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    TJMG - 12 – quarta-feira, 15 de Outubro de 2014 Diário do Executivo - Folha 12

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    TJMG 15/10/2014 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – quarta-feira, 15 de Outubro de 2014 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima

    Superintendência de
    Recursos Humanos
    SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    Superintendente em exercício Débora Muzzi
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
    art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
    CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
    -Masp 668.341-1, Antônio Ricardo Ferreira Caldas, a partir de
    20/9/2014.
    -Masp 752.877-1, Rodrigo Discacciati Silveira, a partir de 15/9/2014.
    CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
    Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
    Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
    de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
    Estado de Fazenda, aos servidores:
    -Masp 335.320-8, Carlos Eduardo Pavanelli de Araújo, de Iturama para
    Uberaba.
    -Masp 669.151-3, Geraldo Antônio Lopes, de Rio Pomba para
    Carangola.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
    oito dias, dos servidores:
    -Masp 669.773-4, Daniel Mendes Galdino Magalhães, a partir de
    12/9/2014.
    -Masp 752.601-5, Natália Real Pereira, a partir de 14/8/2014.
    ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, dos
    servidores:
    -Masp 358.522-1, de José Felipe de Oliveira para José Felipe Zeitune
    de Oliveira.
    -Masp 370.528-2, de Giovana Lopes Caria para Giovana Lopes Caria
    Galvão.
    -Masp 752.227-9, de Edna Rosa de Moura para Edna Rosa de Moura
    Reis.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 5 dias, dos
    servidores:
    -Masp 669.609-0, Guilherme Francisco Dutra Guimarães, a partir de
    22/9/2014.
    -Masp 900.451-6, Galbas Gustavo Ribeiro, a partir de 22/9/2014.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, do
    servidor:
    -Masp 365.590-9, Antônio Carlos Nascimento Eduardo, a partir de
    24/9/2014.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, das
    servidoras:
    -Masp 301.474-3, Nazira Kallás, a partir de 1/8/2014.
    -Masp 341.110-5, Maria Cristina Alves de Andrade, a partir de
    18/9/2014.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
    25/4/2003, ao servidor:
    -Masp 262.382-5, Ricardo Costa Domingues, GEFAZ, por 1 (um) mês
    referente ao 4º quinquênio a partir de 9/9/2014.
    SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    Diretora em Exercício: Debora Muzzi
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
    nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
    26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
    26/1/2011, dos servidores:
    Masp 289.967-2, Ione Maria Dutra Teixeira, pela remuneração do
    cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
    grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de Chefe de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F-5, grau “B”, FA21 a partir de 06.10.2014, data do protocolo
    do requerimento.
    Masp 297.515-9, Reinaldo Luiz Gibaja de Souza Valente, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2,
    nível II, grau “D”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
    comissão de Assessor técnico Fazendário, código AS-10, símbolo
    F-6, grau “A”, FA12 a partir de 03.10.2014, data do protocolo do
    requerimento.
    Masp 301.971-8, Rosiris de Oliveira Dias Fonseca, pela remuneração
    do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
    grau “G”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
    Coordenador Regional I, código CH-28, símbolo F-6 grau “A”, FA10 a
    partir de 06.10.2014, data do protocolo do requerimento.
    Masp 327.205-1, Raquel Imaculada Miranda Rocha, pela remuneração
    do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível
    II, grau “D”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de Assessor I, código AS-1, símbolo F-5, grau “B”, FA59 a partir de
    08.10.2014, data do protocolo do requerimento.
    Masp 331.961-3, Gerson Gabriel de Castro, pela remuneração do cargo
    efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau
    “D”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Coordenador Regional I, código CH-28, símbolo F-6, grau “A”, FA6 a partir
    de 01.10.2014, data do protocolo do requerimento.
    Masp 335.353-9, Márcio Mario Ramalho Soares, pela remuneração
    do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível
    I, grau “F”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de Chefe de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F-5, grau “B”, FA11 a partir de 06.10.2014, data do protocolo do
    requerimento.
    Masp 335.354-7, Vera Lúcia da Cruz, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I, grau “F”,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Chefe de
    Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F-5, grau
    “B”, FA6 a partir de 06.10.2014, data do protocolo do requerimento.
    Masp 338.422-9, Paulo Carneiro Júnior, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau “C”,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Chefe de
    Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F-5, grau
    “B”, FA37 a partir de 06.10.2014, data do protocolo do requerimento.
    Masp 340.792-1, Márcio Modesto da Silva, pela remuneração do
    cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
    grau “D”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de Assessor I, código AS-1, símbolo F-5, grau “B”, FA62 a partir de
    08.10.2014, data do protocolo do requerimento.
    Masp 341.113-9, Pedro Antônio Alves, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau “C”,
    acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Chefe de
    Administração Fazendária/1º Nível, código CH-12, símbolo F-6, grau
    “B”, FA2 a partir de 06.10.2014, data do protocolo do requerimento.
    Masp 362.831-0, Wagner Antônio de Araujo, pela remuneração do
    cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
    grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de Chefe de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F-5, grau “B”, FA46 a partir de 06.10.2014, data do protocolo
    do requerimento.
    Masp 668.828-7, Wander Ricardo Bellosi, pela remuneração do
    cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
    grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de Chefe de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F-5, grau “B”, FA39 a partir de 06.10.2014, data do protocolo
    do requerimento.
    Masp 668.835-2, Patrícia Amélia Montanari, pela remuneração do
    cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
    grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão

    de Assessor I, código AS-1, símbolo F-5, grau “B”, FA25 a partir de
    06.10.2014, data do protocolo do requerimento.
    Masp 668.872-5, Luciana Eiterer Fernandes pela remuneração do
    cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
    grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de Chefe de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F-5, grau “B”, FA12 a partir de 06.10.2014, data do protocolo
    do requerimento.
    Masp 668.923-6, Carlos Eduardo dos Reis, pela remuneração do
    cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
    grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de Chefe de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F-5, grau “B”, FA5 a partir de 07.10.2014, data do protocolo do
    requerimento.
    Masp 669.117-4, Elita Aparecida Costa Andrade, pela remuneração do
    cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I,
    grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    de Chefe de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F-5, grau “B”, FA1 a partir de 06.10.2014, data do protocolo do
    requerimento.
    Masp 669.159-6, Fabiana Sinno Ribeiro, pela remuneração do cargo
    efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I, grau
    “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
    Chefe de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F-5, grau “B”, FA2 a partir de 06.10.2014, data do protocolo do
    requerimento.
    14 619490 - 1

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 404, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
    Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os
    preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
    ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
    A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
    Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
    nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014,
    fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    866 PET PD 600ml
    Conti Uva
    78
    1,58
    867 PET PD 3000ml
    Taubaiana
    78
    3,53
    ”.
    Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido
    dos seguintes itens:
    “
    203 PET PD 1000ml
    FIREFOX
    88
    5,43
    204 PET PD 2000ml
    POWER ON
    100
    6,48
    205 Lata 251 a 270ml
    BIG POWER
    78
    4,58
    ”.
    Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido
    do seguinte código:
    “
    (...)
    (...)
    (...)
    100
    89.962.781 Muraro & Cia Ltda.
    (...)
    (...)
    (...)
    ”.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2014.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
    do Brasil.
    Sara Costa Felix TeixeiraSuperintendente de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 405, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014
    Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe
    sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
    A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
    dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de
    2014, fica acrescido do seguinte item:
    “
    Distribuidora Hospitalar 002312559.00-60 Juiz de Fora
    110 Vida
    EIRELI - EPP
    ”.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
    do Brasil.
    Sara Costa Felix Teixeira
    Superintendente de Tributação
    14 619495 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    SRF II – BELO HORIZONTE
    AF/3º NIVEL RIBEIRÃO DAS NEVES
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
    Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
    do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
    procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s)
    sócio(s)-gerente(s), diretores (es) ou administrador(es) no polo passivo
    da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos
    anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
    no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso
    IV da Lei nº 6763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens
    das Autuações Fiscais. Considerando que os demais itens das peças fiscais permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis
    solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/
    parcelamento com as reduções previstas na legislação.
    SUJEITO PASSIVO: URIM MODAS LTDA – I.E: 001058937-0030
    Rua: Josué Martins de Souza, nº 678 – Loja B /B: Santa Branca
    Ribeirão das Neves-MG - CEP: 33935-121
    Dados Cadastrais do Responsável Solidário (coobrigado):
    Bruno Silva Santos – CPF: 086163916-22
    Rua: G, nº 70 - Minas Caixa – Belo Horizonte - MG. CEP: 31615-530
    Cargo: Sócio Administrador
    Data de inicio de participação na empresa: 07/02/2011
    PTA Nº: 01.000204738-83 e PTA Nº: 05.000229833-42
    Ribeirão das Neves, 14 de outubro de 2014.
    Thiago Silva Moreira Morais- MASP: 668.794-1
    Chefe AF/ 3º Nível Ribeirão das Neves
    14 619496 - 1

    SRF II - Contagem
    Superintendência Regional da Fazenda II Contagem
    AF 2º Nível de Curvelo
    Intimação
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
    de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Esta-

    Minas Gerais - Caderno 1

    dual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
    fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
    PTA nº: 01.000235751.48
    Sujeito Passivo: Lojas Super Mega 10 Ltda - ME
    I.E.: 001976251.00-89
    Endereço: Avenida J K, nº 512 , Centro – Buenópolis/MG
    Curvelo, 14 de outubro de 2014.
    Aroldo Ribeiro - Chefe AF 2º Nível / Curvelo
    SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
    Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo TGS TINTAS LTDA - EPP
    que se encontra em local ignorado, intimado da retificação ao auto de
    infração em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
    “TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
    Auto de Infração/PTA: 05.000219216.45
    Contribuinte: TGS TINTAS LTDA
    Inscrição Estadual: 186.822307.0017
    Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso
    II do art.4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
    2006, procede-se à retificação da peças fiscal em referência, para inclusão do sócio administrador no polo passivo da autuação, uma vez que,
    conforme diligência fiscal e documentos anexos comprovou-se o não
    exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
    constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei 6.763/75. Procede-se à ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
    DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
    Nome: CÁTIA GOMES MOREIRA
    CPF: 490.928716.72
    Endereço: Av. José Luiz da Cunha, 823 , Alvorada
    Município: Contagem – MG
    Cargo – Sócio-Administrador
    Data Início Participação na empresa: 13.10.1992
    Considerando que os demais itens do peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
    reduções previstas na legislação.
    Contagem, 14 de agosto de 2014
    Silvano Eduardo Pinto
    Auditor Fiscal – 668453.4
    Jonas Edésio Cardoso
    Auditor Fiscal – 668450.0
    Marcelo Impelizieri de Moura
    Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
    Contagem, 13 de outubro de 2014
    Marcelo Impelizieri de Moura
    Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem
    SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
    Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo UNIÃO RECICLAGEM
    INDUSTRIAL LTDA que se encontra em local ignorado, intimado da
    Rerratificação do Auto de Infração de n.º 03.000370313.62, conforme
    Termo de Rerratificação a seguir:
    “TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
    Auto de Infração/PTA:03.000370313.62
    Contribuinte: UNIÃO RECICLAGEM INDUSTRIAL LTDA
    Inscrição Estadual: 001.733015.0010
    Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no Inciso
    II do art.4º da Instrução Normativa SCT/001, de 03 de fevereiro de
    2006, procede-se á retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio administrador no polo passivo da autuação, uma vez que,
    conforme diligência fiscal e documentos anexos , comprovou-se o não
    exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
    constante no Cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo 16, inciso IV da Lei n.º 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
    DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS:
    Nome : Leandro Henrique Muniz Barros
    CPF: 059.859356.35
    Endereço: Rua Esmeralda, 108, bairro São Joaquim, Contagem, MG
    – CEP 32.113.110
    Cargo: Sócio Administrador
    Data Início de participação na empresa: 13.10.2011 Considerando que
    os demais itens do Auto de Infração permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
    previstas na legislação.
    Contagem, 27 de agosto de 2014
    JOSÉ WAGNER VIEIRA
    MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
    MASP 386.743.9
    Delegado Fiscal de Trânsito/DFT/CONTAGEM
    Contagem, em 14.10.2014
    MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
    MASP 386.743.9
    Delegado Fiscal de Trânsito/DFT/CONTAGEM”
    14 619499 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
    Luiz Fernando da Silva Paes
    ATO Nº 023/2014
    DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
    nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
    28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
    da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, os servidores:
    - ÉRICA LEIDIANE DA SILVA, Servidora Municipal, do município
    de Alto Rio Doce/SRF I/Juiz de Fora, no período de 6 de outubro a 4 de
    novembro de 2014, em que o titular Ari Santana de Carvalho, Servidor
    Municipal, se encontra em férias regulamentares;
    - WALDEMAR HENRIQUE RODRIGUES, Servidor Municipal, do
    município de Canaã/SRF I/Juiz de Fora, no período de 1º a 31 de outubro de 2014, em que o titular Olavo Albino de Souza, Servidor Municipal, se encontra em férias prêmio.
    Juiz de Fora, 8 de outubro de 2014.
    LUIZ FERNANDO DA SILVA PAES
    Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
    EDITAL 007.051/2014
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária 2º Nível São João del Rei, localizada à Av. Tiradentes, 580 – Centro – São João del Rei - MG, no prazo de 10(dez) dias,
    contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
    seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
    serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
    termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas
    de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
    do RICMS/02.
    Município de Sao Joao Del Rei.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    625260505.00-84 CONFECCOES GERALDO E MARCELO LTDA
    - ME
    001692270.00-15 CMV INDUSTRIAL LTDA - ME
    001817472.00-30 JORGE LUIZ NASCIMENTO - ME
    625809281.00-44 LV SUPRIMENTOS E INFORMATICA LTDA
    - ME
    625743544.00-43 N L NASCIMENTO ALIMENTOS E HIGIENE
    - ME
    625902624.00-15 OZORIO FAJARDO DE CAMPOS JUNIOR - ME
    002021437.00-70 POUSADA CAIEIRAS LTDA - ME
    625229825.00-06 TECIDOS MALU LTDA - ME
    Terça-feira, 14 de Outubro de 2014.
    Chefe de Unidade: Marco Antonio Guimarães
    14 619502 - 1

    SRF I - Montes Claros
    SRF Montes Claros / Administração Fazendária/3º Nível/Diamantina
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada naPraça Correia Rabelo, nº 137, Centro, Diamantina-MG,
    CEP 39.100-000.
    PTA Nº: 01.000233669-05
    Sujeito Passivo: Cascata Pizzaria e Churrascaria Ltda - ME
    I.E.: 001728557.00-95
    Endereço: Praça do Povo, nº 104, Centro, Capelinha-MG, CEP 39.680000.
    Diamantina, 14 de outubro de 2014.
    Sebastião Leonardo Dias Sampaio / Chefe da AF/3º Nível/Diamantina
    / Masp 668.931-9
    AF/2º NÍVEL/JANAÚBA/SRF MONTES CLAROS
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstancia em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em divida ativa e execução judicial, inclusive no caso
    de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Publica Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
    fazendária situada na Av. Marechal Deodoro 244 – Centro / Janaúba
    MG– CEP39440 000
    Auto de Infração/PTA nº : 01.000234061-92
    Sujeito Passivo: JOÃO FELICIO DE ARAUJO
    I.E. 351424885.00-71 CNPJ. 07.673.800/0001-12
    Endereço: Rua Antonino Antunes 427 Lj A Bairro Gameleiras Janaúba/
    MG - Cep. 39.440 000
    Janaúba, 13.10.14
    Juliano Henrique Sarmento de Almeida – Chefe AF/Janaúba – Em
    Exercício Masp: 752622-1
    14 619506 - 1

    SRF I - Uberlândia
    EDITAL 007.049/2014
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I- UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
    43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
    por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
    data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
    ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
    alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001908170.00-30 B De Sousa Figueira - Me
    001420975.00-42 Blocos Montes Claros Ltda - Me
    702439313.00-90 Biscoitos Nossa Senhora Aparecida Ltda - Me
    001697442.00-13 Bruno Henrique Hayeck Transportes - Me
    702111843.00-00 Benedito Campos De Oliveira - Me
    001811033.01-77 Blueice Confecções Ltda
    001855611.00-96 Caitano & Figueiredo Ltda - Me
    001766492.00-27 C5 Do Brasil Com Serv Ltda - EPP
    001769524.00-95 Bruno Ricardo Rodrigues De Souza - Me
    001692377.00-41 Carlos Fernandes Barbosa - Me
    001487063.00-95 Bicho Legal Pet Shop Ltda - Me
    001808357.00-79 Bombons Arco-Íris Ltda - Me
    001618759.00-40 Azevedo Cargas Ltda - Me
    001655973.00-50 Carpeggiani Comercio & Confecções Ltda - Me
    702690412.00-38 Belja Confecções Ltda - Me
    702232463.00-10 Carlos Alves Neto - Me
    001071955.00-84 Carlos Roberto De Oliveira CPF:04954929652 - Me
    001086553.00-41 Comercial Matos E Barbosa Ltda - EPP
    702014139.00-19 Dinair Alves Uehara
    001012169.00-83 Ivone Das Neves - Me
    702691280.00-34 Ka & Ko Moveis Ltda - Me
    001019779.01-51 Pneulink Importação E Comercio De Pneus Ltda
    001770873.00-74 SRC Transportes E Logísticas Ltda - Me
    002220062.00-20 Ronaldo Rodrigues De Jesus Materiais De Construção - Me
    001027741.01-50 Wesley Bernardino Representações Ltda - Me
    002209431.00-43 Udi Comercio De Telas Ltda - EPP
    702916426.00-12 Valsan Association Comercio E Importação De Produtos Para Eletrodomésticos Ltda - EPP
    001996499.00-90 Fenix Modas E Acessórios Ltda - Me
    001554402.00-78 G.F. Distribuidora De Produtos Promocionais Ltda
    001054058.00-23 Complexo De Pisos L & T Ltda - Me
    001088632.00-46 Cometa Pisos Ltda - Me
    001819811.00-03 Sat Comercio De Sucatas E Resíduos Metálicos Ltda
    - Me
    Uberlândia, 13 de outubro de 2014.
    Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
    Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
    EDITAL 007.049/2014
    SUPERINTENDENCIA
    REGIONAL
    DA
    FAZENDA
    I- UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
    43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
    por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
    data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
    ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
    alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001908170.00-30 B De Sousa Figueira - Me
    001420975.00-42 Blocos Montes Claros Ltda - Me
    702439313.00-90 Biscoitos Nossa Senhora Aparecida Ltda - Me
    001697442.00-13 Bruno Henrique Hayeck Transportes - Me
    702111843.00-00 Benedito Campos De Oliveira - Me
    001811033.01-77 Blueice Confecções Ltda
    001855611.00-96 Caitano & Figueiredo Ltda - Me
    001766492.00-27 C5 Do Brasil Com Serv Ltda - EPP
    001769524.00-95 Bruno Ricardo Rodrigues De Souza - Me
    001692377.00-41 Carlos Fernandes Barbosa - Me
    001487063.00-95 Bicho Legal Pet Shop Ltda - Me
    001808357.00-79 Bombons Arco-Íris Ltda - Me
    001618759.00-40 Azevedo Cargas Ltda - Me
    001655973.00-50 Carpeggiani Comercio & Confecções Ltda - Me
    702690412.00-38 Belja Confecções Ltda - Me
    702232463.00-10 Carlos Alves Neto - Me
    001071955.00-84 Carlos Roberto De Oliveira CPF:04954929652 - Me
    001086553.00-41 Comercial Matos E Barbosa Ltda - EPP
    702014139.00-19 Dinair Alves Uehara
    001012169.00-83 Ivone Das Neves - Me
    702691280.00-34 Ka & Ko Moveis Ltda - Me
    001019779.01-51 Pneulink Importação E Comercio De Pneus Ltda
    001770873.00-74 SRC Transportes E Logísticas Ltda - Me
    002220062.00-20 Ronaldo Rodrigues De Jesus Materiais De Construção - Me
    001027741.01-50 Wesley Bernardino Representações Ltda - Me
    002209431.00-43 Udi Comercio De Telas Ltda - EPP
    702916426.00-12 Valsan Association Comercio E Importação De Produtos Para Eletrodomésticos Ltda - EPP
    001996499.00-90 Fenix Modas E Acessórios Ltda - Me
    001554402.00-78 G.F. Distribuidora De Produtos Promocionais Ltda
    001054058.00-23 Complexo De Pisos L & T Ltda - Me
    001088632.00-46 Cometa Pisos Ltda - Me

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