catuji, necessária à
    faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior. Inicia-se no
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084051,325m e E:231916,372m, confrontando com propriedade de
    Cosme Lopes Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 8°51’21” e distância de 2,215; deste segue
    até o ponto V3, com azimute de 25°10’36” e distância de 43,769; deste segue até o ponto V4, com azimute de
    46°59’03” e distância de 10,023; deste segue até o ponto V5, com azimute de 38°30’39” e distância de 24,230;
    agora confrontando com área 22, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V6, com
    azimute de 115°37’55” e distância de 4,796; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V7,
    com azimute de 226°44’07” e distância de 17,528; deste segue até o ponto V8, com azimute de 216°04’27” e
    distância de 7,201; deste segue até o ponto V9, com azimute de 221°03’23” e distância de 10,715; deste segue
    até o ponto V10, com azimute de 203°43’41” e distância de 18,811; deste segue até o ponto V11, com azimute de 206°37’14” e distância de 26,064; agora confrontando com área 20, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084051,325m e E:231916,372m, com
    azimute de 290°46’20” e distância de 2,577; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 167,93m;
    CBI.1545.3168;
    XXII – área de terreno com a medida de 49,32m², situada no Município de Catuji, necessária à
    faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084118,921m e E:231957,748m, confrontando com propriedade de
    Gisélia Teles dos Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 43°25’21” e distância de 10,563; agora
    confrontando com servidão pública; deste segue até o ponto V3, com azimute de 124°35’34” e distância de
    5,201; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 226°44’10” e distância
    de 9,912; agora confrontando com área 21, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto
    V1 definido pelas coordenadas N:8084118,921 m e E:231957,748m, com azimute de 295°37’55” e distância de
    4,796; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 30,47m; CBI.1545.3169;
    XXIII – área de terreno com a medida de 28,16m², situada no Município de Catuji, necessária à
    faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior. Inicia-se no
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084129,433m e E:231967,354m, confrontando com propriedade de
    Antonio Alves Salomão, deste segue até o ponto V2, com azimute de 0°40’15” e distância de 10,254; agora
    confrontando com área 24, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute
    de 130°24’02” e distância de 3,901; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute
    de 183°16’59” e distância de 9,670; agora confrontando com servidão pública; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084129,433m e E:231967,354m, com azimute de 307°15’09” e distância de 3,187;
    o perímetro acima descrito encerra em um valor de 27,01m; CBI.1545.3170;
    XXIV – área de terreno com a medida de 22,80m², situada no Município de Catuji, necessária à
    faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084139,686m e E:231967,474m, confrontando com propriedade de
    Sebastiana Nedina de Souza, deste segue até o ponto V2, com azimute de 0°40’15” e distância de 7,082; agora
    confrontando com área 25, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute
    de 116°36’13” e distância de 3,336; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute
    de 180°40’15” e distância de 8,117; agora confrontando com área 23, de propriedade de Miguel Esteves Júnior;
    deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084139,686m e E:231967,474m, com azimute de
    310°24’02” e distância de 3,901; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 22,44m.; CBI.1545.3171;
    XXV – área de terreno com a medida de 21,64m², situada na sede do Município de Catuji, faixa de
    servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1
    definido pelas coordenadas N:8084146,768m e E:231967,557m, confrontando com propriedade de Edicélio de
    Souza Oliveira, deste segue até o ponto V2, com azimute de 18°52’58” e distância de 8,706; agora confrontando
    com área 26, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute de 113°59’50”
    e distância de 2,470; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 202°01’09”
    e distância de 5,463; deste segue até o ponto V5, com azimute de 180°40’15” e distância de 3,663;agora confrontando com área 24, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas
    coordenadas N:8084146,768m e E:231967,557m, com azimute de 296°36’13” e distância de 3,336; o perímetro
    acima descrito encerra em um valor de 23,64m; CBI.1545.3172;
    XXVI – área de terreno com a medida de 28,66m², situada no Município de Catuji, necessária à

    faixa de servidão do interceptor de esgoto para ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, de propriedade
    presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084155,006m e
    E:231970,375m, confrontando com propriedade de Ana Paula Luiz dos Santos, deste segue até o ponto V2, com
    azimute de 24°49’07” e distância de 10,494; agora confrontando com área 27, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute de 114°36’45” e distância de 3,000; agora confrontando
    com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 207°43’11” e distância de 10,483; agora confrontando
    com área 25, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas
    N:8084155,006m e E:231970,375m, com azimute de 293°59’50” e distância de 2,470; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 26,45m; CBI.1545.3173;
    XXVII – área de terreno com a medida de 39,42m², situada no Município de Catuji, necessária
    à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084164,531m e E:231974,780m, confrontando com propriedade de
    Elizabete Francisca de Souza, deste segue até o ponto V2, com azimute de 13°03’39” e distância de 12,880;
    agora confrontando com área 28, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com
    azimute de 98°56’12” e distância de 3,001; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com
    azimute de 193°17’19” e distância de 13,696; agora confrontando com área 26, de propriedade de Miguel
    Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084164,531m e E:231974,780m,
    com azimute de 294°36’45” e distância de 3,000; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 32,58m;
    CBI.1545.3174;
    XXVIII – área de terreno com a medida de 26,43m², situada no Município de Catuji, necessária
    à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084177,077m e E:231977,690m, confrontando com propriedade de
    Vanilda Pinheiro dos Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 13°33’30” e distância de 9,162; agora
    confrontando com área 29, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com azimute
    de 110°41’26” e distância de 3,002; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute
    de 193°28’08” e distância de 8,547; agora confrontando com área 27, de propriedade de Miguel Esteves Júnior;
    deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084177,077m e E:231977,690m, com azimute de
    278°56’12” e distância de 3,001; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 23,71m; CBI.1545.3175;
    XXIX – área de terreno com a medida de 41,44m², situada no Município de Catuji, necessária
    à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se
    no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084185,984m e E:231979,838m, confrontando com propriedade
    de Aneli Pinheiro dos Santos, deste segue até o ponto V2, com azimute de 18°34’21” e distância de 13,579;
    agora confrontando com área 30, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com
    azimute de 107°30’46” e distância de 3,067; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4,
    com azimute de 198°51’11” e distância de 13,747; agora confrontando com área 28, de propriedade de Miguel
    Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084185,984m e E:231979,838m,
    com azimute de 290°41’26” e distância de 3,002; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 33,40m;
    CBI.1545.3176;
    XXX – área de terreno com a medida de 32,81m², situada no Município de Catuji, necessária à
    faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084198,856m e E:231984,163m, confrontando com propriedade de
    Vera Lúcia Gomes Rodrigues, deste segue até o ponto V2, com azimute de 8°35’50” e distância de 11,038;
    agora confrontando com área 31, de propriedade de Miguel Esteves Júnior; deste segue até o ponto V3, com
    azimute de 113°52’05” e distância de 3,120; agora confrontando com córrego; deste segue até o ponto V4,
    com azimute de 188°29’18” e distância de 10,691; agora confrontando com área 29, de propriedade de Miguel
    Esteves Júnior; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084198,856m e E:231984,163m,
    com azimute de 287°30’46” e distância de 3,067; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 27,92m;
    CBI.1545.3177;
    XXXI – área de terreno com a medida de 49,45m², situada no Município de Catuji, necessária à
    faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Miguel Esteves Júnior; inicia-se no
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084210,868m e E:231983,330m, confrontando com DNIT, deste segue
    até o ponto V2, com azimute de 28°15’59” e distância de 20,141;agora confrontando com córrego; deste segue
    até o ponto V3, com azimute de 198°38’16” e distância de 7,489; deste segue até o ponto V4, com azimute de
    187°55’05” e distância de 13,130; agora confrontando com área 30, de propriedade de Miguel Esteves Júnior;
    deste segue até o ponto V5, com azimute de 293°52’05” e distância de 3,120; agora confrontando com propriedade de Vera Lucia Gomes Rodrigues; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084210,868m
    e E:231983,330m, com azimute de 293°52’05” e distância de 2,715; o perímetro acima descrito encerra em um
    valor de 46,59m; CBI.1545.3178;
    XXXII – área de terreno com a medida de 1.231,18m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior
    e outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084454,910m e E:232190,000m, confrontando
    com DNIT, deste segue até o ponto V2, com azimute de 44°47’19” e distância de 116,453; agora confrontando
    com estrada; deste segue até o ponto V3, com azimute de 122°43’02” e distância de 16,100; agora confrontando
    com córrego; deste segue até o ponto V4, com azimute de 229°58’07” e distância de 107,763; deste segue até o
    ponto V5, com azimute de 236°18’25” e distância de 30,920; agora confrontando com DNIT; deste segue até o
    ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084454,910m e E:232190,000m, com azimute de 45°18’10” e distância de 17,800; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 289,04m; CBI.1545.3179;
    XXXIII – área de terreno com a medida de 2.028,45m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior
    e outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8084536,253m e E:232283,772m, confrontando
    com propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros, deste segue até o ponto V2, com azimute de
    47°59’43” e distância de 5,599; deste segue até o ponto V3, com azimute de 59°04’29” e distância de 37,382;
    deste segue até o ponto V4, com azimute de 65°43’33” e distância de 15,130; deste segue até o ponto V5, com
    azimute de 75°43’25” e distância de 23,383; deste segue até o ponto V6 com azimute de 62°11’52” e distância
    de 12,828; deste segue até o ponto V7, com azimute de 339°28’30” e distância de 9,684; deste segue até o ponto
    V8, com azimute de 33°02’46” e distância de 24,273; deste segue até o ponto V9, com azimute de 82°31’13” e
    distância de 32,681; deste segue até o ponto V10, com azimute de 78°52’35” e distância de 9,962; deste segue
    até o ponto V11, com azimute de 62°36’38” e distância de 21,524; deste segue até o ponto V12, com azimute de
    20°26’57” e distância de 29,162; deste segue até o ponto V13, com azimute de 28°23’12” e distância de 29,356;
    deste segue até o ponto V14, com azimute de 10°38’43” e distância de 33,988; deste segue até o ponto V15,
    com azimute de 13°31’45” e distância de 117,295; deste segue até o ponto V16, com azimute de 13°59’57”
    e distância de 137,264; deste segue até o ponto V17, com azimute de 12°18’53” e distância de 52,816; agora
    confrontando com área 34, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto
    V18, com azimute de 104°28’32” e distância de 4,934; agora confrontando com propriedade de Zulmar Soares
    Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V19, com azimute de 193°56’50” e distância de 67,857; deste
    segue até o ponto V20, com azimute de 193°52’36” e distância de 240,104; deste segue até o ponto V21, com
    azimute de 190°33’25” e distância de 33,624; deste segue até o ponto V22, com azimute de 208°23’12” e distância de 30,054; deste segue até o ponto V23, com azimute de 200°19’45” e distância de 29,680; deste segue
    até o ponto V24, com azimute de 242°36’38” e distância de 23,113; deste segue até o ponto V25, com azimute
    de 258°34’35” e distância de 10,497; deste segue até o ponto V26, com azimute de 262°37’21” e distância de
    31,147; deste segue até o ponto V27, com azimute de 205°44’01” e distância de 21,461; deste segue até o ponto
    V28, com azimute de 175°31’46” e distância de 9,038; deste segue até o ponto V29, com azimute de 242°11’52”
    e distância de 15,249; deste segue até o ponto V30, com azimute de 255°43’25” e distância de 23,477; deste
    segue até o ponto V31, com azimute de 245°43’33” e distância de 20,134; deste segue até o ponto V32, com
    azimute de 234°35’27” e distância de 30,567; deste segue até o ponto V33, com azimute de 211°56’41” e
    distância de 4,688; agora confrontando com estrada; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas
    N:8084536,253m e E:232283,772m, com azimute de 304°34’45” e distância de 6,397l; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 1.194,35m; CBI.1545.3180;
    XXXIV – área de terreno com a medida de 181,24m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior
    e outros. Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085008,072m e E:232541,292m, confrontando
    com Igreja Pesca Maravilhosa mda, deste segue até o ponto V2, com azimute de 17°24’20” e distância de
    45,539; agora confrontando com área 35, de propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste
    segue até o ponto V3, com azimute de 98°22’46” e distância de 3,020; agora confrontando com córrego; deste
    segue até o ponto V4, com azimute de 194°57’23” e distância de 45,820; agora confrontando com área 33, de
    propriedade de Zulmar Soares Machado Júnior e outros; deste segue até o ponto V1 definido pelas coordenadas
    N:8085008,072m e E:232541,292m, com azimute de 284°41’13” e distância de 4,947; o perímetro acima descrito encerra em um valor de 99,33m; CBI.1545.3181;
    XXXV – área de terreno com a medida de 54,07m², situada no Município de Catuji, necessária
    à faixa de servidão do interceptor de esgoto, de propriedade presumida de Zulmar Soares Machado Júnior e
    outros; inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N:8085051,526m e E:232554,914m, confrontando

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