TJMG 10/09/2014 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 10 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
segue:
70
71
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescida dos itens 70 e 71, com a redação que se
“
Entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor seja superior a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), destinada à comercialização na Feira 72,22
Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de
São Paulo (SP Arte);
0,05
31.03.2016
Saída, em operação interna, de obra de arte cujo valor seja superior a R$3.000.000,00
(três milhões de reais), que tenha sido comercializada na Feira Internacional de Arte 72,22
do Rio de Janeiro (ArtRio) ou na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).
0,05
31.03.2016
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
DECRETO NE N° 475, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede
de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, no Município de Patrocínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terreno situado no Município de Patrocínio, com medidas, confrontações e descrição topográfica
identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição
Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Patrocínio.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno
descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rogério Nery de Siqueira Silva
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 475, de 9 de setembro de 2014)
A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a rede de distribuição rural de 13,8kV será construída partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente no
terreno de propriedade presumida do Sr. Nivaldo de Oliveira, na coordenada UTM 256667:7894214, com um
ângulo de 82º à esquerda; daí segue em linha reta por uma distância de 490m, até chegar a um ângulo de 24º à
esquerda, de coordenada UTM 256819:7893748; daí segue em linha reta por uma distância de 665m até chegar
a um ângulo de 35º à esquerda, de coordenada UTM 257270:7893259; daí segue em linha reta por uma distância
de 80m, passando por uma estrada rural de 5m de largura, até chegar a um ângulo de 14º à esquerda, de coordenada UTM 257348:7893242; dai segue em linha reta por uma distância de 115m, até chegar a um ângulo de 15º
à esquerda, de coordenada UTM 257463:7893250; daí segue em linha reta por uma distância de 170m, até chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, de coordenada UTM 257511:7893289; daí segue em linha reta por uma distância de 67m até chegar a uma cerca de arame liso de 5 fios, de coordenada UTM 257575:7893307; daí segue
em linha reta por uma distância de 175m, passando por uma estrada rural de 5m de largura, até chegar a uma
lagoa que faz divisa com a propriedade do Sr. Paulo Araújo da Cunha, de coordenada UTM 257851:7893387,
término desta descrição, que totaliza 1.762m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área
de 26.430m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 476, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$651.565.513,11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$651.565.513,11 (seiscentos e cinquenta e um milhões
quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e treze reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$3.834.324,30 (três milhões oitocentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos)
o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de
Habitação, no valor de R$2.218.000,00 (dois milhões duzentos e dezoito mil reais);
III – do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de
Agropecuária, no valor de R$64.530,00 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta reais);
IV – do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de
Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$327.000,00 (trezentos
e vinte e sete mil reais);
V – do convênio nº 138/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$428.195,02 (quatrocentos e
vinte e oito mil cento e noventa e cinco reais e dois centavos);
VI – do convênio nº 137/2014, firmado em 12 de fevereiro de 2014, entre o Departamento de
Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações, no valor de R$376.153,50 (trezentos
e setenta e seis mil cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de
R$642.735.000,00 (seiscentos e quarenta e dois milhões setecentos e trinta e cinco mil reais);
VIII – do convênio nº 0293695-76, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$87.245,15
(oitenta e sete mil duzentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos);
IX – do convênio nº 14.1048/2014, firmado em 31 de março de 2014, entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$26.560,00 (vinte e seis
mil quinhentos e sessenta reais);
X – do convênio nº 850.5/2013, firmado em 10 de outubro de 2013, entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$4.877,00 (quatro mil oitocentos e
setenta e sete reais);
XI – do convênio nº 46/2013, firmado em 06 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
XII – do convênio nº 051/2013, firmado em 01 de abril de 2013, entre a Policia Militar do Estado
de Minas Gerais e a Prefeitura de Varginha, no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 476, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 143)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182741-4.262-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122147-4.529-0001-3390-0-10.1
807.824,30
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1
778.000,00
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1
51.437,00
1251.06181141-4.289-0001-4490-0-70.1
3.200,00
1251.12361170-2.057-0001-3390-0-10.1
910.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.6
745.078,86
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1
300.000,00
1301.26781186-4.571-0001-4490-0-10.6
316.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLITICA URBANA E GESTAO
METROPOLITANA
1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1
87.245,15
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122701-2.002-0001-4490-0-10.1
3.500,00
1571.04122730-4.452-0001-4490-0-10.1
35.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28843702-7.886-0001-4690-0-48.1
630.849.906,09
1911.28844702-7.896-0001-4690-0-48.1
11.885.093,91
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
200.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.04122295-4.498-0001-4490-0-70.1
1.131.348,52
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
150.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609185-4.533-0001-3390-0-60.3
11.320,00
2371.20609185-4.533-0001-4490-0-60.3
53.210,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
8.998,41
2391.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
20.350,87
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1
2.218.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
651.565.513,11
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.
2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06183743-4.271-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
260.000,00
1191.04122701-2.030-0001-3390-0-10.1
40.000,00
1191.04123147-4.519-0001-3390-0-10.1
135.000,00
1191.04129147-1.089-0001-3390-0-10.1
154.047,76
1191.04129215-4.313-0001-3390-0-10.1
130.000,00
1191.04129215-4.315-0001-3390-0-10.1
40.000,00
1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1
48.776,54
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608028-1.049-0001-3390-1-10.1
300.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1
778.000,00
1251.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1
910.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.1
745.078,86
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
38.500,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.6
316.000,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.26782116-4.127-0001-3390-0-60.1
200.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1
150.000,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22662704-4.137-0001-3390-0-60.1
29.349,28
TOTAL DA ANULAÇÃO
5.274.752,44
09 605851 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA GOVERNADORIA DO ESTADO
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
designa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG, para mandato de 2 (dois) anos:
Pela Sociedade Civil:
Titular: JOSÉ MAURO DO NASCIMENTO;
Suplente: JOSÉ AILTON VIANA SILVA.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
24/01/2013, pelo qual BRUNA RODRIGUES TANNÚS foi nomeada
para o cargo de Procurador do Estado, Nível I, Grau A, por não ter
tomado posse em tempo hábil.
no uso de suas atribuições, nomeia, em caráter efetivo, nos termos
do art. 14, I, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, para o cargo de
Procurador do Estado, Nível I, Grau A, do quadro da Advocacia-Geral do Estado, a servidora abaixo relacionada aprovada em concurso
público promovido pela Advocacia-Geral do Estado e regido pelo Edital 01/2011:
INSCRIÇÃO NOME
JULIANA PADILHA
2290
NUNES
CLASSIFICAÇÃO VAGA
157
AE 215
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 5/9/2014, atribui a WELERSON VIEIRA ALVES, MASP
929540-3, diretor da Diretoria de Gestão Operacional, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 OV1100442 da Ouvidoria-Geral do
Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/07/2014, pelo qual RODRIGO XAVIER DA SILVA foi nomeada
para o cargo DAD-5 JD1100099 da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a WILLIAM
APARECIDO ROCHA, MASP 1132019-9, a gratificação temporária estratégica GTED-2 JD1100035 da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 44.460, de 12
de fevereiro de 2007, a LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES,
MASP 1302872/5, a gratificação temporária estratégica GTED-3
JD1100431 da Secretaria de Estado de Defesa Social.