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    TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Folha 13

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    TJMG 18/07/2014 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Vigilância em Saúde Municipal para a execução das ações complementares de controle da Dengue;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 819, de 18 de maio de 2011, que altera
    o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 640, de 17 de março
    de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo
    de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 966, de 16 de novembro de 2011, que
    altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 640, de 17 de março de 2010, que
    aprova o repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância
    e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para
    ações complementares de controle da Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.107, de 18 de abril de 2012, que
    altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 640, de 17 de
    março de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para o
    Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos
    e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue
    para municípios considerados em alta transmissão no Estado de Minas
    Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.187, de 18 de julho de 2012, que
    altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 640, de 17 de
    março de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para o
    Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos
    e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue
    para municípios considerados em alta transmissão no Estado de Minas
    Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.843, de 21 de maio de 2014, que
    aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
    640, de 17 de março de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e
    de insumos e medicamentos para ações complementares de controle da
    Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado
    de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 2.252, de 17 de março de 2010, que aprova
    o repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações
    complementares de controle da Dengue para municípios considerados
    em alta transmissão no Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 2.385, de 30 de junho de 2010, que divulga
    os municípios em alta transmissão de Dengue a serem contemplados
    com recursos adicionais ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde Municipal para a execução das ações complementares de controle da Dengue;
    - a Resolução SES/MG nº 2.273, de 30 de março de 2010, que altera
    a Resolução SES/MG nº 2.252, de 17 de março de 2010, que aprova o
    repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações
    complementares de controle da Dengue para municípios considerados
    em alta transmissão no Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 2.686, de 11 de fevereiro de 2011, que alteram o art. 2º e o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.385, de 30
    de junho de 2010, que divulga os municípios em alta transmissão de
    dengue a serem contemplados com recursos adicionais ao Piso Fixo de
    Vigilância em Saúde Municipal para a execução das ações complementares de controle da Dengue;
    - a Resolução SES/MG nº 2.806, de 18 de maio 2011, que altera a Resolução SES/MG nº 2.252, de 17 de março de 2010, que aprova o repasse
    de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da
    Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue, para municípios considerados em alta
    transmissão no Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 2.881, de 20 de julho de 2011, que altera
    o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.385, de 30 de junho de
    2010, que divulga os municípios em alta transmissão de dengue a serem
    contemplados com recursos adicionais ao Piso Fixo de Vigilância em
    Saúde Municipal para a execução das ações complementares de controle da Dengue;
    - a Resolução SES/MG nº 3.004, de 16 de novembro de 2011, que altera
    a Resolução SES/MG nº 2.252, de 17 de março de 2010, que aprova o
    repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações
    complementares de controle da Dengue para municípios considerados
    em alta transmissão no Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 3.230, de 18 de abril de 2012, que altera
    o Parágrafo Único do art. 5º, da Resolução SES/MG nº 2.252, de 17
    de março de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para
    o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado de
    Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 3.355, de 18 de julho de 2012, que altera
    o Parágrafo Único do art. 5º, da Resolução SES/MG nº 2.252, de 17
    de março de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para
    o Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado de
    Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 4.343, de 21 de maio 2014, que altera o Parágrafo Único do art. 5º, da Resolução SES/MG nº 2.252, de 17 de março
    de 2010, que aprova o repasse de recursos financeiros para o Piso Fixo
    de Vigilância e Promoção da Saúde municipal e de insumos e medicamentos para ações complementares de controle da Dengue para municípios considerados em alta transmissão no Estado de Minas Gerais e
    dá outras providências; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 203ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de julho de 2014.
    DELIBERA:
    Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.843, de 21 de maio de 2014, nos termos do Anexo Único
    desta Deliberação.
    Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
    JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
    lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - o Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo II, Da Seguridade Social,
    Seção II Da Saúde, Art. 196 da Constituição da República Federativa
    do Brasil de 1988;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Portaria GM/MS n° 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
    Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
    às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Portaria GM/MS nº 2.994 de 13 de dezembro de 2011, que aprova
    a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de
    Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela
    de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
    - a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta
    Complexidade do Estado de Minas Gerais;
    - a alta prevalência da Síndrome Coronariana Aguda (SCA) e sua
    importância como causa de morbidade e mortalidade no Brasil e no
    mundo;
    - a necessidade de realização de procedimentos de cardiologia intervencionista no atendimento à síndrome coronariana aguda, seja na angioplastia primária, com tempo total de isquemia menor que 12 horas, seja
    na angioplastia de salvamento, quando a reperfusão por trombólise não
    foi efetiva; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 203ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de julho de 2014.
    DELIBERA:
    Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, nos termos do Anexo Único
    desta Deliberação.
    Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
    JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.888, DE
    16 DE JULHO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
    mg.gov.br).
    17 585282 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.889,
    DE 16 DE JULHO DE 2014.
    Aprova, em caráter excepcional, o pagamento da produção aprovada
    do procedimento 02.04.03.018-8 – Mamografia bilateral para rastreamento, com o tipo de financiamento MAC, para atendimento fora da
    faixa etária de 50 a 69 anos, para as competências dezembro de 2013,
    janeiro e fevereiro de 2014.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
    2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
    assistência à saúde e a articulação interfederativa;
    - a Portaria SAS/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que altera
    atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de
    Saúde;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.756, de 18 de fevereiro de 2014,
    que aprova a realocação dos tetos municipais para o procedimento
    02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/Microflora e
    a alocação dos tetos municipais para o procedimento 02.04.03.018-8
    Mamografia bilateral para rastreamento na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
    - a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena
    do Sistema Municipal – GPSM referente à prestação de serviços de
    Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva
    – TRS;
    - a inexistência de programação físico/financeira na PPI/MG para o
    procedimento 02.04.03.018-8 Mamografia bilateral para rastreamento,
    com o tipo de financiamento MAC para atendimento fora da faixa etária de 50 a 69 anos, entre as competências dezembro de 2013 e fevereiro de 2014; e
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 203ª Reunião Ordinária, ocorrida em 16 de julho de 2014.
    DELIBERA:
    Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, o pagamento da produção aprovada do procedimento 02.04.03.018-8 – Mamografia bilateral para rastreamento, com o tipo de financiamento MAC, para atendimento fora da faixa etária de 50 a 69 anos, para as competências
    dezembro de 2013, janeiro e fevereiro de 2014, nos termos do Anexo
    Único desta Deliberação.

    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.887, DE
    16 DE JULHO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
    mg.gov.br).
    17 585281 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.888,
    DE 16 DE JULHO DE 2014.

    Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

    Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
    1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para
    contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
    para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes
    de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.889, DE
    16 DE JULHO DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
    mg.gov.br).
    17 585283 - 1

    Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
    JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

    Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
    Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
    PORTARIA ESP-MG Nº25, DE 16 DE JULHO DE 2014
    Retifica a Portaria nº 24 de 14 de Julho de 2014 que justifica a atribuição da gratificação temporária estratégica, no âmbito da ESP-MG.
    RESOLVE:
    Art.1º Justificar a atribuição do servidor que menciona para fim de gratificação temporária estratégica, no âmbito da Escola de Saúde Pública do
    Estado de Minas Gerais:
    NOME
    MASP
    NÍVEL
    JUSTIFICATIVA
    PROJETO
    Responsável por coordenar as ações necessárias ao
    alcance
    das
    metas
    pactuadas
    no
    Acordo
    de
    Resultados
    LUIZ FERNANDO
    1065688-2
    relativas à otimização do gasto, do desenvolvimento Apoio à administração
    GONÇALVES
    GTED-4
    Vaga SC1100386
    de recursos humanos e da qualidade dos serviços, no
    Pública
    PORTO
    âmbito da Superintendência de Planejamento, Gestão
    e Finanças.
    Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Rubensmidt Ramos Riani
    Diretor Geral
    17 584766 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas Gerais
    FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
    Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
    Gerais - HEMOMINAS, por determinação do Conselho Estadual de
    Política Ambiental - COPAM, torna público que solicitou, através do
    Processo nº. 0638138/2014, Licença de Operação do Centro de Tecidos
    Biológicos – CETEBIO, para a atividade de processamento, armazenamento e distribuição de tecidos e materiais biológicos seguros e de alta
    qualidade técnica, retirados de doadores vivos e mortos, para os hospitais credenciados/autorizados pelo Sistema Único de Saúde de Minas
    Gerais, no Município de Lagoa Santa/MG.
    17 584801 - 1
    FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
    ATOS DA PRESIDENTE
    JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
    PORTARIA PRE Nº 287, DE 17 DE JULHO DE 2014.
    Altera a Comitê de Ética em Pesquisa – CEP da Fundação Hemominas
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto Nº 45.822, 19/12/2011,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Alterar o artigo 1º, da Portaria PRE nº452/2013, de 30/09/2013,
    que designa os membros do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP da
    Fundação Hemominas, em conformidade com a Portaria PRE nº 056,
    de 08 de maio de 2006, passando a ter a seguinte redação:
    “Art. 1º - Ficam designados os membros a seguir relacionados para
    composição do Comitê de Ética em Pesquisa – CEP da Fundação
    Hemominas, em conformidade com a Portaria PRE nº 056, de 08 de
    maio de 2006:
    Daniel Gonçalves Chaves Coordenador;
    Tatiana Balaguer Abramo Mendes Vice-Coordenador;
    Cristina Márcia da Fonseca Relator;
    Felipe Carlos Brito de Souza Relator;
    Flávia Aparecida de Mattos Fraga Relator;
    Maria Clara Fernandes da Silva Malta Relator;
    Marina dos Santos Brito Silva Furtado Relator;
    Priscila Cezarino Rodrigues Relator.
    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    17 584845 - 1

    Fundação Ezequiel Dias
    Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
    PORTARIA FUNED Nº 025 DE 17 DE JULHO DE 2014
    Regulamenta o procedimento administrativo punitivo em face de fornecedores no âmbito da Fundação Ezequiel Dias – FUNED.
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que
    lhe conferem o Decreto nº 45.712, de 30 de agosto de 2011, a Lei
    Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando a Lei Federal nº. 8.666/93, nº. 13.994/2001, nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº.
    14.167/2002, bem como os Decretos Estaduais nº. 45.902/2012 e nº.
    44.786/2008, resolve:
    Art. 1º - Regulamentar o procedimento administrativo punitivo em face
    de fornecedores no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, respeitada a
    ampla defesa e o contraditório.
    Art. 2º. Os processos administrativos para a apuração de irregularidade
    e indicação de penalidade deverão observar a legislação própria conforme mencionado no preâmbulo desta Portaria.
    Art. 3º. Compete à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças as
    seguintes atividades relacionadas à apuração de irregularidade e indicação de penalidade.
    I – formalizar e conduzir os processos administrativos previstos no art.
    1º, observados os procedimentos e competências previstas nas legislações específicas.
    II – coordenar a gestão processual correlata;
    III – zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos dos procedimentos administrativos de sua
    competência;
    IV – instruir os processos administrativos, proporcionando a formalidade mínima necessária, observando, dentre outros, os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade,
    publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do
    contraditório e do devido processo legal;
    V – manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;
    VI – caso necessário, tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações devidas;
    VII – coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, bem como
    realizar diligência no sentido de proporcionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
    VIII – expedir aviso aos processados de acordo com modelos e legislações correspondentes para, querendo, apresentar defesa ou recurso;
    IX – emitir relatório, manifestação e outros documentos referentes à
    sua área de atuação;
    X – apresentar relatórios, devidamente fundamentados, conforme estabelecido nas legislações correspondentes e promover o julgamento;
    XI – acompanhar todos os procedimentos após a decisão visando verificar o seu efetivo cumprimento;
    XII – realizar diligências para o regular desenvolvimento dos procedimentos de que trata esta Portaria;
    XIII – prestar informações e subsídios à Auditoria Setorial da FUNED
    sempre que solicitado;
    XV – exercer outras competências correlatas previstas na legislação.
    Art. 5º. Não obstante o disposto no Art. 43, XII do Decreto nº 45.902,
    de 27/01/2012, a Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças deverá
    encaminhar à Auditoria Setorial da FUNED, anualmente, até 30 de
    janeiro do exercício subsequente ao avaliado, os dados sobre os processos administrativos em andamento e finalizados, bem como os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e
    demais dados que se fizerem necessários, para subsidiar as informações
    necessárias à elaboração do Relatório de Controle Interno, nos termos
    da Instrução Normativa nº 14/2011 do Tribunal de Contas do Estado
    de Minas Gerais.
    Art. 6º. O Presidente da FUNED indicará, por meio de Ordem de Serviço específica, um servidor público efetivo para auxiliar a Diretoria de
    Planejamento, Gestão e Finanças na condução dos trabalhos mencionados por esta Portaria.
    Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as portarias FUNED
    007/2005, 026/2005, 006/2009 e 033/2009.
    Art. 8º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
    Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2014.
    Francisco Antônio Tavares Júnior
    Presidente da Fundação Ezequiel Dias
    17 584959 - 1

    Fundação Hospitalar do
    Estado de Minas Gerais
    Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 983, 16 DE JULHO DE 2014
    O Presidente da Fundação do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no
    uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 45.691,
    de 12 de agosto de 2011, e considerando o disposto na Portaria Presidencial nº 842 de 28 de Junho de 2012.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de mandato das Comissões de Avaliação de Desempenho e Comissão de Recursos, para atuarem nos processos de Avaliação Especial de Desempenho – AED e Avaliação Individual de Desempenho – ADI por mais (02) dois períodos avaliatórios,
    a contar da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho
    de 2014.
    Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
    Antônio Carlos de Barros Martins
    Presidente da FHEMIG
    17 584818 - 1
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
    uso de suas atribuições legais, constante do Anexo I do Decreto nº
    44.467, de 16 de fevereiro de 2007:
    DISPENSA:
    LORENA FRANÇA CHAGAS CONDE, MASP 1215476-1, da função
    gratificada FGH-4 III HO04 Coordenadora do Núcleo de Risco do(a)
    HRAD.

    sexta-feira, 18 de Julho de 2014 – 13
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    Designa, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de
    janeiro de 2011, a partir da data da publicação:
    PRISCILA PORTES ALMEIDA, MASP 1264471-2, para a função
    gratificada FGH-4 III HO04 Coordenadora do Núcleo de Risco do(a)
    HRAD.
    GABRIELA PEREIRA LIMA, MASP 1181781-5, para a função gratificada FGH-3 II HO15 Chefe do Serviço de Hotelaria do(a) HEM.
    17 585109 - 1
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
    atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
    publicada em 19/4/2011, ANULA o ato de Quinquênio administrativo,
    publicado em 22/6/2005, do(a) servidor(a) Marco Aurelio Gazolla,
    MASP 1037920-4, lotado(a) no(a) CSSFE, por motivo de Utilizou período de celetista da FHEMIG junto ao INSS, cargo 1.
    RETIFICA o ato de Quinquênio administrativo, publicado em
    13/4/1995, do(a) servidor(a) Marco Aurelio Gazolla, MASP 1037920-4,
    lotado(a) no(a) CSSFE, onde se lê: vigência a partir de 22/3/1995,
    leia-se: vigência a partir de 28/7/2005. Cargo 1. Utilizou período de
    celestista da FHEMIG junto ao INSS.
    RETIFICA o ato de Quinquênio administrativo, publicado em
    25/5/2000, do(a) servidor(a) Marco Aurelio Gazolla, MASP 1037920-4,
    lotado(a) no(a) CSSFE, onde se lê: vigência a partir de 20/3/2000,
    leia-se: vigência a partir de 27/7/2010. Cargo 1. Utilizou período de
    celestista da FHEMIG junto ao INSS.
    RETIFICA o ato de Quinquênio administrativo, publicado em 21/7/2004,
    do(a) servidor(a) Marco Aurelio Gazolla, MASP 1037920-4, lotado(a)
    no(a) CSSFE, onde se lê: vigência a partir de 1/8/1990, leia-se: vigência
    a partir de 31/7/1995. Cargo 1. Utilizou período de celestista da FHEMIG junto ao INSS.
    RETIFICA o ato de Quinquênio administrativo, publicado em 6/11/2004,
    do(a) servidor(a) Marco Aurelio Gazolla, MASP 1037920-4, lotado(a)
    no(a) CSSFE, onde se lê: vigência a partir de 1/8/1990, leia-se: vigência
    a partir de 29/7/2000. Cargo 1. Utilizou período de celestista da FHEMIG junto ao INSS.
    RETIFICA o ato de Concessão de férias prêmio, publicado em
    4/7/2014, do(a) servidor(a) Iara Lamas, MASP 1040160-2, lotado(a)
    no(a) MOV, onde se lê: anula quinquênio administrativo, leia-se: anula
    concessão de férias prêmio. Cargo 1.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE
    /1989, ao(s) servidor(es):
    Masp 1040799-7 Marcia Oliveira lotado(a) no(a) IRS referente ao 4º
    quinquênio a partir de 14/12/2013 totalizando 5, cargo 1.
    Masp 1041557-8 Maria das Graças Lourenço Terra lotado(a) no(a)
    HRJP referente ao 4º quinquênio a partir de 4/7/2014 totalizando 5,
    cargo 1. Conforme averbação de CTC/INSS.
    Masp 1040068-7 Carlos Humberto Barbosa Ganen lotado(a) no(a)
    HMAL referente ao 4º quinquênio a partir de 14/7/2014 totalizando 6,
    cargo 1. Concessão devido a averbação de tempo.
    Masp 1039373-4 Artur Palhares Neto lotado(a) no(a) HGV referente ao
    3º quinquênio a partir de 18/07/2014 totalizando 6, cargo 1.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    art 113 do ADCT da CE/1989 c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
    ao(s) servidor(es):
    Masp 1040068-7 Carlos Humberto Barbosa Ganen lotado(a) no(a)
    HMAL a partir de 14/7/2014, cargo 1. Concessão devido a averbeção
    de tempo.
    Masp 1039373-4 Artur Palhares Neto lotado(a) no(a) HGV a partir de
    18/07/2014, cargo 1.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
    Masp 1205351-8 Ricardo Marques Paiva lotado(a) no(a) HEM referente ao 1º quinquênio, período de 5/9/2008 a 12/9/2013, cargo 1. RF
    em 26/6/2014.
    Masp 1091010-7 Izabel Cristina Guimaraes Otoni lotado(a) no(a) ADC
    referente ao 2º quinquênio, período de 31/3/2009 a 29/3/2014, cargo 2.
    RF em 15/7/2014.
    Masp 1204184-4 Roberto Martins Gonçalves lotado(a) no(a) HJXXIII
    referente ao 1º quinquênio, período de 5/9/2008 a 5/9/2013, cargo 2.
    RF em 16/6/2014.
    Masp 0293153-3 Sandro Mariano de Souza lotado(a) no(a) HJXXIII
    referente ao 1º quinquênio, período de 27/10/2008 a 26/10/2013, cargo
    1. RF em 16/6/2014.
    Masp 0854112-0 Maria Zelia Pereira lotado(a) no(a) HJXXIII referente
    ao 1º quinquênio, período de 4/11/2008 a 3/11/2013, cargo 2. RF em
    16/6/2014.
    Masp 1205256-9 Mariana Moreira de Castro lotado(a) no(a) HJXXIII
    referente ao 1º quinquênio, período de 4/8/2008 a 7/9/2013, cargo 1.
    RF em 16/6/2014.
    Masp 1223337-5 Marilene Magela Aniceto lotado(a) no(a) HJXXIII
    referente ao 1º quinquênio, período de 27/4/2009 a 16/5/2014, cargo
    1. RF em 16/6/2014.
    Masp 1223395-3 Monica Alves da Silva lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 11/5/2009 a 12/5/2014, cargo 1. RF
    em 16/6/2014.
    Masp 1210537-5 Monica Cristina Rodrigues lotado(a) no(a) HJXXIII
    referente ao 1º quinquênio, período de 3/11/2008 a 8/11/2013, cargo 1.
    RF em 16/6/2014.
    Masp 1130609-9 Murilo Veloso Lages lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 8/9/2008 a 6/9/2013, cargo 3. RF
    em 16/6/2014.
    Masp 1158083-4 Omar Lopes Cançado Junior lotado(a) no(a) HJXXIII
    referente ao 1º quinquênio, período de 18/9/2008 a 16/9/2013, cargo 2.
    RF em 16/6/2014.
    Masp 1041776-4 Paulo Fernando Souto Bittencourt lotado(a) no(a)
    HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 8/9/2008 a 9/9/2013,
    cargo 3. RF em 16/6/2014.
    Masp 1073134-7 Ricardo Costa Val do Rosario lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 8/9/2008 a 26/9/2013, cargo
    3. RF em 16/6/2014.
    Masp 1209054-4 Rodrigo Di Vita Lago lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 18/9/2008 a 18/9/2013, cargo 1. RF
    em 16/6/2014.
    Masp 1165409-2 Roberto Oliveira de Izoldino Silva lotado(a) no(a)
    HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 4/9/2008 a 2/9/2013,
    cargo 2. RF em 16/6/2014.
    Masp 1212428-5 Samira Santos Coelho lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 17/11/2008 a 17/11/2013, cargo 1.
    RF em 16/6/2014.
    Masp 1106267-6 Sumner William Niquini lotado(a) no(a) HJXXIII
    referente ao 1º quinquênio, período de 23/9/2008 a 21/9/2013, cargo
    3. RF em 16/6/2014.
    Masp 1226167-3 Stefania Vilela Moreira lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 1/6/2009 a 1/6/2014, cargo 1. RF
    em 16/6/2014.
    Masp 1087221-6 Tanner José Arantes Borges lotado(a) no(a) HJXXIII
    referente ao 1º quinquênio, período de 11/7/2009 a 9/7/2014, cargo 2.
    RF em 16/6/2014.
    Masp 1208646-8 Tatiana Barbara Assis lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 1/9/2008 a 3/9/2013, cargo 1. RF
    em 16/6/2014.
    Masp 1223391-2 Vanessa da Silva de Almeida Melo lotado(a) no(a)
    HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 11/5/2009 a 9/5/2014,
    cargo 1. RF em 16/6/2014.
    Masp 1114764-2 Vivian Pacheco de Lemos lotado(a) no(a) HJXXIII
    referente ao 1º quinquênio, período de 20/9/2008 a 30/9/2013, cargo
    2. RF em 16/6/2014.
    Masp 1205268-4 Viviane Carla Caroba lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 1º quinquênio, período de 2/9/2008 a 21/9/2013, cargo 1. RF
    em 16/6/2014.
    17 585189 - 1
    EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 006 DE 03/07/2014
    Direção do Hospital Geral de Barbacena Dr. José Américo/FHEMIG
    Sindicância Administrativa Investigatória
    Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes
    aos fatos ocorridos em 21-02-2014, em decorrência do remanejamento
    de cuidados aos pacientes na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital
    Geral de Barbacena Dr. José Américo.
    Comissão Sindicante: Presidente: Valesca Pinto Magalhães. Membros:
    Isabela Cristina Magri Grossi e Bruna Barros Gava.
    17 585241 - 1

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