TJMG 24/10/2014 -Pág. 47 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
OQG-9064
L-024452850 5684537
Gravissima
Erlan da Conceicao Batista
05909118506/MG
CIP-5603
B-155012101 5573590
Gravissima
Gilson Joao dos Santos
05908065390/MG
GZF-5270
A-105143573 5873084
grave
Hugo Henrique de Souza Xavier
05910302049/MG
JDR-9510
A-028341633 5971883
grave
Jean Robert Rodrigues
05907736331/MG
GWM-4762 A-105541501 5704092
Gravissima
Joao Paulo Ribeiro Rezende
05911679340/MG
CTI-8976
A-028554732 5686297
Gravissima
Luiz Gustavo Gomes
05908203584/MG
ORB-7824
A-205317210 5595281
grave
Marcelo Matheus Marchiori de Faria
05910664058/MG
NEC-5431
L-030392843 5632421
media
NEC-5431
E-100026189 5546078
media
NEC-5431
E-100026215 5546080
media
Marcelo Vitor da Silva
05911675920/MG
BSJ-4537
A-104828398 5557293
grave
BSJ-4537
A-104828400 5557297
grave
Maria de Lourdes Nunes Santos Alves
05907021360/MG
BOT-9526
A-104854650 5502400
Gravissima
Maria Eunice dos Santos
05908088188/MG
GXZ-6967
A-105387933 5414699
grave
Mateus Junior de Souza
05908204826/MG
HDE-3129
0-001155460 5431749
grave
Matheus Reis Silva
05907935610/MG
HKI-1052
A-028422230 5678323
Gravissima
Mauricio de Souza Muniz
05909282081/MG
GYX-3253
B-111663413 5514525
grave
Moizes Trindade Goncalves
05274029195/MG
HLR-3290
A-105313166 5836685
media
HLR-3290
A-105313167 5836961
grave
Pollyanna Brito Igdal
05908223202/MG
HAK-4456
A-104225098 5501144
grave
Thiago Dias de Freitas
05908270625/MG
OPS-6042
A-500969699 5512161
media
OPS-6042
A-105418559 5565294
grave
Tiago de Bastos Oliveira
05910198461/MG
FBR-5028
A-028615500 5619998
grave
Vanderlei Alves Junior
05910590130/MG
HBX-0166
A-105900668 5600485
Gravissima
HBX-0166
A-105900667 5600486
Gravissima
Belo Horizonte/MG, 20 de Outubro de 2014
Anderson A. Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Portaria 008/14, de 6 de outubro de 2014
O Bel. Marcos Cardoso Atalla, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 3ª DRPC/13ºDPC, com sede na cidade de São João Del Rei,
no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009, do Chefe do
Detran/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da nomeação de Comissões Processantes
Permanentes para procederem à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Designar mais uma Comissão Processante Permanente na
Comarca de São João Del Rei/MG para proceder a instauração e
instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das
infrações de Trânsito, assim constituída: Presidente Fernando Arlindo
nunes, Investigador de Polícia, masp. 1.061.164-8; Secretária Daniela
Silva Barbosa, Investigadora de Polícia, masp. 458.308-4; membro
Alex Ferreira de Assis, Investigador de Polícia, masp. 458.363-9.
Art. 2º Designar também uma Comissão Processante Permanente para
atuar nas Regionadas deste 3ª DRPC/São João Del Rei/MG, a fim
de proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos
relativos à apuração das infrações de Trânsito, assim constituída:
Presidente Glaucio Wallacy Ribeiro Chaves, Investigador de Polícia,
masp. 342.321-7; Secretária: Vilma Celeste de Andrade Alves melo,
Escrivã de Polícia, masp. 348.984-6; Membro Marcelo Augusto
Teixeira Franco, Investigador de Polícia, masp. 1.255.785-6.
Art. 3º A composição das presentes Comissões só poderão ser alteradas,
no todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de
qualquer natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São João Del Rei, 06/10/2014.
Marcos Cardoso Atalla
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp. 1.060.821-4
Autoridade Policial
Extrato De Autorização Nº 070 – 2014
Termo De Autorização Nº 070/2014
Portaria Nº 1.134, de 13 de outubro de 2014
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 22 do C.T.B., Resolução
nº 250/07 do CONTRAN e Portarias nº 59.388/97 e 97.443/2007 do
Detran/MG, Autoriza A Empresa: Jose Onofre De Oliveira - ME,
CNPJ. 11.561.234/0001-24, sediada no Córrego Boa Sorte S/N, Zona
Rural, Alto Jequitibá/MG.
Objeto: execução, de forma intransferível e inegociável, em Minas
Gerais, da gravação, da regravação ou da remarcação de Chassi ou
Monobloco, Motor ou Agregado, em veículos automotores.
Vigência: O Termo de Autorização restringe-se à circunscrição
autorizada e terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de sua
assinatura, devendo a Autorizatária fazer, após o decurso desse prazo,
novo requerimento.
Data De Assinatura: 11 de setembro de 2014
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.148, de 22 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, do Contran o Decreto Estadual nº 45.762 de 25
de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012, e
Considerando, que o Centro de Formação de Condutores Auto Estima
Ltda, CNPJ nº 05971778/0001-61, registro nº 1333/01, do Município
de Conselheiro Lafaiete/MG, por seus representantes solicitou a
renovação do alvará juntamente com o pedido de mudança da razão
social, passando a denominar-se Centro de Formação de Condutores
AUTO NIVEL;
Considerando que durante o processo de renovação e mudança da
razão social, publicou-se a portaria nº 960 de 18/09/2014 efetuando o
cancelamento do CFC Auto Estima, por estar com o alvará vencido há
mais de noventa dias.
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art.1º Cancelar a Portaria nº 960 de 18 de setembro de 2014, que
extinguiu o registro e o credenciamento do Centro de Formação de
Condutores Auto Estima, CNPJ nº 05971778/0001-61, , registro nº
1333/01, hoje CFC Auto Nivel em conformidade com o Decreto
Estadual nº 45.762/2011, c/c a Resolução 358 de 13/08/2010 do
Contran,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.149, de 22 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo 001/2014, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Leopoldina/MG, apurou-se
que o Centro De Formação De Condutores Rodrigues De Oliveira, nome
de fantasia CFC Império, registro nº 2214/01, localizado na cidade de
Astolfo Dutra/MG, infringiu o que preceitua a Clausula Quarta item
4.3 letras “c”, “h”, “k” e “l” do Termo de Responsabilidade,
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Rodrigues de
Oliveira, nome de fantasia CFC Império, da cidade de Astolfo Dutra,
de acordo com o art. 36 item IV da Resolução 358/2010, do Decreto
Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Chefe
do DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do credenciamento
junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo Cfc Rodrigues De Oliveira,
registro nº 2214/01, de que a partir da publicação desta portaria, terá o
prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art.
10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.150, de 22 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 002/2014, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Ponte Nova/MG, apurou-se
que o Centro De Formação De Condutores Transito Certo, registro
nº 2084/01, localizado na cidade de Rio Casca/MG, infringiu o que
preceitua a clausula quarta item 4.3 letras “c”, “d”, e “f” do Termo de
Autorização e Responsabilidade,
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Trânsito
Certo registro Nº 2084/01, de acordo com o art. 36 item IV da
Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto
na Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de
cancelamento do credenciamento junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo CFC Trânsito Certo, de que a
partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para
recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria
353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.151, de 22 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo snº/2013, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Caratinga/MG, apurou-se
que o Centro De Formação De Condutores Irmãos Neves Ltda, registro
nº 1353, com matriz localizada na cidade de Ipanema e filial na cidade
de Procrane/MG, infringiu o que preceitua o Art. 10 iten IV e Art.
25 item II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “i”, da Resolução
358/2010 do Contran,
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Irmãos Neves
Ltda registro Nº 1353, matriz na cidade de Ipanema e filial na cidade
de Procrane, de acordo com o art. 36 item IV da Resolução 358/2010,
do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº
353/2012, do Chefe do DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento
do credenciamento junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo CFC Irmãos Neves Ltda,
de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco)
dias para recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da
Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.152, de 22 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 001/2012, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Leopoldina/MG, apurou-se
que o Centro De Formação De Condutores Titoneli Ltda, registro nº
0960/01, localizado na cidade de Cataguases/MG, infringiu o que
preceitua o art. 11 da Portaria 353/2012a Clausula Quarta item 4.3
letras “c”, “d”, do Termo de Credenciamento,
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Titoneli Ltda
registro Nº 0960/01, de acordo com o art. 36 item IV da Resolução
358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na
Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de
cancelamento do credenciamento junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo Centro de Formação de
Condutores Titoneli de que a partir da publicação desta portaria, terá o
prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art.
10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.153, de 22 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo 01/2014, instaurado
pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DH/DETRAN, apurou-se que o
Centro De Formação De Condutores Shalon Ltda, registro nº 0475/01,
localizado na cidade de Contagem/MG, infringiu o que preceitua o
Art. 31 item IV da Resolução 358/2010 do Contran, c/c a clausula
quarta item 4.2 letra “g” e 4.3 letras “c” e “d” do Termo de Autorização
e Responsabilidade,
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Shalon Ltda
registro Nº 0475/01, de acordo com o art. 36 item IV da Resolução
358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na
Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de
cancelamento do credenciamento junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo CFC Shalon Ltda, de que a
partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para
recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria
353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.154, de 22 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 01/2014, instaurado
pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DH/DETRAN, apurou-se que
a Diretora Geral Mirian Egídia Rocha, registro nº 13334, do Centro
De Formação De Condutores Shalon Ltda, localizado na cidade de
Contagem/MG, infringiu o que preceitua o Art. 31 itens I e IV da
Resolução 358/2010 do Contran.
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Diretora Geral Mirian Egidia Rocha, registro nº 13334,
do Centro de Formação de Condutores Shalon, de acordo com o art. 36
item IV da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011
e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a
penalidade de cancelamento do registro e da licença funcional junto
a este Órgão.
Art. 2º Cientificar a Diretora Geral de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.155, de 22 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 01/2014, instaurado
pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DH/DETRAN, apurou-se que o
Diretor de Ensino Geraldo Cleony Vieira, registro nº 2837, do Centro
De Formação De Condutores Shalon Ltda, localizado na cidade de
Contagem/MG, infringiu o que preceitua o Art. 32 itens I e III da
Resolução 358/2010 do Contran.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Diretor de Ensino Geraldo Cleony Vieira, registro
nº 2837, do Centro de Formação de Condutores Shalon, de acordo
com o art. 36 item IV da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual
nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Diretor do
DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do registro e da licença
funcional junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Diretor de Ensino de que a partir da publicação
desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão
de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 1.156, de 22 de outubro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 01/2014, instaurado
pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DH/DETRAN, apurou-se que
a instrutora Vanessa de Jesus Vieira Andrade, registro nº 17901, do
Centro De Formação De Condutores Shalon Ltda, localizado na
cidade de Contagem/MG, infringiu o que preceitua o Art. 34 item V
da Resolução 358/2010 do Contran.
Resolve:
Art. 1º Aplicar a instrutora Vanessa de Jesus Vieira Andrade, registro
nº 17901, do Centro de Formação de Condutores Shalon, de acordo
com o art. 36 item IV da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual
nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Diretor do
DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do registro e da licença
funcional junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar a instrutora de que a partir da publicação desta
portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Extrato De Autorização Nº 071 – 2014
Termo De Autorização Nº 071/2014
Portaria Nº 1.157, de 22 de outubro de 2014
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 22 do C.T.B., Resolução
nº 250/07 do CONTRAN e Portarias nº 59.388/97 e 97.443/2007 do
DETRAN/MG, Autoriza a Empresa: Recuperação De Chassi Varginha
Ltda EPP, CNPJ. 20627598/0001-50, sediada na Rua Machado nº 74,
Jardim Andere, Varginha/MG.
Objeto: execução, de forma intransferível e inegociável, em Minas
Gerais, da gravação, da regravação ou da remarcação de Chassi ou
Monobloco, Motor ou Agregado, em veículos automotores.
Vigência: O Termo de Autorização restringe-se à circunscrição
autorizada e terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de sua
assinatura, devendo a Autorizatária fazer, após o decurso desse prazo,
novo requerimento.
Data De Assinatura: 10 de outubro de 2014
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Edital de Citação/ Notificação
O Bel. Álvaro Lucas De Rezende Martins, Delegado de Polícia
Classe Especial, Presidente da Comissão Processante de Guaxupé/
MG, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no
uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 182/05 do
Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica, por edital, o condutor
abaixo relacionado para comparecer no Cartório de Trânsito da
Delegacia de Policia Civil de Guaxupé/MG, Avenida Dona Floriana,
272, Centro, Guaxupé/MG, onde poderá ter vistas em cartório do(s)
processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada no Cartório
de Trânsito da Delegacia de Policia Civil de Guaxupé/MG, Avenida
Dona Floriana, 272, Centro, Guaxupé/MG (horário de 09h00 às
12h00 / 14h00 às 17h00) e se ver processado até o julgamento final,
podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar
todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais
que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o
contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser
nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita,
prevista no artigo 244, II do CTB (Conduzir motocicleta motoneta e
ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança
com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar
colocado atrás do condutor em carro lateral), cujo Auto de Infração de
Trânsito(AIT) está relacionado, fato que poderá acarretar a suspensão
do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação
em exame, conforme disposto nos artigos 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004
e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Eu, Silvio Hautz, secretário da comissão, o digitei.
Condutor: Aline De Souza, CNH 04692499670.
Processo n.º AIT Placa Data/Hora
020/2012, art.165 AA034209013, HBO8656, 24/11/2011 às
22h10min.
Local: Rua Dom Ranulfo, Guaxupé/MG.
sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 – 47
Edital de Citação/ Notificação
O Bel. Álvaro Lucas De Rezende Martins, Delegado de Polícia
Classe Especial, Presidente da Comissão Processante de Guaxupé/
MG, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil no
uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 182/05 do
Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica, por edital, o condutor
abaixo relacionado para comparecer no Cartório de Trânsito da
Delegacia de Policia Civil de Guaxupé/MG, Avenida Dona Floriana,
272, Centro, Guaxupé/MG, onde poderá ter vistas em cartório do(s)
processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada no Cartório
de Trânsito da Delegacia de Policia Civil de Guaxupé/MG, Avenida
Dona Floriana, 272, Centro, Guaxupé/MG (horário de 09h00 às
12h00 / 14h00 às 17h00) e se ver processado até o julgamento final,
podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar
todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais
que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o
contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser
nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita,
prevista no artigo 244, I e II do CTB (inciso I: Conduzir motocicleta
motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou
óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações
aprovadas pelo CONTRAN; inciso II: Conduzir motocicleta motoneta e
ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com
viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado
atrás do condutor em carro lateral ), cujos Autos de Infração de Trânsito
(AIT) estão relacionados, fatos que poderão acarretar a suspensão do
direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em
exame, conforme disposto nos artigos 268, inciso II do Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004
e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Eu, Silvio Hautz, secretário da comissão, o digitei.
Condutor: NEI INÁCIO, CNH 00585365506.
Processo n.º AIT Placa Data/Hora
004/2013, art.244, I, AA2922473, HIT6064, 08/07/2012 às 18h15min.
004/2013, art.244, II, AA2922472, HIT6064, 08/07/2012 às
18h15min.
Local: Rua Luiz Felipe Monteiro da Silva, Nova floresta, Guaxupé/
MG.
Edital de Citação/ Notificação
O Bel. Álvaro Lucas De Rezende Martins, Delegado de Polícia
Classe Especial, Presidente da Comissão Processante de Guaxupé/
MG, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no
uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 182/05 do
Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica, por edital, o condutor
abaixo relacionado para comparecer no Cartório de Trânsito da
Delegacia de Policia Civil de Guaxupé/MG, Avenida Dona Floriana,
272, Centro, Guaxupé/MG, onde poderá ter vistas em cartório do(s)
processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada no Cartório
de Trânsito da Delegacia de Policia Civil de Guaxupé/MG, Avenida
Dona Floriana, 272, Centro, Guaxupé/MG (horário de 09h00 às
12h00 / 14h00 às 17h00) e se ver processado até o julgamento final,
podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar
todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais
que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o
contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser
nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita,
prevista no artigo 165,do CTB (dirigir sob influencia de álcool ou de
qualquer outra substancia psicoativa que determine dependência), cujo
o Auto de Infração de Trânsito (AIT) está relacionado, fato que poderá
acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de
Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268,
inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997),
Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN.
Eu, Silvio Hautz, secretário da comissão, o digitei.
Condutor: Anderson Rodrigues De Souza, CNH 02772816434.
Processo n.º AIT Placa Data/Hora
015/2014, art.165, AA02815807, DNV8197, 30/03/2013 às 18h50min.
Local: Praça Abel Pedroso de Carvalho, Angola, Guaxupé/MG
Edital de Citação/Notificação
O Bel. Henigmer Nilmax Pinheiro, Presidente da II Comissão de Processos Administrativos de trânsito da 2ª Ciretran de Capelinha Minas
Gerais, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução nº
182/05 do Conselho Nacional de trânsito Cita/Notifica, por edital, os
condutores abaixo relacionados para comparecerem no CIRETRAN Delegacia De Transito Da 2ªDRPC/Capelinha/MG, Rua Maria Moreira
De Andrade 355 – Bairro Acacias/ Capelinha/MG, onde poderão ter
vistas em cartório do(s) processo(s) administrativo(s) instaurados e
para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser
protocolizada na. Rua Maria Moreira de Andrade, N ؟355, Bairro Acácias, Capelinha, CEP 39.680-000 (horário de 14:00 às 17:00 h) e se
ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s),
indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de
lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir
os efeitos da revelia, bem como prosseguimento no feito nos termos
do artigo 15 da Resolução 182/2005/CONTRAN, pois atingiu a contagem de 20(vinte) pontos ou mais nos períodos descritos de doze meses,
fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão
ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto
nos artigos 261, § 1º, 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503 de 23/09/1997),Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e passado nesta cidade
de Capelinha, 23 de outubro de 2014. Eu, Iruan da Silva Cardoso secretário, o digitei.
Condutor: Wailton Mariano Silva
Pontos: 37
N.ºdo processo
Registro da CNH.
2014-123-001076-003-003353840-00
01911345839.
Período: 16/02/2010 a 29/08/2010.
Condutor: Leonio Cordiro da Cruz
Pontos: 29
N.ºdo processo
Registro da CNH.
2014-123-001076-003-003353838-00.
01177319483
Período: 02/09/2009 a 03/06/2010.
Condutor: Edson Vander da Cruz
Pontos: 20
N.ºdo processo
Registro da CNH.
2014-123-001076-003353800-00
00499907890
Período: 10/09/2012 a 10/11/2012.
Condutor: Valdir Marques de Abreu
Pontos: 24
N.ºdo processo
Registro da CNH.
2014-123-001076-003-003353822-00
03596545648
Período: 14/11/2009 a 22/12/2009.
Condutor: Adilson Jose Neves
Pontos: 21
N.ºdo processo
Registro da CNH.
2014-123-001076-003-003353820-00
03496267558
Período: 22/07/2009 a 26/01/2010.
Condutor: Ivanio Nunes de Azevedo
Pontos: 21
N.ºdo processo
Registro da CNH.
2014-123-001076-003-003353825-00
02519112363
Período: 28/01/2010 a 18/02/2010.
Edital de Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito, notifica por Edital os condutores abaixo relacionados
da decisão proferida no processo administrativo, no qual, com base no
artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro, que determina a suspensão do direito de dirigir automotores, para comparecerem no Serviço de
Controle do Condutor - SCC, situado na Rua Bernardo Guimarães, n.º
1468, Bairro Funcionários, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, no horário de 8:30 h às 12:00 h e de 14:00 h às 17:00h quando
deverão fazer a imediata entrega da Carteira de Habilitação ou interporem recurso perante à JARI/DETRAN na Avenida João Pinheiro, n.
417, Funcionários, a fim de lhes assegurarem a mais ampla defesa e o
contraditório, sob pena de surtir os efeitos da REVELIA; não havendo
interposição de recurso(s), o condutor deverá entregar a CNH no SCC
no prazo máximo de 72 horas e encerrado este prazo a penalidade será
inscrita no RENACH e se o condutor for flagrado conduzindo veículo
após esta data será instaurado processo administrativo de cassação,
tudo em conformidade com os artigos 17, 18 e 19, caput e §3º da Resolução 182/2005; Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do artigo
268 do CTB; e inciso I do artigo 263 do CTB.