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    TJMG - 28 – sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Diário do Executivo - Folha 28

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    TJMG 04/07/2014 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    28 – sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Diário do Executivo
    A Superintendente Regional de Regularização Ambiental da Central
    Metropolitana, por delegação de competência do Secretário de Estado
    de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
    Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados
    abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo: 09039/2013, Empreendedor: Haras Sahara Ltda, Município: Matozinhos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
    01055/2014. *Processo: 09040/2013, Empreendedor: Haras Sahara
    Ltda, Município: Matozinhos, Status: Deferido com condicionantes,
    Portaria: 01056/2014.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
    próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do SEMAD, www.semad.
    mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 03 de Julho de 2014.
    03 579298 - 1
    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
    O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
    abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
    multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
    O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
    para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
    pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
    44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica, na modalidade outorga,
    sob pena de incidir em nova sanção.
    Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
    dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio
    Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
    Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
    telefone (31) 3915-1404.
    Autuado: Extração e Comércio de Areia Costa
    Auto de infração: G – 084/07BH referente ao Auto de Fiscalização:
    00192/07BH. Local da infração: São José da Lapa/MG. – Confirmação
    da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
    código 212 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Sebastião Miranda
    Auto de infração: 002515/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    1150955/10. Local da infração: Contagem/MG. – Confirmação da
    penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
    código 212 do Decreto 44.844/2008.

    Autuado: José Mário Ferreira
    Auto de infração: 38167/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    720167/10. Local da infração: Martins Soares/MG. – Confirmação
    da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
    código 212 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Guilherme Cardoso Teixeira
    Auto de infração: 1937/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    1020053/10. Local da infração: Pedro Leopoldo/MG. – Confirmação
    da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
    código 212 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Nivaldo Gabriel da Silva
    Auto de infração: 29495/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
    80658/09. Local da infração: Ipuiuna/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 212
    do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Alvimar José de Campos
    Auto de infração: 1171/11 referente ao Boletim de Ocorrência:
    200.591/08. Local da infração: Pompéu/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 212
    do Decreto 44.844/2008.
    03 579864 - 1
    ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E SUBSTITUICÃO
    PELO NOVO AUTO DE INFRAÇÃO
    O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
    abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da anulação e substituição pelo novo auto de infração. O prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação.
    Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
    processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
    – Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
    Autuado: Serafim Pinto Gomes (Mineração Lajeado)
    Processo: 13.06.2011 - Auto de infração: 1181/2011 BH lavrado em
    substituição ao Auto de Infração: G – 00113/2007BH referente ao Auto
    de Fiscalização: F-02246/2007 - Local de ocorrência: Gouveia/MG.
    Autuado: Valdir Aparecido Marques
    Processo: 26.01.09 - Auto de infração: 051/2009 BH lavrado em substituição ao Auto de Infração: 066414/2008 referente ao Boletim de Ocorrência: 200191/08 - Local de ocorrência: São Sebastião do Paraíso/
    MG.
    03 579883 - 1

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
    Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva

    Expediente
    ATO DO SECRETÁRIO
    O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
    EXONERA, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei 869/52, a
    servidora:
    131.261-0 - MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES COSTA, do cargo de
    provimento efetivo de ANGPD V A, a partir de 03.07.2014.
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    Mário Marques

    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO nos termos
    da alínea “b”do art.201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao
    servidor:
    386.666-2 - Jair de Oliveira Carneiro, a partir de 22.06.2014.
    FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
    Autoriza afastamento para gozo de Férias Prêmio, nos termos da Resolução nº 22, de 25.04.03 a: 351.076-5- Marco Antonio Isoni, 1 mês,
    referente, ao 5º qq. a/c de 14.07.2014.
    03 579255 - 1

    Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
    Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG
    DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
    2º TRIMESTRE DE 2014
    CARGO

    Direção Superior
    Recrutamento Amplo
    Gerente
    Profissional Nível Superior
    Prof. Nível Técnico, Adm. e Operacional
    Sub-Total
    Encargos Patronais
    TOTAL

    ABRIL
    314.282,96
    362.247,86
    344.777,78
    463.382,53
    247.047,79
    1.731.738,92
    521.378,78
    2.253.117,70

    QTE.
    MAIO
    16
    246.252,91
    28
    325.948,50
    13
    365.925,79
    59
    496.303,98
    43
    228.715,12
    159 1.663.146,30
    569.086,07
    2.232.232,37

    QTE.
    18
    28
    13
    59
    43
    161
    -

    JUNHO
    151.144,57
    299.245,75
    348.025,59
    457.780,33
    262.549,56
    1.518.745,80
    625.166,55
    2.143.912,35

    (EM REAIS)
    QTE. TOTAL TRIMESTRE
    18
    711.680,44
    28
    987.442,11
    13
    1.058.729,16
    60
    1.417.466,84
    39
    738.312,47
    158
    4.913.631,02
    1.715.631,40
    6.629.262,42

    Diretor Presidente em exercício – MARCELO ARRUDA NASSIF
    03 579820 - 1

    Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
    Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
    JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    PORTARIA Nº. P/150/2014. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista,
    de modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º - Conceder Progressão na carreira, a partir
    de 03 de dezembro de 2013, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo
    do Quadro de Pessoal da JUCEMG, relacionada no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2013. Belo Horizonte, 02 de julho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
    do Estado de Minas Gerais.
    ANEXO I
    Masp
    1158847

    Dv
    2

    Servidor
    CLARISSE MARQUES RAMOS DE MORAES

    Carreira Nível Atual Grau Atual Novo Nível Novo Grau Vigência
    TGRE
    I
    A
    I
    B
    03/12/2013
    03 579395 - 1

    AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
    torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
    Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
    registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no

    dia 03 de julho de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
    atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 03 de julho de 2014. José Donaldo
    Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
    Gerais.
    01 578303 - 1

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
    Política Urbana e Gestão Metropolitana
    Expediente
    Secretário: Alencar Santos Viana Filho
    “OSECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, com
    fulcro no art. 1º, II da Lei 21.082/2013, no uso das atribuições que lhe
    confere o art. 93 da CEMG, em cumprimento ao art. 19 da Lei 7.373/78,
    observadas as demais exigências legais, torna pública a instrução de
    processo, para fins de legitimação de domínio, respeitado o disposto no
    art. 3º da Lei 7.373/78 e no art. 246,§2° da CEMG, referente ao imóvel
    com as características descritas na seguinte ordem: Município, beneficiário, endereço, área, valor, confrontantes: CAMPOS GERAIS; ELIZETH GERALDINA DA SILVA PEREIRA; Rua João Gualberto, 592,

    Jacarezinho, 256,20m²; gratuito; André Lopes Pereira, Fábio Junior
    Machado. CAMPOS GERAIS; HERNANI SILVA JUNIOR; Rua Pe.
    Francisco P. Ferreira, 75, Centro, 483m², R$561,11; Jorge Marcelino de
    Oliveira, Prefeitura Municipal (Creche Municipal), Hernani Silva. Aos
    interessados, fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para contestação
    da boa-fé dos ocupantes requerentes da legitimação, nos termos do art.
    19, IV da Lei Estadual 7.373/78.”
    03 579648 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1
    responsável por verificar o cumprimento dos planos de trabalho. §1º
    - A comissão será instituída por Portaria e composta por: I – Diretor
    Técnico, que é seu Presidente; II – um representante da Gerência de
    Planejamento e Modernização Institucional; III – um representante
    da Gerência de Recursos Humanos. §2º - Cada um dos membros da
    Comissão indicará um suplente que irá substituí-lo em caso de impedimento. Art. 5º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá caráter consultivo competindo-lhe: I – Avaliar semestralmente os Planos de
    Trabalho; II – Apresentar ao Diretor Geral relatório fundamentado para
    subsidiar sua decisão sobre a continuidade ou perda do direito à percepção da GAFISA em cada caso analisado. §1º - Compete ao Presidente
    da Comissão de Monitoramento e Avaliação: I – dirigir os trabalhos;
    II – submeter à Diretoria Geral as matérias controversas relacionadas
    com a execução dos planos de trabalho, eventualmente encontradas nas
    reuniões de avaliação. §2º - Compete ao representante da Gerência de
    Planejamento e Modernização Institucional como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação: I – Receber, das chefias imediatas,
    os relatórios de execução dos planos de trabalho nos prazos estabelecidos. II – Elaborar relatório mensal de monitoria dos planos de trabalho.
    III – Elaborar relatório semestral de avaliação dos planos de trabalho.
    IV – Convocar as reuniões da Comissão. §3º - Compete ao representante da Gerência de Recursos Humanos como membro da Comissão
    de Monitoramento e Avaliação: I – Avaliar as metas pactuadas nos planos de trabalho; II – Analisar o relatório semestral de avaliação dos
    planos de trabalho; III – Elaborar relação dos servidores com direito
    a percepção da GAFISA. § 4º - Na reunião convocada para avaliação
    semestral dos planos de trabalho a Comissão verificará, além do cumprimento das metas, os relatórios e fontes de comprovação apresentados pelo representante da Gerencia de Planejamento e Modernização
    Institucional. Art. 6º - Para a continuidade da percepção da GAFISA,
    o servidor deverá cumprir o que foi pactuado no plano de trabalho do
    período anterior, mediante avaliação semestral da Comissão de Avaliação e Monitoramento que será encaminhada à análise e aprovação do
    Diretor-Geral. Parágrafo Único - Caso o servidor não cumpra o plano
    de trabalho, no semestre subsequente deixará de perceber a GAFISA
    por período proporcional – contado em meses. Art. 7º - As atividades
    descritas no plano de trabalho terão seus quantitativos, períodos e prazos de conclusão definidos em ordens de serviço, a serem elaboradas
    periodicamente pela chefia imediata. §1º - As ordens de serviço deverão
    ser entregues ao servidor até o dia 25 do mês anterior ao início da execução das atividades. §2º - As ordens de serviço poderão ser revisadas
    a qualquer tempo pela chefia imediata, quando necessária à convocação
    do servidor para o atendimento de questões emergenciais. §3º - O servidor prestará contas à chefia imediata do cumprimento das ordens de
    serviço em relatório a ser elaborado no último dia de cada mês. §4º - As
    chefias imediatas encaminharão ao representante da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional, até o quinto dia útil do mês
    subsequente, relatório consolidado sobre a execução dos planos de trabalho no qual deve se manifestar sobre cumprimento do mesmo, caso a
    caso. §5º - A periodicidade das ordens de serviço é mensal. Art. 8º - O
    plano de trabalho deve ser revisado anualmente pela chefia imediata do
    servidor e apresentado a Comissão de Monitoramento e Avaliação que
    o analisará e submeterá à aprovação do Diretor Geral. Parágrafo Único
    - Excepcionalmente, havendo necessidade da inclusão de novas atividades, o plano de trabalho poderá ser revisado antes do seu término.
    Art. 9º - A partir da publicação do ato de concessão da GDAF iniciarse-á a contagem dos prazos a que se referem os artigos 4º e 6º. Art. 10
    - O servidor poderá, a pedido, optar por deixar de receber a GAFISA,
    em qualquer momento, sem necessidade de justificativa. Art. 11 - Os
    casos não previstos nesta Portaria deverão ser submetidos ao dirigente
    máximo do IMA para deliberação. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor
    na data da sua publicação. Belo Horizonte, 03 de julho de 2014. Altino
    Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
    03 579805 - 1

    Agência de Desenvolvimento
    da Região Metropolitana
    de Belo Horizonte
    Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
    O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, exonera, nos termos do
    art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, VICTÓRIA
    SANTOS PERDIGÃO, MASP 1361937-4, do cargo de provimento em
    comissão, DAI-24 MT1100109, constante do Anexo X do Decreto nº
    45.537, de 27 de janeiro de 2011.
    03 579751 - 1

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Secretário: André Luiz Coelho Merlo

    Instituto Mineiro de Agropecuária
    Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
    PORTARIA Nº 1417, DE 03 DE JULHO DE 2014
    DISCIPLINA NO ÂMBITO DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA - O PLANO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA PARA FINS DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
    - GAFISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR-GERAL
    do INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA no uso da
    competência que lhe confere o artigo 12, inciso I do Regulamento a que
    se refere o Decreto nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, RESOLVE:
    Art. 1º - A atribuição da Gratificação por Atividade de Fiscalização
    Agropecuária – GAFISA, instituída ela Lei nº 21.333, de 26 de junho de
    2014 e regulamentada pelo Decreto nº 46.548 de 27 de julho de 2014,
    está condicionada à assinatura de plano de trabalho e a continuidade da
    percepção da gratificação, ao cumprimento das metas e periodicidade
    nele estabelecias, observadas as regras previstas nesta Portaria. Art. 2º O plano de trabalho é individual e deve ser elaborado para os servidores
    designados para o exercício das atividades de fiscalização de competência do Instituto Mineiro de Agropecuária. Parágrafo Único - O Plano
    de Trabalho será elaborado em formulário próprio disponibilizado na
    internet e conterá, no mínimo: I- Execução das ações fiscais constantes no Planejamento Anual de Atividades da unidade operacional ou
    área de competência; II- Atendimento à demanda de ações fiscais não
    planejadas, decorrentes de atividades eventuais de terceiros, sujeitas a
    fiscalização ou de programas e projetos de adesão voluntária, a cargo
    da unidade operacional ou área de competência; III- Discriminação da
    forma de validação do alcance das metas pactuadas. IV- Declaração de
    que as ordens de serviço referidas nos art. 7º desta Portaria integram o
    plano de trabalho. Art. 3º - Os planos de trabalho serão pactuados com
    a chefia imediata do servidor, e sujeitos à aprovação do Diretor-Geral. Art. 4º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação

    ATO Nº 232/2014 TORNA SEM EFEITO ato nº 227/2014, publicado em 01/07/2014, que concede progressão na carreira, no que se refere aos
    seguintes servidores:
    ATUAL
    ANDAMENTO
    MASP
    NOME
    CARGO
    VIGÊNCIA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    10175651 Anselmo Barboza Valadares
    FISAG
    IV
    A
    IV
    B
    30-6-2014
    10178564 Rafael Rodrigues De Almeida
    FISAG
    IV
    A
    IV
    B
    30-6-2014
    10171171 Marcelo Correa
    AUPE
    IV
    J
    IV
    30-6-2014
    10171080 Denise De Libero
    AUPE
    IV
    J
    IV
    30-6-2014
    10170561 Ivaldo Fernando Andrade Pereira
    FISCA
    III
    G
    III
    H
    30-6-2014
    10171551 Jose Paiva de Carvalho
    FISCA
    III
    G
    III
    H
    30-6-2014
    10169233 Luiz Edmundo Brandao Pereira
    FISCA
    III
    G
    III
    H
    30-6-2014
    10174845 Marcos Antonio Martins
    FISCA
    III
    G
    III
    H
    30-6-2014
    10173292 Maria Efigenia Valadares Gomes
    EGDA
    III
    G
    III
    H
    30-6-2014
    10169076 Marina Goncalves F Oliveira
    AGDA
    III
    G
    III
    H
    30-6-2014
    10171247 Rita de Cassia Braga Oliveira
    AGDA
    III
    G
    III
    H
    30-6-2014
    10169332 Vani Honorio Ramos
    AGDA
    III
    G
    III
    H
    30-6-2014
    10168953 Humberto de Brito Filho
    AGDA
    III
    G
    III
    H
    30-6-2014
    ATO Nº 233/2014 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de
    cargo de provimentoefetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA. Relacionados abaixo:
    ATUAL
    ANDAMENTO
    MASP
    NOME
    CARGO
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    11461118 Eros Bruno Toledo Ribeiro
    FISCA
    I
    D
    II
    A
    11459260 Patricia Santana Ferreira
    FISCA
    I
    D
    II
    A
    11458098 Jhonny Ribeiro Leal
    FISAG
    I
    D
    II
    A

    VIGÊNCIA
    19-6-2014
    29-6-2014
    3-7-2014

    ATO Nº 234/2014 CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, nos termos do artigo 6º do Decreto n° 44.769 de 2008 e Resolução Conjunta SEPLAG/IMA 6569, ao servidor ocupante de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionado abaixo:
    ATUAL
    ANDAMENTO
    MASP
    NOME
    CARGO
    VIGÊNCIA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    10178333
    10175651
    09015611
    10169720
    10176147
    10176220
    10179588
    10177616
    10172526
    10178564
    10177210
    03621273
    10176436
    09014747

    Alex Sander Del Bisoni
    Anselmo Barboza Valadares
    Ines Chaves Pereira Almeida
    Lazaro Marcino de Queiroz
    Luciano Lambert de Almeida
    Marcos Cesar Fonseca
    Maria de Lourdes Alves Silva
    Marilia Eliane Leite
    Nivaldo Vieira Caixeta
    Rafael Rodrigues de Almeida
    Roddrigo Neiva Pires
    Ruy Tadeu Marcelino Alves
    Sabina de Souza Lage Bastos
    Sidney de Almeida

    AUPE
    FISAG
    AGDA
    AUPE
    FISAG
    FISAG
    AUPE
    AGDA
    AGDA
    FISAG
    FISAG
    AGDA
    FISAG
    FISAG

    IV
    IV
    V
    V
    IV
    IV
    V
    IV
    V
    IV
    IV
    V
    IV
    V

    A
    A
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    A
    A
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    A

    V
    V
    VI
    VI
    V
    V
    VI
    V
    VI
    V
    V
    VI
    V
    VI

    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A

    30-6-2014
    30-6-2014
    30-6-2014
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    30-6-2014
    30-6-2014

    ATO Nº 235/2014 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/7/1952, aos servidores:
    Ana Paula Pontelo da Fonseca, masp 1158825-8, do município de Pedro Leopoldo para o município de Belo Horizonte / LQA; Christiane de Moraes
    Meireles, masp 1127925-4, do município de Pedro Leopoldo para o município de Belo Horizonte / LQA; Derlinda Maria Cota dos Santos, masp
    1154457-4, do município de Pedro Leopoldo / LANAGRO para o município de Pedro Leopoldo / escritório seccional; Fabio Alessandro Iurck, masp
    1191179-9, do município de Pedro Leopoldo para o município de Belo Horizonte / LQA; Jairo Antonio da Silva, masp 1154136-4, do município
    de Pedro Leopoldo para o município de Belo Horizonte / LQA; Julio Cesar Marcelino, masp 1176406-5, do município de Pedro Leopoldo para o
    município de Lagoa Santa; Max Augusto de Figueiredo, masp 1363411-8, do município de Inhaúma para o município de Pedro Leopoldo / escritório seccional; Marcos Pego de Almeida, masp 1103081-4, do município de Pedro Leopoldo para o município de Belo Horizonte / LQA; Maspole
    Antonio de Castro, masp 1115714-6, do município de Borda da Mata para o município de Itaguara; Paulo Rodrigues Lopes Filho, masp 1119185-5,
    do município de Pedro Leopoldo para o município de Belo Horizonte / LQA; Sami Denia de Oliveira, masp 1104853-5, do município de Pedro Leopoldo para o município de Belo Horizonte / LQA; Priscila Goncalves Dias, masp 1155490-4, do município de Pedro Leopoldo para o município de
    Belo Horizonte / LQA.
    ATO Nº 236/2014 DESIGNA, nos termos artigo 33 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014, e o Decreto nº 46.548, de 27 de junho de 2014, Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária – GAFISA - os servidores abaixo:
    Coordenadoria de Almenara
    MASP
    1017167-6
    ANTONIO CAIO ALCANTARA BOTELHO
    1017857-2
    DALMO GONCALVES COSTA
    0932791-7
    DANILO LOPES SOUSA
    1017037-1
    EDEN CANGUÇU DE CARVALHO
    1218412-3
    EDER ALVES DOS SANTOS
    1223455-5
    EDUARDO DE MORAIS REIS
    1017111-4
    EVANDRO BOTELHO SALOMAO
    0904695-4
    GILVAM BASTOS DOS ANJOS
    1017901-8
    HUMBERTO ANTUNES DE ALMEIDA

    NOME

    IM
    IM 001
    IM 002
    IM 003
    IM 004
    IM 005
    IM 006
    IM 007
    IM 008
    IM 009

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