TJMG 22/07/2014 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 22 de Julho de 2014 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
TEÓFILO OTONI Nº 14/14
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: PONTO DOS VOLANTES – EE Santana do Araçuaí, Masp 629760-0-01, D.F.R., PEBR2A;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
TEÓFILO OTONI Nº 15/14
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: CARLOS CHAGAS – EE Geraldo de
Souza Norte, Masp 248535-7-02, M.S.S.A., PEB1A;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
TEÓFILO OTONI Nº 16/14
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios, ao servidor: TEÓFILO OTONI – servidor em
afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 379482-3-01, T.M.G.V.,
PEBT2A;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
TEÓFILO OTONI Nº 17/14
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: ÁGUAS FORMOSAS – EE Carlos
Magno Rebouças, Masp 364118-0-01, M.V.R.S., PEB1B;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
TEÓFILO OTONI Nº 18/14
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE de Mucuri,
Masp 895775-5-01, M.G.V., ASB1F;
QUINQUÊNIO – ATO Nº 26/14
CONCEDE Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
aos servidores: CRISÓLITA – EE Raul Ferreira Souto, Masp 3169257-01, Idelícia de Souza Brito, ASB3I, referente ao 7º quinquênio a partir de 01/07/07;
PORTARIA Nº 01/2014
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170 de 7 de fevereiro de
2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24 de abril de 2002,
artigo 23 da Resolução CEE nº 443, de 3 de agosto de 2001, fica autorizado a mudança de prédio do Pré Escolar Municipal Pinguinho de
Gente, situada na Praça Manoel Lopes da Silva, nº 01, Centro, para Rua
Osvaldo Lara, nº 53, Centro, em Setubinha.
SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA Nº 02/2014
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170 de 7 de fevereiro de
2002, artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24 de abril de 2002,
artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 3 de agosto de 2001, fica autorizado a mudança de denominação do Pré Escolar Municipal Pinguinho
de Gente para Centro Municipal de Educação Infantil Ailton Amorim,
situada na Rua Osvaldo Lara, nº 53, Centro, em Setubinha
SRE – Teófilo Otoni
18 585792 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 25/14
RETIFICA, o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: NOVO ORIENTE DE MINAS – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 348055-5-01, Marta Lopes da
Silva, PEB1I, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 39/13,
publicado em 16/07/13, onde se lê: carga horária de 148 h/a, leia-se:
carga horária de 149 h/a; TEÓFILO OTONI – servidor em afastamento
preliminar à aposentadoria, Masp 637725-3-01, Maria José Dias dos
Santos, ASB1B, por motivo de incorreção na proporcionalidade, ato
nº 16/14, publicado em 25/03/14: onde se lê: proporcional a 4308 dias
de exercício, leia-se: proporcional a 4303 dias de exercício; servidor
em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 332537-0-01, Maria
Lúcia Dantas Ferreira, PEB3D, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 37/06, publicado em 03/10/06: onde se lê: correspondente
à carga horária média de 108 h/a mensais, leia-se: correspondente à
carga horária média de 124 h/a mensais; servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 625936-0-01, Nágime Charbaje Leal,
PA1, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 36/10, publicado em 23/06/10: onde se lê: carga horária de 108 h/a, leia-se: carga
horária de 123 h/a;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 32/14
RETIFICA, o Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente aos servidores: CRISÓLITA – EE Raul Ferreira Souto, Masp 316925-7-01, Idelícia de Souza Brito, ASB3I, ato nº 10/11, publicado em 01/03/11, por
incorreção na vigência, onde se lê: 6º quinquênio a partir de 25/09/09,
leia-se: 6º quinquênio a partir de 15/09/10;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 28/14
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: CARAÍ – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 326968-5-02,
Marilene Farias de Souza Esteves, PEB2E, por motivo de incorreção na
vigência, ato nº 322/00, publicado em 13/01/01: onde se lê: 2º quinquênio a contar de 12/06/00, leia-se: 2º quinquênio a contar de 13/02/00;
ITAMBACURI – servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp 291803-5-01, Maria Emília Alves da Silva, PEBT1C, ato nº
123/04, publicado em 02/06/04, por incorreção na vigência, onde se
lê: 5º quinquênio a partir de 07/04/04, leia-se: 5º quinquênio a partir
de 04/04/04; TEÓFILO OTONI – EE Dr Felipe Moreira Caldas, Masp
636062-2-01, Vilma Pires Gusmão, ASB1E, por motivo de incorreção
na vigência, ato s/nº, publicado em 23/10/91: onde se lê: 1º quinquênio
a partir de 12/07/90, leia-se: 1º quinquênio a partir de 12/06/90; Masp
636062-2-01, Vilma Pires Gusmão, ASB1E, por motivo de incorreção
na vigência, ato nº 282/00, publicado em 01/11/00: onde se lê: 3º quinquênio a partir de 10/07/00, leia-se: 3º quinquênio a partir de 09/06/00;
Masp 636062-2-01, Vilma Pires Gusmão, ASB1E, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 67/05, publicado em 23/08/05: onde se
lê: 4º quinquênio a partir de 20/07/05, leia-se: 4º quinquênio a partir
de 11/06/05; Masp 636062-2-01, Vilma Pires Gusmão, ASB1E, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 38/11, publicado em 10/09/11:
onde se lê: 5º quinquênio a partir de 08/07/10, leia-se: 5º quinquênio a
partir de 10/06/10;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 39/14
RETIFICA, o ato de afastamento por motivo de luto, referente ao
servidor: TEÓFILO OTONI – EE de Liberdade, Masp 317177-4-01,
Maria Vieira Tigre, ASB1N, por motivo de incorreção no cargo, ato nº
15/14, publicado em 17/06/14: onde se lê: cargo ASB1T, leia-se: cargo
ASB1N;
18 585793 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
PORTARIA Nº 13, de 16 de julho de 2014.
Institui Comissão Verificadora
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelo Prof. Gilmar Alves Costa – Faculdades Integradas de Pedro Leopoldo, e pela assessora Maria da Anunciação Mendes Nogueira, para, sob a presidência do primeiro, verificar
inloco as condições de funcionamento do Curso Superior de Tecnologia
em Gestão Pública ministrado pela UNIMONTES, em Montes Claros,
tendo em vista o pedido de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto - Presidente
Processo nº 40.887/a
Relator: Oderli de Aguiar
Parecer nº 536/2014
Aprovado em 10.6.2014
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Letras/Inglês – Licenciatura, ministrado pela Universidade
Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, fora de sede, no município de Unaí.
Conclusão
Diante do exposto, somos favoráveis à renovação do reconhecimento
do Curso de Graduação em Letras/Inglês – Licenciatura, ministrado
pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, fora de
sede, no município de Unaí, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Após aprovação, este Parecer será encaminhado ao Sr. Secretário de
Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para homologação,
e, posteriormente, ao Sr. Governador do Estado, para a expedição do
competente decreto.
É o parecer.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014.
Oderli de Aguiar – Relator
Homologado pelo Secretário de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior em 14.7.2014.
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG
PORTARIA IEPHA/MG Nº 28/2014
Concede progressão na carreira aos servidores do quadro de pessoal.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º Conceder a segunda progressão nas respectivas carreiras após o reposicionamento por tempo de serviço concedido pela Resolução Conjunta
SEPLAG/SEC/IEPHA nº 7.680, publicada em 10 de setembro de 2010, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo
Decreto nº 45.419, de 29 de junho de 2010, aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo constantes nos Anexos I/II/III, a partir de 30
de junho de 2014 e Anexo IV, a partir de 10 de julho de 2014 desta Portaria, conforme o art. 18 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
ANEXOS AOS QUAIS SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 28/2014
MASP
1016597-5
1016617-1
1016633-8
1016656-9
1016671-8
1016747-6
Processo nº 32.267
Relatora: Suely Duque Rodarte
*Parecer nº 552/2014
Aprovado em 11.6.2014
1016750-0
Recredenciamento e alteração societária da entidade SEC – Sociedade
de Educação e Cultura Ltda – EPP, mantenedora do Ensino Fundamental (anos finais), do Instituto de Educação Integral – INEI/COC – Uberlândia – Unidade Rondon Pacheco, no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade SEC – Sociedade de Educação e Cultura Ltda – EPP, mantenedora Ensino Fundamental (anos finais) do Instituto de Educação
Integral – INEI/COC – Uberlândia – Unidade Rondon Pacheco, e tome
conhecimento da alteração societária.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
*Fica retificada a publicação no MG de 26.6.2014.
21 586028 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
Extrato de Retificação
Na Referência de Decisão de Recurso apresentado pela Entidade Associação de Profissionais de Dança de Uberlândia, assinada em 18 de
julho de 2014 e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
do dia 19/07/2014, Caderno I, página 36, excluem-se as expressões “o
Segmento Cultural: Produção Cultural”, por erro de digitação.
Belo Horizonte 21 de julho de 2014.
21 586381 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidenta: Ana Maria Pacheco
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
KATIA GERALDA PASCOAL FONSECA,masp 1337389-9, do cargo
de provimento em comissão DAÍ-16 AO1100300, constante no Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a contar de 21.07.2014.
nomeia,nos termos do art. 14, II da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
JOSIANE DA CONCEIÇÃO JERÔNIMO, para o cargo de provimento
em comissão DAÍ-16 AO1100300, de recrutamento amplo, a Gerência do Núcleo de Ofícios constante no Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
21 586007 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO
PRETO|FAOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, dispensa a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei 869 de
05 de julho de 1952, JOSIANE DA CONCEIÇÃO JERÔNIMO, masp
1337787-4 da função de Gestor de Cultura, Nível I, Grau A, da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP, a partir de 21.07.2014.
21 586003 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA nº 006/2014
Designa os Responsáveis Técnicos para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº.
11.179, de 10/08/1993 e pelo art. 7°, I, do Decreto Estadual nº. 46.540,
de 11/06/2014, considerando o art. 3º do Decreto Estadual nº. 42.251,
de 09/01/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os Responsáveis Técnicos abaixo relacionados para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI das Unidades Executoras 2210-001 e 1910-059:
I - Luiz Fernando de Moraes – MASP: 1.208.048-7
II - Liliane Cristina Oliveira Lima – MASP: 906.642-4
III - Renata de Morais Pereira – MASP:1.366.968-4
IV - Rachel Otoni de Resende - MASP: 667.600-1
V - Oneida Maria Lara de Carvalho – MASP: 901.991-0
VI - Douglas Gonçalves Guglielmelli MASP:1.367.000-5
Art. 2º - Os Responsáveis Técnicos designados deverão, no âmbito de
sua unidade de competência, acompanhar e controlar os atos que envolvam as movimentações relativas à operacionalização do SIAFI-MG nos
termos do art. 2º do Decreto n º 42.251/2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 006/2013, publicada em 31/12/2013.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2014.
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente
21 586129 - 1
1018026-3
1018092-5
1018340-8
1018265-7
1018175-8
MASP
1016639-5
1016703-9
1016710-4
1016712-0
1016737-7
1018030-5
1018202-0
1018288-9
1018098-2
MASP
1018282-2
1018293-9
MASP
1016718-7
ANEXO I
PROGRESSÃO NA CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO A PARTIR
A PROGRESSÃO
DE 30/06/2014
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Ailton Batista da Silva
AGPR
IV
C
IV
D
Aluisio Rassilan Braga
AGPR
III
G
III
H
Carlos Henrique Rangel
AGPR
III
G
III
H
Elizabeth Sales de Carvalho
AGPR
IV
D
IV
E
Fernando Roberto de
AGPR
IV
D
IV
E
Castro Veado
Maria Beatriz Ribeiro Clímaco
AGPR
IV
D
IV
E
Maria Cristina Harmendani
AGPR
IV
D
IV
E
Trivellato
Maria Izabel Lima Chumbinho
AGPR
IV
D
IV
E
Maurilio de Freitas Fonseca
AGPR
III
G
III
H
Miguel Angelo Capobianco
AGPR
IV
D
IV
E
Pedro Gaeta Neto
AGPR
IV
D
IV
E
Wellington Farias Carvalho
AGPR
III
G
III
H
ANEXO II
PROGRESSÃO NA CARREIRA DE TECNICO DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO A
A PROGRESSÃO
PARTIR DE 30/06/2014
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Claudia Ribeiro da Silva
TGPR
IV
D
IV
E
Irene dos Santos Vital
TGPR
IV
D
IV
E
Ivair Ferreira Lima
TGPR
IV
D
IV
E
Ivana de Almeida Carneiro
TGPR
IV
D
IV
E
Marco Aurelio Gomes
TGPR
IV
D
IV
E
Maria Leila Lopes Morando
TGPR
IV
D
IV
E
Patricia de Magalhães
TGPR
IV
D
IV
E
Rosemary Silva de Aquino
TGPR
IV
D
IV
E
Tarcisio de Guadalupe
TGPR
IV
D
IV
E
Sá Ferreira Gomes
ANEXO III
PROGRESSÃO NA CARREIRA DE AUXILIAR DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO A
A PROGRESSÃO
PARTIR DE 30/06/2014
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Rita de Cássia Carvalho Sales
AUGPR
V
G
V
H
Solange França Ferreira
AUGPR
V
G
V
H
ANEXO IV
PROGRESSÃO NA CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO, PROTEÇÃO E RESTAURO
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO A
A PROGRESSÃO
PARTIR DE 10/07/2014
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Joacir Silva Concelos
IV
D
IV
E
PORTARIA IEPHA/MG Nº 29/2014
Concede progressão na carreira aos servidores do quadro de pessoal.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º Conceder a terceira progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, constante no Anexo desta Portaria, considerando o disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
ANEXO a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 29/2014
NÍVEL
ADMISSAO CARREIRA ATUAL
MASP
DV
SERVIDOR
1174353
1
ALEXANDRE EDUARDO NOVAIS MOTA
I
AGPR
1077779
5
SIDNEY APARECIDO DE ALMEIDA POSSAS
I
AGPR
GRAU
ATUAL
NOVO
GRAU
VIGÊNCIA
I
C
D
18-07-2014
I
C
D
18-07-2014
21 586023 - 1
Demonstrativo da Despesa Mensal com Pessoal e seus encargos em cumprimento ao § 3º do art.
73 da CE/89, EC n.º 61 de 23/12/2003 e art. 44 da Lei 14.684 de 30/07/2003
Unidade Orçamentária: 2201
Referência: 2º Trimestre de 2014
CARGOS
Qtd.
Abr/2014
Qtd.
Mai/2014
Qtd.
Jun/2014
TOTAL
Efetivo
75
331.266,11
76
371.774,58
78
482.771,85
1.185.812,54
Função Publica
0
0,00
0
0,00
0
0,00
0,00
Rec. Amplo
43
143.065,70
42
134.068,89
46
177.967,15
455.101,74
507.956,96
Inativos
41
166.488,28
41
166.488,28
41
174.980,40
Contratos Administrativos
9
15.658,89
9
15.455,15
9
15.455,15
46.569,19
Patronal
*
75.675,07
*
75.824,36
*
73.818,77
225.318,20
TOTAL GERAL
168
732.154,05
168
763.611,26
174
924.993,32
2.420.758,63
*Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
MARIA GORETI CALIMAN REIS
Gerente de Recursos Humanos
DIRCEU ALVES JÁCOME JÚNIOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
21 586118 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 30/2014
Concessão de afastamento preliminar à aposentadoria de servidor do
quadro de pessoal.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28
de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, nos termos do § 24, do art. 36, da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989, com redação dada pelo art. 9º da
Emenda à Constituição do Estado nº 84, de 22 de dezembro de 2010
c/c art. 15, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 64, de 25 de
março de 2002, e art. 11 do Decreto n. 42.758 de 2002, afastamento
preliminar à aposentadoria ao servidor WELLINGTON FARIAS CARVALHO, MASP nº 1.018.175-8, CPF nº 163.026.566-72, detentor do
cargo de provimento efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro – AGPR, Nível III, Grau H, a partir de 02 de julho de 2014, tendo
em vista o cumprimento dos requisitos para aposentadoria com inte-
gralidade e paridade, conforme previsto no art. 6º e 7º, da Emenda à
Constituição Federal nº 41, de 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao servidor, MASP.
1.016.758-3, Jason Barroso Santa Rosa, Analista de Gestão, Proteção e
Restauro Nível V, Grau B, por 01 mês, referente ao 1º mês do 4º quinquênio, a partir de 21/07/14.
DIRCEU ALVES JÁCOME JÚNIOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
21 585968 - 1