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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 47

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    TJMG 24/10/2014 -Pág. 47 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    OQG-9064
    L-024452850 5684537
    Gravissima
    Erlan da Conceicao Batista
    05909118506/MG
    CIP-5603
    B-155012101 5573590
    Gravissima
    Gilson Joao dos Santos
    05908065390/MG
    GZF-5270
    A-105143573 5873084
    grave
    Hugo Henrique de Souza Xavier
    05910302049/MG
    JDR-9510
    A-028341633 5971883
    grave
    Jean Robert Rodrigues
    05907736331/MG
    GWM-4762 A-105541501 5704092
    Gravissima
    Joao Paulo Ribeiro Rezende
    05911679340/MG
    CTI-8976
    A-028554732 5686297
    Gravissima
    Luiz Gustavo Gomes
    05908203584/MG
    ORB-7824
    A-205317210 5595281
    grave
    Marcelo Matheus Marchiori de Faria
    05910664058/MG
    NEC-5431
    L-030392843 5632421
    media
    NEC-5431
    E-100026189 5546078
    media
    NEC-5431
    E-100026215 5546080
    media
    Marcelo Vitor da Silva
    05911675920/MG
    BSJ-4537
    A-104828398 5557293
    grave
    BSJ-4537
    A-104828400 5557297
    grave
    Maria de Lourdes Nunes Santos Alves
    05907021360/MG
    BOT-9526
    A-104854650 5502400
    Gravissima
    Maria Eunice dos Santos
    05908088188/MG
    GXZ-6967
    A-105387933 5414699
    grave
    Mateus Junior de Souza
    05908204826/MG
    HDE-3129
    0-001155460 5431749
    grave
    Matheus Reis Silva
    05907935610/MG
    HKI-1052
    A-028422230 5678323
    Gravissima
    Mauricio de Souza Muniz
    05909282081/MG
    GYX-3253
    B-111663413 5514525
    grave
    Moizes Trindade Goncalves
    05274029195/MG
    HLR-3290
    A-105313166 5836685
    media
    HLR-3290
    A-105313167 5836961
    grave
    Pollyanna Brito Igdal
    05908223202/MG
    HAK-4456
    A-104225098 5501144
    grave
    Thiago Dias de Freitas
    05908270625/MG
    OPS-6042
    A-500969699 5512161
    media
    OPS-6042
    A-105418559 5565294
    grave
    Tiago de Bastos Oliveira
    05910198461/MG
    FBR-5028
    A-028615500 5619998
    grave
    Vanderlei Alves Junior
    05910590130/MG
    HBX-0166
    A-105900668 5600485
    Gravissima
    HBX-0166
    A-105900667 5600486
    Gravissima
    Belo Horizonte/MG, 20 de Outubro de 2014
    Anderson A. Silva Melo
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do Detran/MG
    Portaria 008/14, de 6 de outubro de 2014
    O Bel. Marcos Cardoso Atalla, Delegado Regional de Polícia Civil,
    titular da 3ª DRPC/13ºDPC, com sede na cidade de São João Del Rei,
    no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
    Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
    (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009, do Chefe do
    Detran/MG, datada de 04/06/2009;
    Considerando a necessidade da nomeação de Comissões Processantes
    Permanentes para procederem à instauração e instrução dos Processos
    Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
    de trânsito;
    Resolve:
    Art. 1º Designar mais uma Comissão Processante Permanente na
    Comarca de São João Del Rei/MG para proceder a instauração e
    instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das
    infrações de Trânsito, assim constituída: Presidente Fernando Arlindo
    nunes, Investigador de Polícia, masp. 1.061.164-8; Secretária Daniela
    Silva Barbosa, Investigadora de Polícia, masp. 458.308-4; membro
    Alex Ferreira de Assis, Investigador de Polícia, masp. 458.363-9.
    Art. 2º Designar também uma Comissão Processante Permanente para
    atuar nas Regionadas deste 3ª DRPC/São João Del Rei/MG, a fim
    de proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos
    relativos à apuração das infrações de Trânsito, assim constituída:
    Presidente Glaucio Wallacy Ribeiro Chaves, Investigador de Polícia,
    masp. 342.321-7; Secretária: Vilma Celeste de Andrade Alves melo,
    Escrivã de Polícia, masp. 348.984-6; Membro Marcelo Augusto
    Teixeira Franco, Investigador de Polícia, masp. 1.255.785-6.
    Art. 3º A composição das presentes Comissões só poderão ser alteradas,
    no todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de
    qualquer natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    São João Del Rei, 06/10/2014.
    Marcos Cardoso Atalla
    Delegado Regional de Polícia Civil – Masp. 1.060.821-4
    Autoridade Policial
    Extrato De Autorização Nº 070 – 2014
    Termo De Autorização Nº 070/2014
    Portaria Nº 1.134, de 13 de outubro de 2014
    O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
    no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 22 do C.T.B., Resolução
    nº 250/07 do CONTRAN e Portarias nº 59.388/97 e 97.443/2007 do
    Detran/MG, Autoriza A Empresa: Jose Onofre De Oliveira - ME,
    CNPJ. 11.561.234/0001-24, sediada no Córrego Boa Sorte S/N, Zona
    Rural, Alto Jequitibá/MG.
    Objeto: execução, de forma intransferível e inegociável, em Minas
    Gerais, da gravação, da regravação ou da remarcação de Chassi ou
    Monobloco, Motor ou Agregado, em veículos automotores.
    Vigência: O Termo de Autorização restringe-se à circunscrição
    autorizada e terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de sua
    assinatura, devendo a Autorizatária fazer, após o decurso desse prazo,
    novo requerimento.
    Data De Assinatura: 11 de setembro de 2014
    Anderson Alcantara Silva Melo
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 1.148, de 22 de outubro de 2014
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
    Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
    das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
    de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
    Resolução nº 358/2010, do Contran o Decreto Estadual nº 45.762 de 25
    de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março
    de 2012, e
    Considerando, que o Centro de Formação de Condutores Auto Estima
    Ltda, CNPJ nº 05971778/0001-61, registro nº 1333/01, do Município
    de Conselheiro Lafaiete/MG, por seus representantes solicitou a
    renovação do alvará juntamente com o pedido de mudança da razão
    social, passando a denominar-se Centro de Formação de Condutores
    AUTO NIVEL;
    Considerando que durante o processo de renovação e mudança da
    razão social, publicou-se a portaria nº 960 de 18/09/2014 efetuando o
    cancelamento do CFC Auto Estima, por estar com o alvará vencido há
    mais de noventa dias.
    Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
    dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
    legislação vigente;
    Resolve:
    Art.1º Cancelar a Portaria nº 960 de 18 de setembro de 2014, que
    extinguiu o registro e o credenciamento do Centro de Formação de
    Condutores Auto Estima, CNPJ nº 05971778/0001-61, , registro nº
    1333/01, hoje CFC Auto Nivel em conformidade com o Decreto
    Estadual nº 45.762/2011, c/c a Resolução 358 de 13/08/2010 do
    Contran,
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Anderson Alcantara Silva Melo
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 1.149, de 22 de outubro de 2014
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
    Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
    das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
    de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
    Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
    o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e

    Considerando, que no Processo Administrativo 001/2014, instaurado
    pela Delegacia Regional de Policia Civil de Leopoldina/MG, apurou-se
    que o Centro De Formação De Condutores Rodrigues De Oliveira, nome
    de fantasia CFC Império, registro nº 2214/01, localizado na cidade de
    Astolfo Dutra/MG, infringiu o que preceitua a Clausula Quarta item
    4.3 letras “c”, “h”, “k” e “l” do Termo de Responsabilidade,
    Resolve:
    Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Rodrigues de
    Oliveira, nome de fantasia CFC Império, da cidade de Astolfo Dutra,
    de acordo com o art. 36 item IV da Resolução 358/2010, do Decreto
    Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Chefe
    do DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do credenciamento
    junto a este Órgão.
    Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo Cfc Rodrigues De Oliveira,
    registro nº 2214/01, de que a partir da publicação desta portaria, terá o
    prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art.
    10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Anderson Alcantara Silva Melo
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 1.150, de 22 de outubro de 2014
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
    Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
    das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
    de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
    Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
    o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
    Considerando, que no Processo Administrativo nº 002/2014, instaurado
    pela Delegacia Regional de Policia Civil de Ponte Nova/MG, apurou-se
    que o Centro De Formação De Condutores Transito Certo, registro
    nº 2084/01, localizado na cidade de Rio Casca/MG, infringiu o que
    preceitua a clausula quarta item 4.3 letras “c”, “d”, e “f” do Termo de
    Autorização e Responsabilidade,
    Resolve:
    Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Trânsito
    Certo registro Nº 2084/01, de acordo com o art. 36 item IV da
    Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto
    na Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de
    cancelamento do credenciamento junto a este Órgão.
    Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo CFC Trânsito Certo, de que a
    partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para
    recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria
    353/2012.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Anderson Alcantara Silva Melo
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 1.151, de 22 de outubro de 2014
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
    Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
    das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
    de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
    Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
    o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
    Considerando, que no Processo Administrativo snº/2013, instaurado
    pela Delegacia Regional de Policia Civil de Caratinga/MG, apurou-se
    que o Centro De Formação De Condutores Irmãos Neves Ltda, registro
    nº 1353, com matriz localizada na cidade de Ipanema e filial na cidade
    de Procrane/MG, infringiu o que preceitua o Art. 10 iten IV e Art.
    25 item II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “i”, da Resolução
    358/2010 do Contran,
    Resolve:
    Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Irmãos Neves
    Ltda registro Nº 1353, matriz na cidade de Ipanema e filial na cidade
    de Procrane, de acordo com o art. 36 item IV da Resolução 358/2010,
    do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº
    353/2012, do Chefe do DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento
    do credenciamento junto a este Órgão.
    Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo CFC Irmãos Neves Ltda,
    de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco)
    dias para recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da
    Portaria 353/2012.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Anderson Alcantara Silva Melo
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 1.152, de 22 de outubro de 2014
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
    Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
    das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
    de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
    Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
    o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
    Considerando, que no Processo Administrativo nº 001/2012, instaurado
    pela Delegacia Regional de Policia Civil de Leopoldina/MG, apurou-se
    que o Centro De Formação De Condutores Titoneli Ltda, registro nº
    0960/01, localizado na cidade de Cataguases/MG, infringiu o que
    preceitua o art. 11 da Portaria 353/2012a Clausula Quarta item 4.3
    letras “c”, “d”, do Termo de Credenciamento,
    Resolve:
    Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Titoneli Ltda
    registro Nº 0960/01, de acordo com o art. 36 item IV da Resolução
    358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na
    Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de
    cancelamento do credenciamento junto a este Órgão.
    Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo Centro de Formação de
    Condutores Titoneli de que a partir da publicação desta portaria, terá o
    prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art.
    10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Anderson Alcantara Silva Melo
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 1.153, de 22 de outubro de 2014
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
    Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
    das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
    de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
    Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
    o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
    Considerando, que no Processo Administrativo 01/2014, instaurado
    pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DH/DETRAN, apurou-se que o
    Centro De Formação De Condutores Shalon Ltda, registro nº 0475/01,
    localizado na cidade de Contagem/MG, infringiu o que preceitua o
    Art. 31 item IV da Resolução 358/2010 do Contran, c/c a clausula
    quarta item 4.2 letra “g” e 4.3 letras “c” e “d” do Termo de Autorização
    e Responsabilidade,
    Resolve:
    Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Shalon Ltda
    registro Nº 0475/01, de acordo com o art. 36 item IV da Resolução
    358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na
    Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de
    cancelamento do credenciamento junto a este Órgão.
    Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo CFC Shalon Ltda, de que a
    partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para
    recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria
    353/2012.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Anderson Alcantara Silva Melo
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 1.154, de 22 de outubro de 2014
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
    Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
    das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
    de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
    Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
    o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e

    Considerando, que no Processo Administrativo nº 01/2014, instaurado
    pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DH/DETRAN, apurou-se que
    a Diretora Geral Mirian Egídia Rocha, registro nº 13334, do Centro
    De Formação De Condutores Shalon Ltda, localizado na cidade de
    Contagem/MG, infringiu o que preceitua o Art. 31 itens I e IV da
    Resolução 358/2010 do Contran.
    Resolve:
    Art. 1º Aplicar a Diretora Geral Mirian Egidia Rocha, registro nº 13334,
    do Centro de Formação de Condutores Shalon, de acordo com o art. 36
    item IV da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº 45.762/2011
    e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a
    penalidade de cancelamento do registro e da licença funcional junto
    a este Órgão.
    Art. 2º Cientificar a Diretora Geral de que a partir da publicação desta
    portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
    acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Anderson Alcantara Silva Melo
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG
    Portaria nº 1.155, de 22 de outubro de 2014
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
    Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
    das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
    de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
    Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
    o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
    Considerando, que no Processo Administrativo nº 01/2014, instaurado
    pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DH/DETRAN, apurou-se que o
    Diretor de Ensino Geraldo Cleony Vieira, registro nº 2837, do Centro
    De Formação De Condutores Shalon Ltda, localizado na cidade de
    Contagem/MG, infringiu o que preceitua o Art. 32 itens I e III da
    Resolução 358/2010 do Contran.
    Resolve:
    Art. 1º Aplicar ao Diretor de Ensino Geraldo Cleony Vieira, registro
    nº 2837, do Centro de Formação de Condutores Shalon, de acordo
    com o art. 36 item IV da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual
    nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Diretor do
    DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do registro e da licença
    funcional junto a este Órgão.
    Art. 2º Cientificar ao Diretor de Ensino de que a partir da publicação
    desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão
    de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Anderson Alcantara Silva Melo
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG

    Portaria nº 1.156, de 22 de outubro de 2014
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
    Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
    das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
    de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
    Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
    o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
    Considerando, que no Processo Administrativo nº 01/2014, instaurado
    pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DH/DETRAN, apurou-se que
    a instrutora Vanessa de Jesus Vieira Andrade, registro nº 17901, do
    Centro De Formação De Condutores Shalon Ltda, localizado na
    cidade de Contagem/MG, infringiu o que preceitua o Art. 34 item V
    da Resolução 358/2010 do Contran.
    Resolve:
    Art. 1º Aplicar a instrutora Vanessa de Jesus Vieira Andrade, registro
    nº 17901, do Centro de Formação de Condutores Shalon, de acordo
    com o art. 36 item IV da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual
    nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Diretor do
    DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do registro e da licença
    funcional junto a este Órgão.
    Art. 2º Cientificar a instrutora de que a partir da publicação desta
    portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
    acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Anderson Alcantara Silva Melo
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG

    Extrato De Autorização Nº 071 – 2014
    Termo De Autorização Nº 071/2014
    Portaria Nº 1.157, de 22 de outubro de 2014
    O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG,
    no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 22 do C.T.B., Resolução
    nº 250/07 do CONTRAN e Portarias nº 59.388/97 e 97.443/2007 do
    DETRAN/MG, Autoriza a Empresa: Recuperação De Chassi Varginha
    Ltda EPP, CNPJ. 20627598/0001-50, sediada na Rua Machado nº 74,
    Jardim Andere, Varginha/MG.
    Objeto: execução, de forma intransferível e inegociável, em Minas
    Gerais, da gravação, da regravação ou da remarcação de Chassi ou
    Monobloco, Motor ou Agregado, em veículos automotores.
    Vigência: O Termo de Autorização restringe-se à circunscrição
    autorizada e terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de sua
    assinatura, devendo a Autorizatária fazer, após o decurso desse prazo,
    novo requerimento.
    Data De Assinatura: 10 de outubro de 2014
    Anderson Alcantara Silva Melo
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN

    Edital de Citação/ Notificação
    O Bel. Álvaro Lucas De Rezende Martins, Delegado de Polícia
    Classe Especial, Presidente da Comissão Processante de Guaxupé/
    MG, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no
    uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 182/05 do
    Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica, por edital, o condutor
    abaixo relacionado para comparecer no Cartório de Trânsito da
    Delegacia de Policia Civil de Guaxupé/MG, Avenida Dona Floriana,
    272, Centro, Guaxupé/MG, onde poderá ter vistas em cartório do(s)
    processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no
    prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada no Cartório
    de Trânsito da Delegacia de Policia Civil de Guaxupé/MG, Avenida
    Dona Floriana, 272, Centro, Guaxupé/MG (horário de 09h00 às
    12h00 / 14h00 às 17h00) e se ver processado até o julgamento final,
    podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar
    todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais
    que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o
    contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser
    nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita,
    prevista no artigo 244, II do CTB (Conduzir motocicleta motoneta e
    ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança
    com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar
    colocado atrás do condutor em carro lateral), cujo Auto de Infração de
    Trânsito(AIT) está relacionado, fato que poderá acarretar a suspensão
    do direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação
    em exame, conforme disposto nos artigos 268, inciso II do Código de
    Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004
    e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
    Eu, Silvio Hautz, secretário da comissão, o digitei.
    Condutor: Aline De Souza, CNH 04692499670.
    Processo n.º AIT Placa Data/Hora
    020/2012, art.165 AA034209013, HBO8656, 24/11/2011 às
    22h10min.
    Local: Rua Dom Ranulfo, Guaxupé/MG.

    sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 – 47
    Edital de Citação/ Notificação
    O Bel. Álvaro Lucas De Rezende Martins, Delegado de Polícia
    Classe Especial, Presidente da Comissão Processante de Guaxupé/
    MG, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil no
    uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 182/05 do
    Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica, por edital, o condutor
    abaixo relacionado para comparecer no Cartório de Trânsito da
    Delegacia de Policia Civil de Guaxupé/MG, Avenida Dona Floriana,
    272, Centro, Guaxupé/MG, onde poderá ter vistas em cartório do(s)
    processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no
    prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada no Cartório
    de Trânsito da Delegacia de Policia Civil de Guaxupé/MG, Avenida
    Dona Floriana, 272, Centro, Guaxupé/MG (horário de 09h00 às
    12h00 / 14h00 às 17h00) e se ver processado até o julgamento final,
    podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar
    todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais
    que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o
    contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser
    nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita,
    prevista no artigo 244, I e II do CTB (inciso I: Conduzir motocicleta
    motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou
    óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações
    aprovadas pelo CONTRAN; inciso II: Conduzir motocicleta motoneta e
    ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com
    viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado
    atrás do condutor em carro lateral ), cujos Autos de Infração de Trânsito
    (AIT) estão relacionados, fatos que poderão acarretar a suspensão do
    direito de dirigir, submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em
    exame, conforme disposto nos artigos 268, inciso II do Código de
    Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004
    e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
    Eu, Silvio Hautz, secretário da comissão, o digitei.
    Condutor: NEI INÁCIO, CNH 00585365506.
    Processo n.º AIT Placa Data/Hora
    004/2013, art.244, I, AA2922473, HIT6064, 08/07/2012 às 18h15min.
    004/2013, art.244, II, AA2922472, HIT6064, 08/07/2012 às
    18h15min.
    Local: Rua Luiz Felipe Monteiro da Silva, Nova floresta, Guaxupé/
    MG.
    Edital de Citação/ Notificação
    O Bel. Álvaro Lucas De Rezende Martins, Delegado de Polícia
    Classe Especial, Presidente da Comissão Processante de Guaxupé/
    MG, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no
    uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 182/05 do
    Conselho Nacional de Trânsito Cita/Notifica, por edital, o condutor
    abaixo relacionado para comparecer no Cartório de Trânsito da
    Delegacia de Policia Civil de Guaxupé/MG, Avenida Dona Floriana,
    272, Centro, Guaxupé/MG, onde poderá ter vistas em cartório do(s)
    processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no
    prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada no Cartório
    de Trânsito da Delegacia de Policia Civil de Guaxupé/MG, Avenida
    Dona Floriana, 272, Centro, Guaxupé/MG (horário de 09h00 às
    12h00 / 14h00 às 17h00) e se ver processado até o julgamento final,
    podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar
    todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais
    que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o
    contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia e assim lhe ser
    nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração abaixo descrita,
    prevista no artigo 165,do CTB (dirigir sob influencia de álcool ou de
    qualquer outra substancia psicoativa que determine dependência), cujo
    o Auto de Infração de Trânsito (AIT) está relacionado, fato que poderá
    acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão ao Curso de
    Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto nos artigos 268,
    inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/1997),
    Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito
    – CONTRAN.
    Eu, Silvio Hautz, secretário da comissão, o digitei.
    Condutor: Anderson Rodrigues De Souza, CNH 02772816434.
    Processo n.º AIT Placa Data/Hora
    015/2014, art.165, AA02815807, DNV8197, 30/03/2013 às 18h50min.
    Local: Praça Abel Pedroso de Carvalho, Angola, Guaxupé/MG
    Edital de Citação/Notificação
    O Bel. Henigmer Nilmax Pinheiro, Presidente da II Comissão de Processos Administrativos de trânsito da 2ª Ciretran de Capelinha Minas
    Gerais, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução nº
    182/05 do Conselho Nacional de trânsito Cita/Notifica, por edital, os
    condutores abaixo relacionados para comparecerem no CIRETRAN Delegacia De Transito Da 2ªDRPC/Capelinha/MG, Rua Maria Moreira
    De Andrade 355 – Bairro Acacias/ Capelinha/MG, onde poderão ter
    vistas em cartório do(s) processo(s) administrativo(s) instaurados e
    para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser
    protocolizada na. Rua Maria Moreira de Andrade, N‫ ؟‬355, Bairro Acácias, Capelinha, CEP 39.680-000 (horário de 14:00 às 17:00 h) e se
    ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s) processo(s),
    indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de
    lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir
    os efeitos da revelia, bem como prosseguimento no feito nos termos
    do artigo 15 da Resolução 182/2005/CONTRAN, pois atingiu a contagem de 20(vinte) pontos ou mais nos períodos descritos de doze meses,
    fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir, submissão
    ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme disposto
    nos artigos 261, § 1º, 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei
    9.503 de 23/09/1997),Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e passado nesta cidade
    de Capelinha, 23 de outubro de 2014. Eu, Iruan da Silva Cardoso secretário, o digitei.
    Condutor: Wailton Mariano Silva
    Pontos: 37
    N.ºdo processo
    Registro da CNH.
    2014-123-001076-003-003353840-00
    01911345839.
    Período: 16/02/2010 a 29/08/2010.
    Condutor: Leonio Cordiro da Cruz
    Pontos: 29
    N.ºdo processo
    Registro da CNH.
    2014-123-001076-003-003353838-00.
    01177319483
    Período: 02/09/2009 a 03/06/2010.
    Condutor: Edson Vander da Cruz
    Pontos: 20
    N.ºdo processo
    Registro da CNH.
    2014-123-001076-003353800-00
    00499907890
    Período: 10/09/2012 a 10/11/2012.
    Condutor: Valdir Marques de Abreu
    Pontos: 24
    N.ºdo processo
    Registro da CNH.
    2014-123-001076-003-003353822-00
    03596545648
    Período: 14/11/2009 a 22/12/2009.
    Condutor: Adilson Jose Neves
    Pontos: 21
    N.ºdo processo
    Registro da CNH.
    2014-123-001076-003-003353820-00
    03496267558
    Período: 22/07/2009 a 26/01/2010.
    Condutor: Ivanio Nunes de Azevedo
    Pontos: 21
    N.ºdo processo
    Registro da CNH.
    2014-123-001076-003-003353825-00
    02519112363
    Período: 28/01/2010 a 18/02/2010.
    Edital de Notificação
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito, notifica por Edital os condutores abaixo relacionados
    da decisão proferida no processo administrativo, no qual, com base no
    artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro, que determina a suspensão do direito de dirigir automotores, para comparecerem no Serviço de
    Controle do Condutor - SCC, situado na Rua Bernardo Guimarães, n.º
    1468, Bairro Funcionários, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, no horário de 8:30 h às 12:00 h e de 14:00 h às 17:00h quando
    deverão fazer a imediata entrega da Carteira de Habilitação ou interporem recurso perante à JARI/DETRAN na Avenida João Pinheiro, n.
    417, Funcionários, a fim de lhes assegurarem a mais ampla defesa e o
    contraditório, sob pena de surtir os efeitos da REVELIA; não havendo
    interposição de recurso(s), o condutor deverá entregar a CNH no SCC
    no prazo máximo de 72 horas e encerrado este prazo a penalidade será
    inscrita no RENACH e se o condutor for flagrado conduzindo veículo
    após esta data será instaurado processo administrativo de cassação,
    tudo em conformidade com os artigos 17, 18 e 19, caput e §3º da Resolução 182/2005; Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do artigo
    268 do CTB; e inciso I do artigo 263 do CTB.

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