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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 2 - Folha 3

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    TJMG 22/08/2014 -Pág. 3 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 22/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 2

    sexta-feira, 22 de Agosto de 2014 – 3

    Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas

    Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco-Edital de
    Leilão-Torna público que levará a leilão, 25/09/2014, ás 13:00 horas,
    Auditório-Rua Coronel José Tomaz, nº 800, (segundo pavimento), Centro, Luz/MG, seu bem inservível:IMÓVEL.Fone: (037)3242-2001.
    1 cm -21 598423 - 1
    EDITAL DE LEILÃO 001/2014. SICOOB CREDIPARNOR torna
    público leilão ON LINE, nos dias 08/09/2014 e 19/09/2014 16h. Uma
    gleba de terras com a área de 47,3333 há, cidade Buritis/MG. Leiloeiro Fernando Filho, mat. 445, Edital no www.fernandoleiloeiro.com.
    br. (37)3242-2001.
    1 cm -21 598512 - 1
    ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL –
    CRMG - PORTARIA Nº 001/2014.
    O PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE MINAS GERAIS
    da ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL, usando das atribuições que
    lhe são conferidas pela lei 3.857/60 –D.O.U de 23 de dezembro de l960,
    código eleitoral da OMB., RESOLUÇÃO Nº1.291/90 DO CONSELHO
    FEDERAL e, ainda resolução nº 001/2.014 deste Conselho Regional;
    CONSIDERANDO, que foi protocolada uma chapa na secretaria
    do Conselho Regional de Minas Gerais, sob o nº001/14, chapa nº 1.
    RESOLVE: 1-Deferir a chapa nº 1, para concorrer às eleições dos dias
    01 e 02 de setembro de 2.014,das 10:00 às 17:00 horas, composta dos
    seguintes candidatos: CHAPA 1- Mandato 2.015/2.017 CONSELHEIROS EFETIVOS. 1-ABILIO DIOGO NASCIMENTO GOUVEIA.
    2-JOSE GERALDO FERNANDES. 3-RAUL ALBERTO MARINUZZI. 4-HELOISA CARNEIRO. 5-AIRTON EUSTAQUIO DE MEDEIROS. 6-NILTON DE ASSIS. 7-SANDRO NARDI ROCHA. CONSELHEIROS SUPLENTES: 1-LOURENÇO GABRIEL DAS MERCÊS.
    2-MILTON CAIO CAMARA CAMPOS. 3-ANTONIO AUGUSTO
    DE ALMEIDA LEROY. 4-JOSE EUSTAQUIO DA SILVA. 5-GLAUDISTONE JOSE ROCHA. 6-GERALDINA JOSE PEREIRA BENICIO. 7-JOAQUIM JOSÉ COUTINHO. DELEGADO ELEITOR EFETIVO: 1-SYLVIO FRANCISCO DO NASCIMENTO. DELEGADO
    ELEITOR SUPLENTE: 1-JOSE DIAS GUIMARAES DE ALMEIDA.
    Dê ciência e cumpra-se, Belo Horizonte, 18 de agosto de 2.014 , Sylvio
    Francisco do Nascimento-Presidente6 cm -21 598563 - 1
    CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S.A.
    CNPJ/MF nº 08.822.767/0001-08 - NIRE 31.300.025.055
    Ata da Reunião do Conselho de Administração
    realizada em 05 de Agosto de 2014
    1.Data, Horário e Local: Realizada às 9 horas do dia 05 de agosto de
    2014, na sede social da Concessionária da Rodovia MG-050 S.A.
    (“Companhia” ou “Emissora”), situada na Avenida Joaquim André, nº
    361, Bairro Santa Clara, na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas
    Gerais.2. Convocação e Presença:Dispensadas as formalidades de convocação em virtude da presença de todos os membros do Conselho de
    Administração da Companhia.3. Mesa:Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Reinaldo Bertin e o Sr. Claucio Mashimo, como secretário.4. Ordem do Dia:Deliberar sobre:(i)a recomendação para deliberação em Assembleia Geral Extraordinária da2ª (segunda) emissão, pela
    Companhia, de debêntures simples, não conversíveis em ações, da
    espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição
    pública com esforços restritos de distribuição, no montante total de
    R$100.000.000,00(cem milhões de reais), nos termos da Instrução da
    Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”, “Emissão”, “Debêntures” e
    “Oferta”, respectivamente); e (ii) a autorização expressa para que a
    Diretoria da Companhia pratique todos os atos ou ratifique os atos já
    praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta
    reunião, objetivando a Emissão das Debêntures e a realização da Oferta.
    5. Deliberações: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições,
    após debates e discussões, conforme atribuições previstas no item (xi)
    do artigo 15 do estatuto social da Companhia: (i) Foi aprovada a recomendação para deliberação em Assembleia Geral Extraordinária da 2ª
    (segunda) emissão de Debêntures da Companhia, com as seguintes
    características principais: a) Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 20 de agosto de 2014
    (“Data de Emissão”).b) Montante da Emissão: O montante total da
    emissão das Debêntures será de R$100.000.000,00(cem milhões de
    reais), na Data de Emissão.c) Quantidade: Serão emitidas 100 (cem)
    Debêntures.d) Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das
    Debêntures será de R$1.000.000,00 (um milhão reais) na Data de Emissão (“Valor Nominal” ou “Valor Nominal Unitário”). e) Séries: A emissão das Debêntures será realizada em série única. f) Forma: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem a emissão
    de certificados. g) Prazo de Vencimento: O vencimento final das Debêntures ocorrerá em 17 de abril de 2015 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado e resgate antecipado, em
    conformidade com os termos a serem definidos no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da
    Concessionária da Rodovia MG-050 S.A.” (“Escritura”). Na ocasião do
    vencimento, a Emissora obriga-se a proceder ao pagamento das Debêntures que ainda estejam em circulação pelo saldo de seu Valor Nominal
    Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios (conforme definido
    abaixo) devidos e não pagos, calculados conforme os termos da
    Escritura.h) Registro na CETIP S.A. – Mercados Organizados
    (“CETIP”): As Debêntures serão registradas para: (a)distribuição
    pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela CETIP,
    sendo a distribuição liquidada financeiramente através da CETIP; e (b)
    negociação no mercado secundário por meio do CETIP21 – Títulos e
    Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado
    pela CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as
    Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP. i) Conversibilidade: As Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Emissora. j) Espécie: As Debêntures serão da espécie com garantia real e adicional fidejussória, nos termos da Escritura. k) Garantia
    Real: As Debêntures contarão com as seguintes garantias reais (“Garantias”), as quais foram prestadas no âmbito da 1ª Emissão de Debêntures
    Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com
    Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada em Espécie com
    Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com
    Esforços Restritos de Colocação, da Emissora (“1ª Emissão”) e serão
    compartilhadas com a Emissão, quais sejam: (i)alienação fiduciária de:
    (a)100% (cem por cento) das ações de emissão da Emissora, de titularidade da Atlantia Bertin Concessões S.A. (“Direitos de Participação” e
    “Fiadora”), bem como todas as vantagens e direitos que forem atribuídos aos Direitos de Participação, todas as ações derivadas dos Direitos
    de Participação por meio de desdobramento, grupamento ou bonificação, inclusive mediante a permuta, venda ou qualquer outra forma de
    alienação dos Direitos de Participação e quaisquer bens ou títulos nos
    quais os Direitos de Participação sejam convertidos (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários) e o direito de subscrição
    de novas ações representativas do capital da Companhia, bônus de
    subscrição, debêntures conversíveis, partes beneficiárias, certificados,
    títulos ou outros valores mobiliários conversíveis em ações, relacionados à participação da Fiadora na Companhia, sejam elas atualmente ou
    no futuro detidas pela Fiadora (em conjunto, as “Ações Alienadas Fiduciariamente”); (b) somente em caso de mora no cumprimento de quaisquer obrigações principais e acessórias, presentes ou futuras, assumidas
    ou que venham a sê-lo pela Companhia e/ou pela Fiadora perante os
    titulares das debêntures da 1ªEmissão e, após o compartilhamento das
    Garantias, dos titulares das debêntures da 1ª Emissão e da Emissão,
    todos os dividendos (em dinheiro ou mediante distribuição de novas
    ações), lucros, frutos, rendimentos, bonificações, direitos, juros sobre
    capital próprio, distribuições e demais valores recebidos ou a serem
    recebidos ou de qualquer outra forma distribuídos à Fiadora pela Emissora, inclusive mediante a permuta, venda ou qualquer outra forma de
    disposição ou alienação das Ações Alienadas Fiduciariamente, e quaisquer bens, valores mobiliários ou títulos nos quais as Ações Alienadas
    Fiduciariamente sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias pagas
    ou a serem pagas em decorrência de, ou relacionadas a, quaisquer das

    Ações Alienadas Fiduciariamente, os quais integram a definição de
    Ações Alienadas Fiduciariamente; e (c) o direito à incorporação automática da garantia de quaisquer ações de emissão da Companhia que
    sejam subscritas, integralizadas, recebidas, conferidas, compradas ou
    de qualquer outra forma adquiridas (direta ou indiretamente) pela Fiadora após a data de assinatura do Contrato de Alienação Fiduciária de
    Ações, conforme definido abaixo, incluindo, sem limitar, quaisquer
    ações recebidas, conferidas e/ou adquiridas pela Fiadora (direta ou indiretamente) por meio de consolidação, fusão, cisão, incorporação, permuta, substituição, em razão de cancelamento, divisão, reorganização
    societária ou de qualquer outra forma, assim como quaisquer certificados de depósito, títulos ou valores mobiliários em que as Ações Alienadas Fiduciariamente e tais novas ações sejam convertidas, bem como os
    certificados, livros societários e/ou cautelas de ações e/ou outros documentos representativos da propriedade destas ações, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e
    Outras Avenças, celebrado pela Emissora, pela Fiadora e pelo Agente
    Fiduciário (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”); e (ii)cessão
    fiduciária: (a) de todos e quaisquer direitos creditórios e emergentes da
    Concessão, presentes e/ou futuros, decorrentes ou relacionados ao Contrato de Concessão Patrocinada SETOP 007/2007, celebrado em 21 de
    maio de 2007 entre a Emissora e o poder concedente, tal como se
    encontre em vigor aditado, modificado ou complementado (“Contrato
    de Concessão”), incluindo, sem limitar, todos os direitos, corpóreos ou
    incorpóreos, potenciais ou não, inclusive direitos decorrentes de seguros, incluindo o direito da Emissora de receber, na qualidade de co-segurado, todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam
    ou venham a se tornar devidos por seguradoras, em função de apólices
    de seguro contratadas nos termos do Contrato de Concessão, indenizações, direitos emergentes decorrentes da cobrança de pedágio, direitos
    e garantias, quaisquer outras receitas decorrentes dos Direitos Cedidos
    Fiduciariamente, incluindo aqueles gerados em decorrência dos contratos de coleta de pedágio e de meios de pagamento, bem como quaisquer
    valores que sejam ou venham a se tornar devidos pelo poder concedente
    da Concessão à Emissora correspondente à contraprestação pecuniária
    relativos ao Contrato de Concessão, bem como em razão da extinção,
    término (antecipado ou não) e/ou modificação a título de indenização,
    compensação ou contraprestação pecuniária relativa ao Contrato de
    Concessão (“Direitos Creditórios”), nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária dos Direitos Creditórios do Contrato de Concessão e Outras Avenças, celebrado pela Emissora e pelo
    Agente Fiduciário (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos”); e (b)
    os recursos existentes na conta vinculada, pela qual transitarão os montantes oriundos dos Direitos Creditórios, bem como os direitos creditórios da Emissora sobre a totalidade dos valores a serem depositados e
    mantidos na referida conta vinculada, nos termos do Contrato de Custódia de Recursos Financeiros, celebrado pela Emissora, pelo Agente
    Fiduciário e pelo Itaú Unibanco S.A., na qualidade de banco depositário (“Contrato de Custódia de Recursos Financeiros” e, em conjunto
    com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e o Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Emergentes, os “Contratos de Garantia”).l)
    Garantia Fidejussória:A Fiadora, de acordo com os termos da Escritura,
    obrigar-se-á, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares
    das Debêntures, como fiadora, principal pagadora e solidariamente responsável, nos termos do artigo275 e seguintes do da Lei nº 10.406, de
    10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), por todas as
    obrigações pecuniárias principais e acessórias a serem assumidas pela
    Emissora nos termos da Escritura, incluindo, quando houver, indenizações, gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas e taxas
    judiciárias nas ações judiciais ou medidas extrajudiciais propostas pelo
    Agente Fiduciário em benefício dos titulares das Debêntures. m) Atualização do Valor Nominal: Não haverá atualização monetária do Valor
    Nominal Unitário. Remuneração: As Debêntures farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes à 100%(cem por cento)
    da variação acumulada das taxas médias diárias das Taxas DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, Over Extra-Grupo (“Taxas DI”), expressas na forma percentual ao ano, base 252(duzentos e cinquenta e dois)
    dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário, disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.
    com.br), acrescida de spread (sobretaxa) de 1,15% (um inteiro e quinze
    centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois)
    dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário, ou saldo do Valor Nominal Unitário, desde a Data de Emissão ou
    a data do último pagamento da Remuneração, o que ocorrer por último,
    até a data de pagamento da Remuneração ou a Data de Vencimento
    (“Juros Remuneratórios”). Os Juros Remuneratórios serão pagos em
    uma única vez na Data de Vencimento, na data de declaração de um
    vencimento antecipado das Debêntures, na data de uma eventual amortização antecipada ou na data de um eventual resgate antecipado.n)
    Pagamento do Principal: O Valor Nominal Unitário das Debêntures será
    pago integralmente em uma única parcela na Data de Vencimento ou na
    data de eventual vencimento antecipado ou resgate antecipado das
    Debêntures, acrescido dos Juros Remuneratórios calculadospro rata
    temporis,a partir da Data de Emissão ou da data do último pagamento,
    até a Data de Vencimento.o) Aquisição Facultativa: A Emissora poderá,
    a qualquer tempo, adquirir Debêntures em Circulação, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações. As
    Debêntures adquiridas pela Emissora poderão ser: (i) canceladas,
    devendo o cancelamento ser objeto de ato deliberativo da Emissora; (ii)
    permanecer na tesouraria da Emissora; ou (iii) ser novamente colocadas
    no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução CVM
    476.p) Amortização Extraordinária, Resgate Antecipado Facultativo,
    Amortização Extraordinária Obrigatória ou Resgate Antecipado Obrigatório: A Emissora: (A) poderá realizar: (i) a mortização extraordinária, limitada a 95% (noventa e cinco por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou do saldo do Valor Nominal Unitário das
    Debêntures, conforme aplicável), que deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures em circulação (“Amortização Extraordinária”); ou (ii) o resgate antecipado facultativo da totalidade das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo”); ou (B) deverá realizar, na data
    de desembolso de qualquer financiamento de longo prazo para o projeto
    objeto do Contrato de Concessão: (i) a amortização extraordinária obrigatória, limitada a 95% (noventa e cinco por cento) as Debêntures (ou
    do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme aplicável), que deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures em
    circulação (“Amortização Extraordinária Obrigatória”), na hipótese de
    o desembolso mencionado acima não ser suficiente para a realização do
    Resgate Antecipado Obrigatório, conforme definido abaixo, em montante correspondente ao desembolso mencionado acima; ou (ii) o resgate antecipado obrigatório da totalidade das Debêntures (“Resgate
    Antecipado Obrigatório”). Os procedimentos para a realização da
    Amortização Extraordinária, do Resgate Antecipado Facultativo, da
    Amortização Extraordinária Obrigatória e do Resgate Antecipado Obrigatório serão estabelecidos na Escritura. Não haverá o Resgate Antecipado Facultativo parcial das Debêntures.q) Vencimento Antecipado: O
    Agente Fiduciário deverá, observado o disposto na Escritura, declarar
    antecipadamente vencidas todas as obrigações objeto da Escritura e exigir o imediato pagamento pela Emissora e/ou pela Fiadora do saldo do
    Valor Nominal Unitário das Debêntures acrescido dos Juros Remuneratórios e dos Encargos Moratórios, se houver, calculadospro rata temporisa partir da Data de Emissão, ou da data de pagamento de Juros Remuneratórios imediatamente anterior, até a data do efetivo pagamento, na
    ocorrência de quaisquer dos eventos de inadimplemento a serem definidos na Escritura.r) Procedimento de Distribuição: As Debêntures serão
    objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição,
    sob o regime de garantia firme de subscrição e integralização da totalidade das Debêntures, com intermediação de instituições financeiras
    integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, por meio
    do módulo MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP.s) Destinação dos Recursos: Os recursos captados através da Emissão serão
    destinados para financiamento dos investimentos e/ou para reforço do
    capital de giro da Emissora. (ii) Foi delegado à Diretoria da Companhia, que fica expressamente autorizada a: (a) celebrar todos os documentos da Oferta e da Emissão das Debêntures, incluindo, sem limitação, a Escritura, o contrato de compartilhamento das Garantias e os
    aditamentos à Escritura e aos Contratos de Garantia, podendo praticar
    ou ratificar todos os atos necessários para a sua perfeita eficácia; e (b)
    contratar instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição
    de valores mobiliários para coordenar a Oferta, o agente fiduciário da

    Emissão das Debêntures, o banco liquidante, o escriturador mandatário
    e todos os demais prestadores de serviços para a Oferta, tais como
    assessores legais, CETIP, entre outros, podendo, para tanto, negociar e
    assinar os respectivos contratos.6. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata:Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada
    por todos os presentes. Membros do Conselho de Administração da
    Companhia presentes: Roberto Mengucci, Michelangelo Damasco,
    Umberto Vallarino, Michele Lombardi, Reinaldo Bertin, Silmar
    Roberto Bertin, Wendel da Silva Caleffi e José Carlos de Moraes Filho.
    Certifico que a presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro próprio. Divinópolis, 05 de agosto de 2014.Reinaldo Bertin
    -Presidente;Claucio Mashimo -Secretário;Diretores:José Renato Ricciardi -Diretor Presidente;Alexandre Tujisoki -Diretor Financeiro.
    54 cm -21 598271 - 1
    CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S.A.
    CNPJ/MF nº 08.822.767/0001-08 - NIRE 31.300.025.055
    Ata da Assembleia Geral Extraordinária
    realizada em 05 de Agosto de 2014
    1. Data, Horário e Local:Realizada às 10 horas do dia 05 de agosto de
    2014, na sede social da Concessionária da Rodovia MG-050 S.A.
    (“Companhia” ou “Emissora”), situada na Avenida Joaquim André, nº
    361, Bairro Santa Clara, na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas
    Gerais.2. Presença:Presentes os acionistas representando a totalidade
    do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do
    Livro de Presença dos Acionistas.3. Convocação:Dispensada a convocação, em razão da presença de acionistas representando a totalidade do
    capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei
    nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das
    Sociedades por Ações”).4. Mesa:Assumiu a presidência dos trabalhos
    o Sr. Reinaldo Bertin e o Sr. José Renato Ricciardi, como secretário.5.
    Ordem do Dia:Deliberar sobre:(i)a2ª (segunda) emissão, pela Companhia, de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com
    garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com
    esforços restritos de distribuição, no montante total de
    R$100.000.000,00(cem milhões de reais), nos termos da Instrução da
    Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”, “Emissão”, “Debêntures” e
    “Oferta”, respectivamente);(ii)o compartilhamento dasgarantias reais
    (“Garantias”), as quais foram prestadas no âmbito da 1ª Emissão de
    Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada em
    Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição
    Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Emissora (“1ª Emissão”) e serão compartilhadas com a Emissão, quais sejam: (i)alienação
    fiduciária de: (a)100% (cem por cento) das ações de emissão da Emissora, de titularidade da Atlantia Bertin Concessões S.A. (“Direitos de
    Participação” e “Fiadora”), bem como todas as vantagens e direitos que
    forem atribuídos aos Direitos de Participação, todas as ações derivadas
    dos Direitos de Participação por meio de desdobramento, grupamento
    ou bonificação, inclusive mediante a permuta, venda ou qualquer outra
    forma de alienação dos Direitos de Participação e quaisquer bens ou
    títulos nos quais os Direitos de Participação sejam convertidos
    (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários) e o
    direito de subscrição de novas ações representativas do capital da Companhia, bônus de subscrição, debêntures conversíveis, partes beneficiárias, certificados, títulos ou outros valores mobiliários conversíveis em
    ações, relacionados à participação da Fiadora na Companhia, sejam elas
    atualmente ou no futuro detidas pela Fiadora (em conjunto, as “Ações
    Alienadas Fiduciariamente”); (b)somente em caso de mora no cumprimento de quaisquer obrigações principais e acessórias, presentes ou
    futuras, assumidas ou que venham a sê-lo pela Companhia e/ou pela
    Fiadora titulares das debêntures da 1ªEmissão e, após o compartilhamento das Garantias, dos titulares das debêntures da 1ª Emissão e da
    Emissão, todos os dividendos (em dinheiro ou mediante distribuição de
    novas ações), lucros, frutos, rendimentos, bonificações, direitos, juros
    sobre capital próprio, distribuições e demais valores recebidos ou a
    serem recebidos ou de qualquer outra forma distribuídos à Fiadora pela
    Emissora, inclusive mediante a permuta, venda ou qualquer outra forma
    de disposição ou alienação das Ações Alienadas Fiduciariamente, e
    quaisquer bens, valores mobiliários ou títulos nos quais as Ações Alienadas Fiduciariamente sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), assim como todas as outras quantias
    pagas ou a serem pagas em decorrência de, ou relacionadas a, quaisquer
    das Ações Alienadas Fiduciariamente, os quais integram a definição de
    Ações Alienadas Fiduciariamente (“Dividendos”); e (c) o direito à
    incorporação automática da garantia de quaisquer ações de emissão da
    Companhia que sejam subscritas, integralizadas, recebidas, conferidas,
    compradas ou de qualquer outra forma adquiridas (direta ou indiretamente) pela Fiadora após a data de assinatura do Contrato de Alienação
    Fiduciária de Ações, conforme definido abaixo, incluindo, sem limitar,
    quaisquer ações recebidas, conferidas e/ou adquiridas pela Fiadora
    (direta ou indiretamente) por meio de consolidação, fusão, cisão, incorporação, permuta, substituição, em razão de cancelamento, divisão,
    reorganização societária ou de qualquer outra forma, assim como quaisquer certificados de depósito, títulos ou valores mobiliários em que as
    Ações Alienadas Fiduciariamente e tais novas ações sejam convertidas,
    bem como os certificados, livros societários e/ou cautelas de ações e/ou
    outros documentos representativos da propriedade destas ações (“Ações
    Adicionais”), nos termos do Instrumento Particular de Contrato de
    Alienação Fiduciária de Ações e Outras Avenças, celebrado pela Emissora, pela Fiadora e pelo Agente Fiduciário (“Contrato de Alienação
    Fiduciária de Ações”); e (ii)cessão fiduciária: (a) de todos e quaisquer
    direitos creditórios e emergentes da Concessão, presentes e/ou futuros,
    decorrentes ou relacionados ao Contrato de Concessão Patrocinada
    SETOP 007/2007, celebrado em 21 de maio de 2007 entre a Emissora e
    o poder concedente, tal como se encontre em vigor aditado, modificado
    ou complementado (“Contrato de Concessão”), incluindo, sem limitar,
    todos os direitos, corpóreos ou incorpóreos, potenciais ou não, inclusive direitos decorrentes de seguros, incluindo o direito da Emissora de
    receber, na qualidade de co-segurado, todos e quaisquer valores que,
    efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar devidos por
    seguradoras, em função de apólices de seguro contratadas nos termos
    do Contrato de Concessão, indenizações, direitos emergentes decorrentes da cobrança de pedágio, direitos e garantias, quaisquer outras receitas decorrentes dos Direitos Cedidos Fiduciariamente, incluindo aqueles gerados em decorrência dos contratos de coleta de pedágio e de
    meios de pagamento, bem como quaisquer valores que sejam ou
    venham a se tornar devidos pelo poder concedente da Concessão à
    Emissora correspondente à contraprestação pecuniária relativos ao
    Contrato de Concessão, bem como em razão da extinção, término (antecipado ou não) e/ou modificação a título de indenização, compensação
    ou contraprestação pecuniária relativa ao Contrato de Concessão
    (“Direitos Creditórios”), nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária dos Direitos Creditórios do Contrato de Concessão e Outras Avenças, celebrado pela Emissora e pelo Agente Fiduciário (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos”); e (b) os recursos
    existentes na conta vinculada, pela qual transitarão os montantes oriundos dos Direitos Creditórios, bem como os direitos creditórios da Emissora sobre a totalidade dos valores a serem depositados e mantidos na
    referida conta vinculada, nos termos do Contrato de Custódia de Recursos Financeiros, celebrado pela Emissora, pelo Agente Fiduciário e
    pelo Itaú Unibanco S.A., na qualidade de banco depositário (“Contrato
    de Custódia de Recursos Financeiros” e, em conjunto com o Contrato
    de Alienação Fiduciária de Ações e o Contrato de Cessão Fiduciária de
    Direitos Emergentes, os “Contratos de Garantia”); e(iii)a autorização
    expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos ou
    ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas
    as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das
    deliberações desta assembleia, objetivando a Emissão das Debêntures e
    a realização da Oferta.6. Deliberações:Por unanimidade de votos e sem
    quaisquer restrições, após debates e discussões, conforme atribuições
    previstas nos itens (xvii) e (xxiii) do artigo 10 do estatuto social da
    Companhia: (i) Foi aprovada a 2ª (segunda) emissão de Debêntures da
    Companhia, com as seguintes características principais:a) Data de
    Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das
    Debêntures será 20 de agosto de 2014 (“Data de Emissão”).b) Montante da Emissão: O montante total da emissão das Debêntures será de
    R$100.000.000,00(cem milhões de reais), na Data de Emissão.c) Quantidade: Serão emitidas 100 (cem) Debêntures.d) Valor Nominal

    Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures será de
    R$1.000.000,00 (um milhão reais) na Data de Emissão (“Valor Nominal” ou “Valor Nominal Unitário”).e) Séries: A emissão das Debêntures
    será realizada em série única.f) Forma: As Debêntures serão emitidas
    sob a forma nominativa e escritural, sem a emissão de certificados.g)
    Prazo de Vencimento: O vencimento final das Debêntures ocorrerá em
    17 de abril de 2015 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses
    de vencimento antecipado e resgate antecipado, em conformidade com
    os termos a serem definidos no “Instrumento Particular de Escritura da
    2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da
    Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição
    Pública com Esforços Restritos de Colocação, da Concessionária da
    Rodovia MG-050 S.A.” (“Escritura”). Na ocasião do vencimento, a
    Emissora obriga-se a proceder ao pagamento das Debêntures que ainda
    estejam em circulação pelo saldo de seu Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios (conforme definido abaixo) devidos,
    calculados conforme os termos da Escritura.h) Registro na CETIP S.A.
    – Mercados Organizados (“CETIP”):As Debêntures serão registradas
    para: (a)distribuição pública no mercado primário por meio do MDA –
    Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição liquidada financeiramente
    através da CETIP; e (b) negociação no mercado secundário por meio do
    CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e
    operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP.i)
    Conversibilidade: As Debêntures serão simples, não conversíveis em
    ações de emissão da Emissora.j) Espécie: As Debêntures serão da espécie com garantia real e adicional fidejussória, nos termos da Escritura.k)
    Garantia Real: As Debêntures contarão com as Garantias prestadas no
    âmbito da 1ª Emissão, as quais serão compartilhadas com a Emissão,
    nos termos da Escritura.l) Garantia Fidejussória:A Fiadora, de acordo
    com os termos da Escritura, obrigar-se-á, em caráter irrevogável e irretratável, perante os titulares das Debêntures, como fiadora, principal
    pagadora e solidariamente responsável, nos termos do artigo275 e
    seguintes do da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), por todas as obrigações pecuniárias principais e
    acessórias a serem assumidas pela Emissora nos termos da Escritura,
    incluindo, quando houver, indenizações, gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações judiciais ou
    medidas extrajudiciais propostas pelo Agente Fiduciário em benefício
    dos titulares das Debêntures.m) Atualização do Valor Nominal: Não
    haverá
    atualização
    monetária
    do
    Valor
    Nominal
    Unitário.Remuneração:As Debêntures farão jus ao pagamento de juros
    remuneratórios correspondentes à 100%(cem por cento) da variação
    acumulada das taxas médias diárias das Taxas DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, Over Extra-Grupo (“Taxas DI”), expressas na
    forma percentual ao ano, base 252(duzentos e cinquenta e dois) dias
    úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo
    diário, disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br),
    acrescida despread(sobretaxa) de 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias
    úteis, calculados de forma exponencial e cumulativapro rata temporispor dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário, ou
    saldo do Valor Nominal Unitário, desde a Data de Emissão ou a data do
    último pagamento da Remuneração, o que ocorrer por último, até a data
    de pagamento da Remuneração ou a Data de Vencimento (“Juros
    Remuneratórios”). Os Juros Remuneratórios serão pagos na data de
    declaração de um vencimento antecipado das Debêntures, na data de
    uma eventual amortização, na data de um eventual resgate ou na Data
    de Vencimento.n) Pagamento do Principal: O Valor Nominal Unitário
    das Debêntures será pago integralmente em uma única parcela na Data
    de Vencimento ou na data de eventual vencimento antecipado ou resgate antecipado das Debêntures, acrescido dos Juros Remuneratórios
    calculadospro rata temporis,a partir da Data de Emissão ou da data do
    último pagamento, até a Data de Vencimento.o) Aquisição Facultativa:
    A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures em Circulação, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures adquiridas pela Emissora poderão ser:
    (i) canceladas, devendo o cancelamento ser objeto de ato deliberativo
    da Emissora; (ii) permanecer na tesouraria da Emissora; ou (iii) ser
    novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas
    pela Instrução CVM 476.p) Amortização Extraordinária, Resgate Antecipado Facultativo, Amortização Extraordinária Obrigatória ou Resgate Antecipado Obrigatório: A Emissora: (A) poderá realizar: (i) a
    amortização extraordinária, limitada a 95% (noventa e cinco por cento)
    do Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme aplicável), que deverá abranger,
    proporcionalmente, todas as Debêntures em circulação (“Amortização
    Extraordinária”); ou (ii) o resgate antecipado facultativo da totalidade
    das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo”); ou (B) deverá realizar, na data de desembolso de qualquer financiamento de longo prazo
    para o projeto objeto do Contrato de Concessão: (i) a amortização
    extraordinária obrigatória, limitada a 95% (noventa e cinco por cento)
    as Debêntures (ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures,
    conforme aplicável), que deverá abranger, proporcionalmente, todas as
    Debêntures em circulação (“Amortização Extraordinária Obrigatória”),
    na hipótese de o desembolso mencionado acima não ser suficiente para
    a realização do Resgate Antecipado Obrigatório, conforme definido
    abaixo, em montante correspondente ao desembolso mencionado
    acima; ou (ii) o resgate antecipado obrigatório da totalidade das Debêntures (“Resgate Antecipado Obrigatório”). Os procedimentos para a
    realização da Amortização Extraordinária, do Resgate Antecipado
    Facultativo, da Amortização Extraordinária Obrigatória e do Resgate
    Antecipado Obrigatório serão estabelecidos na Escritura. Não haverá o
    Resgate Antecipado Facultativo parcial das Debêntures.q) Vencimento
    Antecipado: O Agente Fiduciário deverá, observado o disposto na
    Escritura, declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações
    objeto da Escritura e exigir o imediato pagamento pela Emissora e/ou
    pela Fiadora do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures acrescido dos Juros Remuneratórios e dos Encargos Moratórios, se houver,
    calculadospro rata temporisa partir da Data de Emissão, ou da data de
    pagamento de Juros Remuneratórios imediatamente anterior, até a data
    do efetivo pagamento, na ocorrência de quaisquer dos eventos de
    inadimplemento a serem definidos na Escritura.r) Procedimento de
    Distribuição: As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com
    esforços restritos de distribuição, sob o regime de garantia firme de
    subscrição e integralização da totalidade das Debêntures, com intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição
    de valores mobiliários, por meio do módulo MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP.s) Destinação dos Recursos: Os recursos captados através da Emissão serão destinados para financiamento dos
    investimentos e/ou para reforço do capital de giro da Emissora. (ii) Foi
    aprovado o compartilhamento das Garantias entre a Emissão e a 1ª
    Emissão, bem como a celebração de todos e quaisquer instrumentos
    para a sua devida formalização; e (iii) Foi delegado à Diretoria da Companhia, que fica expressamente autorizada a: (a) celebrar todos os documentos da Oferta e da Emissão das Debêntures, incluindo, sem limitação, a Escritura o contrato de compartilhamento das Garantias e os
    aditamentos à Escritura e aos Contratos de Garantia, podendo praticar
    ou ratificar todos os atos necessários para a sua perfeita eficácia; e (b)
    contratar instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição
    de valores mobiliários para coordenar a Oferta, o agente fiduciário da
    Emissão das Debêntures, o banco liquidante, o escriturador mandatário
    e todos os demais prestadores de serviços para a Oferta, tais como
    assessores legais, CETIP, entre outros, podendo, para tanto, negociar e
    assinar os respectivos contratos.7. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata:Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada
    e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo
    artigo 130, § 1º da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada
    conforme, foi assinada por todos os acionistas presentes.8.
    Assinaturas:Presidente: Sr. Reinaldo Bertin; Secretário: Sr. José
    Renato Ricciardi; Acionista Presente: Atlantia Bertin Concessões S.A..
    Certifico que a presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro próprio. Divinópolis, 05 de agosto de 2014.Reinaldo Bertin
    -Presidente;José Renato Ricciardi -Secretário;Acionista: Atlantia
    Bertin Concessões S.A.Por: José Renato Ricciardi e Alexandre Tujisoki. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico o registro
    sob o nro. 5351846 em 08/08/2014. Concessionaria da Rodovia
    MG-050 S/A, Protocolo 14/550.232-5. Marinely de Paula Bomfim –
    Secretária Geral.
    57 cm -21 598273 - 1

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