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    TJMG - terça-feira, 22 de Julho de 2014 – 31 - Folha 31

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    TJMG 22/07/2014 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 22 de Julho de 2014 – 31

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
    TEÓFILO OTONI Nº 14/14
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
    Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: PONTO DOS VOLANTES – EE Santana do Araçuaí, Masp 629760-0-01, D.F.R., PEBR2A;
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
    TEÓFILO OTONI Nº 15/14
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
    Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: CARLOS CHAGAS – EE Geraldo de
    Souza Norte, Masp 248535-7-02, M.S.S.A., PEB1A;
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
    TEÓFILO OTONI Nº 16/14
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
    a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
    vantagens e benefícios, ao servidor: TEÓFILO OTONI – servidor em
    afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 379482-3-01, T.M.G.V.,
    PEBT2A;
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
    TEÓFILO OTONI Nº 17/14
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
    Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: ÁGUAS FORMOSAS – EE Carlos
    Magno Rebouças, Masp 364118-0-01, M.V.R.S., PEB1B;
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
    TEÓFILO OTONI Nº 18/14
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
    Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE de Mucuri,
    Masp 895775-5-01, M.G.V., ASB1F;
    QUINQUÊNIO – ATO Nº 26/14
    CONCEDE Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
    aos servidores: CRISÓLITA – EE Raul Ferreira Souto, Masp 3169257-01, Idelícia de Souza Brito, ASB3I, referente ao 7º quinquênio a partir de 01/07/07;
    PORTARIA Nº 01/2014
    Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170 de 7 de fevereiro de
    2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24 de abril de 2002,
    artigo 23 da Resolução CEE nº 443, de 3 de agosto de 2001, fica autorizado a mudança de prédio do Pré Escolar Municipal Pinguinho de
    Gente, situada na Praça Manoel Lopes da Silva, nº 01, Centro, para Rua
    Osvaldo Lara, nº 53, Centro, em Setubinha.
    SRE – Teófilo Otoni
    PORTARIA Nº 02/2014
    Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170 de 7 de fevereiro de
    2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24 de abril de 2002,
    artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 3 de agosto de 2001, fica autorizado a mudança de denominação do Pré Escolar Municipal Pinguinho
    de Gente para Centro Municipal de Educação Infantil Ailton Amorim,
    situada na Rua Osvaldo Lara, nº 53, Centro, em Setubinha
    SRE – Teófilo Otoni
    18 585792 - 1
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 25/14
    RETIFICA, o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: NOVO ORIENTE DE MINAS – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 348055-5-01, Marta Lopes da
    Silva, PEB1I, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 39/13,
    publicado em 16/07/13, onde se lê: carga horária de 148 h/a, leia-se:
    carga horária de 149 h/a; TEÓFILO OTONI – servidor em afastamento
    preliminar à aposentadoria, Masp 637725-3-01, Maria José Dias dos
    Santos, ASB1B, por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato
    nº 16/14, publicado em 25/03/14: onde se lê: proporcional a 4308 dias
    de exercício, leia-se: proporcional a 4303 dias de exercício; servidor
    em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 332537-0-01, Maria
    Lúcia Dantas Ferreira, PEB3D, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 37/06, publicado em 03/10/06: onde se lê: correspondente
    à carga horária média de 108 h/a mensais, leia-se: correspondente à
    carga horária média de 124 h/a mensais; servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 625936-0-01, Nágime Charbaje Leal,
    PA1, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 36/10, publicado em 23/06/10: onde se lê: carga horária de 108 h/a, leia-se: carga
    horária de 123 h/a;
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 32/14
    RETIFICA, o Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente aos servidores: CRISÓLITA – EE Raul Ferreira Souto, Masp 316925-7-01, Idelícia de Souza Brito, ASB3I, ato nº 10/11, publicado em 01/03/11, por
    incorreção na vigência, onde se lê: 6º quinquênio a partir de 25/09/09,
    leia-se: 6º quinquênio a partir de 15/09/10;
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 28/14
    RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: CARAÍ – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 326968-5-02,
    Marilene Farias de Souza Esteves, PEB2E, por motivo de incorreção na
    vigência, ato nº 322/00, publicado em 13/01/01: onde se lê: 2º quinquênio a contar de 12/06/00, leia-se: 2º quinquênio a contar de 13/02/00;
    ITAMBACURI – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 291803-5-01, Maria Emília Alves da Silva, PEBT1C, ato nº
    123/04, publicado em 02/06/04, por incorreção na vigência, onde se
    lê: 5º quinquênio a partir de 07/04/04, leia-se: 5º quinquênio a partir
    de 04/04/04; TEÓFILO OTONI – EE Dr Felipe Moreira Caldas, Masp
    636062-2-01, Vilma Pires Gusmão, ASB1E, por motivo de incorreção
    na vigência, ato s/nº, publicado em 23/10/91: onde se lê: 1º quinquênio
    a partir de 12/07/90, leia-se: 1º quinquênio a partir de 12/06/90; Masp
    636062-2-01, Vilma Pires Gusmão, ASB1E, por motivo de incorreção
    na vigência, ato nº 282/00, publicado em 01/11/00: onde se lê: 3º quinquênio a partir de 10/07/00, leia-se: 3º quinquênio a partir de 09/06/00;
    Masp 636062-2-01, Vilma Pires Gusmão, ASB1E, por motivo de
    incorreção na vigência, ato nº 67/05, publicado em 23/08/05: onde se
    lê: 4º quinquênio a partir de 20/07/05, leia-se: 4º quinquênio a partir
    de 11/06/05; Masp 636062-2-01, Vilma Pires Gusmão, ASB1E, por
    motivo de incorreção na vigência, ato nº 38/11, publicado em 10/09/11:
    onde se lê: 5º quinquênio a partir de 08/07/10, leia-se: 5º quinquênio a
    partir de 10/06/10;
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 39/14
    RETIFICA, o ato de afastamento por motivo de luto, referente ao
    servidor: TEÓFILO OTONI – EE de Liberdade, Masp 317177-4-01,
    Maria Vieira Tigre, ASB1N, por motivo de incorreção no cargo, ato nº
    15/14, publicado em 17/06/14: onde se lê: cargo ASB1T, leia-se: cargo
    ASB1N;
    18 585793 - 1

    Conselho Estadual de Educação
    Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
    CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
    Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
    PORTARIA Nº 13, de 16 de julho de 2014.
    Institui Comissão Verificadora
    O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
    uso de suas atribuições,
    Resolve:
    Instituir comissão, composta pelo Prof. Gilmar Alves Costa – Faculdades Integradas de Pedro Leopoldo, e pela assessora Maria da Anunciação Mendes Nogueira, para, sob a presidência do primeiro, verificar
    inloco as condições de funcionamento do Curso Superior de Tecnologia

    em Gestão Pública ministrado pela UNIMONTES, em Montes Claros,
    tendo em vista o pedido de reconhecimento.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
    a) Mons. Lázaro de Assis Pinto - Presidente
    Processo nº 40.887/a
    Relator: Oderli de Aguiar
    Parecer nº 536/2014
    Aprovado em 10.6.2014
    Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Letras/Inglês – Licenciatura, ministrado pela Universidade
    Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, fora de sede, no município de Unaí.
    Conclusão
    Diante do exposto, somos favoráveis à renovação do reconhecimento
    do Curso de Graduação em Letras/Inglês – Licenciatura, ministrado
    pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, fora de
    sede, no município de Unaí, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
    Após aprovação, este Parecer será encaminhado ao Sr. Secretário de
    Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação,
    e, posteriormente, ao Sr. Governador do Estado, para a expedição do
    competente decreto.
    É o parecer.
    Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
    Oderli de Aguiar – Relator
    Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência,
    Tecnologia e Ensino Superior em 14.7.2014.

    Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
    Presidente: Fernando Viana Cabral
    Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG
    PORTARIA IEPHA/MG Nº 28/2014
    Concede progressão na carreira aos servidores do quadro de pessoal.
    O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
    no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011,
    RESOLVE:
    Art.1º Conceder a segunda progressão nas respectivas carreiras após o reposicionamento por tempo de serviço concedido pela Resolução Conjunta
    SEPLAG/SEC/IEPHA nº 7.680, publicada em 10 de setembro de 2010, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo
    Decreto nº 45.419, de 29 de junho de 2010, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo constantes nos Anexos I/II/III, a partir de 30
    de junho de 2014 e Anexo IV, a partir de 10 de julho de 2014 desta Portaria, conforme o art. 18 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
    FERNANDO VIANA CABRAL
    Presidente
    ANEXOS AOS QUAIS SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 28/2014

    MASP
    1016597-5
    1016617-1
    1016633-8
    1016656-9
    1016671-8
    1016747-6

    Processo nº 32.267
    Relatora: Suely Duque Rodarte
    *Parecer nº 552/2014
    Aprovado em 11.6.2014

    1016750-0

    Recredenciamento e alteração societária da entidade SEC – Sociedade
    de Educação e Cultura Ltda – EPP, mantenedora do Ensino Fundamental (anos finais), do Instituto de Educação Integral – INEI/COC – Uberlândia – Unidade Rondon Pacheco, no município de Uberlândia.
    Conclusão
    À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
    da entidade SEC – Sociedade de Educação e Cultura Ltda – EPP, mantenedora Ensino Fundamental (anos finais) do Instituto de Educação
    Integral – INEI/COC – Uberlândia – Unidade Rondon Pacheco, e tome
    conhecimento da alteração societária.
    Este, o parecer.
    Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.
    a) Suely Duque Rodarte – Relatora
    *Fica retificada a publicação no MG de 26.6.2014.
    21 586028 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura
    Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira

    Expediente
    Extrato de Retificação
    Na Referência de Decisão de Recurso apresentado pela Entidade Associação de Profissionais de Dança de Uberlândia, assinada em 18 de
    julho de 2014 e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
    do dia 19/07/2014, Caderno I, página 36, excluem-se as expressões “o
    Segmento Cultural: Produção Cultural”, por erro de digitação.
    Belo Horizonte 21 de julho de 2014.
    21 586381 - 1

    Fundação de Arte de Ouro Preto
    Presidenta: Ana Maria Pacheco
    A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP exonera, nos
    termos do art. 106, alínea “b”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    KATIA GERALDA PASCOAL FONSECA,masp 1337389-9, do cargo
    de provimento em comissão DAÍ-16 AO1100300, constante no Decreto
    nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de 21.07.2014.
    nomeia,nos termos do art. 14, II da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
    c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
    e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
    JOSIANE DA CONCEIÇÃO JERÔNIMO, para o cargo de provimento
    em comissão DAÍ-16 AO1100300, de recrutamento amplo, a Gerência do Núcleo de Ofícios constante no Decreto nº 45.537, de 27 de
    janeiro de 2011.
    21 586007 - 1
    A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO
    PRETO|FAOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, dispensa a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei 869 de
    05 de julho de 1952, JOSIANE DA CONCEIÇÃO JERÔNIMO, masp
    1337787-4 da função de Gestor de Cultura, Nível I, Grau A, da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP, a partir de 21.07.2014.
    21 586003 - 1

    Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
    PORTARIA nº 006/2014
    Designa os Responsáveis Técnicos para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG
    O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso
    de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº.
    11.179, de 10/08/1993 e pelo art. 7°, I, do Decreto Estadual nº. 46.540,
    de 11/06/2014, considerando o art. 3º do Decreto Estadual nº. 42.251,
    de 09/01/2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Ficam designados os Responsáveis Técnicos abaixo relacionados para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI das Unidades Executoras 2210-001 e 1910-059:
    I - Luiz Fernando de Moraes – MASP: 1.208.048-7
    II - Liliane Cristina Oliveira Lima – MASP: 906.642-4
    III - Renata de Morais Pereira – MASP:1.366.968-4
    IV - Rachel Otoni de Resende - MASP: 667.600-1
    V - Oneida Maria Lara de Carvalho – MASP: 901.991-0
    VI - Douglas Gonçalves Guglielmelli MASP:1.367.000-5
    Art. 2º - Os Responsáveis Técnicos designados deverão, no âmbito de
    sua unidade de competência, acompanhar e controlar os atos que envolvam as movimentações relativas à operacionalização do SIAFI-MG nos
    termos do art. 2º do Decreto n º 42.251/2002.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    a Portaria nº 006/2013, publicada em 31/12/2013.
    Belo Horizonte, 21 de julho de 2014.
    Júlio Cezar de Andrade Miranda
    Presidente
    21 586129 - 1

    1018026-3
    1018092-5
    1018340-8
    1018265-7
    1018175-8

    MASP
    1016639-5
    1016703-9
    1016710-4
    1016712-0
    1016737-7
    1018030-5
    1018202-0
    1018288-9
    1018098-2

    MASP
    1018282-2
    1018293-9

    MASP
    1016718-7

    ANEXO I
    PROGRESSÃO NA CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    PROGRESSÃO A PARTIR
    A PROGRESSÃO
    DE 30/06/2014
    NOME
    CARGO
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    Ailton Batista da Silva
    AGPR
    IV
    C
    IV
    D
    Aluisio Rassilan Braga
    AGPR
    III
    G
    III
    H
    Carlos Henrique Rangel
    AGPR
    III
    G
    III
    H
    Elizabeth Sales de Carvalho
    AGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Fernando Roberto de
    AGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Castro Veado
    Maria Beatriz Ribeiro Clímaco
    AGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Maria Cristina Harmendani
    AGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Trivellato
    Maria Izabel Lima Chumbinho
    AGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Maurilio de Freitas Fonseca
    AGPR
    III
    G
    III
    H
    Miguel Angelo Capobianco
    AGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Pedro Gaeta Neto
    AGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Wellington Farias Carvalho
    AGPR
    III
    G
    III
    H
    ANEXO II
    PROGRESSÃO NA CARREIRA DE TECNICO DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    PROGRESSÃO A
    A PROGRESSÃO
    PARTIR DE 30/06/2014
    NOME
    CARGO
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    Claudia Ribeiro da Silva
    TGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Irene dos Santos Vital
    TGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Ivair Ferreira Lima
    TGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Ivana de Almeida Carneiro
    TGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Marco Aurelio Gomes
    TGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Maria Leila Lopes Morando
    TGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Patricia de Magalhães
    TGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Rosemary Silva de Aquino
    TGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Tarcisio de Guadalupe
    TGPR
    IV
    D
    IV
    E
    Sá Ferreira Gomes
    ANEXO III
    PROGRESSÃO NA CARREIRA DE AUXILIAR DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    PROGRESSÃO A
    A PROGRESSÃO
    PARTIR DE 30/06/2014
    NOME
    CARGO
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    Rita de Cássia Carvalho Sales
    AUGPR
    V
    G
    V
    H
    Solange França Ferreira
    AUGPR
    V
    G
    V
    H
    ANEXO IV
    PROGRESSÃO NA CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    PROGRESSÃO A
    A PROGRESSÃO
    PARTIR DE 10/07/2014
    NOME
    CARGO
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    Joacir Silva Concelos
    IV
    D
    IV
    E

    PORTARIA IEPHA/MG Nº 29/2014
    Concede progressão na carreira aos servidores do quadro de pessoal.
    O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
    no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE:
    Art.1º Conceder a terceira progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, constante no Anexo desta Portaria, considerando o disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
    FERNANDO VIANA CABRAL
    Presidente
    ANEXO a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 29/2014
    NÍVEL
    ADMISSAO CARREIRA ATUAL

    MASP

    DV

    SERVIDOR

    1174353

    1

    ALEXANDRE EDUARDO NOVAIS MOTA

    I

    AGPR

    1077779

    5

    SIDNEY APARECIDO DE ALMEIDA POSSAS

    I

    AGPR

    GRAU
    ATUAL

    NOVO
    GRAU

    VIGÊNCIA

    I

    C

    D

    18-07-2014

    I

    C

    D

    18-07-2014
    21 586023 - 1

    Demonstrativo da Despesa Mensal com Pessoal e seus encargos em cumprimento ao § 3º do art.
    73 da CE/89, EC n.º 61 de 23/12/2003 e art. 44 da Lei 14.684 de 30/07/2003
    Unidade Orçamentária: 2201
    Referência: 2º Trimestre de 2014
    CARGOS

    Qtd.

    Abr/2014

    Qtd.

    Mai/2014

    Qtd.

    Jun/2014

    TOTAL

    Efetivo

    75

    331.266,11

    76

    371.774,58

    78

    482.771,85

    1.185.812,54

    Função Publica

    0

    0,00

    0

    0,00

    0

    0,00

    0,00

    Rec. Amplo

    43

    143.065,70

    42

    134.068,89

    46

    177.967,15

    455.101,74
    507.956,96

    Inativos

    41

    166.488,28

    41

    166.488,28

    41

    174.980,40

    Contratos Administrativos

    9

    15.658,89

    9

    15.455,15

    9

    15.455,15

    46.569,19

    Patronal

    *

    75.675,07

    *

    75.824,36

    *

    73.818,77

    225.318,20

    TOTAL GERAL

    168

    732.154,05

    168

    763.611,26

    174

    924.993,32

    2.420.758,63

    *Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
    MARIA GORETI CALIMAN REIS
    Gerente de Recursos Humanos
    DIRCEU ALVES JÁCOME JÚNIOR
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
    FERNANDO VIANA CABRAL
    Presidente
    21 586118 - 1
    PORTARIA IEPHA/MG Nº 30/2014
    Concessão de afastamento preliminar à aposentadoria de servidor do
    quadro de pessoal.
    O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
    de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
    vista o disposto no art. 8, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28
    de dezembro de 2011, RESOLVE:
    Art. 1º Conceder, nos termos do § 24, do art. 36, da Constituição do
    Estado de Minas Gerais de 1989, com redação dada pelo art. 9º da
    Emenda à Constituição do Estado nº 84, de 22 de dezembro de 2010
    c/c art. 15, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 64, de 25 de
    março de 2002, e art. 11 do Decreto n. 42.758 de 2002, afastamento
    preliminar à aposentadoria ao servidor WELLINGTON FARIAS CARVALHO, MASP nº 1.018.175-8, CPF nº 163.026.566-72, detentor do
    cargo de provimento efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro – AGPR, Nível III, Grau H, a partir de 02 de julho de 2014, tendo
    em vista o cumprimento dos requisitos para aposentadoria com inte-

    gralidade e paridade, conforme previsto no art. 6º e 7º, da Emenda à
    Constituição Federal nº 41, de 31 de dezembro de 2003.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    FERNANDO VIANA CABRAL
    Presidente
    O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
    do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA
    O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao servidor, MASP.
    1.016.758-3, Jason Barroso Santa Rosa, Analista de Gestão, Proteção e
    Restauro Nível V, Grau B, por 01 mês, referente ao 1º mês do 4º quinquênio, a partir de 21/07/14.
    DIRCEU ALVES JÁCOME JÚNIOR
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
    21 585968 - 1

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